quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (3) – 65
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Alterações – e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/21 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do funcionamento da classe descentralizada do Centro Xxxxx Xxxxx instalada na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partí- cipes e que constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do con- vênio celebrado em 07/12/2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
a) instalar na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, a Habilita- ção Profissional de Técnico em Recursos Humanos, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico Cetec);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do Convênio
celebrado em 07/12/2022, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 03 de janeiro de 2024.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe- tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto- ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO e HOMOLOGO o CONVITE Nº 482801480622023OC00229 ,
PROCESSO SEI nº 136.00123114/2023-12, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO DE ELEVADOR, para a
UNIDADE 113 Fatec de Mauá, conforme Ata de Análise, Julga- mento e Classificação das Propostas anexadas aos autos, autori- zando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação da OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA - ME, no valor global de R$ 765,60 (setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e a contratação da XXXXX XXXXXX ABREU FELTRIN, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
São Paulo, na data da assinatura digital. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe- tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Dire- tora Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJU- DICO e HOMOLOGO o CONVITE Nº482801480622023OC00232,
PROCESSO SEI 136.00000899/2023-48, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE DISCO RÍGIDO para a Fatec da
Zona Leste, conforme Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contra- tação da empresa EGC COM. E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI no valor global de R$ 2.688,84 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e autorizo a emissão da Nota de Xxxxxxx.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
HOMOLOGAÇÃO DE CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na competência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Diretora Superin- tendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO e HOMOLOGO o CONVITE Nº, 102401100632023OC00190 SEI 136.00143340/2023-
10 CÓDIGO ÚNICO: 20231675671, que tem por objetivo a, AQUISI- ÇÃO DE DETERGENTE conforme Ata de Análise, Julgamento e Classi- ficação das Propostas anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação, REFERENTE AO ITEM 1, da empresa XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX ,
no valor global de R$ 384,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Reais) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Universidade de São Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Retificação do D.O.E. de 03/01/2024
Na Portaria GR 8291/2023, onde se lê: "Ortopedia e Aneste- siologia" leia-se: "Neurociências e Ciências do Comportamento".
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 71/2023 PROCESSO: 23.1.10882.01.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADA: XXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXX: 51.425.681/0001-70
OBJETO: FORNECIMENTO DE PECA DE REPOSICAO PARA CONDICIONADOR DE AR
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e 19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.905,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.50
DATA DA ASSINATURA: 7 de dezembro de 2023
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo USP nº 2022.1.627.1.5
PARECER JURÍDICO: PG.C. n.º 05231/2023 de 14/12/2023
PARTÍCIPES: Universidade de São Paulo (USP) e a SUZANO S.A. OBJETO: Concessão de licença para a exploração, com exclusividade, da totalidade da INVENÇÃO, pedido de patente de invenção com o título de “MÉTODO COM ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE SÓLIDOS PARA PRODUÇÃO DE FIBROCIMEN- TO, USO E PROCESSO PRODUTIVO COM ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE SÓLIDOS E ARTIGO DE FIBROCIMENTO”, sob nº
BR 10 2020 016777-4, depositado no Instituto Nacional de Pro- priedade Intelectual – INPI em 17/08/2020 e FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA para produção e comercialização no Brasil e
exterior do PRODUTO, com direito de sublicenciar, nas condições estabelecidas neste instrumento, da cota de titularidade da LICENCIANTE para a LICENCIADA.
DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022
VALOR: R$ 724.640,97 (setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e sete centavos pagos em parcelas conforme contrato.
VIGÊNCIA: a partir da data da última assinatura até a data de expiração da patente relacionada à INVENÇÃO, nos termos do subitem 1.2, ou até a data do indeferimento em caráter definitivo da patente sob nº BR 10 2020 016777-4.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato do Termo de Convênio Nº 1016288
Aditamento Nº 01/1017206
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabili- dade e Economia (FUNDACE).
INTERVENIENTE: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
- Proc. 2023.1.267.81.8 - Curso 81.01.00064, Edição
23.002, Natureza da Educação Continuada: especialização. – Título: “MBA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E LIDERANÇA DIGITAL”. Objeto - O presente Termo Aditivo tem por objeto a mudança da data de início e término do curso de 21/10/2023 a 21/10/2026 para 25/05/2024 a 25/05/2027.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas. O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURAS – Ribeirão Preto, 03/01/2024 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, pela FEARP e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela FUNDACE.
Extrato do Termo de Convênio Nº 1016172 Aditamento Nº 01/1017207
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabili- dade e Economia (FUNDACE).
INTERVENIENTE: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
- Proc. 2023.1.221.81.8 - Curso 81.01.00064, Edição
23.001, Natureza da Educação Continuada: especialização. – Título: “MBA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E LIDERANÇA DIGITAL”. Objeto - O presente Termo Aditivo tem por objeto a mudança da data de início e término do curso de 11/11/2023 a 11/11/2026 para 11/05/2024 a 11/05/2027.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas. O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURAS – Ribeirão Preto, 03/01/2024 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, pela FEARP e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela FUNDACE.
Extrato do Termo de Convênio Nº 1016426 Aditamento Nº 01/1017205
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabili- dade e Economia (FUNDACE).
INTERVENIENTE: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
- Proc. 2023.1.241.81.3 - Curso 81.01.00067, Edição
23.001, Natureza da Educação Continuada: especialização. – Título: “MBA GESTÃO DO DIREITO NAS EMPRESAS”. Objeto - O
presente Termo Aditivo tem por objeto a mudança da data de início e término do curso de 19/10/2023 a 19/10/2026 para 11/04/2024 a 11/04/2027.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas. O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURAS – Ribeirão Preto, 03/01/2024 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, pela FEARP e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela FUNDACE.
Extrato do Termo de Convênio Nº 1016261 Aditamento Nº 02/1017209
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabili- dade e Economia (FUNDACE).
INTERVENIENTE: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
- Proc. 2023.1.261.81.0 - Curso 81.01.00063, Edição
23.001, Natureza da Educação Continuada: especialização. – Título: “MBA GESTÃO PÚBLICA E SUSTENTABILIDADE”. Objeto
- O presente Termo Aditivo tem por objeto a mudança da data de início e término do curso de 06/11/2023 a 06/11/2026 para 04/03/2024 a 04/03/2027.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas. O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURAS – Ribeirão Preto, 03/01/2024 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, pela FEARP e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela FUNDACE.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Termo de Reconhecimento de Direitos
Processo USP 22.1.00980.17.3 PARECER CCEx: em 20-07-2022
PARTÍCIPES: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo FMRP-USP, CEVA VETERINARIA LTDA e HELPER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM IMUNOBIOLO- GICOS LTDA.
OBJETO: O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto, por meio da cooperação entre as PARTES, a execução do projeto científico de pesquisa DESENVOLVIMENTO DE UMA VACINA TRIDECAVALENTE MANUFATURÁVEL PARA CONTROLAR O CAR- RAPATO RHIPICEPHALUS MICROPLUS, conforme PLANO DE
TRABALHO, parte integrante deste TERMO DE CONVÊNIO na forma de seu Anexo I.
DATA DA ASSINATURA: 09-08-2022
VIGÊNCIA: 24 meses
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Retificação do D.O.E de 08/12/2023
Processo: 17.1.01853.62.5
Contratado: Fujifilm do Brasil Ltda
Onde se lê:data da assinatura 23/06/2023 leia-se; data da assinatura 23/11/2023
Universidade Estadual de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT Nº 01/2024
No uso das atribuições legais a mim conferidas, APLI- CO à empresa SIGMA DATASERV INFORMÁTICA, CNPJ nº
77.166.098/0001-86, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a penalidade de MULTA PELA INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO em virtude do
não cumprimento parcial da obrigação assumida com esta Universidade por meio do Contrato nº 528/2009, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PARA GESTÃO DE PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E APLICATIVOS QUE CONTEMPLEM AS FUNCIONALIDADES NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE, DO SISTEMA SIGAD (SISTEMA DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS) E SUAS RESPECTIVAS INTERAÇÕES COM OS PROCESSOS E/OU DEMAIS SISTEMAS DA UNICAMP, unilateral-
mente rescindido nos autos do processo nº 01-P-29100/2009, nos seguintes termos:
- Fundamento legal da pena: inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c cláusula 11.1 do Contrato.
- Valor da Multa: R$ 161.351,87 (cento e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos).
- Base de Cálculo: R$ 1.613.518,70 (um milhão, seiscentos e treze, quinhentos e dezoito reais e setenta centavos, correspon- dente ao valor contratual da parte inexecutada, sobre o qual se aplica alíquota de 10% (dez por cento).
- Fundamento Legal do Cálculo: alínea “e” do item 11.1 do instrumento contratual.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste, com vistas franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Data da assinatura: 03.01.2024.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 305/2023
-Processo 01-P-14050/2022 CONTRATANTE: Universidade Esta- dual de Campinas - CONTRATADA: VTLOG INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E BENEFÍCIOS LTDA - OBJETO: Contratação de
empresa para prestação de serviço de gestão de vale-transporte VALOR: 1.052.483,92, cujas despesas correrão à conta de verbas orçamentárias na funcional programática 00.000.0000.0000 e no elemento econômico 3349.01 do orçamento da Universidade.
- MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA nº 986/2023 homologa- da em 07/11/2023 pela autoridade competente. VIGÊNCIA: 15 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei federal nº 8.666/93, desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - CTO. DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 01 – Contrato n°44/2023 – Processo 27P- 2663/2021 – Contratante: Universidade Estadual de Cam- pinas – Contratada: METAL CARE MANUTENÇÃO E COM- PERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ:
30.446.412/0001-10 – Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do CONTRATO para o período de 15/02/2024 a 14/02/2025 nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 - O valor para atender a presente prorro- gação é de R$ 35.037,00 (trinta e cinco mil e trinta e sete reais), cujas despesas serão pagas conforme dotação orçamentária própria reservada na funcional programática 00.000.0000.0000 (CO. 27), no elemento econômico 3339-80, ou na dotação extra orçamentária, de origem estadual, reservada à conta do Con- vênio código 24140, (CO. 829 ou CO. 5353) ano 2016, fonte de recurso 004.002.414, no Elemento Econômico 3339-80 - Data assinatura: 02/01/2024.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 1, DE 3-1-2024
Dispõe sobre a fixação do valor da tarifa quilometragem na UNESP.
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVER- SIDADE ESTADUAL PAULISTA "XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX" -
UNESP, considerando a necessidade de atualizar o valor utilizado como parâmetro para ressarcimento de despesas ocorridas por deslocamento de servidores docentes e técnico administrativos com veículos particulares, quando a serviço da Universidade, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fixa, no âmbito da Unesp, o valor da tarifa qui- lometragem em R$ 0,80.
Artigo 2º - A referida tarifa poderá ser reajustada anu- almente, com base no índice IPCA (Índice nacional de Preços ao consumidor Amplo), com data base do mês de novembro, aplicada no mês de janeiro subsequente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir 1-1-2024, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 54-2022-RUNESP)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN
Portaria da Diretoria FAAC-8, de 02-01-2024. O Vice-diretor em exercício da direção da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do Câmpus de Bauru, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Cessa, a pedido, a designação da Professora Associada Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, RG. 09.006.299-1, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Design da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, a partir de 01/01/2024. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 2282/2023 - RUNESP PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº 1322/2023 - FEB PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2023 - RUNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2023 - RUNESP CONTRATO n° 62/2023 - FEB
Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP, por meio da Facul- dade de Engenharia de Bauru e a empresa Dell Computadores do Brasil, tendo por objeto a aquisição de Desktop para uso nas Unidades Universitárias da UNESP
A Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" por intermédio da Faculdade de Engenharia de Bauru, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0030-69, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxxxx Limpa, Bauru/SP, CEP 17033-360, doravante designada “CONTRATAN- TE”, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Ilustríssimo Diretor da Unidade, RG nº 11.761.761 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pela
Portaria UNESP nº 07/2021, e a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.381.189/0010-01, com sede na Avenida da Emancipação, 5000, Parte B, Hortolância/ SP, CEP 13184-654, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu executivo de contas, Sr. Fernan- do Bergamo, portador do RG nº 18.664.326 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condi- ções que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE DESKTOP PARA USO NAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DA
UNESP, conforme detalhamento e especificações técnicas cons- tantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será a partir da sua assinatura, entendendo-se por 36 (trinta e seis) meses da data de recebimento definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPON- SABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da exe- cução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IV - manter, durante toda a execução do contrato, em com- patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen- tos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decor- rentes da execução do contrato;
VIII - Fornecer todos os equipamentos novos, completos, sem uso anterior e em perfeito estado de funcionamento;
IX - Prestar serviços de assistência técnica aos equipamen- tos durante o período de garantia de funcionamento, através de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE.?
X - Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e substituir quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s) e solucionar o problema, no local de entrega do(s) equipamento(s), devendo ser atendidas as seguintes condições:
X.a - A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados, no horário compreendi- do entre 08h00 (oito) e 18h00 (dezoito) horas, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE por meio de telefone ou e-mail;
X.b - O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado. Caso o chamado seja aberto após as 18h00, o início do prazo será contado a partir das 08h00 (oito) horas do próximo dia útil;
X.c - Eventuais despesas de custeio com deslocamentos de técnicos da CONTRATADA ao local de entrega dos equipamentos para a prestação de suporte técnico, bem como todas as des- pesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA?
X.d - Sempre que um defeito não puder ser resolvido por telefone ou de maneira remota, ficará a cargo da CONTRATADA, o envio de um técnico ao local onde o equipamento foi entregue, para que o mesmo realize a manutenção necessária e deixe o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se compro- meter a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedi- mento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi- nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu- lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen- tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 às 05:02:42