CREDENCIAMENTO N° 20/0001
Serviço Social do Comércio – SESC Departamento Regional no Amapá – DR/AP Divisão de Programas Sociais – DPS Coordenação de Lazer - CLA
CREDENCIAMENTO N° 20/0001
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Amapá, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.593.251/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Macapá – AP, no uso de sua competência torna público, para ciência dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, instituído pela Resolução Sesc n° 1252/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n° 144, de 26 de julho de 2012.
01 – DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet através do preenchimento do formulário de inscrição, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Para finalizar a inscrição, o candidato deve preencher todos os campos de inscrição, optar pela vaga e anexar em campo próprio os documentos, no formato (.pdf).
PERÍODO: 12 (Doze) meses a contar da data da publicação do edital de credenciamento.
02 – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE MONITORES E OFICINEIROS, PARA ATENDER OS PROJETOS E AÇÕES DE MÉDIO E GRANDE PORTE DAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO DO SESC/AP, que poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda.
2.2. O credenciamento do profissional não estabelece obrigação do Sesc/AP em efetuar qualquer solicitação de serviço, constituindo-se em banco de profissionais aptos a prestarem serviços mediante demanda.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente credenciamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
04 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 - Poderão participar deste credenciamento:
4.1.1 - Acadêmicos regularmente matriculados ou graduados em Educação Física, Pedagogia, Letras, Artes Cênicas, Serviço Social, Psicologia e Artes Visuais, com habilidades para o desenvolvimento de atividades recreativas com públicos diversos para exercer o cargo de Monitor;
4.1.2 – Possuir ensino médio completo, ou ser graduando ou graduado em qualquer área, com certificação e habilitação para o desenvolvimento da oficina, para exercer o cargo de Oficineiro;
4.1.3 - Candidatos com experiência comprovada em colônia de férias com crianças, diversas áreas de teatro, recreação esportiva, atividades aquáticas, brincadeiras, RPGs, jogos eletrônicos, brincadeiras circenses, ações recreativo-artísticas tais como trabalhos manuais, dramatizações, sons, ritmos e imagens.
4.1.4 - Ter idade igual ou superior a 18 anos.
4.1.5 – As inscrições serão gratuitas;
4.2 - Não poderão participar deste credenciamento:
4.2.1 - Não poderão se inscrever, credenciar e assinar contrato, dirigentes ou empregados do SESC/AP.
4.3 - O profissional que prestar qualquer declaração ilegítima ao se inscrever, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste edital, terá sua inscrição desconsiderada.
05 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em cópia legível:
a) Documento de identificação, com foto;
b) Comprovante de Inscrição no INSS ou PIS/PASEP;
c) CPF;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Dados bancários (se houver);
f) Declaração de matrícula em Instituição de Ensino Superior (para acadêmicos);
g) Declaração de Conclusão de Xxxxx Xxxxx (para oficineiros);
h) Diploma de formação em Instituição de Ensino Superior (para graduados);
i) Comprovação de experiência com atividades recreativas, esportivas, aquáticas, culturais ou circenses, ações ou trabalhos sociais com grupos, jogos recreativos, eletrônicos, RPG;
j) Noções de primeiros socorros;
5.2. A documentação deverá ser anexado (arquivo em PDF), no local conforme o item 1.1.
06 – PERFIL DO CANDIDATO
6.1. PERFIL PARA MONITOR
a) Ser responsável e organizado;
b) Ter dinamismo e iniciativa;
c) Não possuir restrições referentes ao contato com cloro e/ou exposição ao sol;
d) Ter disposição física para acompanhar crianças em atividades ao ar livre;
e) Ter postura profissional adequada ao trabalho com crianças, adolescentes, adultos e idosos;
f) Curso de primeiros socorros (se houver comprovar);
g) Apresentar-se com roupas adequadas às atividades recreativas (camisas e calças de tecidos leve adequados à atividade esportiva ou leggings e tênis).
h) Habilidades para trabalhos manuais de corte e colagem para realizar tarefas de caráter pedagógico ou decorativo (ornamentação, decorações) e trabalho com materiais reciclados;
6.2. PERFIL PARA OFICINEIRO
a) Ser responsável e organizado;
b) Ter dinamismo e iniciativa;
c) Não possuir restrições referentes ao contato com cloro e/ou exposição ao sol;
d) Ter disposição física para acompanhar crianças em atividades ao ar livre;
e) Ter postura profissional adequada ao trabalho com crianças, adolescentes, adultos e idosos;
f) Curso de primeiros socorros (se houver comprovar);
g) Apresentar-se com roupas adequadas às atividades recreativas (camisas e calças de tecidos leve adequados à atividade esportiva ou leggings e tênis).
h) Habilidades para trabalhos manuais de corte e colagem para realizar tarefas de caráter pedagógico ou decorativo (ornamentação, decorações) e trabalho com materiais reciclados;
07 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
7.1. Os requerimentos de credenciamento serão encaminhados a Comissão de Credenciamento, que fará a análise da documentação apresentada.
7.2. O julgamento dos pedidos de credenciamento será processado em única etapa;
7.3. O resultado final será dado por meio de análise da Comissão responsável;
7.4. Será credenciado o candidato que apresentar toda a documentação exigida no item 05.
7.5. O resultado final será publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, após análise da Comissão de Credenciamento.
08 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os credenciados serão contratados por período, de acordo com necessidade e conveniência administrativa, através da Coordenação de Lazer do Sesc/AP, para preencherem as vagas ofertadas de cada projeto ou atividade sistemática.
8.2. Os credenciados que forem contratados de acordo com a ordem crescente em resultado final poderão ou não participar mais de uma vez das atividades sistemáticas, pois, conforme forem contratados para trabalharem em um projeto/evento após a conclusão do mesmo serão recolocados ao final da lista para novo sorteio, oportunizando assim à participação de todos os credenciados. Caso a lista de credenciados se esgote, os participantes que ocuparem os primeiros lugares no primeiro sorteio serão novamente chamados e assim sucessivamente até ao final da vigência deste instrumento convocatório.
09 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Após a divulgação do resultado final apresentado, caberão recursos fundamentados, por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo candidato que se julgar prejudicado, dirigidos a Presidência do Conselho Regional do Sesc/AP.
9.2. Finalizado o prazo previsto, os recursos serão julgados pela Presidência do Conselho Regional do Sesc/AP, ou por quem esta delegar competência, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Não serão apreciados os pedidos de recursos apresentados fora do prazo legal.
10 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Não se Constituirá, em decorrência deste Credenciamento, vínculo empregatício, tampouco efetivação de associação, consórcio ou responsabilidade solidária entre os partícipes.
11 – VALOR DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Pela execução dos serviços de MONITOR o credenciado receberá o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ao final de cada projeto ou atividade sistemática.
11.2. Pela execução dos serviços de OFICINEIRO o credenciado receberá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ao final de cada projeto ou atividade sistemática.
11.3. Ao final da execução dos serviços deverá ser apresentada nota fiscal em nome do credenciado, emitida pela Prefeitura de Macapá (serão descontadas as taxas de INSS – 11% e ISS – 5%).
11.4. O credenciado efetuará as retenções e o recolhimento das obrigações fiscais que lhe forem atribuídos por lei, decorrente da presente prestação de serviço.
11.5. A nota fiscal deverá ser entregue na Coordenação de Lazer para posteriores encaminhamentos;
11.6. O pagamento será realizado através de deposito bancário, por sistema online ou cheque nominal em até 15 (dias) dias úteis após a atestação da nota fiscal junto a Coordenação de Lazer, devendo ser informado os dados bancários no corpo da nota fiscal e o número de PIS/PASEP.
11.7. Caso o credenciado não possua conta bancária, este poderá receber o pagamento através de cheque nominal, diretamente no Setor de Tesouraria do Sesc nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h30.
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Do credenciado para cargo de MONITOR:
12.1.1 - A execução do serviço será de segunda a domingo com carga horária diária de 06h, até o limite de 70h ou conforme a necessidade do projeto, desenvolvidas em turno matutino, vespertino ou noturno conforme necessidade do projeto;
12.1.2 - Apresentar-se com roupas apropriadas para o desenvolvimento das atividades recreativas conforme previsto no item 06, letra “f” deste edital;
12.1.3 - Deverá considerar que o transporte até o local em que será realizada a atividade e a alimentação é de sua responsabilidade;
12.1.4 - Ser cordial e responsável para com as pessoas participantes ou não das atividades;
12.1.5 - Ter zelo e responsabilidade com os materiais da instituição usados nas atividades;
12.1.6 - Apresentar nota fiscal pertinente aos serviços executados, conforme orientações fornecidas pela Coordenação de Lazer, após o encerramento das atividades previstas;
12.2. Do Credenciado para cargo de OFICINEIRO:
12.2.1 - A execução do serviço será de segunda a domingo com carga horária diária de 06h, até o limite de 70h ou conforme a necessidade do projeto, em turno matutino, vespertino ou noturno conforme necessidade;
12.2.2 - Apresentar-se com roupas apropriadas para o desenvolvimento das atividades recreativas, conforme previsto no item 06, letra “f” deste edital;
12.2.3 - Deverá considerar que o transporte até o local e a alimentação em que será realizada a atividade é de sua responsabilidade;
12.2.5 - Ser cordial e responsável para com as pessoas participantes ou não das atividades;
12.2.6 - Desenvolver sua oficina de forma lúdica e recreativa, atendendo às necessidades da faixa etária envolvida na atividade, conforme orientações da Coordenação de Lazer;
12.2.4 - Apresentar nota fiscal pertinente aos serviços executados, conforme orientações fornecidas pela Coordenação de Lazer, após o encerramento das atividades previstas;
12.3. Do Credenciante (Sesc/AP):
12.3.1. Promover, através de seu fiscal ou representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do mesmo.
12.3.2. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, diretamente ao credenciado até o 15º útil (décimo quinto) após atestação da nota fiscal pela Coordenação de Lazer do Sesc.
13 – HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
13.1 - Constituem-se em motivos determinantes para o Sesc/AP descredenciar o profissional:
a) Descumprir, sem motivo justificado, qualquer das condições constantes do presente edital de credenciamento, oportunizada o direito de defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos credenciados;
c) Recusar-se a iniciar a monitoria ou oficinas na data prevista;
d) Faltar, sem justificativa plausível ao trabalho;
e) Não cumprir as exigências desde Edital.
13.2 - O profissional que for descredenciado, salvo a ampla defesa e o contraditório, poderá ficar impedido de participar de outros processos de credenciamento com o Sesc/AP pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que o mesmo for notificado.
13.3 - O profissional pode, a qualquer tempo, descredenciar-se, desde que notifique por escrito ou e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) a presidência da comissão de credenciamento, enviando pedido de exclusão ao Sesc/AP, com antecedência, mínima de 07 (sete) dias.
13.4 – Quaisquer descumprimentos dos itens 12.1 por parte dos credenciados, acarretará em descumprimento da obrigação de pagamento assumida pelo credenciante Sesc/AP.
14 – DA HOMOLAGAÇÃO
14.1 Após análise dos documentos dos candidatos ao credenciamento, pela Comissão de Credenciamento, o resultado será homologado pelo Presidente do Conselho Regional do Sesc/AP, nos termos da Resolução Sesc n° 1252/2012, credenciando, individualmente, os habilitados a prestarem os serviços a que se propuseram.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
15.1. Ao aderir ao presente credenciamento, declara o interessado conhecer o inteiro teor do CREDENCIAMENTO n° 01/2020, aceitando-o em todos os seus termos e comprometendo-se a prestar atendimento aos comerciários e dependentes, de acordo com as condições estabelecidas.
15.2. Os usuários dos serviços prestados pelos profissionais credenciados podem, a qualquer tempo, denunciar eventuais irregularidades verificadas na prestação dos referidos serviços.
15.3. As dúvidas de ordem técnicas, bem como, aquelas decorrentes da interpretação do Edital deverão ser dirigidas, por escrito, a Coordenação de Lazer, mediante requerimento dos interessados, devidamente protocolados na Secretaria Executiva do Sesc/AP.
15.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o presente edital de credenciamento, por interesse do Sesc/AP, sem o pagamento aos credenciados de qualquer valor a título de indenização ou ressarcimento.
15.5. Esse Regulamento será publicado e ficará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
Macapá – AP, 15 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Regional do Sesc/AP Diretora de Programa Sociais do Sesc/AP
ANEXO I
MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Credenciamento do Departamento Regional do Sesc no Amapá
Eu, ,
RG , CPF nº , residente a
Rua/Av. N° ; bairro:
CEP n° cidade: , Estado do Amapá, venho requerer meu credenciamento para realização PROJETOS E AÇÕES DE MÉDIO E GRANDE PORTE DA ATIVIDADE DE RECREAÇÃO DO SESC/AP no município de Macapá na especialidade de MONITOR ( ) OU OFICINEIRO ( ) e declaro que todas as cópias de documentos apresentados são fieis aos originais, que examinei cuidadosamente o Regulamento e seus anexos e me inteirei de todos os seus detalhes e com eles concordei, bem como, todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estou ciente de que o credenciamento não implica em vinculo trabalhista ou previdenciário, sendo de minha única e exclusiva responsabilidade os serviços prestados e aceitos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já me submeto. Entrego anexos os documentos e informações exigidas.
Contatos:
Telefone Fixo: ( ) Telefone Celular 1: ( ) Telefone Celular 2: ( ) E-mail:
Macapá, AP de de 2020.
ASSINATURA
Obs: o interessado deverá marcar com um (x) no campo onde está escrito MONITOR OU OFICINEIRO.
ANEXO II CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
A Direção Regional do Departamento Regional do Sesc no Estado do Amapá certifica que
, portador da Cédula de Identidade n° a partir desta data, passa a ser credenciado (a) junto a este Serviço Social do Comércio para prestar serviço de MONITOR ( ) ou OFICINEIRO ( ) nos projetos e atividades sistemáticas desenvolvidas pelo Sesc/AP.
O presente credenciamento tem validade de 01 (um) ano, ou ainda ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa desta Entidade ou a pedido do credenciado.
Macapá – AP, / / .
Diretora Regional do Sesc/AP.