P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 128/23
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 128/23
O B J E T O: Contratação de empresa para prestação de serviço de salvamento aquático (guarda vidas), para atender aos alunos do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, nas piscinas das unidades EMIEF Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx – SEDES e EMEEEF Madre Xxxxxxx, com fornecimento de mão de obra especializada, todos os equipamentos necessários para os serviços descritos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os dispositivos necessários à execução do serviço, por um período de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável até o limite da Lei, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo IV – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Anexo VI – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VII-a - documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VIII - Termo de Referência.
Anexo IX.1 – Declaração de Visita Técnica.
Anexo X.2 – Declaração de Conhecimento dos Locais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
03/06/2023 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
20/06/2023 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
20/06/2023 às 08h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20; da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; Decreto Municipal nº 15.058/21, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.081/21 e demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
836 – 29.01.2001.2.041.12.361.339039 – fonte: 01 (tesouro) – código de aplicação: 2200000
1.4 - O valor estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais).
1.5 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A utilização do sistema de pregão eletrônico do ComprasBR está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5.1 - O sistema de pregão eletrônico do ComprasBR é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO COMPRASBR
2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à ComprasBR, nomeando através do Termo de Credenciamento no item 4.5 com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à ComprasBR, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou participar diretamente no site do ComprasBR.
2.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio do ComprasBR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do ComprasBR
2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ComprasBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1.1 - Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma do ComprasBR.
3.1.2 - O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
3.1.3 – Desconsiderar a coluna “MARCA” no Anexo I – Proposta de Preços
3.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I e ANEXO VIII – Termo de Referência.
3.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
3.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
3.4 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
3.5 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
3.5.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e- mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 5.18, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
3.5.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
3.5.2.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá se desviar das exigências constantes do referido Anexo.
3.5.2.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.5.2.3 - Prazo de execução do serviço, conforme Termo de Referência - Anexo VII, após a assinatura do respectivo instrumento contratual, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
3.5.2.3.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
3.5.2.3.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
3.5.2.3.3 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
3.5.2.3.4 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
3.5.2.3.5 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
3.5.2.3.6 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
3.5.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.5.2.5 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
3.5.2.5.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
3.5.2.5.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
3.5.2.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.5.2.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/proposta escrita.
3.5.2.8 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
3.5.2.9 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.5.2.10 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.5.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
3.5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
3.5.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
4.3 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações do ComprasBR, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s com todas as especificações do objeto da licitação
ANEXO I;
4.4.1.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma ComprasBR.
4.4.2 - Documentos de habilitação exigidas na forma dos itens 5.17.1 e 6.
4.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará ComprasBR, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5 - As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site do ComprasBR.
5 - DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.1.1 - As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.2 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.3 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - O Pregoeiro disponibilizará o item para disputa no modo aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
5.7.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.7.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.7, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
5.7.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.8 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.8.1 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 7 deste Edital.
5.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.10 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 - Ao término da etapa de lances, caso o valor final, seja do item ou do lote, encontre-se 50% (cinquenta por cento) abaixo do respectivo valor estimado pela Administração, a critério do pregoeiro, poderá ser exigido das empresas que se enquadrarem nesta situação, que nos envie, num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, uma planilha de composição de valores detalhada (incluindo impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguro ou fretes), com a finalidade de se verificar a exequibilidade do objeto.
5.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.15 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.16 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.17 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.17.1.1 - Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com o registro da proposta de preços na plataforma, quando do inicio dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
5.18 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 6 deste edital, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 12030-180.
Setor: Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras.
Fone: (00) 0000-0000
5.18.1 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará as sanções previstas no item 10 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.18.1.1 - A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá
ser prorrogado.
5.18.2 - Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
5.18.2.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.18.3 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item 5.18, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
5.18.4 - A inobservância aos prazos elencados no item 5.18, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.19 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
5.19.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens
6.1.2 a 6.1.4 deste edital), proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 6.4 e 6.4.1 sujeito às penalidades previstas no subitem 6.4.2, com homologação condicionada à regularização da documentação fiscal.
5.20 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e sanada - se for o caso - e nas condições do item 5.11 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
5.21 - Nas situações previstas nos itens 5.11 a 5.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.22 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Posteriormente formalizando junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, no endereço constante no item 5, ou diretamente na Plataforma do ComprasBR, memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
5.22.1 - O licitante poderá incluir peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos no campo próprio, via upload, do sistema de licitações ComprasBR, em campo próprio, na sala de negociação do objeto acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
5.22.2 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
5.22.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 12030-180, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
5.22.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.22.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
5.22.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.22.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
5.22.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
5.22.9 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
5.22.10 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
5.22.11 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
5.23 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 5.11 supra.
5.24 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5.25 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na
plataforma de pregão eletrônico ComprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
6.1.5 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
objeto.
6.1.7.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do
6.1.8 - Faculta-se às empresas interessadas vistoriar os locais onde serão executados os
serviços, às suas próprias expensas. As empresas que se interessarem em realizar as visitas, deverão agendar previamente, junto a Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (00) 0000-0000 com o responsável Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para as empresas que optarem pela realização da visita será emitido uma declaração de visita técnica (conforme modelo Anexo XIII.1), o qual deverá compor a Documentação de Habilitação.
6.1.8.1 - As empresas que optarem por não realizar a visita, deverão apresentar declaração de que tem conhecimento dos locais de prestação dos serviços, e de que não poderão alegar desconhecimento futuro das dificuldades e peculiaridades para a execução dos serviços, conforme modelo (Anexo XIII.2) o qual deverá compor a Documentação de Habilitação.
6.1.8.2 - A vistoria aos locais onde serão executados os serviços poderá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.8 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
6.1.8.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
DECLARAÇÕES
6.1.9 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo II);
6.1.10 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão III.1 ou (III.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo III);
6.1.11 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo IV);
6.1.12 - Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo V);
6.1.13 - Juntamente a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente a esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI- Facultativo);
6.1.14 - Os documentos listados de 6.1.2 a 6.1.6 e 6.1.8 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor,
em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
6.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer o Pregão. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
6.3 - A documentação de habilitação, para cumprimento do item 5.18, deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
6.4 - As empresas que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades. Deverão apresentar, tanto por e-mail quanto no envelope ‘documentação’, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.6 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
6.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
6.4.3 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, casos tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
7.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
7.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 5.17.1 e 6 deste edital.
7.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 7.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
7.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.1.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 5.17.1 deste edital.
7.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
7.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
7.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 7.1.2.2.
7.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 7.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
7.1.4.4 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 5.16.1 deste edital, o prazo para encaminhar a documentação de habilitação.
7.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
7.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
8 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico ComprasBR.
8.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
9 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a), a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou retirar a Nota de Empenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste edital.
9.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 9.2, supra.
9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Xxxxx XXXX - Termo de Referência.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 - Das(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital e seus anexos.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 9.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2.1 - Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
11.1.3 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.1.4 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia.
11.1.5 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.6 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
11.1.7 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.1.8 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
11.1.9 - A multa do item 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.23 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
11.2.1 - Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
11.2.2 - Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos.
11.2.3 - Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem que o licitante não possui idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
11.2.4 - Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa.
11.2.5 - O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 11.6.
11.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.5 - A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
11.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
11.7 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para as empresas sancionadas, via correios ou via e-mail, para todos os endereços eletrônicos fornecidos pela Contratada, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
12.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de Pregão Eletrônico ComprasBR, a todos os interessados
- mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e- mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
12.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
12.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
12.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
12.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
12.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
12.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
12.10.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Taubaté com exceção ao item 5.22 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
12.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
12.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
12.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 18 de maio de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
DATA: / / ASS./CARIMBO :
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão eletrônico nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 128/23
ANEXO VI - FACULTATIVO COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 6.1.13 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) _, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 6.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) _ Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: _ Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: Pela contratada:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ Cargo:
CPF:
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: _
Cargo: _ CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 128/23
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA _, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO (GUARDA VIDAS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ, NAS PISCINAS DAS UNIDADES EMIEF ANNA DOS REIS SIGNORINI – SEDES E EMEEEF MADRE CECÍLIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DESCRITOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E OS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PRORROGÁVEL ATÉ O LIMITE DA LEI.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato, representada por
, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
– e-mail: , representada por
, portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº /2023, processo administrativo nº /2023, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, do Decreto Municipal nº. 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/21, da Lei Federal 8666/93, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de salvamento aquático (guarda vidas), para atender aos alunos do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, nas piscinas das unidades EMIEF Xxxx xxx Xxxx Signorini – SEDES e EMEEEF Madre Xxxxxxx, com fornecimento de mão de obra especializada, todos os equipamentos necessários para os serviços descritos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os dispositivos necessários à execução do serviço, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite da Lei.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /23; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
3.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de salvamento aquático (guarda vidas), para atender aos alunos do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, nas piscinas das unidades EMIEF Xxxx xxx Xxxx Signorini – SEDES e EMEEEF Madre Xxxxxxx, com fornecimento de mão de obra especializada, todos os equipamentos necessários para os serviços descritos, Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e os dispositivos necessários à execução do serviço, por um período de 24 (vinte e quatro meses, prorrogável até o limite da Lei.
3.2 - Prazo para início da execução do serviço conforme Termo de Referência - Anexo VIII, o qual ocorrerá, necessariamente, após emissão da ordem de serviço, e após a assinatura deste instrumento contratual.
3.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
4.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
4.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
4.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
4.5 - O objeto deste contrato deverá ser executado conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo VIII).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente a entrega completa dos documentos constantes do Anexo V-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo nenhum reajuste financeiro.
5.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.3.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.3.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.3.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão nenhuma espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo VIII - Termo de Referência.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, Decreto Municipal 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21 da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23
ANEXO VII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/23 ANEXO VIII
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para prestação
de serviço de salvamento aquático (guarda vidas), para atender aos alunos do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, nas piscinas das unidades EMIEF Anna dos Reis Signorini – SEDES e EMEEEF Madre Xxxxxxx, com fornecimento de mão de obra especializada, todos os equipamentos necessários para os serviços descritos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os dispositivos necessários à execução do serviço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, se houve interesse da Administração Pública, dentro da vigência da lei.
2. JUSTIFICATIVA
A presença de um profissional qualificado e capacitado pode fazer toda a diferença para evitar com que acidentes e afogamentos ocorram.
De acordo com uma pesquisa da Sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), os afogamentos são a segunda causa de morte em crianças de 1 a 9 anos no Brasil, sendo que 53% desses óbitos acontecem em piscinas. A presença do salva-vidas em piscinas é muito importante para instruir os frequentadores e prevenir vários acidentes nas piscinas, além dos afogamentos.
Dados ainda da Sobrasa apontam que no Brasil 20 pessoas morrem afogadas todos os dias e que o afogamento é a terceira maios causa de morte em crianças de 10 à 19 anos.
Visando garantir que nas Unidades de Ensino EMIEF Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx – SEDES e EMEEEF Madre Xxxxxxx, os educandos possam desfrutar dos benefícios da natação com segurança é imprescindível promover a contratação em tela.
Justifica-se a necessidade a contratação da presente prestação de serviço decorrente da necessidade de se manter o serviço de prevenção e salvamento aquático, visando preservar em tempo integral a integridade física dos educandos que utilizam das piscinas para suas atividades e outros profissionais contratados pela Administração que utilizem dos equipamentos contemplados por este Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
3.1. Demanda e local da Prestação do Serviço:
3.2. Os serviços de salvamento aquático (guarda vidas) serão prestados em turnos diários de 8 (oito) horas, sendo de segunda a sexta –feira, horário definido pela Gestão das Unidades Escolares.
3.2.1. O número efetivo de pessoal será definido como na tabela abaixo:
Item | Descrição | Mão de Obra |
1 | EMIEFM XXXX XXX XXXX SIGNORINI Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx: 12062- 400 | 01 - Guarda vidas (40 horas semanais) |
2 | EMEEEIF MADRE CECÍLIA | 02 - Guarda vidas |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000- 000 | (40 horas semanais) |
3.3. Os profissionais designados para prestar o serviço contratado devem ter a escolaridade a partir do Ensino Fundamental (incompleto) e apresentar certificado de curso de salvamento aquático (salva-vidas) e curso de primeiro socorros.
3.3.1. A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e dispositivos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme descrito na tabela a seguir para CADA LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com quantitativos que deverão ser disponibilizados para uso diário:
Item | Unidade | Descrição | Quantidade |
1 | Unid. | Reanimador manual adulto (ambu), em silicone, composto de máscara e bolsa reservatório de oxigênio, resistente a métodos de desinfecção e esterilização, acondicionado em bolsa, fechada com zíper | 1 |
2 | Caixa | Luva de látex para procedimento hospitalar, descartável, ambidestra, punhos longos, com bainha, formato anatômico, alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, tamanho médio, em caixa de 100 unidades. | 10 |
3 | Caixa | Máscara cirúrgica descartável, formato retangular, com elástico, de polipropileno, cor branca, em caixa com 50 unidades. | 02 |
4 | Unid. | Apito profissional, individual | 10 |
5 | Unid. | Prancha de compensado naval rígido de 15 mm de espessura mínima com acabamento em verniz medindo 1,90 x 45 x 47cm, com três tirantes de 3m, para imobilização do tórax, abdome e das pernas com fivelas de soltura rápida, velcro com largura mínima de 5cm, acompanhado de prancha. | 1 |
6 | Frasco | Água oxigenada 10 volumes embalada em frascos de plástico de 200ml | 2 |
7 | Frasco | Álcool iodado para superfícies fixas, antissepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, embalados em frascos plásticos de 500ml. | 2 |
8 | Unid. | Colar cervical, sendo o jogo para três tamanhos cada (pequeno, médio e grande) confeccionado em polipropileno, sem emendas nem presença de materiais condutivos. | 1 |
9 | Frasco | Soro fisiológico de 0,9% em embalagem plástica de 500ml | 2 |
10 | Unid. | Esparadrapo impermeável, confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo 2,5cm x 10m com flexibilidade suficiente para adaptar-se às dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, remoção, enrolado em carretel plástico. | 2 |
3.4. O serviço de Salva vidas consiste basicamente em atividades operacionais, envolvendo execução de trabalhos de complexidade média, compreendendo, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
a) Prover a segurança dos frequentadores das dependências das piscinas dos locais descritos, orientando quanto ao comportamento seguro e riscos eventuais, prevenindo afogamento, realizando salvamento aquático, com a prestação de primeiros socorros;
b) Observar o movimento dos usuários das piscinas das unidades escolares, orientando quanto ao comportamento seguro e riscos eventuais.
c) Realizar o salvamento aquático com a devida agilidade, socorrendo o usuário e prestando os primeiros socorros (afogamento, pequenos cortes e machucados, etc), informando as ocorrências a Direção da unidade escolar, com vistas a se preservar a vida;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, verificando o estado e a quantidade necessária dos materiais e equipamentos, manuseando adequadamente os recursos de primeiros socorros, informando as anormalidades à Direção da Unidade, de forma a assegurar as condições ideais de uso;
e) O Guarda vidas deverá dispor de um Livro de Registros de Acidentes ocorridos (Livro de ata) atualizado diariamente, e que permanecerá na sala da Direção Escolar ao fim do expediente. Havendo algum incidente, será registrado, não havendo, após registrar a data será escrito, “Sem novidades”, assinado pelo Prestador de Serviço;
3.5. A empresa contratada deverá fornecer, gratuitamente, à mão-de-obra colocada à disposição do CONTRATANTE, uniformes e seus complementos, sendo vetada a distribuição de uniformes usados e faz-se necessária a garantia da reposição constante, sempre que necessário. Os uniformes deverão ser constituídos das seguintes peças:
a) Xxxxxx Xxxxxx, modelo masculino, confeccionada em malha 100% poliéster;
b) Xxxxxx Xxxxxx, modelo feminino, confeccionada em malha 100% poliéster;
c) Camisa Manga Longa, confeccionada em malha 100% poliéster;
d) Calção, modelo masculino, em tecido 100% poliéster;
e) Short, modelo feminino, confeccionado em Lycra;
f) Xxxxxx, confeccionado em Lycra;
g) Xxxx, confeccionado em Lycra;
h) Jaqueta de agasalho em tecido 100% poliéster; e
i) Chapéu tipo australiano em sarja lavada ou Boné Árabe
3.6. A Contratada deverá fornecer também ao Prestador de serviços Bloqueador Solar coma Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30, assim como todos os EPI’s necessários, como: Óculos de segurança, lente em policarbonato Fumê, camadas UV que protege contra raios ultravioletas e hastes reguláveis.
4.0. ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1.1.A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitalizada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contendo os seguintes dados:
a) Comprovante de residência
b) Cópia do documento de identidade
c) Comprovante de escolaridade
d) Certificado de Curso de Salvamento Aquático
e) Certificado de Curso de Primeiros Socorros;
4.1.2. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em no máximo 01 (uma) hora após o comunicado desta Secretaria de Educação, sob pena de notificação, nos casos de falta, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e os serviços dentro do cronograma de execução.
4.1.3. O Conjunto de primeiros socorros fornecidos pela CONTRATADA deverá conter, no mínimo, os itens e quantitativos especificados no subitem 3.3.1. deste Termo de Referência.
4.1.4. A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente identificados nos uniformes como “GUARDA VIDAS”, sem ônus para a CONTRATANTE, munidos de crachá de identificação funcional.
5.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1.Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.2.Visita Técnica
Visando a perfeita execução da prestação de serviço aqui proposta depois de licitada, e a possibilidade de que todos os licitantes participantes fiquem cientes das condições dos locais de execução das prestações de serviço, e das particularidades de cada unidade, deverá ser proposta a possibilidade de visita técnica monitorada.
A visita poderá ser realizada por qualquer responsável técnico das licitantes interessadas, devendo ser agendada junto a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (00) 0000-0000, com o Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data pretendida e não excedendo o intervalo de 3 (três) dias da data do certame. O ANEXO III corresponde à realização de visita técnica, ou se preferir não realizar a visita, apresentar no certame licitatório uma declaração, conforme ANEXO IV.
6.0. DEMAIS EXIGÊNCIAS 6.1.Das obrigações da contratada
6.1.1.Fornecer todos os materiais e mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto contratado; 6.1.2.Proceder à execução dos serviços, com funcionários devidamente identificados com crachá e fardados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), caso necessário;
6.1.3.Os serviços e materiais utilizados deverão estar de acordo com as condições estabelecidas na Proposta, no Termo de Referência, no Edital e nas normas legais aplicadas à comercialização do objeto do contrato.
6.1.4.Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à contratante ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de execução dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos e/ou indenizações cabíveis, assumindo o ônus decorrente;
6.1.5. Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguro, vale- transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos;
6.1.6.Responder por quaisquer danos causados direta e/ou indiretamente aos materiais objeto do serviço a ser prestado, quando estes tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços; 6.1.7.Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor de Contrato, ocorrências de caso fortuito e/ou força maior durante a execução do objeto, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de ocorrência que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da contratante; 6.1.8.Comprovar que possui profissional(s) qualificado(s) para a execução dos serviços, quando solicitado;
6.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização e Gestão, atendendo em até 24 (vinte e quatro) horas as reclamações;
6.1.10. Realizar os reparos dos serviços que forem executados em desconformidade com o objeto contratado num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação formal da contratante;
6.1.11. Fornecer, quando solicitado pelo contratante, o demonstrativo de utilização dos produtos na instalação do objeto contratado.
6.1.12.Informar da necessidade de eventuais interrupções na execução do objeto contratado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.13.Executar o objeto contratado, de acordo com as normas legais, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos e/ou serviços a serem prestados;
6.1.14.Manter, durante o período do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.15.A CONTRATADA deverá manter o ambiente de prestação de serviço sempre limpo.
6.1.16. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital; 6.1.17.Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento e ou instalação do objeto deste Termo de Referência;
6.1.18.Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência;
6.1.19. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos da legislação vigente;
6.1.20. Manter durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
6.1.21. Conforme legislação vigente, os contratados ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
6.1.22. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.Das obrigações do Contratante
6.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços nos locais informados no presente Termo de Referência; 6.2.2.Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços e quando for o caso, a permanência dos mesmos para desenvolver os serviços;
6.2.3.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
6.2.4. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência, edital e demais anexos a eles vinculados;
6.2.5.Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ou danos verificados no cumprimento do Contrato;
6.2.6. Cumprir o estabelecido no presente Termo de Referência, seus anexos, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
6.2.7.Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à eventual aquisição oriunda da mesma;
6.2.8. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução da entrega do objeto do presente Termo de Referência;
6.2.9.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação;
6.2.10.Conferir a documentação disponibilizada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
8. DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
8.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços após 30 dias do recebimento da Ordem de Serviço e início da prestação, a segunda Nota deverá ser apresentada 30 dias após a primeira e assim por diante.
8.2. Na mesma data da entrega da Nota Fiscal, a Contratada precisa apresentar o Termo Circunstanciado (Anexo I) e as Declarações assinadas pelos gestores das Unidades de Ensino (Anexo II), para real constatação da execução da prestação de serviço;
8.3. Os pagamentos referentes a prestação de serviço objeto do presente termo de referência seguirão o estabelecido na Portaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022, conforme anexo IV.
Sadraque de Almeida Divisão de Obras - SEED
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Planej. Organizacional
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretária de Educação
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 – XXX 00000-000 – XXXXX POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12) 0000-0000 – FAX: (0XX12) 0000-0000
PREGÃO Nº 128/22 ANEXO IX.1 ATESTADO DE VISITA
(emitido pela Secretaria de Educação)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do(a) , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
PREGÃO Nº 128/22
ANEXO X.2
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA que tem conhecimento dos locais de prestação dos serviços.
O licitante está ciente que não poderá pleitear, em nenhuma hipótese, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local e data
Nome e identidade do declarante