Prefeitura Municipal de Campinas
Prefeitura Municipal de Campinas
Sexta-feira, 04 de março de 2022
Nº 12.789 - Ano LI
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22.031, DE 3 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PESQUISA DE PREÇOS E A DEFINIÇÃO DO PREÇO MÁXIMO PARA AS CONTRATA-
ÇÕES POR LICITAÇÃO, SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, no âmbito da administração pública municipal direta, para a definição do preço máximo nos processos de contratação de bens e de serviços por licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações:
I - de obras;
II - de serviços comuns e especiais de engenharia;
III - de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
IV - de serviços que demandarem detalhamento de custos e para os quais não haja unidade de medida padrão difundida no mercado;
V - pelo regime de fornecimento e prestação de serviço associado;
VI - que empregarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, as quais deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preços esta- belecido sem Instrução Normativa Federal.
§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se, nas prorrogações contratuais, para a demons- tração de que os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Média Ajustada: média aritmética calculada sobre as amostras restantes, após se- rem desprezados os preços das amostras excessivamente baixos ou excessivamente elevados, assim considerados aqueles inferiores ao resultado da subtração do desvio padrão da média ou superiores à soma da média com o desvio padrão apurados sobre a totalidade das amostras;
II - Mediana: valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra ou, em termos mais simples, valor do meio da amostra de preços;
III - Preço Máximo: o valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, e que constitui o valor limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto, acima do qual as propostas serão desclassificadas.
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada com, no mínimo, os seguintes elementos:
I - comprovantes das fontes consultadas, através de impressão ou captura eletrônica do preço, vedada a indicação isolada do link de acesso;
II - série de preços coletados;
III - no caso da pesquisa direta com fornecedores ou executores:
a) solicitação formal enviada via endereço eletrônico (e-mail) conferindo prazo de
resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
b) razão social;
c) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone do fornecedor ou executor consultado;
e) nome do responsável pelo orçamento oferecido;
f) data de emissão do orçamento; e
g) justificativa da escolha desses fornecedores ou executores.
IV - comprovantes de consulta a fontes e a fornecedores ou executores que não retor- naram dados ou resposta à Administração;
V - identificação do nome, matrícula e assinatura do agente público do órgão solici- tante, responsável pela cotação.
Parágrafo único. A pesquisa de preços deverá ser referendada pelo Diretor ou Secre- tário do órgão solicitante.
Art. 4º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâ- metros, adotados de forma combinada ou não:
I - preços extraídos do Banco de Preços PMC, disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx;
II - preços obtidos em Painéis de Preços praticados pela Administração Pública;
III - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspon- dente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IV - preços praticados pela Administração Pública em contratações similares, inclusive de- correntes do Sistema de Registro de Preços, em vigência na data de divulgação do edital; V - preços praticados pela Administração Pública em contratações similares, com entrega imediata e integral, no período de 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital;
VI - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formal- mente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que a data base dos orçamentos ou da pesquisa não exceda a 6 (seis) meses da data de divulgação do edital e desde que contenha a data de acesso, ou, em caso de ausência, desde que o servidor certifique nos autos a data de acesso;
VII - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores ou executores, desde que obtidos os orçamentos com menos de 6 (seis) meses de antecedência da data de di- vulgação do edital;
VIII - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que as cotações te- nham sido obtidas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§ 1º Devem ser priorizados os parâmetros previstos nos incisos I a V e a diversificação
das fontes.
§ 2º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de interme-
diação de vendas, bem como pesquisa realizada exclusivamente na internet, sem a devida justificativa quanto à impossibilidade de obtenção de preços através das demais fontes.
§ 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 4º Será utilizada planilha eletrônica, cuja metodologia para obtenção do preço máxi- mo para a contratação consiste na eleição do menor dos valores entre a média ajustada e a mediana, calculadas a partir da pesquisa de preços, desde que o cálculo inicial incida sobre um conjunto de 3 (três) ou mais preços.
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa do órgão solicitante, será admitida a
pesquisa com menos de 3 (três) preços, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 6º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, mediante justificativa do órgão solicitante, indicação do método matemático, inclusão da memória de cálculo no processo, e validação de profissional de economia ou ciências contábeis.
Art. 5º Constatada a cotação simultânea com empresas controladoras, controladas ou coligadas ou que possuam em seus quadros societários pessoas físicas em comum ou com relação de parentesco ou de afinidade familiar, apenas o menor dos orçamentos das distintas empresas com vínculo familiar ou societário poderá integrar o processo de contratação.
Art. 6º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quan- do não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 4º deste Decreto, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em con- formidade com aqueles por ele praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 7º Desde que justificado, o orçamento da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, tornando-se público apenas e imediatamen- te após a fase de negociação de propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto ou por melhor técnica ou conteúdo artístico.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração poderá, através de Ordens de Servi- ço, estabelecer procedimentos relacionados a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto não se aplica aos processos administrativos com pesquisa de preços realizada até a sua efetiva vigência.
Art. 10. Aplicam-se as disposições contidas neste Decreto, no que couber, às entidades da administração indireta autárquica e fundacional, as quais poderão editar normas procedimentais de acordo com suas especificidades.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.576, de 14 de novembro de 2019.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2021.00024879-45.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 22.032, DE 3 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELI- MINAR - ETP PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administra- ção Pública municipal direta.
Parágrafo único. No caso da utilização de recursos decorrentes de transferências vo- luntárias da União ou do Estado, deverão ser observadas as regras específicas previstas na legislação federal ou estadual, conforme o caso.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se Estudo Técnico Preliminar - ETP, doravante enunciado apenas como ETP,o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e orienta a elaboração do Termo de Referência, do Anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, caso se conclua pela viabilidade da con- tratação.
Parágrafo único. O ETP fica dispensado na hipótese de contratação pela modalidade diálogo competitivo.
Art. 3º O ETP será elaborado por agentes públicos dos Departamentos Administrati- vos ou unidades equivalentes, com base em ofício da(s) unidade(s) requisitante(s), que deverá conter, no mínimo, a descrição da necessidade e a estimativa das quantidades para a contratação.
Art. 4º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução,
de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
§ 1º Constituem elementos obrigatórios do ETP:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de
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Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, em especial da própria unidade gestora, de modo a possibi- litar economia de escala;
III - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referen- ciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
IV - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
V - em caso de possibilidade de compra ou de locação de bens, avaliação dos custos e dos benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa conforme disposto no art. 44 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VI - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 2º Constituem elementos do ETP, cuja ausência demanda justificativa formal indi- vidualizada:
I - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Admi- nistração;
II - requisitos da contratação;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à ma- nutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de me-
lhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
VI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de agentes públicos para fiscalização e gestão contratual;
VII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
VIII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
§ 3º Após o levantamento do mercado a que se refere o inciso II do § 1ºdeste artigo, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§ 4º O ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia deverá de- monstrar a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qua- lidade almejados para dispensar a elaboração de projetos, hipótese em que a especi- ficação do objeto poderá ser realizada apenas em Termo de Referência ou em Projeto Básico, nos termos do §3º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de2021.
§ 5º O ETP deverá demonstrar eventual prejuízo à competitividade do processo licita- tório e à eficiência do respectivo contrato, para afastar cláusula contratual que permita a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de2021.
§ 6º O ETP deverá fundamentar eventual exigência de que os serviços de manutenção e assistência técnica, sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibi- lizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei Federal nº 14.133, de2021.
§ 7º O posicionamento conclusivo de que trata o inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser exarado após a inclusão de todos os elementos obrigatórios e facultativos do ETP e assinado pelo(s) agente(s) público(s) responsável(is) por sua elaboração.
§ 8º O ETP deverá ser referendado pelo Diretor dos Departamentos Administrativos ou unidades equivalentes ou Secretário Municipal, caso se conclua pela viabilidade técnica e econômica da contratação.
Art. 5º O ETP deverá demonstrar, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Federal nº 14.133, de2021, que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, na hipótese de escolha do critério de julgamento por técnica e preço para a contratação de:
I - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente em- pregado;
II - serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio res- trito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
III - bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação; IV - obras e serviços especiais de engenharia;
V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 6º A elaboração do ETP é facultada nas seguintes hipóteses:
I - dispensa de licitação decorrente de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de2021;
II - emergência e calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei n.º
14.133/2021;
III - convocação de licitante classificado para a contratação de remanescente de obra,
de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, nos termos do
§ 7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de2021.
Art. 7º A elaboração do ETP é dispensada nas pequenas compras e prestação de ser- viços de pronto pagamento, em regime de adiantamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de2021.
Art. 8º O ETP para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Co-
municação - TIC deverá ser submetido à análise do Departamento de Informatização
- DEINFO, previamente à elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração poderá, através de Ordens de Servi- ço, estabelecer procedimentos relacionados a este Decreto.
Art. 10. Este Decreto não se aplica aos processos administrativos com Termo de Refe- rência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Projeto Executivo já elaborado até a sua efetiva vigência.
Art. 11. Aplicam-se às disposições contidas neste Decreto, no que couber, às entidades da administração indireta autárquica e fundacional, as quais poderão editar normas procedimentais de acordo com suas especificidades.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Redigido conforme elementos constantes do processo SEI PMC.2021.00035808-50.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATA DE REUNIÃO DO ORÇAMENTO CIDADÃO
Aos Sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, no Salão Vermelho, à Av. Anchieta nº 200, às dezenove horas, cumprindo todas as exigências do Protocolo de combate a Pandemia, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do Orçamento Cidadão acolheu a to- dos fazendo uma explanação sobre a importância da participação dos conselheiros nas reuniões, mas que lamentava a ausência daqueles que não puderam vir, na sequência chamou para compor a mesa, eu Xxxxxxx. Em seguida apresentou a pauta: Informes, Demandas, Crachá, Regimento Interno, Coordenação, Primeiro: O Presidente infor- mou que a Administração está analisando a cessão de vale-transporte aos conselheiros que dependem de transporte coletivo para participarem das reuniões e para quem vem de carro, o estacionamento externo estará a disposição a partir das 17h30; Estamos organizando um tour em um final de semana, para os conselheiros trocarem expe- riências e conhecerem a cidade; Segundo: Todos os conselheiros deverão enviar as fotos pelo whatsapp para confecção dos crachás; O quarto informe foi a apresentação do calendário anual de reuniões do OC, como segue: As reuniões ocorrerão todas as últimas segundas-feiras, às 19 h, no Salão Vermelho, à Xx. Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, nas seguintes datas: 21 de fevereiro, 28 de março, 25 de abril, 30 de maio, 27 de junho, 25 de julho, 29 de agosto, 26 de setembro, 31 de outubro e 28 de novembro. Após a apre- sentação dos informes passou-se ao debate dos pontos de pauta, tendo como primeiro ponto a apresentação das demandas através de slide para facilitar a visualização dos participantes. Após a apresentação todos conselheiros aprovaram as demandas apre- sentadas, em seguida foi aprovado pelos conselheiros que os crachás sejam confec- cionados com fotografia, para facilitar o reconhecimento ao acessarem as repartições públicas. Em seguida foi feita a leitura da proposta do Regimento Interno, que, com algumas observações foi aprovado por unanimidade e como último ponto de pauta o Presidente esclareceu que as cinco regiões administrativas: Norte, Sul, Leste, Sudoes- te e Noroeste se agrupariam em espaços diferentes, dentro do próprio Xxxxx Xxxxxxxx e elegessem 1 Titular e 1 Suplente por Região, bem como, os seguimentos temáticos se reuniriam representantes para eleger 2 Titulares e 2 Suplentes, ficando com uma composição de 7 Titulares e 7 Suplentes, nesse sentido a reunião foi suspensa por 30 minutos para a realização desse processo. Após finalizarem o processo a Coordenação ficou assim constituída: Norte como Titular o Sr Enevalber e Xxxxx como Suplente; Sul como Titular o Sr. Xxxxx e a Sra. Xxxxxxx como Suplente; Leste como Titular a Sra Xxxxx Xxxxxx e a Sra. Sônia com Suplente; Sudoeste com Titular o Sr. Xxxxx e o Sr. Xxxxxx como Suplente; Noroeste como Titular o Sr Fábio e o Sr. Xxxxxx co Suplente; Temática como Titulares o Sr Xxxxxxxx e a Sra. Xxxxx e o Sr Xxxxxx e a Sra. Xxxxx como Suplentes. Terminada a apresentação da Coordenação eleita e não havendo nada mais a ser tratado, a reunião foi encerrada às 21h35, e eu, Xxxxxxx xxxxxx a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento do Orçamento Cidadão
EXPEDIENTE
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Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Processo Administrativo:PMC.2020.00013715-10
Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto:Concorrência nº 09/2021
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo: PMC.2021.00007253-00 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Assunto: Pregão nº 008/2022 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de lâmpadas (cênicas e comuns), refletores de LED e
acessórios.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 5208602, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 5210891, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 21.874/21, resolvo:
1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 03, 04 e 06, por não acudirem interessados, e FRACASSADOS os itens 01, 02, 05, 07, 11, 13, 15, 18, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35 e 51, por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
2. HOMOLOGAR o Pregão nº 008/2022, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- XXXXX XXXXXXX, itens 12 (R$ 75,90), 23 (R$ 5,20) e 25 (R$ 3,30);
- PRO2.CON CONSTRUÇÕES LTDA., itens 08 (R$ 19,26), 24 (R$ 3,40), 28 (R$
15,42), 29 (R$ 5,90), 40 (R$ 52,32), 41 (R$ 36,60), 43 (R$ 0,25), 44 (R$ 0,41), 45 (R$
0,45), 46 (R$ 0,45), 47 (R$ 0,25), 48 (R$ 0,75), 49 (R$ 0,25), 50 (R$ 0,98) e 53 (R$ 0,60);
- RC TEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., itens 09 (R$ 11,86) e 10
(R$ 14,40);
- META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, itens 14
(R$ 123,99), 17 (R$ 201,45), 19 (R$ 12,60), 34 (R$ 2,20), 36 (R$ 3,70), 37 (R$ 5,40)
e 38 (R$ 5,40);
- I.R. COMÉRCIO E MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, itens 20 (R$ 14,80), 39
(R$ 162,00) e 42 (R$ 20,30);
- DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS - EIRELI, itens 16 (R$ 203,88), 21 (R$
50,00) e 22 (R$ 93,78); e
- GIDAL ENGENHARIA SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, item 52
(R$ 10,30).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
2. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura das Atas de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para as demais providências, em espe- cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 21.883/22 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 056/2022 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2021.00003417-49
- Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Di- reitos Humanos - Objeto: Registro de Preços de produtos para higiene pessoal - Recebi- mento das Propostas dos itens 01 a 47: das 08h do dia 17/03/22 às 08h do dia 18/03/22
- Abertura das Propostas dos itens 01 a 47: a partir das 08h do dia 18/03/22 - Início da Disputa de Preços: a partir das 08h do dia 21/03/22 - Disponibilidade do Edital: a partir de 04/03/22, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adi- cionais com a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação
Processo Administrativo: PMC.2020.00034704-00
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e
Direitos Humanos
Assunto: Pregão nº 016/2022 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de cartuchos de tinta e tonners para impressoras.
?Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 5211014, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 5211015, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 21.874/21, HOMOLOGO o Pregão nº 016/2022, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
-LSF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EIRELI, item01 (R$16,70);
-R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, itens 02 (R$ 69,99), 04
(R$ 43,99) e 10(R$ 149,00);
-TRS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI,itens 03(R$ 22,00), 05(R$
27,00), 06(R$ 48,00) e 07(R$ 35,00); e
-EFR TECH EIRELI,itens 08(R$ 15,80), 09(R$ 68,90) e 11(R$ 37,90).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação M unicipal - SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura das Atas de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrôni- ca no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 21.883/22 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Objeto:Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Campinas, incluídas, em especial, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção da Rede de Ilu- minação Pública.
Transcorridas regularmente as sessões públicas de abertura dos envelopes 1 (Garan- tia da Proposta e Documentos de Representação), em 17/11/21 (doc. SEI4704642), de abertura dos envelopes 2 (Propostas Econômicas) e do envelope 3 (Documentos de Habilitação) da licitante inicialmente mais bem classificada, em 29/11/21 (doc. SEI4766602), e de abertura do envelope 3 (Documentos de Habilitação) da licitante classificada em 2º lugar, em 11/02/22 (doc. SEI5129947); e após análise da docu- mentação apresentada na presente licitação, a Comissão Permanente de Licitações, subsidiada pelos pareceres técnicos elaborados pela B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (B3) (docs. SEI4745059,4861647e5221555), pela Caixa Econômica Federal (CEF) e seus Consultores (docs. SEI 4745059,4913311,4913570,4977897,5195220,52215
55e5221586) e pelos Economistas da Secretaria Municipal de Administração(docs. SEI4869404 e 5215226), decide por:
1.CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta do CONSÓRCIO CONECTA CAMPINAS, composto pelas empresas High Trend Brasil Serviços e Participações LTDA. (líder), Green Luce Soluções Energéticas S.A., Proteres Participações S.A. e Xxxxxx Xxxxxxx Projetos e Construções S.A., no valor da contraprestação mensal má- xima de R$ 1.535.601,59 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos), bem como HABILITÁ-LO, posto que atendeu às exigências consignadas nos itens 11 e 12 do edital.
A classificação das demais propostas encontra-se no Mapa de Classificação, doc. SEI
5221588.
2.INABILITAR o CONSÓRCIO ILUMINA CAMPINAS, composto pelas empre- sas Tecnoluz Eletricidade Ltda e Comerc Esco Comércio e Prestação de Serviços em Energia S.A.,por não comprovar que tenha participado de qualquer empreendimento, já concluído ou não, pertencente ou não ao setor de iluminação pública, para o qual tenha captado, no mínimo, R$ 85.800.000,00 (oitenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), para a realização de investimentos, com recursos próprios ou de terceiros, por de meio de atestado de titularidade (i) da licitante, (ii) de Sociedade de Propó- sito Específico - SPE da qual a licitante seja sócia, ou (iii) de consórcio do qual a licitante seja integrante ou (iv) de integrante ou não do mesmo grupo econômico da licitante, derivado de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de pes- soas jurídicas, desde que os atestados estejam acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico da empresa antecessora para a sucessora,desatendendo os subitens 12.10.2 e 12.10.4 do edital, incorrendo nos subitens 15.1, 15.1.1 e 15.1.5 do edital.
Vale anotar que a licitante (CONSÓRCIO ILUMINA CAMPINAS) objetivando a comprovação requerida no subitem 12.10.2 do edital, apresentou atestado em nome de pessoa jurídica diversa das consorciadas da licitante, desacompanhado de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico, derivada de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas, desaten- dendo a regra editalícia estabelecida no edital (item 12.10.4 (iv)).
Cabe recordar que a perfeita compreensão do item editalício fora objeto de ESCLA- RECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E MANDADOS DE SE- GURANÇA CÍVEIS (Processos Digitais nºs: 1046416-26.2021.8.26.0114 e 1046257-
83.2021.8.26.0114), cujas respostas e decisões foram oportunamente publicadas no Portal do Município, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/,xx quais resultaram por unanimidade namanutenção dos termos do instrumento convocatório,com destaque para os seguintes trechos:
A) Resposta à solicitação de esclarecimento 12,publicada no Diário Oficial do Município em 11/11/2021 (docs. SEI 4672616,4674105 e 4674122):
Portanto, segue resposta objetiva aos quesitos formulados:
“Entendemos que:
(1) A obrigatoriedade de se transferir o acervo técnico para a empresa sucessora nos casos de comprovação da qualificação técnica por meio de empresa integran- te do mesmo grupo econômico, não se aplica para a atestação de investimentos
- visto ser impossível realizar tal operação; e
(2) A comprovação da atestação de investimentos poderá ser realizada mediante atestados emitido em nome de empresas integrantes do mesmo grupo econômico da licitante, com a respectiva documentação societária comprovando tal vínculo. O nosso entendimento está correto? Caso contrário, favor indicar qual seria o entendimento correto para as assunções (1) e (2) acima.”
Entendimento incorreto.
A atestação de investimentos, bem como a atestação da realização de serviços de operação e manutenção de pontos de iluminação pública,NÃO PODERÃO SER COMPROVADAS MEDIANTE ATESTADOS, emitidos em nome de pessoa jurí- dica diversa da licitante (seja esta integrante ou não do mesmo grupo econômico da licitante)DESACOMPANHADOS DE PROVA DOCUMENTAL E INEQUÍVO- CA DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO ACERVO TÉCNICO da empresa
antecessora para a sucessora. Bem por isso, não há necessidade de documentação societária comprovando o vínculo entre as empresas de mesmo grupo econômico (co- ligadas, controladas e controladoras).
De toda sorte,o edital permitiu, de modo ampliar a competitividade,a participação de consórcios(reunião de empresas que conjugam esforços, naquilo que isoladamente não seriam capazes de realizar, para determinado objetivo em comum),que podem ser validamente constituídos por empresas, inclusive do mesmo grupo econômico, que pretendam somar técnica, capital, trabalho e know-how, para a consecução dos serviços públicos almejados.”
B) Decisão de Impugnação, disponibilizada no portal eletrônicohttps://licitacoes. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx 16/11/21 e publicada no Diário Oficial do Município em 17/11/2021 (docs. SEI 4690978,4693413e 4697377):
“...CONHEÇO da impugnação apresentada por interessado e, no mérito,NEGO-
-LHE PROVIMENTO,mantendo-se incólume os termos do instrumento convoca- tório, inclusive o item 12.10.4 que garante às licitantes a possibilidade de atestação em nome: 1º) DA LICITANTE; 2º) DA SPE; da qual a licitante seja sócia; 3º) DO CONSÓRCIO, da qual a licitante seja integrante; e 4º) DE OUTRA PESSOA JURÍ- DICA da qual provenha, por transferência definitiva, o acervo técnico (da antecessora para a sucessora), desde que, neste último caso, acompanhada de prova documental e inequívoca da operação derivada de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas.”
C) Decisão Judicial, disponibilizada no portal eletrônicohttps://licitacoes.campi- xxx.xx.xxx.xx/xx 16/11/21 (docs. SEI4695608 e 4695621):
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
“... Trata-se da possibilidade de aceitação de atestados em nome de antecessora da licitante (por qualquer das formas de sucessão de pessoa jurídica). O que se esclareceu é que “A atestação de investimentos, bem como a atestação da realização de serviços de operação e manutenção de pontos de iluminação pública, NÃO PODERÃO SER COMPROVADAS MEDIANTE ATESTADOS emitidos em nome de pessoa jurídica diversa da licitante (seja esta integrante ou não do mesmo grupo econômico da lici- tante) DESACOMPANHADOS DE PROVA DOCUMENTAL E INEQUÍVOCA DA
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO ACERVO TÉCNICO da empresa antecessora para a sucessora. Bem por isso, não há necessidade de documentação comprovando o vínculo entre as empresas do mesmo grupo econômico (coligadas, controladas e controladoras)” (fls. 580), que é, em essência, o que já constava do edital desde a sua versão inicial. A decisão da impugnação apresentada pela impetrante (fls. 581/688) se encontra disponível no site xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a data de hoje às 14:50 horas. O item IV da cláusula 12.10.4 do edital não invalida os itens anteriores, que permitem a apresentação de atestados em nome de SPE ou consórcio de que a licitante seja sócia ou integrante. Não se trata, portanto, de aceitação exclusivamente de ates- tados em nome do licitante. O edital não admite, é verdade, a apresentação de atesta- dos em nome de outras empresas somente pelo fato de pertencerem ao mesmo grupo econômico. Ainda que outros editais o permitam, porém, não se vislumbra ilegalidade manifesta, mas opção da Administração, lastreada em acórdão do TCU (fls. 579), não cabendo ao juízo avaliar se superado ou não. Não se trata de questão simulada ou objeto de decisão com efeito vinculante...”
D) Decisão TCESP, disponibilizada no portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx- xxx.xx.xxx.xx/xx 25/11/21 (docs. SEI4741497e4742159):
“... Ademais, considero que a expressão “transferência de acervo técnico”, neste caso, deve sofrer uma leitura ampliativa a todas as formas legalmente possíveis à transfe- rência de expertise específicas; e não se circunscrever a uma leitura restritiva a ponto de considerar que essa operação somente se aperfeiçoará por meio de uma Certidão de Acervo Técnico de que tratam as normas do CONFEA. Ao menos, em tese, considero inapropriada essa premissa...”
3.FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do
item 16.1 e ss. do edital.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, por acesso ao Sis- tema Eletrônico de Informações - SEI, mediante solicitação enviada para o e-mailcpl. xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 03 de março de 2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
DESPACHO AUTORIZATIVO
Expediente despachado em 02/03/2022, pela Secretária Municipal de
Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Processo Administrativo: PMC.2021.00066067-95
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Assunto: Pregão eletrônico nº 162/2021
Objeto: Registro de Preços de Fermento em pó químico
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no
Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de:
R. SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: 11.719.071/0001-65 com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 365/2021, no valor de R$ 159,90 (Cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Publique-se.
Campinas, 02 de março de 2022
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
DESPACHO AUTORIZATIVO
Expediente despachado em 02/03/2022, pela Secretária Municipal de
Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Processo Administrativo: PMC.2021.00001302-92
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Assunto: Pregão eletrônico nº 041/2021
Objeto: Registro de Preços de Manteiga sem sal
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de PILAR ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.756.601/0001-48 com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 121/2021, no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). Publique-se.
Campinas, 02 de março de 2022
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
DESPACHO AUTORIZATIVO
Expediente despachado em 02/03/2022, pela Secretária Municipal de
Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Processo Administrativo: PMC.2021.00024565-51
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Assunto: Pregão eletrônico nº 160/2021
Objeto: Registro de Preços de Patinho em cubos
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao dispos- to no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de AM Representação e Comércio de Alimentos Eirelli, inscrita no CNPJ: 07.248.496/0001-66 com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 361/2021, no valor de R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Publique-se.
Campinas, 02 de março de 2022
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
DESPACHO AUTORIZATIVO
Expediente despachado em 02/03/2022, pela Secretária Municipal de
Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Processo Administrativo: PMC.2021.00024565-51
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Assunto: Pregão eletrônico nº 160/2021
Objeto: Registro de Preços de Patinho em cubos
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao dispos- to no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de AM Representação e Comércio de Alimentos Eirelli, inscrita no CNPJ: 07.248.496/0001-66 com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 361/2021, no valor de R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Publique-se.
Campinas, 02 de março de 2022
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN
Atos do Conselho
O Conselho Municipal de Entorpecentes criado pela Lei Municipal no. 6.849/91 de 17 de dezembro de 1991 e alterada pelas Leis Municipais nºs. 10.749/2000, 12.137/2004 e 13.031/2007, no âmbito de sua competência legal, CONVOCA seus membros ti- tulares e suplentes para REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 07/03/2022 as 08h00, VIRTUALMENTE, pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxx-
-oh4-gbp-vtj ou xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXXxXXxXxxXXXXX dsMngrVUhpWHNSZz09Pauta:
1- Informes
2- Aprovação da ata da reunião anterior;
3- Retorno sobre os ofícios enviados as Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social;
4- Informações da Cartilha do MP
5- Fixar dias e horários das próximas reuniões ordinárias do Conselho; 6- Planejamento de ações do Conselho.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXX X. MARTINS
Presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam- pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA os seus conselheiros titulares e convida os suplentes para a Reunião Or- dinária do CMDCA, a realizar-se por videochamada através do link xxxxx://xxxxxxxxx- xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxx-xxx-xxx-0xx
Data: 08/03/2022 Horário: 14h00 PAUTA
Expediente:
1- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião de fevereiro de 2022. 2- Informes:
· Justificativas de ausências.
Ordem do dia:
1- Recomposição da diretoria do CMDCA
2- Indicação de representante do poder público para a vaga de titular e suplente na
Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares
3- Indicação de representante para a vaga de suplente no Comitê do SIMASE
4- Indicação de representante para a vaga de titular no Conselho Municipal de Segu- rança Pública
5- Indicação de representante para a vaga de suplente na Comissão Municipal para
Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE"
6- Indicação de representante para a vaga de titular no Comitê Municipal de Aleita- mento Materno e Alimentação Complementar Saudável
7- Indicação de representante para a vaga de suplente no Conselho Municipal de Educação 8- Indicação de representante para a vaga de suplente Comissão do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
9 - Aprovação de resolução complementar para contratação de prestador de serviços para as atividades virtuais do CMDCA.
10- Proposta de alteração no nome da Comissão de Enfrentamento à Violência Do- méstica contra Crianças e Adolescentes (VDCCA)
11- Criação de Comissão voltada a Primeira Infância
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
Vice-Presidente do CMDCA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Diante dos elementos constantes do processo SEI n° PMC.2022.00017239-04 corres- pondente ao pedido de certidão de inteiro teor do processo SEI n° PMC.2021.00059834- 55, por elaborado pelo interessado, Sr. Andreotte Norbim Lanes, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, decido pelo DEFERIMENTO por estarem cumpridos os requisitos obrigatórios, com base no inciso I do Art. 4º do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Publique-se.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXXXX XXXX DO VALE
Diretor do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional - DSAN / SMASDH
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução CMAS nº 011/2022 - publicação do resultado das inscrições para eleição complementar CMAS -
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, através de sua Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de seis de julho de 2011, especialmente em seus artigos 16 (inciso IV) e 17 (parágrafo 4º); CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de catorze de janeiro de 2002, especialmente em seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a resolução 11/2015 do CNAS;
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 5
CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar o processo de eleição complementar do CMAS, para 2 (dois) representantes suplentes do segmento usuários ou repre- sentantes de usuários da assistência social no Município e 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes dos profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assistência social, para o término do mandato relativo ao Triênio 2020- 2023,na forma regimental;
CONSIDERANDO as Resoluções CMAS 006/2022 e 007/2022, publicadas no Diá- rio Oficial do Município de Campinas respectivamente nos dias 04 e 18 de fevereiro de 2022;
RESOLVE
1. DIVULGAR os candidatos e eleitores inscritos conforme as disposições das Re- soluções, a saber:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Segmento: Usuários ou representantes dos usuários da Assistência Social Órgão: Centro de Referência de Assistência Social Florence - CRAS Florence Inscrição como Candidata e Eleitora: Deferida
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Segmento: Usuários ou representantes dos usuários da Assistência Social
Órgão: Centro de Referência de Assistência Social Satélite Íris - CRAS Satélite Íris
Inscrição como Candidata e Eleitora: Deferida Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Segmento: Profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da Assistência Social Órgão: Conselho Regional de Psicologia - Subsede de Campinas - CRP
Inscrição como Candidato e Eleitor: Deferida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Segmento: Profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da Assistência Social Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil, 3ª Subseção de Campinas - OAB
Inscrição como Candidato e Eleitor: Deferida
2. ALTERAR o local de realização da Assembleia Eleitoral, a se realizar no dia 10 de março de 2022, com início às 09 horas, para o endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX (Casa dos Conselhos).
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente CMAS
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo SEI: PMC.2022.00000978-21
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Fundamento Legal: Decreto Municipal 11.063, de 30 de dezembro de 1992. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, resolvo:
A) HOMOLOGAR a chamada pública que tem o objetivo de selecionar propostas de Teatro Adulto, Teatro Infantil, Dança, Música, Mostras e Festivais de Teatro, Dança e Música e Eventos, para que se apresentem entre os dias 02 de março a 28 de abril de 2022, no Teatro Municipal "Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx".
B) ADJUDICAR seu objeto aos selecionados abaixo:
Teatro Adulto, Infantil, Dança, Música, Mostra e Festivais de Teatro, Dança e Música
CLAS. | PROPONENTE | PROJETO | NOTA | DATA CONCE- DIDA |
1 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | MÚSICA DE INTERIOR | 190 | 04/03/2022 |
2 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX | A VAQUEIRA | 177 | 23/04/2022 |
3 | MAESTRO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA | MEMORIES – AS CANÇÕES INES- QUECÍVEIS NAS VOZES DE RINAL- DO VIANA E XXXXX XXXXXXX | 168 | 24/04/2022 |
5 | MAESTRO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA | MOZART PARA QUARTETO DE CORDAS, PIANO E SOPRANO | 167 | 21/04/2022 |
6 | XXXXXXXXX XXXXX BIONDI | REFÚGIO | 165 | 22/04/2022 |
7 | COCO’S | ESPETÁCULO TEATRAL – CASA, CASAIS E AIAIS | 163 | 05/03/2022 |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ELLAS IN CONCERT – HOMENA- GEM AO MÊS DAS MULHERES | 161 | 30/03/2022 |
9 | XXXXXXXXX XXXXX BIONDI | GATO ANDORINHA – UM MUSICAL EM RETALHOS | 155 | 22/04/2022 |
10 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | PEÇAS | 154 | 27/04/2022 |
11 | CÁSSIO APARECIDO BORGES PESSOA | A GOSTO | 152 | 13/04/2022 E 14/04/2022 |
12 | XXXXXXXXX XXXXX BIONDI | DIAS MELHORES VIRÃO | 148 | 06/03/2022 |
13 | XXXXXXXXX XXXXX BIONDI | SEGREDOS SUSSURRADOS AO SILÊNCIO DA CHUVA – O MUSICAL | 148 | 01/04/2022 |
14 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX DE CORDEL | 141 | 31/03/2022 |
15 | GRUPO SCENÁRIO | AMIGOS NUS – A COMÉDIA SEM CENSURA | 135 | 20/04/2022 |
16 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MORTE E VIDA XXXXXXXX “UM NOVO OLHAR” | 134 | 28/04/2022 |
25 | XXXXXXX XXXXXXX FERNANDI PARMA | PRA ONDE VAI TUDO ISSO, TA- CHINHA? | 114 | 13/03/2022 |
41 | XXXXXX XXXXXX MARQUI DE GODOY | COM A BATIDA DO MEU CORAÇÃO | 48 | 03/03/2022 |
C) CLASSIFICAR, como suplentes, nos termos do subitem 13.4.2. os proponentes
abaixo:
Teatro Adulto, Infantil, Dança, Música, Mostra e Festivais de Teatro, Dança e Música
CLAS. | PROPONENTE | PROJETO | NOTA |
1 | MOISES ROTTH CANTOS ME | ORQUESTRA: QUE BICHO É ESSE? | 168 |
2 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | A SANTA DO PAU OCO | 130 |
3 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX DE UMA DITADURA NUN- CA MAIS | 125 |
4 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MUSICAL INFANTIL OS 3 PORQUINHOS | 125 |
5 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | SONHO DE UMA NOITE DE VERÃO – UMA COMÉDIA NORDESTINA | 125 |
6 | ANA KÁTHIA CRUZ GUERRA | PAPO DE AMORA – ESPETÁCULO TEATRAL | 124 |
7 | PÂMELA SANTAGUITA BETIN | PEÇA TEATRAL INFANTIL ENGANOS | 121 |
8 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | A CIGARRA E A FORMIGA | 118 |
9 | XXXXXXX XX XXXXXXX | FESTIVAL DE DANÇA ORIENTAL: OÁSIS | 117 |
10 | XXXXXX XXXX DE XXXXX | O PEQUENO PRINCIPE: NO PLANETA DAS CRIANÇAS | 102 |
11 | MARINA BRANCO | QUEM SÃO ELAS? | 84 |
12 | XXXXX XXXXXXXX XXXX BUENO | O GATO FANTASMA | 64 |
13 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º GALA – ESPAÇO ARTE EM MOVI- MENTO – O TEMPO DO SENTIR | 48 |
EVENTOS | |||
14 | XXX XXXXXX CRUZ GUERRA | TALK SHOW – SUPERAÇÃO: NOSSA FORÇA VEM DO NOSSO PROPÓSITO! | 125 |
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se à Coordenadoria Departamental de Te- atros e Auditórios para a formalização dos termos de autorização de uso de equipa- mentos culturais.
Campinas, 02 de março de 2022
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Secretária Municipal de Cultura e Turismo
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Ata de 16ª Reunião
Ao décimo quinto dia do mês de dezembro de 2021, às 15h, realizou-se a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrida on-line por conta do isolamento social em razão da pandemia pela Covid-19. A reunião contou com a presença Conselheiros e Conselheiras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx- xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx- recida de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx: Cumprimenta a todos, todas e todes, e declara aberta a Reunião Ordinária. Com as seguintes Pautas: 1. Aprovação do cronograma de reuni- ões; 2. Encerramento de Mandato, finalização de ciclo. Xxxxxx: Cumprimenta a todos, todas e todes. Estamos começando a nossa 16ª Reunião Extraordinária para aprovação das Atas e, fechamento de ciclo e também como encaminhamento foi informado para vocês que seria também aprovação do calendário de 2022, porém essa pauta podemos pegar com base no Regimento e, discutir esse calendário na próxima reunião, na pri- meira ou, na segunda reunião do ano que vem. Para que todas as pessoas possam votar no calendário e, ver a melhor data, dia e horário para que aconteça as próximas reuni- ões, como pede o Regimento. Então excluirei esta aprovação do calendário, seguindo o Regimento o ideal é que seja de fato no primeiro mês, na primeira ou na segunda reunião, para que tenham mais pessoas presentes e, darmos conta de fazer um calen- dário que garanta a participação da maioria das pessoas. E, conforme as informações da Letícia, não foi encaminhado em tempo hábil. Começo com as Justificativas de Ausência: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Moacir Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Letícia você pode me passar o dia do encaminhamento das atas. Letícia: posso sim! Mandei um cronograma com as datas de envio de cada Ata, infor- mo que, quem está responsável agora pelas atas é a Silvaneide, que não está na reu- nião, se ela tivesse ela teria se manifestado. Ficou da seguinte forma: dia 8 de dezem- bro seria a 11ª; dia 10 de dezembro seria a 12ª e a 13ª, dia 14 de dezembro a 14ª e a 15ª. Hoje enviei a 11ª e a 15ª, está faltando a 12ª, 13ª e a 14ª. Xxxxxx: Entendi! Então na verdade temos uma dificuldade de apresentação, porque não foi em tempo hábil para que as pessoas pudessem ler. Letícia: isso. Correto! Por isso que comentei com você de solicitar uma extraordinária para semana que vem; como você não estará mais aqui, a Xxxxxxxx poderá assumir a reunião, como vice e seguir para aprovação das Atas, uma questão de 30 minutos, podemos enviar todas as restantes das Atas em tempo hábil conforme Regimento Interno. Xxxxxx: ok! Então deixamos as aprovações tam- bém das Atas, para próxima Reunião Extraordinária. É importante que a gente encerre esse ciclo, com todas essas datas aprovadas e que sejam publicadas na página no site do Conselho. Letícia: peço a palavra. Faço a solicitação da publicação, após a reunião. A atualização quem faz é a IMA, como foi comentado na última reunião, pela Alexan- dra Xxxxxxxx. Demora em média quarenta dias, para efetuar todas as atualizações. En- tão mesmo que eu peço, demora para ser atualizado isso!! Eles farão as atualizações no site geral da Prefeitura; vão passar talvez essa atualização para cada departamento e, terei que confirmar essas informações com o Xxxxx, que é a pessoa por isso hoje, mas todas as atualizações que vocês solicitaram na última reunião, já foram feitas. Só pre- cisa aguardar um prazo da IMA mesmo tá bom. Xxxxxx: certo! Letícia: Xxxxxx xxxxxx- pa interromper. Como ficou pendente a aprovação da oitava ata que foi enviada, eu não consegui publicar as últimas, até informei isso para Xxxxxx, mas eu falo isso para o colegiado também; porque eu não posso publicar sem uma ordem cronológica. Então não mandei, porque a oitava não foi aprovada, só para vocês ficarem cientes. É isso! Xxxxxx: importante falar pessoal porque não foram seguidas uma ordem cronológica, esse padrão, porque algumas tinham texto extenso, eram mais burocráticas para poder darem conta de fato, de fazer toda a Ata e não perder nenhum tipo de informação. Então nas nossas conversas ficou acordado que elas poderiam e, seguindo essas em ordem de prioridade, principalmente, as Extraordinárias que precisávamos publicar. Então, por isso que teve essa demora em algumas. É importante que vocês saibam que não foi porque esqueceram, a Xxxxxxx tem conversado comigo constantemente e expli- cado essas questões, que ela junto com o pessoal têm tido bastante dificuldade. É compreensível e temos que ir acompanhando entendo que esse é o motivo. Alguém quer colocar alguma coisa aqui? Então, o outro motivo e pauta desta reunião, é o meu fechamento de ciclo aqui no Conselho, nesse primeiro ano de gestão, estou encerrando minha participação como Presidenta, estou passando o bastão para Xxxxxxxxx. Então nós tivemos um ano de gestão com representação da Sociedade Civil e, nesse momen- to teremos no próximo ano um ano de gestão do Poder Público. O que diferencia no meu entendimento: nós estávamos em um lugar, o meu lugar de Presidente é um lugar de quem está vendo o mundo no olhar do cidadão, aquela pessoa que está aqui na base, que sabe todas as dinâmicas e as demandas do nosso povo, da nossa classe e quem está no caso da Xxxxxxxxx de dentro do governo, inclusive, como Secretária uma visão geral da parte do governo e, tem também uma visão geral da parte do Cidadão, princi-
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palmente, que está representando a classe aqui! Eu espero grandiosamente que ao fa- zer esse segundo ano de gestão compartilhada, com a Secretária, que possamos conti- nuar pautando com o mesmo compromisso de quando eu, enquanto representante da sociedade civil, me comprometi em pensar políticas públicas para o nosso povo e para atender o nosso município. Então agora estamos em lugares invertidos, mas a condi- ção e, o compromisso é o mesmo. E, tenho certeza que cada um de nós presentes aqui, vamos fazer a nossa parte para que isso seja garantido, eu acho que esse ano ainda foi um ano muito difícil, apesar de todas as nossas conquistas, a partir de toda a mobiliza- ção do Conselho, como o próprio FICC, como o Museu da Cidade, são coisas que nós temos que entender e dá legitimidade, que foi uma luta coletiva nossa, mobilizando os cidadãos e mais o poder público dentre tantas outras adquiridas, mas ainda temos muito por fazer; e no cenário que nós vivemos, num momento de pandemia, ainda de muita restrição territorial, pouco acompanhamento dentro dos espaços, nós não tive- mos possibilidade de nos deslocar de fazer reuniões ampliadas nas casas de Cultura dentro dos espaços. Então isso é algo que eu já quero colocar aqui em mesa que a gente possa pautar isso no próximo ano, que a gente se desloque desse lugar nosso, do nosso conforto, da nossa casa, que é muito cômodo para nós mesmo e vamos para o território, vamos ouvir o povo, vamos falar para o povo, vamos poder construir o que a gente acredita. O presto falou muito isso, das constituições democráticas, das múlti- plas vozes e, eu acho que as múltiplas vozes é quando a gente está com eles, não adianta a gente narrar o que o outro quer dizer, mas temos que dar a voz para essas pessoas. Então a minha esperança, minha grande esperança, é que no ano que vem nós possamos ter um panorama mais seguro, diante de toda essa pandemia. Que essa nova mutação do vírus não avance, não chegue aqui e que a gente possa de fato desenvolver o nosso trabalho ainda melhor do que a gente fez. Eu entendo que muita gente, inclu- sive, nós conselheiros às vezes nos sentimos como se nós não fossemos úteis, que não tivéssemos produzindo; algumas pessoas me chamaram no privado, falei isso para vocês com essa ideia de que eu não tô conseguindo ser útil. Vocês estão sendo úteis! Todas as vezes que vocês votam, todas as vezes que vocês opinam, todas as vezes que vocês se colocam disponível para participar de uma comissão, de um GT, que traz um problema de um cidadão, ou que acolhe o cidadão, você está sendo útil. Quando a gente se abre para uma participação voluntária como essa, nós estamos sendo útil para a sociedade, não é só para nós chegarmos lá no final e dizer um dia eu fui Conselheiro de Cultura, não é sobre isso, independente da representação que você esteja, seja re- presentando o território, o campo de pesquisa, um eixo temático; nós cumprimos um papel muito além do que esse de sermos apenas Conselheiros, de trazer aqui votações; de dar os nossos votos e opinar. É uma representação extremamente importante! Então como eu falei para vocês é muito breve. Eu só senti essa necessidade de fazer fecha- mento de ciclo, agradecer a todas as pessoas, todos os conselheiros aqui presentes e os que não estão, pela paciência; essa é a minha primeira vez dentro de um cargo impor- tante, e responsável por um dessa Magnitude desse Colegiado, para mim é algo muito grandioso e, carreguei com muita responsabilidade, mas tenho consciência que posso ter deixado a desejar, porque de fato a experiência dentro deste Conselho, não só para mim, mas para todos nós; o nosso primeiro Conselho de Política Cultural foi novo, então estamos vivendo uma nova experiência, aprendendo juntos! É isso, quero muito agradecer a todos vocês! E, que sigamos construindo e não esquecendo quais são os nossos objetivos. Eu acho que isso, estou um pouco emocionada, confesso aqui nesse momento, passando muita coisa pela cabeça, porque eu estou hoje inclusive, no mes- mo lugar que eu fui convidada para participar do Conselho que é aqui no meu ilê em Araras. E por incrível que pareça foi aqui também que eu recebi o primeiro convite para participar do Conselho e, eu nem estava imaginando que eu poderia ser, nem muito menos, me tornar Presidenta do Conselho. Então é isso! É gratidão! E que a gente siga aí. Passo a palavra. Xxxxxxxxx: eu queria Xxxxxx ressaltar que estou há seis meses nessa convivência, tivemos momentos difíceis causados por mim, mas eu pre- ciso de público agradecer. Eu já falei isso para você mas quero falar de público. Quan- do eu cheguei na Secretaria de Cultura, caindo de paraquedas e, também vindo de uma situação de conflito com a Secretária anterior; eu tinha muita preocupação de que vo- cês entendessem o respeito, que eu tinha, por toda legitimidade da Sociedade Civil e da forma que esse Conselho foi construído. E preciso destacar a acolhida que você sempre me teve, abrindo um espaço para enxergar que a gente também está tentando caminhar pelo mesmo local. Em que pese muitas vezes a gente se olha em lados opos- tos, mas não estamos! Estamos do mesmo lado, a favor dessa Política Cultural da ci- dade. E por contingência em alguns momentos ficamos na defensiva, mas porquê, conhecemos a nossa limitação. E nos sentimos na obrigação de se justificar, de querer dizer que a gente não é relapso, mas que estamos dentro da nossa melhor vontade. Eu acho que você criou, muitas pontes de diálogo, sempre soube respeitar o nosso lado de Poder Público, sem deixar de cobrar com bastante veemência, que é o papel da Socie- dade Civil e, é o seu papel de Presidenta ao representá-la. Ter essa contundência, mas você faz isso com educação, com delicadeza, com respeito, com urbanidade, com to- dos os adjetivos positivos. Então quero dizer que a convivência foi maravilhosa, você tem uma liderança é incrível, e lógico que me preocupa assumir depois de você, por- que eu acho que tínhamos uma dinâmica, onde você estava sempre muito atenta às demandas da Sociedade Civil e, eu não tenho os acessos que você tem. Então eu quero de público, pedir que a gente continue sempre em contato, pautando, conversando e tendo a certeza de que independente de estar hoje, a partir de Janeiro à presidência passar ao Poder Público, que a pauta continue sendo aberta com todo respeito, toda clareza, acho que você pode dizer isso: nunca a gente fez qualquer ?, não faz parte do que queremos para o Conselho; nunca avaliamos que estávamos preparado ou não para responder alguma coisa; sempre respeitamos essa demanda e, falo para você, mas falo também para os Conselheiros, porque eu acho que esse é o caminho, que a tua provocação de fazermos mais reuniões nos territórios, será válida, mas, nesse momen- to não é para falar do ano que vem! É pra falar da minha alegria dessa convivência, desses seis meses, pedir desculpas, porque várias vezes eu não tinha resposta, que vocês desejassem ou não pude responder adequadamente aos seus questionamentos, mas, principalmente, para ressaltar como a liderança nas tuas mãos, a presença nas tuas mãos, ela foi dinâmica. Todo mundo me assustava demais, e falava assim: nossa Conselho de Política Cultural! Lógico, veio de um histórico que não foi positivo, mas espero que essa convivência tenha sido positiva para você também. Quero dizer da acolhida e, da forma respeitosa que senti como Secretária, mesmo nos assuntos mais difíceis, sempre sobrou para você delicadeza e essa forma transparente e clara. Então quero agradecer em meu nome e do Poder Público, fica minha gratidão desta convi- vência, foram seis meses e tenho certeza que está sendo construído algo muito rele- vante e, acho que faz uma história, a primeira retomada do Conselho, com a Sociedade Civil na Presidência é muito representativo. Obrigada e passo a palavra Andrea Men- des: muito obrigada Xxxxxxxxx! Eu acredito muito que nós temos que dialogar, ouvir, saber para que viemos. Eu nunca tive dúvidas a partir do momento que fui posta neste lugar. E por múltiplas razões que não sabemos explicar, eu assumi a responsabilidade não só minha, enquanto pessoa de cada membro aqui, mas eu sempre tive a dimensão de que represento milhares de pessoas que estão para fora; aquelas pessoas que quando iam lá no museu, não sabia que era de graça; aquela pessoa que acha que os teatros não
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pertencem a elas; aquelas pessoas que produzem arte na periferia, mas acham que a produção dela é inferior, a minha responsabilidade foi muito nesse lugar. E poder dialogar com você e fazer a receptividade a partir da sua chegada, para mim foi mais do que o meu dever e, obviamente senti de você essa reciprocidade, mas nunca vou esquecer quais são os meus papéis; então nos momentos que nós tencionamos, nunca foi sobre eu e você. Nunca! Não tenha dúvida. Nunca foi um plano do pessoal, nem com você. Eu estendo isso aqui, se algum momento eu alterei o meu tom de voz, com qualquer um de vocês que estão aqui nessa reunião, o que não estão, mas que fazem parte do nosso Colegiado, foi em defesa de algo muito maior, porque nós somos tão pouquinhos perto de quem a gente representa. Então é isso! Eu acho que nunca deve nos faltar a humanidade. Nunca devemos esquecer que nós todos aqui, somos huma- nos e inclusive temos muita coisa para ser alterada, então podemos nos equivocar muitas vezes, mas não podemos esquecer quais são os nossos papéis e, respeitar sem- pre o indivíduo. É um respeito mútuo e agradeço muito a parceria; é importante falar aqui no Pleno que a nossa construção, cada uma das nossas reuniões, não foi pensada só por mim, tudo foi compartilhado entre eu e a Xxxxxxxxx com super apoio da Xxxxxxx, uma pessoa queridíssima, em nenhum momento essa menina me deixou sozinha, ou me deixou em falta. O tempo inteiro ela dava suporte, até quando eu estava afastada com problemas familiares. Então eu quero agradecer grandemente. Então é isso!! Nós estamos falando de servidores públicos, estão do outro lado, que estão fazendo um trabalho administrativo, estão cumprindo o outro papel, mas que sabe da sua respon- sabilidade; então eu acredito muito no poder público, nos servidores públicos; eu con- fio que só conseguimos fazer a transformação se for em tríade: cidadão, nós e o poder público. Então vamos cumprir isso viu Xxxxxxxxx ano que vem estamos juntas e segui- remos juntas. Passo a palavra. Xxxxxxx: Xx queria falar também um pouco sobre como foi o trabalho com o Conselho, que foi muito produtivo e acho importante a pontua- mos as coisas que fizemos juntos. Então tivemos grupo de trabalho que pensou na Campanha de Popularização e foi super produtivo; pensou também na lei para 2022 caminharmos para mudança; então trabalhamos esse ano com a que tínhamos na mão, mas já pensando na mudança foi um nível de debate, muito elevado, propositivo e antenado com o que está acontecendo em outros lugares da mesma forma. O grupo de trabalho que foi feito do PPA, do Planejamento Orçamentário foi muito produtivo, muito maduro, porque foi uma discussão muito responsável, se colocando nos diver- sos lugares para ver e refletir sobre a situação. Então, achei de uma grande maturidade todos que participaram e ao mesmo tempo muito produtivo. E, os outros grupos de trabalho que tivemos como o FICC, enfim tivemos vários momentos de construção em conjunto com o Conselho; eu acho que foram momentos de soma, de poder engajar a equipe da Secretaria; não era assim, um projeto de governo de vamos fazer o que queremos, mas de construção junto, desde o primeiro momento de muita sinceridade em debate franco. Então eu sentir isso e queria colocar que foi um momento muito novo; a primeira vez que eu fui eleito no Conselho foi em 2005, é um tempo já de Conselho de Cultura. E, assim teve alguns momentos de situação muito esgarçada, onde não ter reunião ou ninguém querer fazer de reunião, não dá em nada, muito fora de foco. O que eu senti nesses seis meses que a passamos agora, foi muita clareza de objetivos de todo mundo, muito focado e altamente produtivo; então eu vejo isso como um presságio muito bom, de muita coisa que a gente tem para fazer pela frente; vejo sim, que é bem diferente de outros momentos que eu já vivi aqui no Conselho. Só queria fazer essa fala como um pouco de balanço de como eu percebi esse seis meses. Xxxxxx: Obrigada Xxxxxxx, foi muito bem colocado e ti confesso que eu fiz até uma lista no meu notebook de tudo que nós fizemos, mas eu acabei esquecendo e precisei vir aqui rapidinho. Mas gente, nós fomos membros de várias Comissões, nós fizemos um Regimento que é uma referência nós precisamos tomar consciência disso, o PPA esse está representado; o Seminário que aconteceu a semana passada e semana retra- sada; olhem para tudo que nós produzimos. Foi muita coisa! Então não dá para listar aqui para vocês tanto de coisa porque de fato foi isso. Vou tentar escrever depois uma cartinha para todo mundo e vou colocar lá tudo que nós fizemos esse ano. Então acho que é isso! Começamos com o pé direito, com compromisso, com parcerias isso é extremamente importante. O Xxxxxxx chegou entendendo, pois era uma pessoa que ti- nha muita prática, com o conselho e veio trazendo e fazendo com que conseguíssemos fazer com que o Plano de fato seja efetivado em Campinas, esse também é um grande ganho para gente, porque se têm uma e uma secretaria que não se abre para isso, ob- viamente que nós sabemos que é uma lei, mas dificultaria todo esse nosso trabalho. Então construir coletivamente está sendo muito importante. Se alguém quiser colocar alguma coisa fiquem à vontade. Xxxx Xxxxxx: senti aqui com vontade de falar Xxxxxx, porque eu acho que você têm razão quando diz: que foi um aprendizado coletivo. Realmente! E me sinto uma pessoa muito privilegiada por participar deste Conselho, mas deixo registrado, quanto foi importante, você nesse lugar dessa Presidência, foi extremamente importante, exatamente para colocar e nos pautar nos momentos corre- tos, na minha opinião, no meu sentimento aquilo que precisava ser colocado, tanto para o grupo da Sociedade Civil que tivemos entre nós também um monte de momen- tos que as coisas apareciam; você tinha que levar isso pra frente de alguma forma; você sabia colocar certo tempo e, tudo; acho que você vai continuar fazendo esse papel na realidade, não na presidência do Conselho, mas você estará na Vice-presidência. Eu entendo e acolho a chegada da Xxxxxxxxx, eu acho também e concordo com tudo que a Xxxxxx falou a seu respeito Xxxxxxxxx. Mas eu acho que é justamente essa soma, foi essa soma que fez com que a gente chegasse até aqui! No começo foi realmente terrí- vel para todos nós, chegamos em alguns momentos que achávamos que não iria; o que vamos fazer com isso, desse jeito que está acontecendo. A Xxxxxx xxxxx, levou adian- te e, bancou aquilo que estávamos precisando para pensar em política cultural no mu- nicípio de Campinas. E, foi o fato da Xxxxxx assumir nesse momento e nos representar nessa Presidência, xxxxx, me senti representada o tempo todo Xxxxxx. Então, eu queria agradecer demais e dizer que continuo nesse grupo, nessa luta, nessa nossa batalha por que eu tenho aprendido cada vez mais; falei agora que pouco pude participar agora no segundo semestre, justamente porque eu tinha compromisso nas terças a noite. Mas já não quero mais esse compromisso, porque esse Conselho pra mim é de uma riqueza incrível, não é só para o município; vou falar egoisticamente pra mim também. Eu cresço e tento com que, esse crescimento seja devolvido a Cultura de Campinas de alguma forma. Então agradecer ao grupo por esse ano que passou, agradecer a Xxxxxx especialmente e, dizer a ela: que seguimos contando com você e com a Xxxxxxxxx, para seguir com aquilo que vamos definir no nosso grupo. Eu achei importante colocar isso nesse momento. Obrigada! Xxxxxx: Xxxx, querida gratidão pelo apoio de sempre, pela seriedade, pelo compromisso. Muito bom nós temos pessoas que estejam de fato comprometidas, sabem que estão aqui e da responsabilidade que nós temos. Ser Con- selheiro é isso, entendermos que nós temos muitos desafios, temos muitos. Nós não somos seres que vamos tentar vamos mudar tudo, mas nós estamos fazendo tudo que nós podemos para poder mudar alguma coisa; então eu agradeço imensamente tuas palavras, imensamente pelo teu comprometimento. Nós temos muitas pessoas aqui comprometida, outras pessoas a gente sabe que tem restrições, se apresenta menos, mas o Colegiado num todo têm um peso muito grande e não podemos de deixar de entender isso. Muito obrigada! Letícia: eu quero só agradecer a participação de todos
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na reunião, falar que decisões muito importantes foram tomadas para o bem do setor cultural. Quero parabenizar pelo trabalho da Xxxxxxx que ela fez durante todo esse período que estava com o Presidente e, que estou disponível para todos os Conselhei- ros para facilitar qualquer processo. Passo a palavra. Xxxxxx: gratidão Letícia, mas alguém Mateus? Mateus: Boa tarde! Queria agradecer a Xxxxxx, meus parabéns pela condução dos trabalhos esse ano. E como já destacaram que foi muito significativo, que no ano inaugural do novo Conselho, tivemos na presidência a Sociedade Civil e, isso certamente deu para gente mais estabilidade para os trabalhos no início e, como você disse nos trouxe a visão do ponto de vista dos cidadãos, os fazedores de cultura. Foi um ano que aprendi muito, queria ter contribuído mais, porém foi uma experiência totalmente nova e hoje eu sinto muito maior liberdade, vendo o tanto que cada um construiu e, o quanto nós construímos juntos em cada participação nas reuniões, nos GT’s, nas reuniões das Câmaras Setoriais, nas aulas que tivemos aqui! Eu sinto maior liberdade hoje para poder contribuir, então eu espero que no ano que vem a gente consiga avançar nas pautas principais com a mesma vontade que a gente teve e com o mesmo laço nas demandas populares bem com respeito, as pessoas que confiaram no nosso trabalho e, que por elas estamos aqui. Então eu desejo uma boa trajetória para Xxxxxxxxx tenho certeza que estaremos juntos, cobrando e levando essas demandas e essas pautas no ano que vem. Agradeço demais essa experiência. Xxxxxx: Obrigada Mateus bom demais! Xxxxxx Xxxxx: Boa tarde gente! Tudo bom aí? A Malu já falou por todos nós acredito que Xxxxxx também. Enfim, mas quero agradecer muito mesmo por tudo que foi feito, parece que a gente não fizemos, mas fizemos, e realmente é impor- tante pegar essa lista e mostrar um balanço do que foi feito, até para Sociedade Civil e uma coisa que eu queria colocar aqui, que eu acho muito importante, um pedido que acompanhar um pouco o PPA, pois nós acabamos não fechando o PPA, justamente para não ser injusto com nenhuma área, mas não podemos esquecer que temos muito que trabalhar nesse sentido, que agora a gente precisa realmente distribuir esse plane- jamento, para que a coisa não vire um balcão de negócio. É importante e o Xxxxxxx concordou. Então temos muito trabalho em relação a isso, para gente não esquecer, juntar um pouco de novo e trabalhar em cima disso que é muito importante para todo mundo. E claro trazer sentido para esse povo vir para as câmaras e acompanhar, trazer demandas, enfim fica o meu pedido e também a rádio gente não podemos esquecer. Xxxxxxxx e espero que seja uma boa jornada para Xxxxxxxxx para nós todos. A Déia continua também com a sua jornada como Vice-Presidenta nos representando e acho que é isso avançamos bastante mas ainda falta muita coisa para gente botar para andar. Obrigada! Xxxxxx: é isso mesmo Déia perfeito, vamos juntas! Orestes: boa tarde todos e todas! Eu não poderia deixar de pronunciar, acredito que esse Conselho, até porque já participei de outros, ele possui uma inegável importância histórica, que transcende o aqui e o agora. Esse Conselho pelo desempenho nesse seu primeiro ano, demonstra a possibilidade de um outro futuro real, não é um delírio imaginativo, uma utopia, é uma evidência concreta da possibilidade histórica de estabelecer uma nova forma de relação da Sociedade Civil, do cidadão com o estado. Vários aspectos que evidenciam isso entre outros, quero citar três: primeiro a qualidade da lei que implantou esse Con- selho e, parabenizo aqueles que durante anos lutaram pela construção desta lei. A lei construída com a participação da Sociedade Civil não imposta por muitas vezes acon- tece de cima para baixo e, a importância da aprovação dessa lei pelo legislativo e Executivo é uma das mais avançadas em termos de Conselhos de maneira geral, inclu- sive, Cultura; um o outro aspecto que também considero de maior relevância, foi a liderança da Xxxxxx, pelas suas qualidades intelectuais, políticas e humanas ela exer- ceu com brilhantismo, essa difícil tarefa de assumir a condição de presidir o Conselho, no momento da sua inauguração e tendo que enfrentar muitas turbulências; e um ter- ceiro elemento também é uma evidência concreta; é o poder público a Alexandra, Secretária atual de Cultura; o Gabriel; a Letícia e os outros funcionários que demons- tram na prática, não retórico, sua vocação democrática, aberta ao diálogo com conver- gências, divergências mas sempre aberto ao diálogo. Creio que este Conselho tem uma grande importância histórica e ultrapassa os limites da sua própria existência, muitos desafios pela frente, grandes obstáculos a serem superados, mas pela qualidade huma- na de todos os conselheiros, a maioria não conhecia pessoalmente, cada um com a sua individualidade, com a sua biografia intelectual, com a sua experiência, mas é difícil encontrar tamanha qualidade humana, entre todos os Conselheiros de todas as regiões que eu participei. Sou testemunha da importância e da força da Sociedade Civil orga- nizada e, a possibilidade de quebrar certos bloqueios, engessamentos da máquina es- tatal pública, através de pessoas como a atual Secretária, e o Gabriel. Temos uma so- matória de vários aspectos e ficou muito feliz, até assim, pessoalmente, se conviver com todos vocês, infelizmente só de forma virtual. Espero que no próximo ano possa ser presencial, foi um grande aprendizado e fortaleceram as minhas convicções já existentes e agora mais fortalecidos que é possível. É possível organizar o poder, orga- nizar a cultura, organizar o estado, a sociedade de uma forma diferente então minha palavra é de gratidão a todos. Muito obrigado! Passo a palavra. Xxxxxx: Xxxxx Xxxx- gada meu querido gratidão por todo apoio, gratidão por tudo que nós fizemos; mais juntos é importante demais poder contar contigo com toda sua experiência também, como servidor. Então, cada palavra tua eu acho que reverbera em cada um de nós que estamos aqui. Muito obrigada! Presto: eu reforço o que disseram quanto aos elogios e, acho que é uma dificuldade bastante grande é conseguir acompanhar todos os assuntos que surgem, sempre são muitos assuntos e apesar do Conselho seja grande, tem pouco gente para certos assuntos, e agora quando a Xxxxxxx Xxxxx falou: olha tem a rádio. Eu lembrei: ah e tem o concurso de bibliotecário, que foi uma coisa que falamos há alguns meses em uma reunião e, confesso que eu não entendi como ficou esses prazos, com o negócio da pandemia, se o prazo do concurso vai ser estendido ou não, mas que caso não seja estendido, ele é válido por mais um mês. Então acho que se precisar colocar uma “pressãozinha”, eu acho que esse mês ajuda. Legal, a Xxxxxxxxx levantou a mão. Então eu só reforço os elogios. Acho que é um trabalho bem de formiguinha que está iniciando ainda tem muita coisa mas acho que aponta uma direção muito interessante. Obrigado gente! Xxxxxxxxx: Xxxxxx, só para dar informação, esse documento já está entregue, e foi acolhido pela Administração. Ele está na mão do gabinete, porque esse ano a gente não consegue entrar, mas na primeira semana de Janeiro, ele já vai ser tocado para frente, o recursos humanos já está tudo autorizado. A gente tem alguns cargos de concurso em andamento, que são os arquitetos para o CSPC e os bibliotecá- rios. Então são coisas que eram muito urgente, nós já validamos com eles tanto com Gestão de Xxxxxxx, quanto com gabinete e está na mão do Secretário-Adjunto do ga- binete. E no primeiro dia útil, 3 de Janeiro ele despachará para o Comitê Gestor que faz a autorização da despesa. Então isso já está pactuado, desculpa por não ter dado satisfação disso antes, mas já foi combinado e nos reunimos com ele para poder fazer frente. Passo a palavra. Presto: quantas vagas? Xxxxxxxxx: não tenho certeza, quantas eles autorizarão, mas foram pedidas as vagas que estavam disponíveis, que eram três se eu não me engano. Presto: obrigado Xxxxxxxxx. Xxxxxx: Fiquei feliz em saber dos Arquitetos também, que essa era uma demanda necessária demais. Então nós também do patrimônio estávamos aguardando isso, xxxxx, era uma discussão que eu pretendia muito fazer no início do ano então saber que vocês já incluíram é muito importante. Xxxxxxxxx: estamos com um arquiteto emprestado do planejamento, para poder fazer
frente aos projetos agora de final de ano, mas já estão pedido os dois que era a possi- bilidade. E tomara que então, já em janeiro isso esteja finalizado. Eu dou ciência para vocês na primeira reunião. Xxxxxx: ok, mas alguém pessoal? Vamos já finalizando aqui não sei se mais alguém deseja fala. Senão eu queria pedir para Xxxxxxx fazer um print para ficar de registro se puderem abrir as câmeras. Xxxxxxx Xxxxxxx: é só uma ressalva da importância desse Conselho de temos as cadeiras ocupadas pelos servido- res; os servidores nós não estamos, os servidores que foram eleitos (?) se colocamos numa posição técnica, então nós não estamos nem do lado do Governo, assim, defen- dendo, nos colocamos nessa posição que é realmente do técnico de fazer essa intersec- ção muitas vezes, no que a gente muitas vezes explicou lá no ComCult - espera aí não é assim também - a situação como acontece na Secretaria é assim..; então essa posição técnica é o papel do servidor público; a cadeira do servidor público, qual é esse papel para que consigamos estar nele, e trazer essa demanda técnica mesmo e acredito que isso é de extrema importância dentro desse Conselho. Xxxxxx: eu acho que é partici- pação dos Conselheiros, representantes dos Servidores eleitos, é extremamente impor- tante, tanto na representação na questão técnica; mas vocês que representam os servi- dores, vocês também estão circuladores de base, eu acho que é importante também pontuar isso. São pessoas que estão com a gente dentro desse lugar que conhece os dois espaços, é extremamente necessário a presença de vocês e, precisa ser validada como tal. Mas alguém gente quer a palavra, senão vamos fazer a nossa foto e já vamos finalizando aqui. Então é isso! Queria agradecer grandemente a todo mundo e desejar ótimas festas de final de ano e desejar um 2022 muito melhor mais produtivo e tam- bém de paz, de saúde que consigamos estar mais pertinho, se abraçar, olhar nos olhos, calor humano, que eu sou extremamente necessitada disso. Então beijo para vocês, vou sair de férias só retorno dia 26 de janeiro, provavelmente vai ficar difícil falar com vocês. Boas festas pra vocês! Nada mais havendo a ser tratado, às 16h05m deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, lavro a presente ata.
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Ata de 17ª Reunião
Ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro de 2021, às 15h, realizou-se a 17ª Reu- nião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrida on-line por conta do isolamento social em razão da pandemia pela Covid-19. A reunião contou com a presença Conselheiros e Conselheiras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Re- nata Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx- xx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxxx: declara aberta a Reunião Extraordinária. Com as se- guintes Pauta: 1) Aprovação das seguintes Atas: 17 de Agosto - Extraordinária 8ª Reu- nião, 28 de Setembro - Ordinária 11ª Reunião, 19 de Outubro Extraordinária 12ª Reu- nião, 26 de Outubro - Ordinária 13ª Reunião, 12 de Novembro - Extraordinária 14ª Reunião, 30 de Novembro - Ordinária 15ª Reunião. Xxxxxxxxx: Boa tarde a todos! Va- mos iniciar a nossa 17ª Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Política Cul- tural. A nossa Presidenta que ainda está cargo, fez a sua justificativa tem perante todos nós na Reunião Ordinária onde ela se despediu, lembrando da questão da Lei da criação do Conselho, que estabelece uma alternância um ano a Sociedade Civil, elege um repre- sentante para ser Presidente e, outro ano a própria Secretária se torna Presidente. Então o ano de 2022, assumirei esse cargo com toda a responsabilidade acho que foi colocado bem claro isso, da preocupação de que continue sendo trazidas as demandas da Socieda- de Civil e a pauta continue sendo construída de forma bastante conjunto, e, lógico a Xxxxxx vai continuar apoiando. Nós iniciamos fazendo então uma justificativa das au- sências, uma vez que é uma reunião que marcamos uma extraordinária e também que as pessoas já tem um planejamento e final de ano é complicado. Tivemos Justificativas de Ausências: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx- xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- va, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx e a própria Presidenta Xxxxxx Xxxxxx. Então na verdade essa reunião ela tem um propósito e temos a formalidade de aprovação das Atas. Elas foram enviadas e, em função do Regimento teve que ser marcado hoje, havia um tempo para que todas Conselheiros possam verificar suas próprias falas, se têm coerên- cia com a realidade. Importante lembra que não foi enviado nenhum tipo de manifesta- ção em contrário para alteração de texto ou qualquer outra coisa, mas, ainda assim, aqui têm essa oportunidade. Vou apresentar as Atas que precisam ser aprovadas e depois abro a palavra. São elas: do dia 17 de agosto, 8ª Reunião Extraordinária; 28 de setembro, 11ª Reunião a Ordinária; 19 de outubro,12ª Reunião Extraordinária; 26 de outubro, 13ª Reu- nião Ordinária; 12 de novembro, 14ª Reunião Extraordinária e 30 de novembro, 15ª Reunião Ordinária. Então todas foram enviadas para apreciação, queria ver antes de colocarmos em votação, se alguém tem algum comentário, alguma solicitação, que seja alguma coisa pertinente para alteração estamos à disposição. A Silvaneide que está aqui ela é a responsável dentro da estrutura da Secretaria pela formação, ela faz as transcri- ções das atas, nós temos pedido para que não acumule as atas e, ela então as fez, para que todas fiquem de forma regularizada, para depois mantermos essas Atas sempre em dia, de tal forma que sempre numa reunião aprova a Atar anterior, para que não acumule, porque temos que manter a nossa página bastante transparente. E as atas são reflexo das coisas que nós decidimos aqui, que tratamos e influenciam outros processos, até proces- sos nos quais a gente se manifesta como Conselho; então é muito importante que esteja publicado e por isso fizemos a questão de encerrar o ano colocando em dia. Então abro a palavra para alguém que gostaria de se inscrever no sentido de orientar onde comentar deixou a disposição. Eu acredito em função do envio antecipado e possibilidade de aná- lise, entendo que as pessoas já vieram com o propósito de fazer a votação. Então eu já vou e não havendo comentários. Eu acho que eu já vou partir para votação. E aí eu vou pedir auxílio quanto a votação das Atas. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Boa tarde pessoal, o ideal é votar Ata por Xxx. Xxxxxxxxx: Perfeito, faremos dessa forma. Então eu começo aqui pedindo, nós estamos abrindo as votações para aprovação das seguintes Atas: iniciando pela primeira ata de 17 de agosto, que é uma Reunião Extraordinária, foi a oitava Reu- nião; aqueles que votam a favor da aprovação permaneçam como estão, algum voto contrário ou alguma abstenção? Então está APROVADA a Ata do dia 17 de Agosto. A segunda aprovação Ata do dia 28 de setembro, 11ª Reunião Ordinária, aqueles que apro- vam a Ata permaneçam como estão e aqueles que se manifestam contrários ou se abstém manifestação no chat ou abrindo o microfone. Então considero APROVADA Ata do dia 28 de setembro. A Ata do dia 19 de outubro,12ª Reunião Extraordinária, aqueles que aprovam a Ata permaneçam como estão, se tiver em algum comentário no sentido de reprovação ou abstenção. Considero APROVADA a ata do dia 19 de outubro. Ata do dia 26 de outubro, 13ª Reunião Ordinária, aqueles que aprovam permaneçam como estão e, aqueles que têm alguma ressalva no sentido de desaprovar ou se abster. Considero APROVADA a Ata do dia 26 de outubro. E a Ata de 12 de novembro que foi a 14ª Reu- nião Extraordinária, colocando em aprovação, aqueles que aprovam permaneçam como
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Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
estão e, aqueles que desejam manifestar contrários ou abstenção podem se manifestar pelo chat ou verbalmente. Então consideramos APROVADA a Ata de 12 de novembro. E, por fim a Ata de 30 de novembro, 15ª Reunião Ordinária, dessa forma colocamos em votação, aqueles que concordam com a Ata, aprovam permaneçam como estão e os que desaprovam ou se abstém podem fazer usa da palavra. Xxxxx por favor. Xxxxx: eu gos- taria de dizer que nessa ata especificamente, eu acho que falta alguns pontos da minha fala e na fala do Xxxxxx também, inclusive a do Xxxxxx não está, não tem citação nenhu- ma, o assunto foi levantado você respondeu e depois ele também comentou e depois eu comentei. Achei que está muito resumido assim, eu acho que seria melhor se tivesse mais documentado. Peço até desculpa de não ter relatado isso antes, mas é como final de ano e a gente vai juntando um monte de coisa e não tive mesmo realmente essa iniciativa de falar por e-mail. Xxxxxxxxx: você teria alguma sugestão que como é que textualmente a sua fala e a nós estamos com a Silvaneide aqui eu não sei sobre o procedimento, Letí- cia, se pelo fato dessa ser a última Ata, 30 de novembro podemos apenas fazer a comple- mentação. Existem duas situações: acredito eu que a complementação como é da própria fala dele do Xxxxxx, pode ser feita independente da gente por unanimidade, aprovar a Ata e depois textualmente como se diz respeito a fala específica deles, a Ata estando APRO- VADA, ela pode ser enviada para que eles validem. É possível isso Xxxxxx poderia me confirmar? Podemos fazer a votação, possivelmente por unanimidade ela pode se apro- vada, depois a Letícia envia as contribuições dessa complementação, para que eles fa- çam, especificamente, por se tratar das palavras do Xxxxxx e do Xxxxx. E, depois quando for publicada será com essa complementação, sem alterar o restante. Podemos validar dessa forma? Entendi que a gente pode aprovar. E será enviado essa complementação pedindo aprovação, que no caso ele fez uma ressalva especificamente da fala dele e do Xxxxxx. O texto complementar estará incorporado a fala deles, mas não muda a estrutura do que está sendo aprovado, do que foi tratado e vocês aprovam antes da publicação. Possivelmente, a Xxxxxxxxxx fará talvez contato com você Xxxxx, porque a gente textual- mente já fazemos essa alteração e, tenta fazer isso ainda nesse ano para a gente poder publicar. Podemos fazer assim? Então eu vou fazer a retomada da votação 30 de novem- bro, a 15ª Reunião Ordinária os que aprovam permaneçam como estão e quaisquer co- mentários serão registrados e, as complementações serão enviadas especificamente para o Xxxxx e o Xxxxxx. A Silvaneide já se manifestou e disse que entrará em contato com o Xxxxx e já faz essa complementação também. Eu confesso que eu não li todos eu não tive oportunidade, mas eu concordo acho que tem Atas que ficam mais resumidas, por isso que é importante que cada um que fale, verifica sua própria fala, e assim no conjunto sabemos que todos estarão contemplados. Tiche: eu gostaria só de me abster nessa vota- ção desta Ata, dizendo que eu não estive presente em várias reuniões, por causa de in- compatibilidades trabalho, estou votando favorável e que não há nenhuma manifestação contrária, embora a Xxxxxx não esteja presente, eu fui acompanhando com ela a discus- sões, não sei se a fala dela complementa, mas também para não me abster de todas as Atas, das reuniões que não estive presente, obviamente, mas nessa eu prefiro me abster, uma vez que têm uma complementariedade, tudo bem! Xxxxxxxxx: perfeito Tiche, fare- mos esse registro e tendo em vista a maioria vamos fazer a aprovação dessa ata, com essa ressalva, que já estamos documentando que será depois da publicação ou antes, envia- mos por e-mail somente ressaltando que ela já foi aprovada e que os próprios membros que mencionaram terão feito oportunamente essa validação. Xxxxx quero primeiro então finalizando, acho que já fizemos aquelas despedidas formais na Reunião Ordinária, mas quero agradecer o empenho de vocês, hoje era um dia muito regimentalmente, nós pre- cisamos fazer essa aprovação, nós faremos um esforço grande do nosso lado. Que a Silvaneide está se comprometendo para que essas Atas estejam sendo enviadas. Nossa cabeça está mais fresco quando elas são enviadas mais próximo e, a gente sabe disso! Então faremos um esforço muito grande para que não haja demora no envio, para que quando entrarmos numa reunião, estejamos aprovando a outra, porque estará tudo muito fresquinho e, também não teremos problemas de está registrando, como eu disse, a gen- te é auditado todos os Conselhos, ainda mais um Conselho deliberativo, como é o nosso. Ele é auditado pelo Tribunal de Contas ele é verificado pela Secretaria, que é responsável por apontar que a de Gestão e Controle e, eles já nos apontaram que precisaríamos in- cluir, vou fazer essa justificativa por que foi falado pela Letícia na Reunião passada, porque alguns membros fizeram comentário de que tem algumas coisas desatualizadas até sobre representação na página do portal da Prefeitura. E esclarecemos que todos os pedidos foram feitos pela Letícia, mas como é IMA, uma autarquia que cuida do Portal, ela tem um tempo para fazer atualização, mas nós temos o documento de registro do envio e, oportunamente eles vão fazendo essas inclusões, como eles fazem de todos os Conselhos a gente sabe que acaba às vezes acontecendo um atraso, mas o atraso não pode vir da nossa estrutura. O atraso pode vir do processo mas não do nosso atraso aqui da Secretaria, por isso a gente fez todo um pedido e agradeço e já foi textualmente agra- decido na Reunião passada o empenho da Letícia que faz a secretaria desse Conselho e também aqui, quero agradecer de pronto a Silvaneide que fez essa atualização das atas, a gente sabe que dá bastante trabalho mas é uma atribuição que nos cabe e agradeço viu Xxxxxxxxxx seu empenho para fazer frente para que estejamos em dia. E dessa forma agradecer todos os Conselheiros que ao longo desse ano se dedicaram como a gente sempre diz de forma voluntária, para o engrandecimento da cultura da cidade, para ga- rantir a representação da Sociedade Civil, para garantir que as pautas que sejam impor- tantes para o cidadão, a medida que o cidadão é representado através de todos esses co- letivos, áreas então quer dizer cada um dos artistas que não está aqui ou cada uma das áreas da cultura que não está aqui, está representada através destes membros. Então em nome que a Cidade e eu em nome da Secretaria, eu agradeço o empenho de todos vocês desejando um feliz Natal, muito abençoado para todas as famílias e um Ano Novo que nos traga esperança e prosperidade, nos nossos projetos conjuntos que é trazer uma rele- vância para a nossa cultura, fazer um protagonismo e poder fazer uma diferença na vida da cidade através da cultura. Então agradeço e passo a palavra para os comunicados e manifestações finais. Xxxxx: Xxxxxxxxx eu só quero agradecer as minhas observações finais. Obrigado! Xxxxxxxxx: não imagina, importante, mas algum comentário? Xxxxx: bom final de ano pessoal, vamos encerrar esse 2021. Xxxxxxxxx: É verdade se Deus quiser começaremos com outras perspectivas. Então feliz Natal, feliz Ano Novo a to- dos e acho que cumprimos. Como disse a Xxxxxxx ela jurou para todo mundo que seria rápido, então tentamos fazer o mais rápido. Agradeço o tempo precioso de vocês, um abraço a todos e até tchau! Nada mais havendo a ser tratado, às 15h20m deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, lavro a presente ata.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PMC.2022.00011423-32
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão com a finalidade de elaborar analisar e avaliar a efetividade dos projetos pedagógicos homologados no período de 2018 a 2022, bem como apresentar indicativos para os atos normativos que definirão as dire- trizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais que integram o sistema municipal de ensino, para o período de 2023 a 2026:
I - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 133.858-7;
II - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 134.405-6;
III - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 134.022-0; IV - Cristiane Pedrosa, matrícula 132.083-1;
X - Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula 136.417-0; VI - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 136.426-0;
VII - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 122.068-3; VIII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 119.685-5;
IX - Xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 120.480-7;
X - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 108.099-7;
XX - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 124.790-5;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,matrícula 119.652-9; XIII - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 137.823-6; XIV - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 128.961-6; XV - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 119.682-0;
XIV - Xxxxxxx Spessotto de França, matrícula 119.663-4;
XV - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 119.697-9;
XVI - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 132.244-3; XVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 124.777-8; XVIII - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 127.596-8.
Art. 2º O trabalho da comissão deve ser coordenado pela Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião realizada no dia 05 de abril de 2022, 13h30, por meio do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-
-nqgs-wkx, para definição do cronograma e da metodologia de trabalho.
Art. 3º O relatório, bem como as minutas das resoluções para a finalidade indicada no Art. 1º desta Portaria, devem ser enviados por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico, até o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA SME N°043, DE 03 DE MARÇO DE 2022
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, considerando as demandas apontadas pela Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, bem como o con- tido no processo SEI PMC.2022.00012323-23, e visando aprimorar os processos de registro e documentação da vida escolar,
RESOLVE:
Art. 1°Designar o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para analisar e indicar adequações à Re- solução SME nº 12, de 08 de setembro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para a Regularização de Vida Escolar do(a)s aluno(a)s do Ensino Fundamental, inclusive de Educação de Jovens e Adultos, EJA, da Rede Municipal de Ensino de Campinas:
I - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 108.155-1;
II - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 119.692-8;
XXX - Xxxxxxxx Missio, matrícula 108.190-0;
IV - Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 119.681-2;
V - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 127.261-6; VI - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 136.427-8;
VII - Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, matrícula 136.426-0;
VIII - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 119.697-9;
IX - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 132.244-3; X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 108.244-2;
XX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 124.777-8.
Art. 2º O trabalho da comissão deve ser coordenado pela Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião realizada no dia 16 de março de 2022, 9h, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/ bsc-axmf-dij, para definição do cronograma e da metodologia de trabalho.
Art. 3º O relatório, bem como a minuta de resolução para a finalidade indicada no Art. 1º desta Portaria, deve ser enviado por meio de processo SEI, ao Diretor do Departa- mento Pedagógico, até o dia 31 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2022
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Secretário Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº044, DE 03 DE MARÇO DE 2022
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI/PMC.2021.00010569-16, especificamente os indicativos do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria SME nº 07 de 2021, bem como o contido no processo SEI PMC.2022.00011218-40,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão com a finalidade de elaborar ato normati- vo da SME para regulamentar os processos de utilização, acompanhamento, distribui- ção e remanejamento de excedentes de livros do PNLD, visando a garantir otimização do uso desses recursos nas escolas:
I - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 137.746-9;
II - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 137.454-0;
XXX - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 121.321-0; IV - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 130.898-0;
V - Tania Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 125.963-6;
VI - Tânia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 132.267-2;
VII - Xxxxxxx Xxxxxx de La Nuez, matrícula 136.428-6;
VIII - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 103.261-5;
PORTARIA SME Nº042, DE 03 DE MARÇO DE 2022
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento no dis- posto nas resoluções SME nºs 16, 17 e 18 de 2018, na resolução SME nº 01 de 2022, e considerando o projeto pedagógico como instrumento basilar para o planejamento, execução e avaliação do processo educativo, bem como o contido no processo SEI
IX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, matrícula 136.839-7; X - Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 129.900-0;
XX - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 132.785-2;
XII - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 121.320.2;
XIII - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 124.776-0;
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 9
XIV - Tania Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 122.071-3;
XV - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 119.697-9;
XVI - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 132.244-3; XVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 124.777-8; XVIII - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 127.596-8.
Art. 2º O trabalho da comissão deve ser coordenado pela Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião realizada no dia 15 de março de 2022, 8h30, por meio do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-
-yrhx-imt, para definição do cronograma e da metodologia de trabalho.
Art. 3º O relatório, bem como a minuta resolução para a finalidade indicada no Art. 1º desta Portaria, deve ser enviado por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamen- to Pedagógico até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2022
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Secretário Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº045, DE 03 DE MARÇO DE 2022
A Secretaria Municipal de Educação, à vista do que dispõe a Resolução nº12/2016, e do que consta no processo de Regularização de Vida Escolar nº002 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica regularizada a vida escolar referente aos estudos de Xxxxxx XXX e IV, em 2021, da aluna Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RA 42.144.493-9/SP, matriculada na EMEF “Profº. Ciro Exel Magro”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2022
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Secretário Municipal de Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo:PMC.2021.00033820-39 Interessado:Secretaria Municipal de Educação
Assunto:Pregão nº 261/2021 - Eletrônico
Objeto:Aquisição de lixeiras.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações,AUTORIZO a despesa a favor da empresa:
-FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, no valor de R$
268.293,50 (duzentos e sessenta e oito mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), onerando integralmente as dotações do presente exercício.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
2. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
EXTRATO
Processo Administrativo nº. FUMEC.2021.00001660-50. Interessada: FUMEC. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 06/2022. Contratada: RL Soluções e Serviços em Engenharia EIRELI. Termo de Contrato nº. 09/2022. Objeto: Contratação de serviço para medição de resistência ôhmica e emissão do laudo técnico para sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA/Para-Raios), atendendo as unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, localizadas no município de Campinas-SP. Valor: R$ 8.250,00. Assinatura: 24/02/2022. Vigência: 09 (nove) meses a contar da data de assinatura (24/02/2022 a 23/11/2022).
Campinas, 03 de março de 2022
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Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS APRESENTADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO FIEC Nº 01/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 81, VI da Lei Orgânica de Campinas, no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e conforme disposto
no Capítulo XI do EDITAL DE CHAMAMENTO FIEC Nº 01/2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 1º Tornar público a decisão acerca dos recursos apresentados pelas organizações da sociedade civil interpostos ao resultado preliminar de classificação das propostas, sendo: OSC: Associação Sem Chuteira Familiares e Amigos do Futebol
CNPJ: 32.179.827/0001-09
PROJETO: Futebol Feminino de Base LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento
RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
OSC: Associação Campineira de Vôlei de Praia
CNPJ: 23.880.940/0001-18
PROJETO: Gigantes da Praia
LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento e Formação RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
OSC: Associação de Judô Nakashima de Campinas
CNPJ: 23.490.753/0001-28
PROJETO: Novos Caminhos
LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento e Formação RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
OSC: Associação Campineira de Judô CNPJ: 07.865.823/0001-29 PROJETO: Judô ACJ 2022
LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento e Formação
RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO para a solicitação da OSC. Porém, a comissão de seleção observou que houve um erro de digitação em uma das notas aplicadas por um dos avalia- dores, fazendo com que a nota total obtida passasse de 29,7 para 31,7.
CAPÍTULO II - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DESCLASSIFICADAS
Art. 2º Tornar público o resultado final de desclassificação das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil que não atenderam aos requisitos previstos no edital de cha- mamento:
OSC: Associação Sem Chuteira Familiares e Amigos do Futebol
CNPJ: 32.179.827/0001-09
PROJETO: Futebol Feminino de Base LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento
OSC: Associação de Judô Nakashima de Campinas
CNPJ: 23.490.753/0001-28
PROJETO: Novos Caminhos
LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento e Formação
CAPÍTULO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CLASSIFICADAS - RESULTADO FINAL E VALOR APROVADO
Art. 3º Homologar o resultado final de seleção e classificação das organizações da sociedade civil, após decisão sobre os recursos, de acordo com a relação a seguir:
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | PROJETO | LINHA DE AÇÃO | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFICA- ÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00004876-11 | ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ | 46.072.666/0001-56 | PRATIQUE HANDEBOL | FORMAÇÃO | 8 | 12 | 15 | 35 | 03/04/1968 | 1º | R$ 40.000,00 |
PMC.2022.00004891-51 | FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU | 02.743.137/0001-61 | TAICHI FORMAÇÃO ESPORTIVA | FORMAÇÃO | 8 | 11,3 | 15 | 34,3 | 11/04/1989 | 2º | R$ 40.000,00 |
PMC.2022.00004153-86 | SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM EULINA | 57.519.639/0001-03 | CRESCENDO COM O HAN- DEBOL (ANO II) | FORMAÇÃO | 8 | 11,3 | 14 | 33,3 | 21/03/1988 | 3º | R$ 40.000,00 |
PMC.2022.00004892-31 | CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO PADRE SANTTI CAPRIOTTI | 51.903.532/0001-70 | CAMINHO SUAVE PARA O APRENDIZADO | FORMAÇÃO | 8 | 9,3 | 12 | 29,3 | 18/12/1981 | 4º | R$ 39.350,00 |
PMC.2022.00004888-55 | ASSOCIÇÃO DE JUDÔ CAMPINAS | 33.115.090/0001-15 | INCENTIVO AO ESPORTE | FORMAÇÃO | 8 | 8,7 | 9 | 25,7 | 19/03/2019 | 5º | R$ 40.000,00 |
PMC.2022.00004393-07 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE | 68.006.238/0001-68 | OLHOS DE ÁGUIA | FORMAÇÃO | 7,3 | 6,7 | 9 | 23 | 23/03/1993 | 6º | R$ 40.000,00 |
PMC.2022.00004766-87 | FUNDAÇÃO EUFRATEN | 57.487.928/0001-60 | VITÓRIA PELO ESPORTE | FORMAÇÃO | 7 | 6,7 | 8 | 21,7 | 03/08/1987 | 7º | R$ 40.000,00 |
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | PROJETO | LINHA DE AÇÃO | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFICA- ÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00003413-23 | ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES E CULTURA SUPERAÇÃO | 17.869.245/0001-52 | RUGBY EM CADEIRA DE RODAS GIGANTES | PARADES- PORTO | 8 | 11,3 | 16 | 35,3 | 01/03/2013 | 1º | R$ 45.000,00 |
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | PROJETO | LINHA DE AÇÃO | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFICA- ÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00004820-67 | ASSOCIAÇÃO PARAOLIMPICA DE CAMPINAS - APC | 10.239.890/0001-42 | ESPORTE SEM BARREIRAS - ATLETISMO | PARADESPOR- TO E FORMA- ÇÃO | 8 | 12 | 18 | 38 | 04/07/2007 | 1º | R$ 65.000,00 |
PMC.2022.00004570-38 | ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ADAPTADOS DE CAMPINAS - ADEACAMP | 10.851.259/0001-08 | HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS | PARADESPOR- TO E FORMA- ÇÃO | 7,3 | 12 | 18 | 37,3 | 08/05/2009 | 2º | R$ 65.000,00 |
PMC.2022.00003452-30 | GADECAMP - GRUPO DE AMIGOS DEFICIENTES E ESPORTISTAS DE CAMPINAS | 03.172.114/0001-07 | GADECAMP - FORMANDO ATLETAS PARALÍMPICOS | PARADESPOR- TO E FORMA- ÇÃO | 6,7 | 8,7 | 10 | 25,4 | 23/03/1999 | 3º | R$ 45.000,00 |
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | PROJETO | LINHA DE AÇÃO | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFICA- ÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00004120-18 | BRASIL VOLEI CLUBE | 10.157.375/0001-13 | VOLEIBOL MASCULINO | RENDIMENTO | 8 | 12 | 18 | 38 | 07/07/2008 | 1º | R$ 70.000,00 |
PMC.2022.00004180-59 | ACECAMP - ASSOCIAÇÃO CULTU- RAL E ESPORTIVA CAMPEÃ | 11.950.785/0001-80 | GUARANI HÓCKEY CAM- PINAS | RENDIMENTO | 8 | 11,3 | 9 | 28,3 | 05/04/2010 | 2º | R$ 70.000,00 |
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | PROJETO | LINHA DE AÇÃO | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFICA- ÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00003766-23 | CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS E NATAÇÃO | 45.994.837/0001-31 | PROJETO VÔLEI REGATAS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 18 | 38 | 28/07/1966 | 1º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00003351-96 | PULO FUTSAL CAMPINAS | 58.385.626/0001-43 | CAMPINAS FUTSAL | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 18 | 38 | 12/09/1988 | 2º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004693-97 | ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE BASQUETEBOL | 07.792.343/0001-85 | ARREMESSO CERTO | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 18 | 38 | 04/11/2005 | 3º | R$ 84.840,00 |
PMC.2022.00004568-13 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO, ESPORTES E CUL- TURA DE CAMPINAS | 09.398.943/0001-99 | NADAR CAMPINAS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 10,7 | 18 | 36,7 | 06/02/2008 | 4º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004883-41 | ASSOCIAÇÃO DOS ARQUEIROS DE CAMPINAS | 27.122.162/0001-59 | MIRANDO O PÓDIO (CONTINUAÇÃO) E NOVOS ARQUEIROS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,7 | 12 | 17 | 36,7 | 13/10/2016 | 5º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004687-49 | INSTITUTO XXXXXXXXX XXXXXX- RO DE LIMA | 09.352.830/0001-52 | EQUIPE DE ATLETISMO IVCL 2022 | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 16 | 36 | 06/12/2007 | 6º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004763-34 | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA 360° | 20.970.973/0001-60 | CAMPINAS 360° NAS AREIAS I | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 16 | 36 | 19/08/2014 | 7º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004613-11 | ASSEO - ASSOCIAÇÃO DE ESPOR- TES OLÍMPICOS | 12.980.971/0001-24 | AVANTE BASQUETE FEMININO | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 11,3 | 16 | 35,3 | 25/11/2010 | 8º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00003792-15 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DES- PORTIVA SHAOLIN CHAN KUNG FU DO ESTADO DE SÃO PAULO | 05.205.266/0001-94 | KUNG FU REPRESEN- TANDO CAMPINAS EM CAMPEONATOS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 15 | 35 | 01/03/2002 | 9º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004183-00 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSIS- TENCIAL NIPO BRASLIEIRA DA COLÔNIA TOZAN | 54.152.962/0001-95 | ARREMESSANDO PARA O FUTURO | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 6,7 | 11,3 | 14 | 32 | 21/11/1985 | 10º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004692-14 | CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA - CAMPC PATRULHEIROS | 45.123.916/0001-77 | PATRULHEIROS CAM- PINAS, FORMANDO CAMPEÕES | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 12 | 32 | 08/08/1974 | 11º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004256-91 | ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE VOLEI DE PRAIA | 23.880.940/0001-18 | GIGANTES DA PRAIA | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 12 | 12 | 32 | 12/11/2015 | 12º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004569-02 | ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE JUDÔ | 07.865.823/0001-29 | JUDÔ ACJ 2022 | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,7 | 10 | 14 | 31,7 | 03/01/2006 | 13º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004185-63 | ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE HANDEBOL | 029.64.937/0001-02 | EU JOGO HANDEBOL/ HANDEBOL PARA TODOS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 8 | 10,7 | 13 | 31,7 | 30/12/1998 | 14º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004564-90 | GOC GINÁSTICA OLÍMPICA CAMPINAS | 08.569.103/0001-89 | GINÁSTICA ARTÍSTICA CAMPINAS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,7 | 11,3 | 12 | 31 | 18/09/2006 | 15º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004889-36 | ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA DE CAMPINAS – AGACAMP | 32.928.950/0001-77 | GINÁSTICA ARTÍSITCA - ANO I | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,3 | 10,7 | 12 | 30 | 28/08/2017 | 16º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004203-80 | ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS NO FUTEBOL | 11.367.219/0001-40 | CENTRO DE FORMAÇÃO DO FUTEBOL FEMININO CAMPINAS | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,7 | 10,7 | 11 | 29,4 | 30/11/2009 | 17º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004858-30 | SERVIÇO SOCIAL NOVA JERU- SALÉM | 67.170.993/0001-10 | FALCÕES DO JUDÔ | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,3 | 10 | 9 | 26,3 | 03/02/1992 | 18º | R$ 85.000,00 |
PMC.2022.00004022-17 | CLUBE FONTE SÃO PAULO | 46.049.466/0001-82 | FOMENTAÇÃO CATEGO- RIA DE BASE VOILEI- BOL MASCULINO CLUBE FONTE SÃO PAULO | RENDIMENTO E FORMAÇÃO | 7,7 | 9,3 | 9 | 26 | 07/03/1967 | 19º | R$ 85.000,00 |
CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Art. 4º As organizações da sociedade civil ora classificadas deverão atender integralmente aos requisitos dispostos no capítulo XII do edital.
Art. 5º Os documentos constantes no Art. 60 do edital deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer até o dia 18/03/2022, via Sistema Eletrônico de Informação, de acordo com as instruções contidas no Manual de Procedimento do SEI, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx.xxx
Art. 6º A homologação do resultado final de classificação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.
CAPÍTULO V - DO REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO PREVISTO
Art. 7º Fica remanejado o saldo do orçamento das linhas de ação de esporte de formação, paradesporto, paradesporto e formação e esporte de rendimento, no total de R$ 175.650,00, para
a linha de ação de esporte de rendimento e formação.
Art. 8º O município celebrará parcerias com as organizações da sociedade civil classificadas na linha de ação de esporte de rendimento e formação até o limite de orçamento de R$ 1.280.650,00.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO FIEC Nº 02/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 81, VI da Lei Orgânica de Campinas, no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e
conforme disposto no Capítulo X do Edital de Chamamento FIEC nº 02/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final de seleção e classificação das organizações da sociedade civil de acordo com a relação a seguir:
PROCESSO | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA- DE CIVIL | CNPJ | PROJETO | MODALI- DADE | PONTUAÇÃO | TO- TAL | ABERTU- RA DO CNPJ | CLAS- SIFI- CAÇÃO | VALOR APROVADO | ||
QUESITO 01 | QUESITO 02 | QUESITO 03 | |||||||||
PMC.2022.00003355-10 | PULO FUTSAL CAMPINAS | 58.385.626/0001-43 | FUTSAL PRA TODOS | FUTSAL | 4 | 12 | 30 | 46 | 12/09/1988 | 1º | R$ 360.000,00 |
PMC.2022.00004886-93 | INSTITUTO VANDERLEI COR- DEIRO DE LIMA | 09.352.830/0001-52 | FORMAÇÃO IVCL NAS PRAÇAS | ATLETISMO | 4 | 12 | 30 | 46 | 06/12/2007 | 1º | R$ 180.000,00 |
Art. 2º Não houve apresentação de recurso administrativo ao resultado preliminar de classificação por nenhuma OSC participante.
Art. 3º Ficam convocadas as organizações da sociedade civil ora classificadas e selecionadas para enviarem à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, até o dia 18/03/2022,
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 11
os documentos exigidos para a celebração da parceria dispostos no art. 56 do edital. Art. 4º Os documentos para celebração da parceria deverão ser enviados via Sistema Eletrônico de Informação, de acordo com as orientações constantes no manual de pro- cedimentos disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx.xxx Art. 5º As organizações da sociedade civil classificadas deverão atender, integralmen- te, aos requisitos constantes no art. 55 do edital.
Art. 6º A homologação do resultado final de classificação não gera direito para a Orga- nização da Sociedade Civil à celebração da parceria.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, na qualidade de presidente do Conse- lho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador - FADA, e no uso de suas atribuições, vem em cumprimento das legislações vigentes e do Decreto Municipal 21.905/2022, designar o servidor público responsável que poderá, na XI Copa de Volei- bol Adaptado Amigos do Esporte na Melhor Idade, no corrente ano, realizar a utilização, administração, gerência e prestação de contas do adiantamento advindo do FADA:
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 107.705-8.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador.
Protocolo SEI:PMC.2020.00055964-19
Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Contribuinte: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 534,7363 UFIC’s decorrente do recolhimento indevido a título de ISSQN, por meio das competências 04 a 09 do exercício de 2020, relativo ao contribuinte cadastrado sob a inscrição municipal nº 157.628-3, devido ao desenquadramento do regime Estimativa, previamente reconhecido pelo Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, conforme decisão publicada no DOM em 29/11/2021, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Processo SEI: PMC2020.00057868-89
Sujeito Passivo: Xxxxx e Tomaz Serviços de Manutenção Ltda.
CNPJ: 34.305.715/0001-74
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 120,0631 UFIC’s decorrente do recolhimento indevido a título de ISSQN, via DAS - Simples Nacional, relativo ao contribuinte ca- dastrado sob o CNPJ 34.305.715-0001-74, previamente reconhecido pelo Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reco- nhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI:PMC.2021.00044794-19
Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 2.820,5300 UFIC’s referente ao ISSQN substi- tuto pago a maior das competências 03 e 04 de 2021, CNPJ: 61.856.571/0001-17,pre- viamente reconhecido pelo Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, con- forme decisão publicada no D.O.M.em 01/02/2022, será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00074206-36
Interessado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
“Nos termos do artigo 16, § 11, da Lei Municipal 16.109/2021., fica o(a) interessado(a)
notificado(a) a comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ao Setor de Atendimento
- Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal de Serviços (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx?), para formalização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 1992 a 2011, 2013, 2015 a 2020, do imóvel nº 3442.54.84.0055.00000, com as condições especiais previstas na Lei Municipal 16.109/2021. No caso de parcelamento do débito, até o momento da operacionaliza- ção do procedimento, o contribuinte deverá realizar seu credenciamento no Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do endereço eletrônico ht- tps://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O não comparecimento do(a) devedor(a) no prazo estipulado ou a falta do seu credenciamento no Ambiente Exclusivo acarretará a perda do direito às condições especiais previstas na referida Lei. Esta notificação deverá ser apresentada no ato do comparecimento.”
Protocolo SEI:PMC.2021.00075574-29
Interessado: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada a análise do requerimento, por perda do seu objeto, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, uma vez que o pedido de apro- veitamento de crédito do(s) pagamento(s) efetuado(s) para o carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias do exercício 2021do imóvel cadastrado sob o nº 3433.12.77.0121.01001, tendo em vista sua SUBDIVISÃO, a qual originou os lotes cadastrados sob os nºs. 51-SUB(3433.12.77.0126.01001) e 51-A(3433.12.77.0122.01001), foi providenciado
conforme decisão do Protocolo SEI: PMC.2021.00072338-79, publicada no Diário Oficial do Município de 17/01/2022.
Protocolo SEI: PMC.2021.00076037-14
Interessado: XXXX XXXXXX XXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito tributário pago indevidamente no valor de 161,1515 UFIC - de- corrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas 01/11 e 02/11 do carnê IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2020, lançado para o cartográfico nº 3421.13.26.0380.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00076223-44
Interessado: ESPÓLIO DE NYDIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, decido pelo aproveitamento do crédito pago no valor de 470,8517 UFIC - decorrente do reco- lhimento do lançamento do IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de2021, relativo ao imóvel com código cartográfico 3423.51.21.0213.01001, cance- lado devido à subdivisão, não aproveitado na reemissão ocorrida em 10/2021, para as unidade(s) originada(s) de código(s) cartográfico(s) 3423.51.21.0222.01001, nos mol- des do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do De- partamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00076463-67
Interessado: TUCA TRANSPORTES URBANOS CAMPINAS LTDA?
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 37,6023 UFIC’s, decorrente do saldo rema- nescente da utilização dos recursos oriundos do levantamento de valores nos autos do Processo Judicial nº 0061334-43.2007.8.26.0114, será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00076480-68
Interessado: XXXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se- tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 65,3487 UFIC - de- corrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas 01/11 e 02/11 do carnê IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2021, lançado para o cartográfico nº 3431.23.29.0066.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00076499-78
Interessado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 765,0029 UFIC’s referente aos recolhimentos em duplicidade da Cota Única do carnê IPTU/Taxas 2021, emissão 01/2021 lançado para o imóvel código cartográfico nº 3413.44.53.0194.00000, previamente reconheci- do pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliária, conforme decisão publicada no D.O.M18/01/2022, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen- to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI:PMC.2021.00076499-78
Interessado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 765,0029 UFIC’s referente aos recolhimentos em duplicidade da Cota Única do carnê IPTU/Taxas 2021, emissão 01/2021 lançado para o imóvel código cartográfico nº 3413.44.53.0194.00000, previamente reconheci- do pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliária, conforme decisão publicada no D.O.M18/01/2022, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00078648-61
Interessado: XXXXX XXXX XXXXXX?
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con- trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito pago no valor de 137,2935 UFIC - decorrente do reco- lhimento para o lançamento do IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de2021 - emissão 01/2021lançado para o(s) cartográfico(s) 3443.53.62.0340.01001, cancelado(s) devido à subdivisão, cancelado devido à subdivisão, não aproveitado nas reemissões ocorridas em 10/2021para as unidade(s) originada(s) de código(s) cartográfico(s) 3443.53.62.0341.01001 e 3443.53.62.0346.01001, nos moldes do arti- go 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica auto- rizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00078885-31
Interessado: XXXXX SAID
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 188,7583UFIC’s, pro- cedente do pagamento da parcela 08/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2021 - emissão 01/2021 (cancelado por recálculo), do imóvel 3423.31.10.0158.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 09/2021, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00079768-21
Interessado: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 145,7266 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade da(s) parcela(s) 04/11do carnê de IPTU/Taxa(s) de 2021- emissão 01/2021 lançado para o imóvel 3421.44.21.0127.01006, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen- to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2021.00079772-15
Interessado: Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 150,8446 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade da Cota Única do carnê de IPTU/Taxa(s) de 2021 - emis- são 01/2021 lançado para o imóvel 3414.44.83.0001.02136, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referi- do indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2022.00002518-47
Interessado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
“Nos termos do artigo 16, § 11, da Lei Municipal 16.109/2021., fica o(a) interessado(a)
notificado(a) a comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ao Setor de Atendimento
- Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal de Serviços (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx?), para formalização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 2020 e 2021, do imóvel nº 3432.62.85.0071.01001, com as condições especiais previstas na Lei Municipal 16.109/2021. No caso de par- celamento do débito, até o momento da operacionalização do procedimento, o con- tribuinte deverá realizar seu credenciamento no Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx. xx.xxx.xx?. O não comparecimento do(a) devedor(a) no prazo estipulado ou a falta do seu credenciamento no Ambiente Exclusivo acarretará a perda do direito às condições especiais previstas na referida Lei. Esta notificação deverá ser apresentada no ato do comparecimento.Caso não haja disponibilidade de vagas na agenda dentro do prazo constante nesta notificação, o contribuinte poderá comparecer sem agendamento pré- vio.Caso não haja disponibilidade de vagas na agenda dentro do prazo constante nesta notificação, o contribuinte poderá comparecer sem agendamento prévio.”
Protocolo SEI: PMC.2022.00004074-48 Interessado: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 29,6939 UFIC’s - decorrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas cota única e 01 do carnê IPTU/Taxas 2018, emissão 01/2018, lançado para o cartográfico nº 3421.42.62.0386.01007, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA
a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Xxx Xxxx-
cipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2022.00008425-35
Interessado: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 27,1842? UFIC - decorrente do valor recolhido para a cota única e parcela 01do carnê de Taxa de Lixo de 2021- emis- são 01/2021, para o imóvel 3362.62.88.0377.01001,nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2022.00008602-74 Interessado: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apura- do crédito tributário pago indevidamente no valor de 32,4589 UFIC - decorrente do valor recolhido em duplicidade para cota única do carnê Taxa de Lixo, emissão 01/2022, lançado para o cartográfico nº 3361.51.83.0295.05002, nos moldes do pará- grafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do re- ferido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincen- dos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Campinas, 03 de março de 2022 XXXXX XXXXX XXXXX COORDENADOR DA CSACPT.
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador.
Protocolo SEI: PMC.2021.00055762-21?
Interessado: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA?
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se- tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, decido pelo aproveitamento do crédito pago no valor de 1.984,0204 UFIC´s - procedente dos recolhimentos efetuados para os códigos cartográficos 3412.53.92.0010.00000 e 3412.53.92.0150.00000 não aproveitados no lançamento realizado para o imóvel originado da anexação com código cartográfico nº 3412.53.92.0011.00000, relativo ao IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2021,previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do proce- dimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobili- árias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00081315-73
Interessado: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 50,0000 UFIC´s - decorrente do valor recolhido a maior para o lançamento de ISSQN Ofício do exercício de 2021, relativo à IM 334.603-0, nos moldes do artigo 44, § 1º, da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de resti- tuição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuin- te, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo SEI: PMC.2022.00008109-27
Interessado: RS QUEIROZ COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con- trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédi- to tributário pago indevidamente no valor de 306,0999 UFIC - decorrente do reco- lhimento indevido para a(s) parcela(s) 22/84 do Acordo nº 581200/2020, referente ao carnê de IPTU/Taxas de 2019, lançado para o cartográfico nº 3414.33.60.0097.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Muni- cipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Campinas, 03 de março de 2022 XXXXX XXXXX XXXXX COORDENADOR DA CSACPT.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: PMC.2022.00016811-28
Interessado: Xxx Xxxxx Xxxxxx
Requerente: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021, defiro o pedido de certidão digital, em formato PDF, do processo nº 2013/03/05167, juntado a partir das
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 13
fls. 66 do processo principal nº 2013/03/01759 até o final. A certidão será encaminhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a) informado no requerimento.
Campinas, 24 de fevereiro de 2022
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 109867-5, respondendo pelo DRI/SMF - Portaria nº 96846/2022, de 14/02/2022
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: PMC.2022.00016920-81
Interessado: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Requerente: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021, defiro o pedido de certidão digital, em formato PDF, do processo nº 2015/03/07503, juntado a partir das fls. 251 do processo principal nº 2014/03/18654 até o final. A certidão será encami- nhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a) informado no requerimento.
Campinas, 24 de fevereiro de 2022
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 109867-5, respondendo pelo DRI/SMF - Portaria nº 96846/2022, de 14/02/2022
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: PMC.2022.00017224-10
Requerente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021, defiro o pedido de certidão digital, em formato PDF, do inteiro teor do processo 2015/03/15298 A certi- dão será encaminhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a) informado no requerimento.
Campinas, 24 de fevereiro de 2022
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 109867-5, respondendo pelo DRI/SMF - Portaria nº 96846/2022, de 14/02/2022
NOTIFICAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº: 002/2022/CSFI/CLB Protocolo: PMC.2019.00039604-91
Interessado: Departamento de Receitas Imobiliárias Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 000 (Xxxxx Xxxxx Xxxx) Cód. cartográfico: 3214.21.72.0001
Entrar em contato no prazo de 03 (três) dias úteis, com o Fiscal Xxxxxxx Xxxx, pelo telefone 0 0000-0000 (horário comercial) ou 2116-0467, das 13:00 às 16:00 hs, para agendar vistoria no imóvel afim de atualizar o cadastro do IPTU, verificando no ato da vistoria a Área construída e Classificação da construção, vistoria esta fora e dentro do imóvel;
O Não atendimento no prazo acima citado, implicará no enquadramento constru- tivo (categoria e padrão de classificação) de acordo com a aplicação da Tabela VII-
-A do Anexo VII da Lei Municipal nº 11.111/2001, conforme dispõe o Artigo 18-P.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Agente Fiscal Tributário
NOTIFICAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº: 003/2022/CSFI/CLB Protocolo: PMC.2021.00048701-26
Interessado: Departamento de Receitas Imobiliárias Endereço: R. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gleba 74 Cód. cartográfico: 3452.12.33.0001
Entrar em contato no prazo de 04 (quatro) dias úteis, com o Fiscal Xxxxxxx Xxxx, pelo telefone 0 0000-0000 (horário comercial) ou 2116-0467, das 13:00 às 16:00 hs, para agendar vistoria no imóvel afim de atualizar o cadastro do IPTU, verificando no ato da vistoria a Área construída e Classificação da construção, vistoria esta fora e dentro do imóvel;
O Não atendimento no prazo acima citado, implicará no enquadramento constru- tivo (categoria e padrão de classificação) de acordo com a aplicação da Tabela VII-
-A do Anexo VII da Lei Municipal nº 11.111/2001, conforme dispõe o Artigo 18-P.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Agente Fiscal Tributário
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
Com fulcro no que dispõe o Artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c Artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e Artigos 1º e 20, inciso II c/c Artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
CCM | CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
7672047 | 45.429.852/0001-37 | XXXXXXX XXXXX 96897830844 |
7677316 | 45.470.391/0001-46 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 45718011818 |
7667582 | 45.392.515/0001-12 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX 33357957841 |
7669445 | 45.411.052/0001-99 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 43358399877 |
7667787 | 45.395.009/0001-87 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 29396193879 |
7673922 | 45.444.934/0001-50 | XXXXXXX XXXXXXX OLIVI 43179735880 |
7665962 | 45.382.287/0001-08 | ADRIELY XXXXXXXX XX XXXXXXXX 49690081837 |
7664850 | 45.375.749/0001-51 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 39316574854 |
7674988 | 45.453.831/0001-57 | ALCIMARA DE AMORIM 22159422827 |
7671865 | 45.428.850/0001-23 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 46339793886 |
7674627 | 45.449.651/0001-00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 46999173800 |
7669860 | 45.412.891/0001-21 | XXXX XXXXXXX VEIGA 42315392861 |
7673493 | 45.441.710/0001-95 | XXXX XXXXX XX XXXXX 34453891873 |
7671482 | 45.425.214/0001-48 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 37498393875 |
7670729 | 45.419.812/0001-04 | XXXXX XXXXXXX CRETES 45650806802 |
7666896 | 45.389.553/0001-16 | XXXXX XXXXXXXX PRATES 29418567814 |
7664974 | 45.376.632/0001-92 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 42206706881 |
7674104 | 45.446.165/0001-20 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 44058045833 |
7675968 | 45.463.788/0001-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 46194506857 |
7676107 | 45.464.196/0001-03 | XXXXXXX XXXXXXXXX BISPO DOS SANTOS 53776230886 |
7670869 | 45.420.782/0001-56 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 32161651838 |
7673850 | 45.444.549/0001-03 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 45130517873 |
7675429 | 45.458.768/0001-41 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 45850820850 |
7671644 | 45.427.111/0001-17 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 09161997978 |
7669763 | 45.412.423/0001-57 | AMAURI REIS DOS SANTOS 22315633800 |
7672322 | 45.430.636/0001-01 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 41161507892 |
7665202 | 45.378.057/0001-67 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 18821905802 |
7664389 | 45.264.988/0001-34 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 43976415871 |
7667663 | 45.393.613/0001-74 | XXX XXXXX XXXXXXXXX 41730263828 |
7665245 | 45.378.248/0001-29 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX 26379346899 |
7672934 | 45.436.485/0001-07 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 11653966882 |
7670702 | 45.419.578/0001-15 | ANDERSON DA CRUZ AGUIAR 38814610860 |
7665903 | 45.381.872/0001-85 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 08151500409 |
7668821 | 45.406.778/0001-33 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX 25821367867 |
7670397 | 45.416.694/0001-80 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 43666274854 |
7677073 | 45.469.062/0001-85 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX 41293139831 |
7674007 | 45.445.252/0001-62 | ANDRE DO NASCIMENTO CRUZ 43909474861 |
7665261 | 45.378.397/0001-98 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 50997517840 |
7664915 | 45.376.370/0001-66 | XXXXX XXXX XXXXXXX MARTIRE 32124342878 |
7668600 | 45.404.909/0001-43 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX 25548169807 |
7675348 | 45.457.990/0001-20 | XXXXX XXXXXX XXXXX 29530710836 |
7676697 | 45.467.009/0001-45 | XXXXXX XXXXXXX 22628400839 |
7671601 | 45.426.545/0001-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 22207266818 |
7674600 | 45.449.606/0001-47 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX 04564220993 |
7667132 | 45.390.174/0001-46 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX FELIS 22267746883 |
7667361 | 45.391.404/0001-91 | XXXXXXXX XXXXXXX PASSARINI LUCAS 33397132860 |
7669461 | 45.411.072/0001-60 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 49726729866 |
7666020 | 45.382.384/0001-92 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX MARQUES 29899775894 |
7671466 | 45.425.190/0001-27 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX 49214574847 |
7670826 | 45.420.611/0001-27 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 09731816801 |
7672462 | 45.431.744/0001-07 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 02598036859 |
7671563 | 45.426.054/0001-51 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 44345486890 |
7671202 | 45.423.187/0001-74 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX JUNIOR 36045267877 |
7670621 | 45.419.083/0001-96 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22007292866 |
7676735 | 45.467.171/0001-63 | APARECIDO CESAR BIZZI 02469085802 |
7674856 | 45.452.501/0001-47 | APARECIDO XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 00488814812 |
7665466 | 45.379.152/0001-85 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX 07205974631 |
7672667 | 45.434.358/0001-60 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX 08106663671 |
7670648 | 45.419.156/0001-40 | XXX XXXXXX XXXXX 15851786833 |
7665288 | 45.378.409/0001-84 | ATAIZIO DA SILVA BEZERRA 05745006340 |
7672403 | 45.430.876/0001-06 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 44597255842 |
7665342 | 45.378.620/0001-05 | XXXXXXX XX XXXXXXX 52007597810 |
7668864 | 45.406.908/0001-38 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX 31989604870 |
7676441 | 45.465.471/0001-03 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 07197116570 |
7668481 | 45.403.819/0001-38 | XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXX 35542718884 |
7677197 | 45.469.358/0001-04 | XXXXXX XXXX XXXXXXX 42287048839 |
7672705 | 45.434.527/0001-62 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX 27316775890 |
7667701 | 45.393.955/0001-94 | BRUNA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 43501565852 |
7670605 | 45.418.925/0001-95 | BRUNA MASSON 35200130883 |
7670370 | 45.416.464/0001-11 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 47694930888 |
7676247 | 45.464.758/0001-19 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 44465837860 |
7668708 | 45.405.493/0001-88 | XXXXX XXXX XX XXXX 42821593830 |
7663064 | 39.892.951/0001-58 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX 46262724877 |
7676603 | 45.466.866/0001-20 | XXXXX XXXXXX XXXX 37891559856 |
7671849 | 45.428.582/0001-40 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 41333973802 |
7662920 | 37.966.163/0001-33 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 38332189837 |
7676484 | 45.465.678/0001-88 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 39450829861 |
7676506 | 45.466.030/0001-26 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 50703678892 |
7665547 | 45.379.650/0001-28 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 32134219874 |
7669429 | 45.410.957/0001-44 | CAIQUE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 42573760820 |
7672209 | 45.430.293/0001-85 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 13970495709 |
7674724 | 45.451.299/0001-39 | XXXXXX XXXXXXXXX 40669591807 |
7671784 | 45.428.189/0001-56 | XXXXX XXXXXXX ESTAELE 25864658812 |
7671520 | 45.425.786/0001-27 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX 29248512895 |
7666225 | 45.384.182/0001-80 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 08894432890 |
7671822 | 45.428.432/0001-36 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 01684822823 |
7670524 | 45.418.232/0001-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 05045678612 |
7676263 | 45.464.852/0001-78 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 42328703852 |
7670745 | 45.419.813/0001-59 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 25126811819 |
7675704 | 45.462.303/0001-64 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 41716829836 |
7673132 | 45.439.087/0001-36 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 33042850838 |
7674287 | 45.446.940/0001-47 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 49711726882 |
7671407 | 45.424.902/0001-93 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX 26671347883 |
7671121 | 45.422.914/0001-89 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02479623840 |
7674791 | 45.451.800/0001-67 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX NORTE PINTO 34784072810 |
7663196 | 40.674.036/0001-75 | XXXXXXXX XXXXXX CANTO 01351690205 |
7664958 | 45.376.453/0001-55 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 46553662819 |
7661290 | 24.578.567/0001-08 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 42679802845 |
7671008 | 45.421.768/0001-77 | CAROLINY APARECIDA TIOSSO MARQUES MOREIRA 40367059894 |
7669364 | 45.410.749/0001-45 | CASSIA APARECIDA SANTOS PALMEIRA 34357865824 |
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
7675747 | 45.462.431/0001-08 | XXXXXXXX APARECIDA GANZELLA 17206850880 |
7672993 | 45.436.696/0001-31 | CAWAN DOS SANTOS LARENA 55110751838 |
7673515 | 45.441.783/0001-87 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX 13777974811 |
7664630 | 45.372.155/0001-97 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 39618804844 |
7676565 | 45.466.662/0001-90 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 13761513836 |
7673639 | 45.442.678/0001-62 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 04613895685 |
7671067 | 45.422.447/0001-97 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 49747132800 |
7668880 | 45.407.076/0001-74 | CHRISTIELLE NICOLUCCI GIATTI 37326921830 |
7670788 | 45.420.598/0001-06 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 13399669801 |
7665717 | 45.380.465/0001-53 | CINTHIA MANZZI FEIJO 22032900807 |
7675666 | 45.461.900/0001-74 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX 15498185898 |
7665024 | 45.376.841/0001-36 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 36133911808 |
7670109 | 45.414.696/0001-30 | CLAUDINEIA APARECIDA DOS SANTOS NANDES XXXXX 26310151851 |
7668805 | 45.406.763/0001-75 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 14815210802 |
7673558 | 45.441.879/0001-45 | XXXXXXX XXXXXXX TRAVAGIM 31621103862 |
7673272 | 45.440.158/0001-10 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 36242619830 |
7676026 | 45.464.115/0001-75 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 46562881870 |
7669143 | 45.408.998/0001-04 | CLEIDE NAIR DO NASCIMENTO 22534613855 |
7676646 | 45.466.971/0001-60 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SITEL 39833927840 |
7666918 | 45.389.591/0001-79 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX 09474054886 |
7671148 | 45.422.983/0001-92 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 15125217875 |
7664990 | 45.376.800/0001-40 | CRISLAINE APARECIDA DA XXXXXXX XX XXXXXX 10357095626 |
7666772 | 45.388.736/0001-17 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 98158350925 |
7675844 | 45.463.087/0001-71 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 39434784832 |
7668228 | 45.400.714/0001-25 | CRISTOFOLOICHEN BERTOLI 36238944862 |
7676778 | 45.468.009/0001-60 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 43025448806 |
7668309 | 45.401.631/0001-50 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 38713309811 |
7675860 | 45.463.241/0001-05 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX 38826735832 |
7676042 | 45.464.128/0001-44 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 12939836833 |
7665369 | 45.378.686/0001-97 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 64633381687 |
7671768 | 45.428.111/0001-31 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 51699576882 |
7665644 | 45.379.857/0001-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX TRAVA 27246991816 |
7667965 | 45.397.546/0001-66 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 32915097810 |
7675941 | 45.463.704/0001-39 | XXXXXXX XXXXX NIGRO 42599975808 |
7668040 | 45.397.887/0001-31 | XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS 39660415885 |
7673450 | 45.441.515/0001-65 | XXXXXXX XXXXXXXX FRANCA 45967381813 |
7672080 | 45.430.179/0001-55 | XXXXXXX XXXXXXXX DIAS 41024321835 |
7664524 | 45.342.632/0001-71 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 35735419846 |
7676913 | 45.468.620/0001-98 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 13233523769 |
7673817 | 45.444.214/0001-95 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX 26521225847 |
7668287 | 45.401.075/0001-12 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 44605970800 |
7669321 | 45.410.480/0001-05 | DAVI XXXXXXX XXXXXXX 35652832894 |
7676751 | 45.467.775/0001-00 | XXXX XXXXXXX ESQUIVEL 02707428590 |
7664877 | 45.375.798/0001-94 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 22866077881 |
7668465 | 45.403.740/0001-07 | XXXXX XXXXXX XXXXXX ZOCANTE 43950312854 |
7667191 | 45.390.656/0001-04 | DAYRA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 24022388870 |
7675020 | 45.454.087/0001-05 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 22296791808 |
7666659 | 45.387.861/0001-02 | DEBORA APARECIDA MARCON 35075070809 |
7667949 | 45.397.253/0001-89 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 42095052854 |
7667507 | 45.391.898/0001-04 | XXXXXXX XXXXXX SPIGARIOL 22265911844 |
7676794 | 45.468.108/0001-41 | DEIVISON ANDERSON LIMA DAMASCENO 85088501234 |
7666853 | 45.389.462/0001-80 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 13808863846 |
7672268 | 45.430.538/0001-74 | DEYVISSON XXXXXX XX XXXXX 12983095495 |
7674830 | 45.452.165/0001-32 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 23806975825 |
7668546 | 45.404.706/0001-57 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 45050365880 |
7667329 | 45.390.916/0001-33 | XXXXX XXXXXXXX 32174467801 |
7668643 | 45.405.166/0001-26 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 39728983808 |
7666950 | 45.389.643/0001-07 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX 39595339857 |
7667620 | 45.392.601/0001-25 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 48412056833 |
7665601 | 45.379.794/0001-84 | DIOGO DE XXXXX CERBASI 33128887861 |
7670290 | 45.415.662/0001-60 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 21742008801 |
7673418 | 45.441.317/0001-00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 01689610832 |
7669127 | 45.408.852/0001-50 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 39966269835 |
7668201 | 45.400.649/0001-38 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 37955303857 |
7672918 | 45.436.411/0001-62 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX 41307534600 |
7675003 | 45.454.086/0001-60 | EDENIZIO XXXXX XXXXXXXX 34274894851 |
7663137 | 40.331.271/0001-44 | EDILAINE BRAIT 30267893809 |
7672586 | 45.433.572/0001-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 43169435884 |
7669089 | 45.408.385/0001-69 | EDMILSON DE JESUS SENA 06201748890 |
7669925 | 45.412.997/0001-25 | EDNEIA IGNACIO 31529586844 |
7672128 | 45.430.251/0001-44 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 34675303897 |
7672977 | 45.436.546/0001-28 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX 04026869261 |
7666187 | 45.383.818/0001-79 | EDSON XXXX XX XXXXXXX 00051648857 |
7675801 | 45.462.632/0001-05 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 33695782803 |
7672284 | 45.430.552/0001-78 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX 51215883803 |
7668341 | 45.402.230/0001-15 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 14793991831 |
7669941 | 45.413.061/0001-19 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 82228108049 |
7676387 | 45.465.157/0001-20 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 39943805889 |
7665180 | 45.377.646/0001-20 | XXXXXX XXXXXX XX XXXX 17392648861 |
7670184 | 45.415.129/0001-07 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 29057033852 |
7676859 | 45.468.462/0001-76 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 47068474861 |
7675640 | 45.461.427/0001-25 | ELICE XXXXXXX XXXXXXX 22905890800 |
7671040 | 45.422.162/0001-56 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX 15496527880 |
7671920 | 45.428.941/0001-69 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 46939960848 |
7670761 | 45.420.562/0001-22 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 48476911807 |
7668589 | 45.404.881/0001-44 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX 04816171916 |
7665091 | 45.377.162/0001-81 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 93524560334 |
7675380 | 45.458.075/0001-59 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 36611339850 |
7667868 | 45.396.897/0001-52 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 13019367824 |
7677278 | 45.470.159/0001-08 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 39803580892 |
7672748 | 45.435.132/0001-84 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX 43818602840 |
7667116 | 45.390.154/0001-75 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 50735377855 |
7673230 | 45.439.556/0001-17 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 13050535679 |
7669305 | 45.410.102/0001-13 | XXXXX XXXXXXX SYLVESTRIN 43973625808 |
7668023 | 45.397.857/0001-25 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 47161120802 |
7670567 | 45.418.538/0001-59 | XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX 25049482801 |
7666004 | 45.382.350/0001-06 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 46213166807 |
7666241 | 45.384.244/0001-53 | XXXXXX XXXXXXXXX 03385982863 |
7665679 | 45.379.865/0001-49 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 34466471800 |
7669720 | 45.412.338/0001-99 | XXXXXXX XXXX XXXXX 11933649810 |
7664737 | 45.373.119/0001-48 | XXXXXXX XXXXX XXXXX 04704390500 |
7673752 | 45.443.624/0001-11 | EVERTON XXXXXXX XXXXX 30173610803 |
7668660 | 45.405.315/0001-57 | EVERTON XXXX XX XXXXXXXX 31020085851 |
7676956 | 45.468.674/0001-53 | EVERTON SANTANA PIMENTEL 37920582865 |
7674562 | 45.449.370/0001-49 | EZIDIO APOLINARIO 24747651829 |
7665385 | 45.378.829/0001-60 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 12028544864 |
7674384 | 45.447.576/0001-30 | XXXXX XXX XXXXXX 00666697582 |
7669046 | 45.408.111/0001-70 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 03514686505 |
7670001 | 45.413.821/0001-98 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 32915084831 |
7667345 | 45.391.029/0001-80 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 39815909886 |
7665784 | 45.380.586/0001-03 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX 33717954890 |
7667175 | 45.390.368/0001-41 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 44079604858 |
7676000 | 45.463.969/0001-37 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 32920620800 |
7676123 | 45.464.240/0001-85 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX 45458768892 |
7669283 | 45.410.033/0001-48 | XXXXXX XXXXX XXXXX 42344615806 |
7666977 | 45.389.645/0001-04 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 41109223803 |
7672381 | 45.430.813/0001-50 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 37353570830 |
7667540 | 45.392.064/0001-13 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 12761660609 |
7668104 | 45.399.221/0001-12 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 02435412010 |
7672241 | 45.430.457/0001-74 | XXXXXXXX XXXXX 27927682822 |
7675224 | 45.456.783/0001-50 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX 47785962855 |
7670486 | 45.417.571/0001-64 | FLAVIANA JANUARIA DOS SANTOS 01849490686 |
7675500 | 45.459.678/0001-75 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 21948478803 |
7674520 | 45.449.199/0001-78 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 34640114885 |
7665920 | 45.382.205/0001-17 | XXXXXXX XXXXXXX 42581130857 |
7674201 | 45.446.725/0001-46 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX 23034315813 |
7670168 | 45.415.041/0001-87 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 48623992822 |
7675160 | 45.455.673/0001-74 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 34290841805 |
7675488 | 45.459.451/0001-20 | XXXXXXXX XXXXX XXXX LOURENCO 46353158866 |
7667906 | 45.397.119/0001-88 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 37087679856 |
7671806 | 45.428.211/0001-68 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 47964185802 |
7671105 | 45.422.901/0001-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 52668977835 |
7666101 | 45.383.512/0001-12 | GABRIELLY VITORIA VICENTE 49038282800 |
7665423 | 45.378.943/0001-90 | XXXXXXX XXXXX XXXXX 38608122898 |
7665806 | 45.381.331/0001-57 | XXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO 02739373910 |
7667825 | 45.395.698/0001-20 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 49404339865 |
7664451 | 45.306.252/0001-81 | GEOVANA CAVALCANTE PONTES 51111902879 |
7674325 | 45.447.370/0001-00 | GEOVANE XXXXXX XXXXXXX 42033298841 |
7670842 | 45.420.744/0001-01 | XXXXXXX XXXXX 11936736829 |
7676620 | 45.466.970/0001-15 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 08423145808 |
7666616 | 45.387.426/0001-88 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 15033827880 |
7666993 | 45.389.690/0001-50 | XXXXXXX XXXXXX DE LIMA 39610076831 |
7670230 | 45.415.248/0001-51 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 44828194843 |
7666497 | 45.386.672/0001-15 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 45566746896 |
7669208 | 45.409.282/0001-13 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 29900906810 |
7666578 | 45.387.059/0001-12 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 22222809827 |
7671903 | 45.428.928/0001-00 | XXXXXXX XXXXX GONCALVES 39176287831 |
7667442 | 45.391.763/0001-49 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 42926755899 |
7670451 | 45.417.559/0001-50 | GIZELMA MONCAO BONFIM 35214780842 |
7676719 | 45.467.138/0001-33 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 32126366880 |
7667760 | 45.394.373/0001-22 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX 46662426865 |
7674368 | 45.447.573/0001-04 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 52375261879 |
7666756 | 45.388.722/0001-01 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 31833294840 |
7669895 | 45.412.934/0001-79 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 44997972843 |
7664672 | 45.372.377/0001-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 41337080837 |
7675542 | 45.460.336/0001-75 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PENIDO 46065728845 |
7665407 | 45.378.905/0001-38 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 50433744898 |
7667078 | 45.390.039/0001-09 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 40092584896 |
7668767 | 45.406.241/0001-73 | XXXXXXXXX XXXXXX GIMENES 40493002812 |
7666551 | 45.386.826/0001-79 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 58227656889 |
7673396 | 45.441.260/0001-30 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX 22307774831 |
7673159 | 45.439.152/0001-23 | XXXXXX XXXXXXXX FIORI DOS SANTOS 30832684830 |
7673370 | 45.441.247/0001-81 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 38012585804 |
7667213 | 45.390.676/0001-77 | XXXXXXX XXXXXXXX VEIGA 39859284873 |
7668562 | 45.404.710/0001-15 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 44437002857 |
7675089 | 45.454.999/0001-87 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 42897176830 |
7676816 | 45.468.210/0001-47 | HILDEVAN DE XXXXXX XXXXXXXX 04139170379 |
7673949 | 45.445.218/0001-98 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 01571115129 |
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 15
7666870 | 45.389.488/0001-29 | XXXX XXX XXXXXX XXXXXX 48620792881 |
7675461 | 45.459.182/0001-00 | XXXX XXXXXXX XXXXX 43412991821 |
7671083 | 45.422.732/0001-08 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 09117380880 |
7674961 | 45.453.721/0001-95 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 34244609822 |
7677235 | 45.469.912/0001-45 | IRAN XXXXXXX XX XXXXXX 94366314720 |
7669828 | 45.412.630/0001-01 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX FIDELIS 05869809622 |
7676140 | 45.464.323/0001-74 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 44378140888 |
7672349 | 45.430.722/0001-14 | XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX 27842888892 |
7673035 | 45.436.840/0001-30 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 41426824823 |
7675828 | 45.462.715/0001-02 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 49572684876 |
7669984 | 45.413.735/0001-85 | ISRAEL XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX JUNIOR 39419122832 |
7672543 | 45.433.193/0001-02 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX 15037107857 |
7671288 | 45.423.604/0001-89 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX 23057123830 |
7672721 | 45.434.539/0001-97 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX 41943709882 |
7676069 | 45.464.152/0001-83 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 38085882841 |
7672896 | 45.436.390/0001-85 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX 45997404897 |
7675046 | 45.454.442/0001-46 | XXXXXXX XXXXXX 35929517851 |
7672845 | 45.436.056/0001-21 | XXXXXX XX XXXXX XXXX 18822098854 |
7676344 | 45.465.075/0001-86 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXX 18067656835 |
7677251 | 45.469.977/0001-90 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 25806301800 |
7671741 | 45.428.013/0001-02 | JAQUELINE APARECIDA LIMA 35138196847 |
7672950 | 45.436.504/0001-97 | JAQUELINE DE XXXXXX XXXXXXX 35407040867 |
7675402 | 45.458.625/0001-30 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX 40461824825 |
7676468 | 45.465.520/0001-08 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 21839898828 |
7666160 | 45.383.748/0001-59 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 48234195883 |
7673779 | 45.443.712/0001-13 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 32809811822 |
7675062 | 45.454.757/0001-93 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 36962344864 |
7670311 | 45.415.727/0001-78 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 41969963883 |
7674406 | 45.447.770/0001-15 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 45054817867 |
7667094 | 45.390.086/0001-44 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX 23246509832 |
7664893 | 45.375.978/0001-76 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 34477923880 |
7661835 | 30.844.091/0001-02 | XXXX XXXXX XXXXXXX 32864512823 |
7676166 | 45.464.348/0001-78 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 06890915836 |
7671725 | 45.427.708/0001-61 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 72571691600 |
7675364 | 45.458.066/0001-68 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 35781104852 |
7671342 | 45.423.923/0001-94 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX 60240539915 |
7665865 | 45.381.827/0001-20 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX DOS REIS 34781878857 |
7670940 | 45.421.510/0001-70 | XXXX XXXXXX XX XXXXX 38366035867 |
7668163 | 45.399.952/0001-68 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 72885700378 |
7669240 | 45.409.758/0001-16 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 06573024656 |
7665121 | 45.377.332/0001-28 | XXXX XXXXXX XXXXXX 38197126828 |
7672764 | 45.435.253/0001-26 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX BIRIBILI 36079160803 |
7674422 | 45.447.894/0001-09 | XXXX XXXXXX XXXX XXXXX 47619979824 |
7670354 | 45.415.988/0001-98 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 39901512824 |
7665482 | 45.379.212/0001-60 | XXXXXX XXXX 10671150804 |
7674546 | 45.449.255/0001-74 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 41886647895 |
7669615 | 45.411.748/0001-15 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 46296702892 |
7673876 | 45.444.611/0001-67 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 09809633629 |
7662041 | 31.791.902/0001-17 | XXXXX XXXXXX XXXXX 50908532822 |
7667426 | 45.391.702/0001-81 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX 04140868309 |
7676930 | 45.468.638/0001-90 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX 25672069819 |
7669968 | 45.413.421/0001-82 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 22627558846 |
7667302 | 45.390.889/0001-07 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 12685352813 |
7669666 | 45.411.979/0001-29 | XXXX XXXXXX XXXXX 77309162820 |
7671504 | 45.425.459/0001-75 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 21712430823 |
7668988 | 45.407.911/0001-76 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 60996684620 |
7668627 | 45.405.095/0001-61 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR 40055033814 |
7677111 | 45.469.225/0001-20 | XXXX XXXXX XX XXXXX 02384899309 |
7672683 | 45.434.472/0001-90 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 06908850404 |
7670087 | 45.414.533/0001-58 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR 00096743301 |
7668007 | 45.397.757/0001-07 | XXXX XXXXXX XX XXXXX 39832422434 |
7670966 | 45.421.594/0001-42 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 13774155895 |
7675445 | 45.459.022/0001-52 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 23018692888 |
7670028 | 45.414.045/0001-40 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 42674183810 |
7668686 | 45.405.425/0001-19 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXX 18806918842 |
7677030 | 45.469.028/0001-00 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 37560711898 |
7673094 | 45.437.536/0001-07 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 90581040287 |
7669488 | 45.411.141/0001-35 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 36418655818 |
7669062 | 45.408.268/0001-03 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 11663574650 |
7674082 | 45.445.912/0001-05 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 46934011880 |
7670338 | 45.415.851/0001-33 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 47757142873 |
7675780 | 45.462.527/0001-76 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 44879495808 |
7667469 | 45.391.831/0001-70 | XXXXX XXXXXX SPIGARIOL XXXXXXX 44583196806 |
7669003 | 45.408.060/0001-86 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 49765104847 |
7672500 | 45.432.977/0001-16 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX 39479381877 |
7667485 | 45.391.854/0001-84 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE SALES 52443544850 |
7676522 | 45.466.045/0001-94 | XXXXXXX XXXXXXX FLOR DE ARAUJO 35538850846 |
7669593 | 45.411.706/0001-84 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 22554333890 |
7667922 | 45.397.196/0001-38 | XXXXXXX XXXXX QUINTELLA 02948482747 |
7665300 | 45.378.436/0001-57 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 38693324845 |
7668260 | 45.400.980/0001-58 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 39627133876 |
7665148 | 45.377.384/0001-02 | JULIANE CAPPA BALIEIRO 41777641837 |
7675984 | 45.463.955/0001-13 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 28224776808 |
7670435 | 45.417.432/0001-30 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 47881877871 |
7673256 | 45.439.895/0001-01 | KAIQUE ISAC ALBINO 44322914861 |
7670885 | 45.420.829/0001-81 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 86427259580 |
7669534 | 45.411.168/0001-28 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 27119907883 |
7674660 | 45.450.904/0001-57 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 21488345848 |
7669682 | 45.412.056/0001-91 | KARINE DAS CHAGAS BOMBA 46201705856 |
7666349 | 45.385.227/0001-30 | XXXXX XXXXXXXX 33668001863 |
7672829 | 45.436.019/0001-13 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 32079941801 |
7671547 | 45.425.825/0001-96 | XXXXX XXXXXX XXXX 34353273833 |
7673736 | 45.443.529/0001-18 | KATIANI XXXXX XXXXXXXX 34236837838 |
7672306 | 45.430.597/0001-42 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX 46845040850 |
7671385 | 45.424.455/0001-72 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ESTEVAM 32252958847 |
7666047 | 45.382.409/0001-58 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 30586092803 |
7670141 | 45.415.020/0001-61 | KETHELYN FLAVIA NERES DA SILVA 44341234838 |
7672063 | 45.429.918/0001-99 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 29112081884 |
7666454 | 45.386.304/0001-77 | XXXXXXX XXXXX GASBARRA 44441753896 |
7665750 | 45.380.527/0001-27 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 46782963876 |
7668929 | 45.407.134/0001-60 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX 48429349804 |
7666535 | 45.386.820/0001-00 | XXXXX APARECIDA DE MELO CUSTODIO 09429507630 |
7669704 | 45.412.108/0001-20 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 48441444803 |
7665881 | 45.381.862/0001-40 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 50812965892 |
7666691 | 45.388.450/0001-31 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 26664076837 |
7671245 | 45.423.210/0001-20 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 34380131858 |
7674023 | 45.445.342/0001-53 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 41835589804 |
7664710 | 45.372.928/0001-35 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ESKENAZI 37635194836 |
7668422 | 45.403.422/0001-46 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 48791015839 |
7674643 | 45.450.688/0001-40 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX 42764023871 |
7675887 | 45.463.463/0001-28 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 37857023884 |
7666144 | 45.383.672/0001-61 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 56022190134 |
7668180 | 45.400.518/0001-50 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 15493295881 |
7665695 | 45.380.207/0001-77 | XXXXXX XXXXXXXXX 12007504626 |
7666306 | 45.385.152/0001-98 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 12641587696 |
7667647 | 45.393.520/0001-40 | LIBENIR XXXXXXX XXXXXXX 18774915860 |
7667035 | 45.389.854/0001-40 | LIDIANE DE XXXXX XXXXXX REIS 42993023896 |
7672608 | 45.433.610/0001-17 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 34198815844 |
7673434 | 45.441.428/0001-08 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 32315442893 |
7674260 | 45.446.931/0001-56 | LIZIA MARINA DECHICHI 41504342801 |
7665946 | 45.382.230/0001-09 | XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 25139962837 |
7666934 | 45.389.636/0001-05 | LUAN DALMOLIN CAMARGO 49039708843 |
7665164 | 45.377.518/0001-87 | XXXX XXXX XXXXXXXXX 33261432810 |
7671881 | 45.428.872/0001-93 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX 33674666898 |
7664095 | 44.789.309/0001-88 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 49103927857 |
7664834 | 45.375.542/0001-87 | XXXX XXXXXX XXXXXX 41599477866 |
7675720 | 45.462.380/0001-14 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 52044743825 |
7672624 | 45.434.101/0001-09 | XXXXX XXXXXXX 50053514858 |
7669747 | 45.412.398/0001-01 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 34928257880 |
7667728 | 45.393.979/0001-43 | XXXXX XXXX 45461114873 |
7665580 | 45.379.756/0001-21 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 43556249863 |
7673116 | 45.438.384/0001-67 | XXXXX XXXXXXX XXXX 12706869682 |
7671946 | 45.429.013/0001-19 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 13404508602 |
7667256 | 45.390.792/0001-96 | XXXXX XXXXX DA CONCEICAO 11263226876 |
7670214 | 45.415.144/0001-47 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX 48226237858 |
7670273 | 45.415.483/0001-23 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 29112870889 |
7672225 | 45.430.418/0001-77 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 40044073895 |
7672560 | 45.433.359/0001-90 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 33108883801 |
7667604 | 45.392.533/0001-02 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 41733469800 |
7673698 | 45.443.448/0001-18 | XXXXXXXX XXXXXXXX 13770006801 |
7675321 | 45.457.849/0001-27 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 40769424856 |
7665520 | 45.379.543/0001-08 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 22449357874 |
7673353 | 45.440.775/0001-16 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 30607729830 |
7666365 | 45.385.488/0001-50 | XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 12710421852 |
7674147 | 45.446.318/0001-39 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 05766255586 |
7667680 | 45.393.839/0001-75 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 39298066813 |
7670664 | 45.419.350/0001-25 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 26779446858 |
7665040 | 45.377.106/0001-47 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 06855905854 |
7672489 | 45.432.702/0001-82 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 36938419850 |
7673175 | 45.439.414/0001-50 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 39339489837 |
7671962 | 45.429.327/0001-11 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 26779521817 |
7676670 | 45.466.996/0001-63 | MAICON GIOVANI XXXXXXXX XX XXXXX 52021132854 |
7671709 | 45.427.520/0001-13 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 14139782153 |
7670907 | 45.421.196/0001-26 | XXXXXX XXXXXX DOS ANJOS 20689616287 |
7666063 | 45.382.597/0001-14 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX 22441841882 |
7668902 | 45.407.124/0001-24 | XXXXXXX XXXXX JUNIOR 01052774954 |
7671687 | 45.427.504/0001-20 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX 21536046809 |
7674929 | 45.453.532/0001-12 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX 37200286826 |
7668520 | 45.404.275/0001-29 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09694556821 |
7669577 | 45.411.539/0001-71 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 18344243807 |
7674945 | 45.453.703/0001-03 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX 15328798813 |
7667051 | 45.389.911/0001-90 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 38557338805 |
7673612 | 45.442.298/0001-28 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 34122616883 |
7672870 | 45.436.189/0001-06 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 11723500607 |
7666268 | 45.384.358/0001-01 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 49691286858 |
7668384 | 45.402.851/0001-07 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 96815221334 |
7673078 | 45.437.478/0001-11 | XXXXX DAS GRACAS DE XXXXX XXXXXXX 24807609874 |
7668368 | 45.402.516/0001-09 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 48530334833 |
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
7676875 | 45.468.520/0001-61 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DO FOJO 16594285807 |
7667280 | 45.390.837/0001-22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 26102777840 |
7677090 | 45.469.120/0001-70 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 21506362800 |
7674341 | 45.447.466/0001-78 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 48516214850 |
7669844 | 45.412.655/0001-05 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 28846059832 |
7667159 | 45.390.276/0001-61 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 40489880851 |
7665440 | 45.379.020/0001-53 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 37209761810 |
7668120 | 45.399.251/0001-29 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 17892930817 |
7676549 | 45.466.152/0001-12 | XXXXXXXX XXX XXXXXX FONTENELE 05759469380 |
7668325 | 45.402.089/0001-50 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 27851297842 |
7669224 | 45.409.427/0001-86 | MARINES ROCHA DOS SANTOS 36661912820 |
7673531 | 45.441.833/0001-26 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 25726742893 |
7660790 | 11.821.810/0001-25 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 04928552857 |
7664753 | 45.374.364/0001-70 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 96699205820 |
7667523 | 45.391.916/0001-58 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 47732309839 |
7673477 | 45.441.578/0001-11 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 46730945818 |
7674481 | 45.448.542/0001-60 | XXXXXXX XXXXXXX 42970204835 |
7669801 | 45.412.521/0001-94 | XXXXXX XX XXXXX AMORIM 32211097847 |
7670508 | 45.417.951/0001-07 | XXXXXX XXXX XXXX 09580834601 |
7671628 | 45.426.784/0001-52 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 52258794897 |
7665229 | 45.378.237/0001-49 | XXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO 56415396862 |
7674163 | 45.446.378/0001-51 | MATHEUS SERPA CAURIN 42155548885 |
7669402 | 45.410.947/0001-09 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 18984551716 |
7671423 | 45.424.905/0001-27 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 15872592817 |
7664206 | 45.068.037/0001-90 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 44968867824 |
7665822 | 45.381.474/0001-69 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 31653885807 |
7676832 | 45.468.442/0001-03 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 06197542811 |
7673051 | 45.436.934/0001-09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 41106885821 |
7675208 | 45.456.212/0001-16 | MAYCON XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 42367711879 |
7666209 | 45.384.144/0001-27 | XXXXX XXXXXXX 48577682838 |
7675186 | 45.456.133/0001-05 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 38506016843 |
7664770 | 45.374.751/0001-06 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX 49566916884 |
7672802 | 45.435.982/0001-82 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 51793042888 |
7674040 | 45.445.403/0001-82 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 11309358842 |
7674244 | 45.446.921/0001-10 | NADA RUZELA 20166858838 |
7666675 | 45.388.398/0001-13 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 26162226808 |
7671440 | 45.425.011/0001-51 | NAREK AVETISYAN 24120866807 |
7661215 | 23.503.416/0001-28 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 32657511805 |
7667884 | 45.396.968/0001-17 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 45193768822 |
7674708 | 45.451.165/0001-18 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX 43883353809 |
7673981 | 45.445.246/0001-05 | XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA 32648992804 |
7677138 | 45.469.258/0001-70 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 50163420831 |
7673671 | 45.442.917/0001-84 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 07047834877 |
7666420 | 45.386.300/0001-99 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 50990828824 |
7669160 | 45.409.113/0001-83 | XXXXX XXXXXXXXX 05785864878 |
7673795 | 45.444.208/0001-38 | XXXXXXX XXXXX 11603170898 |
7660863 | 12.630.854/0001-30 | XXXXXXX XXXXXXXX DO PRADO 09686828800 |
7666594 | 45.387.144/0001-80 | ORLANDO DE XXXXX XXXXXX 22425329870 |
7675267 | 45.457.005/0001-86 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 07547468870 |
7665504 | 45.379.426/0001-36 | XXXXXXX XXXX 72014890897 |
7669020 | 45.408.067/0001-06 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 10202578810 |
7672020 | 45.429.770/0001-92 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LISBOA 40082396850 |
7666799 | 45.389.324/0001-00 | XXXXXXX XX XXXXX DO ROZARIO 07541575712 |
7668848 | 45.406.869/0001-79 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 38820760894 |
7673574 | 45.442.069/0001-03 | PALMIRO BENEDITO DELFINO 10246774860 |
7673655 | 45.442.908/0001-93 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX EMERENCIANO 40513277870 |
7671369 | 45.424.291/0001-83 | XXXXXXXX XXXXXXXX NOSRALLA 39391355854 |
7668503 | 45.404.138/0001-94 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 43432430876 |
7671261 | 45.423.497/0001-99 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX 12376282888 |
7664931 | 45.376.437/0001-62 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 46485822844 |
7670125 | 45.414.757/0001-60 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 42733003895 |
7676581 | 45.466.726/0001-52 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 29864920880 |
7673213 | 45.439.490/0001-65 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX LEMES 46886076876 |
7675569 | 45.460.504/0001-22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 35339621804 |
7667841 | 45.395.825/0001-90 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 47875827809 |
7666519 | 45.386.739/0001-11 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX 46215649864 |
7673590 | 45.442.122/0001-76 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX 10260761885 |
7671580 | 45.426.315/0001-33 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX 03478090571 |
7670680 | 45.419.419/0001-10 | XXXXX XXXXXXX 17895272870 |
7667019 | 45.389.753/0001-79 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 80770339972 |
7675100 | 45.455.071/0001-17 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 51763636828 |
7672446 | 45.431.593/0001-89 | XXXXX XXXX STOCCO PONCIO DE CAMARGO 43870305851 |
7670583 | 45.418.658/0001-56 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 17192942839 |
7666837 | 45.389.416/0001-81 | POLIANA XXXXXXX XXXXXXXXX 46440164899 |
7676204 | 45.464.668/0001-28 | POLLYANE XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 04675511546 |
7666403 | 45.386.211/0001-42 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 34221519827 |
7666128 | 45.383.539/0001-05 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 10823538761 |
7664818 | 45.375.236/0001-40 | XXXXXX XXXXXXXX 22191605800 |
7664656 | 45.372.284/0001-85 | XXXXXX XXXXX DE ECA 43016711885 |
7677219 | 45.469.644/0001-61 | XXXXXX XXXX ARROJO 44466878838 |
7666713 | 45.388.472/0001-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 45409513860 |
7672527 | 45.433.037/0001-41 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 43662630842 |
7666381 | 45.385.740/0001-21 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 04560720550 |
7669186 | 45.409.210/0001-76 | RAISSA SERPA 44282633840 |
7673337 | 45.440.747/0001-07 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 08638273908 |
7669500 | 45.411.163/0001-03 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 35173578807 |
7669348 | 45.410.681/0001-02 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 37452648862 |
7675623 | 45.460.942/0001-90 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX 00535236360 |
7677332 | 45.470.537/0001-53 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PUCCI 42291644831 |
7671300 | 45.423.674/0001-37 | RHYNEZ CALLORI MELENDES 02459820860 |
7677057 | 45.469.054/0001-39 | XXXXXXX XX XXXXXXX BARBEIRO 08338814857 |
7668783 | 45.406.272/0001-24 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 76433293891 |
7665067 | 45.377.114/0001-93 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 27737363890 |
7670982 | 45.421.748/0001-04 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 28850094892 |
7672004 | 45.429.755/0001-44 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 17187229747 |
7666810 | 45.389.409/0001-80 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 50360686885 |
7670540 | 45.418.305/0001-56 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 51474330827 |
7671326 | 45.423.691/0001-74 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX 44574604867 |
7673310 | 45.440.589/0001-87 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 40261314831 |
7675526 | 45.460.173/0001-20 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX KANEHISA 06144112383 |
7668740 | 45.405.979/0001-16 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 21997207800 |
7666322 | 45.385.206/0001-15 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 26291078848 |
7666730 | 45.388.486/0001-15 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 71586644653 |
7669100 | 45.408.574/0001-31 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 38366016803 |
7677170 | 45.469.337/0001-80 | XXXXXXX XXXXX ANUNCIATO 28405178848 |
7666284 | 45.385.042/0001-26 | XXXXXXX SIMPLICIO JUNIOR 47890089830 |
7670060 | 45.414.393/0001-18 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 25327642879 |
7676999 | 45.468.735/0001-82 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 06866927641 |
7670800 | 45.420.610/0001-82 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 31804432865 |
7675240 | 45.456.870/0001-08 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BISPO 04216614612 |
7675143 | 45.455.577/0001-26 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX 47943603800 |
7672187 | 45.430.272/0001-60 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 42555305807 |
7668724 | 45.405.690/0001-05 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX 21525452819 |
7675585 | 45.460.901/0001-02 | XXXXXXX XXXXXXXX 38720896840 |
7665733 | 45.380.488/0001-68 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 08707916647 |
7668066 | 45.397.955/0001-62 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 50763050873 |
7675763 | 45.462.510/0001-19 | XXXXXX XXXXX 29976074859 |
7670257 | 45.415.371/0001-72 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 03046416938 |
7673833 | 45.444.412/0001-59 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 22193208808 |
7671989 | 45.429.385/0001-45 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 79904076634 |
7671229 | 45.423.188/0001-19 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 12955391875 |
7673191 | 45.439.461/0001-01 | SANTO RODRIGUES 06984883857 |
7676972 | 45.468.690/0001-46 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX 43028778807 |
7662203 | 32.793.040/0001-24 | XXXXXX XXXXX DO PRADO 91976979668 |
7675283 | 45.457.339/0001-50 | SILMARA DE FATIMA LIBERATO 44625439809 |
7668961 | 45.407.714/0001-57 | SILVANIA DOS SANTOS 82742146415 |
7670923 | 45.421.454/0001-74 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 81608292487 |
7675607 | 45.460.914/0001-73 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 22887401831 |
7674180 | 45.446.696/0001-12 | XXXXXX XXXXXX BASTOS DE JESUS 34171194806 |
7669380 | 45.410.945/0001-10 | XXXXXXX XXXXX DA COSTA 29998135893 |
7667809 | 45.395.129/0001-84 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 32837554855 |
7665326 | 45.378.466/0001-63 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX 45047210820 |
7664796 | 45.374.948/0001-45 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX 27629298811 |
7667981 | 45.397.752/0001-76 | SUELLEN XXXXXXX XXXX 37745267889 |
7674228 | 45.446.894/0001-86 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 17879978801 |
7676409 | 45.465.209/0001-69 | TAFFAREL XXXXX XX XXXXX XXXXX 11525130447 |
7677294 | 45.470.187/0001-25 | TAMIRES XXXXXXX XXXXXXXX 42606823850 |
7674120 | 45.446.278/0001-25 | XXXXXXX XXX XXXXXX TRINDADE 34201193802 |
7666080 | 45.382.729/0001-08 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 34591852873 |
7674813 | 45.452.062/0001-72 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX 39548917866 |
7673710 | 45.443.490/0001-39 | TAYANE PETRY RIBEIRA 45118960894 |
7676182 | 45.464.357/0001-69 | THAINAN DOS SANTOS FELICIANO 46018362805 |
7668147 | 45.399.311/0001-03 | THAIS APARECIDA DOS SANTOS PEDROSO 38089389864 |
7668449 | 45.403.473/0001-78 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 38011569821 |
7668945 | 45.407.354/0001-93 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX 60868878375 |
7674309 | 45.446.963/0001-51 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 42276708883 |
7667400 | 45.391.578/0001-54 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX 31520877803 |
7673906 | 45.444.757/0001-02 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 26687436805 |
7675925 | 45.463.484/0001-43 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 40875761836 |
7676301 | 45.464.892/0001-10 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 47943722809 |
7665563 | 45.379.703/0001-00 | TIAGO CASTELI 33969488826 |
7669267 | 45.409.900/0001-25 | TIAGO CUNHA RIZZO 30430155840 |
7674449 | 45.448.021/0001-02 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 41762808838 |
7670419 | 45.417.403/0001-79 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 21687207895 |
7674465 | 45.448.311/0001-56 | TIAGO NOMELINI XXXXXXXX XXXXXX 02656827540 |
7674775 | 45.451.629/0001-96 | TIERES LEMES 10063930803 |
7667388 | 45.391.484/0001-85 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 10229896693 |
7671660 | 45.427.452/0001-92 | UERES XXXXXXX XX XXXXXXX 49115748871 |
7673965 | 45.445.237/0001-14 | UNIVERSINO DA LUZ SARAIVA 65947959968 |
7662483 | 34.858.311/0001-08 | VAGNER PAIVA SILVA 10404352707 |
7667744 | 45.394.358/0001-84 | VALDESSI XXXXXXXX XX XXXXXXXX 06865788800 |
7676360 | 45.465.086/0001-66 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 53076974904 |
7672144 | 45.430.255/0001-22 | XXXXXXXXX XXXXXXXX ENCARNACAO 21991900805 |
7673019 | 45.436.826/0001-36 | XXXXXXXXX XX XXXXX 11915698880 |
7665849 | 45.381.707/0001-23 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX 49252803840 |
7677154 | 45.469.270/0001-84 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 21707368830 |
7672365 | 45.430.730/0001-60 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX 02921397218 |
7666632 | 45.387.714/0001-32 | XXXXXX XXXXXXX 72036591868 |
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 17
7669780 | 45.412.444/0001-72 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 38853820837 |
7674740 | 45.451.484/0001-23 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX GERMINIAZI 37089824870 |
7674872 | 45.452.693/0001-91 | VANIA APARECIDA BELLODI SANT ANA FURLAN 05594968857 |
7675305 | 45.457.340/0001-84 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 34895838846 |
7674066 | 45.445.842/0001-95 | XXXX XXXXX XXXXXX LULU 12039001808 |
7676280 | 45.464.860/0001-14 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX TAVEIROS 42482616859 |
7674899 | 45.453.318/0001-66 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 47994569897 |
7664699 | 45.372.595/0001-44 | VICTORIA DI XXXXX X XXXXX 41510476890 |
7672160 | 45.430.268/0001-00 | VICTORIA FRAGA BOLFE 43620144893 |
7675909 | 45.463.465/0001-17 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 49891853829 |
7671024 | 45.421.996/0001-47 | VILMA MADUREIRA DE MELO 10219256837 |
7667566 | 45.392.201/0001-10 | XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX XX XXXXX 48992843810 |
7672101 | 45.430.200/0001-12 | VINICIUS PELIZARO AYRES 50950427896 |
7668406 | 45.402.878/0001-91 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX 38818252828 |
7675682 | 45.462.155/0001-88 | XXXXXXXX XXXXXXXXX ERBSTI 45852284890 |
7667230 | 45.390.696/0001-48 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX 22492515842 |
7677014 | 45.468.767/0001-88 | XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX 45517135897 |
7676891 | 45.468.582/0001-73 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX 48730373875 |
7665989 | 45.382.335/0001-50 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX LAVRADIO 28855458876 |
7662360 | 33.953.148/0001-08 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 31597678848 |
7676220 | 45.464.680/0001-32 | WASHINGTON XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 45010966832 |
7665628 | 45.379.833/0001-43 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 32694408800 |
7672640 | 45.434.257/0001-90 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX 44747685820 |
7670044 | 45.414.110/0001-38 | WENDSTER XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX 46834970851 |
7674503 | 45.448.555/0001-39 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 35435225825 |
7671164 | 45.423.060/0001-55 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 40625401859 |
7672420 | 45.431.224/0001-96 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX 42179846851 |
7668082 | 45.398.768/0001-01 | XXXXXXX XXXXXXXX 27672308866 |
7674686 | 45.451.030/0001-52 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 46341378874 |
7675127 | 45.455.346/0001-12 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 16590816700 |
7669631 | 45.411.863/0001-90 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 38386505818 |
7674589 | 45.449.475/0001-06 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 72113502887 |
7666470 | 45.386.427/0001-08 | XXXXXX XXXXXXXX 13773251807 |
7669550 | 45.411.473/0001-10 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 05875094818 |
7673299 | 45.440.308/0001-96 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DRI 32606572823 |
7676425 | 45.465.225/0001-51 | WISNEY DA COSTA DIAS 48558501874 |
7662629 | 35.936.896/0001-08 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 41685419836 |
7672780 | 45.435.893/0001-36 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX 41896363806 |
7671180 | 45.423.087/0001-48 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 34780090814 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c Artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e Artigos 1º e 20, inciso II c/c Artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri- ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
5438543 | 33.484.199/0001-20 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 07971784813 | 26/02/2022 |
5526620 | 33.953.377/0001-14 | TIAGO BARBARESCO DE MELLO 38774824813 | 22/02/2022 |
4390008 | 27.763.732/0001-90 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE MATOS 44258979864 | 24/02/2022 |
6087930 | 37.723.100/0001-56 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00000000000 | 22/02/2022 |
7418450 | 43.028.639/0001-98 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 41685051898 | 24/02/2022 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
CCM | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DT EN- CERRA- MENTO |
6500480 | 40.416.388/0001-20 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 13732922880 | 21/02/2022 |
7209622 | 43.573.851/0001-36 | ADERVAL XXXXXXXXX XX XXXXX 28147123817 | 22/02/2022 |
7384890 | 44.335.526/0001-06 | XXXXXX XXXX DA COSTA 30979760860 | 21/02/2022 |
6958656 | 42.475.461/0001-60 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 13780293803 | 25/02/2022 |
7509464 | 44.891.077/0001-74 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 08358390440 | 24/02/2022 |
5458889 | 33.556.657/0001-99 | XXXXXXXXX XXXXXXX PRECIVALE CUNHA 36601294888 | 23/02/2022 |
6630952 | 41.006.409/0001-00 | XXXXX XXXXXXXXX DALGALARRONDO 34804882855 | 25/02/2022 |
7435568 | 44.569.425/0001-91 | ALINE APARECIDA XXXXX XX XXXXX 47262628828 | 22/02/2022 |
5658535 | 34.710.199/0001-63 | XXXXX XX XXXXX XXXX 41784393835 | 24/02/2022 |
7289740 | 43.942.493/0001-91 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 22068551861 | 21/02/2022 |
6916112 | 42.267.621/0001-86 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 22460801858 | 23/02/2022 |
6980872 | 42.661.936/0001-03 | XXXXX XX XXXXXXX 11372995412 | 22/02/2022 |
5616743 | 34.489.149/0001-06 | XXXXX XXXX XX XXXX 31884653863 | 24/02/2022 |
6674569 | 41.192.719/0001-59 | XXXXXX XXXX XXXXXXX 36316272898 | 25/02/2022 |
4832949 | 30.131.628/0001-97 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 27980989805 | 22/02/2022 |
7310234 | 44.030.489/0001-10 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 50456126899 | 24/02/2022 |
7658834 | 45.365.945/0001-45 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX JUNIOR 22568857803 | 21/02/2022 |
6953409 | 42.430.542/0001-44 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 47277300653 | 23/02/2022 |
6410480 | 39.988.849/0001-50 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX JUNIOR 40053667832 | 25/02/2022 |
7583559 | 45.248.729/0001-10 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 08873671519 | 24/02/2022 |
7325258 | 44.088.795/0001-07 | AQUILA XXXXXXXX XXXXXXX XXXX 41188651811 | 22/02/2022 |
7016549 | 42.566.700/0001-98 | ARESSA XXXXXXXX XX XXXXX 42755601833 | 24/02/2022 |
7317484 | 44.074.341/0001-87 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 02607715890 | 26/02/2022 |
7469993 | 44.724.230/0001-79 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 42830938828 | 27/02/2022 |
5941318 | 36.464.400/0001-03 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 40525388893 | 24/02/2022 |
7194315 | 43.524.549/0001-98 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 45078633847 | 24/02/2022 |
7473303 | 44.748.832/0001-66 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 46284509863 | 25/02/2022 |
5562007 | 34.156.565/0001-84 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX 38058695840 | 22/02/2022 |
7408668 | 44.467.193/0001-60 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 35616731803 | 22/02/2022 |
7411022 | 44.485.358/0001-27 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 47042554841 | 25/02/2022 |
5268974 | 32.509.053/0001-29 | XXXXX XX XXXXX 43764638842 | 21/02/2022 |
5441943 | 33.528.953/0001-86 | XXXXX XXXX XX XXXX 42821593830 | 21/02/2022 |
7273797 | 43.890.703/0001-45 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 44478896844 | 25/02/2022 |
7438010 | 44.591.198/0001-09 | XXXXXXXX XXXXXX CAIRO DOS SANTOS 41664095810 | 24/02/2022 |
7441916 | 44.630.674/0001-45 | XXXXXXX XXX XXXXX 40839298803 | 24/02/2022 |
5529026 | 33.982.871/0001-07 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX URRUTIA 22083176880 | 24/02/2022 |
7180322 | 43.481.122/0001-50 | CRYSTIAN XXXXXX XXXXXXXXX 08631533645 | 22/02/2022 |
4899008 | 30.456.744/0001-86 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 45683968836 | 25/02/2022 |
3296423 | 22.042.151/0001-45 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 25110327831 | 25/02/2022 |
6935818 | 42.349.633/0001-50 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO COUTO 27336624812 | 23/02/2022 |
6412467 | 40.006.301/0001-47 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX 42536331881 | 23/02/2022 |
3796400 | 23.948.614/0001-03 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 44605970800 | 22/02/2022 |
5325447 | 32.860.422/0001-23 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 26672894802 | 21/02/2022 |
6651186 | 41.091.991/0001-42 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX 38512115882 | 21/02/2022 |
5171393 | 31.994.424/0001-42 | XXXXXXXXX XXXXXXXX 96654112849 | 25/02/2022 |
6440428 | 40.135.486/0001-90 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 65901835700 | 21/02/2022 |
4831896 | 30.115.746/0001-01 | XXXXXX XX XXXXX 05208408872 | 23/02/2022 |
5935350 | 36.429.110/0001-10 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 22526945801 | 25/02/2022 |
4268326 | 27.099.916/0001-05 | EDIVANDO XXXXXX XXXXXXX ARANDA 25620480836 | 21/02/2022 |
6356451 | 39.757.946/0001-32 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 55486878834 | 24/02/2022 |
6564550 | 40.713.863/0001-20 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 03724122977 | 22/02/2022 |
6451004 | 40.180.092/0001-53 | EFIGENIA MENDES MALAQUIAS 21495139867 | 22/02/2022 |
6521525 | 40.531.275/0001-76 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 13063629898 | 23/02/2022 |
4496159 | 28.333.514/0001-88 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX 21946532878 | 25/02/2022 |
7230214 | 43.344.801/0001-87 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 46493470846 | 21/02/2022 |
6561357 | 40.687.281/0001-17 | XXXXX XXXXX XXXXXXX 38591914899 | 23/02/2022 |
3177904 | 21.437.015/0001-91 | XXXXX XXXX XX XXXXXX | 24/02/2022 |
4976223 | 30.926.294/0001-48 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 39685944873 | 24/02/2022 |
7401833 | 44.409.804/0001-14 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 44553884860 | 23/02/2022 |
6726216 | 41.387.285/0001-42 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 35228863800 | 22/02/2022 |
4842596 | 30.172.475/0001-26 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 31511806800 | 21/02/2022 |
7539681 | 45.000.352/0001-85 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 48148931836 | 22/02/2022 |
6566545 | 40.730.171/0001-90 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 40751389846 | 24/02/2022 |
Com fulcro no que dispõe o Artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e Artigos 1º e 20, inciso II c/c Artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente mu- nicipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/situacao_cadastral.php
CCM | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DT. EN- CERRA- MENTO |
7571429 | 33.518.996/0001-80 | XXXX XX XXXXX XXXXX 00868462306 | 24/02/2022 |
2037084 | 13.126.831/0001-56 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX 18072294830 | 23/02/2022 |
4109686 | 26.312.995/0001-10 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 10386443645 | 21/02/2022 |
6632017 | 41.017.478/0001-01 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 41764236840 | 25/02/2022 |
6206697 | 38.464.436/0001-04 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DOS REIS 12075150869 | 22/02/2022 |
5129370 | 29.377.438/0001-75 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 38215345832 | 22/02/2022 |
7504241 | 33.138.079/0001-70 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 43362544860 | 22/02/2022 |
5869056 | 24.088.385/0001-59 | CLAUDIO JEREMIAS JUNIOR 29085752809 | 24/02/2022 |
7407580 | 44.457.495/0001-58 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 31802183809 | 22/02/2022 |
6183530 | 38.327.811/0001-74 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 38487076831 | 23/02/2022 |
5979846 | 36.774.637/0001-82 | XXXXX XXXX XX XXXXX 22956769839 | 21/02/2022 |
6075894 | 20.798.053/0001-07 | XXXXX XXXXXXX 22332991832 | 22/02/2022 |
2041111 | 13.508.617/0001-64 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX 33407303858 | 22/02/2022 |
4906969 | 30.524.477/0001-37 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 31875476806 | 25/02/2022 |
5517931 | 33.906.216/0001-70 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 35745872870 | 22/02/2022 |
7650973 | 44.379.206/0001-40 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 37461629808 | 21/02/2022 |
7580045 | 45.217.612/0001-79 | XXXXXX XXXX XXXXXXX 22506789871 | 23/02/2022 |
7142307 | 43.264.511/0001-23 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 49043877832 | 22/02/2022 |
7659334 | 45.369.179/0001-97 | XXXXXXXX XXXXXXXX MILAN 37324867880 | 23/02/2022 |
6340512 | 39.689.982/0001-06 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX 72398477134 | 25/02/2022 |
6825249 | 41.861.911/0001-90 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 46811284811 | 22/02/2022 |
5448018 | 24.190.760/0001-77 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 04649577888 | 24/02/2022 |
6852769 | 27.018.652/0001-00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 02273181299 | 25/02/2022 |
3330001 | 22.256.351/0001-09 | XXXXXXX XXXXXXXX HONORIO 41928715800 | 22/02/2022 |
4151348 | 26.532.097/0001-77 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX DO VALE 30855888415 | 24/02/2022 |
5440564 | 33.509.844/0001-11 | REGINA XXXXX XXXXXX XXXXXX 46772197291 | 24/02/2022 |
3802817 | 12.909.676/0001-81 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX 22397589885 | 22/02/2022 |
7323158 | 36.892.182/0001-08 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX 46829530873 | 24/02/2022 |
4637291 | 29.070.526/0001-20 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 14144767876 | 22/02/2022 |
18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
5562597 | 34.167.225/0001-59 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 85952203523 | 22/02/2022 |
5043212 | 31.298.908/0001-57 | PETERSON XXXX XXXXXXX 32933255804 | 24/02/2022 |
6820301 | 41.819.531/0001-98 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 43997022810 | 23/02/2022 |
4055357 | 25.978.459/0001-95 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 36489998858 | 25/02/2022 |
5338646 | 32.937.353/0001-09 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX 22271463890 | 21/02/2022 |
7474393 | 44.756.692/0001-78 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 34117764802 | 25/02/2022 |
6062610 | 37.530.628/0001-09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 45274456855 | 24/02/2022 |
6880436 | 42.094.661/0001-73 | XXXXX XXXXXXXXX VALE 31850993890 | 26/02/2022 |
5913969 | 36.304.526/0001-02 | XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX 14891381884 | 24/02/2022 |
7462654 | 44.695.915/0001-34 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX 52862627836 | 25/02/2022 |
6443800 | 40.163.522/0001-29 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX 17281599897 | 25/02/2022 |
3341283 | 22.359.128/0001-89 | XXXXXX XXXXXXXX SOUTO 20214952649 | 22/02/2022 |
7436262 | 44.575.878/0001-20 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX 36573323831 | 23/02/2022 |
6789668 | 40.995.947/0001-02 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 45795882828 | 24/02/2022 |
5899923 | 36.212.776/0001-12 | XXXXXXX XX XXXXX VALE 12051990808 | 21/02/2022 |
7391137 | 44.393.062/0001-86 | XXXXXXX XXX XXXXXX FELICIO 31895066808 | 25/02/2022 |
6483879 | 40.323.551/0001-00 | ROSILENE CONCEICAO FACHINI 36038451889 | 23/02/2022 |
6415466 | 35.017.708/0001-30 | ROSINEIDE XXXXXXXX XXXXXX 10921054840 | 23/02/2022 |
5065631 | 31.444.653/0001-93 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 38351845809 | 23/02/2022 |
7045476 | 42.865.731/0001-40 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX 92663281549 | 24/02/2022 |
2082764 | 14.585.976/0001-88 | SANTA ELI DE CAIRES VIEIRA 33245748892 | 22/02/2022 |
3977382 | 25.060.795/0001-54 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 18215118836 | 25/02/2022 |
6179576 | 38.274.524/0001-43 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 46692376831 | 21/02/2022 |
5984238 | 36.830.942/0001-44 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX 37489397871 | 22/02/2022 |
5477719 | 33.662.845/0001-00 | THAIS FRASSON ARAUJO 33750690812 | 22/02/2022 |
7423322 | 44.525.845/0001-76 | THAIS TEODORO 42650383879 | 23/02/2022 |
5210011 | 32.216.908/0001-23 | XXXXXX XXXXXXXX 36593069833 | 22/02/2022 |
6621899 | 40.931.237/0001-00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX DOS SANTOS 42179698801 | 22/02/2022 |
7410760 | 44.483.971/0001-05 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX 33615728866 | 21/02/2022 |
5974941 | 36.714.231/0001-04 | UMBELINA DE LOURDES ALCANTARA DOS SANTOS 01703413806 | 22/02/2022 |
4747755 | 29.614.018/0001-65 | VADEVINO XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR 10239239806 | 23/02/2022 |
7141351 | 43.256.694/0001-35 | VAGNER XXXXXXX XX XXXXXXXX 43195860856 | 22/02/2022 |
6088570 | 37.732.809/0001-18 | VAGNER LEPORO JUNIOR 39301093871 | 22/02/2022 |
4814002 | 30.020.511/0001-36 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX 26424981829 | 23/02/2022 |
7463022 | 44.701.018/0001-96 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 94940002420 | 22/02/2022 |
2625660 | 17.818.749/0001-43 | VANDERLEIA CHAGAS EUFRAUZINO 14990661800 | 25/02/2022 |
5565677 | 34.156.047/0001-60 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 40481890858 | 21/02/2022 |
7664699 | 45.372.595/0001-44 | VICTORIA DI FLORA E XXXXX 41510476890 | 25/02/2022 |
7099169 | 43.096.526/0001-20 | XXXXXXX XXXXXX SOUTO 07061485418 | 23/02/2022 |
7391250 | 44.394.423/0001-09 | VINICIUS LOURENCAO FORTOLAN RIBEIRO 41896352863 | 24/02/2022 |
7198884 | 43.562.157/0001-13 | XXXXX XXXXXXX CRUZ DOS SANTOS 43186616875 | 22/02/2022 |
6632661 | 41.022.136/0001-80 | XXXXX XXXXX XXXXX 01328054802 | 22/02/2022 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA EX OFFICIO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA
Com fulcro no que dispõe o Artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c Artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e Artigos 1º e 20, inciso II c/c Artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/situacao_cadastral.php
Eventual alteração dos dados da inscrição municipal deverá ser direcionada ao atendi- mento do Porta Aberta Empresarial no prazo de 30 dias.
CONTRIBUINTE | CNPJ | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 24.095.206/0001-00 | 759.279-5 |
XXXXXXX XXXXX CALADO 39037663800 | 45.187.384/0001-31 | 759.292-2 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 01531083552 | 25.434.376/0001-35 | 759.280-9 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Processo SEI:PMC 2021.00003575-81
Xxxxxxx Xxxxxxx/Interessado:Xxxxx Xxxxx Xxx Inscrição Mobiliária:527.974-7 Procurador/Requerente:Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assunto:Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia nº 031948/2019 Com base no artigo 68 da Lei Municipal 13.104/07, nos artigos 1º e 3º da Instrução Norma- tiva DRM/SMF 04/2018 e nos elementos do protocolado, declaro prejudicada a análise da impugnação em face da perda do objeto do requerimento, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, vez que o lançamento já foi cancelado em razão de decisão judicial.
Processo SEI:PMC.2019.00026526-29
Sujeito Passivo/Interessado:XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF:000.000.000-00
Inscrição Mobiliária:não informada
Representante:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assunto:Impugnação de Lançamento do ISSQN Construção Civil - Guia nº 031570/2019 Com base no art. 68 da Lei Municipal 13.104/07 e nos arts. 1º e 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 004/2018, defiro a impugnação e determino o cancelamento do lançamento do ISSQN sobre serviços de construção civil notificado sob o nº 031570/2019, tendo em vista as disposições do art. 173, inciso I da Lei n° 5.172/66-CTN.
XXXXX XXXXX XXXXX
AFTM - COORDENADOR DA CSFM/DRM/SMF
6061931 | 37.520.066/0001-12 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 49985857895 | 22/02/2022 |
7666551 | 45.386.826/0001-79 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 58227656889 | 23/02/2022 |
7317085 | 44.070.802/0001-43 | XXXXXXX XXXXXXXXX DORTA 42696168814 | 23/02/2022 |
7013795 | 42.540.188/0001-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX 29593920862 | 25/02/2022 |
6557481 | 40.662.907/0001-30 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 40660858819 | 26/02/2022 |
7047398 | 42.879.995/0001-52 | HIAGO BUCATTE XXXXXXX 51750542870 | 22/02/2022 |
7162049 | 43.375.662/0001-59 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 53756785866 | 25/02/2022 |
5748372 | 35.120.944/0001-87 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 04971220143 | 21/02/2022 |
7070420 | 43.006.554/0001-09 | XXXX XXXXXXXX XXXXX 37985076867 | 27/02/2022 |
2918072 | 19.721.238/0001-34 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 35177888568 | 22/02/2022 |
5294894 | 32.665.287/0001-65 | XXXXXX XXXX XX XXXXX 36703279837 | 22/02/2022 |
4789091 | 29.859.880/0001-38 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 44845476860 | 21/02/2022 |
5416329 | 33.356.134/0001-07 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 41097230864 | 24/02/2022 |
6627455 | 40.979.894/0001-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 99692902820 | 25/02/2022 |
6470785 | 40.234.035/0001-00 | JACKSONIA BASTOS DE JESUS 88986551187 | 22/02/2022 |
7539495 | 44.999.039/0001-30 | JANICE APARECIDA TRINDADE 09225839863 | 22/02/2022 |
7518129 | 44.961.552/0001-31 | XXXXXXXX XX XXXXX 36676064863 | 24/02/2022 |
5432448 | 33.481.792/0001-12 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 47574146845 | 27/02/2022 |
7072619 | 43.025.346/0001-57 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 39647554869 | 22/02/2022 |
6151469 | 38.163.202/0001-27 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 94235694120 | 23/02/2022 |
5153611 | 31.909.281/0001-23 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 05699579583 | 25/02/2022 |
2715724 | 18.413.975/0001-07 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 26018068850 | 21/02/2022 |
3451283 | 23.060.554/0001-80 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 60996684620 | 22/02/2022 |
4712269 | 29.433.611/0001-05 | XXXX XXXXXXX MILITAO ALBANO 53868358315 | 25/02/2022 |
6991424 | 42.675.905/0001-01 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO 42940141720 | 21/02/2022 |
7492413 | 44.823.484/0001-44 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 47695698822 | 22/02/2022 |
5994136 | 36.921.346/0001-70 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX 60175901384 | 24/02/2022 |
7068123 | 42.988.638/0001-22 | XXXXXXX XXXXX DE ALCANTARA BULLE 05719248757 | 22/02/2022 |
6011268 | 37.064.428/0001-08 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 23012777806 | 25/02/2022 |
4646223 | 29.115.591/0001-24 | XXXXXX XXXXXXXXXX DESTRO 27676696836 | 22/02/2022 |
5669839 | 34.738.579/0001-06 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 38901321890 | 25/02/2022 |
7051328 | 42.920.909/0001-08 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 40719722896 | 25/02/2022 |
6591779 | 40.846.700/0001-16 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX 42384471821 | 24/02/2022 |
5937388 | 36.462.870/0001-20 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 37510153883 | 25/02/2022 |
5342899 | 32.947.874/0001-47 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 31998729800 | 23/02/2022 |
6078796 | 37.649.657/0001-94 | XXXXXXX XXXXXXX SILVESTRE 48960432865 | 23/02/2022 |
6853048 | 29.065.353/0001-51 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32126351858 | 22/02/2022 |
6149910 | 38.137.628/0001-06 | XXXXXXX XXXXXXX LUIZ 41970716800 | 25/02/2022 |
5162947 | 31.943.868/0001-59 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 34380131858 | 23/02/2022 |
6742343 | 41.448.682/0001-87 | LEINES APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXXXX 01703760875 | 24/02/2022 |
6340229 | 39.688.611/0001-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ROLIM 39425183848 | 22/02/2022 |
7147872 | 43.311.022/0001-85 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 40815979878 | 21/02/2022 |
6152619 | 38.181.296/0001-67 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX 45814925809 | 23/02/2022 |
5729483 | 35.091.350/0001-95 | XXXXX XX XXXXXXXX 52026137846 | 25/02/2022 |
7254091 | 43.774.969/0001-22 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 40899534805 | 21/02/2022 |
5818044 | 35.717.114/0001-31 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX 38853471808 | 24/02/2022 |
6181988 | 38.305.292/0001-43 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 12819616801 | 22/02/2022 |
6134505 | 38.023.392/0001-87 | XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO 00870063758 | 24/02/2022 |
6202896 | 29.006.514/0001-36 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 41733469800 | 21/02/2022 |
6395198 | 39.923.247/0001-15 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 25603174862 | 21/02/2022 |
6451730 | 40.188.107/0001-20 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX- XXXXXXX 21347299882 | 22/02/2022 |
3863700 | 24.334.857/0001-06 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 37918144864 | 24/02/2022 |
6265049 | 39.307.217/0001-84 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 37533692845 | 24/02/2022 |
5816173 | 35.691.924/0001-66 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 36397055809 | 22/02/2022 |
2021994 | 12.139.280/0001-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 03242840712 | 25/02/2022 |
4779533 | 29.825.664/0001-71 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 28116092880 | 21/02/2022 |
6501842 | 40.425.964/0001-04 | XXXXXX XXXX XX XXXXX 36759195876 | 23/02/2022 |
6040691 | 37.348.440/0001-44 | XXXXXX XXXXX XXXX 28336057811 | 22/02/2022 |
4173643 | 26.634.929/0001-66 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 09697800871 | 26/02/2022 |
5491754 | 33.747.660/0001-90 | XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX 39386821320 | 21/02/2022 |
2650312 | 17.992.300/0001-05 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 12046928822 | 21/02/2022 |
6979041 | 42.636.799/0001-57 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX 37404094879 | 22/02/2022 |
6126626 | 38.014.617/0001-39 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 44929801800 | 23/02/2022 |
6629121 | 40.991.981/0001-09 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX FELICIO 44238505832 | 21/02/2022 |
3969002 | 25.007.749/0001-91 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 04826628838 | 22/02/2022 |
6607667 | 40.886.153/0001-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 34033832882 | 25/02/2022 |
6700993 | 35.544.941/0001-70 | MARINARA XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX 44508300839 | 22/02/2022 |
2020335 | 12.063.604/0001-66 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 20280106149 | 23/02/2022 |
5657512 | 34.694.279/0001-72 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX 39888088572 | 23/02/2022 |
7034210 | 42.847.462/0001-99 | MATEUS DE ASSUNCAO DA COSTA 51393831877 | 27/02/2022 |
7499523 | 44.881.376/0001-28 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 55963251800 | 22/02/2022 |
5886740 | 36.123.952/0001-40 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 33963055820 | 24/02/2022 |
7351526 | 44.217.240/0001-18 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 45393420889 | 25/02/2022 |
7540230 | 45.003.353/0001-83 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 42358001830 | 25/02/2022 |
6608361 | 40.891.158/0001-13 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 02450478833 | 22/02/2022 |
7014724 | 42.548.840/0001-33 | NAIARA XXXXXXXX XXXXXXXXX 41716120802 | 22/02/2022 |
4853016 | 30.218.037/0001-51 | XXXXXXX XX XXXXX 32514154847 | 25/02/2022 |
7419759 | 44.488.433/0001-03 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 37515561840 | 23/02/2022 |
4150805 | 26.523.087/0001-75 | XXXXXX XXXXXXXX DE MENDONCA 45843719898 | 25/02/2022 |
6957897 | 42.468.387/0001-55 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 48468717894 | 24/02/2022 |
5631335 | 34.542.666/0001-93 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX 12080069837 | 24/02/2022 |
7660863 | 12.630.854/0001-30 | XXXXXXX XXXXXXXX DO PRADO 09686828800 | 22/02/2022 |
5936241 | 36.442.497/0001-45 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 03426685957 | 24/02/2022 |
6633870 | 41.029.392/0001-07 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 44318916847 | 21/02/2022 |
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 19
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Processo SEI: PMC.2020.00059274-58
Sujeito Passivo/Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 08.343.492/0001-20
Inscrição Mobiliária: 479576-8 Representante: XXXXXXX XX XXXXXXX
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN Construção Civil
Com base no artigo 68 da Lei Municipal 13.104/07, nos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 004/2018, e nos elementos do protocolado, defiro parcialmente as razões de impugnação e, com base na manifestação fiscal e demonstrativos apre- sentados, RETIFICO o lançamento do ISSQN sobre serviços de construção civil no- tificado sob nº 033401/2020, do valor equivalente à 282.746,0617 UFIC para o valor equivalente a 133.389,1719 UFIC, tendo em vista os recolhimentos demonstrados, em conformidade com o disposto nos artigos 145, I, da Lei 5.172/66 - CTN, 22, § 3º, e 30, I, “b” da Lei Municipal 12.392/05, tendo em vista os motivos de fato e de direito que justificam sua retificação.
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Processo SEI:PMC.2022.00000984-70
Interessado:AURA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ:41.471.634/0001-00
Requerente:XXX XXXXX SOLIDÁRIO DE XXXXX XXXXXXXX
Assunto:CENE - Pedido de Reconsideração
Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal 13.104/2007, conheço o presente pedido e, em ato con- tínuo, DETERMINO, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº
Inscrição Mobiliária: 194.269-7
Requerente/Procurador: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 022508/2015
Com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação com fundamento no ar- tigo 145, I, da Lei 5.172/66 - CTN, anulando o lançamento do ISSQN notificado sob nº 022508/2015, tendo em vista que que os serviços de construção do imóvel nele mencio- nado estavam isentos da incidência do ISSQN face a incentivo fiscal concedido nos ter- mos do artigo 6ºA da Lei Municipal 12.471/06, conforme decisão proferida no protoco- lado 2010/10/3411 e publicada no Diário Oficial do Município em 18 de maio de 2011. Protocolo: 2018/3/4587
Interessado/Sujeito Passivo: Durval de Lima Inscrição Mobiliária: 2564254
Requerente/Procurador: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 030160/2018
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação mediante a anulação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 030160/2018, com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista que o imposto incidente sobre os serviços tomados de terceiros foi recolhido no curso da obra, tendo como base de cálculo o preço dos serviços, extinguindo a obrigação tributária antes que se efetuasse o lançamento de ofício com base em pauta fiscal.
Campinas, 21 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias/DRM/SMF
SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
002/2017 c/c artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/05, a manutenção do indeferi- mento do cadastro referente ao CNPJ supracitado.
Processo SEI:PMC.2022.00000275-30
Interessado:ALUIZIO FLECHA DE BRITO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
CNPJ:40.255.616/0001-28
Requerente:ALUIZIO FLECHA DE BRITO
Assunto:CENE - Pedido de Reconsideração
Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal 13.104/2007, não conheço o presente pedido; de ofício, determino a atualização do CENE vinculado ao CNPJ supracitado e, em ato contínuo, o deferimento do referido cadastro, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017 c/c artigo nº 72 do Decreto Municipal 15.356/05.
Processo SEI:PMC.2021.00079259-16
Interessado:CEAAP SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM ENGENHARIA LTDA
CNPJ:07.497.048/0001-04
Requerente:XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Assunto:CENE - Pedido de Reconsideração
Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal 13.104/2007, não conheço o presente pedido; de ofício, determino a atualização do CENE vinculado ao CNPJ supracitado e, em ato contínuo, o deferimento do referido cadastro, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017 c/c artigo nº 72 do Decreto Municipal 15.356/05.
Processo SEI:PMC.2022.00009582-40 Interessado:HCA MERCADOS E GESTÃO LTDA CNPJ:03.885.537/0001-74
Requerente:XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assunto:CENE - Pedido de Reconsideração
Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal 13.104/2007, não conheço o presente pedido; de ofício, determino a atualização do CENE vinculado ao CNPJ supracitado e, em ato contínuo, o deferimento do referido cadastro, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017 c/c artigo nº 72 do Decreto Municipal 15.356/05.
XXXXX X. DE ASSUMPÇÃO
AFTM - COORDENADOR DA CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS
Protocolo:PMC.2020.00056848-81
Interessado:WEB KAPITAL APOIO ADM. LTDA ME
CNPJ:12.402.672/0001-02 I.M.139.915-2
Interessado/Procurador:XXXXXXX XXXX XXXXXX
Assunto:Restituição de ISSQN
Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa DRM nº 004/2018 e atendendo ao dis- posto nos artigos 42, 66, 69 e 70, da Lei Municipal 13.104/07, INDEFIRO o pedido de restituição por não atendimento às notificações para apresentação da autorização do tomador de serviço para a restituição/compensação, nos termos do artigo 47 e 63 § 2º da Lei 13.104/2007 e o artigo 166 da Lei 5.172/1966 (CTN).
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
AFTM - COORDENADOR DA CSPFP/DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2015/3/16724
Interessado/Sujeito Passivo: MMJ Administração e Participações Ltda. CNPJ: 06.352.146/0001-82
Inscrição Mobiliária: 194.269-7
Requerente/Procurador: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 022509/2015
Com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação com fundamento no ar- tigo 145, I, da Lei 5.172/66 - CTN, anulando o lançamento do ISSQN notificado sob nº 022509/2015, tendo em vista que que os serviços de construção do imóvel nele mencio- nado estavam isentos da incidência do ISSQN face a incentivo fiscal concedido nos ter- mos do artigo 6ºA da Lei Municipal 12.471/06, conforme decisão proferida no protoco- lado 2010/10/3411 e publicada no Diário Oficial do Município em 18 de maio de 2011.
Protocolo: 2015/3/16725
Interessado/Sujeito Passivo: MMJ Administração e Participações Ltda. CNPJ: 06.352.146/0001-82
CONVOCAÇÃO
A Junta Médica Oficial CONVOCA os (as) relacionados (as) abaixo a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com relatórios e exames médicos, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 111723-8
Data:07/03/2022 às 09h00
Campinas, 03 de março de 2022
JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.97007/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2022.00000844-10
RESOLVE
Revogar a partir de 03/03/2022, o item da portaria n 95222/2022, que designou o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula n° 124766-2, para exercer a Fun- ção Gratificada de Chefe de Setor, junto ao Setor de Fiscalização, da Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor, do Departamento de Proteção ao Consumidor, da Secretaria Municipal de Justiça.
PORTARIA N.97006/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2022.00017725-14
RESOLVE
Exonerar a pedido, a partir de 02/03/2022, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 127516-0, do cargo de Assessor Superior I, junto à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA SECRETARIA
PORTARIA N.96986/2022
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atribui- ções que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2022.00004985-75, pela presente,
Resolve
Designar no período de 17/02/2022 a 31/12/2022, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX matrícula 120357-6, para exercer em caráter de substituição o cargo de Vice Diretor, junto aos CEI Cônego Xxxxxx Xxxxxx e CEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx- xxxxxxx.
PORTARIA N.96987/2022
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atribui- ções que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2022.00008564-12, pela presente,
Resolve
Designar no período de 09/02/2022 a 31/12/2022, a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 132675-9, para exercer em caráter de substituição o cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL, junto NAED - LESTE.
PORTARIA N.96988/2022
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atribui- ções que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2022.00007703-64, pela presente,
Resolve
Designar no período de 07/02/2022 a 31/12/2022, o servidor XXXX XXXXXXX XXXX- TE, matrícula 124790-5, para exercer em caráter de substituição o cargo de SUPER- VISOR EDUCACIONAL, junto NAED - LESTE.
PORTARIA N.96989/2022
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atribui- ções que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2022.00007706-15, pela presente,
Resolve
Designar no período de 07/02/2022 a 31/12/2022, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 108768-1, para exercer em caráter de substituição o cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL, junto ao NAED - LESTE.
PORTARIA N.96990/2022
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atribui-
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
ções que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2022.00008995-61, pela presente,
3. Palavra aberta.
Campinas, 02 de março de 2022
Resolve
Designar no período de 16/02/2022 a 31/12/2022, a servidora XXXXXXX XXXXXX- XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 133391-7, para exercer em caráter de substi- tuição o cargo de ORIENTA
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 009/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Xxxxxxx comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO | NOME | AV. MÉDICA |
AG.ADMINISTRATIVO | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXX XXXX XXXXX | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXXXX XXXXXXX | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | MARIA DA PENHA R LOUREIRO | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | MILENA NASCIMENTO PERONI | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXX XXXXX XX XXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXX X XXXXXX D MARQUESINI | APTO |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXX |
AG.ADMINISTRATIVO | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX |
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.96984/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2022.00017135-18
RESOLVE
Exonerar a pedido, a partir de 25/02/2022, a servidora XXXXXX XX XXXXXXXX PE- RES, matrícula 127914-9, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.96985/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2022.00016506-72
RESOLVE
Exonerar a pedido, a partir de 02/03/2022, a servidora XXXXXXXX XXXXXX NA- GATOMO, matrícula 137294-7, do cargo de Professor de Educação Básica II, junto à Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 366ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 08/03/2022
Convocamos os senhores Xxxxxxxxxxxx titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 365ª Reunião Ordinária a ser realizada 3ª feira dia 08 de março de 2022,às 18h30,através de reunião virtual.
PAUTA:
1. Aprovação da Ata: 365ª Reunião Ordinária;
2. Apresentação dos pareceres referentes ao PLCs nº 93/2021 e nº99/2021, pelos Con- selheiros: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx adeu T. Xxxxxxx Xxxxxxx respec- tivamente;
4. Formação de comissões para exararem parecer referente aos PLCs:PLC nº 78/2021 - Substitutivo total ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2021, Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 262 de 18 de junho de 2020, que "Dispõe sobre reorganização, consoli- dação do Prpgrama de adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes - PAPPE e do Programa de manutenção e Proteção de Canteiros centrais e Encostas das vias Públicas
- PMPCE, e dá outras providências".
PLC nº 92/2021 - Altera a Lei Complementar nº 262 de 18 de junho de 2020 que " Dispõe sobre reorganização, consolidação do Prpgrama de adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes - PAPPE e do Programa de manutenção e Proteção de Canteiros centrais e Encostas das vias Públicas - PMPCE, e dá outras providências". PLC nº 98/2021 - "Dispõe sobre a oferta de serviços à pessoas com deficiências na rede pública municipal de saúde".;
5. Eleição dos representantes do CMDU para compôr o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU;
6. Comunicados da Presidência e Conselheiros.
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE - CMDU CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS -CPLE
Edital de Convocação da 2ª Reunião Ordinária - CPLE 08/03/2022 Convocamos os senhores representantes titulares e suplentes da CPLE - Comissão Permanente de Aplicação da Legislação Edilícia do Município de Campinas, para a 2ª Reunião Ordinária virtual, 3ª feira dia 08 de março de 2022, dás 9:00hs às 10:00hs. Pauta:
1. Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária;
2. Discussão sobre a revisão do Regimento Interno;
XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal De Planejamento E Urbanismo E Coordenadora Da CPLE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolo CIPT/ SEI nº PMC.2022.00010493-91
Requerente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 Protocolo solicitado: 2021/11/11904
Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Recurso sobre protocolo
Informações adicionais: O requerente utilizou requerimento padrão ao abrir seu pe- dido de Certidão de Inteiro/Parcial Teor e, assim, contrariou os incisos I, II, IV e, talvez, V, Parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 21.799/2021.
O requerente busca obter a Certidão de Inteiro Teor do protocolo informado.
Tendo em vista que, ao contrariar os incisos mencionados, não indicou o nome com- pleto, não juntou cópia do documento pessoal, não mencionou a motivação relativa aos fins e razões do pedido e, caso possua procuração, não a apresentou, bem como não está amparado pelo § 1º, Art. 4º do mesmo Decreto, ou seja, o requerente não é a parte interessada no protocolado administrativo para ser dispensado de apresentar a motivação do seu requerimento, INDEFIRO o presente pedido para conceder CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do protocolo 2021/11/11904.
De acordo com o Art. 7º do Decreto nº 21.799/2021, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Controle Urbano
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV
PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº 04/2022
PROTOCOLO: 2020/11/7352 - INTERESSADO: FASCIATA EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA.
Empreendimento do Tipo: Loteamento Misto em gleba na marginal da Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - xx 000x000, denominado Reserva Dom Pedro. Matrícula 145.226 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, situado na Macrozona Macrometropolitana, Distrito de Barão Geraldo, inserida nas Zonas de Atividade Econômica - ZAE-A, Zona Mista - ZM1, Zona de Centra- lidade - ZC2 e Zona Residencial ZR-A-BG.
O empreendimento será sobre gleba de 1.714.125,00m², com previsão de 609 lotes destina- dos a residências unifamiliares, 22 lotes comerciais e 171 lotes mistos (26 para habitação multifamiliar vertical), totalizando 802 lotes em 563.253,19m².
Após análise do Estudo de Impacto de Vizinhança, a Área Técnica solicitou complementa- ções através de "Compareça" publicado no Diário Oficial do Município.
A partir das informações contidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e da documentação
que o complementa, esta Área Técnica faz a seguinte manifestação.
CONSIDERANDO QUE, CONFORME APONTADO NO EIV:
- As áreas de influência apresentadas no EIV, pela natureza do empreendimento e as condi- ções urbanísticas do entorno são consideradas suficientes para caracterização da vizinhança;
- O custo total da obra é de aproximadamente R$ 39.505.808,28 (trinta e nove milhões, qui- nhentos e cinco mil, oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos), ou 9.387.370,09 UFICs, de acordo com o informado pelo empreendedor;
- Não haverá alojamento no canteiro de obras;
- O cronograma de obras está previsto com 48 meses para implantação do loteamento;
- O EIV prevê um acréscimo populacional de 10.296 pessoas;
- Foi apresentada cópia do Informe Técnico da SANASA, n°17-19, com as diretrizes para implantação do abastecimento de água e esgotamento sanitário do loteamento;
- Foi apresentada Carta da CPFL n°273/2020/DPOC, informando ser viável a eletrificação
do empreendimento;
- O empreendedor deverá aprovar projeto de drenagem junto à XXXXXXX e para complemen- tar a análise do EIV foi encaminhada a esta secretaria consulta via SEI PMC.2021.00050283- 64 para avaliação de possíveis medidas mitigadoras de impermeabilização do loteamento para a bacia do Ribeirão as Pedras, sendo que os despachos 4363900 e 4398291 contem- plam as mitigações dos impactos bem como a previsão dos custos;
- A Secretaria de Saúde foi consultada no Protocolo SEI PMC.2021.00050271-21, se mani- festando no Despacho 4306200 de que não tem interesse em área institucional do loteamen- to para construção de unidade de saúde;
- A Secretaria de Educação foi consultada no Protocolo SEI PMC. 2021.00050263-11 e de acordo com a Manifestação 4581762, tem interesse na reserva da Área Institucional 3 do loteamento para a futura construção de equipamentos de educação;
- Foi encaminhado RIT à EMDEC no Protocolo SEI PMC.2020.00046724-05 e consulta quanto à necessidade de alargamento na geometria da Av. Xxxxx Xxxxxxx, para propiciar a interligação desta com o prolongamento da futura Avenida 5 do loteamento. No Despacho 4327810 a EMDEC esclareceu que as mitigações quanto ao trânsito ficarão condicionadas à efetiva ocupação do loteamento pelos empreendimentos geradores e atratores de viagens e que a largura e geometria da Av. Romeu Tórtima são compatíveis com a interligação da futura Av. 5;
- A Secretaria de Justiça no Protocolo SEI PMC.2021.00023396-95 fez a Manifestação 4250912, com as orientações para efetivar a implantação do prolongamento a Xx. 0 xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx e interligá-la à Av. Romeu Tórtima;
- A EMDEC indica que é necessária a elaboração do projeto executivo do dispositivo viário para interligar o xxxxxxxxxxxxx xx Xx. 0 x Xx. Xxxxx Xxxxxxx, sendo necessário encami- nhar solicitação para elaboração do projeto de prolongamento da Av. 5 e sua interligação com a Av. Xxxxx Xxxxxxx, para em seguida prosseguir com as etapas elencadas na Manifes- tação da Secretaria de Justiça para efetivar esta mitigação;
- As medidas mitigadoras apontadas pela Secretaria de Segurança Pública estão indicadas no Protocolo SEI PMC.2021.00050291-74 e constam do Despacho 4963482 de 07/01/2022;
- Os passeios públicos deverão ter no mínimo 5,00m de largura ao longo da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme diretriz do Plano Diretor Estratégico e o estabelecido na Lei Comple- mentar 304/2021. Para garantir essa largura, todos os lotes lindeiros a esta via deverão ter gravado nas respectivas matrículas o Espaço de Fruição Pública - EFP, de acordo com a LC 208/2018, para complemento da largura já aprovada junto ao GRAPROHAB;
- Os passeios públicos deverão ter no mínimo 4,00m ao longo de todas as vias coletoras (gravadas como Diretrizes Viárias na Planta de Cadastramento da Gleba), conforme diretriz do Plano Diretor Estratégico e o estabelecido na Lei Complementar 304/2021. Para garantir essa largura, todos os lotes lindeiros a estas vias deverão ter gravado nas respectivas matrí- culas o Espaço de Fruição Pública - EFP, de acordo com a LC 208/2018, para complemento da largura já aprovada junto ao GRAPROHAB;
- O interessado solicitou revisão da obrigatoriedade de demarcação de Espaço de Fruição Pública nos lotes unifamiliares existentes nas Ruas 35, 42 e 15, de modo que não seja prejudicado o aproveitamento dos mesmos, portanto sugerimos excepcionalizar a obrigato- riedade neste caso específico;
- O interessado afirma que o Corredor Ecológico - Áreas Verdes 4 e 7 - deverá ser totalmente permeável, sem a possibilidade de alargamento do passeio público para 4,00m por conta da Licença Ambiental de Instalação já emitida pela CETESB. O passeio será implantado com
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 21
3,00m de largura em toda a área lindeira, devendo ter iluminação pública, permeabilidade visual para as áreas verdes e arborização urbana com espécies compatíveis com as da Mata Santa Genebrinha;
- A transposição viária superior à Rodovia Xxx Xxxxx X, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx e a passagem de fauna seca inferior à rodovia não são adequadas à circulação de pedestres por questões de segurança pública e viária;
- A estimativa de custos realizada pela SEINFRA para implantação de passarela de pedestres e ciclistas sobre a Rodovia Xxx Xxxxx X é de R$5.500.000,00 (1.306.909,99 UFICs), corres- pondendo a 13,9% do valor da obra do loteamento;
- A implantação da passarela de pedestres será fundamental quando da ocupação efetiva do loteamento por empreendimentos, portanto sugerimos que esta mitigação seja contemplada nos futuros empreendimentos do loteamento;
- O empreendimento tem papel estratégico na articulação do entorno, portanto deverão ser
integralmente implantadas as conexões com o sistema viário lindeiro;
- O Sistema de Lazer é composto por áreas lindeiras à Mata Santa Genebrinha e pequenas praças inseridas na futura malha viária, deverão ser projetadas e implantadas estruturas de lazer em todo o sistema de lazer, incluindo só sistemas 7 e 25, contemplando mobiliário urbano, equipamentos de esporte e lazer, iluminação pública e paisagismo;
- A geometria da Área Institucional 1, deverá ser implantado acesso secundário de pedestres a partir do Sistema de Lazer 2, em continuidade à Avenida 1 e proximidade ao acesso do loteamento fechado, conforme encartado às fls. 457;
- Há loteamentos fechados previstos, deverá ser garantida a permeabilidade visual conforme apresentada pelo interessado às fls. 455;
- O empreendimento contará com ciclovias, conforme projeto do Parque Linear, encartado das fls. 438 às 442, estas deverão se conectar com o outro lado da Rodovia Xxx Xxxxx X, a partir da passarela sobre a rodovia, com o centro de Barão Geraldo através do prolonga- mento da Av. 5 até a Av. Romeu Tórtima e com o campus da Unicamp, preferencialmente a partir da Rua 29;
- O passeio público/pista de caminhada deverá também ser prolongado a partir da Rua 41 até a Xxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx XX com o EPU (Área Institucional 15), ampliando a acessibilidade à Praça de Convivência 6;
- Foi apresentada cópia da Licença Ambiental Prévia junto ao Governo do Estado com as obrigatoriedades para implantação do loteamento, bem como a Súmula do Parecer Técnico da CETESB;
- Há área tombada dentro do empreendimento, sendo que o loteamento deverá obedecer às diretrizes e restrições definidas pelo CONDEPACC;
- Por se tratar de Área Potencial para Grandes Empreendimentos, em atendimento ao Plano Diretor, os empreendimentos que vierem a ser implantados no loteamento deverão apresen- tar tipologias de ocupação, preferencialmente de uso misto, com fruição pública e fachada ativa, garantindo áreas de lazer e convívio de uso público; percentual de área para habitação de interesse social ou valor equivalente em contribuição para o Fundo Municipal de Desen- volvimento Urbano;
- Da área total da gleba, o empreendimento reserva 4,93% para áreas de lazer e 4,11% para área institucional destinada a equipamentos públicos comunitários - EPCs. Dessa forma, adensamento populacional acima do mínimo previsto na legislação urbanística poderá im- plicar na exigência de ampliação de áreas de lazer e EPCs.
A Área Técnica, para aprovação do EIV e viabilidade do empreendimento, recomen- da que conste no Decreto do Loteamento, conforme previsto no art. 60 do Decreto 20.633/2019, as seguintes obrigações:
I) Implementação do Programa de Controle e Monitoramento de Obras, durante a fase de implantação do empreendimento, com funcionamento da obra de acordo com a legislação municipal, especialmente as leis 11.642/2003 e 14.011/2011;
II) Aprovação do projeto de drenagem, junto à XXXXXXX. Se, eventualmente, os proje- tos dos equipamentos urbanos (redes de galeria, de água e de esgoto do empreendimento) passarem sobre áreas de terceiros, caberá ao empreendedor realizar as tratativas com os proprietários atingidos, arcando com os custos diretos e indiretos da instituição da servidão ou da desapropriação;
III) Mitigação na infraestrutura urbana, referente ao impactos do empreendimento na ba- cia do Ribeirão das Pedras, conforme Despacho 43639000, SEI PMC.2021.00050283-64 da SEINFRA, contemplando adequação de travessia no Ribeirão das Pedras, outorgada à Prefeitura, em trecho compreendido entre a Avenida Romeu Tórtima e a Estrada da Rhodia, com valor estimado em R$800.000,00 (190.095,999 UFICs);
IV) Mitigações de impacto na mobilidade urbana, com:
1. implantação do prolongamento da Av. 5 até a Av. Romeu Tórtima, sobre área de terceiros, com 25,00m de largura e extensão aproximada de 135,00m, com valor de obras estimado em R$1.100.000,00 (261.381,998 UFICs). Caberá ao interessado empreendedor fazer tratativa com o proprietário atingido, arcando com os custos da aquisição da propriedade e transfe- rência da mesma ao Município. Não alcançando êxito na tratativa com terceiro atingido pelo sistema viário, o Município poderá promover a desapropriação da área necessária às expensas do interessado empreendedor, devendo o mesmo arcar com as despesas diretas e indiretas de tal processo;
2. articulação com o Parque das Universidades, com implantação integral das conexões com o sistema viário lindeiro, da Rua 48 do empreendimento com o Xxx 00 xx Xxxxxx das Universidades e da Rua 39 do empreendimento com a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, contemplando a implantação de trecho desta última entre a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e o limite do loteamento, garantindo a continuidade da marginal da Rodovia Xxx Xxxxx X;
V) Mitigações de impacto na mobilidade ativa, com:
1. implantação de acesso secundário de pedestres à Área Institucional 1, a partir do Sistema de Lazer 2, em continuidade à Avenida 1 e proximidade ao acesso do loteamento fechado, conforme encartado às fls. 457, contendo iluminação pública e sinalização;
2. Interligação da ciclovia ao longo do Parque Linear da Mata Santa Genebrinha com o centro de Barão Geraldo através do prolongamento da Av. 5 até a Av. Romeu Tórtima e com o campus da Unicamp, preferencialmente a partir da Rua 29;
3. prolongamento do passeio/pista de caminhada, a partir da Rua 41 até a Xxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx XX com o EPU (Área Institucional 15), ampliando a acessibilidade à Praça de Convivência 6;
VI) Mitigações urbanísticas:
1. os passeios públicos deverão ter no mínimo 5,00m de largura ao longo da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, sendo que todos os lotes lindeiros a esta via deverão ter gravado nas respectivas matrículas o Espaço de Fruição Pública - EFP, de acordo com a LC 208/2018, para comple- mento da largura já aprovada junto ao GRAPROHAB;
2. os passeios públicos deverão ter no mínimo 4,00m ao longo de todas as vias coletoras (gravadas como Diretrizes Viárias na Planta de Cadastramento da Gleba), sendo que todos os lotes lindeiros a estas vias deverão ter gravado nas respectivas matrículas o Espaço de Fruição Pública - EFP, de acordo com a LC 208/2018, para complemento da largura já aprovada junto ao GRAPROHAB;
Os lotes unifamiliares lindeiro às Ruas 35, 42 e 15 ficam desobrigados da gravação do EFP;
3. O passeio público lindeiro ao Corredor Ecológico - Áreas Verdes 4 e 7, será implantado com 3,00m de largura em toda sua extensão, devendo ter iluminação pública, permeabili- dade visual para as áreas verdes e arborização urbana com espécies compatíveis com as da Mata Santa Genebrinha;
4. Todo o Sistema de lazer, incluindo os sistemas 7 e 25 deverão ser projetados e implan- tados com estruturas de lazer contemplando mobiliário urbano, equipamentos de esporte e lazer, iluminação pública e paisagismo;
5. Integração dos Loteamentos de Acesso Controlado - LACs com o entorno, com permea- bilidade visual através da implantação de gradis, conforme projeto encartado às fls. 455, a saber: LAC 01 terá implantação de gradis na interface da Rua 05 com as Ruas 07 e 13 e a
Avenida 01 internas ao LAC, além de parte do fechamento estar no meio da quadra, deixan- do externalizados lotes com frente para a Rua 05 nas quadras E, N e H. No LAC 02, haverá permeabilidade visual integral da Rua 21, interna ao fechamento, com a Rua 05 e também com a Rua 26 e a Avenida 03, prevendo lotes externos ao fechamento nas quadras R, W e AA. No LAC 03 haverá permeabilidade visual integral das Ruas 50, 57 e 58, internas ao fechamento, com a Rua 42;
VII) Atendimento às exigências de mitigação dos impactos na Segurança Pública, constan- tes do Despacho 4963482, do protocolo SEI PMC.2021.00050291-74, o qual transcrevemos a seguir:
"Instalação de sistema de segurança eletrônica por meio de Videomonitoramento (...) com implantação de 6 (seis) pontos de videomonitoramento, cinco nas entradas e saídas do em- preendimento, formando uma célula de segurança, e 1 ponto no acesso à região da PUC Campinas.
A proposta para monitoramento prevê a utilização de câmeras com capacidade de processa- mento OCR (sem laço indutivo) e com gatilho virtual, utilizando postes do tipo semafórico, estando previstas a instalação de:
- 6 câmeras no Acesso à Rodovia Dom Xxxxx / Xxxxxx, 3 faixas de rolagem para cada sentido.
- 6 câmeras no Acesso à rotatória da Unicamp, 3 faixas de rolagem para cada sentido.
- 4 câmeras para o novo viário proposto pelo empreendimento, paralelo ao acesso da UNI- CAMP, 2 faixas de rolagem para cada sentido.
- 2 câmeras no acesso intermediário desse viário próximo a rotatória da UNICAMP, 1 faixa
de rolagem para cada sentido.
- 4 câmeras acessos à PUC Campinas - Próximos à rotatória menor no lado direito do croqui, 2 faixas de rolagem para cada sentido.
- 2 câmeras no acesso intermediário desse viário próximo a rotatória da PUC Campinas, 1 faixa de rolagem para cada sentido.
A tabela a seguir contém uma relação de itens necessários e respectivas estimativas de cus- tos para a implementação de infraestrutura básica para a implementação do sistema de vide- omonitoramento. O custo total previsto para o investimento é de R$ 566.000,00 (134.492,92 UFICs).
Tabela: Infraestrutura básica para a implantação de sistema de monitoramento Estimativa de custo unitário
Estimativa de custo total
- 04 Ponto de coleta para local com 3 faixas de rolagem (no mesmo sentido) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 79.000,00; Estimativa de custo total R$ 316.000,00;
-02 Ponto de coleta para local com 4 faixas de rolagem (sentidos opostos) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 68.000,00; Estimativa de custo total R$ 136.000,00;
- 02 Ponto de coleta para local com 2 faixas de rolagem (sentidos opostos) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 57.000,00; Estimativa de custo total R$ 114.000,00;
Custo total: R$ 566.000,00
Observação: Não estão inclusos os custos para a implantação da rede de dados e elétrica."
VIII) A estimativa do valor das mitigações soma R$2.466.000,00 (dois milhões, quatrocen- tos e sessenta e seis mil reais), correspondente a 585.970,91 UFICs, o que representa 6,24% do custo total da obra. Conforme determinado pelo Decreto nº 20.633/2019, artigo 29, no caso das mitigações necessárias ultrapassarem a referência de 5%, caberá ao interessado optar por arcar com os custos e prosseguir com o empreendimento.
Ressaltamos que não foram analisados os demais parâmetros que competem ao processo de aprovação do loteamento e que futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legislação vigente.
Este parecer não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis, bem como aten- der a possíveis exigências de outros órgãos municipais.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Urbanista Matrícula: 126.192-4 Mirian L B O Lima - Arquiteta Urbanista - Matrícula: 123.934-1 COMPAREÇA O INTERESSADO:
Para apresentar novo recurso contra o Parecer Técnico, devendo ser endereçado corretamen-
te, de acordo com o estabelecido no artigo 50 do Decreto 20633/2019.
PROT. 2022/11/1671 - SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador EIV-RIV - SEPLURB
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS
DEFERIDOS - ALVARÁ DE EVENTO
PROT. 22/11/1269 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 21242624830 - PROT. 22/11/2015 SMART FIT ESCO- LA DE GINASTICA E DANCA S.A. - PROT. 22/11/2019 COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA - REGIONAL SP - PROT. 22/11/2229 FENACOR - FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETO- RES DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZACAO DE PREVIDENCIA PRIVA- DA DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E RESSEGUROS - PROT. 22/11/2318 SOCIEDADE DE ANTIGOMOBILISMO DE CAMPINAS.
INDEFERIDO
PROT. 22/11/1429 ASSOCIACAO DAS SENHORAS, FAMILIARES E AMIGOS DE ROTARIANOS DE CAMPINAS.
INDEFERIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NOS ARTIGOS 1º E 22º DA LEI
11.749/03
PROT. 21/11/5623 XXXXXX XXXX TOFFANO - ME - PROT. 21/11/5624 XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME.
COMPAREÇA O INTERESSADO - ALVARÁ DE EVENTO
PROT. 22/11/2255 MILLENIUM PARK LTDA.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEFERIDO - VISTAS DE PROCESSO
PROT. 22/11/1787 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
DEFERIDO O RECURSO - CANCELA-SE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 8129
PROT. 22/11/2297 HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
INDEFERIDO O RECURSO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 76 A 101
PROT. 21/11/11371 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MONTE BELO CEIADEBRAS).
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT. 21/11/13724 CEMITERIO PARQUE DAS FLORES SC LTDA - PROT. 22/11/1212 BRASPLAN COMERCIAL - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - PROT. 22/11/1213 BRAS- PLAN COMERCIAL - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
É O PRESENTE PARA DAR CIÊNCIA AO INTERESSADO DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA JUNTO À MUNICIPALIDADE.
TRATA O PRESENTE DE SOLICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA MANUTENÇÃO NO CERECAMP
- CENTRO EDUCATIVO, RECREATIVO E ESPORTIVO DO TRABALHADOR DE CAMPINAS (ESTÁ- DIO DA MOGIANA), SITUADO A XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XX XXXXXX XXX- NABARA.OS AUTOS FORAM ENCAMINHADOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS A QUAL EM FLS. 11, MANIFESTOU-SE INFORMANDO QUE TRATA-SE DE OBRA DE GRANDE PORTE NA ESTRUTURA DO INTERESSADO, APRESENTANDO TRINCAS, EXPOSIÇÃO DE ARMADURAS DE LAJE E INFILTRAÇÕES NA ARQUIBANCADA, CONFORME RELATÓRIO DE
22 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
FLS. 07 À 10, E POR ESSA RAZÃO NÃO POSSUEM MATERIAL OU MÃO DE OBRA PARA A EXE- CUÇÃO DA DEMANDA.
PROT. 21/10/1016 CERECAMP - CENTRO EDUCATIVO, RECREATIVO E ESPORTIVO DO TRABA- LHADOR DE CAMPINAS.
Campinas, 03 de março de 2022
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE4771-7/02
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00081375-12 INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF: 61.412.110/0753-25
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 4771-7/01
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00001890-17
INTERESSADO: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF: 45.987.013/0003-04
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 2121-1/01
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 02 DE
MARÇO DE 2022
AUTORIZAÇÃO
SEI:2020.00029880-49
À vista da manifestação técnica inserida no documento (5219888), elaborada pelo De- partamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional dessa Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZO:
1 - O apostilamento ao Termo de Convênio n.012/20 firmado entre o Município de Campinas e a entidade Casa da Criança Paralítica, conforme artigo 1º da Portaria SMS nº 01 de 28/01/2022 (5211102);
2 - A partir de janeiro de 2022, os recursos públicos destinados ao convênio serão repas- sados como demonstrado na manifestação técnica inserida no documento (5219888) e a demonstração da sua utilização terá como parâmetro o plano de aplicação do recurso financeiro apresentado pela entidade e inserido no documento (5212149), aprovado pelo DEAR (5219050)
3- Publique-se.
4 - Posteriormente, à NFA/SMJ, para as providências de praxe, e após, retornem os autos a esta Secretaria para as demais anotações, providências e acompanhamento.
Campinas, 02 de março de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROTOCOLO SEI: 2021.00054883-65 INTERESSADO: SDQ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TAXA PAGA INDEFERIDO
Campinas, 01 de março de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretora da Vigilância em Saúde
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: PMC.2021.00046508-60
INTERESSADO: ASEPSA PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF: 15.570.826/0001-63 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00006552-63 INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF: 61.412.110/1104-14
ASSUNTO: SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEFERIDO O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO (ANTÍGE- NO E ANTICORPO) PARA COVID-19 PELA EMPRESA DROGARIA SÃO PAULO S.A., INSCRITA NO CNPJ N° 61.412.110/1104-14, LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX INÁCIO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL,DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLU- ÇÃO ANVISA RDC 377/2020.
OS TESTES SERÃO REALIZADOS NA SALA DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS, QUE SERÁ EX- CLUSIVA PARA ESTE FIM, FICANDO O ESTABELECIMENTO TEMPORARIAMENTE VETADO DE REALIZAR OS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS PARA OS QUAIS POSSUI AUTORIZAÇÃO EM LI- CENÇA SANITÁRIA, ENQUANTO REALIZAR OS TESTES RÁPIDOCOVID-19.
PROTOCOLO: PMC.2022.00001884-61
INTERESSADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO
CNPJ/CPF: 46.124.624/0019-40
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA A ATIVIDADE DE CNAE:8640-2/10 EASSUN- ÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXX CRF 50.377 CPF 306.068.638-69ERESPONSÁVEL TÉCNICA SUBSTITUTA DE XXXXXX XXXXX PEDROSO CRF 66.536 CPF 000.000.000-00.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00073186-02
INTERESSADO: BIOCAM EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR EIRELI
CNPJ/CPF: 03.938.196/0001-58
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA A ATIVIDADE DE CNAE 2660-4/00 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXX XXXXXXX CREA 190761-TD, CPF 000.000.000-00 DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00066312-18 INTERESSADO: X.X.XXXXXXX DROGARIA LTDA CNPJ/CPF: 40.900.808/0001-40
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL
INDEFERIDO POR NÃO POSSUIR CONDIÇÕES SANITÁRIAS PARA EXERCER A ATIVIDADE
PLEITEADA.
PROTOCOLO: PMC.2021.00062854-68
INTERESSADO: JCP FERREIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF: 43.237.512/0001-89
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA A ATIVIDADE DE CNAE 4771-7/01 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,CRF: 996639, CPF: 000.000.000-00.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00076664-73
INTERESSADO: CENTRO RADIOLOGICO CAMPINAS LTDA
CNPJ/CPF: 44.599.041/0002-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
INDEFERIDO POR A RENOVAÇÃO ANTERIOR JÁ HAVIA SIDO INDEFERIDA, ALÉM DE SOLICI- TAR LICENÇA DE DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS COM RT ENFERMEIRO.
PROTOCOLO: PMC.2022.00011637-63 INTERESSADO: DROGAN DROGARIAS LTDA. CNPJ/CPF: 58.195.413/0028-79
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA
DEFERIDO O CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA, POR MOTIVO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL.
PROTOCOLO: PMC.2021.00071133-85
INTERESSADO: LAB BRAZIL LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA
CNPJ/CPF: 02.488.557/0001-49
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00005406-10
INTERESSADO: COSBEAUTY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF: 14.826.654/0001-83
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 4646-0/01
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00040166-56
INTERESSADO: TANUMA & AIZAWA DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF: 08.908.944/0001-73
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE4771-7/01
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00020071-61 INTERESSADO: DROGARIA TAPURU LTDA CNPJ/CPF: 06.188.398/0001-18
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 4771-7/01
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00068851-47
INTERESSADO: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES
CNPJ/CPF: 43.035.146/0010-76
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 4930-2/02
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00069593-61
INTERESSADO: FERRARI & FOLLE DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF: 13.746.302/0021-07
ASSUNTO: ASSUNÇÃODE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, CRF 58067
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00014022-61
INTERESSADO: XXXXXX E XXXXX XXXXXX DROGARIA LTDA-ME
CNPJ/CPF: 10.447.160/0001-37
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CRFN° 73.422, CPF- 000.000.000-00.
DEFERIDO
01 de março de 2022
XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica:
Fica o estabelecimento CPK COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMES EIRE- LI, inscrita noCNPJ:07.133.665/0003-84, localizado àRua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx,Xxxxxxxx - XX, INTERDITADO PARCIALMEN- TE, no que tangeao desenvolvimento das atividades compreendidas pela CNAE 2063- 1/00 (fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), confor- me Auto de Infração nº5213990e Auto de Imposição de Penalidade nº5214094, por manter em pleno funcionamento estabelecimento de produção, embalagem e manipu- lação de produtos de interesse à saúde (fabricação de odorizante de ambiente, com- preendida pela CNAE 2063-1/00 - fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), sem licença dos órgãos sanitários competentes e sem submeter previamente projeto para avaliação físico-funcional (Laudo Técnico de Avaliação) por parte da vigilância sanitária local.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM
COORDENADORA SETORIAL
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: PMC.2021.00030882-71 INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
DEFERIDO RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA CNAE 8630-5/04
O APARELHO DE RAIO-X DABI ATLANTE SPECTRO II, 50 KVP X 10 MA, Nº SÉRIE 19172, CEVS 350950225-863-005444-1-8 FOI RETIRADO DO CONSULTÓRIO DEVIDO A NÃO COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ATUAL, ASSIM INDEFIRO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DO EQUIPAMENTO.
PROTOCOLO: PMC.2022.00004312-33
INTERESSADO: RADIODOC CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA S/S LTDA
CNPJ/CPF: 05.672.432/0002-43
ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00047835-84 INTERESSADO: XXXXX XXXXXX XXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL COM APARELHO DE RAIOS-X, CNAE 8630-5/04 E AS- SUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00 E CROSP 33850.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00075675-72 INTERESSADO: ODONTOLOGIA ZERBINATTI LTDA CNPJ/CPF: 22.250.498/0002-64
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8630-5/04
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00017327-25 INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8630-5/03
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00011881-62
INTERESSADO: SERVICO DE SAUDE DR XXXXXXX XXXXXXXX
CNPJ/CPF: 46.044.368/0028-72
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8800-6/00
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00014077-35
INTERESSADO: SERVICO DE SAUDE DR XXXXXXX XXXXXXXX
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 23
CNPJ/CPF: 46.044.368/0016-39
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8800-6/00
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00014018-85
INTERESSADO: SERVICO DE SAUDE DR XXXXXXX XXXXXXXX
CNPJ/CPF: 46.044.368/0003-14
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8800-6/00
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00021885-22 INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8630-5/04.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00036756-48 INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8630-5/04.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00009609-02 INTERESSADO: REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA A CNAE 8630-5/01
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00017389-28
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA CNAE 8650-0/03 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABI- LIDADE TÉCNICA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, CRP 41628 DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00072325-54
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 00000000000
CNPJ/CPF: 26.920.183/0001-57
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL
INDEFERIDO ESTA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E DE ASSUNÇÃO DE RES- PONSABILIDADE TÉCNICA.
PROTOCOLO: PMC.2022.00009043-10
INTERESSADO: SERVICO DE SAUDE DR XXXXXXX XXXXXXXX
CNPJ/CPF: 46.044.368/0027-91
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8800-6/00
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00017451-18 INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA CNAE 8650-0/03 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABI- LIDADE TÉCNICA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, CRP 31440.
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2021.00075667-62 INTERESSADO: ODONTOLOGIA ZERBINATTI LTDA CNPJ/CPF: 22.250.498/0001-83
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
DEFERIDO A RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA A ATIVIDADE DE CLÍNICA ODON- TOLÓGICA TIPO I COM APARELHO DE RAIOS-X, PROCEDIMENTO CNAE 8630-5/04, EQUIPA- MENTO CEVS 350950225-863-005180-1-8. O EQUIPAMENTO DE RAIOS-X PERIAPICAL:CEVS: 350950225-863-005179-1-7; MARCA/MODELO DABI ATLANTE SPECTRO II; NÚMERO DE SÉRIE:
0674; 50 KVP 10 MA, NÃO ATENDE A REGULAMENTAÇÃO DA RDC3330/19 E IN 95/20, ASSIM IN- DEFERIDOA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DESTE EQUIPAMENTO.
PROTOCOLO: PMC.2022.00017985-81 INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA CNAE 8630-5/03
DEFERIDO
03 de março de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM
COORDENADORA SETORIAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLVE
Nomear, para compor a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para dar prosseguimento no processo digital SEI/PMC 2022.00000312- 19, os seguintes servidores:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 34.582-2, como presidente;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 27.990-0, como membro;
Messias Caires, matrícula nº 105.911-4, como membro.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 14/2022 SMCASP
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE
Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Nº 7/2022 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no PROCESSO DIGITAL SEI/PMC Nº 2021.00078120-46, onde consta suposto descumprimento ao artigo 184
- incisos I e VI da Lei Municipal 1.399/55, c/c ao artigo 2º - incisos I e IX da Portaria 001/99 SMCASP, figurando como autor dos fatos o servidor matrícula nº. 34.410-9. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a)(s) servidor(a)(s) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxx na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 007/2022 - GS/SMCASP
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008, RESOLVE
Nomear, para compor a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para dar prosseguimento no processo digital SEI/PMC 2021.00078120- 46, os seguintes servidores:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 27.990-0, como presidente;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 34.582-2, como membro;
Messias Caires, matrícula nº 105.911-4, como membro.
02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 15/2022 SMCASP
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE
Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Nº 8/2022 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no PROCESSO DIGITAL SEI/PMC Nº 2022.00000297-45, onde consta suposto descumprimento ao artigo 184
- incisos I, V e VI da Lei Municipal 1.399/55, c/c ao artigo 2º - inciso IX da Portaria 001/99 SMCASP, figurando como autor dos fatos o servidor matrícula nº. 101.522-2. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a)(s) servidor(a)(s) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxx na cidade de Campinas/SP,
nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e
PORTARIA Nº 12/2022 SMCASP
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso
de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55,
Em observância ao artigo 149 da lei Orgânica do Município de Campinas, e tendo em vista o contido no PROCESSO DIGITAL Nº. 2019.00025752-92, em especial levando em consideração o relatório da Comissão Processante no ID 4321493 e a ma- nifestação do Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas no ID 5149739 dos autos, com fulcro no artigo 50 - inciso III, letra "c", da Lei Municipal 13.351/08, como já decidido no ID 5172379 dos autos, dar publicidade do arquivamento do feito.
Estando as partes, seus advogados e os interessados intimados e cientificados da
r. decisão, a partir da publicação.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 13/2022 SMCASP
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE
Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Nº 6/2022 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no PROCESSO DIGITAL SEI/PMC Nº 2022.00000312-19, onde consta suposto descumprimento ao artigo 184
- incisos I, V e VI da Lei Municipal 1.399/55, c/c ao artigo 2º - inciso IX da Portaria 001/99 SMCASP, figurando como autor dos fatos o servidor matrícula nº. 35.155-5. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a)(s) servidor(a)(s) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxx na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 006/2022 - GS/SMCASP
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008,
ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 008/2022 - GS/SMCASP
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008, RESOLVE
Nomear, para compor a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para dar prosseguimento no processo digital SEI/PMC 2022.00000297- 45, os seguintes servidores:
Messias Caires, matrícula nº 105.911-4, como presidente;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 27.990-0, como membro;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 34.582-2, como membro.
Campinas, 02 de março de 2022
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolo: 2001/40/1271- Requerente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Diante da análise efetuada, AUTORIZO a cópia de inteiro teor do protocolo n.º2001/40/1271. A íntegra do processo será encaminhada via e-mail, fornecido pela Procuradora legalmente constituída no processo SEI n.º 2022.00016425-72, conforme previsto pelo artigo 11 do Decreto Municipal 21.799 de 25 de novembro de 2021.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Serviços Públicos - DESP/SMSP
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
À vista das informações existentes neste protocolado, das justificativas apresentadas, bem como dos pareceres da Secretaria de Municipal de Justiça, documentos 5180489, 5200472, 5201002 e 5209233, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ine-
24 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
xistência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa G3 Polaris Serviços Eireli (Termo de Contrato n.º 020/19 - doc.1250081), que têm por objeto a Prestação de serviços com caminhão espargidor, trucado, com motorista devi- damente habilitado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/03/2022, com aplicação do índice dereajuste de 9,74%;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 612.789,00 (seiscentos e doze mil, sete- centos e oitenta e nove reais ), sendo para o exercício de 2022 o valor R$ 469.804,89 (quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centa- vos), conforme indicado e justificado no documento 4993234 e aprovado pelo Comitê Gestor no documento 4993790;
3 - Publique-se. Após, à SMJ - Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contratos, para formalização do Termo Contratual próprio, e posterior- mente, devolva-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompa- nhamento e demais providências.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
À vista das informações existentes neste protocolado, das justificativas apresentadas, bem como dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça documentos 5189269, 5200136, 5201091, 5209147, que indicam, respectivamente, a necessidade e a inexistência de impe- dimentos legais, AUTORIZO:
1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa CASA- MAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, Termo de Contrato nº 023/2019, que têm por objeto a Prestação de serviços de locação de máquina fresadora, rolo compactador e vibro- acabadora com operador devidamente habilitado,que serão utilizadas no serviço de recape e na manutenção das vias públicas do município, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 25/03/2022, com aplicação do índice dereajuste de 9,74%;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 2.186.932,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais), sendo para o exercício de 2022 o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme indicado e justificado no docu- mento 4995105 e aprovado pelo Comitê Gestor, conforme documento 5023666;
3 - Publique-se. Após, à SMJ - Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contratos, para formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, devolva-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompanhamento e demais providências.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 099/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 03/03/2022, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu- tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração.
PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFRDATA INFR
ABL4I68 A002900139 76331 24/02/2022 AIR8500 A002899874 51851 24/02/2022
ALJ3560 | A007094815 | 76331 | 25/02/2022 | AMC3G75 | Q109297427 | 74550 | 23/02/2022 |
AMT6714 | A035008901 | 55412 | 24/02/2022 | ANC0196 | Q108959947 | 60503 | 21/02/2022 |
APG4617 | Q109294907 | 74550 | 23/02/2022 | APO5347 | Q109296107 | 60503 | 23/02/2022 |
APV2J83 | A042303620 | 68580 | 25/02/2022 | ARP8I42 | A007094793 | 55412 | 25/02/2022 |
AUF6716 | A012434599 | 55500 | 24/02/2022 | AWC4A45 | A045702258 | 55412 | 24/02/2022 |
AXK3I84 | A012434602 | 55500 | 24/02/2022 | AZD4081 | Q109182147 | 74630 | 23/02/2022 |
BBL4D33 | Q109172807 | 60503 | 23/02/2022 | BCE1190 | A007094645 | 57463 | 24/02/2022 |
BDR2702 | A031415065 | 55412 | 24/02/2022 | BDW9I40 | Q109290937 | 60503 | 23/02/2022 |
BEQ9A23 | Q109186217 | 74550 | 23/02/2022 | BEY9A76 | Q109173457 | 74550 | 23/02/2022 |
BFL2397 | Q109298747 | 60503 | 23/02/2022 | BIU4349 | Q109296217 | 60503 | 23/02/2022 |
BIW7164 | A003647682 | 55412 | 25/02/2022 | BIZ6705 | Q109290387 | 60503 | 23/02/2022 |
BJM5F82 | Q109200847 | 60503 | 23/02/2022 | BMK3C04 | A010440338 | 76332 | 25/02/2022 |
BMK4843 | Q109167077 | 74550 | 23/02/2022 | BMK4843 | Q109167187 | 74550 | 23/02/2022 |
BMV0434 | Q109163557 | 74550 | 23/02/2022 | BMV0434 | Q109163667 | 74550 | 23/02/2022 |
BMV0434 | Q109187867 | 74550 | 23/02/2022 | BMW5582 | A002682530 | 76331 | 25/02/2022 |
BNI6491 | Q109195017 | 74630 | 23/02/2022 | BNM4475 | Q109165647 | 74550 | 23/02/2022 |
BPC3146 | A002900015 | 51851 | 24/02/2022 | BPE5960 | Q109292587 | 74550 | 23/02/2022 |
BPO0636 | A007697684 | 60501 | 24/02/2022 | BQS4C54 | Q109180827 | 74550 | 23/02/2022 |
BRH4523 | Q109202387 | 74550 | 23/02/2022 | BRT5100 | A017433086 | 72340 | 24/02/2022 |
BSD4115 | A042303760 | 76331 | 25/02/2022 | BSZ8286 | A006873888 | 55500 | 24/02/2022 |
BTD2223 | Q109016597 | 74550 | 21/02/2022 | BTG3029 | Q109189847 | 60503 | 23/02/2022 |
BTZ7G09 | A028404490 | 60501 | 24/02/2022 | BUG2657 | A007094777 | 76331 | 25/02/2022 |
BUH9010 | Q109176107 | 74630 | 23/02/2022 | BUW1780 | Q109171477 | 74550 | 23/02/2022 |
BVI8013 | A006873934 | 60501 | 25/02/2022 | BVN3834 | A019034375 | 75870 | 25/02/2022 |
BVT3096 | Q109189187 | 74550 | 23/02/2022 | BWO6340 | Q109201837 | 74630 | 23/02/2022 |
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Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 25
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RTM1A43 | A000235669 | 76331 | 25/02/2022 |
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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ERB2094 | A005668300 | 51851 | 24/02/2022 | ERB2703 | A000235472 | 53800 | 24/02/2022 |
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FFA0060 | A011233883 | 76331 | 25/02/2022 | FFC8200 | Q109168177 | 74550 | 23/02/2022 |
FFE0866 | Q109191387 | 60503 | 23/02/2022 | FFG5745 | Q109169607 | 74550 | 23/02/2022 |
FFL5525 | Q109175657 | 60503 | 23/02/2022 | FFU2J69 | Q109168067 | 74550 | 23/02/2022 |
FFU2315 | Q109300507 | 74550 | 23/02/2022 | FFZ6568 | A004686487 | 55250 | 25/02/2022 |
FGA1945 | Q109194577 | 60503 | 23/02/2022 | FGD0I15 | Q109298637 | 74550 | 23/02/2022 |
FGL5819 | Q109199857 | 60503 | 23/02/2022 | FGN0191 | Q109190067 | 60503 | 23/02/2022 |
FGO0449 | A000235464 | 55500 | 24/02/2022 | FGO2777 | Q109195347 | 60503 | 23/02/2022 |
FGR2925 | A028404473 | 76331 | 24/02/2022 | FGR4135 | A042303670 | 76331 | 25/02/2022 |
FGZ9229 | A010440184 | 75870 | 24/02/2022 | FHA9989 | A040004498 | 60412 | 24/02/2022 |
FHC2046 | Q109188857 | 60503 | 23/02/2022 | FHC2946 | A010440290 | 75870 | 24/02/2022 |
FHC5028 | A016250387 | 76331 | 24/02/2022 | FHC5721 | A042303719 | 60501 | 25/02/2022 |
FHD9678 | Q109180167 | 60503 | 23/02/2022 | FHO1C49 | A004266100 | 58000 | 24/02/2022 |
FHO8742 | A004266178 | 57380 | 25/02/2022 | FHP8177 | Q109166417 | 74550 | 23/02/2022 |
FHY5408 | A007094769 | 76331 | 25/02/2022 | FHY8011 | A007697706 | 55500 | 25/02/2022 |
FIF6G98 | A007697641 | 60501 | 24/02/2022 | FIJ3I78 | Q109073687 | 60503 | 22/02/2022 |
FIQ3661 | A011635116 | 75870 | 25/02/2022 | FIQ3915 | A042303794 | 76331 | 25/02/2022 |
FIQ4005 | Q109181607 | 60503 | 23/02/2022 | FIQ4271 | Q109294017 | 60503 | 23/02/2022 |
FIQ4494 | A042502827 | 57380 | 23/02/2022 | FIQ4965 | Q109184237 | 74550 | 23/02/2022 |
FIQ5226 | A010832074 | 53800 | 24/02/2022 | FIQ6791 | A010440206 | 75870 | 24/02/2022 |
FIR3D34 | Q109185887 | 60503 | 23/02/2022 | FIR5122 | A010832104 | 76332 | 24/02/2022 |
FIU5545 | Q109298527 | 74550 | 23/02/2022 | FIU5690 | Q109199087 | 60503 | 23/02/2022 |
FIU7619 | A005514698 | 55500 | 24/02/2022 | FIV5G41 | A000235529 | 57030 | 25/02/2022 |
FIX7C97 | A002899858 | 76331 | 24/02/2022 | FJF8C59 | Q109299957 | 74550 | 23/02/2022 |
FJJ5214 | A006873829 | 55417 | 24/02/2022 | FJJ6736 | Q109184457 | 60503 | 23/02/2022 |
FJJ8D34 | A004686479 | 54525 | 25/02/2022 | FJQ2E53 | Q109183247 | 74550 | 23/02/2022 |
FJQ2E53 | A007094840 | 55412 | 25/02/2022 | FKH9555 | Q109177637 | 74550 | 23/02/2022 |
FKK4165 | Q109295777 | 56732 | 23/02/2022 | FKM7F46 | Q109174997 | 60503 | 23/02/2022 |
FKS5439 | A042303816 | 76331 | 25/02/2022 | FKS9116 | A045702231 | 55412 | 24/02/2022 |
FKT7730 | A045702290 | 55412 | 24/02/2022 | FKT8I86 | Q109179507 | 60503 | 23/02/2022 |
FKW4D66 | Q109189957 | 60503 | 23/02/2022 | FKX2355 | A019034456 | 75870 | 25/02/2022 |
FKX3280 | A002899939 | 51851 | 24/02/2022 | FLA8776 | Q109300727 | 60503 | 23/02/2022 |
FLD8244 | Q109190397 | 74550 | 23/02/2022 | FLD9240 | A004266194 | 51851 | 25/02/2022 |
FLD9405 | A004266097 | 55500 | 24/02/2022 | FLF0H54 | Q109205687 | 74550 | 23/02/2022 |
FLJ4035 | Q109203377 | 74550 | 23/02/2022 | FLP0694 | Q109293687 | 60503 | 23/02/2022 |
FLX8517 | A045702223 | 55412 | 24/02/2022 | FLY2434 | A019034383 | 75870 | 25/02/2022 |
FMA5306 | A044502891 | 54600 | 24/02/2022 | FMD0832 | Q109184787 | 74550 | 23/02/2022 |
FMH1743 | A040004536 | 60412 | 24/02/2022 | FMH2697 | Q109298417 | 60503 | 23/02/2022 |
FMH6I87 | Q109191507 | 60503 | 23/02/2022 | FMH9119 | A007094688 | 55500 | 24/02/2022 |
FMP3763 | A007697544 | 55500 | 24/02/2022 | FMP6F57 | Q109300397 | 60503 | 23/02/2022 |
FMQ3917 | Q109179837 | 60503 | 23/02/2022 | FMQ9I73 | A000235650 | 76331 | 25/02/2022 |
FMR4B87 | A007697528 | 76332 | 24/02/2022 | FMU6990 | Q109291817 | 60503 | 23/02/2022 |
FMU8H85 | A002086229 | 55500 | 24/02/2022 | FMY1D99 | Q109173567 | 74550 | 23/02/2022 |
FMZ6F95 | A007094785 | 55412 | 25/02/2022 | FMZ9H56 | A012645379 | 60412 | 24/02/2022 |
FNA4846 | Q109301507 | 60503 | 23/02/2022 | FNB2819 | A002899955 | 76331 | 24/02/2022 |
FNC6849 | Q109187537 | 74550 | 23/02/2022 | FNE0308 | Q109192047 | 74550 | 23/02/2022 |
FNI5818 | A002304170 | 76331 | 24/02/2022 | FNO0325 | Q109184677 | 60503 | 23/02/2022 |
FNO5D78 | A002304188 | 76331 | 24/02/2022 | FNP9574 | A009049205 | 55500 | 24/02/2022 |
FNP9973 | Q109175327 | 60503 | 23/02/2022 | FNU7217 | A004266070 | 55414 | 24/02/2022 |
FNX2437 | A003881499 | 55412 | 25/02/2022 | FNX8G97 | Q109295007 | 60503 | 23/02/2022 |
FNX8390 | A051304501 | 51851 | 24/02/2022 | FNY6718 | A007697552 | 55500 | 24/02/2022 |
FNZ9A92 | A040004501 | 60412 | 24/02/2022 | FOB0513 | Q109200517 | 74550 | 23/02/2022 |
FOF8H33 | A045702312 | 55412 | 24/02/2022 | FOP4A06 | Q109200297 | 60503 | 23/02/2022 |
FOR3642 | Q109183137 | 60503 | 23/02/2022 | FOS4A56 | A002899890 | 76331 | 24/02/2022 |
FOZ3392 | A006873853 | 51851 | 24/02/2022 | FPA1778 | A007697587 | 55500 | 24/02/2022 |
FPB6F27 | Q109198427 | 74550 | 23/02/2022 | FPD8729 | Q109289837 | 74550 | 23/02/2022 |
FPN4G46 | Q109198647 | 74550 | 23/02/2022 | FPN4060 | A045702215 | 55412 | 24/02/2022 |
FPX6361 | Q109181487 | 60503 | 23/02/2022 | FQA8172 | Q109191167 | 56732 | 23/02/2022 |
FQL4020 | A013833462 | 52070 | 24/02/2022 | FQO1207 | Q109185447 | 60503 | 23/02/2022 |
FQS4920 | A035008910 | 51851 | 24/02/2022 | FQT0620 | A024004349 | 76332 | 19/02/2022 |
FQV8698 | A015236070 | 55500 | 25/02/2022 | FRB1928 | Q109175437 | 60503 | 23/02/2022 |
FRC9261 | Q109169277 | 74550 | 23/02/2022 | FRD1295 | A004888640 | 55500 | 25/02/2022 |
FRD4389 | Q109189737 | 60503 | 23/02/2022 | FRI3849 | Q109166207 | 74550 | 23/02/2022 |
FRI9320 | A002304226 | 75870 | 25/02/2022 | FRJ6034 | A035008898 | 55412 | 24/02/2022 |
FRR0407 | A031415030 | 55500 | 24/02/2022 | FRR0407 | A006873918 | 51851 | 24/02/2022 |
FRR1905 | A004266062 | 54521 | 24/02/2022 | FRZ1745 | A016046046 | 55417 | 24/02/2022 |
FSB9138 | Q109291377 | 60503 | 23/02/2022 | FSC4E65 | Q109177307 | 74550 | 23/02/2022 |
FSE8G61 | Q109289727 | 74550 | 23/02/2022 | FSE8G61 | Q109163777 | 74630 | 23/02/2022 |
FSE8G61 | Q109163887 | 74550 | 23/02/2022 | FSE8160 | Q109330317 | 60503 | 21/02/2022 |
FSL0036 | A009838781 | 76332 | 25/02/2022 | FSM7079 | Q109179727 | 74550 | 23/02/2022 |
FSM9997 | Q109178847 | 74550 | 23/02/2022 | FSN6041 | Q109293247 | 60503 | 23/02/2022 |
FSR4769 | A011037553 | 55414 | 24/02/2022 | FSW1C45 | Q109204917 | 74550 | 23/02/2022 |
FSY0482 | A040004587 | 60412 | 24/02/2022 | FTB8493 | Q109189407 | 74630 | 23/02/2022 |
FTG4271 | Q109292367 | 74630 | 23/02/2022 | FTH0711 | A011635035 | 55500 | 24/02/2022 |
FTK1545 | Q109293027 | 74550 | 23/02/2022 | FTK8C92 | A004266038 | 54521 | 24/02/2022 |
FTK8957 | Q109192487 | 74550 | 23/02/2022 | FTM4F97 | A031415081 | 55500 | 24/02/2022 |
FTO6925 | A002304307 | 55412 | 25/02/2022 | FTQ5579 | Q108966327 | 60503 | 21/02/2022 |
FUA6H26 | Q109202937 | 74550 | 23/02/2022 | FUC9073 | A045702207 | 55412 | 24/02/2022 |
FUD1281 | A037005985 | 54526 | 25/02/2022 | FUD4497 | A045302764 | 75870 | 25/02/2022 |
FUG2788 | Q109175877 | 74550 | 23/02/2022 | FUG5636 | A042502835 | 60501 | 25/02/2022 |
FUK1173 | Q109192707 | 60503 | 23/02/2022 | FUX1F11 | A002900090 | 51851 | 24/02/2022 |
FUZ5D12 | Q109299407 | 60503 | 23/02/2022 | FVA4H35 | Q109295667 | 60503 | 23/02/2022 |
FVA5D45 | Q109291487 | 60503 | 23/02/2022 | FVC2255 | A016046062 | 75870 | 25/02/2022 |
FVE4487 | A012645336 | 60501 | 24/02/2022 | FVH9E32 | Q109169827 | 60503 | 23/02/2022 |
FVI9332 | A007094807 | 55412 | 25/02/2022 | FVJ1C27 | A010440141 | 60501 | 24/02/2022 |
26 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SUPRIMENTOS E SERVICOS EM GERAL EIRELI ME, para os lotes:LOTE 02:va-
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
lor de R$ 9.000,00;LOTE 03:valor de R$ 29.700,00;LOTE 05:valor de R$ 127.500,00; e
a empresa: MULTCOM COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA ME,
para o lote:LOTE 06:valor de R$ 6.000,00, pelo critério de menor preço por lote e por aten- derem todas as exigências do edital. -HOMOLOGAR, a presente licitação considerando os
elementos constantes nos autos.
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
COMUNICADO
Protocolo: 202200017-1
Interessado:TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
A continuidade de análise requer os seguintes documentos:
- Apresentar da Análise Prévia aprovada e Certidão da Análise Prévia,conforme De- creto nº 17.742, de 22 de novembro 2012,artigo 37.
Campinas, 03 de março de 2022
ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - DLA -SVDS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Protocolo: 2022000142
Interessado: G. H. PRETEROTTI USINAGEM LTDA
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega
dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:
Anexar os seguintes arquivos nas abas correspondentes do sistema online de licenciamento ambiental (LAO): Certidão de Uso e Ocupação do Solo; RG/CPF do proprietário; Contrato Social; RG/CPF do proprietário; Planta aprovada;
Preencher os campos E-mail e Telefone da aba Resp. Empreendimento do LAO com os dados do proprietário da empresa;
Preencher o local de lançamento de efluentes na aba Balanço Hídrico do LAO;
Prestar esclarecimentos se a empresa utiliza a máquina/equipamento Tamboreador no seu processo produtivo. Caso utilize, incluí-lo na aba Máquinas e Equipamentos do LAO e no Layout apresentado e, gerando resíduos sólidos/líquidos, incluí-los nas abas Resíduos Sóli- dos e Disposição Final do LAO;
Prestar esclarecimentos se a empresa utiliza algum tipo de gás em alguma etapa do processo produtivo. Caso utilize, informar qual gás, capacidade dos cilindros, quantidade em estoque e utilizado, anexar foto do local e incluí-la o equipamento na aba Máquinas e Equipamentos do LAO e no Layout apresentado;
Informar se há a geração de outros resíduos não informados no LAO como: cavacos con- taminados com óleo, panos/estopas de limpeza, embalagens vazias de produtos químicos (óleo ou outros), papelão, plásticos ou outros não informados, caso positivo, incluí-los nas abas Resíduos Sólidos e Disposição Final do LAO;
Anexar os comprovantes do cumprimento das seguintes Exigências Técnicas da Licença de
Operação nº 044/2018-IV: conforme itens enviados por e-mail;
Anexar relatório fotográfico contendo: o(s) local(is) de armazenamento de todos os resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa e de seus recipientes de armazenamen- to, com identificação dos mesmos; a área de armazenamento dos produtos acabados; as principais máquinas/equipamentos; o dispositivo de contenção para prevenção de eventuais vazamentos do armazenamento dos produtos químicos e de seus resíduos; a área do recuo de frente e a área do recuo lateral do terreno contemplando as grelhas de águas pluviais; Apresentar os comprovantes da destinação ambientalmente correta de todos os outros resí- duos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa e não informados.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas pelo e-mail: carlos.justobarreiro@campi- xxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 03 de março de 2022
CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO
Engenheiro Civil Matrícula 130.112-8
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Protocolo: 2022000141
Interessado: REPAV INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI- ÁRIOS LTDA.
A continuidade de análise requer os seguintes documentos, a serem apresentados em
20 dias:
Inserir o projeto aprovado do empreendimento (arquivo inserido não carrega);Atender o item 5.2 da LP 223/2021-I.
Campinas, 03 de março de 2022
ENG. ALEXANDRE COSTA
Matricula: 123.232-0
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de termo de rescisão amigável do contrato nº 02/2022- Processo Adminis- trativo CAMPREV.2020.00000997-78 Modalidade: Pregão nº 01/2018 - Contra- tante: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV- Contratada:TELEFÔNICA BRASIL S.A. -Objeto: Rescisão amigável, a contar de 12/01/2022, do Contrato Administrativo nº 14/2018, firmado entre o Instituto de Pre- vidência Social do Município de Campinas e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, e cláusula 16 do mencionado contrato.-Data da assinatura:12/01/2022.
Campinas, 03 de março de 2022
JESSÉ BRUSCHI FERREIRA
Diretor Administrativo
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2021 - PROTOCOLO SEI N.º CEA-
SA.2021.00000613-80 - OBJETO: Registro de Preços de Material de Limpeza e Descar- táveis para reposição do estoque do Almoxarifado da CEASA Campinas. - COMUNICA- DO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA/Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE: ADJUDICAR, as empresas:CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP, para os lotes:LOTE 01:valor total de R$ 19.600,00;LOTE 04:valor total R$ 3.500,00;a empresa: ZANCAPEL COMERCIO DE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021 - PROTOCOLO SEI N.º CEA-
SA.2021.00000736-39 - OBJETO: Registro de Preços de Material de Pintura para repo- sição do estoque do Almoxarifado da CEASA Campinas. - COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA/Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE: ADJUDICAR, as empresas: SUPREME COMERCIAL EIRELI - EPP, para
os lotes:LOTE 01:valor total de R$ 7.500,00;LOTE 02:valor total R$ 7.400,00;LOTE 03:valor de R$ 8.000,00;LOTE 04:valor de R$ 101.000,00;LOTE 06:valor de R$ 3.000,00; e a empresa: ALLPEMA SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA ME, para o lote:LOTE 05:valor de R$ 7.000,00, pelo critério de menor preço por lote e por atenderem todas as exigências do edital. -HOMOLOGAR, a presente licitação considerando os elementos constantes nos autos.
VALTER APARECIDO GREVE
DIRETOR PRESIDENTE
AVISOS DE ADITAMENTO CONTRATUAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2021 - PROTOCOLO SEI Nº CEA- SA.2021.00000089-00 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021
- CONTRATADA: CHAPARRAL PANIFICADORA LTDA - ME. -CNPJ:
00.270.255/0001-74. - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de pão fran- cês, sob demanda, para a CEASA Campinas. - VALOR: Acordam as partes em manter o valor de R$ 11,50pelo kg do pão francês. - Valor total estimado de R$ 19.734,00.
- PRORROGAÇÃO: Iniciando-se em 05/04/2022 e se encerrando em 04/04/2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 026/2019 - PROTOCOLO SEI Nº CEA- SA.2019.00000122-23 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 - CONTRATADA: RENTALBRAS LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA. -CNPJ: 07.153.791/0001-39. - OBJETO: Locação de
containers de carga congelada para armazenamento de gêneros alimentícios perecí- veis, para atendimento ao Programa Municipal de Alimentação Escolar. - VALOR: Acordam as partes em não alterar os valores descritos na cláusula décima do contrato inicial. - Valor total estimado (locação e transporte) de R$ 84.928,00. - PRORROGA- ÇÃO: Iniciando-se em 19/03/2022 e seencerrando em 18/03/2023.
VALTER APARECIDO GREVE
DIRETOR PRESIDENTE
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO Nº: 3424/22
LOCADORA: N G C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP - MICROLASER LOCATÁRIA:COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS OBJETO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM SCANNER A3 PARA SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DESTA COMPANHIA.
DATA DA ASSINATURA:22/02/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA:12 MESES, 28/02/2022 À 27/02/2023.
VALOR TOTAL ANUAL:R$ 4.560,00
PROCESSO INTERNO Nº:SEI.COHAB.2019.00004687-15
LICITAÇÃO:DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Campinas, 03 de fevereiro de 2022
LUÍS MOKITI YABIKU
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
MATA SANTA GENEBRA - FJPO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os membros do Conselho de Administração da Fundação José Pe- dro de Oliveira a comparecerem à 114ª Reunião Ordinária, a ser realizada no próximo dia 18 de março de 2022, às 14h00, na sede da Fundação José Pedro de Oliveira, e, em segunda convocação, no dia 21 de março de 2022, no mesmo horário, para deliberarem sobre:
ORDEM DO DIA:
1. Posse aos novos membros do Conselho de Administração;
2. Indicação e nomeação de novo mandato de Tesoureiro;
3. Aprovação das Contas referentes ao exercício de 2021 da FJPO;
4. Minuta de Resolução FJPO que estabelece normas procedimentais relativas à orga- nização, racionalização e controle da gestão de arquivos no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO;
5. Assuntos gerais.
Campinas, 03 de março de 2022
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
REDE MÁRIO GATTI
REDE MÁRIO GATTI
AVISO DE LICITAÇÃO
Acham-se abertas no Departamento de Pregão da Rede Mário Gatti, sito Av. Prefeito Fa- ria Lima, nº 340, Parque Itália, Campinas/SP, fone: (19) 3772-5815 e 3772-5708 as licita- ções a seguir: 1) Pregão Eletrônico nº 234/2021 - Prot. nº HMMG.2021.00001311-83: Aquis. de instrum. cirúrg. p/ realiz. de cirurgias / videolaparotomia; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h30 do dia 21/03/2022. 2) Pregão Eletrônico nº 025/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001873- 08: RP de mat. p/ cirurgia de ortopedia - Fio de cerclagem, cimento ortopédico e fios de kirschner; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h30 do dia 22/03/2022. 3) Pregão Eletrônico nº 026/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001534-03: Registro de Preços de nutrição pa- renteral; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h00 do dia 17/03/2022. 4) Pregão Eletrônico nº 027/2022
- Prot. nº HMMG.2022.00000001-78: Registro de Preços de mat. p/ proc. endovascu- lares angiográficos e terapêuticos; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h30 do dia 17/03/2022. 5) Pregão
Campinas, sexta-feira, 04 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 27
Eletrônico nº 029/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001713-04: RP de insumos de hi- giene diversos (esponja e outros); o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h00 do dia 21/03/2022. 6) Pregão Eletrônico nº 030/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001762-84: RP de mat. de escritório (etiquetas e outros); o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h00 do dia 23/03/2022. 7) Pregão Eletrônico nº 032/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001790-38: Aquis. de licença de uso de software Autocad; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h00 do dia 25/03/2022. 8) Pregão Eletrônico nº 033/2022 - Prot. nº HMMG.2021.00001664-83: Contrat. de serv. de dosimetria, c/ fornec. de dosímetro radiológico de proteção individual; o acolhimento das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 04/03/2022 e o início da sessão dar-se-á às 09h30 do dia 23/03/2022. Os interessa-
1) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 017/2022 adjudicando o objeto em epí-
grafe às Empresas abaixo especificadas:
-Confiance Medical Produtos Médicos S.A. para o item 01 no valor total de R$
735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais);
- Lotus Medical Ltda. - ME para o item 02 no valor total de R$ 92.000,00 (noventa
e dois mil reais).
Campinas, 03 de março de 2022
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
dos poderão retirar os Editais a partir do dia 04/03/2022 no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
licitacoes ou pelo e-mail: pregao@hmmg.sp.gov.br.
Campinas, 03 de março de 2022
HENRIQUE MILHINA MOREIRA
Diretor Administrativo
PORTARIA Nº. 012/2022
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:
Art. 1º.Nomear, a partir de 01 de março de 2.022 até 28 de fevereiro de 2.024 o servidor
EDSON SOARES BEZERRA como Coordenador da Comissão de Residência Médica junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Art. 2º.Nomear, a partir de 01 de março de 2.022 até 28 de fevereiro de 2.024 a servidora MARAISA CENTEVILLE como Vice Coordenadora da Comissão de Residência Médica junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Art. 3º.Nomear, a partir de 01 de março de 2.022 até 28 de fevereiro de 2.024, os seguintes servidores como Coordenadores de Programa de Residência Médica, nas áreas de espe- cialidade nominadas, junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar: Anestesiologia - Dr. Luis Antonio Borges
Cirurgia Geral - Dr. André Pierro Cirurgia Plástica - Dr. Fabio Galhardi Cirurgia Vascular - Dr. Jose Guilherme Clínica Médica - Dr. Paulo Tonidandel Coloproctologia - Dra.Paula Buozzi Neurocirurgia - Dr. Bruno Bogea
Ortopedia - Dr.Saulo Ricardo Bueno Brescancin
Pediatria - Dra. Maraisa Centeville
Urologia - Dr Ricardo Saade
Art. 3º.Nomear, a partir de 01 de março de 2.022 até 28 de fevereiro de 2.024, os seguintes servidores como Preceptores de Programa de Residência Médica, nas áreas de especialidade nominadas, junto ao Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:
-Anestesiologia
Dra. Lena Maria N. Verri
Dr. Nelson Davi Bolzani
-Cirurgia Geral
Dr. Henrique José F Silveira Dr. Jaciro Joaquim Nascimento Dr. Rodrigo Barros de Carvalho Dr. Sandro Namikawa
-Cirurgia Plástica
Dra. Betânia Coelho
Dr. Breno Nagagime Benjamin de Souza Dr. Marco Antonio A Ribeiro
-Cirurgia Vascular
Dra. Ana Elisa Botta
-Clinica Médica
Dr. Luis Olavo Hiroaki de Oliveira Dr. Paulo Adolfo Nimtz Rodrigues Dr. Alessandro Cappati Alves Coloproctologia-
Dra. Paula Buozzi (em acúmulo de funções)
-Neurocirurgia
Dra. Rosana Carandina Maffeis Dr. Yvens Fernandes
-Ortopedia
Dr. Ricardo Ezidio Bandeira Dr. Sergio Henrique Rulli Dr. Sergio Marcolino Rosa Dr. Wander Brito
-Pediatria
Dra. Carmen Lucia A Fanuchi Bastos Dra. Claudia Maria de Barros
Dr. Claudio Manoel Henriques Guedes Dra. Erika Cristian Camargo de Souza Dr. Roberto Salvador Martins
-Urologia
Dr. Edson Soares Bezerra
Dr. Fabio Ferreira
Art. 4º. As funções de Coordenação e Preceptoria da especialidade coloproctologia serão exercidas cumulativamente, percebendo a servidora somente a contribuição designada para o exercício da função de Coordenação de Programa.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de 01 de março de 2.022, revogando-se
as disposições em contrário.
Campinas, 03 de março de 2022
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público Nº 001/2022 - Inexigibilidade N.º 002/2022 OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de assistência odontológica clínica, através de profissionais de odontologia, para atendi- mento dos empregados e seus dependentes, da Informática de Municípios Associados S/A - IMA.
O Edital do Chamamento Público ficará aberto e disponível aos interessados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”, pelo prazo de 60 (sessenta) meses de sua publicação, podendo ser encerrado a qualquer momento, a critério e decisão exclusiva da Informática de Municípios Associados S/A.
Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações, em dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (19)3755-6509, (19)3755-6691 e (19)3755-6837, e email: licitacoes@ima.sp.gov.br.
Campinas, 03 de março de 2022
WAGNER ANTONIO FIRMINO
Supervisor de Licitações
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 57/2022 - Objeto: FORNECIMENTO MANGUEIRA E TERMINAL
PARA HIDROJATO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 22/03/2022 e iní- cio da disputa de preços dia 22/03/2022 às 9h. As informações dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO
Contrato n 2021/90004; DL 2021/56 Contratada: UNIÃO COMERCIAL BARÃO
S/A LOC. E EMPREENDIMENTOS. CNPJ: 24.013.278/0018-00; Objeto: Loca-
ção de containers habitáveis; prorrogação por mais 12 meses; valor R$ 23.124,00
Contrato n 2021/90006; DL 60/2021 Contratada: N.P. CAPAC. E SOL. TECNO- LÓGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95; Objeto: Serviço de pesquisa de pre- ços públicos; prorrogação por 12 meses; valor R$ 8.700,00.
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC
EDITAL Nº 03/2022- REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS
EM QUADRA GERAL
Por meio do presente edital, originado do Processo Eletrônico SEI nº SE- TEC.2021.00001258-84, Memorando doc. SEI nº 5192277, os familiares dos sepulta- dos no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, Quadra, Sepulturas e períodos abaixo indicados, ficam CONVOCADOS a comparecer na Administração da SETEC, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da última publicação deste, para reclamarem os respectivos restos mortais, conforme o Artigo 16, § 1º do Decreto Municipal nº 6262/80, que regulamen- tou o funcionamento dos cemitérios municipais. Após esse prazo, os restos mortais serão removidos para o OSSUÁRIO GERAL.
Quadra: 33 (trinta e três)
Sepulturas: 613 a 785
Sepultados no período de 25/01/2019 a 25/02/2019.
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente-SETEC
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/ COOPERATIVAS)
Acha-se aberto na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com Instrumento Convocató- rio disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx) o Pregão Eletrônico nº 05/2022 - Processo Administrativo nº SETEC.2021.00000223-09
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especiali- zada para a execução e implantação, com fornecimento de materiais e mão de obra completa, nos termos do Relatório de Parecer de Análise (Protocolo de Análise nº 167501-1/2019) do Projeto Técnico nº 078849/3509502/2019, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros -PMESP, bem como, encaminhamento de pedido de vistoria ao Corpo de Bombeiros de acordo com o documento denominado "VIA FÁCIL BOM- BEIROS" (DOC. 01), em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência- Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convo- catório, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2021.00000223-09. "Sendo esta licitação pelo critério de menor preço global.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
07/03/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/03/2022. - às [09]
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº017/2022 PROTOCOLO Nº HMMG.2021.00001871-38
OBJETO: Aquisição de sistema de vídeo endoscopia rígida e endoscópio rígido.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e nas observações feitas pela área técnica e pelo senhor Pregoeiro, resolvo:
h[30]min
Oferta de Compra BEC Nº 824404801002022OC00005
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do site da BEC:(xxx.xxx.xx.xxx.xx), através da opção Edital.
Campinas, 03 de março de 2022
DANIEL FARIA DE MACHADO
PREGOEIRO