CONTRATO Nº 106/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRO PARA REPAROS NAS ESCOLAS DOS MUNICIPIO.
XXXXXXXX Xx 000/0000 XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX PARA REPAROS NAS ESCOLAS DOS MUNICIPIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Schmaedecke, nº 71, em Cerro Grande do Sul – RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, D’AVILA & MEDEIROS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua: José Curtinaz Filho, n° 77, Centro, Cerro Grande do sul/RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.959.305/0001-74, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx D’Avila, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRO PARA REPAROS NAS ESCOLAS DO
MUNICIPIO.”, através da Secretaria da Educação e Cultura, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 44/2021 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviço de Serralheiro para realizar reparos nas dobradiças de duas portas, 01 janela e em 01 cesta de basquete na EMEF Padre Réus, para retirar 02 toldos instalados na escola desativada Xxxx Xxxxxxx, sendo que 01 toldo (o maior) deve ser instalado na EMEF Xxxx xx Xxxxxxx e 01 toldo (o menor) deve ser instalado na EMEF Santa Inês, compreendendo também o reparo no portão dessa escola. Para instalação do toldo deverá ser feito alguns ajustes que o contratado deverá analisar os espaços e ajustar conforme a necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço será prestado de acordo com o pedido da Secretaria de Educação e Cultura em cada escola solicitada. Caso verifique-se que o serviço mostra-se inadequado ou defeituoso, ensejando reparos, o mesmo deverá sanar o vício no prazo de 10 (dez) dias após notificação, sem qualquer ônus ao município.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E VIGENCIA:
Pelo serviço o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 9.570,00 (nove mil quinhentos e setenta reais). O prazo para conclusão dos serviços é de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva nota fiscal, após a prestação completa do serviço contratado.
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA à apresentação a regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados
utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Recursos oriundos das Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, UNIDADE: 01 MANUTENÇÃO DE ENSINO, PROJ./ATIV. 2.008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00.00 0020 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (138).
PROJ./ATIV. 2.008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 0020
- Material de Consumo (134).
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Matricula 2286, CPF 000.000.000-00, para fiscalizar a realização do serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÕES:
8.666/93, adotando-se os meios e procedimentos previstos na legislação de regência.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES:
Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções à CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I – Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso para a conclusão do serviço, limitados esta a 10 (dez) dias de atraso, após será considerada inexecução contratual.
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
IV- Multa de 20% (vinte por cento) no caso de prestação do serviço em desacordo com o contrato ou de forma deficiente.
V- Multa de 25% (vinte e cinco por cento) caso não sanado vício decorrente de serviço defeituoso.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante do contrato.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação conforme o processo de dispensa nº 44/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO:
Fica estabelecido que as partes elegem o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 xx Xxxxx de 2021.
D’ Avila & Medeiros LTDA Xxxxxx Xxxx Xxxx
Empresa Prefeito Municipal
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: