ANEXO II CONTRATO DE VENDA Nº 1º semestre 2021 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXX Xx
0x semestre 2021
O (NOME DO CONSELHO ESCOLAR), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua (ENDEREÇO COMPLETO DO CONSELHO ESCOLAR) inscrita no CNPJ sob n.º (NÚMERO), representada neste ato pelo (a) Presidente do Conselho Escolar, o (a) Sr. (a) (NOME PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR), doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à (ENDEREÇO COMPLETO DA COOPERATIVA E/OU , INCLUSIVE MUNICÍPIO) inscrito no CNPJ sob n.º (NÚMERO CNPJ), (para grupo formal), CPF sob n.º(NÚMERO CPF) (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1.º semestre de 2021, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n. º 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Unidade Escolar XXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXXXXX/GO, de acordo com o cronograma expedido pela Unidade Escolar, no qual se atestará o seu recebimento.
Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19).
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelos gêneros alimentícios ENTREGUES, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade, Maço, K ou L |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega (semanal ou quinzenal) |
Preço de Aquisição |
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Preço Unitário |
Preço Total |
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Valor Total do Contrato |
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CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: (2020.0000.00.000.0000.0000.00.109 – FNDE serão dotações referente a 2021) - PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
Da Vigência do contrato: O presente Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
Pelos PRODUTOS ENTREGUES a contratada receberá da CONTRATANTE o valor total estimado de R$ XXXXX (valor por extenso).
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de (CIDADE/MUNICÍPIO) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(MUNICÍPIO/UF), ____de____________ de 2020.
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CONTRATADO
(S) /CPF (Individual ou Grupo Informal)
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CONTRATADA/CNPJ
(Grupo Formal)
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PRESIDENTE
DO CONSELHO ESCOLAR /CNPJ
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(NOME DA UNIDADE ESCOLAR)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________________________CPF:____________________
2. ___________________________________________________CPF:____________________
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gerência de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000
Xxxxxxx - XX