DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ESPECIAL 20 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO Nº 2.02.001/2019. PARTES: SECRETARIA DE FINANÇAS E O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM. OBJETO: O PRAZO DO CONTRATO Nº 2.02.001/2019 FICA PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO ťLTIMO DIA DE VIGÊNCIA DO ťLTIMO TERMO ADITIVO, QUAL SEJA, DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.02.004/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.02.004/2018. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXX DATA DE ASSINATURA: 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Finanças
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 08 AO CONTRATO N° 2.02.003/2017
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO N° 08 AO CONTRATO Nº 2.02.003/2017. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E EMPRESA SISVETOR INFORMÁTICA EIRELI. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.02.002/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2021/SAD
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A PROASP PROGRAMA DE ASSISTENCIA DOS XXXX.XXX.XX BRASIL, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Campina Grande, pessoa jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ Nº 08.993.917/0001-46, com Sede à Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxx Xxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, representada por seu Secretário, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada CONVENENTE e, do outro lado PROASP PROGRAMA DE ASSISTENCIA DOS
XXXX.XXX.XX BRASIL, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxx. XXXX 00 , Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000000, inscrita no CNPJ Nº 01.476.439/0001-58,
doravante denominada CONVENIADA, representada por sua Responsável Legal Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de identidade Nº 519277 — SSP/GO e do CPF Nº 000.000.000-00, firmam o presente CONVÊNIO consoante o disposto na Lei Nº 8.666/93, além das cláusulas e condições a seguir:
CLÁULULA PRIMEIRA - DO CONVÊNIO
1.1. Este Convênio regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Indireta do Município de Campina Grande – Paraíba e está regulamentado de acordo com o Decreto Municipal Nº 3.155/20051 e suas alterações.
1.2. Para os fins deste Convênio, consideram-se:
1.2.1. Consignações compulsórias: os descontos sobre a remuneração dos servidores efetuados por força de lei.
1.2.2. Consignações facultativas: os descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores, com anuência da Administração, em decorrência de contrato, acordo, convenção ou convênio.
1.2.3. CONVENIADA: a destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;
1.2.4. CONVENENTE: o órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias ou facultativas na ficha financeira do servidor;
1.2.5. Consignados: os servidores públicos municipais ativos e inativos, abrangendo:
1.2.5.1. Os servidores efetivos;
1.2.5.2. Os contratados por tempo determinado;
1.2.5.3. Os exercentes de cargos em comissão;
1.2.5.4. Os aposentados;
1.2.5.5. Os pensionistas.
1 Dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta.
1.3. A Adesão dos servidores, de que trata o caput dessa cláusula, será voluntária e na forma das condições estipuladas neste ajuste.
1.4. A consignação em folha de pagamento não implica em corresponsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária contraídos pelo servidor junto à consignatária.
1.5. O presente XXXXXXXX será executado sob a égide da Lei Nº 8.666/93, como também o Decreto Municipal Nº 3.155/2005 e suas alterações. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio, estas serão dirimidas segundos os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONVENENTE, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
DO OBJETO
1.6. Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a concessão de serviço da CONVENIADA, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores ativos da CONVENENTE, por eventuais descontos de mensalidades associativas, oriundos dos benefícios associativos concebidos aos servidores aderentes ao plano.
1.7. Os serviços oferecidos são:
a) Assistência saúde restituível;
b) Auxílio funeral;
c) Auxílio natalidade;
d) Assistência odontológica.
1.8. Poderão aderir à operação os Servidores do município de Campina Grande – PB, desde que:
1.8.1. Tenham mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício;
1.8.2. Sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CONVENIADA.
1.9. São impedidos de contrair a operação os servidores que:
1.9.1. Não possuam margem consignável suficiente à cobertura das parcelas de amortização do serviço contratado;
1.9.2. Pertençam à CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados;
1.9.3. Possuam débitos em atraso em qualquer área da CONVENIADA; exceto quando o líquido do serviço se destinar à quitação desse débito;
1.9.4. Estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados.
1.10. Os serviços realizados pelas CONVENIADA deverão ser amortizáveis até o limite de 60 meses.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
1.11. O CONVENENTE está obrigado a:
1.11.1. Indicar por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da
CONVENENTE, um representante que assuma a responsabilidade de:
1.11.1.1. Fornecer à Agência da CONVENIADA, relação dos servidores proponentes ao crédito, com a indicação dos valores máximos disponíveis a serem averbados da margem consignável de cada proponente;
1.11.1.2. Efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste Convênio;
1.11.1.3. Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo;
1.11.1.4. Averbar em folha de pagamento o valor das prestações relativas ao plano de convênio, integralização de quotas de capital, em favor da CONVENIADA;
1.11.1.5. Repassar a CONVENIADA, até o dia 25 do mês subsequente ao fechamento da folha, o total dos valores averbados e podendo a CONVENIADA suspender este Convênio quando ultrapassar este prazo;
1.11.1.6. Informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores através do portal de consignados;
1.11.1.7. Recepcionar e devolver a CONVENIADA, através do portal de consignados, o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriormente ao vencimento das prestações;
1.11.1.8. Comunicar a CONVENIADA a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações;
1.11.1.9.Comunicar a CONVENIADA, através do portal de consignados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na remuneração;
1.11.1.10. Solicitar, através do portal de consignados, a exclusão no extrato ou arquivos de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamento da conveniada;
1.11.1.11. Acatar os parâmetros e normas operacionais do CONVENIADA vigentes em sua programação financeira;
1.11.1.12. Prestar à agência da CONVENIADA, através do portal de consignados, as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total já consignado em operações preexistentes e as demais informações necessárias para o cálculo da margem consignável disponível;
1.11.1.13. Indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da CONVENIADA, de cancelamento das averbações das prestações do serviço, até o integral pagamento do débito.
1.11.2. Ocorrendo desligamento do Servidor do quadro de pessoal do CONVENENTE, que tenha contraído qualquer tipo de obrigação securitária e/ou financeira junto a CONVENIADA, obriga-se aquele a comunicar tal fato de forma imediata a este, sendo que eventuais débitos ainda não sanados,
tendo por base o serviço concedido por meio deste Convênio, é de inteira responsabilidade do ex-Servidor, podendo a CONVENIADA a seu critério, valer-se de todos os meios jurídicos disponíveis para obter a importância devida.
1.11.3. A mesma disposição acima descrita, aplica-se, automaticamente, aos casos de Sinistro envolvendo o falecimento do Servidor, transferindo-se as obrigações de que trata esta Cláusula ao respectivo Xxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
1.12. A CONVENIADA está obrigada a:
1.12.1. Prestar aos servidores as informações necessárias para a contratação dos produtos, bem como tornar disponíveis as informações referentes aos custos operacionais decorrentes do serviço de que trata este Convênio, observando as leis vigentes;
1.12.2. Colher informações junto à respectiva Secretaria do CONVENENTE, sobre o valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do servidor, observando-se o limite aqui previsto;
1.12.3. Conceder o produto, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste Convênio;
1.12.3.1.A soma das consignações compulsórias e facultativas não pode exceder a 70% (setenta por cento) dos rendimentos brutos mensais auferidos pelo servidor, observado o limite de 30% (trinta por cento) para as consignações previstas no art. 1º, parágrafo único, inciso II, alíneas b e c do Decreto Municipal 3.155/2005 e suas alterações.
1.12.4. Fornecer à CONVENENTE, no prazo estabelecido para recepção de documentos para lançamento na folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento;
1.12.5. A CONVENIADA obriga-se a disponibilizar à CONVENENTE, a qualquer tempo, cópia autenticada do contrato de consignação assinado pelo (a) conveniado (a).
1.12.6. Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações da CONVENIADA nas situações previstas neste Convênio;
1.12.7. Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidar/amortização antecipada dos serviços, quando solicitado pela CONVENENTE, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor;
1.12.8. Manter sob sua guarda, até a liquidação do serviço, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do servidor/devedor, de autorização em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de serviço;
1.12.9. Notificar o servidor/devedor para comparecer junto à agência da CONVENIADA, a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que
acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como quando da redução de salário;
1.12.10. Indicar responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, o qual deverá atuar em conjunto com o(s) responsável(is) designado(s) pelo CONVENENTE.
2- DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS E FECHAMENTO DA FOLHA
1.13. O crédito do salário dos servidores da CONVENENTE é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, e o fechamento da folha de pagamento é o dia 20 de cada mês.
DO PRAZO
1.14. O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, sendo que quaisquer das partes poderá suspende-lo, temporariamente, conforme previsto na Cláusula sétima.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
1.15. A CONVENIADA suspenderá a concessão de novos serviços aos servidores da CONVENENTE, quando:
1.15.1. Ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio;
1.15.2. O CONVENENTE não repassar a CONVENIADA os valores averbados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento do extrato;
1.15.3. Os valores repassados pela CONVENENTE num prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total a ser repassado no mesmo período;
1.15.4. Houver mudanças na política governamental ou operacional do CONVENENTE, que recomendem a suspensão das contratações.
1.16. A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
1.17. O restabelecimento do Convênio ficará a critério do CONVENIADO, apôs a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
1.18. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula Sétima, o presente CONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das PARTES, imediatamente e independentemente de nova notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
1.18.1. Descumprimento contratual, caso a PARTE infratora não sane integralmente o inadimplemento apontado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da solicitação, por escrito, feita pela outra PARTE;
1.18.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução plena do presente CONVÊNIO por prazo superior a 90 (noventa) dias.
DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
1.19. As consignações em folha de pagamento são extintas:
1.19.1. Por interesse público ou conveniência administrativa da CONVENENTE;
1.19.2. Mediante recolhimento, em favor da
CONVENIADA, de todas as parcelas a serem descontadas;
1.19.3. A pedido da CONVENIADA, mediante requerimento, justificado, dirigido à Secretaria de Administração;
1.19.4. A pedido do consignado, mediante requerimento apresentado à Secretaria de Administração.
1.20. Nas hipóteses dos itens 8.1.2 e 8.1.3, o cancelamento dos descontos dar-se-á no mês do pedido, se o requerimento for apresentado até o dia 10 (dez), ou, no mês subsequente, se for extrapolado este prazo.
DA DENťNCIA DO CONVÊNIO
1.21. A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos serviços concedidos.
1.22. Fica acordado que na hipótese de denúncia, as PARTES se obrigam a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes e assumidos de conformidade com o ajustado, até a quitação total de todos os serviços firmados na vigência deste CONVÊNIO. As PARTES deverão também devolver todos os documentos fornecidos para fins de execução do presente CONVÊNIO, em especial material de divulgação, formulários, tabelas, entre outros.
1.23. A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas as contratações de crédito.
1.24. A ocorrência de 3 (três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula causadas pela CONVENIADA ou CONVENENTE implicará na rescisão do Convênio.
DAS PREFERÊNCIAS DE DESCONTOS
1.25. Os descontos autorizados pelo consignado na forma deste Convênio terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizadas posteriormente.
DO CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
A CONVENIADA e a CONVENENTE declaram, para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas conveniais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste Convênio.
2 - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
1.26. Caso a execução deste Convénio requeira que a CONVENIADA efetue qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, isto é, que faça uso de informação: relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, a CONVENIADA se obriga a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis a espécie, notadamente a Lei Federal Nº 13.709 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
1.27. A CONVENIADA expressamente declara que:
1.27.1. Implantou o programa de governança em privacidade, e que está plenamente aderente à LGPD;
1.27.2. Efetuou a mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado à míngua do devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
1.27.3. Possui estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o atendimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;
1.27.4. Adota todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
1.27.5. Se enquadra nas condições de operadora de dados pessoais e realiza todo e qualquer tratamento de dados pessoais, exclusivamente, conforme as orientações que lhe são fornecidas, para a finalidade de cumprir as obrigações contratuais ora pactuadas;
1.27.6. Nomeou um encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação junto aos titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a “ANPD");
1.27.7. Possui Plano de Prevenção e Resposta a incidentes com vazamento de dados, bem como Comitê de Gestão de Crises, ambos ativos e operantes e liderados pelo seu Encarregado (o “DPO").
1.28. Em caso de exposição/vazamento de dados ou outra violação à LGPD, decorrente do tratamento de dados pessoais da CONSIGNADO pelo CONVENIADA, esta obriga - se a comunicar o fato imediatamente a CONVENENTE, e adotará as providencias cabíveis e necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do incidente por qualquer uma das Partes.
1.29. A CONVENIADA obriga-se a guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuados em razão do cumprimento deste Convênio, e a compartilhá-los com a CONVENENTE, de forma estruturada, mediante solicitação escrita.
1.30. Uma vez terminado este Convênio, a CONVENIADA obriga-se, expressamente, a excluir todo e qualquer dado pessoal tratado para a finalidade de execução deste Convênio, inclusive backups e arquivos externos, isentando a CONVENENTE de responsabilidade por qualquer dano e prejuízo, direto ou indireto, advindos de tratamento de dados pessoais perpetrados apôs o término deste Contrato.
1.31. Caso, para cumprimento deste Convênio, seja necessário realizar qualquer transferência, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais de/para terceiros, a CONVENIADA se compromete a informar a CONVENIENTE, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, para que autorize a referida prática, que somente poderá ser realizada após autorização expressa;
1.32. Sem prejuízo do disposto acima, caso o CONVENENTE autorize a subcontratação de fornecimento de determinados serviços em favor de terceiros, que impliquem no fornecimento dos dados pessoais referidos, a CONVENIADA se compromete a celebrar, antes da subcontratação, um acordo de confidencialidade dos dados com a subcontratada, bem como a estender contratualmente à subcontratada todas as suas obrigações previstas, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, neste Convênio.
1.33. A CONVENIADA declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal Nº 12.965/2014) decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal Nº 13.709/20 e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletado meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, c controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
1.34. Os dados pessoais presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade, proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal Nº 13.709/2018).
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.35. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste CONVÊNIO vir a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
1.36. Salvo nos casos previstos de forma diversa no presente CONVÊNIO, as comunicações e/ou notificações entre as PARTES, decorrentes deste CONVÊNIO, serão feitas para os endereços indicados no quadro preambular, por meio de carta registrada ou protocolada, sendo consideradas como validamente recebidas conforme aviso de recebimento emitido pelos correios ou protocolo.
1.37. Eventual omissão ou tolerância das PARTES com relação aos termos deste CONVÊNIO será sempre compreendida como mera liberalidade, não constituindo novação ou precedente, invocável a qualquer título, nem perda da prerrogativa de exigir o pleno cumprimento das obrigações ora estabelecidas, que somente poderão ser alteradas de comum acordo, necessariamente por escrito.
1.38. Este CONVÊNIO obriga as PARTES e seus sucessores, sendo que qualquer alteração das disposições ora pactuadas será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas PARTES, inclusive de seus anexos.
1.39. O presente XXXXXXXX obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
2 - DAS SANÇÕES E DO FORO
1.40. Caso ocorra prejuízo ao consignatário em decorrência de ato da CONVENIADA, notadamente por, infringir as normas estabelecidas neste convênio, transferir, ceder, vender ou locar a consignação com ela contratada, ficará sujeita, assegurado o direito à prévia defesa, às seguintes sanções administrativas:
1.40.1. Suspensão de todas as consignações em folha de pagamento;
1.40.2. Cancelamento do código de desconto.
1.41. Após as assinaturas deste CONVÊNIO, o CONCEDENTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município.
1.42. Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Convênio, o foro competente é o da cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Neste sentido, por estarem concordes, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam, as partes, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Campina Grande, 17 de dezembro de 2021
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.03.068/2021. PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX E XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA XXXX XXXXXXXX XXXXX, Nº 59, CENTRO, CAMPINA GRANDE – PB, PARA ATENDER O XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX. VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) MENSAL, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 305/2021. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO X, ART. 54, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E LEI FEDERAL Nº 8.245/91, E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
04 122 2001 2018 | 3390.36| 1001 SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX E XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX. DATA DE ASSINATURA 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.157/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 43.916,40 ( QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°.
8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1015 2025 | 3390.30| 1124. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.159/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 10. 397,60 (DEZ MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário De Educação
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.160/2021. PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CANAPU COMERCIO DE DISTRIBUICAO EIRELI – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 4.350,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°.
8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.161/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA REJANE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 20.055,70 (VINTE MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.162/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CENTER LUZ SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 11.251,50 (ONZE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXX XXXX XXXXXXX DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.163/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA GR COMERCIO EIRELI – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 54.464,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°.
8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.164/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI – ME OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 4.990,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021 FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2030| 3390.30| 1120.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
SECRETARIA DE XXxXX
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.765/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.765/2021/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE no uso das
atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do art. 26, “caput” da Lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas tividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 16.765/2021, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor PESSOA FÍSICA: XXXXXXXX XXXXX VIEIRA
LUZ, inscrita no CPF sob Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com fundamento no Artigo 25, II, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 15 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.767/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.767/2021/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE no uso das
atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do art. 26, “caput” da Lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 16.767/2021, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor PESSOA JURÍDICA: MEDVINO SERVIÇOS
MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº 34.820.249/0001-65, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) com fundamento no Artigo 25, II, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 15 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.774/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.774/2021/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE no uso das
atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do art. 26, “caput” da Lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
16.774/2021 /SMS/FMS/PMCG, cujo Objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAťDE SITUADA NA TRAVESSA CONSTRUTOR XXXX XXXXXXX, Nº 2388 - PORTEIRA DE PEDRA, CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA, DURANTE 12
(DOZE) MESES, em favor da pessoa física de: XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso X da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº. 001 Ao Contrato Nº 16213/2021/Sms/Pmcg Oriundo Do Pregão Eletrônico N°. 16750/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Farmace – Indústria Químico-Farmacêutica Cearense Ltda. Objeto Contratual: Aquisição De Soluções, Saneantes E Materiais De Hemodiálise Para Atender O Centro De Hemodiálise Do Hospital Dr. Edgley. Objeto Do Aditivo: Prorrogação Contratual Por 08 Meses - Até 31/08/2022. Fundamentação: Artigo 57, §1º, I, Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx E Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de
urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 16.001/2019/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.39. Fonte dos recursos: 1214.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
161081/2021 | 16.770/2021 | R$ 450.000,00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cirne Xxxxxxx Xxxxxx |
161079/2021 | 16.746/2021 | R$ 450.000,00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
161085/2021 | 16.768/2021 | R$ 450.000,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº. 161083/2021/Fms/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Sms/Pmcg E Xxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx. Objeto: Locação Do Imóvel Situado Na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx - Xx, Com Vistas À Implantação De Ubs. Procedimento Licitatório: Dispensa De Licitação N°. 16716/2021/Fms/Sms/Pmcg. Fundamentação Legal: Art. 24, X, Da Lei Nº. 8.666/93, Alterada E Lei Municipal Nº. 29/05. Valor Global: R$ 9.600,00. Prazo Contratual: 12 Meses. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento De Despesa: 3390.36. Fonte De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Porto E Xxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.14.075/2021.
PARTES: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE E MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DE FORMA FRACIONADA E POR DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 938,67 (NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). VIGÊNCIA:
31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº. 8.666/93, DA LEI Nº. 10.520/2002 E NA LEI Nº. 8.078/1990
– CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE
2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15 452 1025 2071|
3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX DATA DE ASSINATURA: 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 151/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331/2021 AVISO DE LICITAÇÃO – UASG 981981
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE - PB, através do PREGOEIRA OFICIAL, torna público, que realizará às 08:30 horas do dia 06 de janeiro de 2022, PREGÃO ELETRÔNICO tipo “MENOR PREÇO”,
com critério de julgamento de “MENOR VALOR POR ITEM” cujo objeto É O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DEMANDADAS DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. O Edital estará à disposição através do e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e dos portais:(xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-e-contratos), (https:/ xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx//) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
2021, às 15:00 horas, para abertura da PROPOSTAS DE PREÇOS das Empresas HABILITADAS.
Campina Grande, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/2021 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE-PB, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
torna público que realizará às 14:30 horas do dia 06 de janeiro de 2022, Licitação TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E SERVIÇOS PRELIMINARES, NO PRÉDIO NO QUAL ESTÁ INSTALADA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. O Edital
está à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-e-contratos/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx) ou por solicitação nos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Campina Grande, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Campina Grande, 20 de dezembro de 2021.
CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES
Pregoeira Oficial
CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263/2021 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 002/2021, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA REGIÃO DE BODOCONGÓ E CANAL DA RAMADINHA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, ESTADO DA PARAÍBA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°: 222.916-56/2007 CEF/MINISTÉRIO DAS CIDADES ATUAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MDR. EMPRESAS HABILITADAS: EMPREITEIRA
TAVARENSE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.255.805/0001-74 e a Empresa SM SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.177.669/0001-00. Empresa INABILITADA: ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.084.111/0001-96, por
descumprir o subitem 9.5. alínea “b.1.”. Caso não haja recurso pendente, fica determinado o dia 29 de dezembro de
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE XXxXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.736/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.736/2021 AVISO DE RESULTADO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através da
PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.736/2021, realizado às 08:30 horas do dia 07 de dezembro de 2021, cujo OBJETO é AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS “CASTRAMÓVEL” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi DECLARADO FRACASSADO.
Campina Grande, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2021
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx
Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de empresa Especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral, com fornecimento e aplicação de peças originais e/ou genuínas para aplicação nos veículos automotores da frota própria da STTP. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 05 de Janeiro de 2022. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 05 de Janeiro de 2022. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 7.892/13; Decreto Federal nº 10.024/19; Decreto Municipal nº 4.422/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:
(00) 00000000. E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Dezembro de 2021
XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
A Separata do Semanário Oficial é uma publicação extra do jornal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTATO
ENDEREÇO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX