CONTRATO Nº 169/2022 CONTRATO SIAD Nº 9349295
CONTRATO Nº 169/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXXX-XXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: EMPRESÁRIA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.894.119/0001-95, com
sede na Rua Domingos de Mambro, nº 200, bairro City Bussocaba, em Osasco/SP, CEP: 06.040-290.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 109/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa para locação do módulo de sistema para envio de informações de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, incluindo treinamento, conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Finanças/Diretoria de Contabilidade (SUF/DCON), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Finanças/Diretoria de Contabilidade (SUF/DCON), ou por servidor designado por esta, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Contabilidade (DCON) ou por servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada e neles estão incluídas todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço unitário mensal | Preço total |
01 | 1 | Subscrição de licença, atualização e suporte de Software de Gestão Fiscal, sem limite de número de instalações (máquinas) pelo período de 6 meses. | R$ 458,33 | R$ 2.750,00 |
02 | 1 | Treinamento (pagamento único) | ----- | R$ 360,00 |
TOTAL CONTRATADO | R$ 3.110,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$3.110,00 (três mil, cento e dez reais) .
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n°s 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.48.0 - Fonte 10.1 e 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto ou valor do serviço realizado, seguindo os critérios abaixo e demais condições constantes do Anexo Único deste Contrato:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Contabilidade - DCON), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
e) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí- lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência e Apensos 2486474, 2409982 e 2410000 (Anexo II), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa para locação do módulo de sistema para envio de informações de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, incluindo treinamento.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Conforme Instrução Normativa nº 2043 de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), os órgãos públicos estão obrigados a enviar as informações a partir do mês de setembro/2022.
O EFD-REINF é um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, no qual deve-se informar todas as notas de prestadores de serviço em que houve a retenção de INSS. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.
A SUF acompanhou os desdobramentos da legislação e das Instruções emitidas pela Receita Federal, buscando se preparar para esta obrigação fiscal, todavia, os layouts de envio foram divulgados pela Receita no final de julho/22, e o primeiro envio estava marcado para setembro/22.
Em razão da ciência do elevado número de demandas atualmente em desenvolvimento pela STI, a Superintendência de Finanças dedicou- se ao envio manual das informações no mês de setembro. Contudo, o sistema da Receita Federal, e-Cac permite a inclusão de até 100 notas por evento e a PGJ necessita enviar mais de 300.
O primeiro envio obrigatório foi realizado, de forma incompleta, no dia 15/09/22, desta forma, cumprimos a obrigação de envio dentro do prazo, no entanto, caso haja uma fiscalização da Receita, a PGJ está sujeita à multa por envio parcial de informações e à negativação do CNPJ, podendo impossibilitar operações a serem realizadas pelo Estado de Minas Gerais.
A solução apresentada pela Receita Federal às empresas que possuem mais de 100 notas de um prestador de serviço, é o envio digital por meio de sistema.
Sendo assim, considerando que a SUF não possui tal sistema, faz-se extremamente necessária a contratação emergencial do módulo para envio e retificação das informações.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Entrega não parcelável.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Subscrição de licença, atualização e suporte de Software de Gestão Fiscal | Melhores Preços | 05150167 | 2.750,00 | 2.750,00 |
1 | 1 | Unidade | Treinamento | Melhores Preços | 000109746 | 360,00 | 360,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
- Sim.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Não haverá visita técnica.
O que será verificado na visita técnica: Não se aplica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Sistema operacional: Windows 7 (Home Premium, Professional, Enterprise, Ultimate) ou superior - xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/vsts/tfs-server/requirements#client-operating-systemsHardware mínimo: Processador 1.6 GHz, 1 GB de RAM, 100 MG espaço em disco disponível e vídeo 1024 x 768
Certificado digital da empresa.
Cadeia de certificação abaixo instalada: Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, autoridade, certificadora SERPRO v4 e autoridade Certificadora do SERPRO Final SS.
Certificado digital da empresa modelo A1 e A3.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado: não exigido.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O suporte pode ser solicitado através de contato telefônico ou e-mail.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Como critério de aceitabilidade o sistema deverá ser capaz de:
- Efetuar a inclusão e manutenção de dados através de importação de arquivo* e/ou interface visual ao usuário,
- Gerar arquivos padrão XMLs no leiaute EFD-REINF
- Assinatura digital com certificado digital e transmissão das informações para Receita Federal
- Gravar os arquivos de retornos/recibos.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega: O prazo para o envio da instalação é de 2 dias uteis.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão executados de forma remota.
Será enviado um link por e-mail para download com um arquivo auto instalável com as instruções. O aplicativo e o banco de dados serão instalados automaticamente. Após a instalação o aplicativo já estará pronto para o uso.
A linguagem de desenvolvimento é Visual Studio 2017 e o sistema de banco de dados é Microsoft SQL Server Compact 4.0 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxx00000
Os relatórios são desenvolvidos em SAP Crystal Reports developer version for Microsoft Visual Studio. A versão Viewer é instalada juntamente com a aplicação - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ A utilização do aplicativo é permitida apenas para CNPJs que forem informados no momento da compra.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
180 dias.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Possibilidade de Prorrogação: Não
Motivo: Contratação emergencial.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
* Condições de Pagamento: Estão descritas no Orçamento I, em anexo.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pagamento do valor do treinamento, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) em parcela única, 30 dias após ministrado e o valor da locação, R$ 2.750,0 em 6 pagamentos mensais.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 Deveres da Contratante:
- Gerir o processo de aceite e faturamento.
19.2 Deveres da Contratada:
- Efetuar a instalação do programa em até 2 dias úteis a contar da confirmação do pagamento.
- Interagir com as áreas da CONTRATANTE envolvidas no contrato.
- Atender às solicitações da CONTRATANTE por meio das ordens de serviços e solicitações de suporte. Manter um Gerente operacional de demandas, ou cargo equivalente, para garantir a execução do contrato.
- Comprometer-se com a qualidade dos sistema.
- Emitir fatura para os serviços prestados, após aprovação da CONTRATANTE.
- Atualizações Legais de Leiaute do software em decorrência de mudanças legais de leiautes dos eventos, assinatura digital e mensageria dentro do período contratado.
- Acompanhamento da instalação, treinamento ou suporte de até 6 horas por Skype/Telefone a ser agendado, a ser utilizado no período de 6 meses.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE CONTABILIDADE Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Considerando o art. 4º, I da IN PGJAA 1/2021 que faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para contratações emergenciais, não foi elaborado o ETP para o presente caso.
Foram efetuadas 03 cotações de propostas comerciais.
Fornecedor | Implantação / Treinamento | Custo Mensal | Custo Final - (6 meses) |
DIGITALFI | 360,00 | 458,33 | 3.110,00 |
ALTERDATA | 1.985,00 | 403,75 | 4.407,50 |
DOMÍNIO | 995,00 | 611,69 | 4.665,14 |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS / DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2022, às 13:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/11/2022, às 18:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/11/2022, às 11:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/11/2022, às 11:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4078696 e o código CRC 6F13DCCA.
Processo SEI: 19.16.3655.0127608/2022-89 / Documento SEI: 4078696 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000