CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 001/2020 CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
CONTRATO Nº 08/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 001/2020, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA ATUAR COMO OFICINEIRA DE ARTE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMPLEMENTANDO O TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO NA PREVENÇÃO AO RISCO SOCIAL, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORTÊS-PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SENHORA: YRIS XXXXXXXX XXXXXX DE MENDONÇA.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado, como contratante o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Cortês, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX CNPJ/MF 11.444.094/0001-04, neste ato representada pela Secretária, Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00 Xxxx xx Xxxxx no Município de Cortês – PE, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 4.447.903 SDS/PE, do outro lado, como contratada, a Senhora XXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MENDONÇA, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 7.722.151 – SDS-PE, residente na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 00, Nova Cortês, Cortês - PE, CEP nº 55.525-000. As partes acima indicadas celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para a prestação de serviços, de acordo com o Credenciamento n° 001/2020, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2020, em conformidade, no que couber com o disposto na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, tendo por finalidade proporcionar ao cidadão do Município de Cortês-PE, trabalho social com as famílias, contribuindo na prevenção ao risco social mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de serviços Profissionais em caráter Complementar, para atuar como oficineira de arte no Centro de convivência e fortalecimento de vínculos, complementando o trabalho social com as famílias, contribuindo na prevenção ao risco social, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste no que não o contrarie independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Instrumento foi firmado com inexigibilidade de licitação, de acordo com o Caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO
O presente Termo de Credenciamento abrange todo o Município de Cortês-PE.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços ajustados neste Instrumento compreendem o atendimento nas
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especificações constantes na sua proposta e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLIENTELA
Os usuários dos serviços, objeto deste Credenciamento, constituir-se-á, exclusivamente, de beneficiários do Município de Cortês-PE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
O CREDENCIANTE se obriga à:
a) Promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquele;
b) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO, de acordo com as condições e prazo estabelecidos neste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO se obriga à:
a) Atender os beneficiários do Município de Cortês-PE do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com observância de suas necessidades, de acordo com os objetivos e metodologias descritas nos projetos;
b) Manter cadastro dos beneficiários do Programa, assim como relatórios que permitam o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços;
f) Retificar, sem ônus para o CREDENCIANTE, quaisquer trabalhos que, por motivos inimputáveis aos beneficiários e seus dependentes, mereçam reparação;
g) Manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação previstas no edital, bem como os recursos materiais e humanos, declarado na proposta de prestação de serviços;
h) Encaminhar RPA específica, para cobrança dos serviços prestados, observada a documentação constante na cláusula “DO PAGAMENTO” do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer tipo de discriminação dará causa à rescisão imediata do presente Instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os usuários poderão efetuar denúncia de irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
Os preços dos serviços objeto deste Instrumento serão pagos pelo CREDENCIANTE da seguinte forma:
a) Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes no Anexo I (Termo de Referência).
b) O valor do presente credenciamento será de R$ 1.045,00(mil e quarenta e cinco reais) mensal, com carga horária de 40h semanais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso o preço dos serviços venha a ser no todo ou em parte controlados pelo Estado ou
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Município, o reajuste dos mesmos obedecerá a periodicidade e os índices divulgados pelo poder
público.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
O instrumento poderá ser repactuado, visando a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data de sua assinatura, mediante solicitação do CREDENCIADO e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do instrumento, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A cobrança dos serviços será feita pelo CREDENCIADO, mensalmente, por meio de RPA, acompanhada da documentação abaixo descrita, que será encaminhada ao Setor responsável para empenho e posterior pagamento de acordo com o serviço utilizado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIANTE efetuará o pagamento da RPA, nas condições constantes desta Cláusula, até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da apresentação do documento de cobrança no setor de protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social de Cortês-PE, utilizando o preço fixado na proposta do CREDENCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos documentos pelo CREDENCIADO, sem a observância das exigências previstas, implicará na automática prorrogação do prazo para que o CREDENCIANTE efetue o pagamento, passando o mesmo a contar a partir da data em que o CREDENCIADO houver sanado todas as irregularidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sendo constatadas incorreções na documentação de cobrança, o CREDENCIANTE providenciará sua imediata devolução, a fim de que seja reprocessada a correção pelo CREDENCIADO. Neste caso os preços dos serviços não poderão ser atualizados monetariamente, desde que o pagamento seja efetuado no prazo previsto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, contado a partir da data da recepção, pelo CREDENCIANTE, do documento reprocessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GLOSA
Reserva-se ao CREDENCIANTE, o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados em desacordo com as disposições contidas no presente Instrumento, mediante análise técnica pelo perito e/ou análise financeira pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Cortês-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o presente exercício financeiro, as despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento correrão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 23 - Entidades Supervisionadas Função: 08 – Assistência Social;
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Serviço de Proteção Básica CRAS/SCFV Natureza das Despesas: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Órgão: 02– Poder Executivo;
Unidade: 23.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
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Função: 08 – Assistência Social;
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz Natureza das Despesas: 339036– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 23 - Entidades Supervisionadas Função: 08 – Assistência Social;
Programa de Trabalho: 08.244.0311.2047- Serviço de Proteção Social Especial CREAS/PF Natureza das Despesas: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 23 - Entidades Supervisionadas Função: 08 – Assistência Social;
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Aprimoramento da Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único Natureza das Despesas: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os exercícios financeiros seguintes até o término da vigência deste instrumento, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, extraindo-se, para tanto, a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Este Instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCREDENCIAMENTO
A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) O CREDENCIADO descumprir o presente termo;
b) Após haver confirmado recebimento de mensagem da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto o CREDENCIANTE poderá aplicar ao
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CREDENCIADO, assegurados a este o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades,
previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
I – Advertência;
II –Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil das partes, decorrente da prestação dos serviços, regular-se-á pelo disposto nos artigos 927 a 954 da Lei 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto do presente Termo de Credenciamento deverá obedecer ao estipulado no mesmo, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes no Processo da Inexigibilidade Credenciamento n° 001/2020, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2020 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não contrariem:
a) Proposta atual do CREDENCIADO;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Termo de Credenciamento, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais preceitos de direito público, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DIVULGAÇÃO
Para conhecimento dos beneficiários, fica o CREDENCIANTE autorizado a divulgar nos termos deste instrumento contratual a relação dos profissionais e os serviços especializados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE fiscalizará como lhe convier e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por meio da designação de um servidor de seu quadro, ou ainda, de um perito médico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito da fiscalização a que se refere esta Cláusula, o CREDENCIADO
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autoriza expressamente o CREDENCIANTE a:
a) Examinar toda e qualquer documentação que possa servir como comprovação do exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Instrumento;
b) Exigir, a qualquer tempo, a documentação complementar que comprove a quitação dos tributos federais, estaduais e municipais por parte do CREDENCIADO e outros a seu critério.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O CREDENCIANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente Termo pela inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, inciso II, 77, 78, incisos I ao XII, XVII e XVIII, 79, inciso I, todos da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficará o presente Instrumento rescindido, especialmente nos casos de:
a) Descumprimento de qualquer uma das exigências fixadas nas normas que regulam o edital e seus anexos, principalmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança ao usuário do Fundo Municipal de Assistência Social de Cortês-PE de quaisquer valores pelo atendimento objeto deste Instrumento;
c) Descumprimento de qualquer uma das exigências fixadas neste termo, inclusive as mencionadas na cláusula “DO ATENDIMENTO”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do Termo de Credenciamento poderá, ainda, ser amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - O CREDENCIADO poderá rescindir o presente instrumento caso ocorra qualquer das hipóteses constantes do artigo 78, incisos XIII ao XVII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o previsto no artigo 61, Parágrafo Único conjugado com o art. 26, ambos da Lei n° 8.666/93, serão publicados, na imprensa oficial, a declaração de inexigibilidade, o extrato deste Termo de Credenciamento e seus respectivos aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos do CREDENCIADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, correndo por conta exclusiva do primeiro todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
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Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o foro de Cortês-PE para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.
Cortês-PE, 05 de maio de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
XXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MENDONÇA
Credenciado CPF: 000.000.000-00