CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, por seu órgão administrativo a Prefeitura Municipal, com sede na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº
05.507.219/0001-03, situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, representada neste ato por seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 7365/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, artigo 75, Inc VIII, Termo de Dispensa de Licitação nº 113/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.09.0127, Processo Administrativo nº 6793/2024, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Escolar para o ano de 2024 ,na Unidade Escolar EMEF BIRIRICAS DE CIMA , sendo esses residentes deste município, e de municípios vizinhos em que a escola Municipal é a mais próxima de sua residência, Termo de Referência anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato Emergencial é de 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir de 20 de setembro de 2024 e término em 24 de Dezembro de 2024, improrrogáveis ou até que a contratação precedida de licitação destinada ao mesmo fim seja concluída.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 18.975,87 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme proposta contida no processo nº 6793/2024.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação e Esporte Dotação: 081001.1236100172.064/33903900000
Ficha-Fonte: 200 - 154000300000
Reserva: 835
4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços executados no mês, de acordo com os dias letivos da escola.
5.2 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.3 A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ 27.150.556/0001-10, Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
5.4 - A nota fiscal deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Educação em cumprimento aos dias letivos atestados pela Unidade Escolar de acordo com a quantidade de quilômetros rodados no mês anterior, freqüência do veículo e freqüência do monitor.
5.5 Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.7 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.8 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual, ou em caso de pagamento indevidos em meses anteriores.
5.9 Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante.
5.9.1 Para a efetivação dos pagamentos deverá ser apresentado ainda, pela Contratada, o documento a seguir:Guia de Previdência Social (GPS), em dia com o pagamento.
5.9.2 Os valores das notas fiscais estão sujeitas às retenções tributárias na forma da LEI.
5.10 - Responsabilizar-se-á e responderá na forma da legislação, a CONTRATADA que realizar serviço de transporte escolar sem prévia assinatura de contrato e/ou termo aditivo ao contrato fazendo gerar processo de indenização em benefício próprio da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Os preços contratados não serão reajustados
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REQUISITOS DOS SERVIÇOS 7.1- Certificados de Regularidade
7.1.1 - A empresa deverá atender todas as recomendações constantes na Instrução de Serviço do DETRAN/ES nº 093/2016, de 23 de junho de 2016.
7.1.2 - A Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, a cópia da documentação descrita abaixo, na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no prazo de 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato,
7.1.2.1 - Dos Veículos:
a) Certificado de Licenciamento em dia;
b) Seguro DPVAT e IPVA em dia;
c) Termo de Autorização para Transporte de Escolares, expedido pelo DETRAN/ES, de cada veículo que será utilizado na prestação do serviço;
7.1.2.2 - Dos Profissionais:
a) Comprovação de idade superior a 21 anos, para os motoristas;
b) Comprovação de maioridade civil, para os monitores;
c) Carteira Nacional de Habilitação do (s) motorista (s) que realizará (ão) o serviço, compatível d) Autorização de Condutor de Escolares e/ou Curso de Condutores de Escolares, expedido pelo DETRAN/ES, do (s) condutor (es) que prestará (ão) o serviço;
e) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores - CTB, Art. 329, do (s) motorista (s) e monitor (es) que prestará (ão) o serviço.
f) Autorização de Acompanhante de Escolares, expedido pelo DETRAN/ES, do (s)
acompanhante (s) que prestará (ão) o serviço;
7.2 Do Seguro
A contratada deverá no prazo de 03 (três) dias, contados da assinatura do contrato, realizar a contratação de Seguro através de Companhia Idônea, relativo aos estudantes, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por estudante, devendo apresentar à Secretaria Municipal de Educação a cópia da Apólice para ser anexada ao Contrato.
7.3 - Subcontratação
7.3.1- Não é admitida a subcontratação do objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 O objeto deste Termo de Referência será recebido:
8.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante:
a) Verificação, diariamente, da realização do transporte escolar, da quilometragem e rota efetuada.
b) Planilhas mensais de frequência dos veículos de dos monitores
b.1 As planilhas deverão ser entregues na Gerência de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
b.2 O não encaminhamento das planilhas de freqüência pelas Unidades Escolares, até o 3º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, ocasionará atrasos ao pagamento das empresas responsáveis pelas rotas das escolas irregulares.
b.3A quilometragem não realizada por motivo de chuvas, estradas sem condição de tráfego, veículos. Por problemas mecânico ou outros que impossibilitem a realização total ou parcial da rota não será atestada para pagamento, sendo, portanto, descontada do valor a ser pago no mês, do quantitativo de quilometragem não realizada.
b.4 Serão responsáveis por onerar a Municipalidade, podendo responder este na forma da legislação, os Diretores, Fiscais Técnicos do Transporte Escolar da Escola, Secretários Escolares, Professores e Pedagogos que por não comunicação tempestiva da necessidade de corte de ponto, de quilometragem, ou outros descontos na planilha mensal do transporte escolar.
b.5 Os dias não trabalhados pelos monitores serão considerados como faltas, e não serão atestados pelas Unidades Escolares para pagamento, ficando o valor a ser pago o correspondente ao de "Veículo sem monitor" conforme Tabela de Valores de Referência, em anexo.
b.6 Em caso de endemia, epidemia, pandemia ou outro motivo de força maior em que as aulas forem suspensas também serão suspensos os serviços prestados, sem ônus para o Contratante, podendo ser pago a Contratada apenas a quilometragem, freqüência do Veículo e do Monitor devidamente cumprida, autorizada e atestada pelas unidades escolares.
8.1.2 Definitivamente, pelo(s) fiscal(is) mediante verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e ateste da Freqüência dos Veículos e Monitores nas unidades escolares, nas condições especificadas
9. CLÁUSULA NONA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores identificados a seguir, da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Contrato, de acordo com o Termo de Referência.
a) FISCAL ADMINISTRATIVO - NÁDIA XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 1844 e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, MATRICULA 16328.
b) FISCAIS TÉCNICOS - Serão nomeados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser servidor da Unidade Escolar a que o Transporte Escolar atender, conforme disposto na Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003.
9.3 - O acompanhamento da execução dos serviços dar-se-á diariamente, in-loco, pela Unidade Escolar em conjunto com o Fiscal Técnico do Transporte Escolar na Escola, com comprovação mediante apresentação mensal de relatório contendo registros, planilhas e levantamentos pertinentes ao objeto.
9.4 Caberá também às Unidades Escolares / Fiscais Técnicos de Transporte Escolar na Escola comunicar, mediante ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores e monitores escolares da empresa contratada que fornece o serviço. No ofício deverão ser informadas quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, danos, atrasos nos recolhimentos dos estudantes e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas, monitores e/ou estudantes.
9.4.1 No caso de envolvimento de estudantes, a Unidade Escolar por meio da Direção e/ou do Professores das UNI e PLURI, deve ser dada imediata ciência por escrito ao Secretário Municipal de Educação e Esporte.
9.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material ou equipamento inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
9.6 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e em conformidade ao estabelecido em Contrato e no Processo Licitatório;
9.7 - Caso ocorra alguma irregularidade no Transporte Escolar por parte da Contratada e/ou Transportadores, estes serão notificados para regularização imediata sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.1 - Serão responsáveis por onerar a Municipalidade, podendo responder este na forma da legislação, os Diretores, Pedagogos, Professores das UNI e PLURI, Fiscais do Transporte Escolar na Escola, Transportadores e Empresas que por não comunicação tempestiva da necessidade de mudanças no transporte escolar e/ou autorizações indevidas fizerem gerar processos de indenização.
9.7.2 - Será de responsabilidade da Unidade Escolar e do Fiscal Técnico da Unidade Escolar informar a diminuição do número de estudantes da rota de forma que implique em diminuição do tipo de veículo para que a Municipalidade possa reduzir seus custos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 - Atender integralmente à execução dos serviços descritos no objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Termo de Referência, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
10.2 - Utilizar, na execução dos serviços, pessoal necessário ao total desempenho dos serviços, em especial, monitores e motoristas, nas condições da legislação vigente, e que atendam os requisitos:
a) Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) Bons princípios de civilidade/cortesia.
10.2.1 Os motoristas dever ser habilitados e credenciados ao DETRAN, e deverão observar rigorosamente o Código Nacional de Trânsito.
10.2.2 - Será obrigatório o monitor, durante todo o percurso, nas linhas onde são transportados estudantes menores de 9 (nove) anos, de acordo com a legislação em vigor e sem ônus para a contratante.
10.2.3 A Contratada não poderá contratar monitor e condutor que tenha respondido processo administrativo ou judicial ou que tenha sido condenado.
10.2.4 - Em caso de Atestado Médico ou outro tipo de afastamento de quaisquer dos Motoristas ou Monitores da frota do transporte escolar, a contratada deverá providenciar substituto imediato para condução do transporte escolar e monitoria dos estudantes, visando garantir o acesso à educação, nos termos do artigo 208 e incisos da Constituição Federal e
conforme Notificação Recomendatória nº 006/2022 Processo MPES 2022.0003.2339-05, recebida do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
10.3 Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como: combustível, manutenção e operação dos veículos, pagamento de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento do objeto, seguro de pessoas e de veículos, vistorias, uniformes, equipamentos de segurança e exigências das leis trabalhistas e de trânsito, multas, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a prestação dos serviços. podendo o Contratante solicitar a qualquer momento, providências e documentos comprobatórios.
10.3.1 A inadimplência da contratada em quaisquer das obrigações não transferem ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da contratação.
10.4 - Atender todas as normas estabelecidas nas seguintes Instruções Normativas:
a) Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização de Transporte Escolar na Rede Pública de Ensino Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
b) Instrução de Serviço nº 093 de 23/06/2016;
10.5 - Executar os serviços com urbanidade, observados os requisitos de cortesia, civilidade, respeito, educação, pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança e higiene.
10.6 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida neste Termo de Referência e na assinatura do contrato;
10.7 - Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o bom funcionamento e o cumprimento dos prazos pelo Transporte Escolar, propondo as ações corretivas necessárias, bem como comunicar toda e qualquer ocorrência ocorrida, dando ciência à à Contratante, ao Diretor Escolar e ao Fiscal Técnico do Transporte Escolar, respondendo integralmente por sua omissão;
10.8 - Disponibilizar à CONTRATANTE veículo em perfeita condição de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento.
10.9 Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para sanar os problemas apresentados e em caso de extrema necessidade o prazo máximo de 1 (um) dia, contado da notificação por escrito;
10.10 - Cumprir fielmente os horários de entrada e saída dos estudantes que serão determinados pela Gerência de Transporte Escolar em conjunto com as Unidades Escolares no início do ano letivo, os quais compreenderão aos turnos matutino, vespertino e/ou de tempo integral. Os turnos e horários das rotas poderão vir a ser alterados conforme logística determinada pela Gerência de Transporte Escolar ou pela necessidade da unidade escolar;
10.10.1 - Os itinerários deverão obedecer a horários que não resultem em prejuízo ao início das aulas, para todos os períodos e, além disso, os pontos de recolhimento e entrega de estudantes dentro de cada percurso serão decididos pela CONTRATANTE, podendo sofrer alterações durante o período de vigência do contrato, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
10.11 - Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor, e, garantir que os condutores e monitores dos seus veículos trabalhem devidamente uniformizados;
10.12 - Suprir as imobilizações do veículo credenciado, quer seja por problema de natureza mecânica ou elétrica ou impedido de movimentação com segurança, por acidente, legalização, ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, COM VEÍCULO RESERVA de características idênticas ao aceito para contratação, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei.
10.12.1 Durante o itinerário providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que o veículo credenciado for paralisado viabilizando, para isso, excepcionalmente, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes, sob sua responsabilidade, até o destino final de cada um deles.
10.13 Na hipótese de substituição (de veículo, condutor ou monitor), o Contratado deverá efetuá-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis devendo em caso de extrema necessidade o prazo máximo de 1 (um) dia, contado da notificação por escrito ou por e-mail, e no caso de alteração de veículo o preço será de acordo com o praticado para cada tipo de veículo conforme contrato vigente.
10.14 - Indicar um representante para atuar de forma conjunta com a Fiscalização da CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços;
10.15 Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as ocorrências que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
10.16 - Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de
causas imputadas ao veículo locado, motoristas e monitores, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
10.17 - Recolher o imposto sobre serviço (ISS) neste Município onde o serviço está sendo prestado.
10.18 Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
10.19 - Não fazer exigências de trabalho aos seus condutores e monitores que possam colocar em risco os escolares e terceiros.
10.20 - Propiciar condições para que os condutores possam freqüentar os cursos obrigatórios na legislação em vigor.
10.21 - Impedir que condutores e monitores possam trabalhar após a ingestão de qualquer dose de bebida alcoólica ou de qualquer outra substância tóxica;
10.22 - Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito e dos fiscais do contrato.
10.23 - Permitir aos encarregados da Fiscalização Técnica e da Fiscalização Administrativa do Município, livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos, aos prestadores do serviço de transporte escolar e aos documentos pertinentes aos serviços prestados.
10.24 - Disponibilizar, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação
/Gerência de Transporte Escolar, documentos referentes aos veículos e condutores, tais como: nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, CETURB, INMETRO, Carteira de habilitação, Certidões Criminais, ou outros que forem solicitados;
10.25 - Comunicar a unidade escolar, as faltas de estudantes atendidos nas rotas e itinerários, em especial aos atendidos por ramificações da linha-tronco, podendo responder este na forma da legislação por onerar a Municipalidade por quilômetro não percorrido.
10.26 - Manter atualizado o cadastro dos seus condutores e monitores.
10.27 - Submeter o veículo a vistoria, sempre que solicitado pelo DETRAN/ES, CETURB/ES e INMETRO nas datas periodicamente previstas na legislação.
10.28 - Responsabilizar-se e zelar pelos estudantes durante todos os itinerários.
10.29 - Permanecer conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves.
10.30 - Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves ou acidentes, e se necessário, acionar a polícia militar, civil ou federal, corpo de bombeiros e/ou SAMU, bem como comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a direção da Unidade Escolar de destino ou origem dos estudantes.
10.31 - Proibir o transporte de outros passageiros junto aos escolares, salvo autorização prévia e expressa por escrito, quando fundamentada no interesse público, sendo esta de validade de apenas um ano, devendo ser renovada anualmente, ficando a CONTRATADA E O CONDUTOR do veículo sob pena de responsabilização por permitir o deslocamento de servidor em seu veículo que não esteja devidamente autorizado.
10.31.1 Caso haja vaga no Transporte Escolar, os servidores das Unidades Escolares poderão utilizar o transporte escolar, mediante autorização por escrito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte conforme previsto na Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003.
10.31.2 - Em caso de Pandemia, Endemia, Epidemia ou outros imprevistos poderão ser suspensas as autorizações de servidores para uso do transporte escolar.
10.31.3 - Fica a CONTRATADA E O CONDUTOR do veículo sob pena de responsabilização por permitir o deslocamento de servidor em seu veículo que não esteja devidamente autorizado.
10.32 - Auxiliar a Unidade Escolar na medição das rotas, quando solicitado, para o aperfeiçoamento dos trajetos.
10.33- Sujeitar-se a instalação de equipamentos de videomonitoramento (câmeras), bem como de dispositivos localizador (GPS),ou outros que venham a ser solicitadas pela Contratante, em seus veículos para o acompanhamento, otimização e maior segurança dos serviços prestados, cujas despesas de aquisição, instalação ou outras que forem necessárias correrão por conta da Contratada;
10.34 - Acompanhar e cumprir as orientações de higienização e medidas definidas nas Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo para o enfrentamento da COVID, no Plano Estratégico de Prevenção e Controle de Retomada Segura das Atividades Educacionais na Rede Municipal, no POP - Procedimento Operacional Padrão de Limpeza no Transporte Escolar - COVID ou outros que vierem a ser publicados;
10.35 - Responsabilizar-se e responder na forma da legislação, a CONTRATADA que realizar serviço de transporte escolar sem assinatura de contrato e/ou termo aditivo ao contrato fazendo gerar processo de indenização em benefício próprio da CONTRATADA.
10.36 - Será de responsabilidade do Monitor da rota auxiliar o Condutor/Motorista a informar a quilometragem correta efetuada diariamente, e havendo alguma redução na quilometragem diária o Monitor auxiliará. Na falta da realização da comunicação por parte do Condutor/Motorista, o Monitor deverá fazê-la imediatamente a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, podendo responder na forma da legislação por onerar a Municipalidade por quilômetro não percorrido.
10.37- Dos Condutores:
10.37.1 - Apresentar-se com uniforme adequado para a condução de veículos, com identificação da empresa;
109.37.2 - Portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
10.37.3- Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham;
10.37.4 - Xxxxxx e, se for o caso, denunciar eventuais atos de bullying que, porventura, percebam ou tenham conhecimento;
10.37.5 - Manter em ordem e em funcionamento todos os itens de segurança do veículo (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos de segurança), de forma, a solicitar, sempre que for necessária, a manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos, bem como, dos demais componentes que permitam a adequada utilização do veículo;
10.37.6 - Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando os limites de velocidade para prevenir acidentes ou situações de risco no trânsito;
10.37.7 - Fechar as portas do veículo e deslocar-se somente quando todos os estudantes estiverem acomodados no veículo e inclusive o motorista com cinto de segurança;
10.37.8 - Cumprir rigorosamente todas as rotas e itinerários para a coleta e entrega dos estudantes, respeitando os horários para evitar que os estudantes cheguem atrasados nas escolas ou muito antes do horário de início das aulas;
10.37.9 - Evitar conversas desnecessárias com os estudantes durante o trajeto;
10.37.10- Registrar na Escola a ocorrência de quaisquer tipo de ameaça ou agressão efetuados pelos estudantes, e, em seguida, no Conselho Tutelar ou na Delegacia de Polícia;
10.37.11 - Respeitar os estudantes, seus pais, funcionários das Unidades de Ensino, funcionários da Fiscalização do Transporte Escolar e servidores da Secretaria Municipal de Educação.
10.37.12 - Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado;
10.37.13 - Procurar resolver divergências com os estudantes sempre usando do bom senso;
10.37.14 - Acatar orientações recebidas dos funcionários da Fiscalização do Transporte Escolar;
10.37.15 - Conduzir os veículos até o destino final sem interrupção voluntária da viagem
10.37.16 - Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
10.37.17 - Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito e da Fiscalização do Transporte Escolar;
10.37.18 - Recolher, guardar e, posteriormente entregar, no prazo máximo de 01 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo;
10.37.19- Responsabilizar-se pela conduta dos monitores;
10.37.20 - Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco;
10.37.21 - Manter uma listagem atualizada com o nome, endereço e telefone dos pais e estudantes, que utilizam o transporte do veículo em que trabalha e não disponibilizar os contatos a terceiros;
10.37.22 - Não havendo monitor (a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar suas atribuições com relação aos estudantes.
10.37.23 - Acompanhar e cumprir as orientações de higienização e medidas definidas nas Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo para o enfrentamento da COVID, no Plano Estratégico de Prevenção e Controle de Retomada Segura das Atividades Educacionais na Rede Municipal, no POP - Procedimento Operacional Padrão de Limpeza no Transporte Escolar - COVID ou outros que vierem a ser publicados.
10.37.24 - Utilizar equipamentos e higienização conforme orientação para combate e controle do novo coronavírus e outros se necessário.
10.37.25 - Utilizar EPI - Equipamento de Proteção Individual e medidas de higienização necessárias a segurança da saúde dos usuários.
10.37.26 - Será de responsabilidade do Condutor/Motorista/Monitor informar a quilometragem correta efetuada diariamente, e havendo alguma alteração na quilotragem diária o mesmo deverá comunicar imediatamente a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, podendo responder na forma da legislação por onerar a Municipalidade por quilômetro não percorrido.
10.37.27 - Em caso de ausência de monitor (a) no veículo, por atender estudantes acima da faixa etária de 09 (nove) anos, fica o motorista responsável por realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
10.38 Proibições dos Condutores
10.38.1 - Fumar ou beber ou permitir que os estudantes fumem ou façam uso de bebida alcoólica ou qualquer outra droga ou entorpecente lícito ou ilícito, durante o expediente de trabalho ou dentro do veículo;
10.38.2 - Dar carona ou transportar pessoas alheias ao meio estudantil, exceto aquelas devidamente autorizadas pela Secretaria de Educação, conforme comprovação por escrito; 10.38.3- Fazer uso de telefone celular, para contatos, quando estiver dirigindo;
10.38.4 - Ausentar-se do veículo quando este estiver aguardando escolares, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
10.38.5 Abastecer o veículo, quando estiver conduzindo escolares;
10.38.6- Conduzir veículos com excesso de lotação;
10.38.7 - Dirigir Veículo em velocidade acima da estabelecida pela sinalização da via, ou em velocidade incompatível com as condições de segurança do local;
10.38.8 - Dirigir o veículo estando com carteira de habilitação suspensa ou cassada na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
10.38.9 - Drigir-se aos estudantes, exceto para trato de assuntos inerentes ao transporte escolar ou melhoria deste.
10.39 - Dos Monitores:
10.39.1 - Atender todas as normas estabelecidas na Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização de Transporte Escolar na Rede Pública de Ensino Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
10.39.2 - Apresentar-se com uniforme adequado para o monitoramento dos estudantes, com identificação da empresa;
10.39.3 - Portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
10.39.4 - Orientar e promover o cumprimento das normas para utilização dos veículos escolares;
10.39.5 - Auxiliar os estudantes no embarque e desembarque do veículo e na correta colocação do cinto de segurança;
10.39.6 - Auxiliar na manutenção da ordem e limpeza do veículo em que trabalha;
10.39.7 - Permanecer atento, durante o trajeto, ao comportamento dos estudantes, para manter a ordem e a disciplina;
10.39.8- Priorizar a ordem e a disciplina também na fila para o embarque dos estudantes, de forma a evitar correrias e atropelos que possam causar acidentes;
10.39.9- Ter noção de que não é um(a) simples acompanhante no veículo, e sim, um monitor(a) que dependendo da situação tem o dever de agir, tomando iniciativas para evitar que um aluno cause qualquer agressão verbal ou física a outro estudante ou a outrem próximos ao veículo ou em vias públicas;
10.39.10- Garantir cuidados necessários aos estudantes portadores de "necessidades especiais", bem como compreender suas limitações físicas, motoras e intelectuais;
10.39.11 - Executar as ações com firmeza, sempre tendo cuidado e paciência para não criar situações que possam causar constrangimento para ambos;
10.39.12 - Tratar com respeito os estudantes, seus pais, funcionários das Unidades de Ensino, funcionários da Fiscalização do Transporte Escolar e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.;
10.39.13 - Xxxxxx e, se for o caso, denunciar na Escola eventuais atos de bullying que, porventura, percebam ou tenham conhecimento;
10.39.14 - Caso sofra algum tipo de ameaça ou agressão deverá registrar na Escola a ocorrência e em seguida no Conselho Tutelar ou na Delegacia de Polícia;
10.39.15 - Comunicar a Unidade Escolar, qualquer ocorrência que possa prejudicar ou dificultar o desenvolvimento do seu trabalho;
10.39.16 - Prestar atenção e acatar possíveis orientações a que venha receber dos funcionários ou fiscais;
10.39.17 - Manter uma listagem atualizada com o nome, endereço e telefone dos pais e estudantes, que utilizam o transporte do veículo em que trabalha e não disponibilizar os contatos a terceiros;
10.39.18 - Manter o controle de embarque e desembarque dos estudantes nos pontos correspondentes a sua linha, só podendo ser deixado em outro local quando solicitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis e autorizado por escrito pela Escola;
10.39.19 -Acompanhar o embarque e desembarque dos estudantes nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
10.39.20 - Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou em sua residência;
10.39.21 - Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto ao deveres e responsabilidades de cada um;
10.39.22 - Em caso de porte por usuários de objetos que oferecerem riscos, deve recolher e apresentar à empresa prestadora do serviço que deverá informar o ocorrido a Escola para que sejam tomadas as providências cabíveis;
10.39.23 - Acompanhar e cumprir as orientações de higienização e medidas definidas nas Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo para o enfrentamento da COVID, no Plano Estratégico de Prevenção e Controle de Retomada Segura das Atividades Educacionais na Rede Municipal, no POP - Procedimento Operacional Padrão de Limpeza no Transporte Escolar - COVID ou outros que vierem a ser publicados.
10.39.24 - Utilizar equipamentos e higienização conforme orientação para combate e controle do novo coronavírus e outros se necessário.
10.39.25 - Utilizar EPI - Equipamento de Proteção Individual e medidas de higienização necessárias a segurança da saúde dos usuários.
10.39.26 Ter maioridade civil;
10.39.27 - Será de responsabilidade do Monitor da rota auxiliar o Condutor/Motorista a informar a quilometragem correta efetuada diariamente, e havendo alguma alteração na quilometragem diária o Monitor, auxiliará ou na falta da realização da comunicação por parte do Condutor/Motorista, o Monitor deverá fazê-la imediatamente a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, podendo responder na forma da legislação por onerar a Municipalidade por quilômetro não percorrido.
10.39.28 - Não fumar ou beber ou permitir que os estudantes fumem ou façam uso de bebida alcoólica ou qualquer outra droga ou entorpecente lícito ou ilícito, durante o expediente de trabalho ou dentro do veículo;
10.39.29 - Não trabalhar após ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica ou de drogas e entorpecentes ou outra sustância tóxica;
10.39.30- Não permitir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou sem o uso do cinto de segurança.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
11.2 Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
11.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Termo de Referência.
11.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
11.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do contrato.
11.6 Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.8 Prestar a Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
11.9 Seguir as normas estabelecidas na Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização de Transporte Escolar na Rede Pública de Ensino Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
11.10 - Definir as rotas de tráfego e a logística dos veículos escolares da frota contratada, em articulação com a direção das unidades escolares conforme as matrículas recebidas;
11.11 - Orientar a Contratada de que o veículo autorizado para ser utilizado no transporte de estudantes, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte dos mesmos e, eventualmente dos servidores lotados nas respectivas Unidades Escolares devidamente autorizados e que comprovem a necessidade de utilizá-los, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
12.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO.
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 19 de setembro de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Contratada