CONTRATANTE (UASG)
CONTRATANTE (UASG)
996612 – CONSEHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ
OBJETO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
DATA DA SESSÃO
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por lotes de item PREFERÊNCIA
ME/EPP/EQUIPARADAS
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2024
(Processo Administrativo SEI n.° 9079612110001096.000008/2024-45)
Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Pará, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, para registro de preços, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 06/03/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 16:00
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL- POR LOTE
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, iluminação, fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova Diretoria para o Biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA que ocorrerá nos dias 11 e 12 de março de 2024, na cidade de Belém/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Registra-se que não é um certamente exclusivo para MEI, tendo em vista a a dificuldade identificações de empresas como MEI para a prestação de ambos os serviços, observada ainda na fase de pesquisa de estimativa de preço. Optando-se, assim, por realizar procedimento não exclusivo de MEI, a fim de evitar que a presente dispensa eletrônica reste fracassada.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1.SICAF;
5.4.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1.contiver vícios insanáveis;
5.8.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (um) dia sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
9.12.2. XXXXX XX – Termo de Referência
9.12.3. XXXXX XXX – Minutas de Contratos
Belém/PA, 01 de março de 2024
Xxxxxx Xxxxx Corrêa Junior
Presidente do CRCPA
1. INTRODUÇÃO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar/adquirir algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2 Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, iluminação e gerador de energia para o evento intitulado de Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova diretoria eleitos para mandatos de quatro anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) para o biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA.
1.3 Contratação de serviços especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Posse da nova diretoria para o biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA.
1.4 A vigência das contratações será até findar a prestação dos serviços.
1.5 A contratação deste serviço deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento e Formalização de Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste estudo e no TR.
2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando a posse da nova diretoria em 03 janeiro de 2024, faz-se necessário alinhar o planejamento estratégico funcional no CRCPA, desta forma iremos realizar o Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança que tem como propósito estreitar o conhecimento do sistema CFC/CRCs onde participarão todos os Conselheiros, Delegados e Funcionários do CRCPA, com transparência das atividades e ações previstas regimentalmente aos profissionais de contabilidade e sociedade de forma geral.
2.2 A posse solene da nova Diretoria do CRCPA acontecerá no dia 12 de março de 2024, em Belém/Pa, oportunidade em que a instituição espera contar com a presença de autoridades, parlamentares, lideranças de entidades da classe contábil Paraense, presidentes e conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Estima-se que 300 participantes prestigiem a solenidade de posse, conforme aconteceu nos mesmos eventos realizados no passado.
2.3 Ambos os eventos tem por iniciativa realizar o desenvolvimento pessoal, profissional e interpessoal de seus colaboradores a Administração deste CRCPA, razão pela qual se reunirá Funcionários, Delegados e Conselheiros, em ambiente externo à sede, com vista a propiciar a integração e capacitação dos participantes, afim de se fomentar o melhor atendimento das finalidades precípuas do CRCPA pelos seus colaboradores, perante a classe contábil.
2.4 Registra-se ainda, que de acordo com o art. 1º, XVII do Regimento Interno CRCPA – Resolução CRCPA nº 465/2022, cabe o ao CRCPA estimular a excelência na prática da contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom nome da classe e dos que a integram, motivo pelo qual se faz necessário a realização de ambos os eventos, e, consequentemente, as contratações em tela.
2.5 Frente a esta ação institucional e considerando que o Regional não possui corpo técnico especializado para execução dos serviços aqui pretendidos, assim como não possui equipamentos que atendam as demandas do evento, razão pela qual se faz necessária a contratação dos objetos descritos nos itens 1.2. e 1.3.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Portaria CRCPA n.º 44/2023, que aprovou o PAC para o exercício 2024.
3.2 Resolução CFC n.º 1.612/2021, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
3.3 Regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
3.4 Resolução CRCPA n.º 470/2023, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2024 e está alinhando ao Planejamento Estratégico.
3.5 Lei n.º 14.133, que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.6 Artigo 18 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
3.7 Instrução Normativa SEGES – N.58/2022, de 08/08/2022 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o sistema ETP digital.
3.8 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65, de 07/07/2021 e alterações, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.9 Art. 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 – dispõe sobre dispensável a licitação.
3.10 Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 - Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3.11 As práticas de sustentabilidade vislumbradas, principalmente em relação à conservação de meio ambiente, devem obedecer a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010 e legislações correlatas, naquilo que couber.
3.12 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os equipamentos de ambos os lotes de itens relacionados, devem ser compatíveis com as especificações técnicas para equipamentos de sonorização, projeção em vídeo e iluminação cenográfica.
4.2 A contrata deverá realizar os testes necessário para deixar em pleno funcionamentos os equipamentos, visando comprovar a compatibilidade entre as especificações constante no Termo de Referência, com rigor a qualidade dos serviços que serão prestados, em todas suas características.
4.3 A contratada deverá dispor de profissional qualificado para operacionalizar os equipamentos durante todos os dias do evento.
4.5 Em caso pane em um ou mais equipamentos, a contratada deverá dispor de equipamentos sobressalentes para substituição, de forma que o evento não poderá ser afetado/comprometido.
4.6 A Licitante de menor preço deverá comprovar a execução satisfatória na prestação de serviços de eventos em instituições públicas e/ou privadas, através de atestado de capacidade emitidos por pessoas jurídicas de direito público.
4.7 A contratada se responsabilizará pelo transporte dos equipamentos, a qual deverá ser efetivado em até 01 (um) dia antes do evento. Além deverá, impreterivelmente a retirada dos equipamentos no dia subsequente após o término do evento.
4.8 A contratada deverá executar, fielmente a regras estabelecidas neste ETP e TR, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
4.9 A contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados pelo CRCPA, de acordo com suas necessidades;
4.10 A contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os equipamentos e pessoas utilizadas na prestação dos serviços. Também deverá fornecer Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra, transporte ou quaisquer itens que juguem necessários para a execução dos serviços.
4.11 A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
4.12 Durante a execução do contrato, a contratada deverá prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato o CRCPA sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da execução dos serviços;
4.13 A contratada deverá assumir todas as responsabilidades decorrentes da avença, ressarcindo ao CRCPA quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na entrega, por qualquer dano provocado pelo produto e por descumprimento de qualquer outra disposição deste Termo;
4.14 A contratada deverá providenciar todos os recursos e insumos necessários a perfeita execução do objeto, devendo estar incluídos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, transporte, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
4.15 A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do CRCPA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis.
4.16 A CONTRATADA deverá conduzir as suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando ainda a legislação ambiental aplicável, destinando adequadamente todos os materiais e equipamentos utilizados na execução do contrato.
4.17 O evento que ocorrerá nos dias 11 e 12 de março de 2024, terá carga horária de 16 horas, será executado em 02 (dois) ambientes distintos com as seguintes dimensões: o primeiro local tem a área de 206 m² com capacidade total de 134 lugares e para o segundo local possui área de 1.080 m² com a capacidade para 426 lugares. Para o segundo local não será utilizada a compacidade máxima de público, haja vista o evento está programado para a participação aproximada de 300 (trezentos) pessoas, entre: Conselheiros, Colaboradores, funcionários, Figuras Públicas e demais Profissionais da Contabilidade.
4.18 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.19 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
4.19.1 Quanto à natureza, o objeto se configura precipuamente como um serviço comum e de natureza não continuada.
4.19.2 Os serviços a serem contratados também podem ser enquadrados como comuns, nos termos do inciso XIII, Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo termo de referência da contratação com base nas especificações usuais do mercado.
4.20 Duração do contrato
4.20.1 A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias, iniciando a partir da data de sua assinatura.
4.21 Necessidades de adequação e transição contratual
4.21.1 Não haverá necessidade de adequação do ambiente para prestação dos serviços objeto deste Estudo, sendo suficientes as atuais condições ambientais.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 Por se tratar de serviço comum, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a contratação obrigatória, mediante adequado rito licitatório, conforme a legislação vigente.
5.2 Ainda sobre o levantamento de mercado, por se tratar de serviço comumente utilizados por órgãos públicos da administração pública quando da reunião de eventos e solenidades, que possuam interesse público
5.3 Observando essa sistemática, verificou-se que cada órgão possui as suas peculiaridades, a qual influencia no tipo e escolha da solução que melhor vem atender à necessidade. Frente a essa evidência, verifica-se que alguns órgãos contratam a estrutura de sonorização, iluminação, foto e filmagem de forma completa, enquanto outras contratam soluções parceladas, onde pressupõem-se que no quadro funcional possuem colaboradores e equipamentos que possam suprir parte da necessidade para o desenvolvimento de eventos e assemelhados.
5.4 Com base nessa assertiva, tem-se as seguintes coletas de mercados, com as respectivas especificações:
PESQUISA DIRETA COM FORNECEDOR | OBJETO | CONTATO | |
AC NOGUEIRA – CNPJ:97.551.177/0001-18 | Serviço de captação de imagem áudio(filmagem)com edição de vídeo cobertura fotográfica profissional. | e e | Fone: (00) 00000-0000 |
J SERVICE CNPJ: 11.032.114/0001-30 | Serviço de captação de imagem áudio(filmagem)com edição de vídeo cobertura fotográfica profissional. | e e | Fone: (00) 0000-0000 |
XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI - CNPJ: 15.534.401/0001-07 | Serviço de captação de imagem áudio(filmagem)com edição de vídeo cobertura fotográfica profissional. | e e | Fone: (00) 00000-0000 |
JEFFERSSOM ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA (Painel de Preços) CNPJ: 03.746.510/0001-09 | Serviço de captação de imagem áudio(filmagem)com edição de vídeo cobertura fotográfica profissional. | e e | Fone: (00) 00000-0000 |
MILLENNIUM PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ: 03.861.383/0001-80 | Serviço de captação de imagem e áudio(filmagem)com edição de vídeo e cobertura fotográfica profissional. | FONE: (00) 0000-0000 | |
XXXXX XX XX XXXXXX N DO NASCIMENTO – CNPJ 03.585.227/0001-34 | Serviço de locação de som, iluminação e gerador. | Fone: (00) 00000-0000 | |
MILLENNIUM PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ: 03.861.383/0001-80 | Serviço de locação de som, iluminação e gerador. | Fone: (00) 00000-0000 | |
XXXXX XXXX E SERVIÇOS – CNPJ:19.678.718/0001-60 | Serviço de locação de som e iluminação | ||
XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI – CNPJ: 15.534.401/0001-07 | Serviço de locação de som, iluminação e gerador. | Fone: (00) 00000-0000 | |
XXXXX XX XX XXXXXX N DO NASCIMENTO – CNPJ 03.585.227/0001-34 | Serviço de locação de som, iluminação e gerador. | Fone: (00) 00000-0000 |
PNPC - OBJETO LOTE I: FOTO FILMAGEM
ÓRGÃO | ID PNCP1 | VIGENCIA | FORNECEDOR |
1 PNCP – Portal Nacional das Compras Públicas - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | 26474056000171-1-000089-/2023 | 30/06/2024 a 30/06/2024 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí | 04769874000169-1-000002/2023 | 19/01/2024 a 19/02/2024 | Welcome Serviços e Eventos LTDA |
Justiça Federal de Primeira Instancia | 00508903000188-2-000887/2023 | 17/11/2023 a 07/03/2024 | E R Da Silva Dantas |
PNPC - OBJETO LOTE II: SOM E ILUMINAÇÃO
ÓRGÃO | ID PNCP2 | VIGENCIA | FORNECEDOR |
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA | 75101873000190-2-000121/2023 | 05/06/2023 a 31/12/2023 | VIA SOM BRASIL LTDA |
ESTADO DE SAO PAULO | 46379400000150-1-002402/2023 | 07/12/2023 a 07/12/2024 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 24365710000183-1-000003/2025 | 15/02/2024 a 15/02/2025 | X XXXXXXX X XX XXXXX |
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 Após análise das soluções que o mercado oferece e frente ao requisitos descritos no item 4 deste ETP, assim como pelas experiência vivenciadas pelo CRCPA em eventos e solenidades de outrora, a equipe de planejamento da contratação, entende que a SOLUÇÃO que melhor vem atender a NECESSIDADE, que é contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, iluminação, fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova Diretoria para o Biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA, é:
6.2 Contratação de empresa(s) que venham ofertar os serviços abaixo discriminados na forma de LOTES, compostos por item, pois o mercado de fornecedores possui tipicidades e especificidades de serviços, que podem ou não ser dissociado:
LOTE – I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Contratação de serviços especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo |
A) DESCRIÇÃO LOTE I – FOTO E FILMAGEM - Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade - auditório da Fecomercio avenida. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 359 - 1º Andar – Campina e no auditório do Teatro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Estação das Docas, para atender os 02 (dois) dias 11/03/2024 e 12/03/2024.
i. Serviço de captação de imagem e áudio (filmagem) com edição de vídeo e serviços de cobertura fotográfica profissional.
2 PNCP – Portal Nacional das Compras Públicas - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
ii. COBERTURA fotográfica com imagens tratadas e disponibilizada em dispositivo de armazenamento móvel (HD) e/ou link com armazenamento em nuvem acessível.
iii. Fotos editadas e tratadas para a devida disponibilização e divulgação do material.
iv. Cobertura de vídeo com teasers para divulgação.
v. Todos os vídeos serão entregues em alta resolução (mínima de 1080p) em mídia e por email com tamanho apropriado para publicação em redes sociais (Fecebook e Instagram)
vi. Prazo de 7 (sete) dias uteis a contar do término do evento dia 12/03/2024, editadas em HD (alta definição) nos formatos (DV 720 x 480) (HD 1920x1280) e HD Youtube.
vii. A contratada deverá entregar no final do dia de cada dia do evento em versão bruta (sem nenhum tipo de tratamento os arquivos constantes em pen drive e/ou link com armazenamento em nuvem acessível.
viii. Grua para vídeo.
LOTE II
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de slids e point laser. |
02 | Iluminação |
Telão de Led P3 4 x 6 com estrutura box para o LED. | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12.000 Lumens e notebook | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | |
03 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. |
04 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. |
05 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. |
B) DESCRIÇÃO LOTE II– SOM E ILUMINAÇÃO - O evento será realizado no auditório do Teatro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Estação das Docas.
i. Realizar a sonorização para 01 (um) auditório de 800m2 com até 426 (quatrocentos e vinte seis) lugares com caixas de som, 03 (três) microfones, mesas de som, operação e uma tela de retorno de palco.
ii. 02 (dois) Técnicos de iluminação para operação durante o evento.
iii. 01 (um) Púlpito Digital com característica de apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor.
iv. Proceder a projeção para auditório de 6m, data show de 12.000 lúmens, instalação e operação.
v. Tela de Led 6x4 com estrutura box para fundo de palco.
vi. Promover a Iluminação, sendo: 02 (dois) pares de Moving Head, 02 (dois) pares de canhão de led pendurados e 05 (cinco) treliças de alumínio.
vii. Deverá montar toda estrutura em até 02 (duas) horas antes do início dos eventos, ocasião em que todos os testes já devem ter sido feitos para que não ocorra qualquer problema na realização da programação.
viii. Deverá fornecer 01 (um) Gerador de Energia, com cabos de energia.
ix. Passador de slides e point laser para led.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1 O quantitativo a ser contratada foi valorada e identificada com base na necessidade descrita no item 6.1, com base na solução descrita no item 6.2, a qual está condicionada as exigências descritas no item 4 deste ETP:
LOTE – I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UNID. |
01 | Serviços especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo | 02 | diária |
LOTE - II
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNID. |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de slids e point laser. | 01 | diária |
02 | Iluminação | 01 | diária |
Telão de Led 4 x 6 com estrutura box para o LED. | 01 | diária | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12000 Lumens e notebook | 01 | diária | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | 02 | diária | |
03 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. | 01 | diária |
04 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. | 01 | diária |
05 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. | 01 | diária |
8. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
8.1. Para auxílio nas diretrizes e planejamento da contratação, foi consultado a última contratação para o mesmo objeto, ocorrida através:
a) PROCESSO: 000008/2022-COM DISPENSA ELETRONICO Nº 04/2022 – CRCPA
b) PROCESSO: 000009/2022-COM DISPENSA ELETRONICO Nº 03/2022 – CRCPA
8.2. Sobre essas contratações destaca-se que não houve registro de insatisfação ou descumprimento contratual, logo conotação que atendeu plenamente as necessidades do CRCPA na época.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para a obtenção do preço estimado da(s) contratação(ões) foram consideradas as cotações junto ao mercado destacadas no item 5, de forma que eles foram acondicionados à solução almejada ao CRCPA.
9.2. Salienta-se que esse preço estimado é verificado para se checar a viabilidade da contratação frente a disponibilidade orçamentária e financeira do CRCPA, podendo sofre alterações quando da cotação a ser realizada após a elaboração do Terno de Referência da Contratação, para qual se pretende utilizar como metodologia os valores obtidos na pesquisa de preços. Contudo, a registra-se que o preço estimado destacado neste ETP, também é resultado da média de preço identificados nas pesquisas coletadas, conforme segue:
LOTE – I
Empresa Xxxx Xxxxxxx – CNPJ: 32.621.465/0001-56
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Serviço especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo. | 02 | diária | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 |
Empresa Tv Tron – CNPJ: 03.585.227/0001-34
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Serviço especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo. | 02 | diária | R$ 3.850,00 | R$ 7.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.850,00 | R$ 7.700,00 |
Empresa Millennium Eventos e Serviços Ltda – CNPJ: 03.861.383/0001-80
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Serviço especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo. | 02 | diária | R$ 2.800,00 | R$ 5.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.800,00 | R$ 5.600,00 |
QUADRO DAS PESQUISAS NO PNCP PARA O LOTE I.
ÓRGÃO | ID PNCP3 | VIGENCIA | FORNECEDOR | VLR TOTAL |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | 26474056000171-1- 000089-/2023 | 30/06/2024 a 30/06/2024 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | R$ 11.250,00 |
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí | 04769874000169-1- 000002/2023 | 19/01/2024 a 19/02/2024 | Welcome Serviços e Eventos LTDA | R$ 4.660,00 |
Justiça Federal de Primeira Instancia | 00508903000188-2- 000887/2023 | 17/11/2023 a 07/03/2024 | E R Da Silva Dantas | R$ 8.585,00 |
3 PNCP – Portal Nacional das Compras Públicas - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
9.3 Para o LOTE I valor estimado da contratação é R$ 7.332,50 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)
LOTE – II
EMPRESA - MILLENNIUM EVENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.861.383/0001-80
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de Slides e point laser. | 01 | diária | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
02 | Iluminação | 01 | diária | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
Telão de Led 4 x 6 P3 com estrutura box para o LED. | 01 | diária | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12.000 Lumens e notebook | 01 | diária | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | 02 | diária | R$ 400,00 | R$ 800,00 | |
04 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. | 01 | diária | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
05 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. | 01 | diária | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
06 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. | 01 | diária | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
TOTAL | R$ 24.200,00 |
Empresa Tv Tron – CNPJ: 03.585.227/0001-34
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de slides e point laser. | 01 | diária | R$ 2650,00 | R$ 2650,00 |
02 | Iluminação | 01 | diária | R$ 3.810,00 | R$ 3.810,00 |
Telão de Led 4 x 6 com estrutura box para o LED. | 01 | diária | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12.000 Lumens e notebook | 01 | diária | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | 02 | diária | R$ 250,00 | R$ 500,00 | |
04 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. | 01 | diária | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
05 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. | 01 | diária | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
06 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. | 01 | diária | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
TOTAL | R$ 21.760,00 |
Empresa Xxxx Xxxxxxx – CNPJ: 32.621.465/0001-56
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de slides e point laser. | 01 | diária | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
02 | Iluminação | 01 | diária | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
Telão de Led 4 x 6 com estrutura box para o LED. | 01 | diária | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12.000 Lumens e notebook | 01 | diária | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | 02 | diária | R$ 250,00 | R$ 500,00 | |
04 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. | 01 | diária | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
05 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. | 01 | diária | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
06 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. | 01 | diária | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
TOTAL | R$ 19.400,00 |
QUADRO DAS PESQUISAS NO PNCP PARA O LOTE II
ÓRGÃO | ID PNCP4 | VIGENCIA | FORNECEDOR | VLR TOTAL |
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA | 75101873000190-2- 000121/2023 | 05/06/2023 a 31/12/2023 | VIA SOM BRASIL LTDA | R$ 18.000.00 |
ESTADO DE SAO PAULO | 46379400000150-1- 002402/2023 | 07/12/2023 a 07/12/2024 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | R$ 29.880,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 24365710000183-1- 000003/2025 | 15/02/2024 a 15/02/2025 | X XXXXXXX X DE PAIVA | R$ 49.800,00 |
9.4 Registra-se das pesquisas abstraídas no PNPC para o LOTE II, as informações ainda não estão completas devido os parte dos órgãos da administração não estarem utilizando em massa, haja vista a Antiga Lei de Licitações e Contratos ter sua vigência aspirado em dezembro de 2023. Verificou-se, ainda, que a SOLUÇÃO/OBJETO pretendido pelo CRCPA para esse lote, ainda não teve a contratação finalizada por outros órgãos, uma das justificativas para não estarem disponíveis, até a data da consulta, alguns artefatos da fase preparatória da contratação (a exemplo TR). Diante dessa ocorrência, apensar de ter sido identificado o objeto e o valor da contratação, não foi possível checar os itens que compõe o objeto. Frente a essa ocorrência, a equipe de planejamento decidiu proceder pesquisas diretas como fornecedores.
9.5 Diante da peculiaridade descrita no item 9.4, a equipe de planejamento deliberou sobre a impossibilidade das pesquisas coletadas no PNCP, comporem a base de cálculo para obtenção do valor estimada para a contratação, haja vista também não ser possível valorar, com base no valor total, os itens/quantidades estimados para a contratação almejada pelo CRCPA.
9.6 Para o LOTE II valor estimado da contratação é R$ 21.786,67 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
9.7 O valor total estimado desta contratação R$ 29.119,17 (vinte e nove mil, cento e dezenove reais e dezessete centavos)
4 PNCP – Portal Nacional das Compras Públicas - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
9.8 Pelo VALOR ESTIMADO apresentado à pretensão contratação frente a solução tecnicamente viável, esta equipe de planejamento entende que contratação pode ser enquadra na modalidade de dispensa de licitação, com base no art. 23 combinado com art. 75 inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
10.1. Em que pese todos os itens serem contratados para um mesmo evento, registre-se que a realização do parcelamento em itens, no processo em questão causaria incomensuráveis prejuízos ao conjunto (questões técnicas) e para a economia de escala (questões econômicas), prejudicando até mesmo a pesquisa da estimativa de empresas, tendo em vista a dissonância entre a natureza entre os serviços a serem contratados.
10.2. Assim a dispensa de licitação será realizada em dois lotes de itens, e cada um com os seus itens afetos, conforme exposto no item 6.2 deste ETP. Contudo, entende-se que OS ITENS FORAM PARCELADOS EM LOTES DE ACORDO COM A NATUREZA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, visando não prejudicar a prestação de serviço e ampliar a competição entre as empresas dos ramos em questão. Cumpre registrar que o parcelamento em lotes não afeta a solução da necessidade, de tal forma que pode ser dividida em lotes de serviços, pois podem ser executados de forma dissociadas, ou seja, separadamente.
10.3. No que tange ao lote II, que a sonorização, vídeo e iluminação cenográfica, com técnico para operacionalizar os equipamentos, entende-se que parcelamento da solução não é vantajoso para este CRCPA, pois a desmembramento propiciará desvantagem econômica e financeira, além de o operacional na execução do serviço, por ensejar impossibilidade técnica de operação de sistemas distintos para os efeitos de iluminação e sonorização associados ao painel e à tela que serão projetados no evento. Salienta-se que não podemos direcionar tipos de sistemas ou marcas de equipamentos, sob pena de direcionamento na contratação. Com o não parcelamento a solução descrita para o lote II, espera-se que a contratação possua sinergia entre os equipamentos, de forma que deverá haver cumplicidade dos elementos ligados à sonorização e aos vídeos ligados ao painel de Led, ligadas a operacionalização técnica eficaz, de forma que não é prudente operadores de empresas distintas manuseando o(s) sistema(s) de outra empresa. Fica evidente, pela forma como o mercado de fornecedores funciona a partir da pesquisa de preços, que a vantajosidade econômica para a Administração ocorre na hipótese de contratação de grupo integral, uma vez que o menor preço é resultante da multiplicação de preços pelas quantidades estimadas e gera economia de escala. (art 40, § 3º incisos I e II)
§ 3º O parcelamento não será adotado quando: (grifo nosso)
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; (grifo nosso)
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a
possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; (grifo nosso)
10.4. Ademais, tendo em conta que os serviços descritos no lote II são interligados, a apuração de responsabilidade tornar-se-ia inviável, com a possibilidade de os fornecedores divergirem um do outro, sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à continuidade do evento.
10.5. Neste sentido, vale ressaltar que, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando para o Lote II, se a realização do evento restasse prejudicada por mau funcionamento, falha ou falta de parte dos recursos previstos contratado junto à empresa A, que possa inviabilizar o serviço contratado à empresa B.
10.6. Também não há falar em preterir o princípio da economicidade, haja vista a racionalização promovida pela Administração, por meio do qual foi possível estabelecer estimativa com base em dados reais de uso de recursos, a favorecer a oferta de melhores propostas de preços pelas licitantes.
10.7. Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade, que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente, haja vista a profusão de empresas organizadoras de eventos no mercado, em cujas carteiras se encontram diversos fornecedores para os mesmos recursos.
10.8. Diante ao exposto, optou-se pela contratação direta a licitação por meio da modalidade dispensa de Licitação, que tem como tipo o menor preço para cada lote, reunindo os itens a serem contratados de forma única.
10.9. Portanto, a contratação da solução em dois lotes, funciona como medida mitigadora de riscos, haja vista a inclusão do parcelamento por lote possibilita que a pretensa contratação seja atrativa ao(s) fornecedor(es).
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Para a execução da solução pretendida, não serão necessárias demais contratações cujas atividades são correlatas ou interdependentes.
12. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
12.1 Vinculação ao orçamento 2024 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 470/2023.
12.2 Vinculação do Plano da Contratações Anuais – PCA pela Portaria CRCPA n.º 044/2023 – item 24, conforme anexo.
12.3 Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do Projeto 3013 PROMOVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA - ENCONTROS / SEMINÁRIOS / FÓRUM / JORNADAS
12.4 Vinculadas as Rubrica Contábil n.º 6.3.1.3.02.01.022 - Demais serviços profissionais 6.3.1.3.02.01.026
– Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos e 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos. Esta última foi necessária incluir depois de se checar as soluções viáveis frente a existência da mesma no plano de trabalho 2024.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Conforme disposto no Documento de Formalização da Demanda (DFD), a solução requerida busca como efetivo resultado, a contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, iluminação, fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento
Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova Diretoria para o Biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA.
13.2 A contratação em tela, processada através de regular procedimento licitatório, propiciará economicidade a Administração em virtude da obtenção de menor valor, em comparação aos praticados no mercado.
13.3 O Conselho promoverá através da gestão e fiscalização do contrato, que serão executados por uma equipe formalmente designada, o esforço necessário em busca do monitoramento do objeto e dos resultados pretendidos.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade. Pois eles serão executados nos auditórios no auditório da Fecomercio avenida. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 359 - 1º Andar – Campina e no auditório do Teatro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Estação das Docas.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 A(s) CONTRATADA(s) devem promover o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental e equipamentos que causem o menor incômodo durante a execução dos serviços contratados.
16. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (fundamento: inciso XIII do artigo 18 da Lei n. 14.133/2021)
16.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar a presente contratação tem por finalidade garantir contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, iluminação, fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova Diretoria para o Biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA, considera-se viável, necessária e adequada a realização de contratação dos serviços propostos.
16.2 Para tanto, submete-se à apreciação superior destacando que o mesmo foi elaborado em observância às normas vigentes, em especial a Lei nº 14.133/2021 e IN SEGES nº 58/2022.
Setor Requisitante: | Gabinete da Presidência | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Portaria n.º 32 de 09 fevereiro de 2024. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenador | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CRCPA
CONSELHOR REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA
(Processo Administrativo SEI n°9079612110001096.000008/2024-45)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, iluminação, fotografia e filmagem com edição de vídeo para a cobertura do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico e Governança e Solenidade de Posse da nova Diretoria para o Biênio 2024/2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA que ocorrerá nos dias 11 e 12 de março de 2024, na cidade de Belém/PA, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE – I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Serviço especializado em fotografia e filmagem com edição de vídeo. | 02 | diária | R$ 3.666,25 | R$ 7.332,50 |
VALOR TOTAL | R$ 7.332,50 |
LOTE – II
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNID. | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
01 | Sonorização – caixa de som / mesa de som /microfone sem fio / Passador de Slides e point laser. | 01 | diária | R$ 3.083,33 | R$ 3.083,33 |
02 | Iluminação | 01 | diária | R$ 2.603,33 | R$ 2.603,33 |
Telão de Led 4 x 6 P3 com estrutura box para o LED. | 01 | diária | R$ 8.466,67 | R$ 8.466,67 | |
Projetor De Led Full HD Datashow 12.000 Lumens e notebook | 01 | diária | R$ 2.466,67 | R$ 2.466,67 | |
Técnico de iluminação e Led para operação durante o evento. | 02 | diária | R$ 300,00 | R$ 600,00 | |
03 | Gerador de energia de 250KVA, para o sistema de sonorização – super silenciosos e devidamente abastecidos com o Diesel, com inclusão dos cabeamentos necessários para ligar aos demais equipamentos. | 01 | diária | R$ 3.733,33 | R$ 3.733,33 |
04 | TV 50” LED – Full HD – com conexões HDMI e USB – (Dimensões LA 106cm X 661cm AL) – Com pedestal até 2m ou apoio de chão para uso como retorno. | 01 | diária | R$ 500,00 | R$ 316,67 |
05 | O modelo PÚLPITO DIGITAL sua principal característica é a apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor. | 01 | diária | R$ 600,00 | R$ 516,67 |
TOTAL | R$ 21.786,67 |
1.2. O serviço é enquadrado como continuado, portanto, o prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos no ETP – item 3.11, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de produto com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) A, nos termos das Portaria INMETRO, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
4.1.2. Só será admitida a utilização de notebook, projetor, entre outros, que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
4.1.3. Só será admitida a utilização de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances),
tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes abaixo:
4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente depois do serviço executado, com emissão de relatórios disponibilizado do sistema de gerenciamento que deverá convergir com o documento fiscal de cobrança;
4.4.2 O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é suficiente para resguardar o órgão de possíveis danos;
4.4.3 Com base no recebimento provisório e definitivo mensais, serão realizados os pagamentos, apenas, para os serviços efetivamente prestados.
Vistoria
4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 12 horas ou de 14 horas as 16 horas.
4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: até 01 (um) dia antes da data do evento.;
5.1.2. Os equipamentos relacionados na descrição dos serviços, no item 1.1, devem ser compatíveis a execução do objeto da contratação.
5.1.3. Os equipamentos deverão ser devidamente montados, instalados e desmontados pela empresa contrata, por profissionais qualificados.
5.1.4. A(s) contratada(s) deverão realizar os testes necessário para deixar em pleno funcionamentos os equipamentos, visando comprovar a compatibilidade entre as especificações constante no Termo de Referência, com rigor a qualidade dos serviços que serão prestados, em todas suas características.
5.1.5. Em caso pane em um ou mais equipamentos, a(s) contratada(s) deverão dispor de equipamentos sobressalentes para substituição, de forma que o evento não poderá ser afetado/comprometido.
5.1.6. A(s) contratada(s) deverão se responsabilizar pelo transporte dos equipamentos, a qual deverá ser efetivado em até 01 (um) dia antes do evento. Além deverá, impreterivelmente a retirada dos equipamentos no dia subsequente após o término do evento.
5.1.7. A(s) contratada(s) deverão executar, fielmente a regras estabelecidas neste ETP e TR, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante
5.1.8. A(s) contratada(s) deverão dispor de profissionais para operacionalizarem os equipamentos durante todos os dias de realização do evento.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: na cidade de Belém/PA, nos dias 11 e 12/03/2024, nos auditórios no auditório da Fecomercio Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxxx e no auditório do Teatro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Estação das Docas
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08 horas as 12 horas e 13 horas as 18 horas.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a para os itens descritos para cada lote estabelecidos, promovendo sua substituição quando necessário:
Lote I:
i. Serviço de captação de imagem e áudio (filmagem) com edição de vídeo e serviços de cobertura fotográfica profissional.
ii. COBERTURA fotográfica com imagens tratadas e disponibilizada em dispositivo de armazenamento móvel (HD) e/ou link com armazenamento em nuvem acessível.
iii. Fotos editadas e tratadas para a devida disponibilização e divulgação do material.
iv. Cobertura de vídeo com teasers para divulgação.
v. Todos os vídeos serão entregues em alta resolução (mínima de 1080p) em mídia e por email com tamanho apropriado para publicação em redes sociais (Fecebook e Instagram)
vi. Prazo de 7 (sete) dias uteis a contar do término do evento dia 12/03/2024, editadas em HD (alta definição) nos formatos (DV 720 x 480) (HD 1920x1280) e HD Youtube.
vii. A contratada deverá entregar no final do dia de cada dia do evento em versão bruta (sem nenhum tipo de tratamento os arquivos constantes em pen drive e/ou link com armazenamento em nuvem acessível.
viii. Grua para vídeo.
Lote II:
i. Realizar a sonorização para 01 (um) auditório de 800m2 com até 426 (quatrocentos e vinte seis) lugares com caixas de som, 03 (três) microfones, mesas de som, operação e uma tela de retorno de palco.
ii. 02 (dois) Técnicos de iluminação para operação durante o evento.
iii. 01 (um) Púlpito Digital com característica de apresentação de conteúdo multimídia, com possibilidade de conectar um computador ao monitor.
iv. Proceder a projeção para auditório de 6m, data show de 12.000 lúmens, instalação e operação.
v. Tela de Led 6x4 com estrutura box para fundo de palco.
vi. Promover a Iluminação, sendo: 02 (dois) pares de Moving Head, 02 (dois) pares de canhão de led pendurados e 05 (cinco) treliças de alumínio.
vii. Deverá montar toda estrutura em até 02 (duas) horas antes do início dos eventos, ocasião em que todos os testes já devem ter sido feitos para que não ocorra qualquer problema na realização da programação.
viii. Deverá fornecer 01 (um) Gerador de Energia, com cabos de energia.
ix. Passador de slides e point laser para led.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR GRUPO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL- POR LOTE.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação, somando os dois lotes apresentados no item 1.1 é de R$ 29.119,17 (vinte e nove mil, cento e dezenove reais e dezessete centavos), sendo R$ 7.332,50 correspondente ao item do lote 1, e R$ 21.786,67 correspondente aos itens do lote 2.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
9.2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Desenvolvimento Profissional;
II) Fonte de Recursos: Projeto 3013 – Promoção a Educação Continuada –
Encontros/Seminários/Fórum/Jornadas;
III) Programa de Trabalho: Gestão de Educação Continuada;
IV) Elemento de Despesa: 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos; 6.3.1.3.02.01.022 – Demais Serviços Profissionais; 6.3.1.3.02.01.026 – Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos;
V) Plano Interno: Plano de Trabalho e Orçamento de 2024.
Belém/PA, 19 de fevereiro de 2024
Setor Requisitante: | Gabinete da Presidência | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Portaria n.º 32 de 09 fevereiro de 2024. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenador | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Aprovo este Termo de Referências e seus Anexos:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CRCPA
ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
INDICADORES: 1. CUMPRIMENTO DO CONTRATO 2. PONTUALIDADE 3. CUMPRIMENTO DOS PADRÕES DE SEGURANÇA, QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE 4. CUMPRIMENTOS DOS PRAZOS | |
ITENS | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir atendimento célere às demandas do órgão |
Instrumento de medição | Ocorrência por demanda |
Forma de acompanhamento | Pela Fiscalização do Contrato |
Periodicidade | Durante a execução contratual |
Mecanismo de cálculo | Grau x Nº de Ocorrências |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixa de ajuste no pagamento | Grau 1 – Glosa de 1% sobre o valor contratado Grau 2 – Glosa de 2% sobre o valor contratado |
Sanções | Multas e demais sanções do Termo de Referência |
Observações | Serão observadas para realização do IMR as regras contidas no Termo de Referência |