CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010 /2017. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010 /2017. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO
VALOR: R$: 62.834,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Aos dias 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Bernadete Santos Leite, 382, Centro, nesta cidade de Jateí, Estado do Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 03.783.859/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 102.620-SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a EDITORA POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, Inscrição Estadual nº 1011473551, neste ato representada por seu procurador, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 25.637.734-0-SSP/SP e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, conforme incluso instrumento particular de procuração, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de Material Didático, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº 001/2017, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº 025/2017 e tem como objeto o fornecimento, em favor da CONTRATANTE, dos materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Editora Positivo, composto por Livros Didáticos Integrados; Ambiente Digital; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição.
§ 1º. Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, a Proposta, os Pareceres Pedagógicos, Jurídicos e a Publicação do Extrato da Inexigibilidade.
§ 2º. Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação das suas especificações.
§ 3º Quando ocorrer a alteração descrita no parágrafo acima, a CONTRATADA comunicará e enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 2ª – O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos integrados; acompanhamento e assessoramento pedagógico às escolas indicadas pela CONTRATANTE; disponibilização de acessos, pela Internet, ao Ambiente Digital e sistema de gestão das informações educacionais.
§ 1º A CONTRATADA assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos Livros Didáticos Integrados, do Ambiente Digital e do Sistema de Gestão das Informações Educacionais, no que diz respeito à proposta e metodologia para as séries/anos contempladas (os) neste instrumento.
§ 2º A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos no ano de 2017, por série/ano, é a seguinte:
NÍVEL | SÉRIE | ALU NOS DO MUNI CÍPI O | PREÇO POR LIVRO | 1º BIM. | 2º BIM. | 3º BIM. | 4º BIM. | VO LU ME S | PREÇO DA COLEÇÃ O | PREÇO TOTAL |
Educação Infantil | G3 – Maternal; | 50 | R$ 174,54 | R$ 8.727,00 | R$ 8.727,00 | 2 | R$ 349,08 | R$ 17.454,00 | ||
G4 – Nível I | 65 | R$ 87,27 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | 4 | R$ 349,08 | R$ 22.690,20 | |
G5 – Nível II | 65 | R$ 87,27 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | R$ 5.672,55 | 4 | R$ 349,08 | R$ 22.690,20 | |
TOTAL | 180 | R$ 20.072,10 | R$ 11.345,10 | R$ 20.072,10 | R$ 11.345,10 | R$ 62.834,40 |
III - DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA 3ª Em decorrência da estimativa prevista na cláusula anterior, a CONTRATANTE deverá confirmar a quantidade dos Livros Didáticos, por bimestre, observando os períodos de comercialização abaixo descritos:
BIMESTRE | PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO |
1º Bimestre | 16/11/2016 a 24/03/2017 |
2º Bimestre | 06/03/2017 a 05/05/2017 |
3º Bimestre | 15/05/2017 a 28/07/2017 |
4º Bimestre | 07/08/2017 a 20/10/2017 |
§ 1º Pedidos feitos fora de período de comercialização, somente serão atendidos se houver disponibilidade de estoque da CONTRATADA.
§ 2º No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 3º O pedido dos Livros Didáticos Integrados poderá ser feito por fac-símile ou e-mail, os quais devem ser anexados ao processo administrativo de contratação.
IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA 4ª O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 25 (vinte cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de cada pedido, nos termos da cláusula terceira, e após a aprovação expressa, pela CONTRATANTE, da capa e contra capa dos Livros Didáticos.
§ 1º As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA.
§ 2º Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas pela CONTRATANTE.
§ 3º No caso de unidades escolares rurais, os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do Município, que encaminhará às escolas rurais.
V – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 5ª - Ao receber os Livros Didáticos Integrados, a CONTRATANTE deverá conferi-los, emitindo o respectivo recibo no prazo máximo de cinco dias úteis.
§ 1º Caso a CONTRATANTE não emita o recibo no prazo definido na cláusula quinta, os Livros Didáticos serão considerados como recebidos.
§ 2º Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará, por escrito, no mesmo prazo, e a CONTRATADA substituirá o material, no prazo de até 25 (vinte cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE.
VI - DO PREÇO
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário por volume dos Livros Didáticos, conforme tabela abaixo:
NÍVEL | SÉRIE | ALUNOS DO MUNICÍPIO | PREÇO ANUAL DA COLEÇÃO POR ALUNO | PREÇO ANUAL PARA OS ALUNOS DO MUNICÍPIO | VALOR DA COLEÇÃO ANUAL PARCELADO EM 8 VEZES |
Educação Infantil | G3 – Maternal; G4 – Nível I e G5 – Nível II | 180 | R$ 349,08 | R$ 62.834,40 | R$ 7.854,30 |
TOTAL | 180 | R$ 62.834,40 | R$ 7.854,30 |
*Cada coleção é composta de 4 livros por ano (1 por bimestre); G3 (maternal): composto de 3 (três) livros por ano (2 semestrais e um anual).
§ 1º O valor total estimado do presente Contrato é de R$: 62.834,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), para a execução no ano letivo de 2017.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre.
VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 7ª – As despesas decorrentes desta contratação serão efetuadas à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, estabelecidas para o exercício fiscal de 2017: 02.08.12.365.006.2031 – Gestão das atividades da educação Infantil no elemento de despesa: 00.00.00.00: outros serviços de terceiros, pessoa jurídica; 02.08.12.361.006.2027
– Gestão das atividades do ensino fundamental no elemento de despesa: materiais de consumo; 02.08.12.361.006.2027: Gestão das atividades do ensino fundamental no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica disponível para fazer frente às despesas.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 8ª – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
(a) fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento de Inexigibilidade nº 001/2017, os quais, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
(b) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
(c) fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, cursos e atendimentos pedagógicos;
(d) responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão da capa e contracapa dos Livros Didáticos;
IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 9ª - Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a cláusula sexta;
(b) atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
(c) responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos e slogans e criações, para fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas, pela CONTRATADA, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores;
(d) responsabilizar-se pelo preenchimento, envio e veracidade das informações, em formulário que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, contendo questões relativas aos aspectos organizacionais (gestão e planejamento), aspectos pedagógicos (ensino e aprendizagem) e aspectos financeiros (investimentos) do Município, para viabilizar a atualização do sistema de gestão das informações educacionais, sempre que solicitado;
X - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA 10 – O presente Contrato é firmado para o ano letivo de 2017, com vigência até 31 de dezembro de 2017, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
XI - DO REAJUSTE
CLÁUSULA 11 - Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único – A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12 - Os cursos oferecidos à Rede Municipal de Ensino que utiliza o Sistema de Ensino Aprende Brasil têm como finalidade a formação continuada dos profissionais da
educação da rede municipal, contemplando as diversas áreas de conhecimento e a estrutura e funcionamento do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
Parágrafo Único – Síntese dos cursos e atendimentos ofertados:
Cursos de Metodologia | 12 horas |
Assessoria Pedagógica e Atendimentos para Equipes Docente e Técnica | 08 horas |
TOTAL ANUAL DE CURSOS E ATENDIMENTOS | 20 HORAS |
CLÁUSULA 13 – Serão disponibilizados, pela CONTRATADA, logins e senhas de administrador para cada escola, assim como logins e senhas para os alunos, educadores das escolas parceiras e profissionais da equipe técnica, nas quantidades de Livros Didáticos Integrados adquiridos, para acesso ao Ambiente Digital com conteúdos educacionais.
CLÁUSULA 14 - Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA poderá divulgar que a CONTRATANTE é usuária do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
XIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15 – O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
XIV - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 16 - Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1º Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do INPC (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
§ 2º No caso de mora da CONTRATADA, essa arcará com multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues.
§ 3º Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual não abrangida nos parágrafos anteriores, fica estabelecida a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, para a parte que infringir as cláusulas aqui prescritas, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
XV - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA 17 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões de exemplares de livros que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo.
XVI - DO FORO
CLÁUSULA 18 – As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 19 – O presente Termo de Contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas presenciais.
Jateí/MS, 24 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
EDITORA POSITIVO LTDA.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Autenir Xxxxxxxxx xx Xxxx
Fiscal do contrato