ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA- MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E MOTOS -2019
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA- MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E MOTOS -2019
1 DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS, COMPONENTES E CORRELATOS, PARA MOTOS E
VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS DA FROTA MUNICIPAL, incluindo Secretarias, Fundos Municipais (Educação, Saúde, Assistência Social e Reaparelhamento dos Bombeiros) e Polícias Civil e Militar.
1.1 - A relação dos veículos a serem atendidos pela(s) Contratada(s) consta do Anexo III do presente Edital , podendo ser alterada durante a vigência do Contrato firmado, em decorrência de aquisição e ou alienação de veículos da frota;
1.1.1 Para cada veículo constará uma relação de peças comumente utilizadas nas manutenções e respectivos preços, sobre a qual incidirá o percentual de desconto ofertado pelos licitantes em suas propostas. Referida relação de peças foi obtida através da atualização da tabela de peças publicada no Processo de Licitação número 121/2018, pregão presencial 61/2018. Daquela tabela foram eliminadas as peças dos veículos alienados ou as de pouca ou nenhuma utilização, bem como atualizados os preços. A atualização dos preços, para mais ou para menos, foi feita através de pesquisa de mercado junto a sites especializados em venda de peças e assessórios para veículos como o Xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e fornecedor local Sasso Comércio de Peças e Serviços, por ser o atual prestador de serviços de manutenção mecânica do município. Observou-se, na pesquisa, que algumas peças tiveram seus preços majorados, mas um número razoável tiveram seus preços reduzidos em relação à tabela de 2018.
1.1.2 Peças eventualmente necessárias à manutenção e que não constem na relação do Anexo III ou no Catálogo de Peças serão adquiridas pelo Contratado e fornecidos à Contratante pelo preço médio cotado por, no mínimo, três fornecedores e acrescentadas à relação para futuras aquisições.
1.2 - Os veículos serão agrupados em lotes conforme a marca/modelo e/ou semelhança de componentes, de forma a incentivar a participação de maior número de licitantes e obter, quanto possível, o mesmo preço para manutenção de veículos similares e especialidade do prestador.
1.3 - Os lotes, em número de 13, estão apresentados no Anexo III do Edital, em tabelas conforme EXEMPLO abaixo, onde o licitante apresentará sua proposta de desconto, sendo vencedor o proponente que obtiver o menor valor do lote (última linha da tabela) após a disputa de lances.
Lote XX | Manutenção preventiva e corretiva de Mecânica Geral, inclusive sistema de freios, direção, suspensão, escapamento, troca de anéis, vedadores filtros e lubrificantes, retifica de motor e quaisquer outros que se façam necessários, inclusive fornecimento de peças, acessórios, materiais e componentes originais ou genuínos e novos | ||
item | Veículos várias montadoras | Valor do Veículo Tab.FIPE set 19 | Valor (R$) estimado manutenção para 12 meses, incluindo peças |
1 | Veículo XX | 70.000,00 | 21.000,00 |
2 | Veículo YY | 40.000,00 | 12.000,00 |
3 | Veículos ZZ | 15.000,00 | 4.500,00 |
1. Valor estimado de gasto com manutenção veículos do lote (30% do valor dos veículos - Tabela FIPE) | 37.500.00 | ||
2. Valor homem/hora técnica (VHHT) | R$ 50,00 | ||
3. Oferta do licitante:Valor percentual ( % )de desconto sobre o valor de peças, mão de obra e serviços especializados (tabela IV) | X_% |
OBS.: O valor do lote permanece inalterado. A disputa ocorre pelo percentual de desconto sobre o valor das peças, mão de obra e serviços especializados constantes na tabela Anexo IV
2 JUSTIFICATIVA:
A presente licitação visa contratar empresa especializada nos serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, componentes e outros correlatos, em veículos leves e médios pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de São Joaquim, incluindo Fundos municipais e entidades conveniadas, primando pela otimização da qualidade no trato do bem público, com observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
A exigência da execução dos serviços no próprio município tem o objetivo de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à conservação da frota de veículos oficiais, bem como possibilitar, na prática, a fiscalização dos serviços pelo servidor designado como Fiscal do Contrato. Considerando que no município há mais de seis oficinas que atendem aos requisitos exigidos, não há de se alegar restrição à competitividade.
A localização da contratada em distância que exija percurso superior a 20 Km (ida e volta à Sede da Prefeitura ou da Secretaria/órgão responsável pelo veículo) onera os cofres públicos e impossibilita à Administração o cumprimento de seu dever de supervisionar e fiscalizar a realização dos serviços contratados, pois exigirá mais de um servidor e mais de um veículo para supervisionar e fiscalizar os serviço , quando ocorrerem manutenções simultâneas por mais de uma contratado e, portanto, em locais diferentes. Também é necessário se pensar nos casos em que o veículo sofre dano que o impossibilite de rodar, exigindo o uso de guincho, onerando ainda mais sua manutenção quanto maior for a distância da oficina.
Além disso, os veículos utilizados pelas Polícias Civil e Militar, bombeiros, Saúde e Educação, principalmente, cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade, serão bastaste prejudicados quando seus veículos necessitarem de manutenção e exigirem, além do tempo gasto para o reparo, o tempo para deslocamento dos mesmos a outros municípios.
Teste Termo de Referência é uma reedição do processo anterior, uma vez que por meio dele a Administração obteve ótimos resultados pra este serviço.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.1 - Os serviços serão prestados em oficina própria da Contratada, situada em distância não superior a 20km (ida e volta à Sede da Prefeitura ou da Secretaria/órgão responsável pelo veículo), de modo a permitir
que um mesmo servidor possa acompanhar e fiscalizar serviços em execução na mesma data por mais de um contratado.
3.1.1 A licitante deverá apresentar Alvará de Funcionamento de suas instalações, com espaço físico, equipamentos, ferramentas e pessoal adequados à realização do serviço, inclusive mas sem exclusão de outros:
a. Equipamentos eletrônicos para testes de ignição, injeção eletrônica, geometria e check-up em geral;
b. Elevador hidráulico, elétrico e/ou pneumático;
c. Ferramentas específicas para o serviço a ser executado.
3.2 - A contratada será responsável pelo reboque do veículo de qualquer local do município onde ocorra a pane até o local onde será realizada a manutenção, salvo no caso de evento/sinistro de responsabilidade da seguradora do veículo.
3.3 - A execução dos serviços será precedida de apresentação de orçamento, contendo:
a. Identificação do veículo (marca, modelo, ano, chassi e placa)
b. Indicação da quilometragem marcada no hodômetro.
c. Descrição dos serviços a serem realizados;
d. Nº de horas/homem necessárias para execução dos serviços a serem executados (em conformidade com a tabela registrada na ata ou média do mercado local);
e. Valor da hora/homem, não superior ao registrada na ata;
f. Código, descritivo e quantidade das peças necessárias à realização dos serviços;
g. Tempo de garantia dos serviços.
3.4 - Com exceção do atendimento de emergência que exijam reboque do veículo, os serviços serão executados somente após o orçamento ser aprovado pelo fiscal designado pela Contratante.
3.5 - As manutenções corretivas cujos defeitos impeçam o funcionamento do veículo ou ofereçam risco de acidente deverão ser orçadas em até 01:30 horas úteis a contar da solicitação de atendimento pela Contratante e iniciadas imediatamente após a aprovação do orçamento;
3.6 - As manutenções necessárias, mas que não impeçam a utilização do veículo com relativa segurança, serão agendadas de comum acordo com o responsável pelo veículo, em prazo não superior a dois dias úteis a partir da aprovação do orçamento;
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - A Adjudicatária deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
4.2 - Dispor de instalações, equipamentos e ferramentas especiais adequadas para o serviço proposto e guarda dos veículos em manutenção.
4.3 - É de responsabilidade da Contratada reparar qualquer dano que ocorrer com o veículo durante a manutenção, como furto, roubo, acidentes de trânsito, multas de transito etc., mantendo, preferentemente, sistema de segurança 24 horas ou apólice de seguro com proteção para os veículos que estiverem na oficina;
4.4 - Prestar atendimento de emergência a veículos que apresentem pane dentro do Município em até 01:30 horas (uma hora e meia) a partir da comunicação da Prefeitura.
4.5 - Usar somente peças Genuínas ou Originais, sendo vedada a utilização de peças genéricas, usadas e/ou recondicionadas.
4.6 - Executar os serviços somente após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), Ordem de Serviço (OS) ou Nota de Empenho, salvo a prestação de atendimento de emergência, que poderá ser prestada mediante Autorização de Serviço emitida por servidor formalmente designado com poderes para tanto.
4.6.1 A contratada receberá a Autorização de Fornecimento ou Ordem de serviço, se houver contrato, preenchida pela Secretaria/órgão responsável pelo veículo, à qual entregará orçamento com os seguintes dados:
a. Dados do veículo: Veículo, marca, modelo, ano, placa, prefixo, Secretaria/órgão solicitante;
b. Serviços a executar;
c. Números de horas requeridas para a sua execução e respectivos preços unitários;
d. Relação de peças a serem substituídas, constando a marca das mesmas;
e. Valor unitário das peças
f. Prazo de execução dos serviços;
g. Valor total por serviço;
h. Valor total do orçamento.
4.7 - Os orçamentos deverão ser entregues pela contratada até 4 horas úteis a partir do recebimento da ordem de serviço (O.S).
4.7.1 Em se tratando de serviços que implique na remoção e abertura do motor, câmbio e diferencial, o prazo para diagnóstico e orçamento será de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
4.8 - A contratada oferecerá os seguintes prazos de garantias para os serviços ora executados:
4.8.1 Serviços e peças utilizadas em motor, caixa de transmissão (câmbio), diferencial: garantia de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, o que expirar primeiro;
4.8.2 Demais serviços e peças utilizadas no serviço, garantia de 06 (seis) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, o que expirar primeiro;
4.8.3 Em quaisquer dos casos, serão respeitadas as garantias oferecidas pelos fabricantes das peças, quando expressas. Quando não expressas, garantia mínima de 06 (seis) meses;
4.9 - Ao dar garantia de seu serviço, a contratada automaticamente responsabiliza-se pelas eventuais substituições de peças que se fizerem necessárias na vigência da garantia.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A Contratante designará um servidor para fazer o acompanhamento e a fiscalização do contrato na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
5.1.2 Designar um(a) funcionário (a) para receber e cadastrar as peças retiradas dos veículos, encaminhando-as à Diretoria de Patrimônio, para formação de lote para alienação futura.
5.2 - Efetuar o pagamento das faturas ou Notas Fiscais devidamente discriminadas, em até 30 dias, de seu aceite pelo fiscal de contrato.
5.3 - . A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
5.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Joaquim.
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 6.2 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1 - Os assuntos referentes à execução dos serviços, fornecimento de peças, aprovação de orçamento, dúvidas e solução de problemas, serão tratados entre o preposto formalmente indicado pela Contratada, o fiscal de contrato designado pela Contratante e o Secretário responsável pelo veículo.
6.2 - O recebimento definitivo do veículo em manutenção será dado pelo fiscal do contrato, após verificação dos serviços executados.
6.3 - A Contratada se obrigará a manter o(s) desconto(s) percentual (ais) oferecido(s) nas propostas.
6.4 - Os Serviços deverão ser prestados no Município de SÃO JOAQUIM/SC
6.5 - A Prefeitura do Município de SÃO JOAQUIM/SC reserva-se direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências constantes no Edital ou à qualidade/quantidade dos serviços contidos no orçamento apresentado pela empresa e aprovado pela Contratante.
6.5.1 Os serviços rejeitados deverão ser refeitos em até 24 horas, sob pena de caracterização de atraso na entrega, ensejando aplicação da correspondente penalidade.
6.6 - O pagamento dos serviços será realizado 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente visada pelo fiscal de contrato e assinada e carimbada pelo Secretário Requisitante, acompanhada do respectivo orçamento e das peças que foram substituídas.
6.6.1 A contratante designará um(a) funcionário (a) responsável que deverá receber e cadastrar todas as peças retiradas dos veículos, individualmente, para inventário de peças e acessórios municipal, bem como das peças novas substituídas.
6.7 - Os veículos deverão ser entregues limpos e em condição de uso.
6.8 - A subcontratação de parte dos serviços somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da contratante, mantidas todas as responsabilidades legais e contratuais exclusivamente com a contratada, não criando nenhuma relação jurídica entre a Administração Municipal e o terceiro subcontratado.
6.8.1 A autorização dada pela Contratante não exonera o contratado das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas este responde pelo adimplemento ou inadimplemento contratual.
6.9 - O prazo de entrega dos serviços será o constante no orçamento aprovado pela Contratante e terá por base para aceitação o prazo praticado no mercado.
6.10 - Os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Tutelar, SAMU, Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, em razão da peculiaridade dos serviços 24horas para atendimento direto à população, deverão ter a execução dos serviços agilizadas, com prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
6.11 - A frota municipal poderá ser reduzida ou ampliada, hipótese em que será modificada a listagem de veículos vinculados a este Edital e comunicada a alteração às empresas contratadas. A manutenção dos veículos que forem integrados será feita pela contratada que atenda a veículos da mesma montadora ou com características muito semelhantes ou, ainda, por aquela de cujo lote haja sido excluído veículo similar, conforme o caso.
7 VALOR: O valor estimado para a presente licitação é de R$ 762.767,84 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)
1 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO: Foram designados como fiscais para os contratos
/AF’s firmados/emitidas a partir da Ata de Registro de Preços:
a) Do Fundo Municipal da Educação: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula 2802
b) Do Fundo Municipal da Saúde: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Matrícula 9228
c) Do Fundo Municipal da Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 10028
d) Da Entidade Prefeitura, (abrangendo as Secretarias): Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula 9193
2 Ficará responsável pela gestão do contrato a Gestora de Convênios e Contratos Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 11004.
3 VALIDADE DA PROPOSTA: As propostas deverão ter validade de no mínimo 60 dias.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Viação
Aprovo o Presente Termo de Referência e Autorizo a Realização da Licitação, em / /
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula 2802 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Matrícula 9228 - Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 10028 -
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula 9193 -