TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO ACORDO - TO, E A EMPRESA MRN LOCAÇÕES DE VEICULOS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO ACORDO - TO, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx X/X - xxxxxx, XXX. 00.000.000, na cidade de Novo Acordo/Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ(MF) nº 29.443.294/0001-08, representado por seu gestor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 851.501 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MRN LOCAÇÕES DE VEICULOS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA inscrita no
CNPJ nº - 35.553.886/0001-85, estabelecido à acsv se 92, Xxxxxxx XX 00, Xxxx 00, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP n° 77.023.392 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, , portador da carteira de identidade n° 906985 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00. Contatos: Telefone: (00) 00000-0000., tendo em vista o que consta no Processo nº029/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a rede municipal de Ensino de Novo Acordo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTD | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | KM | Serviço de transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a escola Municipal São Raimundo situada na Região da taboca , com a na modalidade Educação alternativa, ou seja um semana sim e outra não capacidade mínima de 12 passageiros assentados, com o seguinte itinerário das estradas Vicinais a Estrada Principal até os escola com Início: Fazenda “Xxxx Xxxxxx” e Fim na Escola Municipal São Raimundo. | SPRINTER 313 Mercedes- Benz ano2009 | 11.260 | R$ 5,90 | R$ 66.434,00 |
02 | KM | Serviço de transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar na rota “alimentadora “para atender a Escola Municipal Ruidelmar limeira Borges, com a capacidade mínima de 08 passageiros assentados, com o | Volkswagen Kombi ano 2009 | 7.200 | R$ 6,70 | R$ 48.240,00 |
seguinte itinerário das estradas Vicinais a Estrada Principal até o Ônibus escolar: Região do Cambaúba com Início: Chácara Murici e Fim fazenda “Manel Preto”. | ||||||
03 | Serviço de transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar na rota “alimentadora “para atender a Escola Municipal Ruidelmar limeira Borges, com a capacidade mínima de 08 passageiros assentados, com o seguinte itinerário das estradas Vicinais a Estrada Principal até o Ônibus escolar: Região do Baixa Boa com Início: Fazenda Murici e Fim fazenda “Miarim”. | Volkswagen Kombi ano 2009 | 4.800 | R$ 6,60 | R$ 31.680,00 | |
04 | Serviço de transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx no Projeto de Assentamento Primogênito , com a capacidade mínima de 12 passageiros assentados, com o seguinte itinerário das estradas Vicinais a Estrada Principal até os Ônibus escolares: Região do Assentamento Primogênito com Início: Fazenda Canaã e Fim na chácara Rancho de Deus. | Volkswagen Kombi ano 2009 | 33.600 | R$ 3.97 | R$ 133.392,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 279.746,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 03/03/2022 e encerramento em 03/03/2023, prorrogável na forma do art. 57, inc. IV da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 279.460,00 ( duzentos e setenta e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão contratante, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
15 | 01 | 12 | 361 | 0026 | 2024 | 3.3.90.39 | 15001001000000 15530000000000 15710000000000 25530000000000 25710000000000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
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servidor competente na nota fiscal apresentada, bem como após a autorização e aceite do bem pelo órgão concedente do convênio.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, a contratante poderá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada àcontratada a ampla defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável conforme o caso.
5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
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7. 7. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos, cuja disponibilidade pode estar lastreada em contratos de leasing, financiamento, alienação fiduciária ou outro instrumento congênere que venha comprovar a propriedade;
7.2. Apresentar comprovante de pagamento do IPVA do ano vigente;
7.3. Apresentar comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não – DPVAT;
7.4. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte daquela ROTA, sendo descontados os valores referentes aos dias não trabalhados;
7.5. Os veículos devem ter Registrador de Velocidade (tacógrafo) e demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação especifica, sendo que o Fundo Municipal de Educação designará um responsável para estar acompanhando a quilometragem dos veículos mensalmente;
7.6. Os veículos deverão apresentar nas laterais e na traseira pintura horizontal de faixa amarela de identificação de transporte escolar na cor amarela contendo a palavra ESCOLAR na cor preta, conforme legislação;
7.7. Os veículos deverão possuir Cintos de Segurança em boas condições para todos os passageiros, bem como os demais equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito, inclusive extintores de incêndio;
7.8. A Contratada fica obrigada a manter em boas condições os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços.
7.9. No ato da contratação, os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e Portaria DETRAN – TO.
7.10. A Empresa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação, para realizar a entrega dos documentos relacionados acima e proceder com a assinatura do contrato.
7.11. O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada, tendo a empresa contratada o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado.
7.12. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
7.13. Além das premissas ditadas nos itens anteriores os contratados deverão cumprir com fidedignidade as premissas ditadas pelos órgãos de controle ligados ao tema, tanto da esferafederal, estadual e municipal quando houver, em especial o Art. 136 do CBT, que trata da condução de escolares.
8. CLAÚSULA OITEVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
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8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao gestor do órgão, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAObrigações da CONTRATANTE:
9.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demaisnormas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato;
9.2. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
9.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições daLei nº 14.133/21 e suas alterações;
9.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
9.5. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
9.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
9.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
9.8. Fornecer todas as informações, orçamentos estimativos, demais documentos, e materiais necessários para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais exigidos nos procedimentos licitatórios;
Obrigações da CONTRATADA:
9.9. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
9.9.1. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo deReferência.
9.9.2. Apresentar nota fiscal acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais;
9.9.3. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
9.9.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvomediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
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9.9.5. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação equalificação exigidas.
9.9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
9.10. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto 10.1.3.Fraudar na execução do contrato; 10.1.4.Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5.Cometer fraude fiscal
10.1.6.Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atuaconcretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento porparte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
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13.1. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e ainda da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, (independente de transcrição).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município e da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da comarca de Novo Acordo – TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Novo Acordo – TO, 03 de março de 2022.
Secretario Municipal de Educação de Novo Acordo – TO Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratante
Empresa MRN LOCAÇÕES DE VEICULOS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA
Representante Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: