CONTRATO DE PARCERIA DA VINCULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DOS CARTÕES RV CARDS.
CONTRATO DE PARCERIA DA VINCULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DOS CARTÕES RV CARDS.
Pelo presente instrumento de contrato para vinculação de estabelecimento comercial e prestadores de serviços ao sistema disponibilizado por RV CARDS CARTÕES EIRELI- ME empresa de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 27.509.356/0001- 01 com endereço e sede na cidade de Franca/SP sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 235 Xxxx 00 Jd. Edén – CEP: 14.402-250 denominada neste instrumento simplesmente CONTRATADA e de outro lado a empresa – estabelecimento comercial e ou prestador de serviço qualificado na ficha cadastral, que desta fica fazendo parte, e aqui denominado simplesmente como CONTRATANTE tem entre si justo e acertados o presente contrato cujo as cláusulas são.
1) DO OBJETO.
1.1) Disponibilizar know how através do sistema de captura de informações de vendas para os estabelecimentos receber cartões de créditos das bandeiras credenciadas pela empresa RV CARDS.
1.2) A RV CARDS é responsável pela administração do sistema de captura de dados das vendas efetuadas no sistema RV CARDS através das bandeiras, VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED e outras que venham a ser credenciadas.
1.3) A RV CARDS é responsável pela disponibilização para aqueles que queiram da maquineta da bandeira RV CARDS das quais poderão receber os cartões emitidos pelas operadoras VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED e outras que venham ser credenciadas.
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2) DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1) Cabe a CONTRATADA disponibilizar aos estabelecimentos credenciados o acesso ao sistema RV CARDS para promover as vendas dos produtos e serviços da contratada.
2.2) Cabe a CONTRATADA repassar a contratante os valores oriundos exclusivamente das vendas dos cartões da bandeira RV CARDS até o vigésimo segundo dia do mês subsequente ao fechamento, descontando as taxas de serviços, custas bancárias e acessórios, conforme celebrado na ficha cadastral, que desta fica fazendo parte integrante.
2.3) Cabe a CONTRATADA repassar a CONTRATANTE, a pedido desta extrato de valores oriundos das bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED, sendo em relatório individualizado ou coletivo.
2.4) As maquinetas disponibilizada aos estabelecimentos são de titularidade da CONTRATADA devendo ser devolvidas a mesma ao final da parceria, em caso de recusa, será cobrado o valor de mercado da aludida maquina.
2.5) Cabe a CONTRATADA prestar auxilio na utilização do sistema RV CARDS, sendo que somente os funcionários da CONTRATADA estão autorizados as promoverem quaisquer alterações no respectivos produtos e ou serviços.
2.6) A CONTRATADA poderá estonar vendas efetuadas no sistema RV CARDS a pedido do titular do cartão em caso de fraude, roubo após apuração interna ou em caso de ordem dos órgão públicos.
2.7) A CONTRATADA poderá suspender os serviços de recebimentos dos cartões no estabelecimento credenciado em caso de descumprimento de normais contratuais ou em caso de suspeita de fraude ou desvirtuar a atividade do presente instrumento.
3) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1) Aceitar os cartões da bandeiras credenciadas pela CONTRATADA sem discriminação de produtos e ou serviços, exceto quando previsto por lei.
3.2) Aceitar os cartões das bandeiras das empresas parceiras da CONTRATADA somente do seu titular, usando senha pessoal do titular do cartão e na ausência deste a colheita da assinatura do comprovante de vendas, mediante apresentação de documento com foto.
3.3) Arquivar pelo prazo de 24 meses os respectivos comprovantes (ticket) de vendas efetuadas tanto pelos cartões da bandeira RV CARDS quando os cartões dos parceiros.
3.4) Enviar para a CONTRATADA no prazo de 72 horas por e-mail, quando solicitado, cópia do comprovante – ticket das vendas efetuadas dos cartões RV CARDS e ou dos parceiros.
3.5) A CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da venda, para apontar qualquer divergência quanto ao pagamento do TICKET pela RV CARDS. Fino este prazo, a quitação do valor das vendas será plena, irrestrita e irrevogável, renunciando a CONTRATANTE o direito de pleitear qualquer valor .
3.6) Manter em perfeitas condições as maquinas por ventura empresta pela CONTRATADA para com CONTRATANTE.
3.7) Devolver findo o contrato, no prazo de até cinco dias as maquinas e produtos disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na recusa ou não entrega a CONTRATADA poderá emitir fatura e boleto para cobrança dos respectivos produtos.
3.8) Cabe a CONTRATANTE adimplir com os valores devidos a contratada conforme ficha de cadastro, na ausência, os aqui previsto – taxa de administração 5% taxa de R$ 5,50 inerentes a TED/DOC, R$ 20,00 a cada semestre inerente a taxa de divulgação de manual do cliente, quando confeccionado.
3.9) Cabe a CONTRATANTE manter os dados bancários atualizados para recebimento dos valores oriundos da vendas RV CARDS.
3.10) Cabe a CONTRATANTE conferir o recebimento – repasse dos valores pela CONTRATADA e contesta-lo até o prazo máximo de sessenta dias, após, os valores repassado considerar-se-á correto, não podendo a CONTRATANTE questionar, daquele período qualquer controvérsia.
3.11) A CONTRATANTE terá o prazo de até sessenta dias corridos para questionar qualquer ausência ou divergência de repasse e ou cobranças, transcorrido o prazo ter-se-á a contendo o repasse e ou a cobrança efetuada.
4) DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
4.1) O presente instrumento vincula responsabilidade de repasse de valores exclusivo da bandeira RV CARDS, sem vinculo com repasses das demais bandeira, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCRED.
4.2) É de inteira responsabilidade das empresas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDS.
4.3) A ausência de repasse de qualquer valor por parte das empresas parceiras, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para com os estabelecimentos.
4.4) Em caso de suspeita pela CONTRATANTE de utilização indevida de cartões das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamente.
4.5) As senhas de aceso ao sistema RV CARDS é de inteira responsabilidade do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADA.
4.6) As partes que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto.
4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações.
4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE.
4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro.
Franca/SP, data da ficha cadastral.
CONTRATADA1 CONTRATANTE2
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.
2 Dispensando em caso de assinatura na ficha Cadastral