CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE
ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO 17/2021
1. DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO –
CISVALE, Associação Pública de Natureza Autárquica Intermunicipal, subordinado as normas e princípios de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ sob o nº 07.664.821/0001-71, neste ato representado pela Presidente do Conselho de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXX e o Município de ENCRUZILHADA DO SUL, CNPJ 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX têm entre si ajustado o que segue:
2. DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO:
2.1 O presente Aditivo ao Contrato de Rateio financeiro, na forma de instrumento particular de caráter público, tem por objetivo, o ingresso do município de Encruzilhada do Sul em ratear o custo administrativo do Consócio por este município, previsto em sua peça orçamentária.
2.2 Constitui-se como objeto do presente contrato de rateio a definição das regras e critérios de participação financeira do consorciado junto ao Xxxxxxxxx, nos repasses devidos ao custeio das despesas de todas as atividades consorciadas para o exercício de 2021, consoante a transferência de recursos para custeio:
a) da instalação, aquisição de equipamentos e manutenção da sede do consórcio;
b) da remuneração de empregados do consórcio, nela incluída as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;
c) o custeio dos serviços de saúde pelo consorciado;
d) do custeio das compras compartilhadas;
e) do custeio das ações dos serviços de meio ambiente.
f) do custeio das ações dos serviços segurança pública;
g) do custeio das ações dos serviços de inspeção sanitária;
h) outras despesas administrativas com a utilização do consórcio pelos municípios consorciados.
2.4 O presente instrumento fundamenta-se nos termos da Lei nº 11.107/05, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Estatuto do Consórcio CISVALE, nos demais normativos pertinentes à matéria, sendo plenamente aplicáveis em casos omissos.
3. DOS VALORES E DO PAGAMENTO:
3.1 Fica estabelecido que, a título de rateio para custeio das despesas do Consórcio, cada município Consorciado repassará, mensalmente, ao CISVALE uma quota de contribuição no valor de R$ 0,25 (Vinte e Cinco centavos) por habitante, conforme tabela a seguir:
Município | Valor habitante | Habitantes | Taxa mensal | Taxa anual |
Encruzilhada do Sul | R$ 0,25 | 25.960 | R$ 6.490,00 | R$ 77.880,00 |
3.2 O valor habitante leva em conta o custo mensal de custeio do Consórcio devido de forma proporcional a capacidade e potencial de utilização de cada Consorciado, sendo que, o valor per capita está calculado sobre a estimativa IBGE.
3.3 O valor da quota de contribuição mensal será calculado multiplicando-se o valor/habitante (valor por habitante) pelo número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se os dados do levantamento que mais recentemente tiver sido realizado.
3.4 O valor da quota de contribuição estabelecida no item 3.1, em relação às taxas poderá ser alterado por decisão em Assembleia dos Prefeitos dos Municípios Consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
3.5 O montante do valor fixo a ser repassado mensalmente pelo Consorciado será creditado à conta bancária do Consórcio Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na conta corrente nº 04154892-01, Agência nº 0340, localizada no município de Santa Cruz do Sul/RS, ou outro que vier a ser indicado.
3.6 Fica desde já autorizado ainda ao Consórcio realizar o débito em conta, conforme Resolução vigente, para cobrança do valor aqui pactuado.
3.7 Fixa-se como data para fins de pagamento dos valores aqui pactuados pelos Municípios em favor do Consócio, o dia 15 (quinze) do mês vigente.
3.8 Atraso de pagamento importam em correção monetária pelo IGPM, e juros de 1% ao mês, e multa de 1%.
4. DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos consignados na dotação orçamentária, prevista na lei orçamentaria anual do Município, a saber:
Município Encruzilhada do Sul:
10.01.1024401072.080 – Manutenção de Contrato Consórcio CISVALE 3.3.71.00.00 – Rateio por Participação em Consórcio Público - Fonte 0400
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 O Consorciado tem como obrigações:
5.2.1 Repassar recursos financeiros ao Consórcio conforme os valores estabelecidos no presente contrato de rateio mensalmente;
5.2.2 Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira;
5.2.3 Aderir ao sistema informatizado utilizado pelo Consórcio para autorização de quaisquer serviços em saúde;
5.2.4 Informar ao Consórcio, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
5.2.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
7.2.6 Conferir até o dia 20 de cada mês os relatórios dos serviços em saúde adquiridos através do Consórcio, para posterior emissão de documento de cobrança pelo consórcio para pagamento ao prestador de serviços credenciado através do consórcio.
5.2.6.1 Autorizar o serviço de saúde conforme as necessidades do usuário para que todo processo se torne exitoso.
5.2.6.2 Em todo serviço de saúde comprado através do Consórcio, é obrigatório autorização do gestor de saúde e/ou responsável autorizando o mesmo.
5.2.7 O consorciado deverá ainda, cumprir fielmente obrigações que lhe compete pela legislação vigente, bem como, regras previstas em Contrato de Programa, Estatuto do Consorcio e Resoluções.
5.3 O Consórcio, tem como obrigações:
5.3.1 Aplicar os recursos oriundos do presente contrato de rateio na consecução dos objetivos definidos no Estatuto Social, observadas as normas da contabilidade pública;
5.3.2 Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
5.3.3 Informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pelo Município, com base no presente contrato de rateio.
5.3.4 O Consórcio deverá ainda, cumprir fielmente obrigações que lhe compete pela legislação vigente, bem como, regras previstas em Contrato de Programa, Estatuto do Consorcio e Resoluções.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1 O presente Aditivo ao contrato entra em vigor na data de 01 de agosto de 2021, e finalizando em 31 de dezembro de 2021.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Consorciado, na pessoa do especialmente designado para esse fim, doravante denominado(a) simplesmente Gestor deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, e na falta de indicação o Sr. Secretário de Saúde.
7.2 Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete a(o) Gestor(a), entre outras atribuições:
a) solicitar do Xxxxxxxxx e seus prepostos, ou obter do Consorciado, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a boa execução do objeto desse contrato.
7.3 Os serviços poderão a qualquer tempo, e deverão ser fiscalizados por comissão composta por representantes do titular do serviço, do contratado e dos usuários, ou ainda de forma individual pelos Municípios Consorciados, através de pessoa formalmente indicada, ou ainda pelos órgãos de controle.
7.4 As partes Consórcio e Município e prestador de serviço, permitirão o livre acesso, para os trabalhos de fiscalização e de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
7.5 É direito do Município exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços objeto deste contrato, tomando as providências necessárias à sua regularização.
7.6 O serviço ficará sob direta fiscalização do Município que, para este fim, usará de todos os recursos permitidos em lei.
7.7 Os serviços especificados no objeto do presente serão autorizados, regulados, avaliados, fiscalizados, vistoriados, controlados e recebidos pelos Municípios, pelo servidor por ele indicado, ou na falta o Secretário de Saúde.
8. DA GESTÃO DOS RECURSOS:
8.1 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do diretor executivo e do contador do Consórcio, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do CISVALE.
8.2. O Consorciado, isolado ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
9. DOS INADIMPLEMENTOS:
9.1 Em caso de inadimplência dos serviços ou taxa administrativa de rateio, deverá incidir correção monetária pelo IGP-M pro rata die, e juros de 1% ao mês, e multa de 1%.
9.2 Em caso de inadimplemento superior a 30 dias, os serviços poderão ser suspensos em relação ao município inadimplente.
9.3 Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o Consorciado faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05 (Lei Geral dos consórcios Públicos).
10. DAS RESPONSABILDADES:
10.1 É obrigação do Município Consorciado, a celebração do presente contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária, além de observar as formalidades legais previstas.
11. DA RETIRADA DE CONSORCIADO:
11.1 A eventual retirada do Consórcio de qualquer de um dos demais Consorciados não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao Consórcio, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
12. DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
12.1 O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura atrelados a cláusula de vigência.
12.3 Aplica-se ao presente o disposto no Decreto nº 6.017/2007, na Lei nº 11.107/2005, Lei n.º 8666/93, e legislação correlata em casos omissos.
12.4 O presente contrato não implica em transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens.
12.5 As demais clausulas e condições do CONTRATO DE RATEIO 17/2021 aqui não alteradas, permanecem rígidas e inalteradas.
12.6 As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
12.7 Segue sendo firmado em 03 vias de igual teor, sendo remetido aos Municípios cópias autenticadas.
Santa Cruz do Sul, 22 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul
Testemunhas: