UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Processo nº 23117.042262/2020-91
Unidade Gestora: 154043 - UFU
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Nº 001/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001- 18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, portador da Cédula de Identidade nº MG 660493 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.091.715/0001-01,
sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M 4.069.957, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.042262/2020-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 001/2021, decorrente do Pregão nº 176/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 001/2021, a partir de 30/06/2022, conforme documentos anexos ao processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso II, do Artigo 79, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir do dia 30/06/2022, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado eletronicamente pelas partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA AGE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 29/06/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3703768 e o código CRC AB0F0D62.