PROCESSO INTERNO Nº 10/2023 EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2023
PROCESSO INTERNO Nº 10/2023 EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2023
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.412.808.0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 01, centro, deste município, XXX 00.000-000, (00) 0000 0000, xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor. XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE nº 01/2023, cujo critério de julgamento é MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 8.666/93, legislação e normas correlatas, e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 1º DE FEVEREIRO DE 2023, às 09 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, onde serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações os documentos de habilitação e as propostas financeiras das empresas interessadas cadastradas. A documentação e as propostas financeiras das empresas poderão ser entregues até o horário de abertura da sessão, acima referido.
1 – OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS, conforme especificações do Termo de Referência (anexo I).
1.2 - As especificações referentes à execução da mão de obra estão indicadas no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Projeto Técnico – Projeto Básico da obra, todos anexos ao presente processo licitatório, os quais são partes integrantes deste Edital, independente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
0 - XXX XXXXXXXXX XX PARTICIPAÇÃO:
2.1. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente certame empresas interessadas cadastradas na correspondente especialidade junto à Prefeitura
Municipal de Mato Castelhano/RS, que manifestarem interesse através de documento assinado pelo responsável legal da empresa ou pelo procurador na entrega das propostas.
2.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da documentação, declaração, firmada por xxxxxxxx e Certidão Simplificada da Junta Comercial, que comprove que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), além de todos os documentos previstos no item 4 deste edital.
2.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, ao se cadastrar, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 4 deste edital.
2.4. A habilitação do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei nº 11.488/07, somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.5. A não comprovação de enquadramento da Licitante como ME, EPP ou cooperativa, na forma do estabelecido nos itens acima deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
2.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:
3.1. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
1º ENVELOPE: 2º ENVELOPE:
AO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO CARTA CONVITE Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante). CONTATO: E-MAIL + TELEFONE | AO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO CARTA CONVITE Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 2 — PROPOSTA PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante). CONTATO: E-MAIL + TELEFONE |
3.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português, digitados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
3.3. Os documentos exigidos no envelope 01 — Habilitação, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário habilitado do Setor de Licitações.
3.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como as que apresentarem preços vis ou excessivos.
3.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
3.6. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário limite não serão recebidos.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS A CERCA DA HABILITAÇÃO:
4.1. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópia, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações.
4.2. Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória, os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
4.3. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
4.4. As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos.
5 - DA HABILITAÇÃO (Art. 27 da Lei 8.666/93)
Do envelope nº 01, que indicará na parte externa, como sugestão, as especificações constantes do item 3.1 deste Edital, deverá obrigatoriamente constar os seguintes documentos:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do responsável legal pela empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação e;
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1(um) ano (caso a licitante se enquadre).
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa deverá comprovar através do contrato social, estatuto ou inscrição na Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE), o exercício do serviços/atividades compatíveis com o objeto deste certame;
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
5.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões), expedida pela Receita Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Anexo 3).
5.6. DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ;
b) Declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo 4).
6 - DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e elaborada em 1 (uma) via com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; e
b) o valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado;
6.2 Não serão aceitas propostas que apresentarem valores acima do valor de referência.
6.3 Deverá ser apresentado preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
6.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
7 - DO JULGAMENTO:
7.1. A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
a) Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;
b) Observância ao disposto na Lei Complementar 123/2006, no que tange aos benefícios concedidos as licitantes que comprovarem enquadramento como ME e EPP.
c) Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
d) Abertura dos envelopes "propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
e) Classificação de propostas;
f) Deliberação pela autoridade competente.
7.2. A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão.
7.3. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
7.6. No julgamento das propostas, o Município de MATO CASTELHANO deverá levar em consideração o MENOR PREÇO pela execução do objeto.
7.7. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, devendo, a Comissão de Licitação, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.
7.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Mato Castelhano poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
7.9. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante o Município de Mato Castelhano, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
7.11. No caso de igualdade ou empate de duas ou mais propostas, será realizado o sorteio, em ato público, conforme art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.12. Quando se apresentar apenas uma empresa concorrente, a análise e julgamento dos documentos e propostas ficam a critério da Comissão de Licitação, atendidas às previsões legais do art. 22, §§ 6º e 7º, da lei 8.666/93, do Edital e ao interesse público.
7.13. É parte integrante deste Edital o Termo de Referência (Anexo I), Minuta do Contrato Administrativo (Anexo II), modelo de declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88 (Anexo III) e modelo de declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública (Anexo IV).
8 - DOS RECURSOS:
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. Os recursos e os pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9 - DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias após as entregas e para a mão de obra pagamento será efetuado em 3 parcelas condicionado a conclusão das etapas, sendo que a última parcela será paga com a conclusão da obra mediante a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente, desde que as faturas estejam corretas. No caso de incorreção, serão devolvidas e o pagamento efetuar-se-á após a data de reapresentação das mesmas.
9.2 O pagamento será efetuado na moeda vigente no país.
10 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 40 (quarenta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.
10.2. Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do Contratante.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA EJUVENTUDE
UNIDADE – 06.04 – EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURAFUNÇÃO – 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO – 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA – 0103 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROJETO/ATIVIDADE: 1044 – CONSTRUÇÃO DO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX0.0.00.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O Município de Mato Castelhano poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
13.2. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar por parte do Município de Mato Castelhano, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
13.3. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
13.4. Após concluída a licitação e decorridos todos os prazos recursais do certame, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para celebrar o Contrato Administrativo.
14 - DOS ESCLARECIMENTOS:
14.1. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 48 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Mato Castelhano/RS, 23 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
Prefeito Municipal
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de insumos e mão de obra para construção de infraestrutura no Parque Municipal de Eventos.
2 – JUSTIFICATIVA
Construção de pista de laço e estruturas.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto | Valor referência |
1 | 1.400 | m | Mourões para cerca | R$ 28.000,00 |
2 | 50 | m³ | Concreto Usinado 20 mpa | R$ 25.508,50 |
3 | 1 | Und. | Madeiras diversas | R$ 50.134,33 |
4 | 1 | Und. | Ferragens diversas | R$ 44.142,85 |
5 | 450 | m³ | Pó de pedra | R$ 25.002,00 |
6 | 1 | Und. | Mão de obra para construção de pista de laço, brete, saca laço, mangueiras e cerca externa. | R$ 59.388,54 |
7 | 1 | Und. | Mão de obra para construção da casa do juíz, casa do narrador e casa do veterinário | R$ 6.237,70 |
8 | 1 | Und. | Mão de obra para construção de edificação de alvenaria destinada à copa/cozinha e vestiários | R$ 30.002,45 |
9 | 1 | Und. | Material de construção | R$ 61.350,16 |
3.1 Tabela de descrição da composição dos Lotes/ Planilha Orçamentária:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
OBRA: PISTA DE LAÇO E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA O XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
XXXXXXXXXXXX: XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX - XX | ||||||
ENDEREÇO: RUA " XX ", XXXX XXXXXXXXXX - XX | ||||||
ÁREA: 7.774,95m² | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SINAPI | PREÇOS SINAPI (11/2022) | QTD. | UND. | PREÇO TOTAL |
1 | MOURÕES | R$ 28.000,00 | ||||
1.1 | POSTE DE MADEIRA TRATADA NO PADRÃO RGE, D = 18 A 25 CM, EM EUCALIPTO | COTAÇÃO 35 | 20 | 1400,00 | m | 28.000,00 |
2 | CONCRETO | R$ 25.508,50 | ||||
2.1 | CONCRETO USINADO 20 MPA, ENTREGUE NA OBRA, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | COTAÇÃO 07 | 510,17 | 50,00 | m³ | 25.508,50 |
3 | MADEIRAS | R$ 50.134,33 | ||||
3.1 | CAIBRO 5X5 - EUCALIPTO | COTAÇÃO 01 | 3,58 | 2236,80 | m | 8.007,74 |
3.2 | CAIBRO NAO APARELHADO, *6 X 8* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 4400 | 12,65 | 33,00 | m | 417,45 |
3,3 | CAIBRO 5X7 - PINUS | COTAÇÃO 32 | 5,12 | 71,50 | m | 366,08 |
3.4 | GUIA 2,5X15cm - EUCALIPTO | COTAÇÃO 04 | 5,12 | 3454,00 | m | 17.684,48 |
3.5 | GUIA 2,5X15cm - PINUS | COTAÇÃO 33 | 5 | 247,50 | m | 1.237,50 |
3.6 | TÁBUA 2,5X30cm - EUCALIPTO | COTAÇÃO 05 | 13,27 | 775,50 | m | 10.290,89 |
3.7 | TÁBUA 2,5X30cm - PINUS | COTAÇÃO 34 | 12,96 | 236,50 | m | 3.065,04 |
3.8 | VIGA NAO APARELHADA *6 X 20* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 35272 | 30,36 | 55,00 | m | 1.669,80 |
3.9 | VIGA NAO APARELHADA *6 X 16* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 4472 | 21 | 77,00 | m | 1.617,00 |
3.10 | VIGA NAO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 4425 | 7 | 583,00 | m | 4.081,00 |
3.11 | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 4509 | 3,34 | 8,25 | m | 27,56 |
3.12 | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | 4517 | 2,3 | 726,00 | m | 1.669,80 |
4 | FERRAGEM | R$ 44.142,85 | ||||
4.1 | CORDOALHA 3 FIOS, 4mm, RESISTÊNCIA 1000KGF, COM CAMA DE ZINCO PESADA | COTAÇÃO 02 | 2,56 | 4488,00 | m | 11.489,28 |
4.2 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 | COTAÇÃO 38 | 33,75 | 47,14 | kg | 1.590,98 |
4.3 | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 12", COM PORCA E | 4335 | 11,9 | 1765,00 | und. | 21.003,50 |
4.4 | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | 4343 | 4,01 | 547,00 | und. | 2.193,47 |
4.6 | PARAFUSO ESTICADOR CORDOALHA 1/2X35cm | COTAÇÃO 03 | 14,4 7 | 64,00 | und. | 926,08 |
4.7 | ARAME DE ACO OVALADO 15 X 17 ( 45,7 KG, 700 KGF), ROLO 1000 M | 346 | 30,3 7 | 228,50 | kg | 6.939,55 |
5 | PÓ DE PEDRA | R$ |
25.002,00 | ||||||
5.1 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 4741 | 55,56 | 450,00 | m³ | 25.002,00 |
6 | MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE LAÇO, BRETE, SACA LAÇO, MANGUEIRAS E CERCA EXTERNA | R$ 59.388,54 | ||||
6.1 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88239 | 16,8 7 | 1316,46 | h | 22.208,68 |
6.2 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88262 | 20,1 | 1377,39 | h | 27.685,54 |
6.3 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88309 | 20,3 4 | 169,02 | h | 3.437,87 |
6.4 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88316 | 16,9 2 | 346,75 | h | 5.867,01 |
6.5 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88323 | 20,4 8 | 9,25 | h | 189,44 |
7 | MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO JUÍZ E CASA DO NARRADOR | R$ 6.237,70 | ||||
7.1 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88239 | 16,8 7 | 147,80 | h | 2.493,39 |
7.2 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88262 | 20,1 | 145,00 | h | 2.914,50 |
7.3 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88309 | 20,3 4 | 18,67 | h | 379,75 |
7.4 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88316 | 16,9 2 | 18,95 | h | 320,63 |
7.5 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88323 | 20,4 8 | 6,32 | h | 129,43 |
8 | MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, DOIS PAVIMENTOS, COPA/COZINHA E VESTIÁRIOS | R$ 30.002,45 | ||||
8.1 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88239 | 16,87 | 245,00 | h | 4.133,15 |
8.2 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88262 | 20,1 | 245,00 | h | 4.924,50 |
8.3 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88309 | 20,34 | 495,00 | h | 10.068,30 |
8.4 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 88316 | 16,92 | 495,00 | h | 8.375,40 |
8.5 | ARMADOR | 378 | 15,18 | 95,00 | h | 1.442,10 |
8.6 | AJUDANTE DE ARMADOR | 6114 | 10,59 | 100,00 | h | 1.059,00 |
9 | MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | R$ 61.350,16 | ||||
9.1 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | 1381 | 0,6 | 600,00 | kg | 360,00 |
9.2 | BLOCO DE VEDACAO DE CONCRETO 14 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | COTAÇÃO 10 | 5,95 | 2106,00 | und. | 12.530,70 |
9.3 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | COTAÇÃO 11 | 236,63 | 13,00 | m³ | 3.076,19 |
9.4 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | COTAÇÃ0 12 | 0,82 | 3500,00 | kg | 2.870,00 |
9.5 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO | 536 | 28,9 | 103,50 | m² | 2.991,15 |
9.6 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR A 2025 CM2 | 10515 | 39,95 | 52,90 | m² | 2.113,36 |
9.7 | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | 1106 | 0,71 | 620,00 | kg | 440,20 |
9.8 | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | 34357 | 3,52 | 41,00 | kg | 144,32 |
9.9 | BRITA NÚMERO 01 - POSTO NA OBRA | COTAÇÃO 39 | 116,67 | 4,00 | m³ | 466,68 |
9.10 | ACO CA-60, 5,0 MM, VERGALHAO | COTAÇÃO 15 | 3,49 | 1020,00 | m | 3.559,80 |
9.11 | XXX XX-00, 8,0 MM, VERGALHAO | COTAÇÃO 36 | 3,98 | 204,00 | m | 811,92 |
9.12 | XXX XX-00, 10,0 MM, VERGALHAO | COTAÇÃO 37 | 5,99 | 780,00 | m | 4.672,20 |
9.13 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 | 43132 | 25,64 | 19,00 | kg | 487,16 |
9.14 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | COTAÇÃO 13 | 36,31 | 250,00 | m² | 9.077,50 |
9.16 | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | 2432 | 29,02 | 12,00 | und. | 348,24 |
9.17 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 | 1014 | 2,25 | 500,00 | m | 1.125,00 |
CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | ||||||
9.18 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 | 982 | 5,64 | 100,00 | m | 564,00 |
9.19 | CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220V) | 1368 | 69,9 | 8,00 | und. | 559,20 |
9.20 | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, REFORCADO, COR LARANJA, DE 25 MM, PARA LAJES E PISOS | 39244 | 3,74 | 150,00 | m | 561,00 |
9.21 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA | 2674 | 4,67 | 30,00 | m | 140,10 |
9.22 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA SOBREPOR 4" X 2" (CAIXA + 2 MODULOS) | 12129 | 13,89 | 7,00 | und. | 97,23 |
9.23 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" | 38068 | 16,14 | 1,00 | und. | 16,14 |
9.24 | INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | 38077 | 17,04 | 2,00 | und. | 34,08 |
9.25 | TOMADA 2P+T 20A 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | 38075 | 17,74 | 7,00 | und. | 124,18 |
9.26 | TAMPA CEGA EM PVC PARA CONDULETE 4 X 2" | 7543 | 6,68 | 8,00 | und. | 53,44 |
9.27 | LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | 38773 | 7,55 | 17,00 | und. | 128,35 |
9.28 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | 38194 | 8,9 | 17,00 | und. | 151,30 |
9.29 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | 9869 | 12,35 | 12,00 | m | 148,20 |
9.30 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | 9868 | 5,5 | 30,00 | m | 165,00 |
9.31 | JOELHO DE REDUCAO, PVC SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | 3538 | 5,82 | 1,00 | und. | 5,82 |
9.32 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | 3536 | 3,24 | 2,00 | und. | 6,48 |
9.33 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | 3529 | 1,08 | 8,00 | und. | 8,64 |
9.34 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | 9835 | 7,03 | 18,00 | m | 126,54 |
9.35 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | 9837 | 17,29 | 12,00 | m | 207,48 |
9.36 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | 9836 | 19,51 | 30,00 | m | 585,30 |
9.37 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | 3520 | 11,09 | 2,00 | und. | 22,18 |
9.38 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | 37949 | 2,5 | 2,00 | und. | 5,00 |
9.39 | TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2 " OU 3/4 " COM BICO PARA MANGUEIRA | 11831 | 40,14 | 1,00 | und. | 40,14 |
9.40 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATORIO, FIXA, CROMADA, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1193) | 13415 | 105,51 | 5,00 | und. | 527,55 |
9.41 | TORNEIRA PLASTICA DE MESA, BICA MOVEL, PARA COZINHA 1/2 " | 11822 | 52,86 | 2,00 | und. | 105,72 |
9.42 | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA, SUSPENSO (SEM COLUNA), DIMENSOES *40 X 30* CM | COTAÇÃ0 08 | 219 | 5,00 | und. | 1.095,00 |
9.43 | VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA LAVATORIO 1 ", SEM UNHO, COM LADRAO | 6158 | 5,46 | 5,00 | und. | 27,30 |
9.44 | SIFAO PLASTICO TIPO COPO PARA PIA OU LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " | 6149 | 19,93 | 5,00 | und. | 99,65 |
9.45 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE LOUCA BRANCA (SEM | COTAÇÃO 09 | 442,22 | 7,00 | und. | 3.095,54 |
9.46 | ASSENTO VASO SANITARIO EM PLASTICO BRANCO | 11761 | 89,16 | 7,00 | und. | 624,12 |
9.47 | CAIXA SIFONADA, PVC, 150 X *185* X 75 MM, COM GRELHA XXXXXXXX, XXXXXX | 00000 | 74,73 | 8,00 | und. | 597,84 |
9.48 | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA | 1607 | 0,21 | 248,00 | conjunto | 52,08 |
9.49 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 250 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA | 4302 | 3,2 | 248,00 | und. | 793,60 |
9.51 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | 5075 | 21,35 | 28,00 | kg | 597,80 |
9.52 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9) | 39027 | 21,33 | 50,00 | kg | 1.066,50 |
9.53 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | 5061 | 20,99 | 28,00 | kg | 587,72 |
9.54 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | 40304 | 26,35 | 11,00 | kg | 289,85 |
9.55 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | 5068 | 21,35 | 14,00 | kg | 298,90 |
9.56 | REGISTRO XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX 0 " (REF 1509) | 6019 | 62,11 | 1,00 | und. | 62,11 |
9.57 | REGISTRO GAVETA XXXXX EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | 6016 | 39,35 | 6,00 | und. | 236,10 |
9.58 | REGISTRO PRESSAO BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1400) | 11753 | 31,56 | 8,00 | und. | 252,48 |
9.60 | QUADRO DE DISJUNTORES, CAPACIDADE MÁXIMA 12 UND. - PLÁSTICO BRANCO | COTAÇÃO 31 | 53,99 | 1,00 | und. | 53,99 |
9.61 | DISJUNTOR MONOFASICO 10A | COTAÇÃO 27 | 13,43 | 2,00 | und. | 26,86 |
9.62 | DISJUNTOR MONOFASICO 20A | COTAÇÃO 26 | 14,43 | 4,00 | und. | 57,72 |
9.63 | DISJUNTOR MONOFASICO 32A | COTAÇÃO 24 | 16,6 | 9,00 | und. | 149,40 |
9.64 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | 34623 | 49,37 | 3,00 | und. | 148,11 |
9.65 | MALHA DE FERRO 4,2mm - 15 cm - PAINEL 2X3m | COTAÇÃO 14 | 105 | 16,00 | und. | 1.680,00 |
TOTAL DA OBRA | R$329.766,53 |
OBS: Este orçamento tem a tabela SINAPI (COM DESONERAÇÃO) como referência. Mato Castelhano - RS, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXX SAGGIORATO ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
ENGENHEIRO CIVIL PREFEITO MUNICIPAL
CREA RS 252013
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO – 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA EJUVENTUDE
UNIDADE – 06.04 – EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURAFUNÇÃO – 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO – 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA – 0103 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROJETO/ATIVIDADE: 1044 – CONSTRUÇÃO DO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX0.0.00.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
5 – PRAZO ENTREGA:
5.1 - Para os produtos a entrega deverá ser feita em até 2 dias, após a solicitação;
5.2 - Para a execução dos serviços, os mesmos deverão ser executados em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do contrato.
6 – PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos para os produtos serão efetuados em até 15 dias após as entregas;
6.2 Para a mão de obra o pagamento será efetuado em 3 parcelas condicionado a conclusão das etapas da construção, sendo que a última parcela será paga com a conclusão da obra.
Anexo II
MINUTA - CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023 AQUISISÃO DE INSUMOS E
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
O MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.412.808/0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 01 – XXX 00000-000. Tel (00) 0000 0000, xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Mato Castelhano/RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida no endereço , de ora em diante denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm justo e acordado, o presente instrumento, originado do Processo de CARTA-CONVITE nº 01/2023, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - Pela entrega dos materiais/execução dos serviços contratados, a contratante pagará à contratada o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX), de onde serão retidos os tributos devidos.
2.2 – Os pagamentos para os produtos serão efetuados em até 15 dias após as entregas;
2.3 – Para a mão de obra pagamento será efetuado em 3 parcelas condicionado a conclusão das etapas da , sendo que a última parcela será paga com a conclusão da obra.
2.4- Os pagamentos serão realizados no Banco:..................Agência nº ,
Conta Corrente nº ......................................, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA EJUVENTUDE
UNIDADE – 06.04 – EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURAFUNÇÃO – 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO – 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA – 0103 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROJETO/ATIVIDADE: 1044 – CONSTRUÇÃO DO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX0.0.00.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 40 (quarenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.
4.2 - A contratada reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido conforme facultam os Artigos 77 à 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - São Obrigações da CONTRATADA:
a) executar a entrega do objeto licitado de acordo com o que estipula o Edital.
5.2 - Cumprimento de outras exigências já definidas no presente Contrato e previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 - Fornecer à contratada todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços;
6.2 - Fiscalizar a execução do objeto podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, a contratada, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos;
6.3 - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis
nos termos da Lei nº 8.666/93, quando necessárias;
6.4 – Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pela Secretária Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude pelo engenheiro Civil o sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
8.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Mato Castelhano /RS, ......... de de 2023.
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO
Xxxxxxx Xxxxxxx França
Contratante Contratado
Testemunhas:
1 – 2 –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII
DA CF/88
…………………………………….....……………………… inscrito no CNPJ nº.………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)…………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.…………… e do CPF nº. ………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
, inscrito no CNPJ sob o no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no ,
DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)