EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 153045
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 153045
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 23067.037279/2020-60.
Tomada de Preços. Nº 20/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 05.263.842/0001-50 - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: A
vigência do contrato original fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias corridos: de 06 de dezembro de 2022 a 03 de junho de 2023. Processo nº 23067.052292/2022-19.. Vigência: 06/12/2022 a 03/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.917.542,72. Data de Assinatura: 09/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153046
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 23068.033499/2021-95.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 7/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 21.895.435/0001-11 - ILHA CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Prorrogação de prazo e vigência, bem como acrescimo de seu objeto no percentual de 24,98%.. Vigência: 10/11/2022 a 07/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 353.599,80. Data de Assinatura: 10/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO Nº 17/2022
Empresas vencedoras do certame: 05.356.421/0001-73 - ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: itens 41, 45, 60, 61, 78, 00.00.000.000/0000-00 - XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX: item 33. 13.213.516/0001-66 -SAINT VALLEN BIOTECNOLOGIA LTDA: itens 66, 67. 17.930.162/0001-21 - NATIVA LAB PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI: itens 18, 19, 20, 21, 31,46, 48. 34.514.779/0001-85 - INSTRULABOR CALIBRACAO E MANUTENCAO EIRELI: item 53. 53.427.738/0001-04 - ICP INOVACAO E COMERCIO DEPRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA E UTILIDADES LTDA: item 54. 58.954.694/0001-86 - PER-LAB INDUSTRIAE COMERCIO DE VIDROS PARA LABS LTDA: itens 22, 23, 25, 26, 30, 76,
77, 79, 80. 59.403.410/0001-26 - INTERJET COMERCIAL EIRELI:item 56. Itens desertos: 01,
02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 27, 28, 29, 32, 34, 35,37, 38, 40, 42, 43, 44, 47, 49,
50, 51, 59, 63,64, 68, 69, 70, 71, 73, 74. Itens cancelados: 06, 07, 08, 13, 14, 17, 24, 36,
39, 52, 55, 57,58, 62, 65, 72, 75, 82, 83, 84, 85, 86. Valor total da licitação: R$
15.989,30.
XXXXX XXXXX DAS CHAGAS
Pregoeiro
(SIDEC - 16/11/2022) 153046-15225-2022NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 - UASG 153046
Nº Processo: 23068089753202291. Objeto: Aquisição de Mobiliários para atender às demandas da UFES para o ano de 2022, na modalidade de compra Pregão Eletrônico e julgamento por Menor Preço global por item, conforme condições, quantidades, especificações e exigências contidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 30. Edital: 17/11/2022 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº 514 Campus Universitario, Goiabeiras - Vitória/ES ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/11/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
VICTORIA LACERDA
Pregoeira
(SIASGnet - 16/11/2022) 153046-15225-2022NE080001
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 153050
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23068.005512/2019-00.
Pregão. Nº 2008/2019. Contratante: UFES - COORDENACAO DE ADM. SUL ESPIRITO SANTO. Contratado: 12.073.525/0001-36 - AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo da vigencia do contrato nº 01/2019, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 25/10/2022 a 25/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 174.906,48. Data de Assinatura: 07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2024/2022
Empresas vencedoras do certame: 35.382.879/0001-68 - DAF COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA item: 05. // 35.981.992/0001-60 - TECNOLAB
COMERCIO E SERVICOS LTDA Grupo 1. // Todos os itens foram adquiridos. // VALOR GLOBAL DA ATA R$334.434,00.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/11/2022) 153050-15225-2022NE800001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 36/2022
Processo nº 23068.062218/2021-10. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e Fundação De Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE, Mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Objeto: Promover a cooperação acadêmica, entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse. Data da assinatura: 24/11/2021. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CECC/DPI/PROAD/UFES Nº 10/2022
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022111700106
106
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - FCAA, CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/UFES em desfavor da referida fundação: Decisão Nº 41/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 106/2013, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$
747.496,92 e aplicou multa no valor de R$ 37.374,85, conforme previsto na Clausula Décima Segunda do contrato; Decisão Nº 42/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 158/2012, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.583.229,93; Decisão Nº 40/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 32/2013, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 223.795,79; Decisão Nº 37/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 97/2013, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.124.176,46; Decisão Nº 46/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 82/2013, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.707.311,72; Decisão Nº 47/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 117/2010, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.746.114,11; Decisão Nº 44/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 05/2014, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 971.845,08; Decisão Nº 43/2022 que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 177/2012, e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 881.168,49. Os montantes foram atualizados pela SELIC em 11/11/2022 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/PROAD/UFES, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente. Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais/PROAD/UFES, localizada no Campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES
EXTRATO DE ADESÃO Nº 1/2022
Processo nº. 23068.087523/2022-97. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES, ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. Objeto: Prestação de assistência à saúde suplementar de que trata o artigo 230, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores ativos e inativos da entidade aderente (Autarquia ou Fundação Pública) e seus respectivos Grupos familiares definidos, na forma do regulamento do órgão central do SIPEC, bem como aos pensionistas dessas entidades, nos estritos termos do Convênio acima citado. Data de assinatura: 10/11/2022. Vigência: 01/07/2022.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO
EXTRATO DE CONVÊNIOS
Nº 450/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: PRODUFERTIL MATERIAIS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ: 10.398.938/0001-65 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 451/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: COOPERATIVA LATICINIOS GUACUI CNPJ: 27.684.711/0001-
89. Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data de publicação.
Nº 452/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL CNPJ: 02.680.126/0001-80. Objetivo: realização de
convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 453/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: BIM DESIGN LTDA CNPJ: 37.472.179/0001-90 Objetivo:
realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 454/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: BETA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 46.812.050/0001-
74 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 455/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: ELOGROUP CONSULTING LTDA CNPJ: 30.819.292/0001-50
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 456/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: XXXXXXXXX X. DA SILVA JUNIOR CNPJ: 09.299.726/0001-41
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 457/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES-CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: PAPELARIA UNICORNIO LTDA CNPJ: 32.869.990/0001-95
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 10 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº 458/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA - GV-BUS CNPJ 08.179.496/0001-14 Objetivo:
realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 16 de novembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 165/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário.
1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela seleção.
1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós- Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.