EDITAL
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SELEÇÃO PÚBLICA Nº 006/2017 - FADEPE
Processo nº: 0158/2017 Tipo: MENOR VALOR GLOBAL
Data: 21 de fevereiro de 2017
Horário:09h00 (nove horas - horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FADEPE/JF – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante o(a) comprador(a), designado(a) pela Portaria 024/2016-DE de 19/12/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará seleção eletrônica, no site do COMPRASNET, na modalidade de SELEÇÃO PÚBLICA (Pregão Eletrônico no COMPRASNET), do tipo MENOR VALOR GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento obedecerá ao disposto no Regulamento de Compras da FADEPE/JF (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), com fundamento no art. 3º da Lei 8.958/94 e Decreto 8.241/14; e, subsidiariamente, ao que consta na Lei 8.666/93, Lei n° 10520/02 e Decreto nº 5.450/05.
I - DO OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de protetores para estruturas porta paletes, tudo em conformidade com as especificações contidas no Anexo I.
1.1.1 Para a referida contratação solicita-se a abertura de licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO e julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
O julgamento por menor preço global, no presente caso, não afeta a ampla participação dos licitantes, uma vez que as peças de proteção para porta paletes são comumente comercializadas por estabelecimentos especializados e que já oferecem o serviço de instalação. Logo, o objeto poderá ser totalmente executado por qualquer empresa especializada no ramo. Além disso, os licitantes poderiam fornecer um preço global menor, ao considerar que sendo vencedor da licitação, o fornecimento de todas as peças, bem como o serviço de instalação seriam executados por um único fornecedor, gerando uma economia de escala e evitando prejuízos para o conjunto ou complexo.
Além disso, o fato de se ter apenas uma empresa responsável por todo o fornecimento e instalação assegura que não haverá nenhuma incompatibilidade entre as peças adquiridas e o procedimento de instalação. Ou seja, a instalação é um serviço acessório quando da aquisição das peças.
1.1.2 A prestação de serviço objeto desta seleção eletrônica, visa atender ao CONVÊNIO 836.853/2016 – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL.
1.2 Em caso de discordância entre as especificações do objeto descrito no Comprasnet, e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
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II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta seleção eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos; e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF.
2.1.1 Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.1.2 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
2.2 Não será admitida nesta seleção eletrônica a participação de empresas:
2.2.1 Que não atendam às condições deste edital e não apresentem os documentos nele exigidos, em original ou cópia autenticada por Cartório de Notas;
2.2.2 Em processo de recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a FADEPE/JF suspensos, ou que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas, punidas nos termos do Artigo 7° da Lei n° 10520/02 c/c o Artigo 28 do Decreto n° 5450/05;
2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 O participante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitações previstas no edital; e, se for o caso, aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
2.4 Os participantes deverão acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a sessão pública desta seleção eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de qualquer mensagem, emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2 Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da seleção pública.
3.3 O credenciamento do participante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Art. 13, inciso I, Decreto 5.450/05) que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do participante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta seleção (Art. 3º, §6º, do Decreto nº 5.450/05).
3.5 O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à FADEPE/JF, promotora da seleção pública, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, §5º, do Decreto nº 5.450/05).
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IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na seleção pública dar-se-á por meio da digitação da senha privativa dos participantes e subsequentes encaminhamentos das Propostas de Preços, discriminando os valores unitários e totais, para os itens cotados, até o horário de abertura da seleção pública, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.2 A especificação clara e completa do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste edital, deverá constar obrigatoriamente, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, bem como todas as informações que julgarem pertinentes, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; sem a qual terão suas propostas desclassificadas.
4.2.1 As empresas que simplesmente informarem a descrição “Conforme Edital”, terão suas propostas AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
4.2.2 Na Proposta de Preços a ser enviada, conforme item 4.3, deverá constar todos os detalhes (especificação completa do objeto, etc.), de forma idêntica à informada no Sistema Eletrônico, sob pena de desclassificação quando houver alguma informação divergente entre o COMPRASNET e a Proposta enviada.
4.3 A Proposta de Preços assinada (digitalizada), contendo as especificações do objeto ofertado, devidamente detalhadas, já atualizada com o último lance dado, bem como toda a documentação referente à habilitação da empresa, deverá ser formulada e ANEXADA no COMPRASNET, na tela própria, no prazo de até 02 (duas) horas do término da etapa de lances da sessão pública, devidamente convocado pelo pregoeiro. Qualquer dificuldade ou impedimento no processo de anexação de arquivos no COMPRASNET deverá ser comunicado imediatamente à FADEPE, via e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, dentro deste mesmo prazo, sob pena de desclassificação automática da empresa.
4.3.1 Posteriormente, poderá, a critério do comprador, ser solicitado o envio dos originais ou cópias autenticadas da proposta/documentação completa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ao SETOR DE LICITAÇÕES DA FADEPE/JF, no endereço indicado nesse edital; devendo ser, neste caso, informado, obrigatoriamente por e-mail (e confirmado o recebimento), o código do envio via correios para rastreamento, imediatamente à respectiva postagem. O não cumprimento do prazo de entrega da documentação original ou autenticada supra citada, ou o não envio do código de rastreamento no mesmo prazo acima, QUANDO SOLICITADO, acarretará na desclassificação automática da empresa e a mesma poderá sofrer punições cabíveis.
4.4 A proposta deverá conter:
4.4.1 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta seleção pública. Caso esse prazo seja omitido, o(a) comprador(a) entenderá como sendo igual ao previsto neste subitem.
4.4.2 Preço cotado, onde deverão estar incluídas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta seleção pública.
4.4.3 Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail do participante vencedor.
4.5 Para garantir a integridade de documentação e da proposta recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do participante.
4.6 O não envio da proposta não desobriga a empresa da entrega dos materiais adjudicados e homologados.
V - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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5.1 A partir das 09h00 (nove horas) do dia 21/02/2017, e em conformidade com o item 4 do edital, terá início a sessão pública da Seleção Pública 006/2017 – FADEPE, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
5.1.1 Após a abertura, o(a) comprador(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
VI - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os participantes poderão encaminhar lances para cada item cotado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o participante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os participantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O julgamento dar-se-á pelo menor valor global.
6.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.4 No caso de desconexão com o(a) comprador(a), no decorrer da etapa competitiva da seleção pública, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances.
6.4.1 O(A) comprador(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da seleção pública poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) comprador (a) aos participantes.
6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico aos participantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o (a) comprador (a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos participantes.
6.6 Terminada a etapa de lances, o Sistema Eletrônico identificará se o participante de menor preço é Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), beneficiada na forma da Lei Complementar 123/2006, prosseguindo-se a sessão; em caso positivo, com os seguintes procedimentos:
6.6.1 No caso da primeira colocada não ser beneficiária da LC 123/06, o Sistema identificará dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, existência de ME ou EPP, para fins de exercício da preferência na contratação.
6.6.2 O sistema permitirá a ME ou EPP identificada como beneficiária, ofertar valor inferior ao lance anteriormente registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após mensagem emitida automaticamente.
6.6.3 Caso a primeira ME ou EPP não exerça o direito de preferência no tempo estabelecido, o sistema concederá às demais que estiverem no intervalo dos 5%, obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas e, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, o exercício de preferência, até que se aponte a classificação.
6.6.4 Para usufruir o benefício da Lei Complementar, a ME ou EPP deverá estar obrigatoriamente acompanhando a sessão pública no Sistema Eletrônico.
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6.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e do exercício de preferência na LC n° 123/06, o(a) comprador (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao participante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. Não serão negociadas condições diferentes das previstas neste edital.
6.8 Os participantes deverão apresentar, ainda, as declarações e demais exigências contidas nos subitens 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3;
6.9 IMPORTANTE: ao formularem as propostas, os participantes deverão oferecer lances no valor total do item, observando que o valor total dividido pelo quantitativo requerido não pode resultar num valor unitário que extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o(a) pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor, de forma que o valor unitário (com no máximo duas casas decimais após a vírgula – casa dos centavos), multiplicado pelo quantitativo resulte num valor, no máximo, igual ao valor do último lance ofertado.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Regulamento de Compras da FADEPE/JF (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), baseado no Decreto 8.241/14 - e, subsidiariamente, com o que consta na Lei 8.666/93 e Decreto nº 5.450/05 – tendo esta Seleção Pública como critério o menor valor global.
7.2 O(A) comprador (a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o(a) comprador (a) divulgará o resultado do julgamento das Propostas de Preços.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o participante desatender às exigências habilitatórias, o(a) comprador (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) comprador (a) poderá negociar com o participante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.2 Após a etapa de lances, não poderá haver desistência da proposta, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 O participante interessado em participar da presente seleção pública deverá estar cadastrada e habilitada nos níveis I, II, III, IV e VI do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN/MPOG n° 02/10.
8.2 O cadastramento e a habilitação nos níveis I, II, III e IV do SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação discriminada na IN/MPOG nº 02/2010, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
8.3 A habilitação do participante vencedor será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, constituindo irregularidade a indisponibilidade do cadastro para consulta, em razão do seu vencimento, desativação, suspensão ou vencimento de qualquer certidão referente às fases habilitatórias exigidas nesta seleção pública (vide item 8.11.1).
8.4 A empresa que optar por não verificar seu cadastro e habilitação no SICAF, deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada, na mesma forma e prazo do envio/anexação da proposta, devidamente atualizada, após o encerramento da etapa de lances, sem a qual será considerada inabilitada, a saber:
I – Habilitação jurídica:
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a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
II - Regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) A regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa à Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440, de 07/07/11, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do participante
III - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Elementos que demonstrem capacidade econômica financeira, tais como balanço patrimonial, certidão negativa de falência ou outro documento que comprove boa situação financeira. Ou ainda oferta de garantia que assegure a execução total do objeto pelo contratado, quando necessário.
b.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante, será aferida com base na consulta dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1). Tais índices deverão ser apresentados em documento assinado por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, CRC. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em quaisquer dos índices referidos anteriormente, deverão comprovar, através da apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, possuir Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% do valor estimado da presente licitação, conforme estabelecido nos § 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
IV - Qualificação Técnica
a) A Contratada deverá comprovar, através de atestados de capacidade técnica, ter realizado serviço compatível em características e quantidades ao objeto da presente licitação. O atestado deverá conter:
• CNPJ, razão social, nome comercial, endereço e telefone da empresa atestante;
• Nome, cargo/função, telefone e e-mail do representante da empresa atestante, que vier a assinar o atestado, a fim de que a Fadepe/JF possa, caso julgar necessário, com ele fazer contato;
• CNPJ, razão social e nome comercial da empresa proponente contratada pela empresa atestante para a execução do objeto atestado;
• Data e descrição do serviço fornecido;
• Data da emissão do atestado; e
• Assinatura do representante da sociedade atestante.
• As informações que não estiverem expressamente indicadas nos atestados apresentados pela empresa proponente deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada aos mesmos.
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8.4.1 No caso de fornecedores estrangeiros que não possuam sede no Brasil, a FADEPE/JF:
a) Exigirá a existência de representação legal no Brasil, e será estabelecido no contrato medidas para os casos de inadimplemento contratual ou defeito do produto adquirido; sendo exigida, ainda, a apresentação da regularidade da documentação do representante legal no Brasil;
b) Não exigirá a regularidade fiscal do fornecedor perante as autoridades de seu país;
c) Dispensará o fornecedor de apresentar documentos de habilitação autenticados pelos respectivos consulados para contratos no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
c.1) Exigirá a tradução para o vernáculo do Brasil dos documentos de habilitação, dispensada a tradução juramentada, para os contratos a que se refere à alínea “c” supra.
8.5 Todos os participantes, inclusive os optantes pelo SICAF, deverão enviar, obrigatoriamente, de forma virtual, no momento da elaboração e envio da proposta, os seguintes documentos:
8.5.1 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, publicada no DOU, nº 178, seção I, pág. 80, de 17/09/09.
8.5.2 Declarações de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, de que estão cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, exceto a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
8.5.3 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
8.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará os participantes às sanções previstas no Art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
8.7 São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital.
8.8 Para todos os efeitos deste item considera-se participante vencedor aquele que ofereceu melhor oferta; e, sendo esta recusada por qualquer motivo ou sendo este inabilitado, proceder-se-á à habilitação do detentor do segundo menor valor global e assim sucessivamente.
8.9 A documentação relativa às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada de acordo com o Art. 43, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
8.10 Os participantes deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, estabelecidos na Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010.
8.11 A apresentação de documento atualizado de habilitação no SICAF por parte da participante eximirá a obrigatoriedade da apresentação das certidões descritas no item 8.4, exceto: da letra “b” do subitem II (1ª parte), letra “d” do subitem II e letra “a” do subitem III.
8.11.1 Ao participante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se desatualizada no referido Sistema Eletrônico, será facultada a apresentação da documentação atualizada exclusivamente no mesmo prazo e forma do envio da proposta.
8.12 Às empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Instrução Normativa nº05, de 21/07/95, é assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização até o término da sessão.
8.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital e seus anexos.
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IX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta seleção pública deverão ser enviados ao(à) comprador (a) até 03 (três) dias úteis anteriores (não incluindo estes) à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do e-mail institucional xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2 Até 02 (dois) dias úteis (não incluindo estes) antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta seleção pública, também por meio eletrônico, conforme descrito no item 9.1.
9.2.1 Caberá ao(à) comprador (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
X - DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso, via site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, através do mesmo site, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada dos participantes quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) comprador ( a) autorizado a adjudicar o objeto ao participante declarado vencedor.
10.2 É assegurada aos participantes vista imediata dos atos da seleção pública, no SETOR DE LICITAÇÕES DA FADEPE/JF – situada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefax: (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000 e (32) 99985-4059- com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.
10.3 A decisão do(a) comprador (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela seleção pública.
10.4 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.5 Qualquer recurso contra a decisão do (a) comprador (a) não terá efeito suspensivo.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.8 As razões dos recursos deverão ser apresentadas via site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo analisadas pelo Diretor da FADEPE/JF, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do (a) comprador (a).
XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) comprador (a) sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da seleção pública é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente
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vencedor pelo(a) comprador (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição ou outra área especializada, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
XII - DO RECEBIMENTO
12.1 O objeto da presente seleção pública será recebido pela FADEPE/JF; e o recebimento definitivo dos itens dar-se-á após a conferência e aceitação do (s) material (is) entregue (s), para fins de confirmação com as especificações do objeto.
12.2 A FADEPE/JF rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste edital e seus anexos.
12.3 Todos os materiais de que trata esta seleção pública deverão obedecer às especificações constantes deste edital e seus anexos.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as corretas emissões das respectivas Notas Fiscais, que deverão ser emitidas após a entrega/prestação de serviço e encaminhada para os email’s: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, após a devida autorização; devendo ser atestada pela coordenação do projeto.
13.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal autorizada pelo município, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FADEPE/JF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3 A Fundação procederá às retenções legais referentes à IRPJ, COFINS, CSLL, PIS/PASEP, ISSQN e INSS de acordo com a natureza da operação. Se a PARTICIPANTE VENCEDORA for optante do Simples Nacional ou, em razão de sua natureza jurídica, a PARTICIPANTE VENCEDORA for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória.
13.4 Deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota fiscal/fatura as seguintes informações:
o número do Processo;
o número do Pregão Eletrônico;
a identificação do Projeto “Convênio 836.853 – Desenvolvimento Profissional”
13.5 - A CONTRATANTE, CNPJ 00.703.697/0001-67, não é contribuinte do ICMS, pois tem o benefício da isenção/imunidade. Nas operações interestaduais, o CFOP deverá ser o 6.107 ou 6.108 e deverá ser anexada à nota fiscal a GNRE ref. a parte devida a Minas Gerais caso o fornecedor não tenha Inscrição Estadual no estado de MG. Embasamento legal: EC 87/2015, Convênio 93/2015 e Decreto 46.930/2015. OBS: O imposto destacado na nota fiscal será o interestadual de 12% ou 4%.
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de participar de seleção pública, de licitações e de contratar com a FADEPE/JF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 7° da lei 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o participante que:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
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c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude na prestação dos serviços;
h) Descumprir prazos.
14.2 Caso a empresa vencedora descumpra norma desta seleção pública, aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
14.3 Descumprido o prazo estipulado no item 14.2, ou caso a gravidade do descumprimento ensejar aplicação de pena superior à descrita no item anterior, aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato a cada ocorrência incorrida pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades;
14.4 Não havendo mais interesse da FADEPE/JF na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão o descumprimento, por parte da empresa vencedora de qualquer das condições avençadas, , ou caso a gravidade do descumprimento ensejar aplicação de pena superior à descrita no item anterior, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato sem prejuízo da reparação de eventuais danos suportados pela FADEPE/JF.
14.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o participante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais combinações legais.
14.6 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a empresa vencedora, nos termos da Lei 10.520/02.
14.7 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela FADEPE/JF ou cobrado judicialmente.
14.8 As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes desta aquisição estão consignados no orçamento do Convênio 836.853/2016 –Meta 1 -DP.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) comprador (a) em contrário.
16.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por e-mail, ao(à) comprador (a), no endereço indicado no rodapé.
16.3 As normas que disciplinam esta seleção pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do participante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e
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a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da seleção pública.
16.5 É facultado ao (à) comprador (a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da seleção pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública da seleção pública.
16.6 Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da seleção pública.
16.7 Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
16.8 A homologação do resultado desta seleção pública não implicará em direito do participante ao fornecimento à FADEPE/JF, devendo aguardar o pedido de compra.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, não havendo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FADEPE/JF.
16.10 A autoridade competente poderá revogar a seleção pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.11 O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (do Art. 13º, Inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
16.12 Incumbirá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da seleção pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
16.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão, subsidiariamente, as demais disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05.
16.14 Para todos os efeitos, os anexos do presente edital são partes integrantes do mesmo, inclusive para efeito de vinculação das partes.
16.15 Os dados fornecidos pelos participantes ao SICAF serão adotados como dados oficiais neste certame, para todos os efeitos (contatos telefônicos, endereço, e-mail, nome do responsável pela assinatura de atas/contratos, etc.), sendo necessário, portanto, atualização constante do cadastro.
XVII - DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Comum da Comarca de Juiz de Fora/MG.
Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2017.
Claudia Santana de Macedo FADEPE
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EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 006/2017- FADEPE
Processo nº: 0158/2017 Tipo: MENOR VALOR GLOBAL
Data: 21 de fevereiro de 2017
Horário: 09h00 (nove horas - horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
QUANTITATIVOS, PREÇOS DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui-se como objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a fornecimento e instalação de protetores para estruturas porta paletes, conforme especificações e quantitativos indicados em conformidade com as especificações contidas no Anexos I.
1- Justificativa:
O CAED é um Centro de pesquisa e desenvolvimento tecnológico vinculado à Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF e gerido pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino Pesquisa e Extensão – Fadepe/JF. Dedica-se ao desenvolvimento de instrumentos e programas de avaliação da educação básica, de sistemas de gestão da informação para redes e unidades de ensino, bem como à formação de pessoal em administração, avaliação e políticas públicas educacionais.
No que concerne à Avaliação da Educação básica, foi instituído o Convênio 836.853/2016 - Desenvolvimento Profissional, celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de fora - UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FADEPE/JF que constitui como objeto o apoio às atividades de pesquisa de avaliação da educação básica.
Tal pesquisa é realizada a partir da avaliação educacional em larga escala,que consiste em um instrumento fundamental de monitoramento e melhoria da qualidade educacional. Através da avaliação, dificuldades escolares são diagnosticadas, metas podem ser estabelecidas e práticas pedagógicas e de gestão podem ser renovadas, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação que almejamos.
A pesquisa de avaliação segue os protocolos de toda pesquisa científica, especificados em três etapas sequenciais: primeiro, são construídos os instrumentos adequados às observações pretendidas (os instrumentos da pesquisa de avaliação), processo que conta com o concurso dos pesquisadores e equipes de suporte que atuam no banco de itens do CAEd; em seguida, estes são aplicados aos sujeitos da pesquisa, no caso da avaliação educacional usualmente são empregados testes, questionários e roteiros de observação; e, finalmente, os dados produzidos por meio da aplicação dos instrumentos são criticados e analisados e os
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resultados da pesquisa são publicados com o recurso à medidas e indicadores e entregues aos seus destinatários.
Especificamente quanto à fase de processamento dos instrumentos, o projeto CAEd dispõe de um parque tecnológico localizado na XX 000, xx Xxxx xx Xxxx destinado à execução das atividades da Coordenação de Processamento de Documentos – CPD. A CPD é responsável pela correção, processamento e armazenamento de grande volume de instrumentos de avaliação. Por essa razão, são utilizadas várias estruturas porta paletes, que permitem o armazenamento verticalizado dos paletes que contém os instrumentos de avaliação.
Diante do exposto, para conferir maior segurança à CPD, se faz necessária a aquisição das peças de proteção para porta paletes, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui-se como objeto da presente licitação o objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de protetores para estruturas porta paletes, para atender às necessidades do CAEd.
Segue abaixo a especificação e quantitativo estimado:
2. ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 1,1 M | 1 | R$ 435,64 | R$ 435,64 |
2 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 2,3 M | 5 | R$ 704,69 | R$ 3.523,45 |
3 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 1 M | 3 | R$ 426,06 | R$ 1.278,18 |
4 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O | 6 | R$ 717,89 | R$ 4.307,34 |
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PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 2,5 M | ||||
5 | PROTETOR DE COLUNA PARA PORTA PALETE TIPO 'U'. BASE DE CHAPA DE AÇO SAE 1020 ESPESSURA DE 5/16''; COM CANAL DE REFORÇO EM TODAS AS PEÇAS. CORPO DE CHAPA DE AÇO SAE 1020 ESPESSURA DE 1/4''; ACABAMENTO COM PREPARAÇÃO PARA PINTURA, DECAPAGEM COM PERCLORETILENO, FOSFATIZAÇÃO, FUNDO E PINTURA EM POLIURETANO | 132 | R$ 140,80 | R$ 18.585,60 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | 1 | R$ 3.359,68 | R$ 3.359,68 |
7 | SERVIÇO DE FRETE | 1 | R$ 1.927,00 | R$ 1.927,00 |
TOTAL | R$ 33.416,89 |
3. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a correta emissão e envio da Nota Fiscal aos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxxx.xx e xxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A emissão da Nota Fiscal deverá ser realizada após o término da execução e a autorização da CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATANTE terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento a contar da data de emissão das respectivas notas fiscais.
5.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmo restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CAEd por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Será de responsabilidade da contratada o recolhimento do ISS.
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4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação necessária à realização da despesa decorrente da aquisição do objeto desta contratação está consignada no Projeto Convênio 836.853 – Desenvolvimento Profissional.
7- DO VALOR ESTIMADO:
7.1 Para aquisição e instalação do objeto desta licitação, atribui-se o valor global estimado de R$ 33.416,90 (trinta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa centavos).
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 4 (três) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60(sessenta) meses, visando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, em conformidade com o artigo 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
9. GARANTIA
9.1.1 O período coberto pela garantia de funcionamento, deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo das peças, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A proponente deverá descrever, ainda, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
9.1.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
9.1.3 Não constitui perda da vigência da garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
9.1.4 O período coberto pela garantia quanto ao serviço de instalação, deverá ser igual ou superior à 12 (doze) meses e ser contado a partir da data de conclusão da instalação de todos os protetores.
9.1.5 Havendo qualquer defeito ou problemas relacionados à instalação dos protetores adquiridos, dentro do período coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das peças e/ou refazer a instalação no período 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da solicitação, não podendo incidir nenhum ônus à CONTRATANTE.
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10- PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
10.1- O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente que será emitido pela CONTRATANTE.
10.2- Os prazos de entrega previstos poderão ser alterados mediante a apresentação de justificativa, caso em que, se aceita pela CONTRATANTE, não haverá a incidência de penalidade.
10.3 - As entregas deverão ocorrer no seguinte endereço:
Unidade XX-000 – XX-000 XX 000 Módulo 5 e 6, Galpão 2, Fazenda Cachoeirinha São Pedro – Sentido BH-RJ (em frente ao Carretão Gaúcho), CEP: 36039-080 – Xxxx xx Xxxx/XX
0. XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 00-Xxx obrigações da CONTRATADA:
a) Reportar a equipe da Fadepe imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos produtos/serviços contratados, causados por ações de seus empregados ou de terceiros;
b) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
c) Assumir a responsabilidade por todos os serviços de logística de produção e entrega dos produtos aos destinatários, bem como as despesas de embalagem, identificação dos volumes, seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outras, decorrentes da produção e entrega das produtos.
d) Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas, às determinações da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização ou do acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) Xxxxxxxxx os prejuízos e reparar os danos causados à CONTRATANTE e a terceiros por seus técnicos durante a instalação;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
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h) Tomar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
i) Reparar, corrigir, retirar ou sanar sob sua responsabilidade, parcial ou totalmente, qualquer irregularidade nos serviços prestados, durante o período da garantia do serviço, dentro do prazo estabelecido e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
j) Providenciar a substituição de qualquer peça que apresentar defeito durante o período de garantia, dentro do prazo estabelecido e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
12- São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências pertinentes;
b) Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
c) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxxxx à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos técnicos da contratada.
13-DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto.
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SELEÇÃO PÚBLICA Nº 006/2017- FADEPE
Processo nº: 0158/2017 Tipo: MENOR VALOR GLOBAL
Data: 21 de fevereiro de 2017
Horário: 09h00 (nove horas - horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FADEPE/JF nº XXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE E XXX
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 006/2017 PROCESSO Nº 158/2017 A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FADEPE/JF, com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.º 00.703.697/0001-67, Inscrição Estadual 367.949.952-0032, Inscrição Municipal 069.655/006, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXX situada na XXX, nº XXX, Bairro XXX, XXX/XX, CEP XXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº XXX, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de protetores para estruturas porta paletes, para atender às necessidades do CAEd, conforme quantitativos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 1,1 M | 1 | ||
2 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA | 5 |
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 545 | Bairro: Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx XX, Xxx. 00000-000 | Tel.: (00) 0000-0000 | 0000-0000
LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 2,3 M | ||||
3 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 1 M | 3 | ||
4 | PROTETOR LATERAL PORTA PALETE NA COR AMARELA. O PROTETOR DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE UMA LONGARINA E DUAS CANTONEIRAS. LARGURA DA LATERAL: 2,5 M | 6 | ||
5 | PROTETOR DE COLUNA PARA PORTA PALETE TIPO 'U'. BASE DE CHAPA DE AÇO SAE 1020 ESPESSURA DE 5/16''; COM CANAL DE REFORÇO EM TODAS AS PEÇAS. CORPO DE CHAPA DE AÇO SAE 1020 ESPESSURA DE 1/4''; ACABAMENTO COM PREPARAÇÃO PARA PINTURA, DECAPAGEM COM PERCLORETILENO, FOSFATIZAÇÃO, FUNDO E PINTURA EM POLIURETANO | 132 | ||
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | 1 | ||
7 | SERVIÇO DE FRETE | 1 | ||
TOTAL |
1.2. Os itens serão entregues e instalados em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do envio da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, no endereço: XX-000 XX 000 Módulo 5 e 6, Galpão 2, Fazenda Cachoeirinha São Pedro – Sentido BH-RJ (em frente ao Carretão Gaúcho), CEP: 36039-080 – Juiz de Fora/MG.
1.3. Os itens e o serviço de instalação terão garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.4. O presente contrato é decorrente de SELEÇÃO PÚBLICA, fundamentada no Art. 8º e seguintes do Decreto nº 8.241/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1. Para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX (XXX) em parcela única, a ser quitada após a entrega do objeto indicado em referida cláusula.
2.2. O pagamento do valor da parcela discriminada no item 2.1 será realizado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços ora contratados, sempre mediante o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
2.2.1 A CONTRANTE deverá emitir nota fiscal de venda e/ou de serviços, de acordo com o fornecimento e a legislação tributária vigente.
2.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 545 | Bairro: Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx XX, Xxx. 00000-000 | Tel.: (00) 0000-0000 | 0000-0000
necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
2.5. A CONTRATANTE procederá às retenções legais referentes à IRPJ, COFINS, CSLL, PIS/PASEP, ISSQN e INSS de acordo com a natureza da operação. Se a CONTRATADA for optante do Simples Nacional ou, em razão de sua natureza jurídica, a CONTRATADA for isento da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória.
2.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor inicial do presente contrato, bem como as supressões que venham a ocorrer acima deste limite.
2.7. Deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota fiscal/fatura as seguintes informações:
• o número do Processo;
• o número da Dispensa;
• o número deste contrato;
• a identificação do Projeto “Convênio 836.853/2016”.
2.8. O documento fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitido por meio eletrônico e enviado ao e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxxx.xx.
2.9. A CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS por ter o benefício da isenção/imunidade. Nas operações interestaduais, o CFOP deverá ser o 6.107 ou
6.108 e deverá ser anexada à nota fiscal a GNRE ref. a parte devida a Minas Gerais caso o fornecedor não tenha Inscrição Estadual no estado de MG. Embasamento legal: EC 87/2015, Convênio 93/2015 e Decreto 46.930/2015. O imposto destacado na nota fiscal será o interestadual de 12% ou 4%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. Este instrumento terá vigência de 4 (quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e respeitado a vigência da sua dotação orçamentária.
3.2. A entrega e instalação dos itens constantes da Cláusula Primeira devem ocorrer em até 45 (quarenta e cinco dias) a contar do envio da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do período de execução deste instrumento, conforme o descrito na Cláusula Primeira..
4.1.2. Emitir documento fiscal em conformidade com o descrito na Cláusula Segunda em até 03 (três) dias após a prestação de serviços.
4.1.3. Arcar com as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte de pessoal, de materiais ou equipamentos, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da CONTRATADA na execução do objeto desta contratação.
4.1.4. Ressarcir os danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE, a bens ou pessoas, envolvidas ou não com a prestação dos serviços ora contratados, por ação dolosa ou culposa, por parte de quaisquer de seus funcionários, no desempenho de suas atividades.
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4.1.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação que ensejaram sua contratação.
4.1.6. Rejeitar qualquer pedido/solicitação do objeto ora contratado que não tenha partido do Setor de Suprimentos da FADEPE/JF, exceto se formalmente autorizada para tal, por meio de documento específico.
4.1.7 Tomar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles; ..
4.1.8. Reparar, corrigir, retirar ou sanar sob sua responsabilidade, parcial ou totalmente, qualquer irregularidade nos serviços prestados, durante o período da garantia do serviço, dentro do prazo estabelecido e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
4.1.9. Providenciar a substituição de qualquer peça que apresentar defeito durante o período de garantia, dentro do prazo estabelecido e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Fiscalizar a execução do objeto contratado.
4.2.2. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a execução dos serviços avençados.
4.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na execução dos serviços.
4.2.4. Pagar à CONTRATADA, nas datas avençadas via rede bancária, o valor correspondente à prestação dos serviços ora contratados, após o recebimento de documento fiscal.
4.3. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos descritos no item
4.1.3 não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
4.4. A CONTRATADA reconhece expressamente que o presente contrato não gera entre as partes qualquer vínculo empregatício face à completa ausência dos elementos configuradores da relação de emprego.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Aplicar-se-á pena de advertência, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, o que deverá ser feito através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo da CONTRATADA, estabelecendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento das obrigações descumpridas.
5.2. Ultrapassado o prazo de que trata o item 5.1 ou caso a gravidade do inadimplemento exigir a aplicação de penalidade superior à prevista no item anterior, aplicar-se-á multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato a cada ocorrência incorrida pela CONTRATADA;
5.3 – Não havendo mais interesse da FADEPE/JF na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da reparação dos danos eventualmente suportados pela CONTRATANTE.
5.4. As penalidades previstas nesta cláusula somente poderão ser relevadas pela autoridade competente, em razão de circunstâncias excepcionais, fundamentadas e devidamente comprovadas.
5.5. Em caso de aplicação de penalidade, A CONTRATADA poderá defender-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data em que for oficiada pela CONTRATANTE.
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5.6. Caso haja falha no fornecimento do objeto, constatada através de parecer dos empregados da FADEPE/JF, devidamente fundamentado, a CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas previstas nesse processo serão debitadas no projeto “Convênio 836.853/2016”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÂO
7.1. Pode a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato no caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes neste contrato, o que a CONTRATADA declara expressamente reconhecer.
7.2. Na hipótese em que a rescisão se der por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos corrigidos a que aquela tenha direito.
7.3. Constitui, ainda, causa de rescisão por parte da CONTRATANTE a cessão, transferência ou subcontratação, por parte da CONTRATADA, no todo ou em parte, dos serviços aqui contratados, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.078/90, Lei nº 10.406/02, Decreto nº 8.241/14 e demais normas aplicáveis ao caso.
8.2. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
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CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes.
Assim, por estarem acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, XXX de XXX de 2017.
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE/JF
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx CPF nº XXX
XXX XXX
CPF nº XXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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