CONTRATANTE:
LEILÃO n° 123/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
OBJETO
CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO. A CONCESSÃO ATINGE PARTE IMOBILIÁRIA E SUA EDIFICAÇÃO INSERIDA NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO RAMO ALIMENTÍCIO TIPO CAFETERIA E AFINS CONTENDO A EDIFICAÇÃO ENXAIMEL EXISTENTE A METRAGEM ESTIMADA DE 118,11M², LOCALIZADA À SC-417, KM1 NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, S/N° - CAPITAIS, TIMBÓ/SC
VALOR TOTAL DA CONCESSÃO
R$ 168.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/08/2024 às 08h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior lance/ por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não se aplica
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE LEILÃO Nº 123/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 11/07/2024 às 08h20min do dia 05/08/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h25min às 08h30min do dia 05/08/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min 05/08/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Leilão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO, A CONCESSÃO ATINGE PARTE IMOBILIÁRIA E SUA EDIFICAÇÃO INSERIDA NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO RAMO ALIMENTÍCIO TIPO CAFETERIA E AFINS CONTENDO A EDIFICAÇÃO ENXAIMEL EXISTENTE A METRAGEM ESTIMADA DE 118,11M², LOCALIZADA À SC-417, KM1 NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, S/N° - CAPITAIS, TIMBÓ/SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas os interessados (pessoas naturais e/ou empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País), que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Leilão os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da contratação.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
2.14. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
4.1.1.1. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
4.2. As propostas não poderão estar com valores inferiores ao valor mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços mínimos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos licitantes pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
5.6. O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O procedimento para o envio de lances seguirá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. Após o término do prazo estabelecido, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Leilão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Agente de Contratação, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Agente de Contratação informar data e horário para o reinício da sessão.
5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o desempate ocorrerá através de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
5.17. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante correio eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx a proposta adequada ao último lance ofertado, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.18. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.19. Decorrida a etapa de lances, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado neste Edital e em seus anexos.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
7.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
7.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
7.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.5. Após o julgamento da proposta, poderá a licitante ser desqualificada, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
8. DO CONTRATO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para encaminhar, via correio eletrônico no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, os documentos citados no item 8.10 (requisitos para assinatura do contrato).
8.2. Após a análise da documentação supra citada, o MUNICÍPIO comunicará o Licitante acerca do cumprimento ou não dos requisitos para assinatura do contrato.
8.3. Caso sejam cumpridos todos os requisitos, o Município convocará o licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.5. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos para assinatura do contrato, o licitante será comunicado e o Município procederá a convocação do licitante que apresentar o segundo maior lance e assim sucessivamente, até que um dos licitantes cumpra todos os requisitos e esteja apto a assinatura do contrato.
8.6. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
8.7. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
8.8. O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
8.9. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.10. Como requisito para assinatura do Contrato, deverá o licitante encaminhar via correio eletrônico os seguintes documentos:
8.10.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
8.10.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
g) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
8.10.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.10.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
d) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
g) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
8.10.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10.5. A falsidade nas declarações dos itens 8.10.3 e 8.10.4 realizadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.10.6. Quanto à regularidade econômico-financeira: para fins de comprovação da regularidade econômico-financeira deverá a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
b) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC
b.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento. .
b.2) As exigências do item B e B.1 desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da documentação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
b.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
a) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador
responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
Passivo Circulante | ||
LG = Índice de Liquidez Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | Igual ou superior a 1,00 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
GE = Grau de Endividamento | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Igual ou inferior a 1,00 |
Patrimônio Líquido |
c.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
c.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
d) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado da obra. |
NOTA: A determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas, financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato.
8.10.7. Quanto à declaração de visita Técnica:
8.7.7.1 - Atestado ou declaração de visita técnica e/ou conhecimento da realidade instalada:
8.7.7.1.1 As licitantes têm a opção de realizar visita técnica ao imóvel objeto da concessão por meio de pelo menos um responsável devidamente qualificado para avaliar as condições de execução e as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
8.7.7.1.2 As visitas técnicas serão acompanhadas pelo profissional responsável que certificará a visita expedindo o Atestado de Visita.
8.7.7.1.3 A visita poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 - Fundação de Cultura e Turismo, com o Assessor Técnico Institucional de Turismo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, até 03 (três) dias antes da data da licitação.
8.7.7.1.4 Caso a licitante esteja impedida ou não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e das condições do local objeto da concessão e dos projetos de melhorias impostos pelo poder público, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal.
8.8 Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Administração solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.9 A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.10 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.11 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a documentação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de comprovação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.11.7 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de comprovação econômico-financeira, haverá acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no Edital.
8.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências em relação à documentação acima, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.14 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for convocado para assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16 A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas do licitante:
9.3.7 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.8 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.9 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.5 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.1.9 dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 advertência;
10.2.2 multa;
10.2.3 impedimento de licitar e contratar e
10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2 as peculiaridades do caso concreto
10.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 10.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5.1 Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.5.2 Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8, 10.1.9, 10.1.10 e
10.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e 10.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e
10.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
10.11 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.12 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.13 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.14 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.15 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.16 As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
10.17 A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10.18 Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
10.19 Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados
judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3 As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
12.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1 ANEXO I - Termo de Referência
12.10.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.10.2 ANEXO II – Minuta de Contrato
12.10.3 ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
12.10.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
12.10.5 ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 09 de julho de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO
Preambulo:
O presente Termo de Referência estabelece as informações técnicas e operacionais essenciais necessárias à realização de Leilão Eletrônico com vistas à Concessão Administrativa onerosa de uso de bem público visando a exploração econômica no ramo alimentício, incluindo serviços correlatos de suporte, tais como a venda de produtos característicos da região do Vale Europeu, além da ampliação da área edificada, incluindo uma estrutura de trapiche com exploração comercial de três equipamentos náuticos sem motor.
Este documento está em conformidade com as especificações e anexos pertinentes.
O procedimento licitatório adotado é o Leilão Eletrônico, sendo o critério de julgamento baseado na maior oferta de remuneração mensal para uso do espaço público, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e autorizado pela Lei nº 3468, de 21/12/2023.
Todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência devem ser observados durante o processo de licitação.
Este Termo de Referência tem por objetivo proporcionar clareza e transparência no processo licitatório, garantindo igualdade de oportunidades aos participantes e assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1 O objeto da Concessão abrange uma parcela imobiliária e sua estrutura localizada no Jardim Botânico Franz Damm, destinada à exploração de um estabelecimento comercial no ramo alimentício, especificamente uma cafeteria e atividades afins, bem como exploração comercial das atividades de pedalinho (equipamentos náuticos sem motor).
1.2 A área edificada compreende aproximadamente 118,11m², situada na SC-417, km1, no Jardim Botânico Franz Damm, s/n° – Capitais, Timbó/SC.
1.3 O concessionário terá a responsabilidade de expandir a área em cerca de 185,80m², conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, totalizando aproximadamente 303,91m² de área de concessão, conforme planta de situação e utilização da área, incluindo um trapiche (casinha) e três
equipamentos náuticos sem motor (pedalinhos).
1.4 O objetivo da Concessão é a exploração, mediante pagamento de remuneração mensal e ônus de edificação conforme descrito no item anterior, de uma cafeteria e atividades correlatas, com ênfase na oferta de comidas típicas alemãs e italianas, além da comercialização de cervejas artesanais de Timbó e produtos característicos da região do Vale Europeu, bem como exploração comercial de três equipamentos náuticos sem motor (pedalinhos), em conformidade com as especificações e demais anexos deste termo.
2. DA OBRA A SER EDIFICADA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 A concessão está sujeita ao completo e exclusivo financiamento pela concessionária de todas as despesas relacionadas à realização da obra de ampliação da área conforme o projeto básico, orçamento estimado e demais documentos anexados a este termo, no valor estimado de R$ 278.720,24 (Duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
2.2 A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 30 dias, contados da expedição do alvará de construção, para iniciar as obras, de acordo com o projeto elaborado pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, e deverá cumprir cronograma físico-financeiro estipulado para a obra, que deve respeitar o prazo máximo de execução de 120 (cento e vinte) dias.
2.2.1. O pedido de Alvará de Construção deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
2.3 A obra de ampliação, assim como qualquer outra realizada no local concedido, será incorporada ao patrimônio público municipal sem direito a indenização ou retenção por parte do concessionário.
2.4 Em caso de rescisão devido a infração cometida pelo concessionário ou por sua solicitação, além das sanções contratuais e editalícias, haverá a perda do valor investido, sem direito a reembolso de qualquer natureza.
2.5 O licitante vencedor deverá fornecer à concedente, ao término da obra, o “as built” do que foi realizado, juntamente com a planilha de gastos reais e notas fiscais da edificação, para fins de incorporação ao patrimônio do município.
2.6 A atividade sujeita ao objeto desta licitação só poderá ser iniciada após a aceitação expressa do município das obras concluídas.
2.7 Nenhuma obra ou instalação pode ser realizada no imóvel sem autorização prévia e expressa do poder concedente.
2.8 Durante o período da concessão, caberá exclusivamente ao concessionário arcar com todas as despesas de manutenção da área concedida e seu entorno imediato, considerado um raio de 10 metros da edificação.
3. DOS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A empresa considerada vencedora do certame será aquela que, cumprindo os requisitos técnicos e de documentação estabelecidos neste termo e no edital, apresentar a maior oferta para a remuneração mensal da concessão onerosa.
3.2 Para elaborar a oferta, o Licitante deve levar em consideração:
b) O valor estimado para a realização da obra, que é de R$ 278.720,24 (Duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos);
c) O valor mínimo, mensal, do lance para a outorga do espaço, estipulado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) conforme avaliação mercadológica anexa;
3.3 O valor da remuneração mensal será ajustado a cada 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato mediante a aplicação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE ou através de índice oficial que venha a substituí-lo.
3.4 O concessionário será integral e exclusivamente responsável pelo custeio do valor total da obra e de todas as despesas relacionadas à sua execução como parte da outorga para o cumprimento do objeto deste contrato de concessão.
3.4.1. Serão abatidos do valor da contraprestação mensal devida, o valor estimado da obra, no montante de R$ 278.720,24 através da compensação das parcelas mensais até a obtenção deste numerário, passando, o concessionário a pagar a partir do mês em que o valor estimado for considerado totalmente adimplido.
3.4.2. A compensação de que trata o item anterior ocorrerá previamente à subscrição do contrato e dele constará expressamente, trazendo a preço presente as parcelas conforme proposta vencedora, subtraindo o valor estimado da obra, definindo-se a compensação para o número de meses que representar o necessário para cobrir as despesas estimadas conforme item anterior.
3.4.3. Não serão admitidas compensações futuras à título de custo da obra que exceder ao estimado.
3.4.4. Os valores devidos deverão ser pagos pela concessionária em favor da Fundação de Cultura e Turismo, CNPJ 03.918.310/0001-88, por meio de boleto bancário, com vencimento no dia 10 de cada mês.
3.5. Qualquer custo adicional necessário à execução da obra será suportado exclusivamente pelo
concessionário, sem ônus à concedente.
3.6. Para efeitos de aplicação das disposições do edital, termo de referência e contrato, o valor total do contrato a ser firmado para um prazo de 20 (vinte) anos é estimado em R$336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais), correspondente ao valor mínimo mensal do lance para outorga.
4. DOS CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
4.1. O estabelecimento comercial deverá obrigatoriamente estar aberto, no mínimo, sextas, sábados, domingos e feriados, para serviços de café e lanche e serviço de pedalinho, com horários previamente estabelecidos. Em caso de folga, esta não poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
4.2. Os preços praticados devem ser condizentes com a média usualmente observada na região e os valores dos ingressos para o uso do pedalinho fica a critério do concessionário.
4.3. O maquinário e os utensílios necessários para o funcionamento do estabelecimento não se incorporam ao imóvel e deverão ser retirados ao final da concessão.
4.4. É proibida qualquer forma de exploração que não esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e/ou que não tenha sido previamente autorizada pelo poder concedente.
4.5. O espaço deve ser caracterizado como uma cafeteria, lanchonete e atividades correlatas, conforme anteprojeto, não sendo permitido oferecer serviço de almoço, em quaisquer modalidades, inclusive através de pratos feitos, buffet ou marmita.
4.6. Os itens disponíveis para venda devem incluir, no mínimo, produtos típicos de cafeteria, lanchonete, cervejas artesanais de Timbó e produtos coloniais da região do Vale Europeu.
4.7. Deverá a concessionária manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público tanto da exploração comercial da cafeteria quanto do serviço de pedalinho.
4.8. A concessionária deverá disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas adequados à atividade de pedalinho devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
4.9. Caberá exclusivamente a concessionária o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
4.10. O operador do serviço de pedalinho deverá ter Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros
Socorros.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. DA CONCESSIONÁRIA:
a) Cumprir os prazos e metas estabelecidas no edital, no Termo de Referência, no contrato e em outros documentos pertinentes, assim como as determinações expressas pelo poder concedente para a execução do objeto concedido;
b) Submeter todas as etapas da obra à fiscalização do poder concedente, fornecendo ao final os documentos exigidos;
c) Xxxxxx em seu quadro um número suficiente de profissionais capacitados para garantir um atendimento rápido e eficiente ao público, inclusive em caso de serviços de entrega;
d) Fornecer uniformes completos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao pessoal encarregado da execução dos serviços;
e) Contratar uma empresa idônea para executar a obra, arcando exclusivamente com todas as despesas e obrigações legais decorrentes, sejam elas de natureza tributária, civil, criminal, trabalhista, entre outras;
f) Fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha necessários para a prestação dos serviços;
g) Fornecer e manter um fogão industrial a gás para a preparação dos alimentos, sendo a aquisição do gás de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
h) Fornecer mesas e cadeiras em material de madeira em quantidade suficiente para atender à demanda.
i) Obter todas as licenças necessárias para o início da atividade, especialmente as sanitárias, ambientais e de segurança.
j) Manter rigorosamente limpa e arrumada a área concedida e as mesas de refeições, incluindo higienização e imunização das áreas e instalações concedidas durante toda a concessão.
k) Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços para garantir a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos manipuladores de alimentos.
l) Não utilizar gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem utilizar componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. Além disso, as verduras e frutas devem ser colocadas em solução bactericida antes de qualquer preparação.
m) Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados e/ou terceiros vinculados pela prestação dos serviços concedidos.
n) Cumprir as exigências dos órgãos de fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade.
o) Realizar limpeza geral nas caixas de gordura, no mínimo, uma vez ao ano, localizadas nas áreas de seus serviços, ou sempre que solicitado pela Administração e/ou fiscalização.
p) Arcar com as despesas relacionadas à prestação do serviço objeto da concessão, como energia elétrica, fornecimento de água, gás, telefone, internet, etc.
q) Realizar vistoria conjunta com o poder concedente após o término da obra e antes do início das atividades, registrando as condições do imóvel.
r) Remover todos os bens móveis não incorporados ao imóvel ao final da concessão, entregando-o em condições adequadas de manutenção.
s) Realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física durante todo o período da concessão.
t) Não ceder a estrutura para atos públicos e/ou eventos privados sem prévia e expressa autorização do poder concedente.
u) Não expor alimentos e/ou bebidas junto às áreas abertas, como varandas, salvo expressa autorização do poder concedente.
v) Não utilizar material plástico para decoração.
w) Não veicular publicidade que viole normas de degradação ambiental, ofensas ou discriminação racial ou religiosa.
x) Sujeitar-se às normas e regulamentos emanados pelo executivo municipal e à fiscalização dos serviços prestados.
y) Apresentar relatórios quando solicitado, incluindo alvará da vigilância sanitária, eficiência ambiental e problemas ocorridos.
z) Disponibilizar um livro de sugestões e/ou mensagens para avaliação dos turistas e visitantes, e apresentar índice de qualidade e satisfação do cliente quando solicitado.
aa) Submeter à aprovação prévia da Fundação de Cultura e Turismo a instalação de placas de publicidade e identificação.
bb) Participar e submeter seu pessoal a cursos oferecidos pelo Departamento de Turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
Contratar e manter seguro total do imóvel durante todo o período da concessão.
cc) A Concessionária, deverá manter, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público tanto da exploração comercial da cafeteria quanto do serviço de pedalinho.
dd) Disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas adequados à atividade de pedalinho devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
ee) Promover o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
ff) Disponibilizar operador do serviço de pedalinho com Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros.
gg) Ficar responsável pela conservação e manutenção do prédio assim como entorno, Jardins, trapiche, cercas e equipamentos náuticos não motorizados.
5.1.1. Considerando a localização da casa dentro de um parque público com fauna e flora variada, os requisitos de sustentabilidade devem ser ainda mais rigorosos para garantir a preservação do ambiente natural. Aqui estão alguns requisitos específicos:
a) Proteção da biodiversidade: O concessionário deve evitar prejudicar a fauna e a flora do parque, proibindo atividades que interfiram negativamente no habitat natural.
b) Uso sustentável dos recursos naturais: O uso de recursos como água e madeira deve ser feito de maneira sustentável, preservando os ecossistemas locais. Isso inclui medidas como
conservação da água e manejo florestal responsável.
c) Redução do impacto ambiental: Todas as atividades na área da cafeteria devem ser planejadas para minimizar o impacto sobre o parque, reduzindo o uso de produtos químicos, eliminando poluentes e adotando práticas de limpeza que respeitem o ambiente natural.
d) Educação ambiental: Promover a conscientização ambiental entre funcionários e visitantes, enfatizando a importância da conservação da biodiversidade e incentivando práticas sustentáveis.
e) Monitoramento ambiental: Estabelecer um sistema para avaliar continuamente o impacto das atividades da cafeteria no parque, incluindo monitoramento da qualidade da água, observação da fauna e flora e registro de impactos ambientais.
f) Certificações ambientais: Buscar certificações específicas para áreas naturais protegidas, como o selo de Turismo Sustentável, que evidenciem o compromisso com a conservação da biodiversidade e o turismo responsável.
5.1.2. Ao implementar esses requisitos de sustentabilidade, a concessão da área da cafeteria no parque público poderá contribuir para a conservação da biodiversidade, garantindo que as atividades humanas sejam realizadas de forma harmoniosa com o ambiente natural.
5.1.3. As obrigações constantes deste termo poderão ser revistas pelo poder concedente mediante acordo com o concessionário, sempre que existirem alternativas mais eficientes para atender à finalidade da concessão.
5.2. DO PODER CONCEDENTE:
a) Fornecer o anteprojeto da realização da obra.
b) Avaliar e aprovar os projetos apresentados pelos concessionários para realização da obra.
c) Fiscalizar a execução da obra.
d) Executar periodicamente vistorias no local para verificar a integridade do patrimônio público.
6. DA ACESSIBILIDADE:
A concessionária deve garantir a observância das regras de acessibilidade ao imóvel e suas dependências, realizando as adaptações necessárias durante todo o período da concessão.
7. DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO:
7.1. A concessão terá um período de vigência de 20 (vinte) anos, a contar da posse do concessionário no imóvel que se dará na data da assinatura do contrato.
7.2. A prorrogação da concessão por mais 20 anos será concedida mediante o interesse público e o cumprimento, pela licitante vencedora, de todas as disposições do edital, contrato e demais documentos que vinculam a execução da concessão.
7.3. Em caso de prorrogação da concessão por mais 20 anos, a empresa concessionária continuará realizando o pagamento do valor mensal da outorga, que consistirá no valor do lance
devidamente corrigido anualmente, pelo prazo da vigência contratual.
7.4. Caso haja prorrogação, o valor total de outorga do contrato para o novo período poderá ser parcelado mediante negociação entre concedente e concessionário.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O vencedor do certame será aquele que, além de custear integralmente toda a obra necessária para a execução do objeto e oferecer o maior valor de outorga mensal para exercício da concessão.
9. DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM:
9.1. Ao término da concessão, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá devolver ao Município os bens imóveis e os equipamentos constantes na lista de bens, entregues no momento da assinatura do contrato, em perfeitas condições de uso e conservação.
9.2. Os equipamentos utilizados para distribuição de energia e climatização do ambiente, instalados pela CONCESSIONÁRIA, serão incorporados ao patrimônio do imóvel, sem que haja indenização para a CONCESSIONÁRIA.
9.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por indenizar qualquer dano ocorrido durante a concessão. O Município pode exigir a reposição das partes ou bens danificados ou o valor correspondente em espécie, excluído o desgaste pelo uso.
9.4. Caso a CONCESSIONÁRIA permaneça no imóvel após o término da concessão e continue utilizando os bens, será aplicada uma multa diária equivalente a 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato, além da remuneração devida.
9.5. Em caso de rescisão contratual devido ao descumprimento de cláusulas e obrigações pela CONCESSIONÁRIA, eventuais investimentos ou reformas realizadas no bem concedido não serão restituídos.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. A fiscalização da execução do contrato será realizada por uma comissão específica composta por servidores nomeados por portaria após a subscrição do contrato.
10.2. Compete à comissão de fiscalização do contrato conhecer o contrato e todos os seus anexos, informar a administração sobre ocorrências relacionadas à execução do contrato, antecipar-se para solucionar problemas que possam afetar a relação contratual, procurar auxílio junto às áreas
competentes em caso de dúvidas técnicas ou administrativas, entre outras responsabilidades.
10.3 A Gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n° 2145/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL:
11.1. Toda e qualquer obra de reforma e ampliação realizada pela CONCESSIONÁRIA no imóvel passará a pertencer ao Município. O Município pode deixar de autorizar obras que estejam em desacordo com o estabelecido pela administração municipal, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha direito a indenização.
11.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por pagar todas as despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições decorrentes da concessão, incluindo encargos previdenciários e securitários, bem como providenciar os alvarás e seguros obrigatórios do imóvel.
11.3. Qualquer negação de licenciamento das atividades no imóvel é de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, sem que o Município tenha que prestar indenização.
11.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela conservação e manutenção do prédio assim como entorno, Jardins, trapiche, cercas e equipamentos náuticos não motorizados.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Da regularidade Jurídica:
a) No caso de empresa individual, é necessário apresentar o registro comercial;
b) Para sociedades comerciais, é necessário o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, devem ser acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Para sociedades civis, é necessária a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Para empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, é necessário apresentar o decreto de autorização ou ato de registro/expedição de autorização pelo órgão competente, quando exigido pela atividade.
12.2. Da Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União, unificada à CND Federal conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vigente.
g) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2.1. Das Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
h) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
i) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
j) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
k) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
l) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
m) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
n) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
12.3. Atestado ou declaração de visita técnica e/ou conhecimento da realidade instalada:
12.3.1.1. As licitantes têm a opção de realizar visita técnica ao imóvel objeto da concessão por meio de pelo menos um responsável devidamente qualificado para avaliar as condições de execução e as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
12.3.1.2. As visitas técnicas serão acompanhadas pelo profissional responsável que certificará a visita expedindo o Atestado de Visita.
12.3.1.3. A visita poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 - Fundação de Cultura e Turismo, com o Assessor Técnico Institucional de Turismo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, até 03 (três) dias antes da data da licitação.
12.3.1.4. Caso a licitante esteja impedida ou não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e das condições do local objeto da concessão e dos projetos de
melhorias impostos pelo poder público, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
b) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC
b.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento. .
b.2) As exigências do item B e B.1 desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da documentação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
b.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
d) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
Passivo Circulante | ||
LG = Índice de | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | Igual ou superior |
Liquidez Geral | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | a 1,00 |
GE = Grau de Endividamento | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Igual ou inferior a 1,00 |
Patrimônio Líquido |
c.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
c.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
d) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado da obra. |
NOTA: A determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas, financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato.
13. DA EXECUÇÃO E MODELO GESTÃO DO CONTRATO
13.1. As comunicações entre o Município e a Concessionária devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela Concessionária , que se responsabilizará por comunicar o Município em caso de eventual alteração.
13.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Fundação de Cultura e Turismo.
13.3. O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
13.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
13.5. O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.7. O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
13.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
13.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.10. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de regularidade da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.11. O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
13.12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
13.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
JARBAS DALLABRIDA
Assessor Técnico Institucional de Turismo Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A necessidade subjacente da contratação é proporcionar uma opção de alimentação e bebidas aos visitantes do Jardim Botânico Xxxxx Xxxx em Timbó, melhorando sua experiência geral e contribuindo para aumentar a atratividade do local. A edificação existente, em estilo Enxaimel, destina-se à exploração de um estabelecimento comercial no ramo alimentício, como uma cafeteria e afins, bem como exploração de serviços de pedalinho, em uma área estimada de 118,11m². A concessão prevê a obrigação de expansão da área, aproximadamente 185,80m², conforme anteprojeto da Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, totalizando cerca de 303,91m² de área de concessão.
A concessão para uma cafeteria turística no Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó oferece vantagens significativas, como aprimorar a experiência dos turistas com serviços gastronômicos e potencialmente aumentar sua permanência. Ademais, essa concessão pode gerar receita adicional para o jardim botânico, auxiliando em projetos de conservação. No entanto, é crucial monitorar a gestão do espaço e a qualidade do serviço para garantir a satisfação dos visitantes e a preservação do ambiente natural.
A concessão para uma cafeteria turística que ofereça produtos locais e gastronomia típica do Vale Europeu pode proporcionar uma experiência autêntica aos turistas, destacando a culinária regional e promovendo a valorização da cultura local. Isso pode impulsionar o interesse dos visitantes em explorar a região, contribuindo para o desenvolvimento do turismo local. Além disso, ao incentivar o consumo de produtos locais, a concessão pode beneficiar a economia regional e fortalecer os laços
comunitários. No entanto, é essencial assegurar a qualidade dos produtos e uma gestão eficiente para garantir a satisfação dos turistas e o sucesso da concessão.
A justificativa da necessidade da contratação reside na oferta de serviços de pedalinho, alimentação e bebidas aos frequentadores do jardim botânico, melhorando sua experiência e potencialmente atraindo mais visitantes, o que pode gerar receita adicional para apoiar as operações do local
ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Inexiste Plano de Contratação Anual vigente.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
OBJETO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Concessão de uso da área correspondente a 1832m², localizada na Casa Enxaimel do Jardim Botânico Franz Damm de Timbó, situada à SC-417, km1 no Jardim Botânico Franz Damm, s/n° – Capitais, Timbó/SC, para exploração de serviço de pedalinho e cafeteria.
Natureza do serviço
O serviço a ser prestado consiste na operação de uma cafeteria e estabelecimento comercial afim na área concedida da Casa Enxaimel do Jardim Botânico Franz Damm de Timbó, além da exploração do serviço de pedalino. Isso inclui a oferta de bebidas, alimentos e produtos relacionados aos visitantes do jardim botânico, proporcionando um ambiente acolhedor e de qualidade para a socialização, descanso e revitalização dos frequentadores. O concessionário será responsável por garantir um atendimento de excelência, manter a higiene e a segurança do espaço, além de promover iniciativas que contribuam para a experiência positiva dos visitantes no local.
A concessão está sujeita ao completo e exclusivo financiamento pela concessionária de todas as despesas relacionadas à realização da obra de ampliação da área conforme o projeto básico,
orçamento estimado e demais documentos anexados a este termo, no valor estimado de R$ 278.720,24 (Duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar as obras, de acordo com o projeto elaborado pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços e deverá cumprir o cronograma físico-financeiro estipulado para a da obra, que deve respeitar o prazo máximo de execução de 120 (cento e vinte) dias
A obra de ampliação, assim como qualquer outra realizada no local concedido, será incorporada ao patrimônio público municipal sem direito a indenização ou retenção por parte do concessionário.
Além da execução da obra de ampliação acima citada, a concessionária pagará, à título de outorga onerosa, valor mensal, de acordo com o resultado da licitação.
A concessionária será definida em licitação, sendo vencedora aquela que apresentar maior lance a título de valor mensal para a outorga onerosa.
O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, passível de prorrogação mediante interesse da Administração, bem com renovação do pagamento da outorga
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
De acordo com o tipo de demanda e característica do objeto, vislumbrou-se que a única alternativa/método viável é a concessão remunerada do espaço público.
A solução escolhida é a concessão pública da área para exploração de uma cafeteria turística com produtos locais e gastronomia típica do Vale Europeu, por meio de um certame público. A concessão pública é um processo transparente e competitivo no qual o governo ou uma entidade pública outorga o direito de uso de um bem público a uma entidade privada por um período determinado, mediante o pagamento de uma contraprestação ou taxa. Essa escolha se justifica pelos seguintes motivos:
a) Transparência: O processo de concessão pública oferece total transparência, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de forma aberta e acessível ao público.
b) Competitividade: Ao realizar um certame público, diversos interessados podem participar, garantindo uma concorrência saudável e a seleção do concessionário mais qualificado.
c) Legalidade: A concessão pública é realizada de acordo com a legislação vigente, garantindo a legalidade e a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Maximização de Receitas: Através da concessão, o órgão público pode obter uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, gerando receitas adicionais para investir em melhorias no Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó ou em outras áreas de interesse público.
Eficiência na Gestão: Ao transferir a responsabilidade pela operação da cafeteria para uma entidade privada, é possível aproveitar a expertise do setor privado na gestão eficiente e na oferta de serviços de qualidade aos turistas.
Justificativa
A escolha da concessão pública para a área da cafeteria no Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó é justificada por diversos fatores importantes:
a) Valor Cultural e Turístico: O Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó é um parque público de grande relevância cultural e turística para a região. Sua história remonta a 1978, quando foi construído sob a iniciativa do ex-prefeito Xxxxx Xxxx. No entanto, ao longo dos anos, a casa localizada dentro do jardim botânico ficou fechada e sem uso, representando um potencial desperdiçado devido à falta de atividades e serviços oferecidos aos visitantes.
b) Revitalização e Uso Eficiente do Espaço: A concessão pública da área para uma cafeteria representa uma oportunidade de revitalizar e dar um novo propósito a um espaço que estava subutilizado. Ao abrir a casa para abrigar uma cafeteria, o jardim botânico ganhará um ponto de interesse adicional, atraindo mais visitantes e proporcionando uma experiência mais completa aos turistas e à comunidade local.
c) Estímulo ao Turismo e Economia Local: Uma cafeteria bem gerida e com uma proposta atrativa, como a oferta de produtos locais e gastronomia típica do Vale Europeu, pode se tornar um ponto de referência na região, incentivando o turismo e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Em resumo, a concessão pública para a área da cafeteria no Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó é uma decisão que visa valorizar o espaço, atrair visitantes e contribuir para o crescimento da região.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021).
Considerando os valores dos orçamentos realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Comércio e Serviços, o valor estimado da obra é de R$ 278.720,24 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
Além disso, de acordo com avaliação mercadológica, o valor mínimo estipulado para o lance da outorga do espaço é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021
O estabelecimento comercial deverá obrigatoriamente estar aberto, no mínimo, sábados, domingos e feriados, para serviços de café, lanche e serviço de pedalinho, com horários previamente estabelecidos. Em caso de folga, esta não poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
Os preços praticados devem ser condizentes com a média usualmente observada na região e os valores dos ingressos para o uso do pedalinho em caso de cobrança, deverão ser previamente aprovados pela Fundação de Cultura e Turismo.
O maquinário e os utensílios necessários para o funcionamento do estabelecimento não se incorporam ao imóvel e deverão ser retirados ao final da concessão.
É proibida qualquer forma de exploração que não esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e/ou que não tenha sido previamente autorizada pelo poder concedente. O espaço deve ser caracterizado como uma cafeteria, lanchonete e atividades correlatas, conforme anteprojeto, não podendo oferecer serviço de almoço através de pratos feitos, buffet e marmitas.
Os itens disponíveis para venda devem incluir, no mínimo, produtos típicos de cafeteria, lanchonete, cervejas artesanais de Timbó e produtos coloniais da região do Vale Europeu.
Deverá a Concessionária manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público tanto da exploração comercial da cafeteria quanto do serviço de pedalinho.
A concessionária deverá disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas adequados à atividade de pedalinho devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
Caberá exclusivamente a concessionária o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
O operador do serviço de pedalinho deverá ter Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
A decisão de não parcelar o objeto da licitação é baseada na natureza da contratação e como objetivo otimizar a eficiência na execução do projeto e concessão pretendida. Essa abordagem está em conformidade com os princípios expressos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, que enfatizam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a competitividade.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Com a concessão da área para a exploração dos pedalinhos nos lagos, juntamente com o uso da casa para cafeteria e o trapiche, os resultados pretendidos incluem:
a) Utilização dos Pedalinhos: Garantir que os pedalinhos sejam disponibilizados de forma segura e atraente para os visitantes, proporcionando uma experiência recreativa e relaxante nos lagos do Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó. Os visitantes devem poder desfrutar dos pedalinhos em um ambiente tranquilo e natural, sem causar danos ao ecossistema local.
b) Uso da Casa para Cafeteria: Oferecer aos visitantes uma opção de alimentação e bebidas através da exploração de uma cafeteria na área concedida da Casa Enxaimel do Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó. Isso proporcionará um local para os visitantes relaxarem, socializarem e recarregarem suas energias durante a visita ao jardim botânico.
c) Trapiche: Proporcionar aos visitantes um espaço de acesso seguro aos lagos, facilitando a entrada e saída dos pedalinhos. O trapiche também pode servir como área de contemplação, permitindo que os visitantes desfrutem da vista panorâmica dos lagos e da natureza ao seu redor.
Esses resultados pretendidos visam proporcionar uma experiência positiva e sustentável para os turistas e visitantes do Jardim Botânico Xxxxx Xxxx de Timbó, ao mesmo tempo em que se preserva
e valoriza o ambiente natural e se promove a conservação da biodiversidade local. A concessão da área para a exploração dos pedalinhos nos lagos, junto com o uso da casa para cafeteria e o trapiche, deve ser conduzida de forma a garantir que esses objetivos sejam alcançados de maneira equilibrada e responsável.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Previamente à contratação do objeto deverão ser providenciados todos os documentos correlacionados e estudos técnicos ao processo licitatório, como também delegar um fiscal para acompanhamento da execução do objeto.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Não há contratação correlata ou interdependente a ser realizada que venha a interferir no planejamento desta futura contratação.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Considerando a localização da casa dentro de um parque público com fauna e flora variada, os requisitos de sustentabilidade devem ser ainda mais rigorosos para garantir a preservação do ambiente natural. Aqui estão alguns requisitos específicos:
a) Conservação da Biodiversidade: O concessionário deve implementar medidas para proteger a fauna e a flora do entorno da casa, evitando interferências prejudiciais ao habitat natural. Isso inclui a proibição de atividades que possam perturbar ou prejudicar os animais e plantas presentes no parque.
b) Manejo Sustentável dos Recursos Naturais: O uso dos recursos naturais, como água e madeira, deve ser feito de forma sustentável, garantindo a preservação dos ecossistemas locais. Medidas de conservação da água, como o uso de sistemas de captação de água da chuva, e o manejo florestal responsável devem ser implementadas.
c) Mínimo Impacto Ambiental: Todas as atividades realizadas na área da cafeteria devem ser planejadas de forma a minimizar o impacto ambiental sobre o parque. Isso inclui a redução do uso de produtos químicos, a eliminação de poluentes e a adoção de práticas de limpeza e manutenção que respeitem o ambiente natural.
d) Educação Ambiental e Sensibilização: Promover a educação ambiental entre os funcionários e os visitantes da cafeteria, destacando a importância da conservação da biodiversidade e incentivando práticas sustentáveis no dia a dia.
e) Monitoramento Ambiental: Estabelecer um sistema de monitoramento ambiental para avaliar continuamente o impacto das atividades da cafeteria no parque. Isso pode incluir o monitoramento da qualidade da água, a observação da fauna e flora local, e o registro de eventuais impactos ambientais.
f) Certificações Ambientais Específicas: Buscar certificações ambientais específicas para áreas naturais protegidas, como o selo de Turismo Sustentável da Rainforest Alliance, que atestam o compromisso com a conservação da biodiversidade e o turismo responsável.
Ao implementar esses requisitos de sustentabilidade, a concessão da área da cafeteria no parque público poderá contribuir para a conservação da biodiversidade, garantindo que as atividades humanas sejam realizadas de forma harmoniosa com o ambiente natural.
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
A contratação é viável, pois atende às necessidades identificadas pela administração pública, proporcionando a exploração econômica de um estabelecimento comercial no ramo alimentício,
especificamente uma cafeteria e atividades correlatas, em conformidade com as demandas locais e regionais.
Além disso, a concessão onerosa de uso de bem público para essa finalidade tende a gerar arrecadação para o município, sem gerar gastos adicionais.
O projeto prevê a ampliação da área edificada, incluindo uma estrutura de trapiche e três equipamentos náuticos sem motor, o que aumentará a atratividade e a funcionalidade do espaço.
A análise econômica e mercadológica indica que o valor estimado da obra e o montante da remuneração mensal são adequados e sustentáveis ao longo do período da concessão. Portanto, considerando todos esses aspectos, declara-se a viabilidade da contratação para a concessão administrativa do espaço para a exploração econômica no ramo alimentício e exploração do pedalinho, com as características a serem pomernorizadas e datalhadas no Termo de Referência e Projeto Básico/executivo.
Timbó/SC, 22 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – em substituição Assessor Técnico Institucional de Turismo Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONCESSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO, A CONCESSÃO ATINGE PARTE IMOBILIÁRIA E SUA EDIFICAÇÃO INSERIDA NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO RAMO ALIMENTÍCIO TIPO CAFETERIA E AFINS CONTENDO A EDIFICAÇÃO ENXAIMEL EXISTENTE A METRAGEM ESTIMADA DE 118,11M², LOCALIZADA À SC-417, KM1 NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, S/N° - CAPITAIS, TIMBÓ/SC
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Jorge Revelino Ferreira, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Leilão /2024 resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO, A CONCESSÃO ATINGE PARTE IMOBILIÁRIA E SUA EDIFICAÇÃO INSERIDA NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO RAMO ALIMENTÍCIO TIPO CAFETERIA E AFINS CONTENDO A EDIFICAÇÃO ENXAIMEL EXISTENTE A METRAGEM ESTIMADA DE 118,11M², LOCALIZADA À SC-417, KM1 NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, S/N° - CAPITAIS,
TIMBÓ/SC, de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Leilão n° /2024, Termo de Referência, Projetos e demais anexos.
O objeto da Concessão abrange uma parcela imobiliária e sua estrutura localizada no Jardim Botânico Franz Damm, destinada à exploração de um estabelecimento comercial no ramo alimentício, especificamente uma cafeteria e atividades afins, bem como exploração comercial das atividades de pedalinho (equipamentos náuticos sem motor).
A área edificada compreende aproximadamente 118,11m², situada na SC-417, km1, no Jardim Botânico Franz Damm, s/n° – Capitais, Timbó/SC.
A CONCESSIONÁRIA terá a responsabilidade de expandir a área em cerca de 185,80m², conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, totalizando aproximadamente 303,91m² de área de concessão, conforme planta de situação e utilização da área, incluindo um trapiche (casinha) e três equipamentos náuticos sem motor (pedalinhos) a serem cedidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA.
O presente contrato, Edital de Leilão n.º /2024, Termo de Referência, Projetos e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo uso do espaço público, a CONCESSIONÁRIA pagará ao MUNICÍPIO a outorga mensal na quantia de .
O valor do contrato corresponde ao valor da outorga mensal (R$ ) multiplicada pelo período da concesseção (240 meses), correspondendo, portanto a quantia de R$ .
Além da outorga, o CONCESSIONÁRIO está sujeito ao completo e exclusivo financiamento pela concessionária de todas as despesas relacionadas à realização da obra de ampliação da área conforme o projeto básico, orçamento estimado e demais documentos anexados ao Edital, no valor estimado de R$ 278.720,24 (Duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos),
Qualquer custo adicional necessário à execução da obra será suportado exclusivamente pela
CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao MUNICÍPIO.
Ao CONCESSIONÁRIO, será conferido o desconto/compensação, sobre o valor devido de outorga mensal, relativo a quantia estimada de investimento no montante de R$ 278.720,24 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), que se dará através do abatimento do valor total pela quantidade de meses correspondente à sua compensação, de modo que o pagamento da outorga começará a viger a contar do mês .
Após a dedução do valor total supracitado, passará a ser devida a remuneração mensal em pecúnia. A partir deste momento, aludidos valores deverão ser pagos pela CONCESSIONÁRIA em favor da Fundação de Cultura e Turismo, CNPJ 03.918.310/0001-88, por meio de boleto bancário, com vencimento no dia 10 de cada mês.
Independente da compensação, os valores da outorga mensal serão reajustados a cada 12 meses conforme indiceis e condições dispostas no termo de referencia parete integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
O prazo de vigência desta concessão será de 20 (vinte) anos, contados da posse do imóvel que se dará na data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, por igual período mediante a existência de interesse público e o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de todas as disposições constantes do presente contrato, em especial o pagamento do valor corrigido da remuneração mensal.
A outorga da concessão fica condicionada a realização das obras de ampliação da área, de acordo com o projeto básico constante do Edital de Leilão n. /2024, a ser custeada pela CONCESSIONÁRIA nos moldes estabelecidos no termo de referência.
O pedido de Alvará de Construção deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 30 dias, contados da aprovação do projeto e expedição do respectivo Alvará de Construção, para iniciar as obras de ampliação e deverá cumprir cronograma físico-financeiro estipulado, que deve respeitar o prazo máximo de execução de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, fica desde já a CONCESSIONÁRIA
responsável:
a) Cumprir os prazos e metas estabelecidas no edital, no Termo de Referência, no contrato e em outros documentos pertinentes, assim como as determinações expressas pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto concedido;
b) Submeter todas as etapas da obra à fiscalização do MUNICÍPIO, fornecendo ao final os documentos exigidos;
c) Xxxxxx em seu quadro um número suficiente de profissionais capacitados para garantir um atendimento rápido e eficiente ao público, inclusive em caso de serviços de entrega;
d) Fornecer uniformes completos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao pessoal encarregado da execução dos serviços;
e) Contratar uma empresa idônea para executar a obra, arcando exclusivamente com todas as despesas e obrigações legais decorrentes, sejam elas de natureza tributária, civil, criminal, trabalhista, entre outras;
f) Fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha necessários para a prestação dos serviços;
g) Fornecer e manter um fogão industrial a gás para a preparação dos alimentos, sendo a aquisição do gás de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
h) Fornecer mesas e cadeiras em material de madeira em quantidade suficiente para atender à demanda;
i) Obter todas as licenças necessárias para o início da atividade, especialmente as sanitárias, ambientais e de segurança.
j) Manter rigorosamente limpa e arrumada a área concedida e as mesas de refeições, incluindo higienização e imunização das áreas e instalações concedidas durante toda a concessão;
k) Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços para garantir a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos manipuladores de alimentos;
l) Não utilizar gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem utilizar componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. Além disso, as verduras e frutas devem ser colocadas em solução bactericida antes de qualquer preparação;
m) Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados e/ou terceiros vinculados pela prestação dos serviços concedidos;
n) Cumprir as exigências dos órgãos de fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade;
o) Realizar limpeza geral nas caixas de gordura, no mínimo, uma vez ao ano, localizadas nas áreas de seus serviços, ou sempre que solicitado pela Administração e/ou fiscalização;
p) Arcar com as despesas relacionadas à prestação do serviço objeto da concessão, como energia elétrica, fornecimento de água, gás, telefone, internet, etc;
q) Realizar vistoria conjunta com o MUNICÍPIO após o término da obra e antes do início das atividades, registrando as condições do imóvel.
r) Remover todos os bens móveis não incorporados ao imóvel ao final da concessão, entregando-o em condições adequadas de manutenção.
s) Realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física durante todo o período da concessão;
t) Não ceder a estrutura para atos públicos e/ou eventos privados sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
u) Não expor alimentos e/ou bebidas junto às áreas abertas, como varandas, salvo expressa autorização do MUNICÍPIO;
v) Não utilizar material plástico para decoração;
w) Não veicular publicidade que viole normas de degradação ambiental, ofensas ou discriminação racial ou religiosa;
a.1) Sujeitar-se às normas e regulamentos emanados pelo executivo municipal e à fiscalização dos
serviços prestados;
b.1) Apresentar relatórios quando solicitado, incluindo alvará da vigilância sanitária, eficiência ambiental e problemas ocorridos;
c.1) Disponibilizar um livro de sugestões e/ou mensagens para avaliação dos turistas e visitantes, e apresentar índice de qualidade e satisfação do cliente quando solicitado;
d.1) Submeter à aprovação prévia da Fundação de Cultura e Turismo a instalação de placas de publicidade e identificação;
e.1) Participar e submeter seu pessoal a cursos oferecidos pelo Departamento de Turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó;
f.1) Contratar e manter seguro total do imóvel durante todo o período da concessão;
g.1) A Concessionária, deverá manter, número suficiente de profissionais capacitados de modo a possibilitar atendimento e segurança ao público tanto da exploração comercial da cafeteria quanto do serviço de pedalinho;
h.1) Disponibilizar equipamentos de segurança, bem como coletes salva vidas adequados à atividade de pedalinho devidamente homologados pelo INMETRO, em quantidade e tamanhos suficiente a todo tipo de usuário;
i.1) Promover o controle do acesso de usuários aos serviços disponibilizados, bem como a fiscalização do uso adequado às normas de segurança exigíveis respondendo exclusivamente por qualquer ação ou omissão alusiva ao controle e fiscalização;
j.1) Disponibilizar operador do serviço de pedalinho com Curso de Salvamento Aquático e de Primeiros Socorros.
k.1) Ficar responsável pela conservação e manutenção do prédio assim como entorno, Jardins, trapiche, cercas e equipamentos náuticos não motorizados;
l.1) Garantir a observância das regras de acessibilidade ao imóvel e suas dependências, realizando as adaptações necessárias durante todo o período da concessão.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Em disponibilizar à CONCESSIONÁRIA o bem objeto deste instrumento.
b) Fornecer o anteprojeto da realização da obra;
c) Avaliar e aprovar os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA para realização da obra.
d) Fiscalizar e acompanhar a obra, bem como a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
e) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONCESSIONÁRIA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONCESSIONÁRIA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONCESSIONÁRIA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONCESSIONÁRIA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONCESSIONÁRIA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONCESSIONÁRIA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONCESSIONÁRIA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CONCESSIONÁRIA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONCESSIONÁRIA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONCESSIONÁRIA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONCESSIONÁRIA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONCESSIONÁRIA
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONCESSIONÁRIA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONCESSIONÁRIA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONCESSIONÁRIA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ PERMISSSIONÁRIA
XXXXX X. FERREIRA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
LEILÃO Nº 123/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Leilão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Leilão n.º 123/2024
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor para outorga do espaço R$ |
1 | 120 | SERVIÇO | CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COM RAMO ALIMENTICIO. A CONCESSÃO ATINGE PARTE IMOBILIÁRIA E SUA EDIFICAÇÃO INSERIDA NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, DESTINADA A EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO RAMO ALIMENTÍCIO TIPO CAFETERIA E AFINS CONTENDO A EDIFICAÇÃO ENXAIMEL EXISTENTE A METRAGEM ESTIMADA DE 118,11M², LOCALIZADA À SC-417, KM1 NO JARDIM BOTÂNICO XXXXX XXXX, S/N° - CAPITAIS, TIMBÓ/SC | .... |
Valor por extenso: .......... |
Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Local/ data
Assinatura