TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Benedito Novo – SC, e de outro MILENA NASATO, brasileira, solteira, engenheira ambiental, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 4.787.256, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na rua Belo Horizonte, nº 125, Bairro das Capitais, na cidade de Timbó, Santa Catarina, nos termos da Lei Nacional nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (“Lei do Voluntariado”), resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PRAZO E FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO DE ADESÃO RESCINDENDO:
1.1 – Considerando que o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário nº 002/2018 objetiva a prestação de serviço voluntário junto ao CIMVI, na área ambiental, nas dependências da sede ambiental, que funciona na rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, por 04 (quatro) horas diárias, no período da manhã entre 08:00 e 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser rescindido a qualquer momento é firmado o presente instrumento.
1.2 – O contrato foi firmado com fundamento na Lei Nacional nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (“Lei do Voluntariado”), no Protocolo de Intenções do CIMVI e no Estatuto Social do CIMVI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO:
2.1 – As partes signatárias, de comum acordo, resolvem, em caráter irretratável, irrenunciável e irrevogável, RESCINDIR AMIGAVELMENTE o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018.
2.2 - Em razão do DISTRATO, não haverá nenhum valor a ser devido pelo CIMVI à VOLUNTÁRIA em razão do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018, dando a VOLUNTÁRIA, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação ao CIMVI, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a exigir do CIMVI, a qualquer título que seja.
2.3 – O(A) VOLUNTÁRIO(A) renuncia em caráter irretratável, irrenunciável e irrevogável, a todo o direito material e/ou de ação que porventura tenha em desfavor do CONTRATANTE em razão desse TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Para fins de plena e irrevogável validade deste instrumento, caberá ao CIMVI sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
6.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Distrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem dessa forma as partes convencionadas, assinam o presente instrumento de rescisão contratual - distrato - em três vias, de igual teor e forma, juntamente com as Testemunhas, que a tudo presenciam.
Timbó - SC, 01 de Fevereiro de 2019.
Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente
Xxxxxx Xxxxxx
Voluntário(a)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado CIMVI
OAB/SC 17.721 - Visto
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00