Contract
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO | |||
Prefeitura Municipal de Cacique Doble, RS Av. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | |||
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 | |||
NÚMERO GERAL DE PROCESSO: | 006/2024 | ||
NÚMERO DA DISPENSA: | 003/2024 | ||
O MUNICIPIO DE CACIQUE DOBLE, TORNA PUBLICO A ABERTURA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. | |||
OBJETO: | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
Data Do Processo: | 18/01/2024 | ||
Prazo de Recurso/impugnações/propostas | 24/01/2024 | ATÉ AS 13H | |
Valor Total: | R$ 3.204,00 | ||
Empresa: | Slah informática | ||
CNPJ: | 15.424.551/0001-50 | ||
INFORMAÇÕES: | |||
Cópia do Processo ou qualquer esclarecimento poderá ser solicitado das seguintes formas: ⮚ Pessoalmente no setor de Licitações e Contratos. ⮚ Pelo Telefone: (00) 0000 0000 |
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Para o Município de Cacique Doble-RS
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXXXX XXXXXXX ME – SLAH INFORMÁTICA | ||
CNPJ: | 15.424.551/0001-50 | ||
ENDEREÇO: | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | ||
MUNICÍPIO | PASSO FUNDO | CEP: | 00000-000 |
TELEFONE: | (00)0000-0000 | E-MAIL: | |
RESPONSÁVEL: | XXXXXXXX XXXXXXX | ||
CPF: DO RESPONS. | 000.000.000-00 | ||
Endereço do Resp. | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXX 0000 – XXXXXX – XXXXX XXXXX/XX | ||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO | Valor Mensal | TOTAL |
01 | 12 | Contratação empresa que realize Manutenção e hospedagem de site (50gb de armazenamento com transferência ilimitada), certificado SSL de segurança e backup semanal do site e banco de dados MySQL, recuperação de backup em caso de perdas, e-mails institucionais com contas limitadas. Desenvolvimento de site dentro das normas (comodato- customização de cores e imagens), migração de dados, treinamento para uso, deverão ser executados sem custos ao Município. | 267,00 | 3.204,00 |
OBS 1: O orçamento acima referido não vincula a administração Pública, servindo por base para futura contratação, através do procedimento administrativo adequado.
OBS 2: A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 dias.
Passo Fundo, 17 de janeiro de 2024
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
Município de Cacique Doble/RS Secretaria Municipal Administração
Necessidade da Administração: Contratação de serviços para manutenção e hospedagem do site, desenvolvimento site dentro das normas.
1. OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção de site Municipal, para que toda e qualquer publicação seja inserida, desta forma demonstrando total transparência.
O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: Manutenção e hospedagem de site (50gb de armazenamento com transferência ilimitada), certificado SSL de segurança e backup semanal do site e banco de dados MySQL, recuperação de backup em caso de perdas, e-mails institucionais com contas limitadas.
Desenvolvimento de site dentro das normas (comodato- customização de cores e imagens), migração de dados, treinamento para uso, deverão ser executados sem custos ao Município.
O contrato deverá ser executado de fevereiro de 2024 a dezembro de 2024, possível de prorrogação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Diante das exigências sobre a tecnologia onde a mesma se encontra cada vez mais presente em nosso meio o site da prefeitura tem um papel importante no dia a dia do município que é o de informar e tornar de acesso de todos os processos que transitam no mesmo, licitações, leis, decretos, processos seletivos, concursos públicos, entre tantos outros. Através da Lei de Acesso à Informação, o poder público deve garantir uma gestão transparente da informação, assegurando o seu amplo acesso e a sua divulgação. Os dados devem ser primários, íntegros, autênticos e atualizados. Nesse contexto, sites para Prefeituras tornam-se ferramentas vitais no que tange à disseminação
desses dados e o contato virtual com o cidadão, atendendo a Lei Federal 12527/2011.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O serviço ofertado será a manutenção e hospedagem do site da Prefeitura Municipal de Cacique Doble, seguindo a baixo a descrição:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO |
01 | 12 meses | A empresa deverá disponibilizar de profissional que realize manutenção e hospedagem de site (50gb de armazenamento com transferência ilimitada), certificado SSL de segurança e backup semanal do site e banco de dados MySQL, recuperação de backup em caso de perdas, e-mails institucionais com contas limitadas. Desenvolvimento de site dentro das normas (comodato- customização de cores e imagens), migração de dados, treinamento para uso, deverão ser executados sem custos ao Município. |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa deverá disponibilizar de profissional que realize manutenção e hospedagem de site (50gb de armazenamento com transferência ilimitada), certificado SSL de segurança e backup semanal do site e banco de dados MySQL, recuperação de backup em caso de perdas, e-mails institucionais com contas limitadas.
Desenvolvimento de site dentro das normas (comodato- customização de cores e imagens), migração de dados, treinamento para uso, deverão ser executados sem custos ao Município.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A prestação do serviço deverá ter início no mês de fevereiro de 2024, findando no prazo de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação.
A empresa a ser contratada tem a responsabilidade de cumprir com os serviços que foram contratados.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato será firmado, e executado fielmente pelas partes, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, cada parte ficará responsável pelas suas obrigações e deveres, bem como responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O contrato será fiscalizado pelo responsável designado, conforme art.
117, da Lei 14133/2021.
Para formalização efetiva do contrato, será exigido, do prestador de serviço a documentação relacionada abaixo:
✓ Qualificação do responsável com Documento de identificação (com foto) do responsável (sócio ou outorgado) que assinará o contrato (Procuração, ser for o caso);
✓ Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social e alterações contratuais desde a última consolidação ou Declaração de firma individual;
✓ Cópia do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa – Certidão Negativa Municipal;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual –Certidão de Situação Fiscal;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que contemple também a Prova de regularidade relativa à seguridade social;
✓ Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
✓ Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
✓ Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Distribuidor da Comarca da sede da empresa, com emissão inferior a 30 dias;
✓ NEGATIVAS: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
✓ - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx &direcao=asc
✓ CEIS
✓ NEGATIVAS: Cadastro Nacional de Empresas Punidas
✓ - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx &direcao=asc CNEP
OBS: A empresa deverá manter-se em dia com a documentação na vigência do contrato, sendo exigido comprovações fiscais nos termos contratuais e da Lei 14.133/21.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, conforme a execução dos serviços, mediante relatório apresentado pela Secretaria de Administração e respectiva Nota Fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.204,00, sendo, o valor de R$ 267,00 mensais.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A futura contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária.
0301 | Secretaria de Administração | |
2009 | Manutenção serviços da Secretaria de Administração | |
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Red. 70
Cacique Doble,RS, 15 de Janeiro de 2024
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XXXX/2024, DECORRENTE DO PROCESSO DE DISPENSA xx/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, E XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, com sua sede administrativa na Av. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx do Rio Grande do Sul inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.600/0001-03, neste ato representado(a) pelo Srº Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG nº 2036618037, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, XX, CEP: 99860-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado como CONTRATADA A EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxxx, localizada na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Centro, Município xxxxxxxxxxx RS. Representada por xxxxxxxxxxxxxx, brasileiraxxxxxxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade n º xxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxx.
Tendo em vista o que consta no Processo Geral nº 001/2024 que trata da Dispensa de Licitação nº 002/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMAZENAMENTO E HOSPEDAGEM DO SITE MUNICIPAL:
Objeto | Serviços | Valor estimado mensal |
- Manutenção e hospedagem do Site Municipal | Manutenção e hospedagem de site (50gb de armazenamento com transferência ilimitada), certificado SSL de segurança e backup semanal do site | xxxxxxx |
e banco de dados MySQL, recuperação de backup em caso de perdas, e-mails institucionais com contas limitadas. Desenvolvimento de site dentro das normas (comodato- customização de cores e imagens), migração de dados, treinamento para uso, deverão ser executados sem custos ao Município. | ||
Total | R$ xxxxxxxx |
1.1. São partes deste instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Processo de Dispensa que embasou a contratação;
1.1.2. A Proposta do Contratado; e
1.1.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, podendo ser renovado na forma da Lei n° 14.133/2021
3. CLÁUSULA TERCEIRA –
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições, observação e recebimento definitivo constam no respectivo processo, e a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total do objeto é de R$ XXXXXXX (sendo pago mensalmente conforme relatório de horas encaminhados pela secretaria municipal de assistência social.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária (transferência), para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e comprovação da execução dos serviços correspondentes, nas condições da cláusula quinta.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato, por meio de autorização da secretaria competente.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou respectivo processo.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente, por meio de fiscal designado, para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para contratação;
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XXXXXX
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por Apostilamento ou Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Atuará como fiscal deste contrato o Senhora Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx;
7.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Cacique Doble para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, sobre o valor estimado mensal, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, na ausência dessa, será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 1 (um) mês de antecedência desse dia;
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 1 (um) mês da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 1 (mês) mês da data da comunicação;
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva;
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
0301 | Secretaria de Administração | |
2009 | Manutenção serviços da Secretaria de Administração | |
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Red. 70
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro de São José do Ouro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CACIQUE DOBLE, XXX DE JANEIRO DE XXX.
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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2-