CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 00000000000, e de outro lado a empresa ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.089.941/0001-50, com sede na cidade de Sumaré (SP), na Estrada Municipal Xxxxxx Xxxxxxx nº 970 – 10º Andar, Edifício Veccon Prime, Jardim Marchissolo, CEP: 13171-105, representada na forma de s seus atos constitutivos por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, proprietária, com Cédula de Identidade RG sob o nº 16.472.481-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação 2.179/2022 Dispensa de Licitação sob o nº 024/2022 – Processo Administrativo n° 2.179/2022., que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento de contrato tem por objeto a prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros) e bens móveis legalmente apreendidos, em especial veículos, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro(a) Oficial devidamente registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Termo de Referência; b) Proposta de 14 de outubro de 2022, apresentada pela CONTRATADA.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. Os serviços de levantamento, inventário, preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros) e bens móveis legalmente apreendidos, em especial veículos, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro Oficial devidamente registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, são assim especificados:
a) Levantamento de bens móveis inservíveis e legalmente apreendidos disponíveis para leilão, em especial veículos, com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa;
b) Emissão de laudos de identificação com imagens dos bens avaliados, identificando cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
c) Pesquisa da situação cadastral de veículos bem como os eventuais débitos junto ao DETRAN;
d) Emissão de laudos escritos com avaliações dos itens a serem leiloados, com sugestão de preços apurados pela média do mercado para validação pela Comissão de Leilão;
e) Assessoria, elaboração e acompanhamento das publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame;
f) Assessoria e elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público-alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
g) Elaboração e planejamento de todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
h) Promoção e realização dos leilões em plataforma web segura, através de Leiloeiro(a) Oficial devidamente inscrito(a)/matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
i) Promoção do acompanhamento dos leilões, da gestão financeira dos arremates (faturamento e recebimento da comissão diretamente do arrematante), da emissão de notas fiscais eletrônicas correspondentes a prestação dos serviços e a devida prestação de contas dos recursos arrecadados.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução é de empreitada por preço global.
4. DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do termo contratual, de acordo com requisição do responsável.
4.2. O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e serão recebidos pelo Fiscal do Contrato designado pelo MUNICÍPIO,
responsável pelo acompanhamento da execução e encerramento definitivo do presente contrato ora firmado entre as partes.
4.3. Somente será encerrado definitivamente o presente contrato se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.4. Obriga-se a CONTRATADA ao pagamento de todos os custos e despesas diretas e indiretas para efetiva execução do objeto deste contrato no âmbito da execução deste contrato, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. Para fins de definição e efeitos para este contrato, o encerramento do leilão dá-se com a entrega definitiva de todos os bens e lotes arrematados, documentos e homologação do certame, a partir do qual são contados prazos para pagamento, prestação de contas e crédito das receitas dos leilões para a CONTRATANTE.
4.6. Os serviços deverão ser prestados em atendimento à Autorização de Fornecimento, conforme solicitação do órgão requisitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das Autorizações.
4.7. A(s) Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação, analógico ou digital, que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
5. DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E REAJUSTE
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos), que será devido pelo leilão designado
5.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação:
5.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
5.4. O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela CONTRATANTE a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
5.5. A CONTRATADA designa o Leiloeiro XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, com matrícula na JUCESP sob o nº 1260, regularmente credenciado junto à CONTRATANTE, o qual conduzirá o leilão designado. Pela realização do leilão oficial, o Leiloeiro indicado receberá, a título de comissão o equivalente à 5% (cinco por cento) por lote arrematado, recebida diretamente dos compradores no ato da arrematação, consoante as disposições expressas no Decreto 21.981/32.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor do contrato será pago pela CONTRATANTE quando da prestação de contas de cada leilão realizado, cujo montante será devidamente abatido/descontado dos valores a serem repassados à CONTRATANTE.
6.2. Conforme legislação vigente, fica obrigada a CONTRATADA a emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
6.3. Na hipótese de leilão negativo, a CONTRATANTE pagará o valor do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato.
6.3.1. Na hipótese expressa na Cláusula 6.3, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida no prazo de 3 (três) dias após o encerramento das atividades do leilão negativo.
6.3.2. Caso o término do prazo expresso na Cláusula 6.3 em dias sem expediente bancário o pagamento correrá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.3.3. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
6.3.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.3.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto (SP).
6.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.5. Observar-se-á, ainda, o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB.
6.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.6.1. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.6.2. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 6.6. e 6.6.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
6.7. A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e no Termo de Referência, caberá à CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Proporcionar ao(à) Contratado(a) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
c) Fornecer a localização e a relação discriminada dos bens móveis inservíveis a serem leiloados;
d) Xxxxxxx, juntamente com o(a) Contratado(a), local, data e horário para a realização do Leilão;
e) Elaborar o Edital do Leilão, mediante assessoria do(da) Contratado(a);
f) Divulgar o Edital do Leilão consoante as disposições da Lei 8.666/93;
g) Acompanhar todas as etapas dos Leilões;
h) Receber e conferir as Prestações de Contas apresentadas pelo(a) Contratado(a);
i) Proceder a entrega dos bens aos(às) Arrematantes-Compradores(as);
j) Xxxxxxxx a entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade dos bens, bem como junto ao DETRAN na hipótese de veículos;
k) Notificar ao DETRAN acerca dos veículos arrematados, consoante as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações;
l) Supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades ao(à) Contratado(a) pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
m) Efetuar o pagamento do valor contratado ao(à) Contratado(a).
n) Assegurar que os bens indicados para leilão sejam devidamente conservados após a emissão dos laudos, bem como estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, constrições ou restrições, judiciais e extrajudiciais, que possam ensejar a nulidade da venda, bem como responsabilizar-se sobre os débitos incidentes e devidos desbloqueios na hipótese de veículos.
4.2. A identificação de qualquer óbice, restrição ou pendência para cumprimento do expresso na alínea “p” da Cláusula 4.1, que possa ensejar a impossibilidade de transferência de bens ou lotes arrematados, devem ser comunicados à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização do leilão para as providências cabíveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e no Termo de Referência, caberá à CONTRATADA:
a) Efetuar o levantamento de bens móveis inservíveis, bens imóveis e bens móveis legalmente apreendidos (em especial veículos), disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada;
b) Emitir laudos com as imagens dos bens avaliados, identificando cada lote, sendo que, no caso de veículos, deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
c) Efetuar pesquisas de situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN;
d) Emitir laudos escritos com avaliações dos itens a serem leiloados, com sugestão de preços apurados pela média do mercado, para validação pela Comissão de Leilão;
e) Assessorar a elaboração e acompanhar as publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilizar site/plataforma para o processamento do certame;
f) Assessorar a elaboração de editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público-alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
g) Elaborar e planejar todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
h) Promover e realizar os leilões em plataforma web segura, por Leiloeiro(a) Oficial devidamente inscrito(a)/matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
i) Promover o acompanhamento dos leilões, da gestão financeira dos arremates (faturamento e recebimento da comissão diretamente do arrematante), da emissão das notas fiscais eletrônicas correspondentes a prestação dos serviços e a devida prestação de contas dos recursos arrecadados;
j) Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de mão-de-obra necessária ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, espaço físico etc.;
k) Disponibilizar infraestrutura de tecnologia para viabilizar a participação de interessados via Web, recebendo lances on line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira eletrônica;
l) Organizar e disponibilizar catálogos para exame dos bens para os interessados na visitação.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, ou seja, de 01/11/2022 a 31/01/2023, podendo este ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente.
8.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I ao VI, § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o aditivo contratual.
9. DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderá ser aplicada à contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 18.3.
9.4. As multas referidas neste item 11 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.6. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.7. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.8. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
11. DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A CONTRATADA da assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
14. DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido deste contrato na forma, modo e prazo expressos em Lei, como condição indispensável para sua eficácia.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro de Pirangi (SP) para dirimir litígios ou questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor na presença de testemunhas.
Vista Alegre do Alto, 31 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Oliveira Cargo: Proprietária
Assinatura:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00
Anexo I- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADO: ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 069/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Marcel Gustavo Bahdur Viera Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 24 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Oliveira Cargo: Proprietária
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA CNPJ Nº: 20.089.941/0001-50
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 069/2022 DATA DA ASSINATURA: 31/10/2022 VIGÊNCIA: 01/11/2022 À 31/01/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS.
VALOR (R$): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, 31 de outubro de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: