PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
Prefeitura do Município de Mafra ESTADO DE SANTA CATARINA
AVENIDA PREFEITO XXXXXXXXX XXXXX, Nº 1386 TELEFONE 0XX-47-3641-4000 CEP: 89300-070 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
CONCORRENCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À PARTICULAR PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, CONFORME DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS.
O Município de Mafra/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, vem através da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 685 de 21 de junho de 2.017, tornar público para conhecimento de qualquer interessado que realizará a presente licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA visando a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À PARTICULAR PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE
COMERCIAL, CONFORME DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS, o que se realizar-se-á nos termos do presente Edital e em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 3.961/2012, devendo o envelope contendo a documentação habilitatória e a proposta serem entregues, mediante protocolo próprio, no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxx/XX, até as 09h00min do dia 30 de setembro de 2019, obedecendo aos termos deste Edital e seus Anexos, os quais integram o mesmo.
CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | Até o dia 30/09/2019, até as 09h00min, no departamento de Licitações do Município |
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO | 30/09/2019, as 09h05min, no departamento de Licitações do Município |
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA | Ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão Permanente de Licitação, transcorrido o prazo recursal contra o resultado da habilitação ou de forma subsequente a fase de habilitação, desde que com a renúncia expressa do prazo recursal por todas as participantes, com ou sem representantes. |
VALIDADE MÍNIMA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 60 (sessenta) dias a contar do recebimento |
1 – DO OBJETO.
A presente concorrência tem por objeto a concessão de uso de espaço público à particular para exploração de atividade comercial, conforme os imóveis (dependências físicas) e suas respectivas destinações descritas no ANEXO I.
1.1. O Concessionário poderá exercer a exploração comercial apenas dos espaços descritos no ANEXO I, dentro dos limites legais e editalícios, não podendo o Concessionário locar ou sublocar o objeto desta concessão para terceiros, promover competições particulares ou transferir a exploração da atividade objeto desta concessão.
1.2. O critério de julgamento será por MAIOR OFERTA.
1.3. O prazo da concessão será de 12 (doze) meses a iniciar-se na assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo bilateral, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2 – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO.
Poderão participar do presente processo licitatório as pessoas jurídicas com atividade compatível com o objeto e destinação do espaço, desde que atendam todas as exigências contidas neste edital e que não tenham sido declaradas inidôneas em nenhum órgão da Administração Pública e que não tenham sido suspensas de licitar ou que possuam débito com o órgão Cedente.
2.1. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DAS CONDIÇOES E FORMA DE EXECUÇÃO DA CONCESSÃO.
O Concessionário ficará responsável pela manutenção/limpeza de todo o espaço físico (área interna e externa), devendo manter o mesmo aberto ao público diariamente, no mínimo, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min; e nos sábados e domingos, das 09h00min às 22h00min. Ficando a critério do Concessionário a questão de horários do seu estabelecimento.
3.1. Os materiais e equipamentos desprendidos para a manutenção, conservação e a limpeza ficarão ao encargo do Concessionário.
3.2. Para a exploração comercial das salas comerciais o Concessionário deverá:
a) Praticar preços de mercado;
b) Manter-se regular perante os órgãos públicos de fiscalização, providenciando às suas custas, os devidos alvarás;
c) Praticar atividade econômica compatível com as descritas em seus alvarás;
d) Praticar atividades condizentes aos fins para os quais os imóveis se destinam, de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
3.4. A manutenção interna ficará de responsabilidade do Concessionário, seja ela, manutenção dos extintores (segurança), luz de emergência, placas luminosas, sistemas de iluminação, sistema hidráulico, vidros, forros, pisos, paredes e pintura da sala. Ressaltamos que antes de qualquer melhoria ou mudança a Prefeitura Municipal de Mafra deverá ser informada.
3.5. A Concedente poderá realizar vistorias periódicas nos espaços públicos para verificar a existência física e do bom funcionamento dos equipamentos do mesmo, bem como a exploração da atividade de acordo com o contratado.
3.6 É proibido a colagem nas paredes dos imóveis como: cartazes, banners, propaganda das empresas, quadro de horários, avisos, entre outros.
3.7 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, através da portaria nº 486/19 de 12/04/2019, que nomeia os fiscais de contrato, a fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais abaixo.
1. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Gerente de Administração e Controle;
2. XXXXXXX XXXXXX - Fiscal de Obras e Posturas;
4 – DA HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente certame as pessoas jurídicas do ramo, devendo os proponentes apresentar cópias dos documentos a seguir descritos, os quais ficarão no processo. Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, inclusive os de desistir do prazo recursal.
4.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, o proponente deverá apresentar documento constitutivo da empresa acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial do respectivo Estado, que conforme o caso consistirá no:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou Micro Empreendedor Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.2. Para a HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, o proponente deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Federais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que exige o item anterior, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3. Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA o proponente deverá apresentar Certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.3.1. Quando o licitante for sediado em outro Estado, que não Santa Catarina, deverá trazer juntamente com a Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial, documento emitido
pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) Distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
4.4. Além das comprovações exigidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, o proponente deverá apresentar:
a) Declaração, sob as penas da Lei, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que trata da "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos", conforme modelo constante do Anexo II.
b) Declaração da licitante, sob as penas da lei, assegurando que conhece o local (onde será executado o objeto desta licitação), que tomou conhecimento e acatou todas as condições (exigências) estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme modelo constante do Anexo III.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de inexistência de fato impeditivo à licitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
d) Declaração de que o Proponente possui todos os equipamentos necessários para o imediato início de suas atividades, bem como de que se compromete a retirar todos os bens de sua propriedade do local concedido, em caso de rescisão contratual, conforme modelo constante do Anexo V.
4.5. Todos os documentos constantes nos Envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Comissão de Licitações do Município de Mafra, ou, conforme o caso, publicação em órgão da imprensa oficial, exceto os documentos emitidos via internet.
4.5.1. A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser realizada antes do horário/data da entrega dos envelopes, na sede da Prefeitura Municipal de Mafra.
4.5.2. Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pela Comissão de Licitações do Município de Mafra, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
4.5.2.1. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
4.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
4.7. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser digitada, elaborada com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, rubricada, e deverá conter:
a) razão social da proponente e identificação de seu representante legal, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax;
b) as especificações do serviço de concessão de uso objeto desta licitação, de forma a demonstrar que estão de acordo com as exigidas no termo de referência e com a destinação dos imóveis/espaços;
c) valor da taxa de ocupação do imóvel mensal e global da proposta, ofertada pela concessão de uso da área destinada à exploração dos serviços, já considerados e inclusos, todos os custos
necessários tais como impostos, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura desta Concorrência.
e) prazo para o início da execução dos serviços de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato de concessão.
5.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando está obrigada ao cumprimento dos mesmos.
5.3. O valor oferecido a título de taxa de ocupação de imóvel mensal e global deverá preferencialmente ser grafado em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, na hipótese de discordância entre ambos.
5.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda às exigências deste Edital, ou imponha condições, ou que se opuser a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Ofertar valor mensal inferior ao limite mínimo do edital;
c) Nas especificações do serviço contraria a destinação do imóvel/espaço
d) Conter qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
e) Para efeito de julgamento e classificação das propostas, será verificada a conformidade dessas com os requisitos deste Edital e adotado o critério de MAIOR VALOR MENSAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO, que não poderá ser inferior ao estipulado em edital.
6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes, ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa, fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) |
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) |
6.1. É reservado à Comissão o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.
6.2. Os documentos apresentados em originais não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
6.3. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição;
6.4. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração (com firma reconhecida em cartório competente).
6.5. Serão inabilitados os proponentes que apresentarem a documentação em desacordo com o exigido neste Edital, não se admitindo a complementação “a posteriori”.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. Na data, hora e local estabelecido a Comissão de Licitações, em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
a) Receber os envelopes de “Documentação” e “Proposta”, na forma estabelecida neste Edital;
b) Abertura dos envelopes dos documentos, sendo rubricados pelos membros da Comissão e pelos demais presentes, a todas as folhas da documentação;
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando as apresentadas de maneira deficiente ou incompleta.
d) Xxxx a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
d.1) Ocorrendo o caso previsto no item anterior a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficarão em poder da Comissão até julgada a habilitação;
d.2) O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
e) Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as “propostas” dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e rubricados, sendo devolvidos após 30 (trinta) dias caso o licitante solicite;
f) Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de ter ou não sido julgados habilitados.
g) Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei.
h) Decidida a fase de habilitação, somente participarão da abertura das propostas as empresas declaradas habilitadas.
7.2. Fica a futura Concessionária obrigada a manter, durante todo o período de vigência do futuro Termo de Concessão as condições de habilitação apresentadas no Processo Licitatório.
7.3. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, após solicitado pela Presidente da Comissão Especial de Licitação, e se atendidas as exigências deste Edital, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
c) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
g) Se não couber a aplicação dos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e ocorrendo o empate entre 02 (duas) ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, nos termos do §2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual todas os licitantes serão convocadas, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize.
7.4. A Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
O licitante vencedor deverá comparecer para assinar o respectivo contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de caducidade de seu direito, imputando-se, ainda, a adjudicatória multa pecuniária correspondente a 100 (cem) Unidade Padrão do Município – UPM.
8.1. Ocorrendo desclassificação do convocado, conforme disposto no item anterior, ou se ocorrer a rescisão antecipada do contrato, serão convocados os remanescentes pela ordem de classificação do sorteio, para concessão nas mesmas condições do primeiro colocado.
9 – DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo art. 109, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
9.1. O recurso será dirigido a Secretária de Administração, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do quinquídio subsequente ao recebimento do recurso.
9.2. Os autos estarão com vista franqueada aos interessados.
10 – DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O contrato a ser firmado será reajustado anualmente, de conformidade com a legislação pertinente, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
10.2. As alterções contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente.
10.3. Para reajuste deverá ser emitido laudo pela comissão de avaliação de Imoveis e Arbitramento de Aluguel.
11 – DAS PENALIDADES
Se o futuro Concessionário deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, recusar-se (expressa ou tácita) na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo, praticar atividade diversa da qual os imóveis/espaços se destinam, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, ficará sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.1. As penalidades contratuais serão a advertência, a multa, a rescisão do contrato, a declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar.
11.2. O impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra/SC, caso aplicado, se dará pelo prazo de até 2 (dois) anos e estará sujeito também à aplicação de multa, conforme segue:
11.3. A multa aplicável será de 200 UFM, por infração.
11.4. Se a futura Concessionária se recusar a realizar o objeto na forma proposta, o Município poderá adjudicar a licitação ao licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proposta vencedora.
11.5. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Secretaria, recorrerá as garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
12 – DO PAGAMENTO
O recolhimento da taxa de ocupação é obrigação da Concessionária e deverá ser efetuado mensalmente a Concedente, até o décimo dia do mês subsequente ao do vencimento.
12.1. O valor da taxa de ocupação será recolhido mediante guia própria, que poderá ser obtida no Serviço de Fiscalização e Tributos, da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
12.2. O atraso do pagamento da referida taxa, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento).
12.3. A Concessionária deverá observar que o início do pagamento da retribuição pecuniária mensal ofertada se dará a partir da data da assinatura do Contrato.
12.4. O atraso no pagamento poderá ensejar a rescisão contratual.
13 – DA RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO
A Concessionária contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos, além de:
13.1. Fornecer a Concedente, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
13.2 Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
13.3. A empresa contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem.
13.4. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para com o Município de Mafra, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
13.5. Responsabilizar-se por todos os danos, inclusive a terceiros, pela utilização das salas comerciais e suas dependências, na constância do Termo de Concessão.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A fiscalização dos serviços prestados pelo vencedor da presente licitação ficará a cargo da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dos Fiscais de Contratos.
14.2. O Concessionário deverá obter a aprovação prévia do Município para qualquer benfeitoria que pretenda realizar no bem imóvel cedido.
14.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
14.4. O Concessionário deverá manter e conservar o prédio e os utensílios, portas, fechaduras, janelas, tudo em perfeito estado de funcionamento, sob pena de o Município executá-lo e depois cobrar do Concessionário, para o qual fica já autorizado.
14.5. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
14.6. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações em vigor.
14.7. Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seus anexos diretamente no site do Município xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ (ícone Publicações Oficiais / Licitações, Concorrência Pública/Concorrência nº 004/2019).
14.8. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios, em jornal de grande circulação no Estado, e ainda, em jornal de circulação local/regional.
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC para quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
14.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min horas às 17h00min na Prefeitura Municipal de Mafra/SC, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.11. São parte integrante deste Edital os demais documentos presentes no Processo Físico, bem como os seguintes anexos:
Anexo I – Relação dos Imóveis Comerciais;
Anexo II – Declaração do Cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88; Anexo III – Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições e Local; Anexo IV – Declaração de inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V – Declaração de Propriedade de Equipamentos;
Anexo VI – Minuta do Termo de Concessão.
Mafra, 20 de agosto de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TELANGE XXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS E ESPAÇOS PÚBLICOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXPLORADAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2019
RELAÇÃO DAS SALAS COMERCIAIS DO TERMINAL RODOVIARIO DE PASSAGEIROS “ZENNY O.
GAISSLER” (situado à Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº, no Xxxxxx Xxxxxx 0 Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX).
Lote 01 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
1/1 | 12 | mês | Imóvel - Sala comercial 03 - com 45,67 m2 – Lanchonete. A atividade a ser explorada é a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do imóvel, podendo serem preparadas no local desde que seguidas as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, prépreparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, bem como emissão dos alvarás necessários. | R$ 915,34 | R$ 10.984,08 |
Lote 02 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
2/1 | 12 | mês | Imóvel - Sala comercial 05 - com 32,41 m2 – Box de Venda de Passagens. A atividade a ser explorada é a venda de passagens, bem como a venda de outros serviços, tal como transporte de encomendas, por empresas atuantes no ramo de transporte rodoviário de passageiros. | R$ 650,60 | R$ 7.807,20 |
Obs: As salas são revestidas com piso cerâmico, pintura em tinta acrílica, banheiros com vaso sanitário e lavatórios, portas em madeira, box de vendas com balcões de atendimento e vidros fachada, instalações elétricas e instalações telefônicas, sistema de prevenção contra incêndio disposto em todo o ambiente.
RELAÇÃO DOS OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MAFRA.
Lote 03 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
3/1 | 12 | mês | Imóvel - Quiosque - com 73,39 m2 – Local Praça Xxxxx Xxxx (Fórum). A atividade a ser explorada é a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do imóvel, podendo serem preparadas no local desde que seguidas as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, bem como emissão dos alvarás necessários. O Concessionário PODERÁ também realizar a venda de revistas e jornais. | R$ 1.514,81 | R$ 18.177,72 |
Lote 04 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
4/1 | 12 | mês | Imóvel - Banca - com 30,00 m2 – Local Praça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx (Banca). A atividade a ser explorada é a de Banca de Jornais, livros e revistas, podendo serem vendidos: I - jornais e revistas (nacionais e estrangeiros), livros, publicações, fascículos, almanaques, guias, plantas da cidade, publicações de leis e CD`s quando acompanhados de publicações; II - álbuns de figurinhas, quando editadas por casas editoras de jornais e revistas que não promovam sorteio ou distribuição de prêmios, salvo se devidamente legalizados pelos órgãos competentes; III - bilhetes de loterias, títulos de capitalização, devidamente legalizados pelos órgãos competentes e publicações com artigos | R$ 739,35 | R$ 8.872,20 |
de perfumaria; IV - qualquer publicação periódica de sentido cultural, artístico ou científico; V - selos da Empresa de Correios e Telégrafos, crédito de celular pré-pago, cartões de telefones públicos, cartões postais e comemorativos de eventos, papel de carta, envelopes, adesivos, bótons e chaveiros; VI - faixas, bandeirolas, balões infláveis e flâmulas, desde que acondicionados em envelopes ou sacos plásticos; VII – cigarros e artigos para fumantes (maiores de 18 anos de idade), fósforos, isqueiros e pilhas; VIII - cartão de transporte, ingressos ou cartões para espetáculos esportivos, teatrais e musicais; IX - balas, confetes e doces industrializados embalados, salgados embalados congelados para consumo local, chocolates, snacks (salgadinhos industrializados), estrusados de milho e batata, biscoitos e bolachas, todos embalados; X - refrigerantes, sucos, água mineral e outras bebidas não alcoólicas, envazadas em garrafas pet, em embalagem longa vida e outros tipos de embalagens vedadas e invioláveis ou fornecidas por máquinas ou dispositivo automático, sem manipulação humana, compatíveis com o espaço interno da banca; XI - CD`s e DVD`s virgens, pendrive`s e cartões de memória; XII - Outros produtos que, a critério da Permitente, se mostrarem convenientes e oportunos a atingir o interesse público e, desde que não alterem a natureza da atividade a ser exercida no espaço público; |
XIII - Créditos de Estacionamento Rotativo Regulamentado, no caso do município possuir. |
Lote 5 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
5/1 | 12 | mês | Imóvel - Sala Comercial - com 36,86 m2 - (Banca de Frutas). Local Antigo Mercado Municipal – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 85. A atividade a ser explorada é a venda de frutas, verduras e similares, devendo o Concessionário ofertar preço de mercado, produtos de qualidade, e dispor também de orgânicos. | R$ 814,49 | R$ 9.773,88 |
Lote 6 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
6/1 | 12 | mês | Imóvel - Lanchonete - com 52,95 m2 - Local Antigo Mercado Municipal - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 85. A atividade a ser explorada é a venda de alimentos e bebidas nas dependências do imóvel, podendo serem preparadas no local desde que seguidas as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico- sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, prépreparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, bem como emissão dos alvarás necessários. | R$ 1.170,03 | R$ 14.040,36 |
Lote 7 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
7/1 | 12 | mês | Imóvel - Sala - com 15,31m2 - Local Antigo Mercado Municipal. | R$ 338,30 | R$ 4.059,60 |
Lote 8 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
8/1 | 12 | mês | Imóvel - Sala - com 42,18 m2 - Local Antigo Mercado Municipal. | R$ 932,05 | R$ 11.184,60 |
Lote 9 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
9/1 | 12 | mês | Imóvel - Lanchonete 2 - com 100,69 m2 - Local Praça do Expedicionário. A atividade a ser explorada é a venda de alimentos e bebidas nas dependências do imóvel, podendo serem preparadas no local desde que seguidas as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico- sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré- preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, bem como emissão dos alvarás necessários. | R$ 2.224,93 | R$ 26.699,16 |
Lote 10 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
10/1 | 12 | mês | Imóvel - Lanchonete 1 - com 138,90 m2 - Local Praça do Expedicionário. A atividade a ser explorada é a venda de alimentos e bebidas nas dependências do imóvel, podendo serem preparadas no local desde que seguidas as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico- sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré- preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, bem como emissão dos alvarás necessários. | R$ 3.069,25 | R$ 36.831,00 |
Lote 11 | Quant | Unid | Especificação | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
11/1 | 12 | mês | Imóvel - Banca - com 27,45 m2 - Local Praça Xxxxx Xxxxxx. A atividade a ser explorada é a de Banca de Jornais, livros e revistas, podendo serem vendidos: I - jornais e revistas (nacionais e estrangeiros), livros, publicações, fascículos, almanaques, guias, plantas da cidade, publicações de leis e CD`s quando acompanhados de publicações; II - álbuns de figurinhas, quando editadas por casas editoras de jornais e revistas que não promovam sorteio ou distribuição de prêmios, salvo se devidamente legalizados pelos órgãos competentes; III - bilhetes de loterias, títulos de capitalização, devidamente legalizados pelos órgãos competentes e publicações com artigos de perfumaria; IV - qualquer publicação periódica de sentido cultural, artístico ou científico; V - selos da Empresa de Correios e Telégrafos, crédito de celular pré-pago, cartões de telefones públicos, cartões postais e comemorativos de eventos, papel de carta, envelopes, adesivos, bótons e chaveiros; VI - faixas, bandeirolas, balões infláveis e flâmulas, desde que acondicionados em envelopes ou sacos plásticos; VII – cigarros e artigos para fumantes (maiores de 18 anos de idade), fósforos, isqueiros e pilhas; VIII - cartão de transporte, ingressos ou cartões para espetáculos esportivos, teatrais e musicais; | R$ 594,51 | R$ 7.134,12 |
IX - balas, confetes e doces industrializados embalados, salgados embalados congelados para consumo local, chocolates, snacks (salgadinhos industrializados), estrusados de milho e batata, biscoitos e bolachas, todos embalados; X - refrigerantes, sucos, água mineral e outras bebidas não alcoólicas, envazadas em garrafas pet, em embalagem longa vida e outros tipos de embalagens vedadas e invioláveis ou fornecidas por máquinas ou dispositivo automático, sem manipulação humana, compatíveis com o espaço interno da banca; XI - CD`s e DVD`s virgens, pendrive`s e cartões de memória; XII - Outros produtos que, a critério da Permitente, se mostrarem convenientes e oportunos a atingir o interesse público e, desde que não alterem a natureza da atividade a ser exercida no espaço público; XIII - Créditos de Estacionamento Rotativo Regulamentado, no caso do município possuir. |
Obs: Os imóveis são servidos pelos seguintes melhoramentos públicos: Rede elétrica de AT e BT, pública e domiciliar; Rede de Telefonia; Rede de água tratada; Rede de drenagem pluvial; Rua com pavimentação.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
PROCESSO LICTATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 508/2019, Concorrência Pública n.º 004/2019, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2019.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E LOCAL
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que conhece o local onde será executado o objeto da licitação, ou seja, todas as dependências do espaço público, situado
, no município de Mafra/SC, em especial, a sala comercial de seu interesse. Declara ainda que tomou conhecimento e acatou todas as condições (exigências) estabelecidas no edital e seus anexos, do processo licitatório nº 508/2019, modalidade Concorrência para Concessão 004/2019.
.....................(município)(UF), ...., de 2019.
NOME (Representante Legal) CPF
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , através de seu representante legal, o Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , CEP , cidade de , Estado de ., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 508/2019, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2019 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2019.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE EQUIPAMENTOS
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada
(endereço completo) declara, sob as penas da Xxx, que
possuo na presente data, todos os equipamentos, funcionários, e materiais necessários para a imediata execução do Termo de Concessão do processo licitatório nº 508/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro Igualmente, que em caso de rescisão do Termo de Concessão, efetuarei a imediata retirada dos bens móveis de minha propriedade sem a necessidade de notificação prévia.
.....................(município)(UF), ...., de 2019.
NOME (Representante Legal) CPF
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 508/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019
TERMO DE CONCESSÃO Nº /2019
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À PARTICULAR PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E .......................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem o Município de Mafra/SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o número 83.102.509/0001-72, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, aqui representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominada de “Concedente”, e, de outro lado pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o número.....com sede na , neste ato representado pelo
senhor. doravante chamada de “Concessionária”, fica ajustado, mediante as cláusulas
abaixo, o seguinte:
O presente contrato decorre do Processo de Licitação nº 508/2019 Modalidade: Concorrência Pública nº 004/2019, de / / Homologado em XX/XX/XXXX, que passa a integrar este
contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Concessão tem por objeto a concessão de uso de espaço público à particular para exploração de atividade comercial conforme destinação dos imóveis, no município de Mafra/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de cessão será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado por igual período por acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
O Concessionário ficará responsável pela manutenção/limpeza de todo o espaço físico de sua sala comercial (área interna e externa), devendo manter o mesmo aberto ao público diariamente, no mínimo, das 18h00min às 22h00min; e nos sábados e domingos, das 09h00min às 22h00min.
3.1. Os materiais e equipamentos desprendidos para a manutenção, conservação e a limpeza ficarão ao encargo do Concessionário.
3.2. Para a exploração comercial da sala o Concessionário deverá:
a) Praticar preços de mercado;
b) Manter-se regular perante os órgãos públicos de fiscalização, providenciando às suas custas, os devidos alvarás;
c) Praticar atividade econômica compatível com as descritas em seus alvarás;
d) Praticar atividades condizentes aos fins para os quais os imóveis se destinam, de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
e) É proibida a venda de bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência química para menores de idade;
3.4. A manutenção dos extintores, dos sistemas de iluminação, hidráulico e pintura do espaço público ficará ao encargo da Concessionária;
3.5. A Concedente poderá realizar vistorias periódicas nas salas comerciais para verificar a existência física e do bom funcionamento dos equipamentos do mesmo.
3.6 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, através da portaria nº 1070/18 que nomeia os fiscais de contrato, a fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais abaixo.
1. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Gerente de Administração e Controle;
2. XXXXXXX XXXXXX - Fiscal de Obras e Posturas;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária obrigar-se-á, além de outras obrigações contidas neste Instrumento:
a) sujeitar-se às normas e regulamentos emanados pelo Poder Executivo Municipal;
b) manter as instalações constantes do objeto, adequadas a exploração de atividade descrita no Anexo I do Edital;
c) responsabilizar-se pela limpeza de todas as dependências do espaço público, inclusive, banheiros e demais dependências internas e externas;
d) fornecer os materiais e equipamentos de uso dos serviços, dentro dos padrões e normas de higiene e segurança, de acordo com a legislação vigente;
e) Comunicar por escrito a Secretaria de Administração qualquer dano ao patrimônio público, ou qualquer defeito que afetem o perfeito funcionamento das dependências das salas comerciais, tais como vazamentos, material quebrado ou danificado (caixa de descarga, vaso sanitário, tampa sanitária, lâmpadas ou outros);
f) Equipar o espaço com bens móveis necessários;
g) Correrão por conta e responsabilidade da Concessionária que deverá saldá-los com pontualidade, todos os tributos, tarifas e demais contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre a área cedida;
h) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos com terceiros;
i) A Cessionária não poderá ceder, transferir, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a unidade cedida, excetuando-se o caso de mudança de controle societário, devidamente autorizado pelo Município, com observância à legislação pertinente.
j) O Concedente poderá a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das cláusulas deste instrumento, devendo a Concessionária, para esse fim, facilitar o acesso de prepostos do Município a todas as dependências da unidade concedida.
k) A Cessionária deverá apresentar projeto das benfeitorias que deseja executar na unidade concedida, compreendendo instalações, equipamentos, bem como alterações nos elementos já existentes, considerando-se a Concessionária autorizada a executar o projeto tão logo seja aprovado pelo Serviço de Patrimônio do Concedente.
l) As benfeitorias e melhoramentos realizados na unidade ficarão desde logo incorporados ao imóvel, a não ser que possam ser removidos sem prejuízo estético ou estrutural do prédio, não assistindo, em qualquer caso a Concessionária, direito a indenização ou retenção.
m) A Concessionária fica obrigada a tomar todas as medidas de segurança contra furto e incêndio da sua sala, inclusive realizando obras e instalando equipamentos quando necessário, ou exigido por lei.
n) Finda a cessão, a unidade será devolvida nas mesmas condições em que tenha recebido, procedendo-se a necessária vistoria, obrigando-se assim, se for o caso, a Cessionária a reparar o que estiver danificado, inclusive paredes, esquadrias e vidros, que deverão estar nas mesmas condições da que lhe foi entregue.
o) Somente após a vistoria o final da entrega das chaves ao Concedente fará cessar a responsabilidade da Concessionária, dando como regularmente devolvida a unidade cedida.
p) Caso a Concessionária decida desocupar a unidade concedida antes do vencimento do prazo de concessão, deverá a mesma comunicar por escrito o fato ao Concedente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
q) Uma vez apurado o descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato pela Concessionária, o fiscal responsável incumbir-se-á de lavrar a termo a irregularidade e encaminhá-la ao Concedente para instauração do competente processo administrativo.
r) Fica a Concessionária obrigada a manter, durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação apresentadas no Processo Licitatório n° 508/2019, modalidade Concorrência Pública 004/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O contrato a ser firmado será reajustado anualmente, de conformidade com a legislação pertinente, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
5.2. As alterções contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente.
5.3. Para o reajuste devera ser emitido laudo pela comissão de Avaliação de Imóveis e Arbitramento de Aluguel.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
A Concessionária deverá recolher mensalmente a Taxa de Ocupação no valor de R$ ( ) à Concedente, até o décimo dia do mês subsequente ao do vencimento.
6.1. O valor da taxa de ocupação será recolhido mediante guia própria, que poderá ser obtida no Serviço de Fiscalização e Tributos, da Prefeitura Municipal de Mafra.
6.2. O atraso do pagamento da referida taxa, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento).
6.3. A Concessionária deverá observar que o início do pagamento da retribuição pecuniária mensal ofertada se dará a partir da data da assinatura do Contrato.
6.4. O atraso no pagamento poderá ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se Concessionário deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, recusar-se (expressa ou tácita) na execução do serviço, praticar atividade diversa da qual os imóveis/espaços se destinam, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, ficará sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.1. As penalidades contratuais serão a advertência, a multa, a rescisão do contrato, a declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar.
7.2. O impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra/SC, caso aplicado, se dará pelo prazo de até 2 (dois) anos e estará sujeito também à aplicação de multa, conforme segue:
7.3. A multa aplicável será de 200 UFM, por infração.
7.4. Se a futura Cessionária se recusar a realizar o objeto na forma proposta, o Município poderá adjudicar a licitação ao licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proposta vencedora.
7.5. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Secretaria, recorrerá as garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Termo de Concessão ao Edital de Concorrência nº 004/2019, a proposta da Concessionária, aos documentos constantes no Processo Licitatório e no que couber ou no que este instrumento for omisso, às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes, arcando a Concessionária com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para-fiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros, não podendo ensejar a responsabilidade da CEDENTE em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título.
9.1. As partes de comum acordo, assinando o presente contrato em três vias de igual e elegem como foro o da Comarca de Mafra/SC.
Xxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
(EMPRESA) (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente.
2ª
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador Geral
Xxxxxxxx Xxxxx
OAB/SC 32.861