Contract
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital consiste na concessão de uso oneroso, mediante contrato administrativo, pelo período de 1º/01/2015 até 31/12/2025 dos seguintes espaços (mapa anexo II):
ITEM 01 - Concessão de espaços físicos, a título oneroso, localizados no Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxx, mais percentual de 30% sobre o lucro auferido nos eventos realizados no local, a saber:
I.a) cantina/bar 1 com área de 16,75m2;
I.b) cantina/bar 2 com área de 24,25m2, conforme croqui anexo (MAPA 1). LANCE INICIAL R$ 400,00.
ITEM 02 – Concessão de espaço físico, a título oneroso, localizado na Casa da Cultura para exploração de restaurante e bar, a saber:
II.a) cantina com área de 16,02m2;
II.b) área coberta para abrigar mesas e cadeiras com área de 50,40m2;
II.c) cozinha com área de 9,73m2;
II.d) sanitários masculino e feminino conforme croqui anexo (MAPA 2).
II.e) quadra esportiva de areia. LANCE INICIAL R$ 500,00.
ITEM 03 – Concessão de espaço físico, a título oneroso, da quadra esportiva existente no pavilhão denominado “Pelegão” e respectivo bar/churrascaria, com área de 27,88m2, conforme croqui anexo (MAPA 3). LANCE INICIAL R$150,00. OBS: O espaço cedido poderá ser utilizado pelo Concessionário de segunda e sexta-feira.
ITEM 04 – Concessão de espaço físico, a título oneroso, da quadra esportiva existente no pavilhão denominado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e respectiva lanchonete, conforme croqui anexo (MAPA 4). LANCE INICIAL R$ 150,00.
ITEM 05 – Concessão de espaço físico, a título oneroso, do quiosque (190,62m2) e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Vila Nova, conforme croqui anexo (MAPA 5). LANCE INICIAL R$ 200,00.
ITEM 06 – Concessão de espaço físico, a título oneroso, do quiosque e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme croqui anexo (MAPA 6). R$ 150,00.
EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO NOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2014
O Prefeito Municipal de Ituporanga/SC, Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94 e regulamentos municipais, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para concessão de uso mediante contrato administrativo, das lanchonetes existentes no ginásio Xxxxxxxx Xxxxxx; da quadra esportiva existente no pavilhão Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; do restaurante e bar denominado “Casa da Cultura” e respectiva quadra esportiva; da quadra esportiva existente no pavilhão denominado “Pelegão” e respectiva lanchonete; dos quiosques e quadras esportivas localizados no Bairro Vila Nova e Nossa Senhora de Fátima, pelo prazo de 10 (dez) anos, nas condições do presente Edital e anexos e, que estará recebendo os envelopes da documentação e da proposta até às 09:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2015, junto a administração pública municipal, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e que neste mesmo dia e local, às 09:30 horas, realizará abertura dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e em especial pelo constante neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital consiste na concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de 1º/01/2015 até 31/12/2025 dos seguintes espaços (mapa anexo II):
I - Concessão de espaços físicos, a título oneroso, localizados no Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxx, mais percentual de 30% sobre o lucro auferido nos eventos realizados no local, a saber:
I.a) cantina/bar 1 com área de 16,75m2;
I.b) cantina/bar 2 com área de 24,25m2, conforme croqui anexo (MAPA 1);
II – Concessão de espaço físico, a título oneroso, localizado na Casa da Cultura para exploração de restaurante e bar, a saber:
II.a) cantina com área de 16,02m2;
II.b) área coberta para abrigar mesas e cadeiras com área de 50,40m2;
II.c) cozinha com área de 9,73m2;
II.d) sanitários masculino e feminino conforme croqui anexo (MAPA 2).
II.e) quadra esportiva de areia;
III – Concessão de espaço físico, a título oneroso, da quadra esportiva existente no pavilhão denominado “Pelegão” e respectivo bar/churrascaria, com área de 27,88m2, conforme croqui anexo (MAPA 3). O espaço cedido poderá ser utilizado pelo Concessionário de segunda e sexta-feira.
IV – Concessão de espaço físico, a título oneroso, da quadra esportiva existente no pavilhão denominado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e respectiva lanchonete, conforme croqui anexo (MAPA 4)
V – Concessão de espaço físico, a título oneroso, do quiosque (190,62m2) e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Vila Nova, conforme croqui anexo (MAPA 5)
VI – Concessão de espaço físico, a título oneroso, do quiosque e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme croqui anexo (MAPA 6)
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.
2.2. Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.1 Para Pessoa Física:
I - Certidão Negativa de Débito Municipal; II - Cópia Autenticada do CPF;
III - Cópia Autenticada da Carteira de Identidade - RG.
2.2.2 Para Pessoa Jurídica:
I - Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado; II - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; V- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; VI - Prova de Regularidade com o INSS;
VII - Prova de Regularidade com o FGTS.
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IX – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF). (ANEXO II)
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante nos itens 2.2.1 e 2.2.2 ;
3.1.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.1.2 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1.3 A documentação a que se refere o item 3.1 conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 85/2014 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 05/2014 ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA .................
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.2. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
3.2.1. - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando o valor em reais, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa física, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.(Modelo Anexo III).
3.2.2. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.2.3. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 85/2014 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 05/2014 ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA .................
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
4. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
4.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas
4.2 Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
4.3 Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
4.4 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
4.5 Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
4.6 Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
4.7 Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
4.8 O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1 No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar- se-á em conta:
5.1.1 O maior lance ou oferta, partindo dos seguintes valores, a serem pagos
mensalmente ao Município:
I - Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme áreas abaixo, valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais percentual de 30% sobre o lucro auferido nos eventos realizados no local:
I.a) cantina/bar 1 com área de 16,75m2;
I.b) cantina/bar 2 com área de 24,25m2, conforme croqui anexo (MAPA 1);
II - Casa da Cultura, conforme áreas abaixo, valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais):
II.a) cantina com área de 16,02m2;
II.b) área coberta para abrigar mesas e cadeiras com área de 50,40m2;
II.c) cozinha com área de 9,73m2;
II.d) sanitários masculino e feminino conforme croqui anexo (MAPA 2).
II.e) quadra esportiva de areia;
III – Quadra esportiva no “Pelegão” e respectivo bar/churrascaria, com área de 27,88m2, conforme croqui anexo (MAPA 3), valor mínimo de R$ 150,00. O espaço cedido poderá ser utilizado pelo Concessionário de segunda e sexta- feira.
IV – Quadra esportiva no pavilhão “Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx” e respectiva lanchonete, conforme croqui anexo (MAPA 4), valor mínimo de R$ 150,00
V – Quiosque (190,62m2) e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Vila Nova, conforme croqui anexo (MAPA 5), valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais)
VI – Quiosque e quadra esportiva de areia localizados no Bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme croqui anexo (MAPA 6), valor mínimo de R$ 150,00 (duzentos reais)
5.1.2 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
5.1.3 As empresas ou pessoa física não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
5.1.4 Na proposta, se forem apresentados itens com valor zero ou inferior aos previstos acima, automaticamente serão considerados como não cotados pelo licitante;
5.1.5 Cada participante poderá oferecer proposta para apenas um dos espaços descritos no item 5.1.1.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
6.1.1 Recurso, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
6.1.2 Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
6.1.3 O recurso previsto no item 6.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
6.1.4 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6.1.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
7. DECLARAÇÃO DE VISITA
7.1 O licitante poderá realizar visita às instalações das áreas objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, lembrando que nenhuma delas será concedida com mobiliário.
7.2 A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da Comissão de Licitação ou equipe de apoio, comprova que o responsável/visitante esteve no local.
7.3 Mencionada visita poderá ocorrer entre os .......... através de agendamento prévio com a Comissão de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000 e será consolidada por meio da Declaração retro citada, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta.
7.4 São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I – Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
V – Não permitir em hipótese alguma que o local seja freqüentado por pessoas de má índole, ou seja usado como ponto de venda de drogas, a fim de que seja valorizado o espírito familiar e a idoneidade do ambiente;
VI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Acender e apagar as luzes/refletores relativas às quadras de areia, se responsável pela sua concessão;
XI – Os preços praticados nas lanchonetes/restaurantes/bares devem ser compatíveis com o preço de mercado;
XII– Pagar as despesas de luz, telefone e água do espaço concedido.
XIII – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XIV – As lanchonetes deverão atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidas por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas.
XV – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público do comércio local.
8.5 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento mensal da importância relativa à concessão onerosa de uso somente será devido após 01 (um) mês, contado da assinatura do contrato, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital, e compreenderá o valor proposto pelo vencedor do certame, mediante depósito na conta bancária nº ... agência ... Caixa Econômica Federal.
9.2. O valor da concessão mensal será reajustado anualmente, a cada mês de janeiro, conforme índice do IGPM daquele mês, aplicando-se o reajuste no pagamento do mês seguinte (fevereiro).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que eventuais melhorias e adaptações nas dependências dos restaurantes, lanchonetes, quiosques e quadras,
correrão por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades.
10.2 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do licitante vencedor do certame.
10.3 O proponentes para as áreas reservadas às lanchonetes/restaurantes deverão cumprir todas as exigências descritas na Resolução RDC nº. 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA.
10.4 A Administração do Município reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
10.5 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com o Município nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias, quando a partir de então deverá, também em 5 dias, tomar posse do imóvel e iniciar suas atividades.
10.6 O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
Ituporanga,11 de dezembro de 2014.
XXXX XXXX XXXXXXXXXX FILHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2014 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°05/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: xxxxx/2014
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA – Prefeitura Municipal de Ituporanga, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n.° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.° 867.763 – SESP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e, de outro, (a empresa ou pessoa física) , com sede xx , , Xxxxxx , , , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua)
, Xx(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº 05/2014, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 05/2014 com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de até ................ a .............................. do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
..............................(descrição individual da área)
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2.0 A vigência do presente contrato de concessão será de até
................, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 dias antes do término do contrato.
2.1 Serão revertidos ao Município os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.3.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.3.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.3.3 Paralisação das atividades;
2.3.4 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.4 O Cessionário pagará mensalmente a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês seguinte à assinatura do presente contrato, mediante depósito na conta bancária nº ... agência ... Caixa Econômica Federal.
2.5. O valor da concessão mensal será reajustado anualmente, a cada mês de janeiro, conforme índice do IGPM daquele mês, aplicando-se o reajuste no valor a ser pago no mês seguinte (fevereiro).
2.6 O comprovante de depósito bancário servirá como recibo de quitação, obrigando-se o Cessionário a zelar pela sua conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe à Concedente
3.1.2 Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária.
3.1.4 Efetuar, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, inspeções, vistorias e auditorias, a fim de averiguar se a cessionária está cumprindo as obrigações do edital de licitação e do presente contrato de concessão do direito real de uso.
3.2 Cabe a Cessionária.
I – Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
V – Não permitir em hipótese alguma que o local seja freqüentado por pessoas de má índole, ou seja usado como ponto de venda de drogas, a fim de que seja valorizado o espírito familiar e a idoneidade do ambiente;
VI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Acender e apagar as luzes/refletores relativas às quadras de areia, se responsável pela sua concessão;
XI – Os preços praticados nas lanchonetes/restaurantes/bares devem ser compatíveis com o preço de mercado;
XII– Pagar as despesas de luz, telefone e água do espaço concedido.
XIII – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XIV – As lanchonetes deverão atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidas por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas.
XV – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público do comércio local.
XVI – A cessionária que estabelecer lanchonete deverá cumprir todas as exigências descritas na Resolução RDC nº. 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA.
3.3 É vedado a Cessionária:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2 A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ituporanga - SC.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1 As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3 A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
6.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
9.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, Estado de Santa Catarina, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Ituporanga, .....
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2014
MODELO DECLARAÇÃO TRABALHO MENORES
(de preferência em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
........................................., empresa com sede no Município de , Estado de
Xxxxx Xxxxxxxx, na Rua ............................, inscrita no CNPJ pelo n° , neste
ato representada por , DECLARA sob as penas da Lei, e para fins de
participação em Processo de Licitação perante o MUNICÍPIO DE Ituporanga, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, que cumpre e continuará cumprindo, durante todo o período da contratação se for vencedora na licitação, ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2014.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº.05/2014 PROPOSTA COMERCIAL
(de preferência em papel timbrado da Proponente)
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO
COMPLETO: RUA: Nº.: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta para o objeto da Concessão de Xxx, por conta e risco da Concessionária, em conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência nº. 04/2014, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
Item: ............... . O valor da Importante: R$ ....... ( ) mensais.
A Receita para a Administração não poderá ser inferior ao estipulado no Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias).
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA