PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0015/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0015/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2022
Código registro TCE: F3F7B393C454CF0C81CAE018FC1F95E2099C69FB
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.996.270/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Sr. XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DALLAROSA REFLETIVOS E BRINDES LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxx X’Xxxxx/XX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 44.925.011-0001-58 representada neste ato pela Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fundamento legal e da adjudicação
1.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2022, Processo Licitatório nº 0015/2022, homologado em 13/10/2022, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença, tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto e suas especificações
2.1. O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO GUARDA-CHUVA PERSONALIZADO PARA FINS DE INCENTIVO E INTENSIFICAÇÃO DE CAMPANHAS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS MESES DE OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução dos Serviços
3.1. A proponente vencedora devera entregar os guarda-chuvas na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – Da fiscalização do contrato
4.1. A execução do contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx de acordo com o artigo 67 da Lei n° 8.666/93. Devendo estes informar ao setor de licitações e contratos, por escrito, havendo alguma irregularidade na prestação dos serviços ou reclamações, onde serão tomadas as medidas cabíveis.
4.2. Maiores informações, sugestões e/ou reclamações deverão ser obtidas junto ao fiscal do contrato através do telefone (00) 0000 0000 ou ainda no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações da Contratada
5.1. A CONTRATADA obriga-se a atender, na vigência deste contrato, as seguintes condições:
1. Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
1. Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
1. Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
1. Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e os servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
1. A CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.
1. Todas as condições elencadas no item anterior ficam sujeitas a fiscalização do Contratante durante a execução do presente contrato, sendo que o não atendimento de qualquer uma delas será motivo para rescisão do contrato.
1. A CONTRATADA é inteiramente responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
1. A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente contrato.
1. A CONTRATADA obriga-se a emitir a Nota Fiscal referente aos serviços prestados imediatamente após a conclusão dos mesmos e sua aceitação por parte do fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do Contratante
1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste contrato;
2. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, na forma prevista neste contrato;
3. Permitir o acesso da Contratada aos funcionários dos respectivos setores para a melhor execução dos serviços
4. Realizar, o pagamento dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
7.1. O prazo deste contrato vigorará até 31/12/2022.
CLÁUSULA OITAVA – Preço, forma de Pagamento e Reajuste de preço.
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada, qual seja, R$13.050,00(treze mil e cinquenta reais).
8.2. O pagamento será realizado até o 10º (Décimo) dia do mês subsequente à prestação do serviço. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, até o décimo dia do mês posterior à execução do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidores encarregados da fiscalização da realização dos serviços.
8.3. O preço dos serviços ora contratados não poderá ser reajustado (reequilíbrio econômico- financeiro), exceto na hipótese de grave desequilíbrio financeiro nos termos previstos no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.
8.4. Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o preço poderá ser reajustado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
CLÁUSULA NONA - Dotação Orçamentária
9.1. As despesas para cobertura e empenhamento dos serviços ora contratados, correrão por conta do seguinte orçamento:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 12.001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2.044 — Manutenção dos programas do SUS - Estado Elemento da despesa: 3.3.90.00.00
Desdobramento da despesa: 3.3.90.30.99
Fonte de recursos: 1067— Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado Código Reduzido: 26
Saldo disponível: R$ 13.050,00 CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
1. A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na entrega do obejeto deste contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam à CONTRATADA nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
1. Rescisão contratual;
2. Multa na ordem a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta adjudicatória.
3. Advertência;
4. Suspensão do direito de licitar com o Contratante.
5. As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93;
1. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Dos Recursos Administrativos
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando suspensa à mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Inexecução e da Rescisão Contratual
12.1. A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos artigos 78, 79 e 80, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se durante a execução deste contrato, for suprida a necessidade do serviço médico, através de processo seletivo ou chamada pública ou outro que torne desnecessário o presente objeto.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Macieira/SC.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Das Alterações Contratuais
14.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD
15.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - Do Foro
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador-SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - Das Disposições Finais
17.1. E assim sendo, por estarem às partes de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e estando de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram.
17.2. O presente contrato será arquivado no Setor de Licitações de Contratos da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Macieira (SC), 13 de outubro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE XXXXX XXXXX SECRETÁRIO CONTRATANTE | DALLAROSA REFLETIVOS E BRINDES LTDA CONTRATADO XXXXXX XXXXXXXXX |
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00