APOSTILAMENTO
Quarta-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2023
APOSTILAMENTO
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 016/2013 – Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dispensa de Licitação nº 024/2013-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação de imóvel para alojamento de professores do Sistema de Organização Modular de Ensino/SOME, no município de Abae- tetuba/Pa, localidade Rio Maúba.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe-
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Valor total do Contrato Reajustado: R$ 89.485,92 (oitenta e nove mil, qua- trocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283.221 Funcional Programática:
16101.12.361.1509 Projeto/Atividade: 8904 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036. Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 01/07/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 572,58 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)
Termo de apostilamento 2023
Contrato Nº 126/2022 – Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Ueno Dispensa de Licitação Nº 017/2022-NLIC/SEDUC
Protocolo: 998000
Valor total do Contrato Reajustado: R$ 6.870,96 (seis mil oitocentos e
setenta rais e noventa e seis centavos) Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283.529 Funcional Programática:
16101.12.362.1509 Projeto/Atividade: 8906 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 07/05/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 997984
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 005/2015 – Lar de Maria
Dispensa de Licitação nº 007/2015-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação de imóvel para funcionamento da EEEF. LAR DE MARIA no município de Belém/PA.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 21.699,80 (vinte e um mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)
Valor total do Contrato Reajustado: 260.397,60 (duzentos e sessenta mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283221 Funcional Programática:
16101.12.361.1509 Projeto/Atividade: 8904 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339039 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 01/07/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 998010
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 191/2022 – Srª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Dispensa de Licitação nº 039/2022-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação do imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, para o funcionamento da EEEF Padre Xxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 16.525,65 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Valor total do Contrato Reajustado: R$ 198.307,80 (cento e noventa e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01550000004 Ação: 283221 Funcional Programática:
16101.12.361.1509 Projeto/Atividade: 8904 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 28/07/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 998006
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 034/2021 – Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dispensa de Licitação nº 009/2021-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação de imóvel situado na localidade Vila Cardoso pa 150, km 43, no município de Moju/PA, para o funcionamento de moradia dos professores do sistema de organização modular de ensino - SOME, da Secretaria De Estado De Educação/SEDUC.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 819,37 (oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos)
Valor total do Contrato Reajustado: R$ 9.832,44 (nove mil e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283.529 Funcional Programática:
16101.12.362.1509 Projeto/Atividade: 8906 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 14/05/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 997991
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 008/2012 – Sr Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Dispensa de Licitação nº 015/2012-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação de imóvel para funcionamento da EEEF. Nossa Senhora das Graças - Belém/PA.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 26.935,47 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado à Xx Xxxxx xx Xxx Xxxx- xx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, para o funcionamento da E. Cida- de de Dom Bosco, da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Xxxxx Xxxxxxxxxx: R$ 9.711,46 (nove mil, setecentos e onze reais e qua- renta e seis centavos)
Valor total do Contrato Reajustado: R$ 116.537,52 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283221 Funcional Programática:
16101.12.361.1509 Projeto/Atividade: 8904 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 27/05/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 997949
Termo de apostilamento 2023
Contrato: 124/2022 – Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Dispensa de Licitação Nº 016/2022-NLIC/SEDUC
Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxx- xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, para o funcionamento da E. Cidade de Dom Bosco, da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Objeto do Apostilamento: Reajuste de valores do Contrato referente ao pe- ríodo acumulado dos últimos 12 meses anteriores a renovação contratual. Valor Reajustado: R$ 7.205,28 (sete mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos)
Valor total do Contrato Reajustado: R$ 86.463,36 (oitenta e seis mil e qua-
trocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos)
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01500100102 Ação: 283221 Funcional Programática:
16101.12.361.1509 Projeto/Atividade: 8904 Produto: 2227 Natureza da
Despesa: 339036 Assinatura: 17/10/2023
Vigência: A partir de 26/05/2023
Ordenador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx /Secretário Adjunto de Logística.
Protocolo: 997941
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/SEDUC
Pelo presente Edital, fica a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, mat.5891445/1, notificada do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar 2023/286771-PAE-Decisão de Arq.nº 299/2023-GAB/PAD de 20/03/2023. ressalta-se que deverá comparecer a esta Secretaria de Edu- cação/SEDUC, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, a fim de regularizar sua situação funcional, mediante lotação para retorno às atividades ou solicitar sua exoneração, a pedido, e para que não alegue desconhecimento este edital está sendo publicado obedecendo aos Princípios Constitucionais do Contraditório e de Ampla Defesa, conforme o que preceitua a Lei nº 5.810/94.
Xxxxxxx Xxxxxx França Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SAGEP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/SEDUC
Pelo presente Edital, fica a servidora XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, mat.6011306/2, notificada do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar 2023/125387-PAE-Decisão de Arq.nº 255/2023-GAB/PAD de 09/03/2023. ressalta-se que deverá comparecer a esta Secretaria de Edu- cação/SEDUC, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, a fim de regularizar sua situação funcional, mediante lotação para retorno às atividades ou solicitar sua exoneração, a pedido, e para que não alegue desconhecimento este edital está sendo publicado obedecendo aos Princípios Constitucionais do Contraditório e de Ampla Defesa, conforme o que preceitua a Lei nº 5.810/94.
Xxxxxxx Xxxxxx França Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SAGEP
Protocolo: 997521
OUTRAS MATÉRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2023-GAB/SEDUC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Estatuto Padrão do Conselho Escolar, instituído pela Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023.
O Secretário de Estado da Educação do Pará, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art. 138 da Constituição Estadual do Pará e no art. 6º da Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023.
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Resolve:
Art. 1º O Estatuto Padrão do Conselho Escolar, instituído pela Lei nº 9.985, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os Conselhos Escolares atualmente constituídos terão até 210 (du- zentos e dez) dias a contar da publicação da Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023, para adotar o novo Estatuto-Padrão, em conformidade com o parágrafo único do art. 6º do mesmo dispositivo legal.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 21/2023-GAB/SEDUC, de 18 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado de Educação do Pará
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO PADRÃO CONSELHOS ESCOLARES CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e da Finalidade SEÇÃO I
Da Instituição
Art. 1º O presente estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar da Esco- la [completar com o nome da escola], situado na [colocar o endereço da escola], cujos membros foram eleitos no dia [completar], registrado em Ata e observando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023, reger-se-á pelas normas deste estatuto.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Art. 2º O Conselho Escolar é um órgão colegiado de organização demo- crática e constituição paritária e participativa dos diversos segmentos da comunidade escolar, possuindo natureza consultiva, avaliativa e fiscaliza- dora, constituído sob a forma de Associação Privada, atuando em assuntos referentes à gestão pedagógica e administrativa da Unidade Escolar.
• 1º A função consultiva consiste na emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.
• 2º A função avaliativa consiste no acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a iden- tificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola e a qualidade social da instituição escolar.
• 3º A função fiscalizadora consiste no acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garan- tindo a legitimidade de suas ações.
Art. 3º Para a consecução de seus fins, o Conselho Escolar propõe-se a:
I - colaborar com a direção da escola para atingir seus objetivos educa- cionais;
II - representar, perante a escola, as aspirações da comunidade e dos res- ponsáveis legais pelos estudantes;
III - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas e receber contribuições financeiras voltadas à melhoria da infraestrutura e das ações pedagógicas da unidade escolar, sempre com o propósito de assegurar o direito constitucional à educação de qualidade, observadas as normas legais aplicáveis;
IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola, provendo condições que permitam, observadas as normas legais aplicáveis:
1. a) a melhoria do ensino e aprendizagem;
1. b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao estudante;
1. c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações escolares;
1. d) a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a par- ticipação conjunta de professores, estudantes e seus responsáveis legais;
1. e) pequenas obras e reformas prédios escolares, sem prejuízo do acom- panhamento e da fiscalização pela Secretaria de Estado da Educação e/ ou Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FA- DEP);
V - favorecer o entrosamento entre os responsáveis legais dos estudantes e professores, possibilitando:
1. a) aos responsáveis legais, que recebam informações relativas aos ob- jetivos educacionais, métodos e processos de ensino e aprendizagem, bem como sobre o aproveitamento escolar dos estudantes sob sua responsa- bilidade;
2.
3. b) aos professores, que conheçam as condições de vida do aluno fora da escola, como instrumento para auxiliar o aprimoramento do processo educacional.
SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos
Art. 4º Os recursos financeiros do Conselho Escolar poderão ser obtidos
por meio de:
I - transferência de recursos federais e estaduais;
II - contribuição dos associados; III - parcerias em geral;
IV - auxílios, contribuições ou subvenções diversas; V - doações;
VI - promoção de festas, campanhas e demais eventos sociais, culturais e esportivos.
• 1º A contribuição dos associados a que se refere o inciso II deste artigo
será sempre facultativa.
• 2º As contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositadas em conta bancária de titularidade do Conselho Escolar, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Estado da Educação serão depositados em instituição financeira indicada pela Pasta.
• 3º Cabe ao Presidente movimentar conta bancária de titularidade do
Conselho Escolar.
Art. 5º A aplicação dos recursos financeiros de origem federal e estadual observará o Plano de Aplicação Financeira do Conselho Escolar, elaborado de acordo com as normas federais e estaduais que regem a matéria.
• 1º Os recursos do Conselho Escolar devem ser aplicados, prioritariamen- te, na melhoria das condições voltadas a propiciar a aprendizagem dos estudantes.
• 2º É vedada a contratação pelo Conselho Escolar dos seguintes serviços: I - serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação;
II - serviços prestados por agente público da ativa;
III - serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria. Art. 6º O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 7º Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço geral, elaboradas as demonstrações financeiras e a prestação de contas referente às impor- tâncias recebidas e despendidas pela entidade no decorrer do exercício, a serem submetidas à apreciação do Conselho Fiscal e, posteriormente, da Assembleia Geral.
Art. 8º A prestação de contas dos programas efetivados pela escola deverá ser apresentada ao respectivo Conselho Fiscal, para análise e emissão de parecer acerca da regularidade da aplicação dos recursos, posteriormente encaminhada à deliberação da Assembleia Geral, e em seguida para o ór- gão competente da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º Na realização das despesas e prestação de contas deverão ser observados os princípios fundamentais e Normas Brasileiras de Contabili- dade, além dos princípios da transparência e publicidade.
Art. 10 As contas do Conselho Escolar são de interesse público e a qualquer tempo poderão ser objeto de auditoria pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 11 Os recursos da entidade deverão ser integralmente aplicados na Unidade Escolar.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres SEÇÃO I
Dos Associados
Art. 12 O quadro social do Conselho Escolar, constituído por até 5 (cinco) membros de cada categoria, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 9.985, de 06 de julho de 2023, devendo a eleição dos membros ser reali- zada até o final do mês de março e a posse dar-se-á até o último dia útil de abril.
Parágrafo único. Os representantes eleitos para o Conselho Escolar deve- rão assinar o termo de adesão ao Conselho Escolar, adquirindo a condição de associado.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 13 Constituem direitos dos associados:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos órgãos do Conselho Escolar;
II - receber informações e manifestar-se sobre o projeto pedagógico da escola;
III - participar das Assembleias Gerais e de todas as atividades organiza- das pelo Conselho Escolar;
IV - votar e ser votado nos termos do presente estatuto;
V - solicitar aos administradores responsáveis esclarecimentos a respeito
da utilização dos recursos financeiros do Conselho Escolar;
VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social; VII - deixar de integrar o quadro de associados, solicitando seu desliga- mento ao Diretor Executivo, mediante protocolo.
Art. 14 Constituem deveres dos associados:
I - defender, por atos e palavras, o bom nome da escola e do Conselho Escolar;
II - conhecer o estatuto do Conselho Escolar;
III - participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes
forem confiados;
V - concorrer para estreitar as relações de cordialidade entre todos os as- sociados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro do Conselho Escolar;
VII - prestar ao Conselho Escolar serviços gerais ou de sua especialidade
profissional, de acordo com suas possibilidades;
VIII - não prejudicar ou danificar o um prédio escolar, a área do respectivo terreno e os equipamentos escolares, nem embaraçar a execução de ser- viços voltados para sua conservação;
IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equi- pamentos escolares, quando encarregados diretamente da execução de atividades programadas pelo Conselho Escolar.
Art. 15 A exclusão compulsória do associado do quadro associativo é ad- missível apenas quando houver justa causa, reconhecida ao fim de proce- dimento em que será assegurado direito de defesa e de recurso.
• 1º O procedimento de que trata o caputdeste artigo será instaurado pelo
Presidente do Conselho Escolar.
• 2º O associado será cientificado por escrito e pessoalmente dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pelo Presidente do Conselho Escolar.
• 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem a apresentação
Quarta-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2023
de defesa ou apreciadas as razões de defesa e produzidas as provas, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias úteis.
• 4º Apresentadas ou não as razões finais, o Presidente do Conselho Esco- lar decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, em sessão extraordinária, comunicando a decisão ao Presidente do Conselho Delibe- rativo.
• 5º O associado será pessoalmente intimado da decisão da Diretoria e poderá interpor recurso escrito e fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, a quem competirá exercer juízo fundamentado de admissibilidade do recurso e convocar reu- nião do Conselho Deliberativo para a deliberação do recurso.
• 6º Os prazos referidos nos parágrafos anteriores contam-se por dias cor- ridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, pror- rogado este até o primeiro dia útil subsequente se o termo final ocorrer em sábado, domingo ou feriado.
• 7º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após
a intimação.
CAPÍTULO III
Da Administração SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
Art. 16 O Conselho Escolar compõe-se de:
I - Assembleia Geral; e II - Conselho Fiscal.
• 1º A Assembléia Geral será composta por todos os associados, excetua- dos aqueles designados a compor o Conselho Fiscal.
• 2º Deverão ser designados 3 (três) associados como membros do Conse- lho Fiscal, entre os associados com direito a voto.
Art. 17 É vedado aos Associados:
I - receber qualquer tipo de remuneração por serviços prestados ao Con- selho Escolar;
II - estabelecer relações contratuais com o Conselho Escolar.
Art. 18 As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em 1ª convoca- ção, se presente a maioria absoluta de seus membros com direito a voto ou, em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de votos.
Art. 19 A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Escolar ou, em seu impedimento, por substituto designado para esse fim.
Parágrafo Único. O Edital de convocação da Assembleia Geral será afixado no quadro de avisos da unidade escolar e encaminhado aos associados, preferencialmente por meio eletrônico, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da reunião, devendo indicar:
I - o dia, o local e a hora da reunião; II - a ordem do dia.
Art. 20 Compete privativamente à Assembleia Geral: I - eleger os membros do Conselho Fiscal;
II - apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, após o parecer do Conselho Fiscal;
III - propor e aprovar o período e a forma das contribuições dos associa- dos, obedecendo ao que dispõe o presente estatuto;
IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre; V - reunir-se, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
VI - Designar tesoureiro, na forma do art. 23 deste Estatuto. Art. 21 Cabe ao Conselho Fiscal:
I - emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela As- sembleia Geral;
II - apreciar o balanço anual e manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral;
III- opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contá- beis, submetendo-os a Assembleia Geral;
IV - requisitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das ope- rações econômico-
financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditorias e fiscalizações finan- ceiras;
VI - analisar, anualmente, e emitir parecer sobre as contas do exercício
financeiro e submetê-lo à Assembleia Geral;
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convo- cado por seu Presidente.
Art. 22 São atribuições do Presidente administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, o Conselho Escolar, bem como:
I - convocar, através de Edital e/ou envio de comunicado, todos os mem- bros do Conselho Escolar, para reunião extraordinária, com pauta clara- mente definida;
II - planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de Assembleias Gerais e reuniões;
III - submeter ao Conselho Escolar, análise e aprovação do plano de ação anual da unidade escolar e, quando couber, os Planos de Aplicação Finan- ceiras (PAFs);
IV - desencadear o processo de eleição do Conselho Escolar; V - articular e mediar à participação dos conselheiros;
VI – administrar a conta bancária da entidade, em conformidade com este Estatuto e demais legislações em vigor;
VII - assinar os balanços e as prestações de contas e encaminhar a SEDUC dentro do prazo estipulado;
VIII - divulgar as decisões das reuniões do Conselho Escolar;
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IX - cumprir e garantir o cumprimento do presente Estatuto; X - exercer as demais atribuições atinentes às suas funções.
Art. 23 Será designado entre os membros da Assembleia Geral com direito a voto 1 (um) tesoureiro, o qual competirá:
I - assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira (entrada
e saída de valores);
II - assinar, junto com o presidente, todos os cheques, recibos e balan- cetes;
III - prestar contas quando requisitado pela Assembléia Geral e pelo Con- selho Fiscal
IV - Manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 24 Os membros do Conselho Escolar não respondem, pessoalmente, ou com seus próprios bens, seja solidária, seja subsidiariamente, pelas obrigações ou compromisso assumidos pela entidade, mas responderão diretamente quando da prática de atos ilícitos, especialmente aqueles que causem danos ao erário e a terceiros.
Art. 25 Serão afixados em quadro de avisos o Plano de Aplicação Finan- ceira, notícias e atividades do Conselho Escolar, convites, convocações e cópias de toda a documentação de prestação de contas.
Art. 26 Os bens permanentes doados ao Conselho Escolar ou por ele ad- quiridos serão identificados, contabilizados e inventariados pela Diretoria e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo único - Os bens adquiridos pelo Conselho Escolar com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio estadual e destinados ao uso das respectivas unidades escolares beneficiadas, cabendo a essas últi- mas a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens.
Art. 27 O Conselho Escolar terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, em decisão tomada pela maioria absoluta dos associados com direito a voto, atendidas as disposições legais.
Parágrafo único. O Conselho Escolar também poderá ser extinto nas hipó- teses abaixo indicadas:
I - desativação da unidade escolar;
II - transferência da unidade escolar para outro município.
Art. 28 O Conselho Escolar não distribui dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, a título de lucro ou participação nos resultados, a seus administradores ou associados, sendo vedada, ain- da, concessão de quaisquer vantagens, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 29 Respeitadas a legislação vigente e o direito, o Conselho Escolar po- derá editar outros regulamentos que repute indispensáveis à consecução de suas atribuições.
Art. 30 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo próprio Con- selho Escolar em Assembleia Geral e, se for o caso, encaminhados à deli- beração da Secretaria de Estado de Educação.
Município, aos de de . Presidente do Conselho Escolar:
Membros:
Protocolo: 997973
CEDENCIA
Portaria n.º: 7478/2023 DE 10/10/2023
Formalizar a Cessão para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, da servidora XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, ma-
tricula nº 80810/3, Professor, lotada nesta Secretaria, sem ônus para o Órgão de Origem, no periodo de 01/06/2020 a 05/10/2022, para fins de regularização funcional.
REVOGAR
Portaria n.º: 8402/2023 DE 11/10/2023
De acordo com o Processo de Aposentadoria nº647587/2023.
Revogar, a contar de 04/09/2023, a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE, da servidora XXXXXX XXXXXXXX XXX-
XXXX XX XXXXX, matricula nº 5716810/1, Professor, concedida através da Portaria Col. nº 23246/2000 de 28/12/2000, xxx xxxx para o Órgão de origem, por conta do processo de Municipalização do Ensino Fundamental. CANCELAR LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 007479/2023 de 17/10/2023
Cancelar, na Port. nº 005920/2023 De 03/06/2023, que concedeu
(60) dias de Licença Especial, em relação ao período de 15/10/2023 a 13/11/2023(30) dias, referente ao Triênio de 02/01/2010 a 01/01/2013, a Xxxxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Matricula nº 5254795-4, Especialista Em Educação Classe II, lotada na Divisão de Legislação e Enquadramento, nesta Secretaria, para fins de re- gularização funcional.
LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº.7434/2023 de 01/09/2023
Nome:EDIR XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Matrícula:5093503/4Cargo:Professor Lotação:EE Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxx/Belém. Período de gozo:13/05/2023 A 11/07/2023 Período Aquisitivo:10/01/2019 A 14/08/2023 PORTARIA Nº. 8381/2023 DE 10/10/2023 Nome:XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Matrícula:80845265/1Cargo:Professor Lotação:EE Presid Castelo Branco/Belém Período:01/11/23 a 30/12/23 Triênios:09/01/07 A 10/01/10
PORTARIA Nº. 8382/2023 DE 10/10/2023
Nome:XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Matrícula:761087/1Cargo:Servente
Lotação:Divisão de Informação e Documentação/Belém Período:01/11/23 a 30/12/23
Triênios:01/05/11 a 30/04/14