EDITAL CHAMADA PÚBLICA
EDITAL CHAMADA PÚBLICA
Nº 003/2021
OBJETO: O presente edital tem por fim realizar o Chamamento Público para contratação de empresa especializada para prestar os serviços Laboratoriais na especialidade em Análises Clínicas, para atender as necessidades diárias dos usuários do SUS da Secretaria de Saúde do Município de Nazarezinho-PB.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS LABORATORIAIS NA ESPECIALIDADE EM ANÁLISES CLÍNICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS USUÁRIOS DO SUS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO-PB, DE FORMA A COMPLEMENTAR O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
– SUS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO, TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO NÃO DISPÕE DESTE TIPO DE SERVIÇO EM SUA REDE, A CARGO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB:
Considerando o interesse de dispor de uma rede de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS;
Considerando a necessidade de habilitar interessado dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população; Considerando o disposto na legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos Lei 8.666/93 e suas atualizações e ainda o que dispõe os artigos 24 e 26 da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e art. 13 da portaria de nº 1.034/2010, o município de Nazarezinho-PB torna público através de sua CPL, nomeada através da Portaria nº 079/2021, que acha-se aberta na Comissão Permanente de Licitação situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Nazarezinho -PB, a CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021, visando a seleção para contratação de empresa prestadora de serviços de saúde, na área de EXAMES DE LABORATORIAIS para atender a este município e aos referenciados, conforme as condições constantes dos Anexos.
I - DO OBJETO E DA CONDIÇÃO PARTICIPAÇÃO:
O objeto do presente é o chamamento de pessoa jurídica interessada em firmar com a Prefeitura Municipal de Nazarezinho, CONTRATO para prestador de serviços privados, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS na área de Exames de Laboratoriais para as especialidades descritas no Anexo I deste Edital.
1.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços pessoa jurídica em situação regular, que possuam equipamentos e profissionais habilitados para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no município de NAZAREZINHO, sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
1.2. Qualquer manifestação durante a entrega da documentação somente poderá ser formulada pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nazarezinho –
Paraíba;
b) e que se enquadre no art. 9° da Lei 8.666/93;
c) Não poderão participar deste credenciamento os prestadores de serviço cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Não poderão participar deste credenciamento os prestadores de serviços que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar com o Município de Nazarezinho.
e) Os serviços devem ser prestados na sede do município.
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas a execução da atividade objeto do presente Edital terão a seguinte classificação:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2021
Fonte de recursos: SUS/FUS
Elemento de Despesa: 3390.39 99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10 301 1002 2023/ 10 301 1002 2024 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde
2.2 Os Valores estipulados SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos das Leis 8.080/90 e 8.666/93.
III – HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
3.1 Os interessados em participar do presente certame decorrente desta convocação deverão entregar até o dia 31 de agosto de 2021 às 09:00 horas, contados da data de sua publicação, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura, no endereço a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Nazarezinho - PB, a documentação abaixo indicada, devendo estar em envelopes lacrados, contendo no anverso a razão social e em destaque o seguinte:
ENVELOPE 1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2021 RAZÃO SOCIAL/EMPRESA/CNPJ
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2021 RAZÃO SOCIAL/EMPRESA/CNPJ
3.1.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica, que tenham por objeto social os serviços previstos no anexo I deste Edital, desde que comprovarem possuir os requisitos necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir relacionados:
3.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato social) acompanhado da última alteração devidamente registrado no registro no órgão competente;
b) Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certificado de Regularidade de situação com o FGTS.
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
f) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 8080/90.
g) Declaração dos sócios e diretores que não são servidores municipais, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica 60(Xxxxxxxx Xxxx).
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
3.3 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTAS DE SERVIÇOS
a) Planilha demonstrativa com a oferta anual para todos os procedimentos usando os códigos e discriminação utilizando a Tabela atualizada do SIA/SUS. O quantitativo máximo anual de cada grupo será o constante do Anexo I deste Edital.
b) Relação dos profissionais envolvidos com o serviço, discriminando o nome, a capacidade profissional, número no conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis com título de especialista em Analises Clinicas, juntando documentação comprobatória;
c) Declaração pessoal dos profissionais indicados pela proponente, de que se encontram à disposição da mesma (indicando a razão social da empresa) para a execução dos serviços;
d) Indicação da capacidade física para a produção dos serviços e indicação do aparelhamento disponível para a prestação dos serviços com descrição da capacidade de produção mensal de exames e da área física onde estão instalados;
e) Compromisso formal na forma do Anexo III, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços no prazo de quinze dias após a assinatura do contrato.
f) As entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos no SUS, deverão apresentar declaração de que satisfazem os requisitos da Portaria 1695 de 23/09/1994.
g) Declaração, em papel timbrado da empresa, de que aceita as diretrizes e normas previstas nas Leis 8.080/90 e 8.666/93.
h) Declarações em papel timbrado da empresa , conforme o anexo IV.
3.4. Os documentos solicitados para habilitação quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:
a) - por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) - por meio de cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
3.5 Em todas as hipóteses referidas no item 1 e subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
IV - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE I, pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO, a qual dar-se- á na Sala de Licitações situado no endereço supra mencionado.
4.2 A Comissão Permanente de Licitação juntamente com uma equipe técnica previamente designada analisará a documentação apresentada pelas empresas devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação da empresas previamente habilitadas.
4.2.1. A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciados, no que tange aos indicadores previstos neste edital, será feita através de uma equipe de técnicos, definida através de Portaria emitida Pelo Sr. Prefeito ou por agentes da vigilância sanitária deste município, que deverá elaborar um relatório contendo a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com vistas ao atendimento dos serviços previstos no Anexo I do presente edital.
4.3 Serão considerados inabilitados os licitantes que não atenderem ao disposto no subitem 3.2 deste edital e xxxxxx a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.
4.4 As empresas inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da publicação.
4.5 Ultrapassada a fase de recurso serão abertos, em dia e hora previamente divulgados na Imprensa Oficial, os Envelopes nº 2 das empresas habilitadas na primeira fase. Salvo haja negativa expressa de recurso pelas empresas concorrentes.
4.6 A Equipe Técnica realizará as vistorias necessárias para avaliação das instalações físicas e serviços ofertados pelo proponente. Nesta vistoria será aplicado uma avaliação das instalações e dos serviços mediante Planilha constante do Anexo V do Edital onde serão atribuídos pontos para cada um dos itens examinados.
4.7 Para fins de avaliação da oferta será analisada o grupo total oferecido pelo proponente.
4.8 O quantitativo mensal de cada especialidade oferecido por determinado proponente, para que a pontuação respectiva seja computada, deverá estar compatível com a sua capacidade instalada.
4.9 Serão consideradas classificadas as empresas que obtiverem no mínimo 60% da maior Pontuação Total.
4.10.1 A pontuação de cada proponente será calculada com base na tabela a seguir:
PONTUAÇÃO | PORCENTAGEM % | CLASSIFICAÇÃO |
60-70 | 15 | Laboratórios de Tipo I |
70-80 | 20 | Laboratórios de Tipo II |
80-90 | 30 | Laboratórios de Tipo III |
90-100 | 35 | Laboratório Misto |
A proponente será credenciada conforme tabela acima, onde a pontuação será obtida do julgamento da Comissão Técnica, proveniente da pontuação de avaliação de qualificação técnica, identificando a capacidade de atendimento de cada proponente.
A porcentagem refere-se a fatia estimada que cada proponente irá atender, com base no montante dos serviços mensais de cada proponente.
4.9 O resultado final do presente processo será divulgado na imprensa oficial.
4.10 Aplica-se a esta fase os mesmo procedimentos relativos aos recursos descritos na fase anterior.
4.11 Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências.
V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE:
5.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica para os serviços previstos no Anexo I do presente Edital terão a seguinte ordem:
5.1. 1. Em relação Avaliação Técnica
a) Capacidade Instalada – Consistirá em determinar as seguintes características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de acomodações especificas e recursos humanos que atenda as necessidades dessa demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade a titulação dos profissionais.
b) Serviços disponíveis – Fica como indicador para desempate a variedade de serviços disponíveis, quantitativos das ações prestadas e maior disponibilidade de especialidades ofertadas que significa a disponibilização do maior leque de produtos constante na tabela SUS;
c) Acessibilidade – proximidade da prestadora a população adstrita;
d) Os volumes dos serviços a ser contratados serão rateados de acordo com o número de prestadores habilitados, atendendo ao
Anexo I, informações cadastrais individuais constantes.
e) Serão observados: a imagem dos exames; o padrão de qualidade da imagem, o padrão de desempenho da imagem, a qualidade do processamento.
f) A avaliação da qualidade dos Exames Laboratoriais, realizados pela unidade candidata, ocorrerá mediante revisão de exames.
VI – DO CONTRATO
6.1. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimento, nos termos previstos no Anexo I do presente Edital.
6.2 A Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO celebrará contrato, na forma da minuta anexa (anexo II), com a empresa classificada, não se obrigando porém a contratar os serviços em sua totalidade com uma única empresa, mas sim na quantidade que lhe interessar visando atender a demanda regionalizada, de forma a garantir o acesso aos cidadãos o mais próximo possível de sua residência.
6.3 O(s) licitante(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal no. 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94.
6.4 A Secretaria de Saúde do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
6.5 Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
6.6 O contrato terá a vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser, prorrogado mediante Termo Aditivo de acordo com o Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VII – DOS PREÇOS
7.1 Os preços relativos aos serviços, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 serão aqueles constantes das tabelas SIA e SIA/SUS do Ministério da Saúde.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente ao CONTRATANTE, até o décimo(10º) dia útil subsequente ao crédito efetuado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
8.2 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções, serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez(10) dias, devendo ser reapresentadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquela em que ocorreu a devolução.
8.3. As Notas Fiscais de serviços, previstas neste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.
IX– OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATADAS
9.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
9.2 É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, sob qualquer título, dos serviços prestados ao paciente, nos limites da cobertura deste contrato.
9.3. A CONTRATADA será responsabilizada pela cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da empresa de forma eventual ou permanente.
9.3.1 Comprovada a cobrança citada no presente parágrafo a CONTRATADA deverá ressarcir o paciente no valor cobrado no prazo improrrogável de 24(vinte e quatro) horas e se sujeitará à penalidade de advertência, a ser aplicada de forma escrita.
9.3.2 Na hipótese de reincidência da cobrança a CONTRATADA se sujeitará a multa de duas vezes o valor cobrado.
9.4 As penalidades mencionadas no inciso anterior somente serão aplicadas após regular processo, onde assegura a CONTRATADA o direito de defesa.
9.5 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto avençado, incluindo-se os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO.
9.6 Apresentar a Prefeitura Municipal sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
9.7 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
9.8 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
9.9 Afixar aviso em local visível de sua condição de entidade integrante do SUS.
9.10 Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
9.11 Notificar a Prefeitura Municipal de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a Prefeitura Municipal no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
9.12 As mudanças de endereço deverão ser comunicadas previamente com a antecedência mínima de 30(trinta) dias.
X – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA CASO VENHA A SER CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de até 5%(cinco por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do item contratado;
10.2.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx no endereço já mencionado no preâmbulo.
11.2.O cadastramento não implicará na contratação de serviços.
11.3. A contratação dos serviços será feita em até (05) cinco dias úteis após a entrega das propostas avaliadas pela Equipe Técnica, nos termos previstos neste edital, e homologadas pelo Senhor Prefeito.
11.4. Os casos omissos serão decididos através do parecer da Equipe técnica e/ou Assessoria Jurídica e homologados pelo Sr. Prefeito Municipal
11.5 Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca de Sousa – PB.
NAZAREZINHO-PB, 13 de agosto de 2021
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em exercício da Comissão
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
ABERTURA: 31 de agosto de 2021 ÀS 09:00 HORAS
OBJETO: Chamamento Público para contratação de empresa especializada para prestar os serviços Laboratoriais na especialidade em Análises Clínicas, para atender as necessidades diárias dos usuários do SUS da Secretaria de Saúde do Município de Nazarezinho-PB.
Os Serviços ora contratados compreendem:
1 – A utilização dos exames até o limite do que esta relacionado abaixo (tabela SUS), respeitados os parâmetros definidos pela CONTRATANTE, compreendendo as seguintes especialidades:
A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes ao Sistema Único de Saúde no Município de Nazarezinho, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidos pelo SUS. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
QUANTIDADE ESTIMADA PARA CHAMADA PÚBLICA -EXAMES LABORATORIAIS | ||||
Código | Nome do Agregado/Procedimento do Agregado | Valor unit. | Quant. Estimada | Valor estimado |
020201XXXX | Bioquímica < R$ 10,00 | 1.352,40 | ||
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 | 20 | 45,00 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 | 20 | 37,00 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 | 80 | 280,00 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 | 20 | 73,60 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 | 20 | 73,60 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 | 40 | 140,40 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 | 80 | 628,80 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 | 40 | 74,00 |
020201XXXX | Bioquímica > R$ 10,00 | 928,40 | ||
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 | 40 | 623,60 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 | 20 | 304,80 |
020201XXXX | Bioquimica Basica | 27.302,00 | ||
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 | 200 | 370,00 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 | 200 | 402,00 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 | 800 | 2.808,00 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 | 800 | 2.808,00 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 | 2000 | 3700,00 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 | 1200 | 2.220,00 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 | 800 | 1608,00 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 | 200 | 702,00 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 | 2000 | 3.700,00 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 | 200 | 370,00 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 | 200 | 370,00 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA | 2,01 | 800 | 1.608,00 |
(TGO) | ||||
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 | 800 | 1608,00 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 | 800 | 2.808,00 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 | 1200 | 2.220,00 |
020202XXXX | Exames Hematológicos Básicos | 14.077,00 | ||
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 | 200 | 546,00 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 | 400 | 1.092,00 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 | 400 | 1.092,00 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 | 400 | 2.308,00 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 | 200 | 546,00 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 | 100 | 273,00 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 | 2000 | 8.220,00 |
020203XXXX | Exames sorológicos básicos | 3.169,60 | ||
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 | 320 | 905,60 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 | 200 | 566,00 |
0202031110 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 | 200 | 566,00 |
0202031179 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | 2,83 | 400 | 1.132,00 |
020203XXXX | Exames sorológicos e imunológicos - HIV media complexidade | 4.000,00 | ||
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 | 400 | 4.000,00 |
020203XXXX | Exames sorológicos e imunológicos < = R$ 10,00 | 4.806,40 | ||
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 | 200 | 1.850,00 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 | 40 | 400,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 | 40 | 400,00 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 | 40 | 346,80 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 | 320 | 905,60 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 | 40 | 370,00 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 | 40 | 370,00 |
0202031012 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 4,10 | 40 | 164,00 |
020203XXXX | Exames sorológicos e imunológicos > R$ 10,00 | 55.632,88 | ||
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 | 200 | 3.284,00 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 | 8 | 137,28 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 | 8 | 148,40 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 | 8 | 148,40 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 | 40 | 686,40 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 | 20 | 343,20 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 | 20 | 343,20 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 | 200 | 2.200,00 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 | 200 | 3.394,00 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 30,00 | 200 | 6.000,00 |
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA | 18,55 | 80 | 1.484,00 |
HEPATITE A (HAV-IGG) | ||||
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 | 200 | 3.432,00 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 | 200 | 2.322,00 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 20,00 | 200 | 4.000,00 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 | 80 | 1.484,00 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 | 200 | 3.432,00 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 | 40 | 534,00 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 | 200 | 3.710,00 |
020204XXXX | Exames coprológicos | 1.485,00 | ||
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 | 800 | 1.320,00 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 | 80 | 132,00 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 | 20 | 33,00 |
0202040135 | Pesquisa de Rotavirus Nas Fezes | 410,00 | ||
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 | 40 | 410,00 |
020205xxxx | Exames de Uroanálise | 334,60 | ||
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 | 20 | 70,20 |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 | 20 | 162,40 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 | 50 | 102,00 |
020206XXXX | Exames hormonais < R$ 10,00 | 7.597,00 | ||
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 | 20 | 197,20 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 | 320 | 2.512,00 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 | 80 | 631,20 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 | 80 | 717,60 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 | 200 | 1.792,00 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 | 100 | 876,00 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 | 100 | 871,00 |
020206XXXX | Exames hormonais > R$ 10,00 | 6.115,20 | ||
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 | 20 | 204,00 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 | 20 | 282,40 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 | 20 | 225,00 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 | 20 | 203,00 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 | 20 | 203,40 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 | 20 | 307,00 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 | 40 | 408,80 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 | 40 | 406,00 |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 | 20 | 307,00 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 | 20 | 262,20 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 | 40 | 417,20 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 | 20 | 262,20 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 | 20 | 307,00 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 | 100 | 2.320,00 |
020207XXXX | Exames toxicologicos > R$ 15,00 | 125,20 | ||
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 | 8 | 125,20 |
020208XXXX | Exames microbiologicos < R$ 10,00 | 2.120,00 | ||
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 | 200 | 996,00 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 | 200 | 1.124,00 |
020209XXXX | Exames em outros líquidos biológicos | 189,00 | ||
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 | 100 | 189,00 |
020212XXXX | Exames imunohematológicos < R$ 10,00 | 766,40 | ||
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 | 200 | 274,00 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 | 200 | 274,00 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 | 80 | 218,40 |
TOTAL | 130.411,08 |
Valor Estimado: R$130.411,08 (cento e trinta mil quatrocentos e onze reais e oito centavos).
2.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
2.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
2.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.4.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 4.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0.DOS PRAZOS
4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 03(três dias) Conclusão: 12 (Doze) meses
4.2.O prazo de vigência do presente contrato será determinado 12(doze) meses considerado da data de sua assinatura.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
5.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
5.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
0.0.XX PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente ao CONTRATANTE, até o décimo(10º) dia útil subsequente ao crédito efetuado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções, serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de dez(10) dias, devendo ser reapresentadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquela em que ocorreu a devolução.
6.3. As Notas Fiscais de serviços, previstas neste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.
7.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de 5% (cinco por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do item contratado; c – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração publica, enquanto perdure os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
0.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus.
7.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
NAZAREZINHO -PB, 13 de agosto de 2021
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em exercício da Comissão
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO, e o(a) , para prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS,
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO, CNPJ , com sede nesta
cidade na ...................... n° ......, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade n° ......................, CPF , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro
lado o (a) ............................................................. com sede na ........................................... Cidade de , CNPJ n°
..............., com alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, sob o nº ,
neste ato representado (a) pelo (a) seu (CARGO), NOME ............................, brasileiro(a), casado(a), xxxxxxxx(a) da
carteira de identidade ......................., CPF..............................., de conformidade com o contrato social, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerais da Lei 8.666/93 com alterações posteriores e supletivamente as normas do direito privado no que couber, com base na Chamada Pública 03/2021 resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS LABORATORIAIS NA ESPECIALIDADE EM ANÁLISES CLÍNICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS USUÁRIOS DO SUS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO-PB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), sob a responsabilidade do Diretor Técnico ..................................................
A CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de referência/contra referência e atendimento, sua comprovação, a realização de exames subsequentes, o local de revisão das contas ambulatórias e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o(a) CONTRATADO(A) e a satisfação do usuário do SUS, conforme dispõe o art. 18, XII da Lei Federal nº 8080/90.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará sob o regime de empreitada por preço unitário, mensalmente, ao(à) CONTRATADO(A), pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, em vigor editadas pelo Ministério da Saúde.
§ 1º. O valor do presente ajuste é estimado em até R$ ........................... mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos dimensionados nos termos da planilha de Compras de Serviços, cujo valor total estima-se em R$.........................
§2º. Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimentos do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira do tesouro municipal, alterar o valor dos procedimentos pagos, através de índices em percentuais de incentivos e valorização dos procedimentos após prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º. O valor estimado no parágrafo primeiro desta cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do(a) CONTRATADO(A), que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO PREÇO
Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos.
A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O.U.
CLÁUSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
I. O (A) CONTRATADO (A) apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados de acordo com o cronograma estabelecidos pela SMS e DATASUS/MS. Após a validação dos documentos e processamento das faturas realizadas pelo contratante, o contratado fará jus ao pagamento dos serviços prestados e autorizados conforme programação da SMS e DATASUS/MS e de acordo com a legislação vigente;
II. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao(a) CONTRATADO(A) recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao(a) CONTRATADO(A) o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houverem, no pagamento seguinte.
IV. As contas rejeitadas pelo Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão à disposição do(a) CONTRATADO(A), que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 30 dias.
V. Caso os pagamentos já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas a execução da atividade objeto do presente Edital terão a seguinte classificação:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2021
Fonte de recursos: SUS/FUS
Elemento de Despesa: 3390.39 99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10 301 1002 2023/ 10 301 1002 2024 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A prestação de serviço de saúde aos usuários do SUS será de forma continuada, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o contrato terá prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta meses), se houver interesse da administração.
CLÁUSULA OITAVA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO(A) e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos I, II e III do § 1º desta cláusula, são admitidos nas dependências do(a) CONTRATADO(A) para prestar serviços decorrentes de compromisso formal estabelecido com o CONTRATANTE.
§ 1º Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO(A):
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o(a) CONTRATADO(A);
III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao(a) CONTRATADO(A), ou se por este autorizado.
§ 2º. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do parágrafo primeiro desta cláusula, o profissional que tenha assumido compromisso formal com o Contratado, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
§ 3º. É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CONTRATADO(A) a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
§ 4º. O(A) CONTRATADO(A) fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento de paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso de noventa (90) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas às situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou às situações de urgência ou emergência.
§ 5º. O(A) CONTRATADO(A) se obriga ainda a:
I. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
II. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal, integral e equânime, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
III. Afixar placa em locais visíveis, indicando sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, conforme art. 15, XI e art. 22 da Lei Federal nº 8.080/90.
IV. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
V. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
VIII. Informar a CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
IX. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO(A) deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Técnico e do responsável pelos serviços auxiliares também será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos deverá ser procedida uma alteração cadastral junto à Prefeitura Municipal de NAZAREZINHO.
X. Implantar programas de Humanização, em sua unidade prestadora de serviços.
XI. Submeter à aprovação da contratante, conforme § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93, substituição do profissional inicialmente indicado pela contratada, que deverá ter nível e qualificação compatível com as exigências do serviço.
§ 6. Permitir o acesso e assegurar condições adequadas para desenvolvimento dos trabalhos dos supervisores e auditores e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde/NAZAREZINHO nas dependências das unidades para supervisionar os serviços de saúde contratados, de acordo com o art. 15, I e XI e art. 18, I, X e XI da Lei Federal nº 8.080/90.
§ 7. Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando esses dados para a Secretaria Municipal de Saúde de NAZAREZINHO conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 8. Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados.
§ 9. Permitir a realização de pesquisas para avaliação dos serviços ofertados e grau de satisfação dos usuários e profissionais da saúde (de acordo com as disposições dos incisos I e X do art. 18 e inciso I do art. 15 da Lei Federal nº8080/90).
§ 10. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades iniciais, conforme o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, cumprido o prazo de prévio anúncio de 30 (trinta) dias.
§ 11. Alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
§ 12. Os serviços operacionalizados pelo(a) CONTRATADO(A), deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação de Compra de Serviços do(a) CONTRATADO(A), e obedecerá o seguinte fluxo:
§ 13. A contratada deverá apresentar mensalmente até o 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, que deverão ser aprovados pelo Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde do Município.
§ 14. O(A) CONTRATADO(A) declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes da Planilha de Compra de Serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao(a) CONTRATADO(A) o direito de regresso.
§ 1º. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO(A) nos termos da lei.
§ 2º. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados, nos termos do art. 14 da Lei 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
§1º. Da obrigação de pagar:
I. Pagar, até o quinto dia útil, subsequente ao crédito efetuado pelo Ministério da Saúde.
II. A Secretaria Municipal de Saúde pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, em vigor, editada pelo Ministério da Saúde.
III. Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimentos do SIA e SIH/SUS, a SMS poderá à sua conveniência e disponibilidade financeira e mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) criar incentivos de valorização que alterem o valor dos procedimentos pagos.
IV. Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados pelos Estados e Municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante Estados e Municípios, pelos créditos que a estes atribuir para a contratação de serviços de saúde.
§2º. A SMS responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de eventual excesso.
§3º. Outras obrigações:
I. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
II. Credenciar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar/auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde, de acordo com o disposto nos incisos I e XI do art. 15 e incisos I, X e XI do art. 18 da Lei Federal nº 8080/90.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. À contratante reserva-se o direito de realizar a qualquer momento auditoria ou vistoria no estabelecimento do contratado, de acordo com o art. 15, I e XI e art. 18, I, X e XI da Lei Federal nº 8080/90.
§ 2º. Periodicamente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações do(a) CONTRATADO(A) para verificar se persistem as mesmas condições técnicas do(a) CONTRATADO(A), comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
§ 3º. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do(a) CONTRATADO(A) poderá ensejar a rescisão deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 4º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá o(a) CONTRATADO(A) da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 5º. O(A) CONTRATADO(A) facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com o art. 15, I e XI e art. 18, I, X e XI da Lei Federal nº 8.080/90.
§ 6º. Em qualquer hipótese é assegurado ao(à) CONTRATADO(A) amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pelo (a) CONTRATADO(A), de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei Nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde ;
a) advertência escrita;
b) multa de 5% (dois por cento) do valor anual do contrato;
c) suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade;
§ 1°. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o(a) CONTRATADO(A).
§ 2°. As sanções previstas nas alíneas "a" , "c", e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a da alínea "b" , conforme parágrafo 2° do artigo 87 da Lei 8.666/93.
§ 3°. O valor da multa ou multa diária será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao(a) CONTRATADO(A).
§ 4°. Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas "a" a "d" desta cláusula o CONTRATADO(A) poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente
§ 5°. A suspensão temporária dos serviços será determinada até que o CONTRATADO(A) corrija a omissão ou a irregularidade específica.
§ 6°. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidira o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e
danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade civil, criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, porém mediante comunicação expressa à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções legais, e sem que caiba a essa o direito de qualquer reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos de:
a) infringir a CONTRATADA qualquer das cláusulas contratuais;
b) subcontratar ou transferir a totalidade do Contrato;
c) subcontratar parte de sua execução sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
d) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas, desaparelhamento ou má-fé da CONTRATADA, devidamente caracterizados em relatório de inspeção;
f) falência, liquidação ou concordata da CONTRATADA;
g) no interesse público, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no parágrafo único da cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nazarezinho, de de 2021.
Contratante
Contratado
COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAS
Identificação
Razão Social do Proponente CNPJ
Endereço
Responsável Técnico e nº do Conselho
A Proponente signatária declara, que os recursos humanos (trabalhadores em saúde - médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, etc.) e materiais/ equipamentos, necessários à prestação dos serviços estarão à disposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do Contrato para início efetivo da prestação dos serviços.
NAZAREZINHO-PB .......... de de 2021.
Proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na .. -
PB, inscrita no CNPJ nº , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem
declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 03/2021, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de Analises Clinicas discriminados na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão dos Prestadores de Serviços de Saúde de Nazarezinho.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu
sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 03/2021, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS” para pagamento dos procedimentos contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação.
“Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob às penas da Lei, para fins da Chamada Pública nº / , que a empresa não
foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo do licitante
ANEXO V
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social Nome Fantasia CNPJ
Endereço
Fone Fax- E-mail
Responsável Técnico Profissão Nº do Conselho Forneceu Planta Baixa - Sim ( ) Não ( )
Nº Total de Funcionários
Nº de Licença de Funcionamento
2. CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO:
2.1- Privado ( ) Filantrópico ( ) Público ( ) Outros ( )
1. Planilha
ADMINISTRAÇÃO E RECEPÇÃO (sede) | ||
SIM | NÃO | |
As instalações mantém boas condições higiênico-sanitárias (pisos, balcões e paredes de cor clara, lavável, fácil higienização)? | 3 | |
O acesso ao estabelecimento é independente de forma a não permitir comunicação com residência ou qualquer outro local distinto do estabelecimento? | 2 | |
A ventilação e a iluminação são suficientes e adequadas? | 2 | |
Existe um programa de sanitização (desratização, desinsetização, etc.), bem como os registros de sua execução? | 3 |
Existe sanitário para o público, separado por sexo? | 3 | |
Em boas condições de limpeza? | 3 | |
Esgotos e encanamentos em bom estado de conservação? | 3 | |
Existem equipamentos de segurança para combate de incêndios em fácil acesso? | 3 | |
Funcionários estão uniformizados? | 3 | |
Os uniformes estão limpos e em boas condições? | 3 | |
Existe rampa de acesso a deficientes físico e cadeirantes? | 3 |
SALA DE EXAMES (sede) | |||
SIM | NÃO | ||
As instalações mantêm boas condições higiênico-sanitárias (pisos, balcões e paredes de cor clara, lavável, fácil higienização )? | 3 | ||
A ventilação e a iluminação são suficientes e adequadas? | 2 | ||
Existe lavatório com toalha descartável? | 3 | ||
Materiais/equipamentos utilizados para realização do exame médico Microscópio Binocular SIM ( ) NÃO ( ) 4 Centrifuga SIM ( ) NÃO ( ) 4 Banho Maria SIM ( ) NÃO ( ) 4 Espectofotômetro SIM ( ) NÃO ( ) 4 Refrigerador SIM ( ) NÃO ( ) 4 Relógio Despertador SIM ( ) NÃO ( ) 3 Balança de Precisão SIM ( ) NÃO ( ) 3 Armário SIM ( ) NÃO ( ) 1 Mesa\Cadeiras SIM ( ) NÃO ( ) 2 Balde Cilíndrico para detritos com tampa SIM ( ) NÃO ( ) 2 | |||
Os equipamentos estão em bom estado de conservação? | 3 | ||
Existe espaço físico com áreas diferenciadas, com negatoscópio, para elaboração dos laudos? | 3 | ||
Há dispositivos de proteção individual e coletiva contra a radiação? | 3 | ||
A área física dispõe de espaços diferenciados para preparação e revelação de imagens e vestiário dos pacientes ? | 3 | ||
O serviço conta com profissionais habilitados em radiologia? | 3 |
Tipo de Roupa usada para exames: descartáveis 3 ( ) Lavável ( ) 3 | |||
Posto de coleta | |||
Há posto na cidade ( ) sim ( ) não | 4 | ||
Em boas condições de limpeza, higiene e demais acessórios? | 3 | ||
A ventilação e a iluminação são suficientes e adequadas? | 2 |