CONTRATO Nº 060/2021
CONTRATO Nº 060/2021
CONTRATO SIAD Nº 009283151
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E O SENHOR XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, residente na Rua Tenente Xxxx Xxxxx, nº 60, bairro São Judas Tadeu, em Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 074.718.796- 70, portador da Carteira de Identidade nº MG-14644758 - SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 053/2021, de 15/06/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação de Serviço
Os serviços objeto deste Contrato consistem em serviço de manutenção mensal de jardim, em área aproximada de 1.424,5 m2, com fornecimento de mão de obra e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas.
A prestação de serviços será realizada na sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG, situada na Av. Dr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 333, Bairro Jardim Mediterranée, São
Sebastião do Paraíso/MG, em dias úteis e horários determinados pelo(a) Coordenador(a) desta ou representante por este designado, o qual deverá emitir Ordem de Execução do Serviço a cada visita a ser realizada, com antecedência mínima de pelo menos 07 (sete) dias, discriminando o número de ordem da visita, data e horários de sua execução.
As visitas serão mensais e deverão ser agendadas previamente com o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. O prazo para início da execução do serviço será de 07 (sete) dias, contados do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço.
O ferramental utilizado para a prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do Contratado, não cabendo cobrar da Contratante nada mais que não seja o valor proposto e contratado.
Executados os serviços, será realizada vistoria pelo responsável pelo acompanhamento da execução do contrato a fim de verificar a perfeição e qualidade daqueles, e, caso os serviços efetuados não sejam aprovados, deverão ser refeitos no prazo máximo de 07 (sete) dias até sua adequada correção e recebimento definitivo dos serviços.
Após o término dos serviços, o Contratado deverá proceder à limpeza geral do jardim, retirando todos os entulhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Serviço
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal nº 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) Coordenador(a) da sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos serviços e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal (ou documento equivalente), após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a. efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b. acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG ou servidor por este(a) indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
c. comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d. permitir o acesso do Contratado ao local de prestação dos serviços;
e. comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f. decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
h. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
a. executar os serviços contratados no local previsto na cláusula segunda, nos dias e horários determinados pelo(a) Coordenador(a) da sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG ou responsável pelo acompanhamento da execução contratual por este(a) designado, de conformidade com as condições contratuais previstas;
b. fornecer todo o ferramental adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados;
c. refazer ou corrigir os serviços considerados imperfeitos ou inadequados, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias, sem ônus para a Contratante;
d. promover a retirada dos entulhos e a limpeza geral do local ao término da execução dos serviços em cada visita realizada;
e. responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
f. submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
g. arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
x. assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
i. implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade no atendimento;
x. xxxxx pela boa aparência, higiene e conservação do local de execução de suas atividades;
x. xxxxxx, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente contrato;
l. informar, no corpo do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) os serviços realizados, seus dados bancários a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante, a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta do Contratado e incluem todas as despesas feitas por este para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 12 | Serviço mensal de jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 1.424,5 m². | R$1.220,00 | R$14.640,00 |
20% a título de Contribuição, a cargo da PGJ, sobre o total da remuneração, em obediência à Lei nº 8.212/91, artigo 22, inciso I. | R$2.928,00 | |||
VALOR TOTAL
R$17.568,00
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$17.568,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta correrão à conta das dotações orçamentárias n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36-18 - Fonte 10.1 e 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13-17 -
Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da apresentação do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) concernente às visitas realizadas, correspondente ao valor unitário de cada uma delas, seguindo os critérios abaixo:
1. O Contratado apresentará à sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso o Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) respectivo emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG para fins do aceite prescrito na Cláusula Terceira, devendo constar em seu corpo a descrição do serviço prestado e o número do contrato;
2. A sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará o Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA), com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-lo e efetuar o pagamento, através de depósito bancário, necessariamente em nome do Contratado, cujos dados bancários deverão constar no corpo do RPA;
3. No caso da não-aprovação do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, este será devolvido ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação do RPA devidamente regularizado;
4. Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) justificativa pela mora apurada, bem como documentação comprobatória dos motivos alegados;
5. Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
6. O valor eventualmente retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5º dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede da Promotoria de Justiça de São Sebastião do Paraíso/MG.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais não oferece às sedes instaladas no interior que possuem áreas verdes o serviço de jardinagem. Como a sede da(s) Promotoria(s) de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso/MG possui jardins em extensão considerável, faz-se necessária a devida manutenção dessa área para que membros e servidores que trabalham no local e cidadãos que procuram os serviços por eles prestados possam conviver em ambiente limpo, seguro e saudável.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item único representa a menor parcela viável para contratação. A divisão do objeto em parcelas ainda menores revelar-se-ia inviável técnica e administrativamente, uma vez que iria contrariar a praxe de mercado, consistente no fornecimento de insumos e na execução dos serviços (capina, poda, plantio, limpeza, adubagem etc.) por profissional único, além de ocasionar a replicação de atos administrativos ligados à fiscalização contratual.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 12 | Unidade | Serviço de jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 1.424,5 m², situada à Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses, por meio de visitas mensais. | Coleta do Solicitante | 7110 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Col preços XXXX XX XXXXXX.pdf - Col preços AILTON JESUS.pdf -
Col preços XXXXXXX XXXXxX‰.pdf - 6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O serviço será prestado mediante visitas mensais, as quais deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato. Prazo para início da execução do serviço: 07 dias, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: Caso o(s) serviço(s) realizado(s) não seja(m) aprovado(s) pelo fiscal do contrato, deverão ser refeitos no prazo de 07 dias, contados da respectiva solicitação.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Sede das Promotorias de Justiça de São Sebastião do Paraíso, localizada à Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx do Paraíso/MG, CEP n.º 37.950-000, telefone: (35) 000- 0000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não haverá prorrogação deste contrato.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será realizado por visita, mediante a apresentação da nota fiscal ou RPA referente aos serviços executados, desde que aprovados pelo fiscal do contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE SERVIÇOS
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2021, às 22:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/06/2021, às 17:59, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/06/2021, às 18:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/06/2021, às 18:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1329114 e o código CRC 934F5BBB.
Processo SEI: 19.16.3900.0022825/2021-45 / Documento SEI: 1329114 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000