CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/20
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/20
Ref. GPRO nº 6.905/20
A Prefeitura Municipal de Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx -XX, inscrita no CNPJ sob nº 47.563.739/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX, pelo Secretario Municipal de Cultura e Turismo e Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMPHAC), o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, com observância da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 9.610/98 (no que couber), da Lei Federal nº 14.017/20 (Lei Aldir Blanc – LAB), assim como do Decreto Presidencial nº 10.464/20 e do Decreto Municipal nº 7.494/20, para credenciamento de espaços culturais, trabalhadores e eventos culturais, devidamente cadastrados e certificados no Cadastro Municipal de Cultura de Lorena, com o objetivo de incentivar a produção de projetos de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme Lei Federal n.º 13.979/2020;
Considerando que o Estado de São Paulo editou o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas e, em especial, a suspensão de realização de eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas e estabelece a quarentena no estado;
Considerando o Decreto Municipal nº 7.403, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal de Lorena.
Considerando o teor do inc. III do art. 2º da Lei 14.017/20 que possibilita a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”.
Este Edital de Chamamento Público busca:
a) Contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social dos espaços culturais, trabalhadores e eventos culturais, devidamente, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, do município de Lorena;
b) Garantir o acesso continuado da população de Lorena à arte e à cultura;
c) O fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando, dentre outros, o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura;
d) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de espaços, trabalhadores e eventos culturais ao financiamento público;
e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 O objeto deste chamamento público é incentivar a produção de projetos de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
1.2. As inscrições objeto do presente chamamento público poderão ser apresentadas gratuitamente, através do
site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (xxxxx://xxxxx.xxx/XXXXXxXXxXXxX0xx0), local no qual deverá ser inserida a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 de 26/10/2020.
1.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelo congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, devendo os interessados se programarem a fim de não deixar para realizar a inscrição na “última hora”.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS
2.1. Participantes. Quaisquer espaços, trabalhadores e responsáveis por eventos culturais, devidamente, cadastrados e certificados no Cadastro Municipal de Cultura - CMC de Lorena até 08/09/2020 poderão se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado a participação nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Quando o interessado for:
2.2.1.1. suspenso ou impedido de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.1.2. declarado inidôneo pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibido pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.1.5. proibido de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.1.6. declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.2.1.8 espaços culturais criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
2.2.1.9 servidor ou dirigente do Município de Lorena, membros do Conselho Diretor do Fundo Municipal de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural – Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Avaliação e Acompanhamento.
2.2.1.10 que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau
de servidor do Município de Lorena, detentor de poder influência sobre o resultado desde Edital, isto é, que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de credenciamento, a exemplo dos servidores do Município de Lorena integrantes da Comissão de Avaliação e Acompanhamento e Procurador Parecerista, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do objeto resultante do chamamento, como os gestores.
2.2.1.11 pessoa física ou jurídica que estiver com atraso na entrega ou irregularidades na prestação de contas de projetos realizados por meio de qualquer outra forma de apoio, incentivo e/ou financiamento firmado com a Administração Pública Municipal.
2.2.1.12 pessoa física ou jurídica não cadastrada e certificada devidamente no Cadastro Municipal de Cultura - CMC até 08/09/2020.
2.3 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas na cláusula 2.2 deste Edital a Comissão de Avaliação e Acompanhamento efetuará a consulta aos seguintes cadastros:
2.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
2.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
2.3.4. Relação de Apenados de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/).
2.3.5. Ainda, verificará a regularidade:
(a) Com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988:
<xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0>;
(b) Como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°, Lei nº 9.012/95): <xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx>;
(c) Trabalhista (Lei nº 12.440/11): <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx>.
2.4. Requisitos de inscrição
2.4.1 As inscrições poderão ser feitas virtualmente no site da Prefeitura Municipal de Lorena e, além do preenchimento de todas as informações solicitadas, serão necessários os envios dos seguintes documentos digitalizados:
2.4.1.1 RG e CPF;
2.4.1.2 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
2.4.1.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto, se pessoa jurídica.
2.4.2 Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na Ficha de Inscrição On-line, sendo necessário o upload dos anexos devidamente preenchidos.
2.4.3 Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome.
2.4.4 A falta de qualquer dos itens obrigatórios acima descritos implicará na não aceitação da inscrição;
2.4.5 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e data limites estipulados neste Edital;
2.4.6 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal;
2.4.7 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis;
2.4.8 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros previstos neste Chamamento Público serão oriundos de repasse do Governo Federal de acordo com a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, disponibilizados até o valor total máximo de R$ 620.598,03 (seiscentos e vinte mil quinhentos e noventa e oito reais e três centavos).
4. DO PRODUTO
4.1 O recurso de que trata a cláusula anterior será distribuído conforme inciso III, do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de beneficiar todos os interessados que preencham os requisitos consignados neste Edital de Chamamento Público, e visa fomentar a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais aos seguintes destinatários e na seguinte proporção:
4.1.1 - 10 (dez) espaços artísticos e culturais de Organização da Sociedade Civil, com CNPJ, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
4.1.2 - 8 (oito) espaços artísticos e culturais de empresas, com CNPJ, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais);
4.1.3 - 9 (nove) pessoas físicas representantes, mediante a identificação por CPF, de espaços artísticos e culturais sem CNPJ, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
4.1.4 - 63 (sessenta e três) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural, mediante a identificação por
CPF, no valor de R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais) cada, totalizando o valor de R$ 106.155,00 (cento e seis mil cento e cinquenta e cinco reais); e
4.1.5 - 6 (seis) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural que realiza eventos, mediante a identificação por CPF, no valor de R$ 1.685,00 (mil reais seiscentos e oitenta e cinco reais) cada, totalizando o valor de R$ 10.110,00 (dez mil cento e dez reais).
4.2 O produto relativo às cláusulas 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 corresponderá na entrega dos itens arrolados a seguir que poderão ser utilizados pela Secretaria de Cultura e Turismo e pela Secretaria de Educação em suas atividades.
4.2.1 - 2 (dois) registros audiovisuais diferentes, com resolução mínima Full HD 1920 x 1080; resolução máxima 4k; extensão MPEG / MP4 ou MOV, de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos cada vídeo, com apresentação de seu trabalho cultural; e
4.2.2 - Material impresso e em arquivo .pdf com as principais informações do espaço cultural e suas atividades.
4.3 O produto relativo à cláusula 4.1.4 corresponderá na entrega de um registro audiovisual, com resolução mínima Full HD 1920 x 1080; resolução máxima 4k; extensão MPEG / MP4 ou MOV, de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos, com apresentação de seu trabalho cultural, o qual poderá ser utilizado pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Cultura e Turismo em suas atividades.
4.4 O produto relativo à cláusula 4.1.5 corresponderá na entrega de um registro audiovisual, com resolução mínima Full HD 1920 x 1080; resolução máxima 4k; extensão MPEG / MP4 ou MOV, de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos, com apresentação de seu evento cultural, o qual poderá ser utilizado pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Cultura e Turismo em suas atividades.
4.5 Um mesmo Proponente não poderá ser contemplado mais de uma vez neste Edital de Chamamento Público, e, se fizer mais de uma inscrição, será considerada a última realizada no prazo, para análise da comissão.
4.6 Fica facultada a entrega pelos Proponentes cuja propostas forem deferidas dos objetos resultantes de seus trabalhos apresentados nos vídeos, como, por exemplo, artesanato, fotografia, obra de arte, os quais serão expostos em museus, escolas, feiras e projetos similares a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo.
4.7 A classificação etária deverá ser livre.
4.8 Não será permitido beneficiar projetos tais como:
4.8.1 publicações, atividades e ações que não tenham caráter cultural;
4.8.2 cultos, rodeios, exposições agropecuárias e congêneres;
4.8.3 eventos cujo título contenha ações de “marketing” e/ou propaganda explícita;
4.8.4 projetos que veiculem propaganda relacionada ao tabaco, álcool, política, partidos políticos, sindicatos, pré- candidatos a cargos públicos eletivos e de personalidades políticas;
4.8.5 projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, sexo e religião; e
4.8.6 incentivem a violência.
4.9 TODOS OS VÍDEOS DEVERÃO CITAR, DA FORMA ESCRITA OU DA FORMA TESTEMUNHAL QUE O VÍDEO FOI PRODUZIDO PARA ATENDIMENTO DA LEI ALDIR BLANC – GOVERNO FEDERAL.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1 A documentação apresentada pelos interessados no Edital de Chamamento Público deverá ser analisada e julgada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, composta com os seguintes membros:
I - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
II - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; III - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
IV – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; V – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx;
VI – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
5.2 As reuniões da Comissão de Avaliação e Acompanhamento poderão ser realizadas por videoconferência, em virtude da prevenção do novo Coronavírus (Covid-19).
5.3 Os critérios para a avaliação das propostas levarão em consideração, objetivamente, a inscrição feita como devido, a apresentação das informações e documentos solicitados e a entrega do material exigido.
5.4 As inscrições que não atenderem aos requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão de AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, que tem autonomia na análise técnica;
5.5 As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão o parecer com a justificativa pelo e-mail
indicado na Ficha de Inscrição.
5.5.1 Os proponentes que tiverem suas propostas inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.5.2 O recurso poderá ser encaminhado na resposta do citado e-mail com o parecer da Comissão de AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO sobre a desclassificação.
5.6 O resultado será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Lorena.
5.7 Os membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, servidores do Município de Lorena ou representantes da Sociedade Civil, se darão por impedidos quando possuírem vínculo de qualquer natureza com eventuais proponentes que possam afetar a imparcialidade na análise da documentação.
6. DO REPASSE DO VALOR
6.1 O pagamento será efetuado em parcela única, após a entrega do material produzido, em até 10 (dez) dias da data de entrega do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA
ou do recebimento da nota fiscal, conforme o caso.
6.2 O pagamento está condicionado à disponibilidade Orçamentária e Financeira conforme Plano de Ação aprovado para execução de metas do Município em relação à Lei Aldir Blanc.
7. DO DIREITO DE IMAGEM
7.1 O proponente, em sua inscrição, autoriza que o material produzido referente ao presente Edital seja incorporado ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a divulgação no site da Prefeitura Municipal de Lorena e em outras mídias, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Lorena.
7.2 O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre a imagem e direitos de terceiros.
7.3. Fica impedida a imagem de menores sem a devida autorização dos responsáveis legais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Prefeitura Municipal de Lorena, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.
8.2 Esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Chamamento Público poderão ser obtidos apenas através do
e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O edital de chamamento público está sujeito à impugnação por qualquer pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do edital através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos;
8.5 O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
8.6 O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada, inclusive, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei no 9.610/98.
8.7 A Prefeitura Municipal de Lorena, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento não serão responsabilizados por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.
8.8 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito autoral protegido de terceiro (s), o proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento
relativo a direitos autorais;
8.9 Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
8.10 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente.
8.11 O credenciamento só surtirá efeitos jurídicos após a assinatura do contrato previsto no Anexo IV.
8.12 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação do ato de inexigibilidade na imprensa oficial, no prazo de cinco dias contados de sua ratificação pela autoridade superior (art. 26 da Lei nº 8.666/93).
8.13 A SECRETARIA pode revogar a qualquer tempo o presente Edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
9. DO CALENDÁRIO
CRONOGRAMA | DATAS |
Inscrições | 26/10/2020 |
Divulgação dos premiados no site da prefeitura | 27/10/2020 |
Recurso | Até 05/11/2020 as 23h59 |
Assinatura de contratos | 06/11/2020 e 09/11/2020 das 09h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00 na Casa da Cultura de Lorena |
Entrega do material e da NF ou do RPA, emitido pelo CONTRATADO conforme dados contratuais apresentados na qualificação. Para espaço cultural com CNPJ obrigatória emissão de NF | Após a assinatura do contrato até 13/11/2020 as 17h00 na Casa da Cultura |
Exibição do conteúdo | A partir de 16/11/2020 |
Lorena, 09 de outubro de 2020
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Lorena Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMPHAC)
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Dados
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |
Proponente (Nome Completo): | |
Nome Artístico: | |
Data de Nascimento: | Idade: |
RG: | CPF: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Endereço Completo: | nº |
Bairro: Cidade: | CEP: |
E-mail: | Telefone(s): |
Área de Atuação: Pessoa Física CPF nº: Pessoa Jurídica CNPJ nº: Inscrição Municipal nº : |
DADOS BANCÁRIOS (Conta Corrente ou Conta Poupança)
INSS ou PIS ou PASEP:
Banco: nº: | Nome do Banco: |
Agência: | ( ) Conta Corrente ( ) Conta Poupança Conta nº: |
XXXXX XX – APRESENTAÇÃO DO ESPAÇO, TRABALHADOR OU EVENTO E PROPOSTA DE VÍDEO OU VÍDEOS (SE ESPAÇO CULTURAL)
NOME:
SEGMENTO:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
PROPOSTA DE VÍDEO OU VÍDEOS (SE ESPAÇO CULTURAL):
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO e TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente, venho requerer a inscrição para participar do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/20
DECLARANDO QUE:
a). Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
b). As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação.
c). Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na minha desclassificação no processo, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
d). Autorizo o direito de imagem no tocante ao material que entregarei no prazo determinado e, também, que o referido material seja incorporado ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lorena e divulgado no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais, especialmente, nas celebrações do aniversário de Lorena, em 2020.
e). Comprometo-me, conforme o caso, a obter as autorizações acerca da cessão dos direitos de imagem de todos os envolvidos no registro audiovisual ou as autorizações necessárias dos detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial.
f). Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
g). Não incorro em nenhuma vedação prevista no Edital de Chamamento Público e estou ciente de todo o seu conteúdo e dos Anexos I, II, III e IV.
h). Estou ciente que se a contrapartida exigida não for entregue até 13/11/2020 não poderei receber a premiação.
Proponente:
Assinatura:
Lorena, de de 2020.
ANEXO IV MINUTAS DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/20
PROCESSO n° X.XXX/XX
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
O MUNICÍPIO DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 625, Olaria, CEP nº 12.607-020, Lorena, São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXX, empresário, divorciado, portador do RG. no: 9.947.661-7 e do CPF. no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Organização de Sociedade Civil
, inscrita no CNPJ nº
, localizada a , nº , Complemento: , Bairro: , CEP: - , Lorena/SP, endereço eletrônico: , telefone: ( ) , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), neste ato representado pelo(a) Sr.(a)
, portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF nº , em face do chamamento público indicado em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.* (quatro tipos de contratos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a produção da proposta anexa de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1 O valor total bruto do presente contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), referente ao exercício de 2020.
2.1.1 Do valor mencionado na cláusula 2.1, serão realizados todos os descontos legais para efetivação do pagamento.
2.2 O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta de recursos: Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: Função/Sub-Função Programa Projeto/Atividade Classificação Econômica Destinação dos Recursos
2.3 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias da data de entrega do material produzido e da Nota Fiscal correspondente, emitida pelo CONTRATADO conforme dados contratuais apresentados na qualificação.
3.2 Os pagamentos devidos serão efetuados por meio de Ordem Bancária para crédito no Banco
, Agência , conta-corrente nº ou conta-poupança nº
.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente após a emissão do Termo de Recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência até 13/12/2020, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo máximo para entrega da contrapartida é 13/11/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos do CONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
8.2 A CONTRATANTE poderá promover exibições institucionais em suas dependências, ou em outra dependência designada, sem fins lucrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 87 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA será, para a CONTRATANTE, a única responsável pela execução do projeto e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva execução, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização do conteúdo audiovisual, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
11.3 Fica ajustado, portanto, que é de responsabilidade da CONTRATADA:
I . Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do vídeo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
I I . Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo audiovisual; e
I I I . Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do conteúdo audiovisual.
11.4 - A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização do conteúdo audiovisual, em quaisquer territórios.
11.5 - A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a CONTRATANTE, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
11.6 - Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da exibição do CONTEÚDO AUDIOVISUAL pela CONTRATADA ou por terceiros autorizados pela CONTRATADA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da CONTRATANTE, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, para que a esta tome todas as providências necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
12.2 O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
12.3 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Chamamento Público nº 03/20 e a documentação apresentada na inscrição.
12.4 -Fica eleito o foro da comarca de Lorena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente Contrato.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Lorena, de de XXXX.
Contratante
Contratado
Testemunha 1
Testemunha 2
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 625, Olaria, CEP nº 12.607-020, Lorena, São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXX, empresário, divorciado, portador do RG. no: 9.947.661-7 e do CPF. no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº
, localizada a , nº , Complemento: , Bairro: , CEP: - , Lorena/SP, endereço eletrônico: , telefone: ( ) , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), neste ato representado pelo(a) Sr.(a)
, portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF nº , em face do chamamento público indicado em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.* (quatro tipos de contratos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a produção da proposta anexa de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1 O valor total bruto do presente contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), referente ao exercício de 2020.
2.1.1 Do valor mencionado na cláusula 2.1, serão realizados todos os descontos legais para efetivação do pagamento.
2.2 O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta de recursos: Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:
Função/Sub-Função Programa Projeto/Atividade Classificação Econômica Destinação dos Recursos
2.3 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias da data de entrega do material produzido e da Nota Fiscal correspondente, emitida pelo CONTRATADO conforme dados contratuais apresentados na qualificação.
3.2 Os pagamentos devidos serão efetuados por meio de Ordem Bancária para crédito no Banco
, Agência , conta-corrente nº ou conta-poupança nº
.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente após a emissão do Termo de Recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência até 13/12/2020, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo máximo para entrega da contrapartida é 13/11/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos do CONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
8.2 A CONTRATANTE poderá promover exibições institucionais em suas dependências, ou em outra dependência designada, sem fins lucrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 87 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA será, para a CONTRATANTE, a única responsável pela execução do projeto e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva execução, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização do conteúdo audiovisual, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
11.3 Fica ajustado, portanto, que é de responsabilidade da CONTRATADA:
I . Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do
vídeo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
I I . Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo audiovisual; e
I I I . Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do conteúdo audiovisual.
11.4 - A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização do conteúdo audiovisual, em quaisquer territórios.
11.5 - A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a CONTRATANTE, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
11.6 - Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da exibição do CONTEÚDO AUDIOVISUAL pela CONTRATADA ou por terceiros autorizados pela CONTRATADA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da CONTRATANTE, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, para que a esta tome todas as providências necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
12.2 O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
12.3 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Chamamento Público nº 03/20 e a documentação apresentada na inscrição.
12.4 Fica eleito o foro da comarca de Lorena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente Contrato.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Lorena, de de XXXX.
Contratante
Contratado
Testemunha 1
Testemunha 2
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E O(A) SR.(A)
O MUNICÍPIO DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 625, Olaria, CEP nº 12.607-020, Lorena, São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXX, empresário, divorciado, portador do RG. no: 9.947.661-7 e do CPF. no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , residente e domiciliado(a) a
, nº , Complemento: , Bairro: , CEP: - , Lorena/SP, endereço eletrônico: , telefone: ( ) , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), neste ato representando o espaço artístico/cultural: em face do chamamento público indicado em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.* (quatro tipos de contratos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a produção da proposta anexa de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1 O valor total bruto do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao exercício de 2020.
2.1.1 Do valor mencionado na cláusula 2.1, serão realizados todos os descontos legais para efetivação do pagamento.
2.2 O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta de recursos: Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:
Função/Sub-Função Programa Projeto/Atividade Classificação Econômica Destinação dos Recursos
2.3 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias da data de entrega do material produzido e do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA ou da Nota Fiscal correspondente, conforme o caso, emitida pelo CONTRATADO conforme dados contratuais apresentados na qualificação.
3.2 Os pagamentos devidos serão efetuados por meio de Ordem Bancária para crédito no Banco
, Agência , conta-corrente nº ou conta-poupança nº
.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente após a emissão do Termo de Recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência até 13/12/2020, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo máximo para entrega da contrapartida é 13/11/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos do CONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
8.2 A CONTRATANTE poderá promover exibições institucionais em suas dependências, ou em outra dependência designada, sem fins lucrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 87 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA será, para a CONTRATANTE, a única responsável pela execução do projeto e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva execução, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização do conteúdo audiovisual, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
11.3 Fica ajustado, portanto, que é de responsabilidade da CONTRATADA:
I . Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do
vídeo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
I I . Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo audiovisual; e
I I I . Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do conteúdo audiovisual.
11.4 - A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização do conteúdo audiovisual, em quaisquer territórios.
11.5 - A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a CONTRATANTE, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
11.6 - Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da exibição do CONTEÚDO AUDIOVISUAL pela CONTRATADA ou por terceiros autorizados pela CONTRATADA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da CONTRATANTE, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, para que a esta tome todas as providências necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
12.2 O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
12.3 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Chamamento Público nº 03/20 e a documentação apresentada na inscrição.
12.4 -Fica eleito o foro da comarca de Lorena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente Contrato.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Lorena, de de XXXX.
Contratante
Contratado
Testemunha 1
Testemunha 2
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E O(A) SR.(A)
O MUNICÍPIO DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 625, Olaria, CEP nº 12.607-020, Lorena, São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXX, empresário, divorciado, portador do RG. no: 9.947.661-7 e do CPF. no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , residente e domiciliado(a) a
, nº , Complemento: , Bairro: , CEP: - , Lorena/SP, endereço eletrônico: , telefone: ( ) , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em face do chamamento público indicado em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.* (quatro tipos de contratos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a produção da proposta anexa de ações artístico-culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a serem disponibilizadas com os recursos da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1 O valor total bruto do presente contrato é de R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais), referente ao exercício de 2020.
2.1.1 Do valor mencionado na cláusula 2.1, serão realizados todos os descontos legais para efetivação do pagamento.
2.2 O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta de recursos: Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:
Função/Sub-Função Programa Projeto/Atividade Classificação Econômica Destinação dos Recursos
2.3 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias da data de entrega do material produzido e do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA ou da Nota Fiscal correspondente, conforme o caso, emitida pelo CONTRATADO conforme dados contratuais apresentados na qualificação.
3.2 Os pagamentos devidos serão efetuados por meio de Ordem Bancária para crédito no Banco
, Agência , conta-corrente nº _ou conta-poupança nº
.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente após a emissão do Termo de Recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência até 13/12/2020, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo máximo para entrega da contrapartida é 13/11/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos do CONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
8.2 A CONTRATANTE poderá promover exibições institucionais em suas dependências, ou em outra dependência designada, sem fins lucrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 87 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA será, para a CONTRATANTE, a única responsável pela execução do projeto e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva execução, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização do conteúdo audiovisual, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
11.3 Fica ajustado, portanto, que é de responsabilidade da CONTRATADA:
I . Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do vídeo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
I I . Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo
audiovisual; e
I I I . Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do conteúdo audiovisual.
11.4 - A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legislação trabalhista, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização do conteúdo audiovisual, em quaisquer territórios.
11.5 - A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a CONTRATANTE, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
11.6 - Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da exibição do CONTEÚDO AUDIOVISUAL pela CONTRATADA ou por terceiros autorizados pela CONTRATADA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da CONTRATANTE, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, para que a esta tome todas as providências necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
12.2 O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
12.3 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Chamamento Público nº 03/20 e a documentação apresentada na inscrição.
12.4 -Fica eleito o foro da comarca de Lorena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente Contrato.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Lorena, de de XXXX.
Contratante
Contratado
Testemunha 1
Testemunha 2