TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE XXXXXXXX
1º (primeiro) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
006/2021, PROTOCOLO Nº 17.755.206-2, CELEBRADO PELO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FUNDEPAR E PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCEDES/PR, QUE TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS DESTINADA A ASSEGURAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL, A SER EXECUTADO PELO MUNICÍPIO.
CONCEDENTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do INSTITUTO PARANAENSE DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL FUNDEPAR, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 22.112.109/0001-53, neste ato representado pelo Diretor-Presidente Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto nº 7228/2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 5.407.208-5.
CONVENENTE: Município de Mercedes, inscrito no CNPJ sob o nº º 95.719.373/0001-23, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 8.455.101-5, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 598, Centro, Município de Mercedes PR, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
OS PARTÍCIPES celebram este Termo Aditivo, com fundamento no art. 134 da Lei Estadual nº 15.608/2007, e estabelecem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto autorizar a alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº 006/2021, previamente aprovada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho quanto às novas especificações, conforme justificativa técnica do setor competente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 134 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial, inclusive quanto ao valor, quando houver repasse de recursos.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Instituto FUNDEPAR Decreto nº 7.228/2021
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Prefeito
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx
Gerente Departamento de Transporte Escolar Instituto FUNDEPAR
Portaria nº 0072/2019
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Carmona Diretoria Técnica
Instituto FUNDEPAR Portaria nº 0278/2020
PLANO DE TRABALHO 1º ADITIVO
Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
1. Identificação dos órgãos/partícipes:
Órgão/Entidade | Município de Mercedes |
CNPJ | 95.719.373/0001-23 |
Endereço | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro |
Cidade/Estado | Mercedes |
Telefone | 00 0000-0000 |
Representante legal | Xxxxxxx Xxxxx |
Função | Prefeito |
RG | 8.455.101-5 |
CPF | 000.000.000-00 |
Órgão/Entidade | Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional FUNDEPAR |
CNPJ | 22.112.109/0001-53 |
Endereço | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. |
Cidade/Estado | Curitiba PR |
xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Representante legal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Função | Diretor-Presidente |
RG | 5.407.208-5 |
CPF | 000.000.000-00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
PLANO DE TRABALHO 1º ADITIVO
Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
2. Dados bancários órgão/entidade:
Banco | BANCO DO BRASIL |
Agência | 4008-8 |
C. Corrente/Poupança | 11.217-8 |
3. Identificação do objeto a ser executado:
Constitui objeto desta parceria, a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo município, mediante a transferência de recursos do Concedente ao Convenente, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante neste Plano de Trabalho.
4. Justificativa da formalização da parceria:
Sabemos que o transporte escolar é um direito assegurado no artigo 208, inciso VII² da Constituição Federal, tendo um papel fundamental no aprendizado dos estudantes e no efetivo acesso à educação. O Município de Mercedes atende 10 rotas abrangendo 34 localidades em seu território. Temos 10 veículos transitando, sendo três adquiridos no ano de 2009 com 12 anos de uso, e três adquiridos no ano de 2010 esses com 11 anos de uso, ou seja, destes temos 06 ônibus com mais de 10 anos transitando. No entanto sabemos que os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter no máximo 10 anos de fabricação pois mesmo revisados periodicamente já não oferecem a segurança necessária, além de termos um alto custo mensal na manutenção dos veículos que demandam de maiores gastos em mecânica e elétrica.
Atendemos um total de 392 alunos sendo 218 da rede municipal e 174 da rede estadual, dessa forma sabemos a importância de efetivar essa parceria pois a mesma seria em benefício aos alunos que utilizam o transporte diariamente a quem de fato precisamos assegurar a qualidade e segurança ponto fundamental para nós responsáveis pelo transporte escolar.
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
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Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
5. Metas a serem atingidas:
Renovar a frota escolar, com substituição gradativa dos ônibus escolares. Ofertar transporte seguro e de qualidade aos alunos munícipes.
Garantir o acesso à educação formal no município, a permanência e a conclusão das etapas de ensino da educação básica, com vistas a fomentar o fluxo escolar e elevar progressivamente os índices educacionais.
6. Cronograma de execução físico-financeiro/etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE EXECUÇÃO | VALOR R$ |
1 | Celebração e publicação da parceria. | 01 mês | 1ª parcela Contrapartida |
2 | Planejamento e procedimentos administrativos para a aquisição e aprovação da concedente. | 5 meses | - |
3 | Homologação do procedimento licitatório | 01 mês | 2ª parcela |
5 | Demais procedimentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para assegurar o transporte escolar dos alunos. (CRLV, ) | 01 mês | - |
6 | Execução do objeto e avaliação contínua do serviço prestado. | 04 meses | - |
TOTAL | 12 meses | 400.000,00 |
7. Plano de Aplicação:
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR R$ | ||
01 | - Veículo tipo Ônibus Escolar para o transporte de passageiros; - Carroceria e chassi integrados; - Ano/Modelo 0 (zero) Km. - Dispositivo de poltrona móvel - Capacidade mínima de 32 passageiros mais o motorista; - Poltronas com assento e encosto individual para cada passageiro, reclináveis, com revestimento em corvin; - Largura mínima das poltronas 875mm. - Cinto de Segurança abdominal retrátil para todas as poltronas e | 400.000,00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
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Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
de três pontos para o motorista;
- ar condicionado de teto
- Porta pacote interno.
- Cortinas em todas as janelas do salão;
- Direção hidráulica ou elétrica;
- Injeção Eletrônica;
- Motor com potência mínima de 150 CV;
- Computador de Bordo;
- Freios ABS com acionamento a ar;
- Sistema elétrico de no mínimo 24 volts composto por duas baterias;
- Porta pantográfica com acionamento a ar interno e externo;
- Combustível diesel S-10 com tanque de capacidade mínima de 150 litros.
- Tanque com reservatório de ureia líquida Arla 32 (Obrigatório);
- Conjunto óptico contento um farol exclusivo para luz baixa e outro farol exclusivo para luz alta;
- Cambio com 06 marchas sendo 05 (cinco) a frente e 01 (uma) Ré;
- Rodado duplo no eixo traseiro;
- Comprimento mínimo de 8.500mm;
- Distância entre eixo de no mínimo 4.500mm;
- Peso Bruto Total de no mínimo 8.500 kg;
- Pneus conforme padrão do fabricante;
- Estepe e roda conforme linha de montagem padrão do fabricante;
- Entre eixos sendo original do fabricante do chassi sem alongamento externo;
- Ferramentas: macaco, estepe e triângulo de sinalização;
- A fornecedora deverá dispor de oficina de manutenção e assistência técnica no Estado do Paraná por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses a contar da data do fornecimento;
- Apresentar o certificado de adequação a legislação de transito (CAT) para o modelo; do veículo (escolar) conforme resolução CONTRAN 445/2013
- Garantia e assistência técnica do chassi e da carroceria de no mínimo 02 anos conforme manual do proprietário;
- Apresentar declaração do Fabricante que a Proponente é autorizada a comercializar o chassi e a carroceria do produto ofertado;
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
PLANO DE TRABALHO 1º ADITIVO
-
da cor: 1.25Y 7/12 - Tabela de Cartelas Munsell), pintada em sistema poliuretano bi componente, com espessura da camada seca entre 50 e 60 µm, sem prejuízo da faixa definida na sequência;
- Na traseira e nas laterais da carroçaria, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: cor preta com 400 mm ± 10 mm de largura, a meia altura da carroçaria, na qual deve ser inscrita, em letras
altura
em sistema poliuretano bi componente, e espessura da camada seca entre 50 e 60 µm;
- Deve ser pintada ou adesivada no vidro do para-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, com largura de 280mm ±10mm, contendo de forma centralizada o dístico
tipologia Arial, devendo ser legível pelo lado externo do veículo.
Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
8. Contrapartida:
A contrapartida do Convenente corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado nesta parceria; será transferido em montante único; concomitante ao pagamento da primeira parcela do Concedente; para a conta bancária específica de titularidade do Município vinculada a esta parceria e, aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016.
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
PLANO DE TRABALHO 1º ADITIVO
Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
9. Cronograma de Desembolso:
Parcela | Período | Métrica | Valor R$ |
Parcela única Convenente | Concomitante ao pagamento da 1ª parcela. | 5% | 20.000,00 |
1ª Parcela Concedente | Celebração e publicação da parceria. | 47,5% | 190.000,00 |
2ª Parcela Concedente | Mediante conclusão dos procedimentos administrativos para a aquisição/homologação e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.379/2020. | 47,5% | 190.000,00 |
Valor total da parceria | 100% | 400.000,00 |
10. Prazos de execução e vigência:
Esta parceria terá execução de 12 (doze) meses e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
11. Prestação de Contas:
A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o Convenente e 60 (sessenta) dias para o Concedente, no Sistema Integrado de Transferências SIT TCE/PR, contados do encerramento do bimestre a que se referem, conforme art. 15, § 4º, da Instrução Normativa nº 61/2011 TCE/PR.
A restituição ao Concedente dos saldos financeiros remanescentes atualizados, inclusive das aplicações financeiras, será no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto; denúncia; rescisão ou extinção da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do Concedente e, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o valor da contrapartida financeira, em conformidade com o
§ único do art. 15 da resolução nº 028/2011 TCE PR.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23
PLANO DE TRABALHO 1º ADITIVO
Município de Mercedes Protocolo nº 17.755.206-2
Na forma deste Plano de Trabalho, solicitamos deferimento,
De acordo,
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx
Gerente Departamento de Transporte Escolar Instituto FUNDEPAR
Portaria nº 0072/2019
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente Instituto FUNDEPAR Decreto nº 7.228/2021
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 Fone/Fax (00)0000-0000 XXX 00000-000 Mercedes PR xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ 95.719.373/0001-23