Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual Primeiro Aditivo – Contrato nº 20220056
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual Primeiro Aditivo – Contrato nº 20220056
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Processo: 6/2022-0501001 | Modalidade: Inexigibilidade |
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil na área de gestão pública de natureza contínua para atender o Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA. | |
Contrato: 20220056 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado: ASSECON ASSESSORIA CONTABIL LTDA Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Vigência: 10 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de prazo com restabelecimento de valor – Prorroga a vigência contratual de 31 de dezembro de 2022 à 29 de dezembro de 2023 e reestabelece o saldo do valor contratual. |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo
56 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20220056, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ASSECON ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 08.867.159/0001-10, originado da
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Inexigibilidade nº 6/2022-0501001, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil na área de gestão pública de natureza contínua para atender o Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
No dia 19 de dezembro de 2022, a Secretário Municipal de Saúde, representando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, consultou a empresa ASSECON ASSESSORIA CONTABIL LTDA, quanto ao interesse da mesma na prorrogação contratual, com extensão da vigência do contrato até 29 de dezembro de 2022 e reestabelecimento do saldo contratual original. A vigência atual do contrato compreende o período de 10 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022 e seu valor original é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). A empresa emitiu termo de aceite em 20 de dezembro de 2022.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a prorrogação de prazo pode ocorrer se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, bem como nos §1º e §2º do mesmo artigo. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
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V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Dessa forma, e como se observa no presente texto, a prorrogação de prazo, além de se enquadrar nas hipóteses previstas, deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
No presente caso, se vislumbra tanto o enquadramento da situação, quanto o atendimento dos requisitos formais para a prorrogação de prazo. Haja vista a justificativa apresentada e a existência de interesse de ambas as partes na continuidade da prestação dos serviços.
Dessa maneira, o Contrato nº 20220056, passa a vigorar com um acréscimo de prazo que vai de 31 de dezembro de 2022 à 29 de dezembro de 2023. A assinatura do referido aditivo foi concluída no dia 30 de dezembro de 2022 e a publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 02 de janeiro de 2023.
3. Recomendações
Não há recomendações.
4. Conclusão
Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20220056, originado da Inexigibilidade nº 6/2022-0501001, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil na área de gestão pública de natureza contínua para atender o Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, não foram encontradas quaisquer discrepâncias que venham a constituir irregularidades por parte da Administração Municipal, estando o aditamento contratual devidamente justificado e formalizado.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL, ao aditamento contratual supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
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É o parecer que remeto a considerações superiores.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 04 de janeiro de 2023.
Responsável pelo Controle Interno:
XXXXXX XXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:011409662 78
por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:01140966278
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Geral Decreto nº 030/2021