SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.488 / ANO XIV / 20 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 3
- LICITAÇÕES 3
- CONTRATOS 3
- RECURSOS HUMANOS 4
- SMC 4
- SMCSP 7
- SMIP 12
- SMMA 12
- DIVERSOS 12
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 13
- FASPG 16
- IPLAN 16
- CPS 18
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 18
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 1. 1 3 5, de 07/12/2022
Declara de utilidade pública para fins de constituições de servidões administrativas/ concessões administrativas de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o imóvel abaixo especificado.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto nos Arts. 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decre- to Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56, em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, tendo em vista o contido no protocolo 50821/2021,
D E C R E T A
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidões administrativas/ concessões administrativas de uso pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANE- PAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir.
Área: 6.117,24 m²
Proprietário: A quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado Colônia Taquari, neste município, com Matrícula não identificada, com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.219.819,625 m e E 572.619,836 m; situada na margem do rio Tibagi, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 18°38'56" e 11,28 m até o PV-001, de coordenadas N 7.219.830,309 m e E 572.623,442 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14°29'25" e 66,65 m até o PV-002, de coordenadas N 7.219.894,839 m e E 572.640,118 m deste segue com os seguintes azimu- tes e distâncias: 32°23'30" e 86,85 m até o PV-003, de coordenadas N 7.219.968,175 m e E 572.686,644 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 115°00'08" e 75,80 m até o PV-004, de coordenadas N 7.219.936,138 m e E 572.755,341 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°52'57" e 59,95 m até o PV-005, de coordenadas N 7.219.900,158 m e E 572.803,293 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 96°25'55" e 40,00 m até o PV-006, de coordenadas N 7.219.895,677 m e E 572.843,042 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 44°31'15" e 45,50 m até o PV-007, de coordenadas N 7.219.928,118 m e E 572.874,945 m deste segue com os seguintes azimu- tes e distâncias: 358°17'20" e 56,60 m até o PV-008, de coordenadas N 7.219.984,693 m e E 572.873,255 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°31'29" e 62,30 m até o PV-009, de coordenadas N 7.220.043,428 m e E 572.852,484 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°03'54" e 51,90 m até o PV-010, de coordenadas N 7.220.090,865 m e E 572.831,428 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264°30'00" e 48,90 m até o PV-011, de coordenadas N 7.220.086,178 m e E 572.782,753 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°46'40" e 48,45 m até o PV- 012, de coordenadas N 7.220.133,530 m e E 572.772,496 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 60°42'23" e 51,10 m até o PV-013, de coordenadas N 7.220.158,532 m e E 572.817,062 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83°52'44" e 35,50 m até o PV-014, de coordenadas N 7.220.162,318 m e E 572.852,359 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°17'20" e 64,90 m até o PV-015, de coorde-
nadas N 7.220.132,563 m e E 572.910,036 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 105°14'57" e 72,55 m até o PV-016, de coordenadas N 7.220.113,481 m e E 572.980,032 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 74°58'18" e 63,40 m até o PV-017, de coordenadas N 7.220.129,920 m e E 573.041,264 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72°26'34" e 56,95 m até o PV-018, de coordenadas N 7.220.147,100 m e E 573.095,561 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 25°55'03" e 117,00 m até o PV-019, de coordenadas N 7.220.252,332 m e E 573.146,699 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°41'29" e 60,00 m até o PV-019A, de coordenadas N 7.220.305,460 m e E 573.174,581 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°41'29" e 70,00 m até o PV-020, de coordenadas N 7.220.367,443 m e E 573.207,111 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 25°43'12" e 63,40 m até o PV-021, de coordenadas N 7.220.424,561 m e E 573.234,625 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 33°59'27" e 55,00 m até o PV-022, de coorde- nadas N 7.220.470,163 m e E 573.265,373 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 335°13'15" e 60,50 m até o PV-023, de coordenadas N 7.220.525,093 m e E 573.240,016 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°38'47" e 75,05 m até o PV-024, de coordenadas N 7.220.600,122 m e E 573.238,243 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 78°08'12" e 74,75 m até o PV-025, de coordenadas N 7.220.615,489 m e E 573.311,396 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 80°31'02" e 94,70 m até o PV-026, de coordenadas N 7.220.631,091 m e E 573.404,802 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 31°09'26" e 68,05 m até o PV-027, de coordenadas N 7.220.689,325 m e E 573.440,011 m deste segue com os seguintes azimu- tes e distâncias: 34°29'10" e 48,30 m até o PV-028, de coordenadas N 7.220.729,137 m e E 573.467,358 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 55°47'05" e 48,80 m até o PV-029, de coordenadas N 7.220.756,577 m e E 573.507,713 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 74°04'34" e 104,00 m até o PV-030, de coordenadas N 7.220.785,111 m e E 573.607,722 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 35°48'19" e 100,95 m até o EST-B, de coordenadas N 7.220.866,982 m e E 573.666,780, perfazendo uma extensão de 2.039,08 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 6.117,24 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de pro- jeção UTM.
Área: 1.985,85 m²
Proprietário: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou a quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado Piedade - “Estancia dos Pinhei- ros”, neste município, constante da Matrícula nº 20.146 da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Ponta Grossa – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.220.866,973 m e E 573.666,837 m; , deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 035°48'19" e 6,15 m até o PV-031, de coordenadas N 7.220.871,970 m e E 573.670,379 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 025°33'33" e 89,05 m até o PV-032, de coorde- nadas N 7.220.952,305 m e E 573.708,799 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 014°43'04" e 52,30 m até o PV-033, de coordenadas N 7.221.002,889 m e E 573.722,086 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 004°26'18" e 64,25 m até o PV-034, de coordenadas N 7.221.066,947 m e E 573.727,058 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 020°06'16" e 88,45 m até o PV-035, de coorde- nadas N 7.221.150,007 m e E 573.757,461 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 018°31'07" e 60,00 m até o PV-035A, de coordenadas N 7.221.206,901 m e E 573.776,518 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 018°31'07" e 60,50 m até o PV-036, de coordenadas N 7.221.264,268 m e E 573.795,733 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 021°15'37" e 76,95 m até o PV-037, de coordenadas N 7.221.335,981 m e E 573.823,636 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 354°52'33" e 104,90 m até o PV-038, de coordenadas N 7.221.440,462 m e E 573.814,266 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346°51'55" e 59,40 m até o ES- T-B, de coordenadas N 7.221.498,310 m e E 573.800,768 m, perfazendo uma extensão de 661,95 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 1.985,85 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Área: 2.758,44 m²
Proprietário: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e outros ou a quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado Taquari, neste município, constante da Matrícula nº 1.383 da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Ponta Grossa – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.221.498,310 m e E 573.800,768 m; , deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346°51'55" e 7,40 m até o PV-039, de coorde- nadas N 7.221.505,514 m e E 573.799,087 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°12'04" e 97,60 m até o PV-040, de coordenadas N 7.221.602,998 m e E 573.794,321 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 016°54'42" e 100,00 m até o PV-041, de coordenadas N 7.221.698,673 m e E 573.823,410 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 016°57'30" e 87,90 m até o PV-042, de coorde- nadas N 7.221.782,751 m e E 573.849,048 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 038°39'56" e 40,00 m até o PV-42A, de coordenadas N 7.221.813,983 m e E 573.874,039 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 038°39'56" e 32,70 m até o PV-043, de coordenadas N 7.221.839,516 m e E 573.894,469 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 028°18'05" e 60,00 m até o PV-043A, de coordena- das N 7.221.892,344 m e E 573.922,916 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 028°18'05" e 73,65 m até o PV-044, de coordenadas N 7.221.957,190 m e E 573.957,834 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 354°52'10" e 66,30 m até o PV-045, de coordenadas N 7.222.023,224 m e E 573.951,905 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 355°51'50" e 99,70 m até o PV-046, de coorde-
nadas N 7.222.122,665 m e E 573.944,714 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 044°52'13" e 80,00 m até o PV-46A, de coordenadas N 7.222.179,361 m e E 574.001,154 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 044°52'13" e 64,55 m até o PV-047, de coordenadas N 7.222.225,108 m e E 574.046,695 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 011°21'30" e 80,00 m até o PV-47A, de coordenadas N 7.222.303,541 m e E 574.062,450 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 011°15'03" e 29,68 m até o EST-B, de coordenadas N 7.222.332,649 m e E 574.068,241 m, perfazendo uma extensão de 919,48 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 2.758,44 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de pro- jeção UTM.
Área: 3.948,57 m²
Proprietário: Xxxxx Xxxxxxx e outros ou a quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado Rincão do Taquari, neste município, constante da Matrícula nº 55.925 da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Ponta Grossa – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.222.332,655 m e E 574.068,299 m; situada na divisa com o lote vizinho, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 011°21'30" e 39,00 m até o PV-048, de coordenadas N 7.222.370,896 m e E 574.075,981 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 015°30'24" e 80,00 m até o PV-048A, de coordenadas N 7.222.447,983 m e E 574.097,368 m deste segue com os seguintes azimu- tes e distâncias: 015°30'24" e 79,20 m até o PV-049, de coordenadas N 7.222.524,301 m e E 574.118,543 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 042°17'10" e 92,25 m até o PV-050, de coordenadas N 7.222.592,547 m e E 574.180,611 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 031°31'54" e 103,65 m até o PV-051, de coorde- nadas N 7.222.680,893 m e E 574.234,817 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 009°53'05" e 69,30 m até o PV-052, de coordenadas N 7.222.749,164 m e E 574.246,714 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 020°09'56" e 80,00 m até o PV-052A, de coordenadas N 7.222.824,260 m e E 574.274,292 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 020°09'56" e 67,50 m até o PV-053, de coorde- nadas N 7.222.887,622 m e E 574.297,562 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 066°12'48" e 60,00 m até o PV-053A, de coordenadas N 7.222.911,822 m e E 574.352,465 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 066°12'48" e 60,00 m até o PV-054, de coordenadas N 7.222.936,022 m e E 574.407,368 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106°38'06" e 80,00 m até o PV-054A, de coorde- nadas N 7.222.913,120 m e E 574.484,020 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106°38'06" e 55,70 m até o PV-055, de coordenadas N 7.222.897,175 m e E 574.537,389 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°55'21" e 60,00 m até o PV-055A, de coordenadas N 7.222.861,973 m e E 574.585,978 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°55'21" e 60,00 m até o PV-056, de coorde- nadas N 7.222.826,772 m e E 574.634,566 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°54'02" e 111,00 m até o PV-057, de coordenadas N 7.222.761,683 m e E 574.724,480 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 123°41'19" e 60,00 m até o PV-057A, de coordenadas N 7.222.728,402 m e E 574.774,404 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 123°41'19" e 69,80 m até o PV-058, de coordenadas N
e 112,90 m até o PV-074, de coordenadas N 7.222.839,534 m e E 575.964,433 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173°43'27" e 92,00 m até o PV-075, de co- ordenadas N 7.222.748,086 m e E 575.974,490 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°01'49" e 81,70 m até o PV-076, de coordenadas N 7.222.675,271 m e E 576.011,542 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°23'59" e 46,80 m até o PV-077, de coordenadas N 7.222.648,831 m e E 576.050,158 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°43'31" e 80,00 m até o PV-077A, de coor- denadas N 7.222.617,925 m e E 576.123,947 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°43'31" e 53,20 m até o PV-078, de coordenadas N 7.222.597,373 m e E 576.173,017 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°55'55" e 100,00 m até o PV-079, de coordenadas N 7.222.576,699 m e E 576.270,856 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°16'38" e 75,00 m até o PV-080, de coordenadas N 7.222.563,318 m e E 576.344,653 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 133°07'42" e 41,50 m até o PV-081, de coordenadas N 7.222.534,947 m e E 576.374,941 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102°59'16" e 54,75 m até o PV- 082, de coordenadas N 7.222.522,642 m e E 576.428,290 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°29'06" e 43,60 m até o PV-EX, de coordenadas N 7.222.557,239 m e E 576.454,823 m, perfazendo uma extensão de 1.323,64 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 3.970,92 m². Todas as co- ordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art.2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para as efetivações das servidões administrati- vas/ concessões administrativas de uso nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art.3º. Fica reconhecida a conveniência das constituições das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de execução e manutenção das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto
Art.4º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus das servidões limitarão o uso e gozo das mesmas ao que forem compatíveis com as existências das servidões, abstendo-se, conse- quentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art.5º. A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
Art.6º. O ônus decorrente das servidões administrativas/ concessões administrativas de uso das áreas a que se referem o artigo 1º deste Decreto, ficarão exclusivamente por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art.7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de dezembro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
7.222.689,686 m e E 574.832,482 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:
113°04'45" e 82,00 m até o PV-059, de coordenadas N 7.222.657,542 m e E 574.907,919
m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°16'24" e 6,79 m até a EST-B,
de coordenadas N 7.222.655,079 m e E 574.914,245 m, perfazendo uma extensão de 1.316,19 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 3.948,57 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Área: 1.728,51 m²
Proprietário: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e outros ou a quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado Colônia Taquari, neste município, constante da Matrícula nº 21.530 da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Ponta Grossa – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.222.655,079 m e E 574.914,246 m; situado na divisa com o lote denominado Rincão do Taquari, de propriedade de Xxxxx Xxxxxxx, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°16'24" e 64,46 m até o PV-060, de co- ordenadas N 7.222.631,691 m e E 574.974,315 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 094°54'01" e 86,80 m até o PV-061, de coordenadas N 7.222.624,277 m e E 575.060,797 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 087°37'11" e 46,80 m até o PV-062, de coordenadas N 7.222.626,220 m e E 575.107,557 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°49'10" e 67,70 m até o PV-063, de coorde- nadas N 7.222.585,648 m e E 575.161,753 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°01'20" e 92,40 m até o PV-064, de coordenadas N 7.222.564,828 m e E 575.251,776 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 091°21'47" e 57,95 m até o PV-065, de coordenadas N 7.222.563,449 m e E 575.309,710 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 048°08'27" e 55,90 m até o PV-066, de coordenadas N 7.222.600,751 m e E 575.351,344 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 082°22'44" e 104,16 m até o EST-B, de coordenadas N 7.222.614,566 m e E 575.454,585 m, situada na divisa com o lote de propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, perfazendo uma extensão de 576,16 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 1.728,51 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe- renciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encon- tram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Área: 3.970,92 m²
Proprietário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros ou a quem de direito
SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão para Emissário de Esgoto, instituída no imóvel cons- tituído pelo terreno rural, situado no lugar denominado “Rincão do Taquari” – Distrito de Taquari dos Russos, neste município, constante da Matrícula nº 22.327 da 1ª Circuns- crição do Cartório de Registro Imobiliário de Ponta Grossa – PR, com a seguinte DES- CRIÇÃO: Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.222.614,566 m e E 575.454,585 m; situada na divisa com o lote vizinho de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 82°22'44" e 9,74 m até o PV-067, de coordenadas N 7.222.615,857 m e E 575.464,237 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 45°56'31" e 65,95 m até o PV-068, de coorde- nadas N 7.222.661,718 m e E 575.511,631 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 17°17'50" e 80,00 m até o PV-068A, de coordenadas N 7.222.738,100 m e E 575.535,418 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 17°17'50" e 50,90 m até o PV-069, de coordenadas N 7.222.786,698 m e E 575.550,552 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°04'27" e 47,80 m até o PV-070, de coordenadas N 7.222.803,770 m e E 575.595,199 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36°00'23" e 70,60 m até o PV-071, de coordenadas N 7.222.860,882 m e E 575.636,703 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 93°24'25" e 117,30 m até o PV-072, de coordenadas N 7.222.853,912 m e E 575.753,795 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86°15'39" e 99,90 m até o PV-073, de coordenadas N 7.222.860,427 m e E 575.853,483 m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°39'51"
D E C R E T O Nº. 2 1. 1 3 0, de 06/12/2022
Altera Decreto n. 20.115/2022, que define a codificação das vagas de empregos de provimento em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, a partir de 01/01/2022.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei n. 14.117/2021 e Lei n. 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 17476/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. O anexo I do Decreto nº. 20.115/2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO I – DECRETO N. 20.115/2022 (NR)
Codigos atribuídos as vagas de empregos de provimento em comissão
CONSTANTES NO ANEXO II – Lei n. 4.284/1989 EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Códigos Vaga | Denominação | Símbolo/Nível/ Remuneração |
20 (NR) | SC01/1 a SC01/21 | Secretário Municipal / Presidente/ Diretor Executivo | Remuneração equivalente ao subsídio de Secretário Municipal fixado em lei específica |
6 (NR) | SC80/1 a SC80/6 | Assessor de Gabinete/Diretor/Coordenador/Gerente | Remuneração equivalente a 80% do subsídio de Secretário Municipal fixado em lei específica |
... | |||
9 (NR) | CC12/1 a CC12/9 | Assessor de Gabinete | CC12 |
... |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 1 3 1, de 06/12/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, de acordo com os Decretos 19.931/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17476/2022,
R E S O L V E
Art.1º. O Decreto nº. 19.931/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. ...
...
Art. 1º-A Lotar, a partir de 15 de setembro de 2022, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, titular do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, código CC 16/11, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos. (AC)
Art. 2º. ”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 7 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 100808/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 06/12/22,
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF
000.000.000-00, para efetuar os trabalhos relativos às licitações realizadas nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL e PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito da Administração Pública Municipal, para aquisição de bens e serviços comuns no exercício de 2023.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/12/2022, às 15:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 06/12/2022, às 15:46, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2823503 e o código CRC 744736C2.
D E C R E T O Nº 2 1. 1 3 2, de 06/12/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, de acordo com os Decretos 19.930/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17476/2022,
R E S O L V E
Art.1º. O Decreto nº. 19.930/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. ...
...
LICIT AÇÕES
Art. 1º-A Lotar, a partir de 15 de setembro de 2022, XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX- TA, titular do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 17, código CC 17/2, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. (AC)
Art. 2º. ”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2022
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 156 / 2022
DATA: 05/12/2022 PROTOCOLO: 92455 / 2022 PROCESSO: 665
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATADO(A)
Fornecedor: GAIOSKI SONDAGENS E PERFURACOES LTDA
CNPJ: 16.992.310/0001-70 Insc. Estadual:
Endereço: FRANCO GRILO, 169
Bairro: DONA LUÍZA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 84.045-320
Telefone:
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de sondagem simples reconhecimento com SPT, nas fundações do monumento "Chaminé Industrias Wagner", localizado no Complexo Cultural Jovano P. Masini.
JUSTIFICATIVA
artigo 24, II da Lei 8.666/93
DESPESA
Programática Fonte Descrição
1600313392008321653390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ITEM(S)
Lot Orde Item Descrição Unidade Qtde.
1 1 100161 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SVÇ 1.000
V. Unitário
R$ 2.088,780
V. Total
R$ 2.088,78
Total: 2.088,78
EMBASAMENTO LEGAL
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário Municipal de Cultura
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 1 3 3, de 06/12/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, de acordo com os Decretos 18.328/2021 e 20.003/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17476/2022,
R E S O L V E
Art.1º. O Decreto nº. 18.328/2021, com alteração do Decreto nº 20.003/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. ...
...
Art. 1º-B Lotar, a partir de 15 de setembro de 2022, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, titular do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, SC 60%, código SC 60/2, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. (AC)
Art. 2º. ”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 7 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 86229/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 06/12/22,
RESOLVE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 003/2022 - FMSPG RESULTADO DE JULGAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, declarando como vencedora a empresa X.X XXXXXX BRAGA CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI., estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Fone 42– 3223-4797. Valor da proposta R$ 2.842.292,58 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Comissão de Licitações
Art. 1º. ALTERAR, no período de 5 de dezembro de 2022 a 04 de dezembro de 2023, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora INDIANARA DE XXXXXX XXXXX, matrícula 17227, lotada na Procuradoria Geral do Município, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
CONTRA T OS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/12/2022, às 15:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 06/12/2022, às 15:46, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2823446 e o código CRC F95F4FC6.
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁSE- BRAE/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 05.001.04.122.0010.2.028/.3.3.90.35. ”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 254/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ALTASMIDIAS COMERCIAL EIRELI – EPP
OBJETO: Registro de preço para aquisição futura de brinquedos infantis, para instalação nos par- ques e praças da cidade de Ponta Grossa – PR.
VALOR: R$ 12.399,84 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 239/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 255/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: FL MILKIEVICZ - LTDA
OBJETO: Registro de preço para aquisição futura de brinquedos infantis, para instalação nos par- ques e praças da cidade de Ponta Grossa – PR.
VALOR: R$ 48.243,00 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 239/2022.
CONTRATO Nº 444/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: H R PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
OBJETO: aquisição de 14 tablets os quais serão utilizados pelos fiscais da seção de fiscalização de alvará - DRAE, Departamento de Receita- SMFA, para agilizar as informções de vistorias, no- tificações, autos de infração, tendo em vista que atualmente, estes serviços de fiscalização são feitos manualmente despendendo tempo e gasto com blocos de 4 vias autocopiativas que são comprados em períodos curtos.
VALOR: R$ 36.271,20 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos) PRAZO: 60 (sessenta) dias.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 211/2022.
CONTRATO Nº 460/2022
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA LOCADOR: DEGRAF PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
OBJETO: locação do imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx.00, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ XX, destinado ao uso e funcionamento da a instalação das Associações de Catadores de Reci- cláveis: ACAMARU - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do bairro Nova Rússia e ARREP - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Borato.
VALOR: R$ 14.585,18 (quatorze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos) men- sais.
PRAZO: início em 15/12/2022 e término em 14/12/2023. FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. DISPENSA de Licitação n° 150/2022.
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2021,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021
CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula
quinta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses de 07/12/2022 a 06/12/2023.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N°. 144/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CONSÓRCIO RAC, KOKOT, RAAA
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE resolve, RESCINDIR, para todos os efeitos de direi- to com amparo no ACÓRDÃO Nº 2531/2022 – TCU – Plenário, contrato nº 144/2022, oriundos da RDC nº 001/2021, consoante informações no parecer jurídico exarado no SEI 28303/2022, cota PGM/GPG 2799735 e protocolado SEI n°. 02053/2020.
CONTRATO Nº 464/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LPE COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: fornecimento/instalação de equipamentos de vigilância, bem como serviços de monito- ramento eletrônico 24 horas, ininterruptamente.
VALOR: R$ 4.054,00 (quatro mil e cinquenta e quatro reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 247/2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 403/2022
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
OBJETO: cessão de servidores públicos do Município visando agilizar e melhorar a qualidade de prestação de serviços na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 06/12/2022.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
RECURSOS HUMANOS
13º Edital dos Servidores Desligados por adesão ao Programa de Demissão Voluntária
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal 20.253/2022, torna público, a lista dos servidores municipais que firmaram acordo para desligamento do quadro de pessoal, a partir de 01/12/2022 em virtude de adesão ao programa de demissão voluntária.
Classifi- cação | Matrícula/Nome | Emprego Público | Lotação | Protocolo de inscrição |
301º | 11.040 e 20.478 Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 42.602/2022 |
302º | 5.760 Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 42.226/2022 |
303º | 200.142 Odete Cirino dos Santos | Ajudante de Cozinha | FMS | 42.327/2022 |
304º | 13.338 Xxxxxxx Xxxxxxxx | Aux. Man. Predial II | PMPG/SME | 40.596/2022 |
305º | 15.581 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Aux. Man. Predial II | PMPG/SME | 42.682/2022 e 39.148/2022 |
306º | 6.544 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 42.674/2022 |
307º | 29.554 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx XX | PMPG/SME | 42.773/2022 |
309º | 10.488 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 42.761/2022 |
310º | 12.945 e 16.768 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 42.985/2022 |
311º | 12.027 e 16.940 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 42.984/2022 |
312º | 11.494 e 19.690 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 43.059/2022 |
313º | 201.313 Sindinara de Fatima Divardin | Dentista II | FMS | 42.543/2022 |
314º | 9.233 Solange Xxxxx Xxxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 42.583/2022 |
315º | 15.022 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Servente Escolar | PMPG/SME | 43.119/2022 |
316º | 17.102 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 43.123/2022 |
318º | 10.554 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 43.111/2022 |
319º | 12.830 Gleide Tozeto | Professor 20 h | PMPG/SME | 43.262/2022 |
320º | 17.668 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Servente Escolar | PMPG/SME | 43.221/2022 |
321º | 19.973 Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Assitente Adm. II | PGM | 42.434/2022 |
322º | 17.687 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Servente Escolar | PMPG/SME | 43.125/2022 |
323º | 6.659 Xxxxx Xxxxxx de L Antunes | Servente Escolar | PMPG/SME | 43.310/2022 |
324º | 13.571 e 16.582 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Professor 20 h | PMPG/SME | 43.349/2022 |
325º | 17.390 e 22.372 Xxxxxx Xxxxxxx de Lima | Professor 20 h | PMPG/SME | 43.372/2022 |
Os servidores dentores das classificações 308º e 317º optaram por manter o contrato de trabalho ativo.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE REGISTRO DE SALVAGUARDA CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DATADA DE 08/08/2022
Ao oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório A do Cine Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, inicia-se a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Conforme Lei nº 13.694/2020, trata-se de uma Sessão Pública de Registro de Salvaguarda, com o objetivo de deliberar sobre a salvaguarda dos bens imateriais, no Município de Ponta Grossa, sendo eles: Banda Escola Lyra dos Campos, Artesanato em Palha e Devoção em torno do túmulo de Corina Portugal. Na impossibilidade da presença do Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal, por motivo de acidente, a reunião é presidida por sua suplente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, que realiza a chamada nominal dos conselheiros presentes, apresentando suas respectivas entidades: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Turismo, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Secretaria Municipal de Educação, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Departamento de Patrimônio Cultural, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; Universidade Estadual de Ponta Grossa, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; OAB, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; APPAC, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico de Ponta Grossa, Bernardo Fonseca Marcondes; Grupo Ecológico dos Campos Gerais, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; ACIPG, Indianara Prestes Xxxxxx Xxxxxx; CREA-PG, Xxxxx Xxxxxxxx; CAU-PR, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; Conselho de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; e Conventions & Visitors Bureau, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para inclusão no Livro de Registro das Formas de Expressão, a Vice-Presidente convida o conselheiro relator, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, para apresentar o parecer da Banda Escola Lyra dos Campos, em até dez minutos. Ele relata que “a tradicional, e nacionalmente conhecida, Banda Escola Lyra dos Campos, ou Banda Show Lyra dos Campos, assim chamada pelo saudoso Bépe e seus mais carinhosos fãs, iniciou suas atividades no subsolo da Prefeitura de Ponta Grossa e completou setenta anos de existência e história em dois mil e vinte e dois, sempre presente nos grandes e importantes eventos da nossa cidade e região dos Campos Gerais, também, e principalmente, envolvendo a comunidade, com sua primeira finalidade, que é sem dúvida, e obviamente, ensinar e formar jovens à musicalidade. Sua primeira apresentação aconteceu em vinte e nove de maio de mil, novecentos e cinquenta e quatro, aqui no Cine Teatro Ópera; eram dezesseis músicos e teve como regente o também fundador, Maestro Tenente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nascido em Palmeira no final do século
XIX. Sempre histórica e marcando presença nos principais desfiles da nossa querida cidade,
como o de sete de setembro, que se comemora a Independência do Brasil, mas principalmente também dando a sua animada musicalidade para homenagear a fundação da cidade de Ponta Grossa em todos os dias quinze de setembro, desde o ano de cinquenta e quatro. A também popularmente e carinhosamente chamada de ‘Bandinha’, iniciou sua trajetória, e com todos esses méritos e glórias, tornou-se patrimônio cultural da cidade de
Ponta Grossa. A Banda está dividida em duas unidades, a Escola da Banda e a Banda de Música; na Escola da Banda, hoje com trinta e cinco alunos escolhidos por testes seletivos, de aptidão musical, são ministradas aulas de teoria musical, execução de instrumentos e noções de disciplina. Na Banda de Música, hoje com quarenta e sete músicos, são ministradas aulas de teoria musical de ótimo nível, proporcionando um aprendizado que lhes oferece condições para prestar concursos em instituições musicais militares, inclusive na Banda Sinfônica da Marinha tem ex-alunos da nossa querida Banda Escola. A Banda possui dois projetos próprios: ‘A Banda nas Escolas’, que consiste em apresentações didáticas em todas as escolas da rede municipal de ensino, e o projeto ‘Solidariedade’, onde a Banda faz apresentações em instituições beneficentes. Em setenta anos de história são muitos feitos e participações históricas, tanto municipais, quanto estaduais, importantes, impossíveis de numerá-los, e se tentássemos, com certeza acabaríamos sendo injustos com muitos feitos. Mesmo resumindo ao máximo, apresento-lhes a Banda Escola Lyra dos Campos e peço que o pedido de salvaguarda seja aprovado. Obrigado”. Na sequência, a Vice-Presidente convida o maestro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para representar a Banda Escola Lyra dos Campos, em até dez minutos. Ele relata que “nada melhor que as palavras de um músico, para iniciar uma história sobre música. Parafraseando Xxxx Xxxxxx ‘sonho que se sonha só, é só um sonho, mas sonho que se sonha junto é realidade’, e assim nasceu a Banda Escola Lyra dos Campos, de um sonho partilhado por muitos, que começou no dia quatorze de julho de mil, novecentos e cinquenta e dois, com uma carta do subtenente reformado Xxxxxx Xxxxx, sugerindo à Câmara Municipal de Ponta Grossa a criação de uma Banda de Música Municipal. Continuou com o vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, responsável pelo projeto de lei que seria aprovado no dia vinte e dois de novembro de mil, novecentos e cinquenta e dois, dando origem à Banda Escola Lyra dos Campos; mas ainda faltava um elemento fundamental, um maestro. Convidado pela Câmara Municipal, o tenente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx foi o grande responsável pelo início desse sonho, ao qual, hoje, todos nós damos sequência. Foi ele o responsável por adquirir, com verbas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, os primeiros instrumentos, bem como por ministrar as aulas e formar os primeiros integrantes da Banda Escola Lyra dos Campos, jovens de origem humilde, que, por sua pouca idade, acabariam por ganhar da comunidade princesina o carinhoso apelido de ‘Bandinha’. Bandinha, que de pequena, só tem o apelido, logo começaria a se destacar, sendo campeã do primeiro Concurso Paranaense de Bandas Civis e Militares, realizado na capital do estado em mil, novecentos e cinquenta e oito; mas a grande vitória da nossa querida Bandinha não se encontra nos inúmeros troféus ganhos desde então. A Banda Escola Lyra dos Campos desempenha um papel social, que leva o nome da cidade de Ponta Grossa a todo Brasil, como referência na formação de bons músicos e bons cidadãos”. Ele relata, ainda, que sua história é muito parecida com a dos mais de mil músicos que passaram pela Banda Escola Lyra dos Campos nos últimos setenta anos. Xxxx faz parte da Xxxxx desde seus doze anos de idade, inspirado por seu irmão, que também foi integrante, e tem muita honra em chegar ao cargo de maestro, tendo iniciado como aluno. Acrescenta que a função da Xxxxx não se limita a ensinar música ou levar música aos quatro cantos da cidade, às escolas e às comunidades carentes, pois possui, também, uma função social, oferecendo oportunidades, ensinando valores, proporcionando novas amizades, formando bons músicos e, principalmente, formando bons seres humanos,
de valor e seriedade. Após a apresentação do parecer, a Vice-Presidente esclarece que os conselheiros já foram representados pelo relator Xxxx Xxxxxx, sendo assim, é passada a palavra à comunidade, por um prazo de dez minutos, compartilhados. A conselheira Xxxxxxxxx Xxxxxxxx se manifesta, não à comunidade, mas aos conselheiros. Ela relata que, com relação aos três bens culturais apresentados, na última reunião, com a possibilidade de registro, fez alguns apontamentos, desta vez, melhor estruturados. Ela acrescenta que em nenhum momento questiona a validade de qualquer um desses bens culturais como patrimônio imaterial, seja a Banda, seja o túmulo da Corina Portugal, seja o Artesanato em Palha. “No entanto, eu continuo questionando a forma com que isso está sendo feito. Pra poder explicar eu trouxe as informações pra vocês. Com o decreto número três mil, quinhentos e cinquenta e um, de quatro de agosto de dois mil, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial na esfera federal, e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, mas não conceituou, ou explicou, o que era patrimônio imaterial. Somente com a Resolução número um, de três de agosto de dois mil e seis do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Governo Federal Brasileiro explicou o que é patrimônio imaterial. São criações culturais, de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição, manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, como expressão de sua identidade cultural e social, significando práticas produtivas, rituais e simbólicas, que são constantemente reiteradas, transformadas, mantendo para o grupo um vínculo do presente com o seu passado. Primeira atividade é identificar o bem passível de registro, na sequência, a competência é de produção de conhecimento sobre o bem. O que que são esses conhecimentos? Documentar, pelos meios técnicos mais adequados, o passado e o presente da manifestação e suas diferentes versões, tornando essas informações amplamente acessíveis ao público. Os valores culturais não são criados pelo poder público, mas pela sociedade. Compete ao poder público declarar, proteger e possibilitar a sua manutenção com um plano de salvaguarda, que é a transmissão do conhecimento para novas gerações. Porque que eu estou falando tudo isso; porque nós vamos ouvir diferentes pareceres, nós ouvimos o primeiro, que foi o da Banda e que, tanto o parecer, que já trouxe uma série de informações que não nos foram apresentadas na última reunião, assim como, a fala do maestro, que diferentes aspectos do texto que é legal, ele apresentou? Ou seja, ele falou em identidade, em identificação, que é o que efetiva um patrimônio cultural. Ele falou a tradição da própria banda nos setenta anos, ou seja, são setenta anos de pontagrossenses, e outros, que vieram pra cá vivenciando a banda, isso é patrimônio cultural. Quando ele falou da atividade, da formação, da função social, isso é patrimônio cultural. Então porque que eu estou falando isso pra vocês, pra referendar a Banda Escola Lyra dos Campos como patrimônio imaterial, mas principalmente pra que nós conselheiros tenhamos ciência, consciência, de que um processo de registro não é, a bel prazer, político, se não, qualquer processo de tombamento de um imóvel também poderia ser, a bel prazer, político, e nós sabemos que não é assim. Então, nos compete não tratar de forma superficial, um bem imaterial, só porque ele não está vinculado ao mercado imobiliário, porque ele não custa alguns milhares de reais, ou alguns milhões de reais, mas ele custa, ou ele representa, a nossa identidade enquanto ponta-grossense. Então eu solicito, que tendo esse embasamento, nós, conselheiros, possamos analisar esses três bens culturais, passíveis de serem reconhecidos como patrimônio; se não nessa sessão, que seja no futuro, com um
bom embasamento, muito obrigada”. Compartilhando o tempo de fala previsto para a comunidade, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, acrescenta que, independentemente da questão técnica, gostaria de aproveitar a ocasião da sessão, pra saudar e ressaltar o apreço a cada um dos músicos, que se apresentaram, incluindo o maestro, porque eles também representam gerações de uma tradição que veio se estabelecendo. O conselheiro ressalta a fala do maestro sobre o acesso à música, sobretudo como um espaço de cidadania, “acho que muitos de nós, muitos que estão aqui, vêm para apreciar a Banda Lyra, como em outros eventos, mas também pra lembrar o seu período no momento em que ele reconheceu, pela primeira vez, a Lyra dos Campos. No meu caso também foi assim, ainda como músico, o meu professor era instrumentista, era músico da Xxxx xxx Xxxxxx, na época eles chamavam de professor Xxxxxx Xxxxxx, um músico que fez trajetória, a partir da Xxxx xxx Xxxxxx. Então, lembrar desse fator de descentralização cultural, importantíssimo, da Lyra dos Campos, que além de formar músicos, esses músicos lá formados, passam a ser formadores em outras esferas, em outras escolas, em outras bandas, cumprindo com o papel de excelência em gerenciar a música a partir desta perspectiva da cidadania. Então, é o acesso à música, tanto pros músicos, mas também para as plateias. [...] a Lyra dos Campos ao longo destas décadas tem assumido esse papel de formação de plateia nos mais distintos bairros e eventos. Então, nesse sentido, também os músicos muito nos representam. Por fim, só como sugestão mesmo, como encaminhamento pra apreciação posterior, que realmente pode ser num outro momento do conselho, ou em outra sessão; como o patrimônio imaterial envolve realmente a necessidade de registros, por vezes isso se dá com acervos, com fotografias, com audiovisual, e nesse sentido quero, deixar aqui totalmente disponível pra adoração da secretaria, a colaboração e parceria do curso de Jornalismo da UEPG, Departamento de Jornalismo, mestrado em jornalismo. [...] vocês se apresentando eu fiquei lembrando do primeiro maestro que eu conheci da Xxxx xxx Xxxxxx, como eu não sou tão antigo, foi o Sr. Xxxxx, eu acho que ele une várias dessas memórias que estão espalhadas aí, de músicos, alguns que como vocês, seguiram pela carreira, outros que não seguiram, e outros que foram pra outros caminhos, mas que mesmo assim, a música desempenhou um papel fundamental de formação de um determinado período. Por fim, registro também que parte do acervo do Museu Campos Gerais é composto por instrumentos musicais, muitos sabem, que advém da Orquestra Sinfônica, mas que também advém, entre outras bandas, das famosas Jazz Bands, também uma parte que a gente conserva com muito carinho, porque representa essa história, essa trajetória da Lyra dos Campos. Muito obrigado”. Ainda complementando o tempo de fala previsto à plateia, o Sr. Xxxxx, que é musicólogo, com doutorado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, pede a palavra para agradecer e parabenizar a Banda Lyra e o maestro, pois, quando integrante da Banda Filarmônica do Rio de Janeiro, tocou com quatro integrantes que fizeram parte da Banda Lyra e eram formados pelo Conservatório de Música. Ele acrescenta que, no meio musical, Ponta Grossa tem fama de música e que, em sua opinião, tornar a Banda Lyra um patrimônio é de extrema importância para a cultura da cidade. Na sequência a vice-presidente procede a votação para a salvaguarda da Banda Escola Lyra dos Campos, sendo deferida por unanimidade entre os conselheiros presentes. Dando continuidade, para inclusão no Livro de Registro de Saberes, a vice-presidente convida a conselheira relatora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, para apresentar o parecer referente ao Artesanato em Palha, em até
dez minutos. Ela relata que “uma variedade muito grande de objetos pode ser definida como artesanato, são produtos do fazer humano; destaque no emprego de ferramentas e não de máquinas, uma vez que o artesão usa suas próprias mãos. A história do artesanato em palha em Ponta Grossa é uma história de sujeitos; mulheres que acreditaram em uma ideia e nunca a abandonaram; é uma história de luta, convencimento, mudanças, retornos, força, xxxxxxxx, lucro, prejuízo, vontade, desânimo, acreditar, mas nunca a palavra desistência fez parte da história do Artesanato em Palha. Por que a arte em palha pode ser caracterizada como um patrimônio cultural imaterial em Ponta Grossa? Temos que começar pela vida econômica da cidade. A produção de milho sempre esteve presente na economia histórica de Ponta Grossa, na alimentação do gado e na famosa produção da farinha de fubá, importante ingrediente na fabricação de pães. Era comum a população se dirigir até a Cooperativa Mista 26 de Outubro, que pertencia à Rede Ferroviária, para comprar o produto a granel, ou então, até à Estação Paraná, para adquirir o produto antes do embarque para a exportação. Utilizado o milho em grãos, a palha passa também a ter um pequeno mercado, seja na confecção de colchões, na embalagem da pamonha e da rapadura, na transformação de alimentos para outros animais, nos famosos cigarros de palha e, mais recentemente, nos enfeites de festa junina ou festas de colonos. Mesmo com a produção em grande escala do trigo, o fubá ainda faz parte da mesa de muitos ponta-grossenses, e a palha, utilizada em outras realizações cotidianas, ganha uma nova importância; é a transformação da palha em arte, em vida, em histórias, em enfeites, enfim, em cultura. E como tudo começou em Ponta Grossa? Em uma rápida contextualização histórica, podemos localizar a produção artesanal em palha de milho na cidade de Rio Negro, Paraná, e na Colônia Witmarsun, em Palmeira. De fato, não foi aqui em Ponta Grossa que esse tipo de arte começou, porém, aqui se fortaleceu e ganhou novas formas, vinculadas à nossa história, lendas e causos. Uma senhora, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ao conhecer essa produção nos locais citados, se encantou. Eu tenho o prazer de dizer que eu conheci a Xxxx Xxxxxxxx, acompanhei um pouco desta história. Ela se encontrou no artesanato novo, com uma referência que ela tinha em casa. Essa é a boneca de palha que a Dona Xxxxxxxx tinha herdado de sua avó, é uma boneca de mais ou menos cento e trinta anos. Até me emocionei quando eu vi essa bonequinha. Ela se encantou com essa profissão e foi procurar aprender a fazer a arte em palha. Participou do primeiro curso proporcionado pelo Estado do Paraná, pelo SENAR, pelo PROVOPAR. Esse curso, aonde a Dona Xxxxxxxx aprendeu, foi dado por Xxxxxxxx, que é a primeira artesã em palha do Paraná, que morava em Rio Negro. Xxxxxxxx, pioneira, detentora da arte do saber e fazer, trouxe para Ponta Grossa a vontade, o incentivo e o início da produção. Incentivada pelo presidente da Casa do Artesão, na época o Senhor Xxxxxx Xxxxxx, começou a divulgar este trabalho, conseguindo motivar as senhoras Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Juntas, começaram a se aperfeiçoar, seguindo as características apreendidas e, também, nas trocas de informações, buscar e escolher a palha nos diferentes sítios e chácaras, nos arredores de Ponta Grossa. Xxx, escolher, pois não era qualquer peça retirada da espiga que se prestava à manipulação. Escolhendo, limpando e manipulando com as mãos, as primeiras peças foram surgindo, mesmo que ainda de forma um pouco acanhadas, isso tudo por volta de mil, novecentos e noventa e sete, e mil, novecentos e noventa e oito. Porém, a evolução da qualidade das peças produzidas chamou atenção e o trabalho das pioneiras teve seu lançamento oficial na
Exposição Feira Agropecuária, a EFAPI, em dois mil. Vale ressaltar que a produção não se vinculou somente a bonecas e bonecos, ou santos, mas buscaram a diversificação agregando a história e a geografia da cidade em suas peças. O pinheiro, a pombinha, a casca do pinhão, a gralha azul, o próprio sabugo do milho feito em palha, entre outros, e com a divulgação dos trabalhos novas pessoas foram se interessando e em dois mil e dois, vinte e cinco mulheres estavam engajadas no projeto de artesanato em palha. Com a entrada de novos membros no grupo, começaram a criação de novos objetos e novos aperfeiçoamentos daquilo que já estava sendo elaborado, como por exemplo a pombinha com a lenda de Ponta Grossa, o porta-caneta, o tropeiro, a princesa dos campos e a Nossa Senhora de Santana. Passando por dificuldades, não foi fácil a trajetória dessas mulheres, passando por dificuldade, inclusive local para produção, o grande grupo se desfez. Algumas, em número de seis, insistiram na continuidade, então Xxxx Xxxxxxxx abriu sua residência pra continuar esse trabalho. Da casa, eles ganharam um novo espaço, em uma das salas da Galeria do Edifício Princesa na Praça Barão do Rio Branco. Local difícil em função do pequeno espaço e da umidade. Apesar de em menor número e das dificuldades, o grupo nunca se desfez e permaneceu neste local por dez anos. Continuou produzindo e encontrando mercado, é o momento em que o Turismo começa a se fortalecer na cidade, e as feiras, salões, exposições, congressos, se transformam em um novo ramo de visibilidade das artesãs. O grupo foi realocado, novamente, na Concha Acústica, mas como o espaço era muito pequeno, na ocasião foram transferidas para a Casa da Praça, que no período também era uma lojinha, e também um Centro de Informações Turísticas. Restaurada a Concha Acústica, em dois mil e dezenove, patrimônio tombado de Ponta Grossa, a sede da Casa do Artesão foi realocada no local e as artesãs ganharam seu espaço, artesãs nesse caso, da arte de transformação da palha de milho. Local mais apropriado para a produção e exposição, o artesanato em palha de milho se fortaleceu. Novas peças de criação, adequadas aos aspectos culturais do município, sempre aos aspectos culturais do município. Atualmente somente três artesãs realizam este trabalho. Com amor, dedicação, criatividade e busca de referenciar, em suas peças, a memória e a identidade de ser ponta- grossense. Com duas delas, tive o prazer de passar um tempo conversando sobre esta questão. [...] Odete de Xxxxx, pioneira na arte de palha, que por seu olhar demonstra o carinho e emoção no significado de pegar a palha bruta e transformar num São Francisco. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pioneira junto com Xxxxx e Xxxxxxxx. Wanderli do Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que está no grupo desde dois mil e dois, minha porta voz na construção dessa pequena história, afirma que ‘o artesanato em palha faz parte da minha vida. Desde a infância gostava de artes, de criar coisas diferentes, e a palha foi minha realização’. Houve muitas mulheres que aprenderam a arte, mas pararam. Encontraram dificuldade e desistiram, mas as três persistiram com o trabalho minucioso que evoluiu com o tempo. Acreditamos que com o Projeto Raízes, Sou PG e o reconhecimento do trabalho delas como Patrimônio Cultural de Ponta Grossa, traga de novo as antigas artesãs e incentivem cada vez mais novas artesãs e produções. O Espírito Santo tem suas Paneleiras de Goiabeiras; a Bahia, suas baianas do Acarajé; e Ponta Grossa pode ter suas Mulheres na Arte da Palha. Que bom que esse tipo de artesanato, que teve uma trajetória difícil e tão empolgante, e com mulheres com vontade de aprender e não desistir, será registrada como um patrimônio imaterial. Assim espero. Se pensarmos que a imaterialidade só se sustenta na
materialidade, o artesanato em palha, produzido e sustentado por quem acreditou ser possível saber e fazer, com maestria, a cultura intangível de Ponta Grossa será homenageada e perpetuada com tão importante referencial de identidade, memória e pertencimento. Das mãos dos pequenos, da criatividade de mentes abertas, da singeleza da arte produzida e da luta de manutenção, se constrói a história local. Não somente baseada na estrutura grande dos edifícios, mas sim, no imaginário de quem faz e no imaginário de quem adquire. Pelas mãos das três artesãs, Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, pioneiras, que ainda continuam e vão continuar por muito tempo no caminho de produzir, perpetuamos a memória de uma importante e fundamental mulher, na luta pelo artesanato em palha, de qualidade, em Ponta Grossa, a Sr.ª Adelaide. Solicito assim, aos demais conselheiros o voto favorável ao registro de salvaguarda do Artesanato em Palha de Ponta Grossa. É o parecer. É o meu voto”. Na sequência é passada a palavra à artesã Wanderli do Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, para representar o Artesanato em Palha, em até dez minutos. Ela afirma que possui muita história sobre artesanato para contar, mas que, considerando o pouco tempo, vai se ater no grupo da palha. Ela acrescenta que o grupo iniciou com várias artesãs, do qual não participou desde seu início, mas quando entrou, entrou de “corpo e alma”. Ela afirma que o grupo, hoje pequeno, só não se acabou porque “agrega todos os valores que a gente tem no coração, pra expor, através do nosso artesanato na palha. É nosso coração que está ali; as nossas mãos trabalham, mas é o nosso coração que resume. Não é através de palavras que eu vou poder expressar o que a gente consegue expressar fazendo, porque nas palavras eu não sou muito boa mesmo, eu tenho sentimentos que eu não consigo expressar, mas através da nossa fiação, pegar uma palha, que é uma matéria-prima bruta, transformar e poder construir uma imagem, um santo, uma pombinha, escrever a lenda, é tudo o que existe de bom, pra nós, artesãs”. Ela acrescenta que já teve contato com vários tipos de artesanato, nem que fosse simplesmente para aprender, mas que o Artesanato em Palha foi um projeto, em que estudos foram realizados, a fim de que representasse, piamente, a história da cidade. Ela explica que, a cada convite para participar de um novo projeto, o grupo se dedica, realiza pesquisas e busca transformar o que é proposto pelo projeto, à identidade e expressão do grupo. Acrescenta que o grupo não quer somente se manter com o artesanato, mas sim crescer, e para isso é necessário o apoio da comunidade em geral, através de parcerias e de um maior acesso à matéria-prima, possibilitando mais tempo para dedicação à confecção das peças artesanais. Ela explica que grande parte dos materiais utilizados para a confecção das peças, muitas vezes, são descartados pelas pessoas, por este motivo, destaca a importância do conhecimento do artesanato em palha pelas futuras gerações e de que este trabalho faça parte da cultura e da história de Ponta Grossa. Ela esclarece que teria muita coisa para falar sobre este trabalho que faz parte de sua vida e de sua história, assim como de todas as artesãs que fazem parte do grupo, entretanto, diante de tanta emoção por fazer parte deste momento tão importante, ela resume que seu desejo é que as futuras gerações se inspirem no trabalho realizado pelo grupo, crescendo, prosperando futuramente e sendo conhecido por todos, pois já existem peças enviadas para a Alemanha e Inglaterra, sendo muito valorizadas internacionalmente. Por fim, ela pede aos conselheiros que votem com o coração. Na sequência é passada a palavra à comunidade, por dez minutos. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx registra seu apreço pela luta daqueles que “pegam o saber popular, aquele saber feito com a mão,
aquele saber feito com o coração, e não deixam que ele morra”; com relação à fala da professora Xxxxxxxx, no momento da votação da Banda Lyra, que “o patrimônio imaterial, tem algumas características, o artesanato cumpre essas características, mas apresenta um desafio. O desafio não é apenas as artesãs se consolidarem, se ampliarem, de cada vez mais se aprimorarem na arte que produzem, mas um desafio de tornar isso que nós estamos prestes a chamar de patrimônio imaterial da nossa cidade, alguma coisa que perpasse o cotidiano, que perpasse a vida, que perpasse a identidade do ser ponta-grossense. Eu recordo, na década de setenta, quando eu tive o privilégio de trabalhar na Secretaria Estadual de Cultura, que o governo federal lançou o programa chamado Prodarte, Programa de Desenvolvimento da Arte e da Educação, que foi o responsável, pela recuperação do artesanato na região da Baía de Paranaguá e no litoral do Paraná; com a recuperação do artesanato em cerâmica; pela recuperação das cestarias; pela recuperação dos grupos de fandangos. [...] nós temos aqui representantes da Secretaria de Cultura, representantes da Secretaria de Educação, da Universidade, da UTFPR, de várias agências e tutoras de desenvolvimento, de representação de classe, porque o artesanato sobrevive com apoios, se nós deixarmos vocês [artesãs] às suas próprias forças, isso vai se esvair e morrer. Isso nos representa, se nós vamos votar em quem nos representa, nós assumimos implicitamente o compromisso moral de consolidarmos isso; [...] de usarmos a riqueza de espaços que a Secretaria de Cultura tem construído. Nunca é demais os parabéns que a gente dá à esta gestão, que realmente é diferenciada na construção de espaços de cultura na cidade, pra que esses espaços não sejam apenas espaços pra artesãos trabalharem, mas um espaço de multiplicação do conhecimento, do ensino e da socialização desse artesanato. Vocês estão de parabéns, meu voto é claramente a favor, mas com a ressalva de que nós estamos diante de um desafio do compromisso de todos que votam a favor, pra que isso não fique restrito a dez pessoas”. Ainda, compartilhando os dez minutos de manifestação da comunidade, a Sr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cavazotti, atual presidente da Casa do Artesão, agradece as manifestações de todos e afirma que “estas três artesãs tem um respaldo significativo de mais de vinte novas artesãs da Casa do Artesão. Nós acreditamos que a professora que colocou alguns questionamentos científicos da necessidade da salvaguarda como patrimônio histórico, e cientificamente aprovada, até pela UNESCO, pela ONU, a importância disso, eu queria só dizer e ressaltar, ela disse que tem que ser dinâmico, processual, que tem que ter expressão, tem que ter práticas produtivas, que tem que ser constante e crescente, como um passo, do passado e uma ideia do futuro; assumimos sim, o compromisso sempre, da história de mais de vinte anos, ao qual eu não fazia parte, mas eu faço parte da história atual e como presente e como futuro, nós arregaçamos as mangas e dizemos e reforçamos, o que a Wanderly, o que a Odete, e o que a Xxxxx, trouxe até hoje, que nós cremos na produção do conhecimento do imaterial, nós cremos na versão de que declarar, proteger e salvaguardar do que nós estamos à frente, pode ter certeza, orgulha uma paulista como eu, orgulha muitos, como disse a Wanderly, que levam, quando vem dos Estados Unidos, quando vem de outros países, que hoje ponta- grossenses olham e dizem, ‘que prazer levar uma Sagrada Família no pinhãozinho’. [...] Me orgulho de defender isso nessa noite, e espero ter registrado o quanto, eu como mulher, e homens e mulheres podem se sentir protegidos na salvaguarda do artesanato da Casa do Artesão, protegida pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Conselho de Turismo e tantas
outras e outros, que acreditam em nós. Muito obrigada”. Sem mais manifestações, a Vice- Presidente procede a votação para a salvaguarda do Artesanato em Palha, sendo deferida por quatorze votos favoráveis e dois contrários. Na sequência, para inclusão no Livro de Registro dos Lugares, a vice-presidente convida a conselheira relatora, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, para apresentar o parecer referente à Devoção em Torno do Túmulo de Corina Portugal, em até dez minutos. A relatora inicia sua fala com o conceito sobre Patrimônio Imaterial: “a Constituição Federal de mil, novecentos e oitenta e oito, define patrimônio material, e imaterial, em seu artigo duzentos e dezesseis: constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Em dois mil e três a Unesco, no artigo segundo da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial descreve como patrimônio cultural imaterial: as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados; que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Reforçando o que a conselheira Xxxxxxxxx colocou, nós temos o decreto que institui o registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e na sequência a Resolução número um, do IPHAN, que define o patrimônio imaterial por bem cultural de natureza imaterial as criações populares, de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos, ou grupos de indivíduos, como expressão de sua identidade cultural e social. Um pouquinho sobre a história de Corina Portugal; conhecemos a história de Xxxxxx através da história oral, da tradição popular, dos muitos devotos que diariamente frequentam seu túmulo atrás de graças ou para agradecer as já recebidas, também através dos textos do Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que escreve Corina Portugal, uma história de sangue e luz e do capítulo do livro de Xxxxx Xxxxxxx, Corina Portugal, ‘Súplicas e Respostas’, que conta a história da jovem. O texto a seguir baseia-se nos relatos encontrados nessas obras. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nasceu em dezessete de janeiro de mil, oitocentos e sessenta e nove no Rio de Janeiro, filha de médico, perdeu a mãe aos três anos, a avó passou a criá-la e após a morte dessa, uma tia materna cuida da educação de Xxxxxx. Aos quinze anos um novo vizinho, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, farmacêutico, onze anos mais velho, chama atenção da menina e mesmo com a resistência inicial da família os dois iniciam um relacionamento. Casam-se, com separação total de bens, exigência do pai de Xxxxxx, o que desagrada o marido. Logo começam a se desentender. Xxxxxxx tem um irmão comerciante, que mora em Curitiba, e o convida para vir para Ponta Grossa, onde não haviam farmacêuticos formados. O casal se muda para a cidade, em uma casa alugada, nas proximidades da Igreja Matriz. Xxxxxxx conhece o médico,
Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, com quem desenvolve uma parceria. O farmacêutico frequentava assiduamente os jogos de cartas, onde perdia grandes quantias em dinheiro, consumia muita bebida alcóolica e era assíduo nos prostíbulos de Ponta Grossa e Castro. Voltava para casa embriagado e culpava Xxxxxx por não terem dinheiro suficiente, uma vez que ela possuía bens no Rio de Janeiro, logo, iniciaram as agressões contra a esposa. Perde o estoque da farmácia no jogo e quando retorna para casa, encontra Xxxxxx deitada na cama e a esfaqueia trinta e duas vezes. Sai de casa, vai até a casa do médico e avisa que tinha acontecido alguma coisa muito grave, o médico vai atender, junto com outras três pessoas, mas encontra Xxxxxx já morta, isso aconteceu em vinte e seis de abril de mil, oitocentos e oitenta e nove. O Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx assume a defesa de Xxxxxxx e logo espalha-se a notícia de que o crime ocorreu por Xxxxxx e o médico Xxxx Xxxxx terem um romance, então a justificativa era a defesa da honra, o que era aceito na época. A população divide-se e o médico, apesar de se defender, precisa mudar para Curitiba, de onde não retorna mais, pois passa a ser ameaçado. O fato é que havia uma disputa política entre Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, o que seria um crime passional adquire outra esfera. Apesar do esclarecimento dos fatos por testemunhas o julgamento acontece e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx é inocentado por unanimidade, pela morte da esposa. Mais tarde muda-se para Minas Gerais e acaba por suicidar-se. Posteriormente o pai de Xxxxxx desloca-se do Rio de Janeiro para Ponta Grossa e traz consigo as cartas da filha, que novamente desmentiam a versão do marido, pois narravam toda angústia e sofrimento vividos por ela nos últimos anos. Logo iniciam as visitas ao túmulo de Xxxxxx, por pessoas com problemas diversos, mais de um século depois de sua morte já é conhecida como “Santinha dos Campos Gerais”. Devoção em torno do túmulo de Corina Portugal, o túmulo de Corina se encontra no Cemitério Municipal São José, é uma construção simples, mas repleta de plaquinhas de agradecimento pelas graças recebidas, por flores variadas, pela capelinha sempre com velas acessas, e não são poucas. Os relatos dos devotos são muitos, alguns encontrados em livros, em reportagens de jornais e revistas. No dia a dia, não faltam pessoas para contar os milagres que a ‘Xxxxxxxx’ já realizou. Xxxxx ficar um tempo próximo ao seu túmulo para se deparar com pessoas que param para rezar, agradecer, pedir a intercessão em seus pedidos. As plaquinhas de agradecimento se espalham por todas as laterais do túmulo, constantemente se renovam, uma vez que vândalos retiram algumas, mas sempre tem outro devoto pronto para agradecer e novamente ocupar aquele espaço tão precioso. Segundo Xxxxx Xxxxxxx a placa mais antiga remonta o ano de mil novecentos e quarenta e cinco e se estendem até as datas atuais. Além das plaquinhas, é comum encontrar pequenos bilhetes encaixados entre as placas, cartas nas proximidades do túmulo, ou ainda, fieis que pintam o túmulo para mantê-lo, como forma de agradecimento. Essa é apenas uma das manifestações populares que demonstram a devoção à Corina. Os fatos que demonstram a relevância dessa manifestação podem ser encontrados em diferentes esferas, e representam variados grupos sociais da cidade. Vários são os meios de comunicação que apresentam e divulgam esses acontecimentos. Entre eles, a radionovela transmitida pela rádio Difusora em dois mil e doze, que narrava a trajetória de Xxxxxx, baseada no livro de Xxxxx Xxxxxxxxx, já citado. Em dois mil e dez, a lei dez mil duzentos e dezenove decreta a denominação da Casa de Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência de Ponta Grossa como Corina Portugal. Em dois mil e quinze o Grupo de Teatro Paré apresenta uma peça que
narra essa história. Trabalhos acadêmicos adotam essa temática em diferentes vertentes, uma vez que se trata de uma manifestação cultural local. Outras manifestações populares acontecem na forma da divulgação da oração à Corina Portugal, constantemente encontrada em seu túmulo, com a solicitação de que sejam feitas cem cópias da oração após a graça recebida. Poemas, textos e música que narram essa história, bem como as graças e milagres por ela atendidos, também são encontrados. Na atualidade nota-se que a devoção toma maiores proporções, pois as ações em prol de Corina não param. Existe um projeto para o Memorial Corina Portugal, desenvolvido pelo arquiteto Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, com a intenção de criar um espaço de contemplação e devoção, que está em processo de aprovação na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Além de estudos para restauro do túmulo, que busca uma solução para abrir espaço para as placas de agradecimento serem instaladas pelos fiéis. Paralelamente às manifestações iniciou-se um processo, junto à Igreja Católica, apoiado pelo Bispo Dom Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de designar Xxxxxx como ‘serva de Deus’, primeira etapa em um futuro processo de beatificação. Nota- se que a devoção à Corina Portugal é uma manifestação genuinamente popular, representa diferentes grupos socias da cidade, e cresce à medida que o tempo passa, corroborando com a definição de patrimônio imaterial, que define por bem cultural de natureza imaterial as criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social. Entende-se que esse processo de reconhecimento como bem imaterial de Ponta Grossa é o início de uma história que engrandece nossa cultura, reforça as ações já iniciadas em prol da devoção e abre espaço para ampliação dessas e outras que virão. Por sua manifestação ao longo do tempo, transmitido de forma oral e informal, fixado à tradição local; por representar forte referência cultural ponta-grossense, incorporando pessoas de diversidade social é que apresento parecer favorável ao tombamento da ‘Devoção em torno do túmulo de Corina Portugal’, como bem patrimonial imaterial de Ponta Grossa e peço que os demais conselheiros votem favoráveis a esse parecer”. A vice-presidente convida a senhora Xxxxx Xxxxxxx para representar a devoção em torno do túmulo de Corina Portugal, em até dez minutos. Xxxxx agradece a Secretaria Municipal de Cultura pela oportunidade em falar sobre Corina Portugal, “que nos remete à fé, que muda destinos; a fé que reescreve novas histórias de vida; mas eu não estou aqui só pra falar de fé, eu estou aqui pra falar de memórias, de histórias; história da nossa gente; histórias, que se não forem registradas, se não forem guardadas, se não forem perpetuadas, se perdem no tempo. O túmulo de Corina Portugal nos remete a histórias de um povo em aflição. Tem muitos devotos que enxergam ali como o último alento para as suas vidas e desesperos. A minha trajetória com Corina Portugal não teve um acervo religioso, teve um perfil de pesquisa. Eu, como professora da UEPG, sempre fui uma pesquisadora, onde qualquer situação tem que ser experimentada, quantificada e comprovada. Quando eu vi o túmulo de Corina Portugal pela primeira vez, eu fui tomada por uma onda de ceticismo. Como pesquisadora eu me perguntei, tantas plaquinhas de agradecimento, tantas flores, dezenas de vasos todos os dias, independentemente de ser finados ou qualquer data do calendário religioso, sempre cheio, o que é isso? É autossugestão? É subjetivismo? E ali eu resolvi ficar três anos na porta do cemitério, conversando com seus devotos, pra entender o motivo de tanta movimentação em volta daquele túmulo. Dessa pesquisa surgiu esse livro, ‘Corina Portugal: Súplicas e
Respostas’, onde além da história dela, tem oitenta depoimentos de graças recebidas. Que graças? Sentenças de morte, de alguém que estava com uma doença terminal, e pediu auxílio de Corina Portugal, e depois vários clínicos mostram as mudanças fisiológicas, e não pode ser autossugestão, e não pode ser subjetivismo. Xxxxxx, que conseguiram sair dos abismos das drogas; famílias, onde o alcoolismo é o maior vilão; e a violência doméstica era no convívio que se cometia e essas esposas desesperadas foram até Xxxxxx, suplicaram e, de volta à família, foram atendidas. Pessoas que emocionam quando contam o sonho que elas tinham de ter um pedacinho de chão, de ter a sua casa própria e foram atendidas. Xxxxxxx que a aposentadoria não saía, que elas não sabiam mais como iam pagar as suas dívidas, pediram e foram atendidas. Estão, neste livro, os oitenta depoimentos, a partir daí, eu resolvi dar continuidade a esta pesquisa, porque eu via naquele santuário, não somente a perspectiva da santidade, mas um lugar de encontro, um lugar de troca de vivências, onde pessoas buscavam fios de esperança, buscavam certezas, buscavam o desejo de amanhãs diferentes e aí, eu escrevi mais um livro. O segundo livro de Corina Portugal, que ainda não foi lançado, provavelmente vai ser até o final do ano, onde tem mais de cem depoimentos de graças recebidas; e conforme eu fui convivendo com esses devotos, me emocionando com eles, com as histórias transformadoras da vida deles, Xxxxxx Portugal foi alçando os limites geográficos da nossa cidade. Muitas vezes eu entrevistei pessoas, principalmente em finados, que vieram de outras cidades, de outros estados, pra agradecer ou pedir. E esses limites geográficos, eles não ficaram restritos só aqui, ao nosso Brasil; ele tomou voos muito maiores e chegou ao vaticano. Há quatro anos atrás uma devota de Corina Portugal me procurou, dizendo que ia passar as férias na Europa, e ela gostaria de levar um livro de Corina pra deixar no Vaticano. Eu até brinquei com ela, você acha que o Papa vai se dar o trabalho de pegar um livro de uma cidadezinha do Brasil, do Paraná, que é um ponto no mapa, e ela levou, e seis meses depois eu recebi uma carta do Papa, aonde ele dizia; ‘Eu abençoo as famílias de Ponta Grossa, eu abençoo a cidade de Ponta Grossa, por existir uma devoção a uma possível santidade espiritual’, [...] Eu pergunto pra vocês, se o nosso Papa, nossa santidade, reconhece a possível santidade da nossa Corina Portugal, porque nós pontagrossenses não perpetuamos isso. Obrigada”. A vice-presidente passa a palavra à comunidade, por dez minutos. O Sr. Xxxxxx Xxx, que faz parte do Conselho Municipal de Política Cultural e acadêmico de Artes Visuais, relata que é nascido em Ponta Grossa e que sua mãe, também devota de Corina Portugal, sendo casada por vinte e cinco anos com seu pai, vítima do alcoolismo, fez com que ele, sua mãe, e seus irmãos fossem vítimas de violência doméstica. Ele salienta sobre a questão do feminicídio e sobre a importância da valorização e proteção da mulher. Ele lamenta sobre a avenida principal da cidade não levar o nome de Avenida Corina Portugal, mas sim o nome do advogado de defesa de seu assassino. Sem mais manifestações, a Vice-Presidente procede a votação para a salvaguarda da Devoção em torno do túmulo de Corina Portugal, sendo deferida por unanimidade entre os conselheiros presentes. Em nome do Presidente do conselho, Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal, a vice-presidente agradece ao COMPAC por reconhecer e garantir a perpetuação da história, da memória e do rico patrimônio da cidade de Ponta Grossa, declarando encerrada a sessão. Encerrada a Sessão, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Do qual eu, Xxxxxxxx Xxxxxxx, faço contar e dou fé.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Indianara Prestes Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Florenzano Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
SMCSP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à STSV - PMPG até 12/01/2023.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
ADU4H59 | 116100T000208088 | 16/11/2022 | 60501 |
AJN6954 | 116100T000417499 | 16/11/2022 | 60502 |
ANI5E54 | 116100T000429625 | 16/11/2022 | 55413 |
ANQ2549 | 116100T000208091 | 16/11/2022 | 55680 |
APR4854 | 277770NIC0116993 | 04/11/2022 | 50020 |
ASF8A11 | 116100T000429622 | 16/11/2022 | 58191 |
AWL1237 | 116100T000405958 | 16/11/2022 | 72340 |
AWR9621 | 116100T000429624 | 16/11/2022 | 55413 |
AZI5J73 | 277770NIC0116996 | 04/11/2022 | 50020 |
AZL6I70 | 116100T000429620 | 16/11/2022 | 55417 |
BBM8222 | 277770NIC0116995 | 04/11/2022 | 50020 |
BCV4G60 | 277770NIC0116994 | 04/11/2022 | 50020 |
BDU0I61 | 116100T000405955 | 16/11/2022 | 70561 |
MKP8H46 | 116100T000429623 | 16/11/2022 | 55413 |
RHJ8J22 | 116100T000200921 | 16/11/2022 | 55680 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
AAQ3D32 | 277770V000066591 | 03/11/2022 | 55412 |
AFR8I05 | 277770V000066583 | 03/11/2022 | 55412 |
AIC6262 | 277770V000066590 | 03/11/2022 | 55412 |
AJW1908 | 277770V000066599 | 03/11/2022 | 55412 |
ALC1056 | 277770V000066566 | 03/11/2022 | 55412 |
ALC1056 | 277770V000066605 | 03/11/2022 | 55412 |
ALF1C64 | 277770V000066577 | 03/11/2022 | 55412 |
ALJ5027 | 277770V000066616 | 03/11/2022 | 55412 |
ALO8094 | 277770V000066608 | 03/11/2022 | 55412 |
ALZ0F18 | 277770V000066585 | 03/11/2022 | 55412 |
AOD2G58 | 277770V000066600 | 03/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 277770V000066579 | 03/11/2022 | 55412 |
APO4931 | 277770V000066611 | 03/11/2022 | 55412 |
AQT4613 | 277770V000066586 | 03/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 116100E009504036 | 16/11/2022 | 60501 |
ARH7503 | 277770V000066601 | 03/11/2022 | 55412 |
ASI7E64 | 277770V000066619 | 03/11/2022 | 55412 |
ASQ2546 | 277770V000066622 | 03/11/2022 | 55412 |
ATU9114 | 277770V000066621 | 03/11/2022 | 55412 |
AUF3408 | 277770V000066613 | 03/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 277770V000066565 | 03/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 277770V000066570 | 03/11/2022 | 55412 |
AUU0337 | 277770V000066628 | 03/11/2022 | 55412 |
AVJ4A92 | 277770V000066595 | 03/11/2022 | 55412 |
AWB6F78 | 277770V000066569 | 03/11/2022 | 55412 |
AWS3D95 | 277770V000066571 | 03/11/2022 | 55412 |
AXJ8492 | 277770V000066575 | 03/11/2022 | 55412 |
AXJ8492 | 277770V000066596 | 03/11/2022 | 55412 |
AXN7155 | 277770V000066581 | 03/11/2022 | 55412 |
AXO5758 | 277770V000066576 | 03/11/2022 | 55412 |
AXZ3667 | 277770V000066610 | 03/11/2022 | 55412 |
AYJ0074 | 277770V000066572 | 03/11/2022 | 55412 |
AYO4801 | 277770V000066582 | 03/11/2022 | 55412 |
AYS2C98 | 277770V000066597 | 03/11/2022 | 55412 |
AZA1G83 | 277770V000066618 | 03/11/2022 | 55412 |
AZD8A67 | 277770V000066602 | 03/11/2022 | 55412 |
AZL3088 | 277770V000066568 | 03/11/2022 | 55412 |
AZL5811 | 277770V000066594 | 03/11/2022 | 55412 |
BAD2634 | 277770V000066620 | 03/11/2022 | 55412 |
BAX8989 | 277770V000066606 | 03/11/2022 | 55412 |
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à STSV - PMPG até 13/01/2023.
BBV9G70 | 277770V000066609 | 03/11/2022 | 55412 |
BBW8924 | 277770V000066623 | 03/11/2022 | 55412 |
BCD5D72 | 116100T000405960 | 17/11/2022 | 70561 |
BCK4374 | 277770V000066573 | 03/11/2022 | 55412 |
BCN5C79 | 116100E009504035 | 18/11/2022 | 58000 |
BCY0E91 | 277770V000066589 | 03/11/2022 | 55412 |
BDR8I18 | 277770V000066598 | 03/11/2022 | 55412 |
BEP1173 | 277770V000066567 | 03/11/2022 | 55412 |
COG4342 | 277770V000066617 | 03/11/2022 | 55412 |
DFE7G47 | 277770V000066593 | 03/11/2022 | 55412 |
EDE9I58 | 277770V000066584 | 03/11/2022 | 55412 |
EVK8656 | 277770V000066626 | 03/11/2022 | 55412 |
FKU1181 | 277770V000066627 | 03/11/2022 | 55412 |
FZT5D25 | 277770V000066592 | 03/11/2022 | 55412 |
HFP0596 | 277770V000066629 | 03/11/2022 | 55412 |
HFP0596 | 277770V000066615 | 03/11/2022 | 55412 |
ITS7C79 | 277770V000066587 | 03/11/2022 | 55412 |
MAC5835 | 277770V000066580 | 03/11/2022 | 55412 |
MCY1H06 | 277770V000066588 | 03/11/2022 | 55412 |
MDI7678 | 277770V000066624 | 03/11/2022 | 55412 |
MKN6304 | 116100E009230414 | 22/11/2022 | 60501 |
MUT4I25 | 277770V000066612 | 03/11/2022 | 55412 |
QBU3H16 | 277770V000066574 | 03/11/2022 | 00000 |
XXX0X00 | 277770V000066604 | 03/11/2022 | 55412 |
SDS5G69 | 277770V000066625 | 03/11/2022 | 55412 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada
a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à STSV - PMPG até 16/01/2023.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
AAD8501 | 277770V000066667 | 04/11/2022 | 55412 |
AAK0I04 | 277770A000169927 | 21/11/2022 | 76331 |
AAY8537 | 277770V000066693 | 04/11/2022 | 55412 |
ABI0098 | 277770A000171101 | 12/11/2022 | 55417 |
ACZ0023 | 277770A000170747 | 15/11/2022 | 51930 |
AEA2377 | 277770V000066745 | 04/11/2022 | 55412 |
AFG9J66 | 277770V000066635 | 05/11/2022 | 55412 |
AFL4A44 | 277770V000066723 | 04/11/2022 | 55412 |
AFP6A03 | 277770V000066651 | 05/11/2022 | 55412 |
AFT1229 | 277770A000171306 | 19/11/2022 | 76252 |
AFT2119 | 277770V000066668 | 04/11/2022 | 55412 |
AFV8989 | 277770V000066703 | 04/11/2022 | 55412 |
AGA1141 | 277770A000167839 | 14/11/2022 | 54521 |
AGM3097 | 277770A000167840 | 14/11/2022 | 55413 |
AHE3238 | 277770V000066709 | 04/11/2022 | 55412 |
AHO0G77 | 277770V000066687 | 04/11/2022 | 55412 |
AHX2226 | 277770A000170544 | 18/11/2022 | 00000 |
XXX0X00 | 277770A000171207 | 19/11/2022 | 55680 |
AIV1045 | 277770A000171184 | 20/11/2022 | 57030 |
AJF0062 | 277770V000066698 | 04/11/2022 | 55412 |
AJN9C83 | 116100T000478656 | 18/11/2022 | 59910 |
AJR8265 | 277770A000171208 | 18/11/2022 | 76331 |
AJZ0H90 | 277770A000171106 | 14/11/2022 | 55413 |
AKC7E73 | 277770V000066662 | 04/11/2022 | 55412 |
AKF4695 | 277770V000066734 | 04/11/2022 | 55412 |
AKJ0881 | 277770V000066638 | 05/11/2022 | 55412 |
AKU4091 | 277770A000171203 | 17/11/2022 | 76331 |
AKX4230 | 277770V000066704 | 04/11/2022 | 55412 |
ALO8094 | 277770V000066739 | 04/11/2022 | 55412 |
ALV7A87 | 277770A000171188 | 20/11/2022 | 60501 |
ALV9359 | 277770V000066732 | 04/11/2022 | 55412 |
ALY0I20 | 277770A000170744 | 13/11/2022 | 51930 |
ALZ0F18 | 277770V000066683 | 04/11/2022 | 55412 |
AMF4F68 | 277770A000171105 | 14/11/2022 | 55413 |
AMH1D55 | 277770V000066727 | 04/11/2022 | 55412 |
AML7H34 | 277770V000066696 | 04/11/2022 | 55412 |
AMO8C59 | 277770V000066694 | 04/11/2022 | 55412 |
AMT5A03 | 277770A000170745 | 13/11/2022 | 60501 |
ANH4249 | 277770V000066695 | 04/11/2022 | 55412 |
ANJ9564 | 277770V000066671 | 04/11/2022 | 55412 |
ANP1C70 | 277770A000171174 | 20/11/2022 | 55680 |
ANQ3019 | 277770A000171172 | 20/11/2022 | 55680 |
AOL6298 | 277770A000168647 | 13/11/2022 | 57380 |
AON9I16 | 277770V000066679 | 04/11/2022 | 55412 |
AOO5133 | 277770A000171192 | 20/11/2022 | 60501 |
APO4931 | 277770V000066699 | 04/11/2022 | 55412 |
AQI8A15 | 277770A000170545 | 18/11/2022 | 51851 |
AQP6110 | 116100T000462206 | 18/11/2022 | 60501 |
AQW1073 | 277770V000066680 | 04/11/2022 | 55412 |
AQX7D00 | 277770V000066659 | 04/11/2022 | 55412 |
ARC4099 | 277770V000066720 | 04/11/2022 | 55412 |
ARE3B21 | 277770A000171182 | 20/11/2022 | 51851 |
ARO4756 | 277770V000066669 | 04/11/2022 | 55412 |
ARR8392 | 277770A000171193 | 20/11/2022 | 60501 |
ASL0773 | 277770V000066664 | 04/11/2022 | 55412 |
ASL0773 | 277770V000066731 | 04/11/2022 | 55412 |
ASN6760 | 277770A000171212 | 19/11/2022 | 76331 |
ASO0B05 | 277770V000066736 | 04/11/2022 | 55412 |
ASO0B05 | 277770V000066713 | 04/11/2022 | 55412 |
ASV9366 | 277770V000066634 | 05/11/2022 | 55412 |
ATP7589 | 277770A000170548 | 18/11/2022 | 51852 |
ATT5098 | 277770A000171186 | 20/11/2022 | 57030 |
ATU5A12 | 277770V000066645 | 05/11/2022 | 55412 |
AUB8152 | 277770V000066744 | 04/11/2022 | 55412 |
AUF3190 | 116100T000369244 | 18/11/2022 | 65300 |
AUJ5527 | 277770A000171187 | 20/11/2022 | 60501 |
AUJ7D44 | 277770A000171104 | 14/11/2022 | 55414 |
AUL4256 | 277770V000066717 | 04/11/2022 | 55412 |
AUM1G89 | 277770A000167836 | 09/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 277770V000066653 | 05/11/2022 | 55412 |
AUU8356 | 277770V000066665 | 04/11/2022 | 55412 |
AVH0B61 | 277770A000171201 | 17/11/2022 | 54522 |
AVK2B10 | 277770A000171176 | 17/11/2022 | 76331 |
AVS2C06 | 277770V000066715 | 04/11/2022 | 55412 |
AVT7995 | 277770V000066657 | 04/11/2022 | 55412 |
AVU7C98 | 277770A000171064 | 12/11/2022 | 60501 |
AVW4178 | 277770V000066647 | 05/11/2022 | 55412 |
AVY7D70 | 277770A000171305 | 19/11/2022 | 76331 |
AWB1C06 | 277770A000171195 | 21/11/2022 | 76331 |
AWF0E15 | 277770A000171211 | 21/11/2022 | 55417 |
AWF5954 | 277770V000066643 | 05/11/2022 | 55412 |
AWI3G41 | 277770A000169410 | 18/11/2022 | 75870 |
AWK8I16 | 277770V000066685 | 04/11/2022 | 55412 |
AWP8378 | 277770A000171065 | 15/11/2022 | 60501 |
AWR3461 | 277770V000066737 | 04/11/2022 | 55412 |
AWV0296 | 277770V000066642 | 05/11/2022 | 55412 |
AWV0C51 | 277770A000171102 | 14/11/2022 | 54600 |
AWZ2D02 | 277770A000169344 | 20/11/2022 | 55680 |
AXH7007 | 277770V000066740 | 04/11/2022 | 55412 |
AXI0849 | 277770V000066686 | 04/11/2022 | 55412 |
AXJ8492 | 277770V000066650 | 05/11/2022 | 55412 |
AXO9496 | 277770A000171307 | 19/11/2022 | 55680 |
AXQ1330 | 277770A000171302 | 19/11/2022 | 55500 |
AXQ1F38 | 277770V000066632 | 05/11/2022 | 55412 |
AXU9I53 | 277770V000066728 | 04/11/2022 | 55412 |
AXV8J26 | 277770V000066746 | 04/11/2022 | 55412 |
AXY3F94 | 277770V000066630 | 05/11/2022 | 55412 |
AXZ4396 | 277770A000171321 | 21/11/2022 | 76331 |
AYG9J62 | 277770V000066722 | 04/11/2022 | 55412 |
AYL4J33 | 277770A000169409 | 18/11/2022 | 75870 |
AYM2910 | 277770A000171251 | 20/11/2022 | 75870 |
AYQ4812 | 277770V000066633 | 05/11/2022 | 55412 |
AZK3196 | 277770A000171213 | 21/11/2022 | 76331 |
AZL3859 | 277770A000171062 | 12/11/2022 | 60501 |
AZM6036 | 277770V000066655 | 05/11/2022 | 55412 |
AZN3573 | 277770V000066690 | 04/11/2022 | 55412 |
AZP0254 | 277770V000066711 | 04/11/2022 | 55412 |
AZP0254 | 277770V000066747 | 04/11/2022 | 55412 |
AZR8020 | 277770V000066676 | 04/11/2022 | 55412 |
AZS7G12 | 277770V000066640 | 05/11/2022 | 55412 |
AZT2D46 | 277770A000169928 | 21/11/2022 | 76331 |
BAD6J86 | 277770V000066730 | 04/11/2022 | 55412 |
BAE9674 | 277770V000066654 | 05/11/2022 | 55412 |
BAJ0F67 | 277770A000169412 | 18/11/2022 | 75870 |
BAP9396 | 277770A000170749 | 15/11/2022 | 60412 |
BAX9534 | 277770V000066691 | 04/11/2022 | 55412 |
BAZ0D83 | 277770A000171210 | 19/11/2022 | 55500 |
BAZ8E98 | 277770A000169411 | 18/11/2022 | 75870 |
BBC2B40 | 277770V000066738 | 04/11/2022 | 55412 |
BBF4810 | 277770V000066707 | 04/11/2022 | 55412 |
BBI5H80 | 277770A000167841 | 14/11/2022 | 55413 |
BBJ1566 | 277770V000066708 | 04/11/2022 | 55412 |
BCB3722 | 277770A000171196 | 21/11/2022 | 76331 |
BCC2C85 | 277770V000066692 | 04/11/2022 | 55412 |
BCD3966 | 277770V000066660 | 04/11/2022 | 55412 |
BCK4374 | 277770V000066675 | 04/11/2022 | 55412 |
BCK7J53 | 277770A000169408 | 18/11/2022 | 75870 |
BCL3479 | 277770A000170746 | 15/11/2022 | 55417 |
BCM8882 | 277770A000168649 | 13/11/2022 | 76251 |
BCR4J84 | 277770A000169926 | 21/11/2022 | 76331 |
BDF8G51 | 277770V000066658 | 04/11/2022 | 55412 |
BDH4H54 | 277770A000171204 | 17/11/2022 | 76331 |
BDL8B31 | 277770A000171103 | 14/11/2022 | 55500 |
BDO8G96 | 116100T000218783 | 18/11/2022 | 54522 |
BDR9B39 | 277770V000066636 | 05/11/2022 | 55412 |
BDU1I17 | 277770V000066716 | 04/11/2022 | 55412 |
BDU6A76 | 277770A000169345 | 20/11/2022 | 75870 |
BDU6J85 | 277770V000066637 | 05/11/2022 | 55412 |
BDV9G32 | 277770A000171175 | 20/11/2022 | 55680 |
BEG6G16 | 277770A000169343 | 20/11/2022 | 55680 |
BEP3B52 | 277770V000066631 | 05/11/2022 | 55412 |
BEU9H39 | 277770V000066644 | 05/11/2022 | 55412 |
BEW1J06 | 277770A000171206 | 18/11/2022 | 76331 |
BEZ1H44 | 277770A000167838 | 10/11/2022 | 55680 |
BJO6530 | 277770V000066688 | 04/11/2022 | 55412 |
BXZ1D69 | 277770V000066649 | 05/11/2022 | 55412 |
CMG8027 | 277770V000066656 | 04/11/2022 | 55412 |
CYU6595 | 277770A000171189 | 20/11/2022 | 60501 |
CZG4975 | 277770V000066681 | 04/11/2022 | 55412 |
DCY5305 | 277770A000170665 | 13/11/2022 | 51851 |
DEJ5E40 | 277770V000066639 | 05/11/2022 | 55412 |
DIP3H28 | 277770V000066677 | 04/11/2022 | 55412 |
DMK6F29 | 277770V000066721 | 04/11/2022 | 55412 |
DSY2717 | 277770A000167837 | 09/11/2022 | 55411 |
EPF2904 | 277770A000168635 | 04/11/2022 | 76252 |
ERX0C35 | 277770V000066689 | 04/11/2022 | 55412 |
EYR7I49 | 277770V000066682 | 04/11/2022 | 55412 |
FDI7D89 | 277770V000066674 | 04/11/2022 | 55412 |
FLB2I13 | 277770A000170750 | 18/11/2022 | 55680 |
FNF9D56 | 277770A000167846 | 20/11/2022 | 55417 |
FWN8210 | 277770A000167843 | 20/11/2022 | 55413 |
GAL7I96 | 277770V000066724 | 04/11/2022 | 55412 |
HDD1237 | 277770V000066712 | 04/11/2022 | 55412 |
HEF9961 | 277770A000168638 | 09/11/2022 | 60412 |
HRY8290 | 277770V000066697 | 04/11/2022 | 55412 |
IDM3175 | 277770A000168648 | 13/11/2022 | 60501 |
INL9A45 | 277770A000170546 | 18/11/2022 | 51851 |
IRI4I09 | 277770A000171177 | 17/11/2022 | 51851 |
JPF4744 | 277770V000066648 | 05/11/2022 | 55412 |
LRD5A83 | 277770A000167847 | 20/11/2022 | 59670 |
LZN7G70 | 277770V000066742 | 04/11/2022 | 55412 |
MFG7804 | 277770V000066706 | 04/11/2022 | 55412 |
MFG7804 | 277770V000066646 | 05/11/2022 | 55412 |
MHJ4B87 | 277770A000167842 | 20/11/2022 | 55413 |
MIY8900 | 277770A000169346 | 20/11/2022 | 75870 |
MJX0B51 | 277770V000066684 | 04/11/2022 | 55412 |
MLP0010 | 277770V000066726 | 04/11/2022 | 55412 |
MUT4I25 | 277770V000066710 | 04/11/2022 | 55412 |
NDA5A06 | 277770V000066729 | 04/11/2022 | 55412 |
NDU7448 | 277770V000066705 | 04/11/2022 | 55412 |
PWZ0F14 | 277770V000066673 | 04/11/2022 | 55412 |
PYF8A30 | 277770A000171183 | 20/11/2022 | 57030 |
PYZ6G07 | 277770A000171178 | 17/11/2022 | 76332 |
QHV7H36 | 277770V000066719 | 04/11/2022 | 55412 |
QJC4B83 | 277770V000066641 | 05/11/2022 | 55412 |
QMQ2H54 | 277770V000066714 | 04/11/2022 | 55412 |
QQZ6B86 | 277770A000168644 | 09/11/2022 | 60501 |
QUY3B04 | 277770V000066672 | 04/11/2022 | 55412 |
RHE4C20 | 277770V000066700 | 04/11/2022 | 55412 |
RHM1D99 | 277770A000169348 | 20/11/2022 | 75870 |
RHT4J33 | 277770V000066702 | 04/11/2022 | 55412 |
SDP5C99 | 277770A000171309 | 19/11/2022 | 55411 |
SDQ3H01 | 277770A000168643 | 09/11/2022 | 60501 |
SDQ3I92 | 277770A000171173 | 20/11/2022 | 55680 |
SDS4A48 | 277770A000169347 | 20/11/2022 | 75870 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à STSV - PMPG até 16/01/2023.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
AEE1A07 | 116100T000282275 | 20/11/2022 | 55680 |
AFW7G06 | 116100T000429626 | 19/11/2022 | 55411 |
AJY8521 | 116100T000429628 | 19/11/2022 | 55411 |
ARG6J72 | 116100T000282287 | 20/11/2022 | 54600 |
ARM4F36 | 116100T000282285 | 20/11/2022 | 55680 |
ASM0590 | 116100T000460205 | 21/11/2022 | 75870 |
ASM9535 | 116100T000460206 | 21/11/2022 | 75870 |
ASU5113 | 116100T000287680 | 20/11/2022 | 72340 |
ATZ8670 | 116100T000287681 | 20/11/2022 | 72340 |
AUQ0524 | 116100T000282274 | 20/11/2022 | 76252 |
AWN0G33 | 116100T000282280 | 20/11/2022 | 55411 |
AWY8C10 | 116100T000384898 | 21/11/2022 | 55413 |
AXA3E51 | 116100T000369256 | 20/11/2022 | 53470 |
AXH1B49 | 116100T000429627 | 19/11/2022 | 55411 |
AXU5B88 | 116100T000460208 | 21/11/2022 | 75870 |
AXX4G14 | 116100T000384894 | 21/11/2022 | 59670 |
AYC2308 | 116100T000282272 | 20/11/2022 | 55500 |
AYN8827 | 116100T000282278 | 20/11/2022 | 54600 |
AYQ6498 | 116100T000282276 | 20/11/2022 | 76251 |
AZN3378 | 116100T000282279 | 20/11/2022 | 54522 |
BAM1B92 | 116100T000460207 | 21/11/2022 | 75870 |
BAQ8124 | 116100T000384884 | 19/11/2022 | 58194 |
BBG6B46 | 116100T000273856 | 19/11/2022 | 60501 |
BCL0B06 | 116100T000282286 | 20/11/2022 | 55500 |
BDI7E00 | 116100T000460210 | 21/11/2022 | 75870 |
BDU0I61 | 116100T000405974 | 21/11/2022 | 70561 |
BDU4G85 | 116100T000201664 | 20/11/2022 | 70561 |
DAN6308 | 116100T000287682 | 20/11/2022 | 72340 |
DWO9143 | 116100T000439009 | 19/11/2022 | 54521 |
FZL7J19 | 116100T000460204 | 21/11/2022 | 75870 |
HLS8513 | 116100T000282281 | 20/11/2022 | 76251 |
KVX7B77 | 116100T000453712 | 20/11/2022 | 60501 |
MLQ4A48 | 116100T000282273 | 20/11/2022 | 53800 |
MLR1G32 | 116100T000287683 | 20/11/2022 | 72340 |
PWO9E69 | 116100T000460202 | 21/11/2022 | 75870 |
QNO6D49 | 116100T000439010 | 19/11/2022 | 54522 |
RKX5G13 | 116100T000460203 | 21/11/2022 | 75870 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à STSV - PMPG até 16/01/2023.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
AEE0191 | 277770NIC0117034 | 08/11/2022 | 50020 |
AEN5496 | 277770NIC0117029 | 08/11/2022 | 50020 |
ALF9J62 | 277770NIC0117010 | 08/11/2022 | 50020 |
AQJ6D21 | 277770NIC0117015 | 08/11/2022 | 50020 |
ATW4122 | 277770NIC0117035 | 08/11/2022 | 50020 |
ATW4122 | 277770NIC0117023 | 08/11/2022 | 50020 |
ATW4122 | 277770NIC0117008 | 08/11/2022 | 50020 |
AUD4101 | 277770NIC0117018 | 08/11/2022 | 50020 |
AVI1E64 | 277770NIC0117003 | 08/11/2022 | 50020 |
AVK5E41 | 277770NIC0117016 | 08/11/2022 | 50020 |
AYO8963 | 277770NIC0117007 | 08/11/2022 | 50020 |
AYP1198 | 277770NIC0117024 | 08/11/2022 | 50020 |
AZQ0H94 | 277770NIC0117004 | 08/11/2022 | 50020 |
BAH8474 | 277770NIC0117019 | 08/11/2022 | 50020 |
BAH8474 | 277770NIC0117009 | 08/11/2022 | 50020 |
BAJ9843 | 277770NIC0117011 | 08/11/2022 | 50020 |
BBG3A05 | 277770NIC0117012 | 08/11/2022 | 50020 |
BCF3059 | 277770NIC0116999 | 08/11/2022 | 50020 |
BCP6422 | 277770NIC0117027 | 08/11/2022 | 50020 |
BCV1B01 | 277770NIC0117002 | 08/11/2022 | 50020 |
BDF8G51 | 277770NIC0117032 | 08/11/2022 | 50020 |
BDN9B20 | 277770NIC0117026 | 08/11/2022 | 50020 |
BEC4E72 | 277770NIC0117030 | 08/11/2022 | 50020 |
BEQ5G82 | 277770NIC0117006 | 08/11/2022 | 00000 |
XXX0000 | 277770NIC0117028 | 08/11/2022 | 50020 |
FPE6B55 | 277770NIC0117031 | 08/11/2022 | 50020 |
GEO5I67 | 277770NIC0117021 | 08/11/2022 | 50020 |
MHK2D25 | 277770NIC0117036 | 08/11/2022 | 50020 |
NUE5G76 | 277770NIC0117022 | 08/11/2022 | 50020 |
PZS1C56 | 277770NIC0117000 | 08/11/2022 | 50020 |
QWV1368 | 277770NIC0117025 | 08/11/2022 | 50020 |
RHA9D13 | 277770NIC0117014 | 08/11/2022 | 50020 |
RHD6A16 | 277770NIC0117005 | 08/11/2022 | 50020 |
RHR0F45 | 277770NIC0117017 | 08/11/2022 | 50020 |
RHX3H58 | 277770NIC0117001 | 08/11/2022 | 00000 |
XXX0X00 | 277770NIC0117013 | 08/11/2022 | 50020 |
SDS7D72 | 277770NIC0117033 | 08/11/2022 | 50020 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 19/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Documento de Habilitação |
AEZ6352 | 116100T000251205 | 17/09/2022 | 55500 | |
AOJ7C75 | 277770A000169916 | 22/09/2022 | 57030 | |
AQZ0E13 | 277770A000169915 | 22/09/2022 | 57030 | 7589109961 |
ATN2215 | 277770A000169908 | 19/09/2022 | 55500 | |
AVO5J35 | 277770A000168295 | 16/09/2022 | 55500 | 3952059506 |
AWP7970 | 277770A000168296 | 16/09/2022 | 55500 | |
AWX8279 | 116100T000251415 | 20/09/2022 | 56300 | |
AXU5726 | 116100T000282264 | 18/09/2022 | 54600 | |
AYI4I04 | 277770A000169548 | 20/09/2022 | 55500 | |
AYR0H75 | 277770A000168699 | 11/09/2022 | 55500 | |
AZZ8I21 | 277770A000169910 | 19/09/2022 | 57461 | |
BBY6832 | 277770A000170110 | 20/09/2022 | 55500 | |
BDK9B54 | 277770A000168746 | 16/09/2022 | 55500 | |
BEB8I34 | 277770A000168744 | 16/09/2022 | 55500 | |
BEU6D54 | 277770A000168300 | 16/09/2022 | 55500 | |
CRG6077 | 277770A000169912 | 21/09/2022 | 57461 | |
MGO3284 | 277770A000169531 | 16/09/2022 | 55500 | |
MMA8I19 | 116100T000251207 | 17/09/2022 | 55500 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 20/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Documento de Habilitação |
PWE7839 | 116100T000200666 | 30/08/2022 | 57030 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 20/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Documento de Habilitação |
PWE7839 | 116100T000200666 | 30/08/2022 | 57030 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 16/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
ABM6406 | 277770NIC0116686 | 02/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
ACT5C52 | 277770V000064061 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AGD1315 | 277770V000064026 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AKJ4271 | 277770V000064039 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ALI3001 | 277770V000064052 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AML3010 | 277770V000064040 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQI2600 | 277770V000064029 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ARJ2D15 | 277770V000064053 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ARQ6J70 | 116100T000201910 | 14/09/2022 | 54522 | R$ 195.23 |
ASI4298 | 277770V000064028 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AST3634 | 277770V000064034 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATR2394 | 277770V000064042 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUS1544 | 277770V000064058 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVG4486 | 277770V000064048 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWM4160 | 277770V000064038 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AXB7525 | 277770V000064055 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AXV8J26 | 277770V000064031 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYJ2567 | 277770V000064057 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYJ4243 | 277770V000064035 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYZ6953 | 277770V000064054 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BBC1H01 | 277770V000064050 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BBL0058 | 277770V000064056 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BCZ5C35 | 277770V000064025 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BCZ6G43 | 277770V000064027 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BDB7F86 | 277770V000064041 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BDM9C29 | 277770NIC0116684 | 02/09/2022 | 50020 | R$ 260.32 |
BDP0I39 | 116100T000005303 | 14/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
BDV2H18 | 277770V000064036 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
CNX7380 | 277770V000064063 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DFW0A60 | 277770V000064062 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DUQ3270 | 277770V000064047 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
EGW5797 | 277770V000064046 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
FMU3557 | 277770V000064033 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
HBS1I33 | 277770V000064049 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ISR7A35 | 277770V000064043 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
MHZ1E07 | 277770V000064045 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
MMH1059 | 116100T000234277 | 14/09/2022 | 53800 | R$ 130.16 |
NQG3D44 | 277770NIC0116685 | 02/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
QOX6316 | 277770V000064060 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
QXR0D92 | 277770NIC0116687 | 02/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
RHN6C32 | 277770V000064037 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
RHR0F45 | 277770V000064032 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
RJC2A56 | 277770V000064044 | 31/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
RTE1I97 | 277770NIC0116688 | 02/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 16/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
AGI8J09 | 277770V000064089 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AIN0551 | 277770V000064083 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AJN0A82 | 277770A000169363 | 09/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AJR7978 | 277770V000064094 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AJY8C20 | 277770A000169361 | 07/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
AKN2347 | 277770V000064081 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AKP2C84 | 277770V000064099 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AKP2C84 | 277770V000064084 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ALF1C64 | 277770V000064082 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AMI5905 | 277770V000064085 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOB4637 | 277770V000064113 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQJ2682 | 277770A000168933 | 13/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 |
AQS7D00 | 277770A000167831 | 02/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AQW0651 | 277770V000064067 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQZ1B73 | 277770A000167830 | 01/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
ARE8823 | 277770NIC0116696 | 03/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
ARP5796 | 277770A000168931 | 11/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ASG7776 | 277770V000064107 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASQ2530 | 277770A000168867 | 13/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
ASS0E02 | 277770V000064088 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATH2765 | 277770V000064077 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATN7812 | 277770A000168294 | 15/09/2022 | 57030 | R$ 130.16 |
ATW4122 | 277770V000064106 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUM3G28 | 277770V000064066 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUV2898 | 277770V000064103 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVF7415 | 277770A000168748 | 15/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
AVU2209 | 277770V000064074 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWK9929 | 277770V000064086 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWT4977 | 277770A000168936 | 15/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AXD0783 | 277770V000064092 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AXF6195 | 277770V000064096 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AXN1994 | 277770A000168864 | 12/09/2022 | 57380 | R$ 293.47 |
AXV8J26 | 277770V000064073 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYH0I84 | 277770A000167834 | 06/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AYJ4243 | 277770V000064095 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYP1198 | 277770V000064108 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AYV0548 | 277770A000169809 | 15/09/2022 | 55417 | R$ 195.23 |
AZC4853 | 277770V000064100 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AZR2545 | 277770NIC0116691 | 03/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
AZT8146 | 277770NIC0116693 | 03/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
AZU7134 | 277770V000064110 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BAV7J35 | 277770V000064076 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BAY4937 | 277770V000064097 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BBD3E67 | 277770A000167829 | 01/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 |
BBM1A61 | 277770V000064091 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BBN6917 | 277770A000168750 | 15/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
BCP0289 | 277770A000168749 | 15/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
BDB4F19 | 277770NIC0116692 | 03/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
BDH1G94 | 277770V000064098 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BDZ2I53 | 277770V000064069 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BEC4E72 | 277770A000169951 | 15/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
BEF4C48 | 277770V000064068 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
BLK8490 | 277770V000064071 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DDA8117 | 277770V000064093 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DDK5294 | 277770A000167832 | 02/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
DFW0A60 | 277770V000064111 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DHF3711 | 277770V000064090 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
DXR9F09 | 277770V000064115 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ERX0C35 | 277770V000064078 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
EVG3F43 | 277770Y000437360 | 16/04/2022 | 74550 | R$ 130.16 |
EVG3F43 | 277770K000176307 | 16/04/2022 | 74550 | R$ 130.16 |
EVG3F43 | 277770K000178680 | 27/04/2022 | 74550 | R$ 130.16 |
FMU3557 | 277770V000064101 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
FMU3557 | 277770V000064112 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
FPM4J48 | 116100T000250950 | 15/09/2022 | 59670 | R$ 1467.35 |
GJV0E33 | 277770A000168866 | 13/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
HRY8290 | 277770V000064087 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ISR7A35 | 277770V000064065 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
LTN6C53 | 277770V000064064 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
MBR8895 | 277770V000064102 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
MOI0386 | 277770V000064079 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
MUT4I25 | 277770V000064104 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
NHB6I14 | 277770A000168934 | 14/09/2022 | 51930 | R$ 293.47 |
NTU6B48 | 277770V000064114 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
OYU7070 | 277770A000169808 | 14/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
QAU3H35 | 277770A000169952 | 15/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
QNB9G59 | 277770V000064080 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
QQC6A63 | 277770V000064105 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
QQF4H24 | 277770V000064070 | 01/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
RAI6504 | 277770A000167833 | 02/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
RHH9G49 | 277770NIC0116694 | 03/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta
a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 19/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
AAK9194 | 277770A000168939 | 16/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 |
ABJ1E93 | 277770V000064142 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ABY9F90 | 277770V000064283 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ADZ9940 | 116100T000200798 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
AFD0199 | 277770V000064131 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AFJ9A91 | 277770V000064124 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AFN3133 | 277770V000064280 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AFO0913 | 277770V000064295 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AGA9985 | 277770V000064166 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AGF7722 | 277770V000064284 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AGH5375 | 277770V000064185 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AGM5G66 | 277770A000169703 | 19/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AHC3784 | 277770V000064156 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AHK4G54 | 277770A000168861 | 19/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 |
AHR2D64 | 277770V000064241 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AHZ3J00 | 277770V000064139 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AJB1491 | 277770A000168878 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AJJ9E09 | 277770V000064125 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AKC9494 | 277770V000064128 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AKZ3G82 | 116100T000282263 | 18/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
ALK3941 | 277770V000064211 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ALP7003 | 277770V000064149 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ALS4495 | 277770A000170104 | 14/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
ALU6731 | 277770V000064133 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AMI6C89 | 277770A000169549 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AMM5564 | 277770V000064238 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AMM5564 | 277770V000064313 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AMM5564 | 277770V000064272 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AMN0994 | 277770V000064266 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AND0944 | 277770A000169536 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ANN8622 | 277770A000168833 | 22/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ANR7178 | 277770V000064186 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ANU2079 | 277770V000064176 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOB4637 | 277770V000064314 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOB8947 | 277770V000064205 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOE9276 | 277770V000064163 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOF2121 | 277770V000064306 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOO0F62 | 277770A000168693 | 08/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AOV6464 | 277770A000169854 | 21/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AOW6090 | 277770V000064245 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AOW6090 | 277770V000064224 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
APA3334 | 277770V000064255 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
APB9466 | 277770NIC0116711 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
APE3412 | 277770V000064197 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
APJ5090 | 277770A000168876 | 20/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
APM0D65 | 277770V000064174 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
APS2610 | 277770A000168299 | 16/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 |
APW6781 | 277770V000064190 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQC5E36 | 277770V000064165 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQF9641 | 277770V000064267 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQI2600 | 277770V000064243 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AQI2603 | 277770A000168868 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
AQI3645 | 116100T000005306 | 20/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
AQM1B44 | 277770NIC0116715 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
AQY3401 | 277770A000168946 | 20/09/2022 | 57380 | R$ 293.47 |
AQZ5220 | 277770A000168837 | 25/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ARA8597 | 277770A000170203 | 20/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ARK4418 | 277770V000064225 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ARL5427 | 116100T000234288 | 16/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 |
ARQ0619 | 116100T000200650 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 |
ARS7185 | 277770A000170112 | 22/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 |
ART6537 | 277770V000064219 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ARZ0682 | 116100T000282255 | 17/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 |
ASF4H07 | 277770V000064320 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASF4H07 | 277770V000064252 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASG7776 | 277770V000064140 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASH2F52 | 116100T000234291 | 16/09/2022 | 65300 | R$ 195.23 |
ASH8356 | 116100T000201403 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ASR4705 | 277770NIC0116716 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 260.32 |
AST0A07 | 277770V000064210 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AST9C32 | 277770V000064292 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AST9C32 | 277770V000064168 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AST9C32 | 277770V000064212 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AST9C32 | 277770V000064239 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASU5020 | 277770A000168743 | 16/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 |
ASV5805 | 116100T000209701 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 |
ASW0329 | 277770V000064119 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ASX1423 | 277770V000064226 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATA3110 | 277770A000169777 | 17/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
ATG9451 | 277770A000169541 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
ATH6F09 | 277770V000064305 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATH7A42 | 277770V000064298 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATH7H10 | 277770V000064236 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATJ6G06 | 277770V000064126 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATR4G18 | 116100E009505651 | 16/09/2022 | 59670 | R$ 1467.35 |
ATT5193 | 277770A000168871 | 19/09/2022 | 51851 | R$ 195.23 |
ATU9114 | 277770V000064254 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATW7146 | 277770V000064278 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
ATY9516 | 116100T000201063 | 20/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
AUF2D34 | 116100T000251210 | 17/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 |
AUF7H40 | 277770A000169453 | 21/09/2022 | 57380 | R$ 293.47 |
AUF9H10 | 277770V000064148 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUL0262 | 116100T000201064 | 20/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
AUL2F14 | 116100T000282258 | 17/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 |
AUL4256 | 277770V000064250 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUN6J44 | 277770V000064202 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUQ5A39 | 277770A000169086 | 18/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 |
AUQ7948 | 277770V000064159 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUS1052 | 277770V000064199 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUU3E74 | 277770V000064263 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AUZ2A59 | 277770V000064256 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVA3E27 | 277770A000168695 | 10/09/2022 | 55090 | R$ 130.16 |
AVD2B18 | 277770A000168700 | 11/09/2022 | 63943 | R$ 293.47 |
AVG4486 | 277770V000064179 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVG4486 | 277770V000064251 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVH2I50 | 277770A000168696 | 10/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
AVI1E64 | 277770V000064116 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVO9729 | 277770V000064170 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVO9729 | 277770V000064141 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVQ8542 | 277770V000064193 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVQ8542 | 277770V000064293 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVS3G12 | 277770V000064253 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVS6908 | 277770V000064274 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AVX0G42 | 277770V000064117 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWD0083 | 277770V000064152 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWD4D59 | 277770V000064282 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWD4D59 | 277770V000064162 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWD4D59 | 277770V000064240 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWI9D35 | 277770V000064129 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AWK1838 | 277770A000169953 | 18/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 |
AWK1I02 | 277770A000168690 | 08/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | BEF4E24 | 277770A000169782 | 10/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | |
AWM7105 | 277770V000064204 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEH9I12 | 277770V000064153 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AWP8E02 | 277770V000064216 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEI6D26 | 116100T000201406 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | |
AWS9860 | 277770V000064237 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEM3203 | 277770A000168694 | 08/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | |
AWU8E92 | 277770V000064135 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEO9I50 | 277770A000169784 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
AWV7B23 | 277770A000168870 | 16/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | BEQ4D01 | 277770A000168942 | 16/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
AWX5933 | 277770A000169365 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | BEU6D64 | 116100E007660445 | 16/09/2022 | 59670 | R$ 1467.35 | |
AWX9C99 | 277770A000169911 | 21/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | BEU8I92 | 277770V000064316 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXB0867 | 277770V000064286 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEV6F06 | 277770V000064299 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXD0783 | 277770V000064257 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEW3B23 | 116100T000282267 | 19/09/2022 | 54870 | R$ 195.23 | |
AXF5J73 | 277770V000064177 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEX3F52 | 277770V000064312 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXF6195 | 277770V000064229 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BEY6G02 | 277770V000064172 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXJ8492 | 277770V000064138 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | BTJ4410 | 277770A000169856 | 21/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 | |
AXO3296 | 277770V000064303 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CFU1828 | 277770V000064203 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXO7E03 | 277770A000170207 | 20/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | CGU9466 | 277770V000064198 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXQ7E51 | 116100T000282260 | 18/09/2022 | 56222 | R$ 88.38 | CGU9466 | 277770V000064147 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXS6614 | 277770V000064207 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CMY1H80 | 116100T000005304 | 19/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | |
AXU1A66 | 277770V000064271 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CNX7380 | 277770V000064175 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXU5I82 | 277770V000064244 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CSA7D64 | 277770V000064127 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AXY7812 | 277770V000064184 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CTC2870 | 277770V000064192 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYB6D79 | 277770V000064258 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | CYA9844 | 277770V000064248 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYC1729 | 277770A000168835 | 23/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 | DEJ5E40 | 277770V000064300 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYD2146 | 277770V000064234 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DEJ5E40 | 277770V000064260 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYJ2H35 | 277770V000064233 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DFQ3E69 | 277770V000064318 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYO9F44 | 277770V000064201 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DGX6577 | 277770V000064145 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYP1198 | 277770V000064317 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DHU9I33 | 116100T000282254 | 17/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | |
AYR5460 | 277770A000169783 | 22/09/2022 | 57030 | R$ 130.16 | DMK6F29 | 277770V000064206 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYU9176 | 277770V000064200 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DPP7928 | 277770V000064288 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYX7932 | 277770V000064232 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DQT2G65 | 277770V000064173 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AYZ6953 | 277770V000064169 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DSW0657 | 277770V000064160 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZC0239 | 277770V000064178 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DUM7H44 | 116100T000209702 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 | |
AZC0239 | 277770V000064189 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | DWB4J62 | 277770A000168697 | 11/09/2022 | 55250 | R$ 130.16 | |
AZG1273 | 277770V000064261 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | EAI3968 | 277770V000064195 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZH4945 | 277770V000064262 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | EDE9I58 | 277770V000064247 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZI1B81 | 277770A000168944 | 19/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | EUP1B73 | 277770V000064290 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZI8698 | 277770A000169651 | 23/09/2022 | 55414 | R$ 195.23 | EUP1B73 | 277770V000064228 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZL5971 | 277770V000064123 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | EVF8701 | 116100T000282265 | 19/09/2022 | 54870 | R$ 195.23 | |
AZN3573 | 277770A000169366 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | EVT2G82 | 277770A000169537 | 18/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | |
AZR9940 | 277770NIC0116703 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 586.94 | EYO3G81 | 277770A000169902 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | |
AZT4E92 | 277770A000169786 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | FAC9924 | 277770A000169546 | 19/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | |
AZT4F06 | 277770A000169544 | 19/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 | FDN3B32 | 277770V000064155 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
AZW4H58 | 277770A000169530 | 16/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | FHU9B62 | 277770V000064285 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BAF0034 | 277770A000168940 | 16/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | FIA2937 | 277770A000168834 | 20/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | |
BAH9491 | 277770A000168937 | 16/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 | FIJ0A40 | 277770A000169776 | 17/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 | |
BAL6088 | 277770V000064191 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | FMU3557 | 277770V000064134 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BAM1192 | 277770V000064302 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | FOS0139 | 277770A000168883 | 22/09/2022 | 51851 | R$ 195.23 | |
BAO7C40 | 277770V000064308 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | FOS0139 | 277770A000168884 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
BAQ2029 | 277770V000064208 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | FTK4D43 | 277770V000064264 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BAR5296 | 277770V000064150 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | FUX1D60 | 277770A000169547 | 19/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | |
BAS4549 | 277770A000169779 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 | GVM3521 | 277770V000064164 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BAS8B10 | 277770V000064227 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HFE6676 | 277770V000064194 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BAV7115 | 277770A000168879 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | HIU6F42 | 277770NIC0116704 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BBC1H01 | 277770V000064281 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HOZ0456 | 277770V000064217 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBC1H01 | 277770V000064230 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HQI4J44 | 116100T000282251 | 16/09/2022 | 54521 | R$ 195.23 | |
BBC1H01 | 277770V000064196 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HRY8290 | 277770V000064268 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBD1617 | 277770V000064154 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HRY8290 | 277770V000064187 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBF8F36 | 277770V000064235 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HTN5I27 | 277770A000168943 | 16/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
BBJ7157 | 277770A000168948 | 20/09/2022 | 57380 | R$ 293.47 | HZR4B24 | 277770NIC0116708 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BBL1141 | 277770V000064269 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | HZR4B24 | 277770NIC0116700 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BBL1347 | 277770A000169907 | 18/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | HZR4B24 | 277770NIC0116709 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BBN0696 | 277770V000064151 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | IMM7176 | 277770NIC0116699 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BBQ3B46 | 277770V000064246 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | INE0798 | 277770V000064275 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBR2B39 | 277770V000064221 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | INE0798 | 277770V000064301 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBT9C09 | 277770V000064276 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | ITW5A46 | 277770V000064222 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BBY2113 | 277770A000168882 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | IVR5J85 | 116100T000251208 | 17/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | |
BBZ2930 | 277770V000064310 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | IWE3B92 | 277770V000064304 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCB3691 | 116100E009241622 | 22/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 | IXV6A36 | 277770NIC0116706 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BCE6668 | 116100T000234289 | 16/09/2022 | 61220 | R$ 293.47 | JHF7630 | 277770V000064167 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCF3314 | 277770V000064188 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | JHF7630 | 277770V000064144 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCG4E47 | 277770V000064214 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | KMV6541 | 277770NIC0116714 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 586.94 | |
BCH5I41 | 277770V000064146 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | KZP1B81 | 277770V000064161 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCH9304 | 277770A000169780 | 20/09/2022 | 51930 | R$ 293.47 | LXR6455 | 277770V000064307 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCL7367 | 277770V000064182 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | LYY1D30 | 277770A000168874 | 20/09/2022 | 51851 | R$ 195.23 | |
BCL8I42 | 277770A000169774 | 10/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 | LZR9340 | 277770V000064157 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCM8353 | 277770A000169652 | 23/09/2022 | 55414 | R$ 195.23 | MGD0305 | 277770A000170109 | 20/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
BCO0082 | 277770V000064291 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MHP2461 | 277770V000064270 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCP0J60 | 277770V000064215 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MHS2467 | 277770V000064297 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCP3E41 | 116100T000282257 | 17/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 | MHW4H16 | 116100T000282259 | 17/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 | |
BCS7B03 | 277770A000169901 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | MIT9E78 | 277770V000064249 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCX3B69 | 277770NIC0116717 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | MIU3D36 | 277770V000064296 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCZ3E93 | 277770V000064183 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MJA8B35 | 277770V000064130 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BCZ8E89 | 116100T000251206 | 17/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | MJD0H63 | 116100T000282266 | 19/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | |
BDC1F33 | 277770V000064309 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MKC4C00 | 116100T000262911 | 18/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | |
BDD1A24 | 277770V000064158 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MLF2837 | 116100T000282268 | 19/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 | |
BDD3C40 | 277770V000064273 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | MUT4I25 | 277770V000064242 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDD4A11 | 277770NIC0116702 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | NET1429 | 277770V000064180 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDE7G36 | 277770V000064259 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | OAL3G54 | 277770V000064213 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDH1G94 | 277770V000064122 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | OBU9H50 | 277770A000169787 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
BDJ1B53 | 277770A000168949 | 19/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | PUD7F36 | 277770A000169913 | 21/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | |
BDJ6H79 | 277770V000064118 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | PVA8G53 | 277770NIC0116712 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BDJ8C61 | 277770V000064143 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | PZL2I37 | 277770V000064121 | 03/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDL2404 | 277770A000169781 | 10/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | PZS4I49 | 116100T000209704 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 | |
BDN3B54 | 277770NIC0116710 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 260.32 | QBF4664 | 116100T000251209 | 17/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | |
BDO1I62 | 277770A000168838 | 26/09/2022 | 76251 | R$ 293.47 | QNA1A90 | 277770V000064321 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDO2G95 | 277770A000170202 | 20/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | QNB9G59 | 277770V000064223 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDR9C73 | 277770A000168836 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | QPR3D39 | 277770A000170102 | 13/09/2022 | 55411 | R$ 195.23 | |
BDS5C44 | 116100T000201407 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 | QQC6A63 | 277770V000064311 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDS8J83 | 277770A000168869 | 16/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | QQC6A63 | 277770V000064137 | 02/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BDT2I55 | 277770V000064231 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | QQF4639 | 277770A000168941 | 16/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 | |
BDT6G61 | 277770A000169550 | 20/09/2022 | 55680 | R$ 195.23 | QQG3D41 | 277770A000168862 | 19/09/2022 | 55417 | R$ 195.23 | |
BDU3C21 | 277770NIC0116707 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | QXR0D92 | 277770NIC0116697 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 | |
BEB3B40 | 277770V000064277 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | RDU4E21 | 277770A000169914 | 21/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 | |
BEC1D86 | 277770A000169857 | 21/09/2022 | 55417 | R$ 195.23 | RHD7A00 | 277770V000064218 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 | |
BEC2A41 | 277770A000168863 | 19/09/2022 | 76252 | R$ 293.47 | RHI5E20 | 277770A000168698 | 11/09/2022 | 54522 | R$ 195.23 | |
BED0G88 | 277770A000169535 | 16/09/2022 | 76332 | R$ 293.47 | RHJ9C38 | 277770NIC0116705 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 260.32 |
RHO3C99 | 116100T000201404 | 16/09/2022 | 60501 | R$ 293.47 |
RHO7A77 | 116100T000209703 | 20/09/2022 | 55413 | R$ 195.23 |
RHR0F45 | 277770V000064220 | 05/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
RHX9F65 | 277770A000169954 | 19/09/2022 | 55417 | R$ 195.23 |
RHY7H31 | 277770A000169778 | 17/09/2022 | 55500 | R$ 130.16 |
RNP3D21 | 116100T000201408 | 16/09/2022 | 57200 | R$ 195.23 |
RNR0F89 | 277770NIC0116698 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 390.46 |
SDP4C66 | 277770A000169788 | 22/09/2022 | 76331 | R$ 293.47 |
SDP7H84 | 277770V000064265 | 06/09/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
SDQ2J27 | 277770NIC0116713 | 06/09/2022 | 50020 | R$ 586.94 |
SDS0E87 | 116100T000262906 | 17/09/2022 | 57380 | R$ 293.47 |
SDS1B68 | 277770A000168938 | 16/09/2022 | 54600 | R$ 130.16 |
160693 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXX - ME CNPJ: 26.356.275/0001-56 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx | Execução de passeio e limpeza do terreno |
29226 | Espolio de Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00 | Rua Prefeito Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 785 | Fechamento ou demolição da residência |
34212 | XXXX XXXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXXXX XX XXXXX esq RUA PANDIA CALOGERAS | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39390 | XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXX XXXXXX | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39521 | AIRTON ERNANI FIORAVANTE CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXX XXXXXX | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39504 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
82561 | X XXXXXX & CIA LTDA CNPJ 80.867.138/0001-21 | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | Manutenção no passeio |
66420 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Execução de passeio |
32773 | XXXXXX X. LENHART & CIA LTDA CNPJ 15.787.805/0001-02 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
00000 | XXXXXX XXXXXXX SOBRINHO CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXXXXXX, 000 | Manutenção de passeio e limpeza do imóvel |
38878 | ARQUIPONTA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 18.460.846/0001-70 | RUA LAMENHA LINS, 36 | Execução de fechamento e limpeza do imóvel |
00000 | XXXXXX XXXXXXX SOBRINHO CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXXXXXX, 000 | Manutenção de passeio e limpeza do imóvel |
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à STSV - PMPG até 20/01/2023, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
AXI0F64 | 277770V000063705 | 22/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
AXL6C52 | 277770A000169852 | 31/08/2022 | 55411 | R$ 195.23 |
BBU4A23 | 277770V000063661 | 19/08/2022 | 55412 | R$ 195.23 |
SMIP
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENT O
DECRETO 17000/2020 - ANEXO IV EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE POSTURAS
Os titulares de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS conforme Lei 4712/92, Art. 27 - Os proprietários ou possuidores são responsáveis pela conservação, em perfeito estado de asseio, de seus quintais, pátios, prédios e terrenos, ainda que não edificados. (Redação dada pela Lei nº 7042/2002)
Os Notificados tem o prazo de 30 dias para efetuar o serviço determinado, a partir da data da publicação.
O não cumprimento desta notificação implicará em autuação no valor de 40VR’s R$4.000,00 (Quatro
mil reais).
Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura
Departamento de Urbanismo
SVICS
29330 | XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXXXXXX, 000 | Manutenção de passeio e limpeza do imóvel |
77169 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX OUTROS | RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 27 | EXECUÇÃO DE PASSEIO |
77170 | XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX |
00000 | XXXXX XXXXXXXXX CPF: 721833659-00 | RUA XXXXX XXXXXXX, 137 | DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL LIMPEZA DO IMÓVEL |
Fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Portaria 20.018/2020
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA., torna público que re-
quereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental de operação, para a moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anterior- mente na Avenida Newton Slaviero, 2602 - Cará-Cará - 84043-560 - Ponta Grossa/PR.
SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA., torna público que re-
cebeu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental de instalação, para a moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anterior- mente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx-Xxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX.
DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 67/2022
N. CADASTRO | NOME DO TITULAR | LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL | SERVIÇO A SER EXECUTADO |
29226 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Rua Prefeito Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 785 | Limpeza do terreno |
67048 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Execução de passeio e limpeza do terreno |
64523 | Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Rua Pe. Xxxx Xxxxx Medaille, 703 | Limpeza do terreno |
92404 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Rua Teixeira de Freitas esq. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Execução de passeio e limpeza do terreno |
180091 | Dulcilis de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx | Execução de passeio e limpeza do terreno |
20047 | Dulcilis de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx | Execução de passeio e limpeza do terreno |
125243 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXX - ME CNPJ: 26.356.275/0001-56 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx,11 | Execução de passeio e limpeza do terreno |
160693 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXX - ME CNPJ: 26.356.275/0001-56 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx | Execução de passeio e limpeza do terreno |
29226 | Espolio de Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00 | Rua Prefeito Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 785 | Fechamento ou demolição da residência |
34212 | XXXX XXXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXXXX XX XXXXX esq RUA PANDIA CALOGERAS | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39390 | XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXX XXXXXX | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39521 | AIRTON ERNANI FIORAVANTE CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXX XXXXXX | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
39504 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | Execução de passeio e limpeza do imóvel |
82561 | X XXXXXX & CIA LTDA CNPJ 80.867.138/0001-21 | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | Manutenção no passeio |
66420 | XXXXXXX XXXXXXX ZIERHUT CPF: 000.000.000-00 | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Execução de passeio |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 6689/2018
CONSUMIDOR: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
FORNECEDOR: AABS CLUB CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E CONVENIO LTDA
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXX XXXXXXXX XXXXX, com fundamento no Artigo 54, Parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 9483/2014 em consonância com o Código de Processo Civil/2015; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 34.175,82.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA. Dado e passado em Ponta Grossa, 6 de dezembro de 2022
Eu, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 66/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 384/2014
CONSUMIDOR: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR: EFS PARTICIPACOES EIRELI (xxxxxxxxxxx.xxx.xx)
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXX XXXXXXXX XXXXX, com fundamento no Artigo 54, Parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 9483/2014 em consonância com o Código de Processo Civil/2015; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.540,05.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 2 de dezembro de 2022
Eu, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, que fiz digitar e subscrevo.
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 86/2022 | MATERIAIS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA | LOTES 01, 05, 09, 11, 12, 18, 19, 20, 21, 22 APROVADOS | |
MAGNUS MED CO0MÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA | LOTES 02, 03, 07, 10, 14 APROVADOS | |
RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA | LOTE 06 APROVADO | |
XXXXX XXXXX E CIA LTDA | LOTE 08 APROVADO |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Enfermeira Plantonista, em 06/12/2022, às 09:36, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/12/2022, às 10:04, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2823166 e o código CRC
EB8EF45A.
PREGÃO 61/2022 - ANÁLISE DE DOCUMENTO TÉCNICO DA EMPRESA | |||||
Razão Social | Atestado de Caoacidade Técnica | Atestado de Visita Técnica | Licença Sanitária | Incrição e Regularidade da empresa no CRM | Responsável Técnico com Registro no CRM |
AVIVE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | De acordo | De acordo | Dispensável | Conforme 1º Adendo publicado em 04/11/2022 a documentação deverá ser apresentada após a assinatura do contrato. | De acordo |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos da empresa listada acima estão de acordo com o exigido neste edital. Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 77/2022 | EQUIPAMENTOS MÉDICOS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
CSMED PRUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA | LOTES 01, 06, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22 , 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 45 APROVADOS | |
EDHMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA | LOTES 02, 03 APROVADOS | |
OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTE 05 APROVADO | |
MAGNUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA | LOTES 07, 08 APROVADOS | |
PRIMAZIA MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES | LOTE 12 APROVADO | |
GG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA | LOTE 27 APROVADO | |
PATOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 37 APROVADO | |
SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI | LOTE 42 APROVADO | |
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 46 APROVADO |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
CSMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 31 e 32 - Produto possui uma alça não exigida em edital e que po efetiva do paciente. LOTE 34 - O produto ofertado contém uma guilhotina não exigido em LOTE 47 - O produto ofertado apresenta falhas recorrentes na selagem barramento não atinge a temeperatura necessária para a selagem e essa pregões anteriores com queixa técnica através do SEI27607/2022 |
PATOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 35 - O produto apresentado não condiz com o solicitado em edit |
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 48 - O produto ofertado apresenta falhas recorrentes na selagem barramento não atinge a temperatura necessária para a selagem e essa m pregões anteriores com queixa técnica atrvés do SEI 27607/2022. |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS : 00, 00, 00, 00, 00, 00 |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Enfermeira Plantonista, em 06/12/2022, às 09:08, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2820755 e o código CRC
072FB3FE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/12/2022, às 09:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Enfermeira Plantonista, em 06/12/2022, às 09:09, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/12/2022, às 09:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2820396 e o código CRC
8480B089.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 06/12/2022, às 09:54, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/12/2022, às 10:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Enfermeiro, em 06/12/2022, às 13:09, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2822114 e o código CRC
183E4768.
PREGÃO 77/2022ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |||
Razão Social | Licença Sanitária | Certificado de Responsabilidade Técnica | Autorização Anvisa |
CSMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 19/07/2024 | 18/01/2023 | 8.24818-3 |
EDHMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS | 18/05/2023 | 17/02/2023 | 8.22335-7 |
OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI | 08/07/2024 | 31/03/2023 | 8.19360-4 |
MAGNUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA | 25/07/2023 | 31/03/2027 | 8.18109-2 |
PRIMAZIA MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA | 07/07/2023 | 31/03/2027 | 8.12826-1 |
GG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA | 07/10/2023 | 14/03/2023 | 8.17930-1 |
PATOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 02/12/2022 | 31/03/2027 | 8.24250-0 |
SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI | 25/04/2024 | 31/03/2027 | 8.15938-7 |
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 29/03/2023 | 01/02/2023 | 8.17292-7 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos das empresas listadas acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||
A CTPL-FMS Informa que as empresas abaixos listadas foram tecnicamente desclassificadas: | |||
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA | ||
KCR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI | A empresa não epresentou documentação de Habilitação Técnica exigidos em edital na página 59 item 1.2.4.1 letras B) e C) | ||
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS: | |||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
CONTRATO Nº 064/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SED AUTOMAÇÃO E INTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA- EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de um conjunto grupo gerador de 80 KVA cabinado completo, incluindo instalação elétrica e quadro de comando a serem instalados no Centro de Atendimento à Criança.
VALOR: R$ 46.788,00 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 70/2022
Presidência da Fundação Municipal de Saúde
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA – EDITAL 73/2022
RECORRENTE: NEW PRINTER DISTIRIBUIDORA EIRELI
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PROTOCOLO: SEI 81690/2022
1. RELATÓRIO
A empresa NEW PRINTER DISTIRIBUIDORA EIRELI., apresentou o Recurso, contra a decisão da digna Comissão de Licitação, em referência ao Registro de preços para eventual aquisição de Toners para Impressoras para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de nº. 73/2022.
A referida empresa define em suma:
(...)
Em 01 de novembro do corrente ano foi aberta o certame do Pregão Eletrônico 73/2022 tendo como objeto Registro de preços para eventual aquisição de Toners para Impressoras para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, com as características constantes do ANEXO I que integra o presente edital. Nos lances a empresa Distrisupri Distribuidora e Comercio Ltda. Ofertou Lance de R$ 50,00 ( cinqüenta reais) para o Lote 16 , cujo produto tem quê ser Compatível Novo de 1º linha não RECICLADO, modelo E260A- preto para Impressoras LEXMARK E260dn. Sagrando-se vencedor do Lote após alguns dias para adequação de documentação vencida. Após isso ,aberto o direito de manifestar recurso , fizemos nossa oposição contra a habilitação da referida. E demonstraremos a seguir as razões para a nossa intenção de recurso.
(...)
Diante do exposto, passamos a requerer;
a) Que esta peça seja recebida por tempestiva no moldes no item 18.9 do edital;
b) Que seja declarada inabilitada a Distrisupri por ofertar produtos não conformes ao objeto licitado;
c) Que sejam inabilitadas todas aquelas empresas que tenham apresentado produtos semelhantes ao da Distrisupri;
d) Que seja apurada toda tentativa de fraudar a licitação em tela.
Destaca-se que no referido Edital, consta que:
LOTE 16 de Cota Principal – AMPLA CONCORRÊNCIA, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto.
LOTE 16
Valor Máximo do Lote: 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Cartucho de toner compatível 1ª linha com marca do fabricante NÃO RECICLADO modelo E260A, Preto, para impressora Lexmark E260dn. | BR447941 | UND | 300 | 230,00 | 69.000,00 |
Houve a manifestação da Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde e seus respectivos técnicos:
1) mov. 2802180:
01- Trata de toner compativel mesmo, não sendo originais do fabricando da impressora.
02 - O descritvo da empresa cumpre o solicitado,trazendo estampada a marca desse fabricante e têm qualidade assegurada por ele.
03- Temos equipe do Departamento de Informatica da Prefeitura, e no setor de Informatica da Saúde tecnicos capaz de avaliar se toner ser conforme solicitado.
04- Informamos que todos esses Toners serão avaliados, antes de liberar o pagamento, caso constate-se contrario ao adital não serão aceitos.
05 - Informamos ainda que as demais propostas corrigidas, seus descritivos e marcas do produto condiz com o objeto licitado.
2) mov. 2806034:
Analisamos exclusivamente o lote 16 conforme solicitado, bem como a manifestação de
recurso (anexo 2776618) e contra razação (anexo 2776622) e fazemos as seguintes considerações.
Primeiramente, cabe destacar que nesse momento minha análise é puramente técnica sobre o recurso manifestado e não sobre questões comerciais ou sobre a qualidade das exigências escritas no projeto básico/edital.
Considerando o exposto acima e com relação ao lote em questão, o edital, ao utilizar os termos "compatível" e "não reciclado" exige que sejam cartuchos novos, ou seja, não remanufaturados nem passados por qualquer processo de recarga ou semelhante. Ainda, exige através do texto "1ª linha com marca do fabricante" que sejam cartuchos de boa qualidade e com identificação do fabricante. Sendo assim,
como a empresa Distrisupri afirma na sua contrarazão estar atendendo tudo que é solicitado no edital, acreditamos que o mais correto seja aceitar os produtos propostos e na entrega de cada item fazer uma avaliação, bem como, caso ocorram problemas de qualidade ou de atendimento às exigências do edital, seja na avaliação de entrega ou durante o uso dos mesmos, tomar as providências cabíveis.
3) mov. 2808125:
Conforme cota 2806034 e 2802180, não é aceito os argumentos, se o solicitante ainda sentir a necessidade, quando forem entregue os itens, podemos deixar a disposição uma amostra para conferencia.
Após, foi encaminhado a PGM para Parecer . É o relatório sumário.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Dispõe o artigo 9° da Lei Federal 10.520/2002:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, a partir do dispositivo citado, destaca-se nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal 8.666/93, a aplicação subsidiária ao Pregão:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Sob a luz dos dispositivos arrolados, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
O edital de licitação é o ato convocatório considerado o documento mais importante de todo o processo licitatório, sendo constituído por todas as regras a serem observadas pelo pregoeiro e pelos licitantes.
O art. 3º da Lei nº 8.666/1993 dispõe que a licitação deve obedecer aos princípios da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, para que atenda o seu próprio objetivo
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tem seu sentido explicado no art. 41 da lei supracitada:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Nesse sentido, o art. 43 da mesma lei exige que o processo licitatório seja julgado de acordo com os seguintes procedimentos:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (...)
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou
fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente
registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
E ainda, possui previsão no Decreto nº 10.024/2019, o qual regulamenta a licitação por pregão eletrônico. In Verbis:
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlato
Nas palavras de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o instrumento convocatório é: “a lei do caso, aquela que irá regular a atuação tanto da administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)
Ainda, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nos ensina que:
“A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.” (Direito Administrativo Brasileiro. 26ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2002. P. 263).
Nesse sentido, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui o entendimento de que há prevalência do princípio da vinculação ao instrumento
convocatório. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO ELETRÔNICO - 1. LIMINAR NÃO CONCEDIDA - AUSENTES OS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI 12.016/2009 - 2.DESCUMPRIMENTO DE REGRA EDITALÍCIA
VERIFICADO - EDITAL QUE PREVÊ A APRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTO EM EMBALAGENS COM ATÉ NO MÁXIMO 60 COMPRIMIDOS - PROPOSTA DE CAIXAS DO FÁRMACO COM 3.000 COMPRIMIDOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. O acolhimento de liminar em mandado de segurança exige a presença dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", ou seja, perigo de lesão grave, irreparável ou de difícil reparação, ao final, da pretensão. 2. A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital, a forma e o modo de participação dos licitantes e, no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento, se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 10118748 PR 1011874-8 (Xxxxxxx), Relator: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Data de Julgamento: 04/06/2013, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1124 20/06/2013) APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ART. 5º DO DECRETO 5450/2005. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA. FATO INCONTROVERSO. IMPOSSIBLIDADE DE INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NORMA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO EDITAL.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS."Se a
lei estabelecer que o prazo para a prática de certo ato é de uma hora, o decurso do tempo acarretará a inafastável preclusão da faculdade de o sujeito promover o dito ato.Ninguém poderá afirmar que o ato poderá
ser praticado um minuto depois de decorrida aquela hora - nem mesmo invocando o princípio da razoabilidade. (...) A aplicação do ato convocatório deverá ser norteada por idêntica orientação. (...) Não se pode admitir que a Administração veicule ato convocatório estabelecendo limites, exigências, condições de participação e de elaboração de propostas e, depois, simplesmente ignore a sua própria conduta anterior." (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Pregão: (comentários à legislação do pregão comum e eletrônico). São Paulo: Dialética, 2013. p. 65) RELATÓRIO: (XXXX - 0x X.Xxxxx - XX - 0000000-0 - Xxxxxxxx - Rel.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Unânime - - J. 15.12.2015) (TJ-PR - APL: 14059155 PR 1405915-5 (Xxxxxxx), Relator: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Data de Julgamento: 15/12/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1725 22/01/2016)
PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 74/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 53/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: AUTO POSTO LAGOA – CNPJ Nº 02.948.066/0001-89
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM.
VALOR TOTAL: R$ 183,11 (CENTO E OITENTA E TRES REAIS E ONZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MATERIAL DE CONSUMO 0100110122000220023390300000.
ESTADO DO PARANÁÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.735.344- 1.ORIGEM: FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.IMPETRANTE: LMENTES PÓSPRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA - ME.IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PARANÁ.RELATOR: DES. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX.MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL - LICITAÇÃO ANULADA - EMPRESA IMPETRANTE APRESENTOU A MENOR PROPOSTA - ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APUROU A OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES QUE DERAM CAUSA À INDEVIDA DESCLASSIFICAÇÃO DE OUTROS LICITANTES - PREJUÍZO À CONCORRÊNCIA PÚBLICA
COMPROVADO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE DESCUMPRIR AS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 41 E 49 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993
- PRINCÍPIO DA ESTRITA VINCULAÇÃO AO EDITAL - AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA TRIBUNAL DE JUSTIÇAESTADO DO PARANÁ2 LEGALIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA IMPETRANTE - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. (TJPR - Órgão Especial -
MSOE - 1735344-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - X. 20.08.2018) (TJ-PR - MS: 17353441 PR 1735344-1 (Xxxxxxx), Relator: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Data de Julgamento: 20/08/2018, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ: 2339 06/09/2018)
O TRF4 possui orientação no mesmo sentido:
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTA APRESENTADA EM DESACORDO COM O EDITAL. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA ISONOMIA. ARTIGOS 3º E 41 DA LEI
8.666/93. 1. O Pregão Eletrônico, enquanto modalidade licitatória de contratação com a Administração Pública, deve ser regido pelos princípios que a orientam, com especial relevo para o da isonomia. Desse modo, assegura-se a igualdade de condições entre os particulares que dela participam, consagrando-se vencedora a proposta que melhor atende, de maneira objetiva, às exigências do edital. 2. Não há qualquer ilegalidade na desclassificação de empresa licitante que apresenta proposta e documentação em desacordo com as exigências do edital de Pregão Eletrônico, em atenção aos princípios da isonomia entre os licitantes, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como dos artigos 3º e 41 da Lei 8.666/93. (TRF-4 - AC: 50250454120164047200 SC 5025045-41.2016.4.04.7200, Relator: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Data de Julgamento: 29/07/2020, QUARTA TURMA)
A redação que esta descrita no EDITAL DE PREGÃO na Forma ELETRÔNICA Nº: 73/2022, é clara e objetiva, portanto, conforme o principio da vinculação do edital, através da decisão da digna Comissão de Licitação e seus respectivo parecer técnico, deverá ser negado o provimento do presente pedido.
3. CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, caberá o recebimento do presente Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica
fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja dado andamento ao presente EDITAL DE PREGÃO na Forma ELETRÔNICA Nº: 73/2022, haja vista as informações aqui estabelecidas.
Desta maneira, dê-se publicidade ao ato conforme a Lei.
05 de dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 05/12/2022, às 13:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2821528 e o código CRC 7FBE5179.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALTANTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, 2º subsolo, Ponta Grossa – Paraná, XXX 00.000-000, torna público para ciência dos interessados, que estará aberto prazo de 15 dias para entrega dos dos documentos faltantes nos envelopes apresentados pelos interessados durante o período de recebimento dos mesmos, referente ao CREDENCIAMENTO 010/2022 para contratação de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde na área de atenção à saúde auditiva,
O Edital e Todas as demais informações para a participação estarão disponíveis, a partir da data da publicação deste, na página da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos Sites: www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Envelopes com a proposta e documentação faltante, deverão ser enviados via e-mail con- xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no endereço acima informado, na Coordenação de Contratos da FMS.
Os documentos também poderão ser enviados via correio para o mesmo endereço, sendo que a data do protocolo de inscrição será considerada a data de recebimento dos documentos na FMSPG.
Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
EXTRATO DE CONTRATO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 73/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 52/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: TOKEN CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA – CNPJ Nº 45.248.970/0001-49 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CERTIFICADO DIGITAL MODELO E-CPF A1, COM VALIDA- DE DE 01 (UM) ANO, PADRÃO CADEAMENTO ICP-BRASIL.
VALOR TOTAL: R$ 112,00 (CENTO E DOZE REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0100110122000220023390390000.
INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Decreto n. 1.990/2008
INTIMAÇÃO N.007/2022
Ref. Protocolo Municipal n. 101234/2022
Por meio da presente INTIMAÇÃO fica o contratante/licitante a seguir indicado NOTIFICADO de que contra si corre requerimento de imposição de penalidade formulado pelo Fiscal do Contrato, em função dos fatos a seguir descritos:
Pregão 18/2022-ATA 122/2022-lote 19
Empenhos: 3427/2022 e 3865/2022
Número do
Contrato:
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 016/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PROLAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: PROLAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 31.387.209/0001-83
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentárias ao Contrato n°. 016/2022, que tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, EMERGENCIAL, POR INTERVENÇÃO, DOS EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS E ORI- GINAIS SOB DEMANDA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Pregão nº07/2022. Em conformidade com o
SEI95220/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.004.08.244.0047.2236
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA-PR
Secretaria
Interessada:
Fonte: 920- Federal.
Objeto do Contrato: LOTE 19 - Suporte lombar para encosto em espuma viscoelástica com capa removível, lavável em tecido poliester que permita passagem de ar. Com elástico para ajuste em assentos.
1ª Infração: após notificações para a entrega dos EPIs a empresa respondeu a notificação , onde não concorda em entregar os produtos e pede que sejam cancelados os empenhos 3427/2022 e 3865/2022. movimento 2455250 SEI 53.715/2022
e movimento 2455217 SEI 55.868/2022 .
O setor de Segurança do Trabalho vem sendo prejudicado, uma vez que, das avaliações ergonômicas já realizadas em alguns Postos de Trabalho, permanece a pendência do fornecimento do material solicitado aos servidores
atingidos. movimento 2595393 processo 55.868/2022 a este correlacionado.
Informo ainda que através do protocolo SEI 55.868/2022, com parecer jurídico da PGM/PLC o lote19 já foi cancelado da ata 122/2022 pregão 18/2022 foram chamados todos os colocados e resultou fracassado.
Resumo da(s) Infração(ões) Cometida(s):
1ª Infração: Artigo 12 Inciso II . Aplicação de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
Dispositivos do Decreto n 1990/2008 que foram infringidos:
A presente INTIMAÇÃO é para a finalidade de apresentação de DEFESA ESCRITA, se quiser, com o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, na forma do Decreto
RP COMERCIAL
CNPJ/CPF 20.604.417/0001-70
Contratado:
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 037/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 13.537.258/0001-73
Quinto aditivo ao contrato de prestação de serviços número 037/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e reformas com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil, na sede administrativa e demais unidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme descrições constantes no Termo de Referência – anexo I – ao edital do pregão presencial 047/2018, devidamente homologado pela CONTRATANTE, visando atender à solicitação constante no protocolo SEI75250/2021, parecer jurídico 122/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 23 de dezembro de 2022 a 22 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 meses fica acrescido o valor contratual, constante na cláusula quarta do instrumento originário em mais R$ 649.992,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), sendo aplicado ao presente contrato o percentual de 20% (vinte por cento) de desconto sobre a tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil, conforme edital de licitação tipo: Maior percentual de desconto.
CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula segunda, a composição do novo valor do contrato é R$ 3.412.458,00 (três milhões, quatrocentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Municipal nº 1990/2008.
O licitante/contratante poderá se fazer representar por Advogado ou agir pessoalmente, bem como, ter acesso à íntegra dos autos, nos SEIs 101234/2022; 53715/2022; 55868/2022; 558064/2022 E 48682/2022 ou solicitado no e-mail xxx.xxx.xx@xxxxx.xxx.
A ausência de defesa importa na confissão dos fatos alegados pelo Fiscal do Contrato e poderá ensejar a imposição das penalidades previstas em lei e em regulamento.
Esta intimação é feita com fundamento no § 1º, do art. 9º da Lei Municipal n. 8.393/2005 e no art. 44 do Decreto nº 1990/2008.
Ponta Grossa, 06 de dezembro 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Licitações e Contratos da FMS.
Aviso de alteração de horário de abertura
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa – PR, devido a fatos supervenientes, informa alteração no horário de abertura do pregão eletrônico nº 93/2022, que se realizará no dia 09 de dezembro de 2022, às 16h00m através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras. xxx.xx) para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP para atender as necessi- dades da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 06/12 / 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
DAF
21.001.08.122.0010.
2212
Código Reduzido 16/17
Fonte 001/046DPSB 21.002.08.241.0048.
2214
Fonte 001
21.002.08.244.0047.
2217
Fonte 001 DPSE
21.003.08.242.0044.
2219
Fonte 001
21.003.08.244.0049.
2220
Código Reduzido 78
Fonte 001
DSA
21.006.08.244.0047.
2246
Código Reduzido 214
Fonte 001
21.006.08.244.0047.
2247
Fonte 001/028 21.006.08.244.0047.
2248
Fonte 001 DPSB
21.004.08.244.0047.
2236
Fonte: 920
21.004.08.244.0047.
2230
Fonte: 833
21.004.08.244.0047.
2236
Fonte: 1069
DPSE 21.004.08.244.0049.
1200
Fonte: 826
21.004.08.244.0049.
2241
Fonte: 1053
21.004.08.244.0049.
2243
Fonte: 962
21.004.08.244.0049.
2238
CR: 171
Fonte: 961
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
IPLAN
INSTITUT O DE PESQUISA E PLANEJAMENT O URBANO DE PONTA GROSSA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 045/2022
OBJETO: O presente Termo de Colaboração, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMEN- TO PÚBLICO Nº28/2022, tem por objeto - SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- APLICAÇÃO DO RECURSO RECEBIDO ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR (SIGTV- CUSTEIO) PROPOSTA PELO DEPUTADO XXXXX XXXXXXX, PARA DESENVOLVER TRABALHO SOCIAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FORTALECENDO AS RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, NO SENTIDO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DAS VULNE-
RABILIDADES SOCIAIS VIVENCIADAS PELOS USUÁRIOS, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
OSCIP: ASSOCIAÇÃO XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX – CASA DO MENOR IRMÃOS CAVANIS,
inscrita no CNPJ sob nº 75.637.256/0010-02, com sede xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, bairro: Vila Cipa, CEP: 84036-280, nesta cidade.
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PRAZO: CONFORME PLANO DE TRABALHO.
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº028/2022. SEI:87871/2022.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 044/2022,
publicado na edição de 03,04 e 06 de dezembro de 2022.
Onde se lê:
OBJETO: O presente Termo de Colaboração, decorrente do INEXIGIBILDDE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2022, tem por objeto - SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍN-
CULOS PARA PESSOAS IDOSAS, emenda parlamentar - Ação 219- G (SIGTV- Custeio).
Leia-se:
O presente Termo de Colaboração, decorrente do INEXIGIBILDDE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2022, tem por objeto - SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
PARA PESSOAS IDOSAS, emenda parlamentar - Ação 219- G (SIGTV- Custeio).
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS CNPJ: 07.870.661/0001-17
CONTRATADA: FLIZE TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 O presente termo de rescisão tem como objeto o encerramento do
Contrato nº 02/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. A rescisão contratual está pautada pela recente desnecessidade na prestação dos serviços, tendo em vista a Lei nº 14.207 de 05 de maio de 2022, do Município de Ponta Grossa/PR, que trata da extinção da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS mediante incorporação.
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. A rescisão se dá de acordo com a Lei nº 8.666/1993, com fundamento no inciso XVII do art. 78 e inciso II do art. 79 e, ainda, de acordo com o previsto na Cláusula Nona do instrumento contratual pactuado.
CLÁUSULA QUARTA: Encerra-se o Contrato nº 02/2022 no dia 31 de dezembro de 2022, sendo
seus efeitos aplicados a partir da data de sua assinatura.
Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente da CPS
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 03/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS CNPJ: 07.870.661/0001-17
CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX ME CNPJ: 05.853.402/0001-52
CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 O presente termo de rescisão tem como objeto o encerramento do
Contrato nº 03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. A rescisão contratual está pautada pela recente desnecessidade na prestação dos serviços, tendo em vista a Lei nº 14.207 de 05 de maio de 2022, do Município de Ponta Grossa/PR, que trata da extinção da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS mediante incorporação.
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. A rescisão se dá de acordo com a Lei nº 8.666/1993, com fundamento no inciso XVII do art. 78 e inciso II do art. 79 e, ainda, de acordo com o previsto na Cláusula Nona do instrumento contratual pactuado.
CLÁUSULA QUARTA: Encerra-se o Contrato nº 03/2022 no dia 31 de dezembro de 2022, sendo
seus efeitos aplicados a partir da data de sua assinatura.
Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente da CPS
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2022
DISPENSA Nº 14/2022 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Contratada: I.D.A. VIDRAÇARIA - EIRELI
CNPJ/MF 29.173.492/0001-07
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 24, inc.II, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição e instalação de vidros estruturais para o prédio principal. Valor Total: R$9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinqüenta reais)
Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGIS- LATIVO
3390391600 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Ponta Grossa - PR, em 06 de dezembro de 2.022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 14/2022
Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de pro- cedimento licitatório com a empresa I.D.A. VIDRAÇARIA – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.173.492/0001-07, para a aquisição e instalação de vidros estruturais para o prédio principal.
Valor Total: R$9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinqüenta reais)
01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3390391600 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Ponta Grossa - PR, em 06 de dezembro de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO
Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa n° 14/2022, HOMOLOGO o resul- tado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:
OBJETO: aquisição e instalação de vidros estruturais para o prédio principal.
EMPRESA: I.D.A. VIDRAÇARIA – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.173.492/0001-07.
Ponta Grossa - PR, em 06 de dezembro de 2.022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 14/2022
Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa para a aqui- sição e instalação de vidros estruturais para o prédio principal da Câmara de Ponta Grossa, ADJU- DICO o objeto do Processo Licitatório na modalidade DISPENSA 14/2022 – Contrato n° 38/2022. EMPRESA: I.D.A. VIDRAÇARIA – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.173.492/0001-07.
PRAZO: 10 (dez) dias contados da publicação do extrato do Diário Oficial do Município.
Ponta Grossa, em 06 de dezembro de 2.022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 07/12/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADOR CELSO CIESLAK
Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022:
Institui a Campanha Permanente de Recolhimento de Tampinhas de Garrafas Pet na Rede Muni- cipal de Ensino Público e Privado do Município de Ponta Grossa.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 319/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.
DO VEREADOR PAULO BALANSIN
Projeto de Lei Ordinária nº 340/2022:
Denomina de XXXX XXXXXXX XX XXXXX a Rua "C" do Loteamento Campo Belo III, Bairro Ca- rá-Cará, nesta cidade.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 280/2022:
Estabelece o direito de as mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos
públicos na administração pública direta e indireta do Município de Ponta Grossa.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
DO VEREADOR EDE PIMENTEL
Projeto de Lei Ordinária nº 321/2022:
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de consulta com médico clínico geral
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Ponta Grossa, conforme especifica.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
CSAS - Favorável, nos termos da Emenda Supressiva em apenso
DO VEREADOR XXXX XXXXXX X. RAAD - DR. ZECA
Projeto de Lei Ordinária nº 324/2022:
Denomina de XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX a estrada rural que faz a ligação entre as localida- des de Xxxx Xxxxxx xx Xxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 367/2022:
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno no Distrito Industrial Prefeito Xxxx Xxxxxxx à Pasqualotto Indústria e Comércio de Madeiras Nobres EIRELI, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 06 de dezembro de 2.022.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
Presidente 1º Secretário
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 26/2022
Tendo em vista a realização da sessão do Pregão Eletrônico nº 26/2022 (Menor Preço Global), realizada no dia 01 de dezembro de 2022 às 11:00 hs, destinado à contratação de empre- sa habilitada para fornecimento de material elétrico, para a Câmara Municipal de Ponta Grossa, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência.
Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o conseqüente cumpri- mento dos requisitos;
Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior à sessão pública de acordo com o que rege o Edital;
Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão nº
26/2022 à empresa vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02;
ADJUDICO o objeto da licitação à:
- Empresa Vencedora: CHISLENE DOS SANTOS - ME
- CNPJ: 12.071.586/0001-64
- Valor para o Contrato: R$17.999,00 (Dezessete mil e novecentos e novena e nove reais)
- Pregoeira: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 05 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
TERMO de HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 26/2022
Decorrido o Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2022 (Menor Pre- ço Global), realizada no dia 01 de dezembro de 2022 às 11:00hs, no Setor Administrativo da Câ- mara Municipal de Ponta Grossa, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e, em resumo, o seguinte:
OBJETO: " contratação de empresa habilitada para o fornecimento e instalação de revestimento em ACM, 3mm, em tom de cinza claro fosco, contendo brasão do Município de Ponta Grossa em formato tridimensional, também em PVC expandido, 20mm, adesivado e com cobertura de película de proteção, e cores brilhantes conforme disposição original do brasão, em totem já existente, medindo 8m x 1m x 30cm, fornecimento e instalação de letras em PVC expandido, 20mm, com pintura automotiva, em tom de preto brilhante, em ambos os lados do mesmo, e iluminação de 2 holofotes de led, 30w, em ambos os lados do mesmo, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência."
- Empresa Vencedora: CHISLENE DOS SANTOS - ME
- CNPJ: 12.071.586/0001-64
- Valor para o Contrato: R$17.999,00 (Dezessete mil e novecentos e novena e nove reais)
- Pregoeira: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 05 de dezembro de 2022.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO de RESULTADO
Pregão Eletrônico nº 26/2022
Decorrido o Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2022 (Menor Preço Global), em sessão pública realizada no dia 01 de dezembro de 2022 às 11:00 hs, no Setor Admi- nistrativo da Câmara Municipal de Ponta Grossa, aponto o RESULTADO nos termos do processo e, em resumo, o seguinte:
OBJETO: O objeto deste pregão é a "contratação de empresa habilitada para o fornecimento e instalação de revestimento em ACM, 3mm, em tom de cinza claro fosco, contendo brasão do Município de Ponta Grossa em formato tridimensional, também em PVC expandido, 20mm, adesi- vado e com cobertura de película de proteção, e cores brilhantes conforme disposição original do brasão, em totem já existente, medindo 8m x 1m x 30cm, fornecimento e instalação de letras em PVC expandido, 20mm, com pintura automotiva, em tom de preto brilhante, em ambos os lados do mesmo, e iluminação de 2 holofotes de led, 30w, em ambos os lados do mesmo, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência.".
- Empresa Vencedora: CHISLENE DOS SANTOS - ME
- CNPJ: 12.071.586/0001-64
- Valor para o Contrato: R$17.999,00 (Dezessete mil e novecentos e novena e nove reais)
- Pregoeira: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ponta Grossa-PR, 05 de dezembro de 2022.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx