Valor bruto solicitado: R$ SEQ. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO (MARQUE A OPÇÃO DESEJADA) ENCARGOS FINANCEIROS1 1 🞏 3 meses juros pré-fixados de 1,5% ao mês 2 🞏 6 meses juros pré-fixados de 1,5% ao mês 3 🞏 9 meses juros pré-fixados de 1,5% ao mês 4 🞏 12 meses...
MAR / 2022
Forma de Envio
Adesão ao Programa de Empréstimo
O participante ativo (funcionário) deve entregar o Formulário diretamente no RH da sua Patrocinadora.
Patrocinadora (Empresa)
Plano
Dados do Participante Preenchimento obrigatório.
Nome Completo | CPF (somente números) | ||
Tel ( ) | E-mail Pessoal | E-mail Corporativo |
Dados do Empréstimo
Valor bruto solicitado: R$ | ||
SEQ. | PRAZO DE AMORTIZAÇÃO (MARQUE A OPÇÃO DESEJADA) | ENCARGOS FINANCEIROS1 |
1 | 🞏 3 meses | juros pré-fixados de 1,5% ao mês |
2 | 🞏 6 meses | juros pré-fixados de 1,5% ao mês |
3 | 🞏 9 meses | juros pré-fixados de 1,5% ao mês |
4 | 🞏 12 meses | juros pós-fixados de 0,7% ao mês + INPC |
5 | 🞏 24 meses | juros pós-fixados de 0,7% ao mês + INPC |
6 | 🞏 36 meses | juros pós-fixados de 0,7% ao mês + INPC |
1- É cobrado sobre todas as operações:
a) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou outro imposto que venha a ser instituído em sua substituição e demais tributos aplicáveis sobre operações financeiras semelhantes;
b) Taxa de Administração, correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor bruto do empréstimo e cobrada uma única vez no momento da concessão.
Obs.: As parcelas para amortização do empréstimo vencerão sempre no último dia útil de cada mês.
Uso IcatuFMP
EMPRÉSTIMO APROVADO | VALOR BRUTO | VALOR DO IOF | SALDO A AMORTIZAR |
🞏 Sim 🞏 Não | R$ | R$ | 🞏 Sim 🞏 Não |
VALOR A AMORTIZAR | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR DA 1ª PRESTAÇÃO | VALOR LÍQUIDO |
R$ | R$ | R$ | R$ |
ASSINATURA RESPONSÁVEL | OBSERVAÇÕES | ||
Contrato
1. O Icatu Fundo Multipatrocinado ("IcatuFMP") concede ao PARTICIPANTE um crédito, em moeda corrente nacional, mediante as condições fixadas neste Contrato, no “FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMPRÉSTIMO” devidamente formalizado pelo PARTICIPANTE e no “Regulamento do Programa de Empréstimo”. O empréstimo concedido por este instrumento será creditado por meio da folha de pagamento de salários ou benefícios, conforme o caso, valendo o respectivo extrato como prova do crédito e da dívida relativa ao presente Contrato.
2. O “FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMPRÉSTIMO” devidamente formalizado pelo PARTICIPANTE contendo as premissas para o Empréstimo e o “Regulamento do Programa de Empréstimo” são partes integrantes e inseparáveis do presente instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
3. Por ocasião do recebimento do empréstimo, cujo valor está especificado no “FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMPRÉSTIMO”, o PARTICIPANTE confessa-se dele devedor e compromete-se a amortizá-lo em parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros previstos no “Regulamento do Programa de Empréstimo”, os quais serão descontados de seu salário ou benefício, por meio da folha de pagamento da PATROCINADORA ou da folha de benefícios do IcatuFMP, conforme o caso, ficando, desta forma, por força deste instrumento, expressamente autorizado o citado desconto.
4. A autorização do desconto em folha de pagamento ou de benefícios, conforme o caso, será automática e irrevogável, sendo vedada qualquer alteração nas condições da consignação, salvo quando autorizada expressamente pelo IcatuFMP.
5. A primeira parcela correspondente à amortização da importância devida pelo PARTICIPANTE será descontada no último dia útil do mês imediatamente posterior aquele em que for creditado o respectivo empréstimo.
6. A falta do desconto em folha de pagamento de alguma parcela de amortização do empréstimo, por qualquer motivo, não eximirá o PARTICIPANTE do pagamento, permanecendo sua obrigação de proceder o recolhimento devido diretamente ao IcatuFMP, na data de seu vencimento, sob pena de incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado desde a data do vencimento até a de seu efetivo pagamento, multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor obtido, além do valor da parcela mensal vencida e não paga ser acrescido de correção monetária pelo INPC, ou outro índice que venha a ser instituído em sua substituição, medido desde a data do vencimento até a data do pagamento. O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor atualizado, ficando ainda o Participante sujeito à pena convencional de 2% (dois por cento), sobre o total devido, além de honorários advocatícios e demais despesas, judiciais ou não, que se fizerem necessárias para o recebimento da dívida.
MAR / 2022
Adesão ao Programa de Empréstimo
7. A eventual tolerância com atrasos ou não cumprimento das obrigações resultantes deste Contrato, não implicará em precedente e nem ensejará novação.
8. Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, durante o período de amortização, sem que seja mantida a minha inscrição como Participante Vinculado (Benefício Proporcional Diferido) ou Autopatrocinado, autorizo que o saldo remanescente do empréstimo seja debitado do seu Saldo de Conta no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de desvinculação da Patrocinadora. No caso de não liquidação, o pagamento do saldo devedor será regularizado no ato do resgate das contribuições ou da solicitação da portabilidade. Se, ainda assim persistir saldo devedor remanescente, este deverá ser quitado em 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação escrita do IcatuFMP ao Participante, cobrado o valor do saldo a pagar.
8.1. Na hipótese do falecimento do Participante durante o período de amortização o valor da prestação será descontado do valor bruto do benefício, antes da distribuição aos beneficiários.
8.2. Ao tornar-se Assistido e, caso a partir dessa nova condição o percentual do empréstimo ultrapasse o valor máximo para consignação do benefício, o Participante deverá tomar novo empréstimo com o IcatuFMP, de formar a repactuar suas prestações, respeitando o limite percentual previsto no Regulamento do Programa de Empréstimos quitando assim as parcelas existentes em aberto.
9. As parcelas vincendas deverão ser liquidadas antecipadamente nas hipóteses abaixo descritas, quando o empréstimo será quitado, observando ainda o disposto no Regulamento do Programa de Empréstimos a) no caso de perda de vínculo empregatício do Participante Ativo durante o período de amortização, b) no caso de cancelamento de adesão a qualquer um dos Planos administrados com manutenção do vínculo empregatício com a Patrocinadora, c) no caso do Participante Ativo entrar em gozo do benefício de aposentadoria durante a vigência do prazo de amortização do empréstimo, e caso a partir dessa nova condição o percentual do empréstimo ultrapasse o valor máximo para consignação do benefício, d) no caso de pedido de retirada de Plano ou transferência de alguma Patrocinadora os saldos de empréstimo que estejam sendo descontados pela Patrocinadora através de consignação em Folha Salarial ou do benefício dos Assistidos, e) no caso de solicitação do Participante, com liquidação integral ou parcial das parcelas vincendas, na forma estabelecida no Regulamento do Programa de Empréstimo.
10. Este Contrato terá seu vencimento antecipado para a data do término do vínculo empregatício no caso de rescisão do contrato de trabalho do PARTICIPANTE com a PATROCINADORA, se for o caso, ou em caso de morte ou incapacidade do PARTICIPANTE, observando-se o disposto no item 8.
11. Este instrumento é celebrado em caráter irretratável, obrigando as partes, por si e por seus herdeiros e sucessores.
12. Fica eleito o foro da cidade do domicílio do PARTICIPANTE para resolver as questões oriundas deste Contrato.
Solicito o empréstimo acima indicado e autorizo que as parcelas sejam descontadas automaticamente via folha de pagamento de salários ou benefícios, acrescidas de encargos financeiros vigentes para o Regulamento do Programa de Empréstimos.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, durante o período de amortização, sem que seja mantida a minha inscrição como Participante Vinculado (Benefício Proporcional Diferido) ou Autopatrocinado, autorizo que o saldo remanescente do empréstimo seja debitado do seu Saldo de Conta no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de desvinculação da Patrocinadora. No caso de não liquidação, o pagamento do saldo devedor será regularizado no ato do resgate das contribuições ou da solicitação da portabilidade. Se, ainda assim persistir saldo devedor remanescente, este deverá ser quitado em 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação escrita do ICATUFMP ao Participante, cobrado o valor do saldo a pagar.
Estou ciente e dei ciência aos meus beneficiários que na hipótese do meu falecimento durante o período de amortização o valor da prestação será descontado do valor bruto do benefício, antes da distribuição aos beneficiários.
Estou ciente que na hipótese de tornar-me Assistido e caso a partir dessa nova condição o percentual do empréstimo ultrapasse o valor máximo para consignação do benefício, deverei tomar novo empréstimo com o IcatuFMP, de formar a repactuar suas prestações, respeitando o limite percentual previsto no Regulamento do Programa de Empréstimos quitando assim as parcelas existentes em aberto.
Declaro ter ciência que foi disponibilizado o Regulamento do Programa de Empréstimo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso Icatu Online, manifestando-me de acordo com todas as condições regulamentares.
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Declaro ter lido o contrato acima e que estou de acordo com as condições indicadas. É obrigatório o preenchimento dos campos Local e Data.
O Icatu FMP se compromete a tratar os dados informados neste termo em conformidade com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.
Local:
Data: / /
Assinatura do Participante
Assinatura da Responsável/Representante Legal (caso necessário)
Dados do Responsável/Representante Legal (caso necessário)
Nome Completo | CPF (somente números) | ||
Profissão | Renda Mensal ou Patrimônio Estimado 1 | ||
Tel ( ) | Pessoa Politicamente Exposta (PPE) 2 🞏 Sim 🞏 Não | Grau de Parentesco/Afinidade 🞏 Pai 🞏 Mãe 🞏 Tutor 🞏 Curador 🞏 Outro: |
1- Em caso de participante menor de idade que não possua patrimônio, o campo deverá ser preenchido com os dados do responsável legal/financeiro.
2- Considera-se PPE a pessoa que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empresas ou funções públicas relevantes, no Brasil ou fora do país. Representantes, familiares e outras pessoas de relacionamento próximo ao agente também são consideradas PPE. Para mais esclarecimentos, consulte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/.