EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018/PMO/SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2018/PMO. EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.131.180/0001-64, com sede à Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338 – Centro, CEP: 68.250-000; Óbidos-PA, por intermédio de sua Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0142, de 01 de fevereiro de 2018, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital, sob o comando da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal 12.846/2013, Lei Federal 13.303/2016 e da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Edital Composto de:
Anexo I - Termo de Referência/Planilha de Especificações e Quantitativos;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02);
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º- Const. Federal;
Anexo IV - Modelo Declaração que tomou conhecimento de todas as informações; Anexo V - Modelo Minuta Carta de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Modelo Proposta Comercial.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Objeto dos Termos de Compromissos n° 1505101712191258741 e n° 1505101712271103542, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos/PA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor estimado e máximo para a aquisição do objeto desta licitação é de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais) de acordo com Termos de Compromissos n° 1505101712191258741 e n° 1505101712271103542 e valor de mercado encaminhar pela Secretaria.
2.2. Os valores e quantidades máximas, que poderão ser contratados e praticados, são os constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. O Edital com seus elementos constitutivos poderão ser retirados, após o pagamento da taxa no valor de R$ 72,38 (Setenta e dois reais e trinta e oito centavos), referentes ao valor do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação fornecida, no Departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, no endereço mencionado no item
3.1 deste edital ou por meio digital, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, meio pelo qual não será cobrada a taxa, ou pelo site do TCM/PA.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias antes da data e hora fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, e-mail ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, com todos dados para o possível contato, ou esclarecimento por escrito, e- mail ou fac-símile, de tais esclarecimentos:
Prefeitura Municipal de Óbidos/PA – Setor de Licitação – Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338 – Centro, Óbidos-PA – CEP: 68.250-000
3.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
3.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
4.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 12 / 09 / 2018 às 09:00 h, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, no endereço mencionado no item 3.1 deste edital. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço supracitado, na sessão pública de processamento do Pregão durante o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão.
5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
5.6. Poderão participar desta licitação empresas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão presencial, devidamente comprovada através do contrato ou estatuto social.
5.7. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de OBIDOS/PA;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público municipal, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação.
5.8. ESTARÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO E DE SER CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS A EMPRESA:
5.8.1. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela Administração Pública;
5.8.2. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.8.3. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.8.4. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.8.5. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.8.6. A vedação também se aplica:
a) A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como a participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com detentor de cargo de chefia ou direção no ente licitante;
c) Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
d) Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação ou
e) Que seja autoridade do ente público licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida em cartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 060/2018/PMO/SEMSA. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 060/2018/PMO/SEMSA. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
7.1.2. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços, na segunda fase, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
7.2. A Carta Proposta de Preços (XXXXX XXX) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente com o dia e hora do certame, assinada e rubricada em todas as folhas antes da abertura da cessão, pelo sócio, ou proprietário, ou representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;
d) Especificações do objeto de forma clara de acordo com especificações contidas na Pauta de Especificações do Anexo I- TERMO DE REFERÊNCIA, descrevendo detalhadamente as marcas, unidades, e características de todos os itens que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as especificações cotadas;
e) Preço total de cada item e global da proposta de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - Pauta de Especificações do presente Edital;
f) Declaração de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.3. Os licitantes deverão apresentar a planilha integrante da proposta comercial de acordo com a planilha constante no anexo VII.
7.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.7. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas, capazes de dificultar seu julgamento, e ainda, a proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.8. Nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, todos os itens constantes no Termo de Referência Anexo I deste edital são destinados exclusivamente para as MEs e EPPs.
7.9. Todos os documentos de habilitação e proposta de preços apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com credenciamento dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520, devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
8.3. O envelope n.º 01 (Proposta de Preços)
8.4. O envelope n.º 2 (Documento de Habilitação)
8.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
9.8. A identificação do PROPONENTE como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 6.7 deste edital;
9.9. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.10. Para efeito do disposto no subitem 9.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.12. O disposto nos itens 9.9 e 9.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
09.13. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006.
9.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto licitado.
9.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a proponente vencedora.
9.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.18. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.21. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.22. O (a) Pregoeira (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.23. As empresas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.24. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
10.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
10.2. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com suas alterações.
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.2.1. As empresas que apresentarem os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e
d) do item 10.2. no ato do credenciamento (Item 6) deste edital, não serão obrigados a apresentá-los no envelope de habilitação (Item 10).
10.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as referidas Fazendas, do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados ou da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST.
10.4. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP:
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
b) Declaração de que tomou conhecimento das informações. (Anexo IV).
10.6. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração de resultado de exercício e índices contábeis) do exercício social da empresa do ano anterior ao ano corrente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada do cálculo dos índices contábeis a seguir descritos:
ILC = | Ativo Circulante | = Maior que 1,00 | |
Passivo Circulante | |||
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = Maior ou Igual a 1,00 | |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |||
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | = Menor ou Igual a 1,00 | |
Ativo Total |
c) Em caso de dúvidas, a comprovação de que trata o subitem anterior poderá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário, inclusive cópias autenticadas das folhas onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídos deste livro, o livro diário deverá apresentar evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura do Certame;
e) Comprovação que a empresa licitante possui Capital Social, de 10% (Dez por cento) do valor total do objeto da contratação;
10.2.6. As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que obedece às determinações do inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. (Anexo III).
10.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.3. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
10.3.1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal.
10.3.2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato.
10.3.3. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
10.4. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, com exceção nas situações constantes no item “10.4.” deste edital. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da data de sua emissão.
10.5. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórios deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção.
10.6. Os documentos emitidos pela internet somente terão validade se possuírem endereço eletrônico com a data, de emissão, verificação da informação e de validade.
10.7. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.
10.8. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) Pregoeiro (a), devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 15 (quinze) dias à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente,
sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Já o não acolhimento ensejará, de ofício, no duplo grau de revisão pela autoridade máxima.
11.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a)
sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
12.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
12.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos destinados para custear as despesas resultantes da execução deste
procedimento licitatório serão atendidos através da seguinte dotação orçamentária:
2424 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0003.1.031 – Aquisição de Equipamentos Para Atenção Básica; 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato administrativo, documento vinculativo
obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. A PMO convocará formalmente o fornecedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora.
14.3. O prazo previsto no item 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMO.
14.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar o Contrato Administrativo, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo.
15. DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
15.1. São obrigações da contratada além das constantes no Termo de Referência deste edital e contrato:
15.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.2. Entregar o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, a cada solicitação da SEMSA no prazo máximo de 07 (Sete) dias úteis a contar da data de do recebimento da ordem de fornecimento, no endereço e horário informados no item 5 do Termo de Referência Anexo I deste edital.
15.1.3. Corrigir desconformidades do objeto, se assim solicitado pela PMO/SEMSA, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento.
15.1.4. Efetuar a entrega dos Equipamentos Odontológicos de acordo com os prazos, as quantidades, especificação/descrição do objeto efetivamente fornecido, bem como, emitir Notas Fiscais em nome da PMO/SEMSA, apresentando-a (s) à PMO discriminando na mesma o local de entrega, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
15.1.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar PMO/SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.2. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
15.3. Dar garantia contra defeitos de fabricação, a qual será de acordo com o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente, bem como daquelas previstas neste Edital.
15.4. Caso as especificações não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto em questão, no prazo máximo de 07 (Sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
15.5. Por ocasião da entrega, a contratada deverá avisar os responsáveis pelo recebimento da SEMSA a respeito da data, hora e nome do funcionário responsável pela entrega do objeto desta licitação.
15.6. A entrega do objeto será efetuada conforme especificado no Termo de Referência e contrato.
15.7. Os Equipamentos Odontológicos deverão ser de primeira qualidade e de acordo com as especificações exigidas neste termo. Caso contrário, a contratante poderá determinar a reparação, correção, remoção do objeto com a reposição;
15.08. A contratada deverá aceitar, mediante solicitação da SEMSA, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto, sempre que houver necessidade.
15.09. Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto desta licitação, a contratada deverá entregar justificativa escrita em até 24 horas contados do prazo de entrega.
15.10. A contratada deverá entregar os Equipamentos Odontológicos com todas as especificações constantes na planilha do termo de referência Anexo I deste edital.
15.11. É de responsabilidade da contratada todas as despesas relacionadas à entrega dos equipamentos odontológicos.
15.13. Na execução do objeto deste edital e contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) Notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos produtos licitados.
e) Proceder a fiscalização e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA DO OBJETO
16.1. Compete a PMO/ SEMSA, por meio de seus servidores, procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização da entregado objeto, nos termos da Lei 8.666/93 cabendo a eles.
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
16.1.1 A fiscalização do contrato e do fornecimento serão exercidos pelos servidores
informados no Anexo I Termo de Referência.
16.1.2 - É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
16.1.3 - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.1.4. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
16.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.6. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.1.7. Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (Trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que a mesma tome as devidas providências.
16.1.8. As condições de recebimento do objeto desta licitação são as constantes nos itens
5 e 6 do Termo de Referência ANEXO I deste edital.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
18.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Apostilamento, nos termos do
§8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
19. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO PROPONENTE
19.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
19.1.1. Descumprir as condições do contrato;
19.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Óbidos/SEMSA, sem justificativa aceitável;
19.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
19.2. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA;
19.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos produtos.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
19.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo;
19.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
20. DO EMPENHO
20.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a
retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão.
20.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
20.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
20.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
20.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária:
20.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;
20.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
20.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;
20.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
20.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento;
20.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
20.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
20.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
21. DO PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do fornecimento será efetuado através de transferência bancaria em conta corrente pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual ocorrerá dentro no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. A PMO/SEMSA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução do fornecimento contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. A PMO/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato proveniente deste Pregão Presencial, a Prefeitura Municipal de Óbidos, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
22.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total do objeto não adimplido, no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Prefeitura Municipal de Óbidos.
22.2. Será declarada inidônea nos termos do Art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.3.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
22.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
22.3.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
22.3.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
22.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.3.6. Cometer fraude fiscal.
22.4. As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 22.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05(cinco) dias úteis.
22.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
22.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
24.1.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.
24.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirara Nota de Xxxxxxx ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
24.3. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
24.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de ÓBIDOS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
24.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas.
24.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.10. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente nesta PMO.
24.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, os prazos de que trata o subitem 24.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
24.11. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA é de 08:00 h as
13:00 h de segunda à sexta.
24.12. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.
24.13. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
24.14. Para maiores informações, dirigir se a sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta.
24.15. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
24.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
25 - DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
Óbidos - PA, 27 de agosto de 2018.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX MODA: 59454024272
XXXXXX XXXXXXXXXxxxxx - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do
MODA:59454024272
OU=Autenticado por AR Certa, CN=XXXXXX XXXXXXXX MODA: 59454024272
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2018-08-28 09:36:09
XXXXXX XXXXXXXX MODA
Pregoeira da PMO Decreto n° 0142/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
1-OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição Equipamento Odontológico, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no exercício de 2018.
2- OBJETIVO:
Aquisição de equipamento Odontológico para atendimento no âmbito da atenção básica, para suprir as necessidades de materiais/equipamentos odontológicos os quais são imprescindíveis para o bom funcionamento e atendimentos dos munícipes que necessitem da saúde básica.
3-JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a demanda continua de amparo odontológico, faz-se necessária a aquisição de equipamentos Odontológicos para atendimento no âmbito da atenção básica, para suprir as necessidades de materiais/equipamentos odontológicos os quais são imprescindíveis para o bom funcionamento e atendimentos dos munícipes que necessitem da saúde básica voltada para o âmbito local, conforme as condições e especificações inerentes de suas especificações.
4-ESPECIFICAÇÕES:
Estão descritas conforme especificação na planilha em anexo.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
5.1. O bem deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, cito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX.
5.2. A empresa deverá entregar os produtos no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira não será recebido materiais fora do expediente de trabalho.
5.3. As despesas relativas ao fornecimento tais como fretes e/ou transportes, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.
5.4. As entregas deverão ser realizadas no máximo 07 (Sete) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Autorização de Compra, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial;
6-DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
Dos Materiais Permanentes:
Serão conferidos pelo fiscal responsável, da seguinte forma:
6.1- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento dos produtos limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar a data da entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas;
6.2- Definitivamente, no prazo de até 05 dias úteis, contados do recebimento provisório pelo fiscal responsável o qual verificará as especificações e as qualificações dos produtos entregues, de conformidade com o exigido neste Termo de Referência.
6.3-Com a conferência definitiva e a aprovação do fiscal responsável conforme item: 11.2 deste Termo de referência, o qual atestar a nota e encaminha-la para processo de pagamento.
7-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1-Cumprir fielmente o contrato, de modo que os materiais sejam fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas, ressalvado à SEMSA o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos materiais fornecidos, ficando o ônus decorrente desta análise a cargo exclusivo da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o prazo de entrega dos Materiais estabelecidos neste Termo de Referência, o não cumprimento reserva a Contratante o direito de tomar as providências cabíveis;
7.3- Fornecer os materiais obedecendo às quantidades requisitadas, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
7.4-Os objetos entregues deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com as especificações exigidas neste termo. A contratante poderá determinar a correção, remoção ou a substituição dos bens que apresentem defeitos ou incorreções resultantes da execução, movimentação ou objetos empregados. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, de Termo de Garantia, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
7.5-Aceitar, mediante solicitação da SEMSA, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega de materiais, sempre que houver necessidade.
7.6-Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais eventualmente contratados para a execução deste Contrato, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado.
7.7- Indenizar a SEMSA por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa dos materiais adquiridos ou dolo de seus empregados ou prepostos.
7.8-Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a SEMSA o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
7.9-Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a SEMSA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
8- DO PAGAMENTO:
Após o recebimento da nota fiscal e devidamente certificada pelo Fiscal Responsável, o pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual a partir de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
9. PROGRAMÁTICO:
As despesas serão custeadas com recursos do:
2424 - FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0003 1 013 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
44.90.52 00-EUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10- ANEXOS:
Anexo a este termo de referência, está a Planilha de aquisição de Equipamento/Material permanente, correspondente aos citados neste termo.
11 – FISCAIS
11.1 - Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato.
11.2 - A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal (is), XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RG: 5858550, Decreto: 0451/2018 e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG: 5442647, DECRETO: 151/2018: aos quais competirá: Receber e Verificar a qualidade do fornecimento, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
11.3 - O(s) Fiscal (is) da Contratante deverá (ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4 - O(s) fiscal (is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 05.131.180/0001-64
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS:
Item | Especificação | Quant. | Und. | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total | |
1 | Autoclave Horizontal de Mesa: Câmara de esterilização em aço inoxidável, com modo de operação digital, capacidade de 30 litros, não possui acessório. | 2 | Und. | Os valores médios são baseados conforme Termos de Compromissos e conforme orientação do MS para aquisição dos referidos equipamentos | R$ 3.800,00 | R$ 7.600,00 |
2 | Cadeira Odontológica Completa (equipo/sugador/refletor): Cadeira utilizada para procedimentos odontológicos acompanhando e equipo, o sugador e refletor. Com no mínimo 03 terminais, cabeceira articulada, comando na cadeira através do pedal, equipo tipo cart ou acoplado ou acoplado Pneumático, refletor monofocal, cuba de porcelana/ cerâmica, unidade auxiliar com 01 sugador, com seringa tríplice, com caneta de rotação, com conta ângulo, com peça reta e com micro motor. | 2 | Und. | R$ 18.000,00 | R$ 36.000,00 | |
3 | Compressor Odontológico: Com Capacidade de 30 L/1 potência de 1,5 HP/6 e consumo de 7 pés e isento de óleo | 2 | Und. | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 | |
4 | Mocho: Material em aço carbono, com encosto e regulagem a gás. | 2 | Und. | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | |
5 | Mesa Auxiliar: Material em aço inoxidável medindo 40 x 40 x 80 cm, com rodízios | 1 | Und. | R$ 600,00 | R$ 600,00 | |
Valor Total Estimado | 49.700,00 |
XXXXX XX DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o PREGÃO N.º 060/2018/PMO/SEMSA, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”,
destinado à Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Objeto dos Termos de Compromissos n° 1505101712191258741 e n° 1505101712271103542, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos/PA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Assinatura
Nome do Representante (Carimbo com CNPJ da empresa)
OBS: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal, em folha de papel timbrado. Apresentar fora dos 02(dois) envelopes, no credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 7º CF
Declaramos sob a pena lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018/PMO/SEMSA, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menor de
18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante (Carimbo com CNPJ da empresa)
OBS: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal em folha de papel timbrado. Apresentar no envelope n°. 02.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018/PMO/SEMSA, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação para habilitação
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade nº (número), e do CPF nº (número) a participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 060/2018/PMO/SEMSA, instaurado pela Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº ............../...... - ......., outorgando à pessoa acima qualificada, amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Óbidos (PA), .....de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal
Apresentar fora dos 02(dois) envelopes, no credenciamento.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XX/2018/PMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2018/PMO/SEMSA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS/PA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.884.818/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr.ª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde - Decreto n° XXX de XX/XX/XXX, portadora da Carteira de Identidade n° XXXXXX - XX/XX e CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP: XXXXXX –
XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos
autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 060/2018/PMO/SEMSA, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão presencial nº 060/2018/PMO/SEMSA.
1- DO OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Objeto dos Termos de Compromissos n° 1505101712191258741 e n° 1505101712271103542, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos/PA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referentes ao quantitativo, solicitados pela Secretaria em epígrafe.
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2424 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0003.1.031 – Aquisição de Equipamentos Para Atenção Básica; 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do fornecimento será efetuado através de transferência bancaria em conta corrente pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual ocorrerá dentro no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. A Prefeitura Municipal de Óbidos procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. A empresa contratada Indenizará a SEMSA por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa dos materiais adquiridos ou dolo de seus empregados ou prepostos.
5.16.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a SEMSA o direito de retenção sobre o pagamento devido à contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O Presente contrato poderá ser alterado por meio de apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada além das constantes nas cláusulas do Termo de referência ANEXO I e demais disposições do edital:
7.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.2. Entregar o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, no prazo máximo de 07 (Sete) dias úteis no endereço e horário mencionados nos itens 7.1.12 e 7.1.13 deste contrato.
7.1.3. Corrigir desconformidades do objeto, se assim solicitado pela PMO/SEMSA, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento.
7.1.4. Efetuar a entrega dos Equipamentos Odontológicos de acordo com os prazos e especificação/descrição do objeto efetivamente fornecido, bem como, emitir Notas Fiscais em nome da PMO/SEMSA, apresentando-a (s) à PMO discriminando na mesma o local de entrega, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
7.1.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar á SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do fornecimento, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.6. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
7.1.7. Dar garantia contra defeitos de fabricação, a qual será de acordo com o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente, bem como daquelas previstas neste Edital.
7.1.8. Caso as especificações não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto em questão, no prazo máximo de 07
(Sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
7.1.9. Por ocasião da entrega, a contratada deverá avisar os responsáveis pelo recebimento da SEMSA a respeito da data, hora e nome do funcionário responsável pela entrega do objeto desta licitação.
7.1.10. OS Equipamentos Odontológicos deverão ser de primeira qualidade e de acordo com as especificações exigidas no termo de referência. Caso contrário, a contratante poderá determinar a sua reparação, correção, remoção ou a substituição;
7.1.11. A contratada deverá aceitar, mediante solicitação da SEMSA, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto, sempre que houver necessidade.
7.1.12. A contratada deverá entregar os Equipamentos Odontológicos, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX.
7.1.13.. A contratada deverá entregar os Equipamentos Odontológicos no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira
7.1.14. Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos objetos solicitados, a contratada deverá entregar justificativa escrita em até 24 (Vinte e quatro) horas contados do prazo de entrega.
7.1.15. A contratada deverá entregar os Equipamentos Odontológicos com todas as especificações constantes na planilha do termo de referência Anexo I deste edital.
7.1.16. É de responsabilidade da contratada todas as despesas relacionadas à entrega dos equipamentos odontológicos inclusive as despesas relacionadas ao transporte.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
a) notificar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos Equipamentos Odontológicos;
e) Proceder a fiscalização e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2 -A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
10.1. Compete a PMO/ SEMSA, por meio de seus servidores, procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização da entregado objeto, nos termos da Lei 8.666/93 cabendo a eles.
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.1.1 A fiscalização dos contratos e do fornecimento serão exercidos pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, RG: 5858550, Decreto nº 0451 (Chefe de Divisão de Administração e Finanças) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 5442647, Decreto n° 151/2018 - Assessor de Gabinete Nível 3.
10.1.2 - É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.1.3 - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.1.4. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.6. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.1.7. Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (Trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que a mesma tome as devidas providência.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. Os Equipamentos Odontológicos deverão ser entregue no endereço mencionado no item 7.1.12. deste contrato.
11.2. A empresa deverá entregar os Equipamentos Odontológicos no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
11.3. As despesas relativas ao fornecimento tais como fretes e/ou transportes, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.
11.4. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo 07 (Sete) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial;
11.5. Os Equipamentos Odontológicos serão considerados aceitos, quando estiverem de acordo com as especificações contidas no termo de referência anexo i do edital da licitação.
11.6. Os Equipamentos Odontológicos serão conferidos pelos fiscais da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto, com a especificação. No local de entrega, o servidor designado fará o recebimento dos Equipamentos Odontológicos limitando-se a verificar a sua conformidade com as especificações exigidas, fazendo constar a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
b) Definitivamente, no prazo de até 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, que verificará as especificações e as qualificações dos Equipamentos Odontológicos entregue, de conformidade com o exigido neste edital.
11.7. Com a conferência definitiva e a aprovação do servidor responsável será emitido termo de recebimento e a nota será carimbada e encaminhada para processo de pagamento.
11.8. Não serão aceitos os Equipamentos Odontológicos em desacordo com o estabelecido no termo de referência e:
11.8.1. A especificação não esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
11.9. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, os Equipamentos Odontológicos que não atender ao que ficou estabelecido no termo de referência e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será a ela aplicada, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 060/2018/PMO/SEMSA.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato e o início do fornecimento das xérox, encadernações, plastificações e material gráfico será de XX/XX/2018 à XX/XX/2018.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, XX de XXXXX de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Óbidos/PA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018/PMO/SEMSA, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Objeto dos Termos de Compromissos n° 1505101712191258741 e n° 1505101712271103542, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos/PA.
A Empresa CNPJ nº , apresenta
PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, conforme segue:
Item | Especificação | Unid | Qtd | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 060/2018/PMO/SEMSA e ainda que:
a) O prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Os dados bancários são:
Banco Agencia
Conta
c) O prazo de entrega do objeto proposto será de no máximo 07 (Sete) dia úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento.
d) Estão inclusos nos preços cotados todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
...................................., ..... de .......................... de .............
Nome e Assinatura do Representante Legal