QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
1. Contratante
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado:
, CEP: , neste ato por seus representantes legais, doravante denominada(s) simplesmente “ESTÁCIO” ou “CONTRATANTE”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
2. Contratada
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado:
, CEP: , neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada(s) simplesmente “CONTRATADA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
3. Objeto
Descrever os serviços/ materiais de forma clara
4. Valor, forma e prazo de pagamento
Os valores unitários estão descritos na Lista de Preços Unitários - Serviços e de Materiais (Anexo I). O valor total referente a cada serviço/ material, bem como sua forma de pagamento serão descritos em cada Ordem de Serviço/ compra emitida. O pagamento será realizado em indicar prazo de pagamento dias em conformidade com o item 4.8 do presente instrumento.
5. Índice ou fórmula de reajuste, se aplicável
Indicar o índice ou a fórmula de reajuste. Não sendo aplicável, favor indicar como "Não aplicável"
6. Prazo de prestação dos serviços
Indicar prazo de vigência deste contrato guarda-chuva
7. Multa Diária por Xxxxxx na prestação dos serviços pactuada/ entrega de materiais
Indicar o percentual negociado referente à multa diária a ser aplicada em caso de atraso na prestação dos serviços/ entrega de materiais calculado sobre o valor total da Ordem de Serviço/ Compra a ele vinculado, em conformidade com a cláusula
8.1 do Contrato
8. Anexos
Anexo I: Lista de Preços Unitários - Serviços e Materiais; Anexo II: Ordem de Serviço/ Compra
Listar eventuais outros anexos
Local, de de .
INDICAR A RAZÃO SOCIAL DA(S) EMPRESA(S) CONTRATANTE(S)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Contrato Padrão de Prestação de Serviços com lista de preços unitários – Dez/2019
1. DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços com Compra Direta (“CONTRATO”) é a realização de serviços e fornecimento de materiais descritos no Quadro Resumo (“QR”), os quais serão prestados e fornecidos pela CONTRATADA sob demanda da CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério, de acordo com os termos e condições constantes deste CONTRATO, da Lista de Preços Unitários – Serviços e Materiais (Anexo I), da Ordem de Serviço/ Compra (Anexo II) e demais anexos que, assinados pelas Partes, integrarão este CONTRATO para todos os fins de direito.
1.1.1. A Lista de Preços Unitários – Serviços e Materiais deverá apresentar o Preço Unitário para a compra de cada material e execução dos serviços.
1.2. As demandas específicas serão feitas por meio de “Ordens de Serviços” que, fazendo referência ao CONTRATO, indicarão as partes contratantes, o tipo de serviço a ser prestado, os materiais fornecidos, o prazo de execução da demanda, o preço total e a forma de pagamento, bem como eventual cronograma e a Unidade a ser atendida. Cada serviço a ser executado somente poderá ser iniciado pela CONTRATADA mediante o recebimento da respectiva Ordem de Serviço/ Compra emitida pela CONTRATANTE.
1.2.1. O presente instrumento não implica, para a CONTRATANTE, durante o prazo de vigência constante no QR, em obrigação de contratação de quaisquer serviços ou de aquisição de qualquer material, sendo certo que os serviços serão solicitados a seu exclusivo critério e sob demanda formal, por meio da emissão de Ordens de Serviço.
1.3. Não haverá fornecimento de serviços e materiais que não estejam relacionados no Anexo I ao presente CONTRATO – Lista de Preços Unitários - Serviços e Materiais. O fornecimento de qualquer produto diferente dos listados implicará em multa a ser aplicada à CONTRATADA bem como no refazimento dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.4. Não será negociada, em hipótese alguma, qualquer condição comercial que não esteja relacionada neste CONTRATO e nas Orens de Compra emitidas. A negociação de qualquer condição comercial diferente da acordada implicará em multa a ser aplicada à CONTRATADA.
1.5. Na eventualidade de existirem serviços extras necessários à concretização dos serviços, além dos previstos no QR deste CONTRATO, estes somente poderão ser executados mediante termo aditivo firmado previamente pelas PARTES, cabendo à CONTRATADA a elaboração e apresentação de proposta de preços específicos, para aprovação da ESTÁCIO. Os serviços serão desenvolvidos de acordo com o Cronograma de Serviços definido expressamente pelas PARTES e serão aferidos mediante boletins de medição gerados pela CONTRATADA e validados pela ESTÁCIO.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA ESTÁCIO
2.1. Fornecer todas as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do CONTRATO, bem como dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos para que ela possa desempenhar seus serviços dentro das exigências estabelecidas neste CONTRATO.
2.2. Facilitar o acesso às instalações da ESTÁCIO, sempre que houver necessidade para o fiel cumprimento do objeto do CONTRATO.
2.3. Fiscalizar, acompanhar e aprovar a qualidade dos serviços e materiais fornecidos pela CONTRATADA, sem que estas obrigações isentem a CONTRATADA de se responsabilizar por eventual descumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO.
2.4. Pagar pontualmente os valores acordados à CONTRATADA, descritos em cada Ordem de Serviço/ Compra emitida, desde que após aferido o adimplemento contratual da CONTRATADA e observados os termos e condições deste CONTRATO.
2.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços do CONTRATO, sendo certo que a eventual ausência de comunicação, por parte da ESTÁCIO, não deverá ser interpretada como aceite dos serviços ou materiais fornecidos no contexto deste CONTRATO, tampouco eximirá a CONTRATADA de suas obrigações contratuais ou a isentará de responsabilidade pelo descumprimento das mesmas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações e demais termos e condições deste CONTRATO e seus Anexos, sempre em conformidade com
o melhor padrão de qualidade e técnica e com rigorosa observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente, além das normas técnicas da ABNT, quando aplicáveis.
3.2. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal adequado, capacitado e necessário à execução dos serviços objeto do CONTRATO, correndo por sua conta e risco todos os encargos decorrentes das leis trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, adicional de insalubridade, noturno ou de fins de semana, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Programa de Integração Social - PIS e outros semelhantes relativos à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, inclusive os de natureza administrativa.
3.3. Solicitar a exclusão da ESTÁCIO do polo passivo e arcar com todas as custas processuais, condenações judiciais, inclusive honorários advocatícios de demandas oriundas do presente CONTRATO;
3.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por (i) qualquer dano material e/ou pessoal causados, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas relacionadas à CONTRATADA, à ESTÁCIO, seus empregados e quaisquer pessoas que se encontrem nas dependências onde serão realizados os serviços; (ii) quaisquer encargos devidos em decorrência da não observância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes e aplicáveis à execução dos serviços, inclusive ambientais e de propriedade industrial; e (iii) perdas e danos sofridos pela ESTÁCIO em virtude da não adequação dos serviços ao objeto deste CONTRATO.
3.5. Efetuar, por sua conta e responsabilidade, todos os pagamentos dos tributos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza, incidentes sobre os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, , ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - ISS e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando aplicáveis, bem como taxas relativas à responsabilidade técnica das classes a que pertençam os profissionais destacados para os serviços.
3.6. Informar a ESTÁCIO sobre a aplicação ou não do regime de substituição tributária, relativamente aos serviços prestados, ficando certo que a CONTRATADA assumirá todas as despesas relativas ao não cumprimento da legislação, inclusive o pagamento do imposto, multa, juros e todas as demais despesas processuais e honorários advocatícios. Na hipótese da ESTÁCIO ser responsabilizada por tais despesas, a CONTRATADA, desde já, autoriza a retenção dos seus créditos, nos termos deste CONTRATO, ou, na inexistência de créditos, o direito de regresso em face da CONTRATADA.
3.7. Informar à ESTÁCIO, quando for o caso, o número da inscrição municipal relativa ao estabelecimento responsável pela prestação do serviço, mediante apresentação de cópias dos cartões de inscrição do município onde o Imposto Sobre Serviço - ISS é devido.
3.8. Caso o Município onde está localizada a CONTRATANTE exija o cadastro/inscrição da CONTRATADA para fins de dispensa de retenção/recolhimento do ISS, caberá a esta comprovar o referido cadastro/inscrição, sob pena de retenção do ISS pela CONTRATANTE, independente da exigência do ISS do Município onde a CONTRATADA está estabelecida.
3.9. Os serviços deverão ser faturados diretamente contra as filiais da ESTÁCIO em benefício das quais os mesmos tiverem sido efetivamente prestados, ainda que tais filiais não tenham sido previamente listadas neste CONTRATO.
3.10. Emitir declaração de recolhimento do ISS com as seguintes informações: números dos documentos de arrecadação municipal; valores; alíquota do ISS incidente em cada fatura e o artigo e a Lei Municipal do ISS aplicáveis.
3.11. Apresentar mensalmente à ESTÁCIO comprovante do recolhimento do ISS (cópia da guia de recolhimento ou do documento de arrecadação do município), identificando as notas fiscais destinadas à ESTÁCIO, que compõem o total recolhido.
3.12. A CONTRATADA se obriga a apresentar à ESTÁCIO, sempre que solicitado e como condição indispensável ao pagamento dos valores devidos, junto com a respectiva Nota Fiscal, a documentação, abaixo mencionada, referente aos seus empregados e subcontratados, relativamente ao mês imediatamente anterior:
3.12.1. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
3.12.2. Certidão Negativa de Débitos do FGTS; e
3.12.3. Declaração assinada pelo representante legal da CONTRATADA e com firma reconhecida, informando a relação dos empregados e subcontratados, conforme o caso, alocados na execução do presente CONTRATO e assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações com a Seguridade Social (trabalhistas e previdenciárias) em relação aos mesmos.
3.13. A ESTÁCIO poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a apresentação da documentação acima exigida, sem que isso caracterize novação ou renúncia aos direitos ora estipulados.
3.14. Todos os profissionais utilizados pela CONTRATADA deverão estar devidamente registrados, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho, com a carteira de trabalho assinada e atualizada. A CONTRATADA se compromete a não utilizar terceirizados, cooperados, estagiários, menores-aprendiz na execução dos Serviços, ressalvado quando prévia e expressamente autorizado pela ESTÁCIO.
3.15. A CONTRATADA deverá manter atualizados todos os seguros, exames, laudos médicos pré-admissionais, demissionais e periódicos dos seus empregados alocados junto à ESTÁCIO, assim como causar e garantir que o mesmo será observado por seus subcontratados, conforme o caso.
3.16. A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que o Acordo Coletivo de Trabalho, assinado com o Sindicato representativo da classe, está em sua plena vigência e devidamente depositado na Delegacia Regional do Trabalho, conforme legislação aplicável, onde devem estar estabelecidas, no mínimo, as regras relacionadas a: (i) Remuneração (salário e adicionais), (ii) Jornada de Trabalho (horas extras, sobreaviso, banco de horas e critérios de compensações) e (iii) benefícios. A CONTRATADA deverá ter um controle efetivo, devidamente homologado, de jornadas e frequência sistematizados. As questões relacionadas à Periculosidade e Insalubridade deverão ser tratadas conforme legislação aplicável e situações específicas.
3.17. Sempre que a prestação de serviços ocorrer nas dependências da ESTÁCIO, manter seus empregados e subcontratados, conforme o caso, devidamente uniformizados e identificados por crachá de que conste o nome completo, função, data de admissão e número PIS/PASEP e capacetes que contenham a identificação da
CONTRATADA, sendo fornecido à ESTÁCIO um rol constando as informações descritas no crachá, inclusive se houver substituição ou transferência de empregados e/ou contratados ou subcontratados, conforme aplicável, que exerçam atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO.
3.18. Abster-se de adotar qualquer prática de remuneração indireta, seja ela qual for, programas de incentivo e vantagens com perfil de habitualidade que possam causar reflexos em cálculos, incidências e recolhimentos de encargos sociais de seus empregados.
3.19. Assumir, às suas expensas, todos os gastos com refeição e transporte de seu pessoal e/ou contratados, bem como com o transporte de materiais, máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
3.20. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo necessários à preservação da integridade de seus profissionais, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que os serviços a serem prestados assim o exigirem, arcando com todos os custos daí decorrentes.
3.21. Cumprir e fazer com que pessoas a seu serviço cumpram os procedimentos da ESTÁCIO quanto à segurança patrimonial, disciplina interna e segurança do trabalho, exigências médicas legais bem como as normas e regulamentos determinados pelos Conselhos Regionais e Códigos de Ética de cada classe a que pertençam as respectivas categorias profissionais.
3.22. Cumprir todas as exigências previstas em lei, decretos, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, dando imediato cumprimento às intimações e exigências das autoridades competentes, bem como observar toda a legislação ambiental aplicável ao objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se integral e exclusivamente perante as autoridades governamentais e terceiros, sob os aspectos preventivos e indenizatórios de qualquer natureza.
3.23. Responsabilizar-se pela contratação de qualquer seguro obrigatório por força de lei, mesmo que não esteja aqui expresso, apresentando à ESTÁCIO o número da apólice atribuída a esta contratação em até 48 (quarenta e
oito) horas após a solicitação realizada por escrito pela ESTÁCIO.
3.24. Promover, em até 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pela ESTÁCIO, o afastamento e a consequente substituição de toda e qualquer pessoa utilizada para a execução dos serviços que seja considerada inconveniente ou prejudicial ao seu andamento normal.
3.25. Observar e avaliar o desempenho de seus empregados e prepostos, subcontratados e demais pessoas que venham a auxiliar a CONTRATADA no âmbito deste CONTRATO, garantindo o acesso da ESTÁCIO à documentação e ao processo de execução dos serviços, podendo esta sustar ou mandar refazer, no todo ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com este CONTRATO e a Proposta Técnica e Comercial anexa, sem qualquer ônus adicional à ESTÁCIO;
3.26. Prestar todos os esclarecimentos relativos à prestação dos serviços por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias da solicitação da ESTÁCIO;
3.27. Não caucionar o presente CONTRATO ou dá-lo em garantia, nem descontar ou negociar duplicatas a ele relativas;
3.28. Responsabilizar-se pelas infrações fiscais e/ou administrativas decorrentes da execução do CONTRATO, autorizando a ESTÁCIO a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, no primeiro pagamento subsequente;
3.29. Comunicar expressa e imediatamente à ESTÁCIO todos os acidentes com lesões ou com danos materiais ocorridos durante a prestação dos serviços, responsabilizando-se exclusivamente pela assunção dos desdobramentos, providências, seguros e indenizações na ocorrência de qualquer acidente com seus funcionários.
3.30. Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão na Proposta Técnica e Comercial de sua autoria, mesmo que aprovado pela ESTÁCIO.
3.31. Responsabilizar-se pela continuidade da prestação do serviço e fornecimento dos materiais durante a vigência deste CONTRATO, respondendo perante a ESTÁCIO e terceiros por quaisquer perdas e danos que a interrupção do serviço venha a causar.
3.32. Atuar preventivamente, procurando antecipar eventuais problemas que possam ocorrer, alertando a ESTÁCIO por escrito, com a devida antecedência, acerca das providências que poderão ser adotadas para evitar ocorrências desta ordem.
3.33. Empregar e manter profissionais qualificados e em número suficiente para a pontual e perfeita execução dos serviços.
3.34. Fornecer todos os materiais contratados desembaraçados e livres de quaisquer ônus ou gravames e em todos os pormenores quanto à quantidade, qualidade e segurança, assim como todos os equipamentos, produtos e insumos necessários à completa e perfeita prestação dos serviços.
3.35. Cobrir e manter os serviços, às suas expensas, desde o início dos serviços até a aceitação dos mesmos pela ESTÁCIO, com o mais amplo seguro, abrangendo todos os riscos possíveis, indicando a ESTÁCIO, ou possíveis filiais indicadas pela CONTRATANTE, como única beneficiária.
3.36. Reparar e/ou refazer prontamente, sem qualquer custo adicional para a ESTÁCIO, quaisquer serviços que não tenham sido bem executados ou que tenham sido executados em desacordo com as especificações técnicas constantes dos documentos mencionados na Cláusula Primeira.
3.37. Responder pela idoneidade técnica e moral de seus sócios e empregados, responsabilizando-se pelas consequências de quaisquer de seus atos ou omissões.
3.38. Proteger adequadamente o patrimônio da ESTÁCIO, zelando pela conservação e manutenção de suas instalações, equipamentos e materiais. Durante o fornecimento dos bens e serviços contratados, deverá ainda a CONTRATADA e seus empregados ou terceiros sob sua responsabilidade, observar as normas relativas à utilização e conservação das instalações da ESTÁCIO. Ainda, obriga-se a remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, restituindo as dependências à ESTÁCIO, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues.
3.39. Conceder à ESTÁCIO amplos poderes para fiscalizar e exigir perfeição técnica na execução dos serviços, não caracterizando tais atos subordinação entre os empregados/prepostos da CONTRATADA e a ESTÁCIO,
nem desobrigando a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto do CONTRATO.
3.40. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à ESTÁCIO, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, principalmente dados bancários, prestando tais informações sempre por escrito, em documento assinado por representante legal da CONTRATADA, sob pena de ser considerado válido o pagamento realizado pela CONTRATANTE em conta bancária originalmente indicada pela CONTRATADA.
3.41. Atuar somente dentro do horário normal de funcionamento da ESTÁCIO, evitando a emissão de ruídos durante o horário das aulas. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e escrita da ESTÁCIO, poderá a CONTRATADA executar os serviços fora do horário previamente acordados.
3.42. Cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO, sujeitando-se às penalidades aqui previstas em caso de inadimplemento ou mora.
3.43. Cooperar com outras empresas eventualmente contratadas pela ESTÁCIO, a fim de que os serviços correspondentes sejam desenvolvidos conforme a programação estabelecida para cada uma, sem prejudicar o regular andamento das atividades da ESTÁCIO.
3.44. Preservar e manter a ESTÁCIO livre e indene de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, incluindo, mas sem se limitar a questões no âmbito trabalhista e tributário.
3.45. Obter e manter junto às autoridades competentes, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e registros necessários à execução dos Serviços, bem como responder, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou a omissão dos mesmos vierem a acarretar.
3.46. A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos de direito, estar habilitada e credenciada para a prestação dos serviços e fornecimento dos materiais descritos no QR junto aos órgãos competentes, bem como declara estar apta ao pleno e pontual cumprimento das obrigações ora avençadas, devendo a CONTRATADA, no cumprimento de tais obrigações, observar a legislação vigente, quer na
esfera federal, estadual ou municipal, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
3.47. A CONTRATADA declara expressamente, para todos os efeitos, ter pleno conhecimento e domínio das premissas básicas fornecidas pela ESTÁCIO sobre os serviços a serem prestados sob este CONTRATO, arcando exclusivamente com todas as investigações complementares que julgar necessárias.
3.48. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso indevido, na execução do objeto do presente CONTRATO, de inventos, patenteados ou protegidos por segredo industrial, marcas, desenhos ou equivalentes previstos na legislação em vigor, sob pena de indenização pelas perdas e danos apurados.
4. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A título de remuneração pelo fornecimento de materiais e realização dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA fará jus ao valor descrito em cada Ordem de Serviço/ Compra emitida e assinada pela CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos serviços que forem executados e materiais fornecidos após o aceite formal do gestor do CONTRATO e Pedido de Compra aprovado no portal da CONTRATANTE.
4.3. No valor indicado já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos à execução dos serviços, tais como, mas não limitados a: seguros em geral, custos de apoio, ajudas de custo, adicionais de transferências, encargos trabalhistas e sociais, tributos, taxas e emolumentos, despesas com armazenagem, transporte de materiais e supervisão dos serviços; bem como hospedagem, fornecimento de uniformes, refeições e transportes das pessoas destacadas para a prestação dos mesmos; quaisquer adicionais que eventualmente sejam incidentes (insalubridade, noturno e/ou periculosidade); e, quaisquer outras não exemplificadas. Não caberá à CONTRATADA qualquer reembolso ou pagamento adicional, salvo disposição em contrário indicada na Proposta Técnica e Comercial prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE, conforme descrito no QR.
4.4. O valor acordado será reajustado, se aplicável, para mais ou para menos, pela variação a ser indicada no
QR, ou de outro índice legal que vier a substituí-lo, a cada período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do CONTRATO, independentemente da celebração de termo aditivo. Não serão repassados ao valor do CONTRATO os aumentos espontâneos concedidos pela CONTRATADA aos seus funcionários.
4.5. A responsabilidade pela retenção e/ou o pagamento, conforme o caso, de todo e qualquer tributo e contribuição de qualquer natureza relativos ao presente CONTRATO será da parte definida como responsável tributária segundo a legislação aplicável.
4.6. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
4.7. A ESTÁCIO efetuará a medição dos serviços conforme estipulado neste CONTRATO. Somente após a medição poderá a CONTRATADA emitir a respectiva fatura, a qual deverá ser encaminhada eletronicamente e contendo o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, sujeita, ainda, à aceitação desta.
4.8. O pagamento ocorrerá na forma prevista em cada Ordem de Serviço/ Compra, sendo certo que seu prazo, descrito no QR acima, será contado do aceite da fatura eletrônica pela ESTÁCIO no sistema, o qual só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada pela CONTRATADA até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido pela ESTÁCIO e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela CONTRATANTE.
4.9. Caso a CONTRATADA entregue qualquer um dos documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer multas ou penalidades.
4.10. Para que a medição e o aceite indicados sejam executados:
4.10.1. A CONTRATADA encaminhará mensalmente à ESTÁCIO o relatório consolidado dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, ou em outro prazo convencionado entre as PARTES, até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço; e
4.10.2. A ESTÁCIO terá o prazo de 5 (cinco) dias para emissão do aceite do relatório mensal enviado pela CONTRATADA.
4.11. Correções posteriores poderão ser realizadas somente em casos de exceção, para mais ou para menos na fatura do mês subsequente, desde que aprovadas pela ESTÁCIO.
4.12. O pagamento será realizado na forma prevista em cada Ordem de Serviço/ Compra deste CONTRATO valendo os respectivos comprovantes como instrumento hábil à comprovação de quitação dos valores devidos pela ESTÁCIO.
4.13. Os serviços serão faturados pelas filiais da CONTRATADA que tenham sido efetivamente utilizadas na prestação dos serviços, ainda que tais filiais não tenham sido previamente listadas neste instrumento. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá proceder ao recolhimento dos tributos no local de execução dos serviços, e ficará integralmente responsável por quaisquer eventuais questionamentos de autoridades fiscais, hipótese em que manterá a ESTÁCIO isenta e indene de qualquer responsabilidade decorrente da sua interpretação ou aplicação de preceito tributário.
4.14. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações da Previdência Social e demais regras legais que regem a matéria, especialmente no que se refere à apresentação da documentação e certidões exigidas na forma deste CONTRATO. Assim, a ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
4.15. Caso haja erro nas faturas entregues, a ESTÁCIO as devolverá para a CONTRATADA, que deverá efetuar as correções necessárias. Nesta hipótese, adotar-se-á como início do prazo de pagamento a data em que a CONTRATADA apresentar toda a documentação correta, observando-se as datas de pagamento praticadas pela ESTÁCIO, sem qualquer acréscimo ao valor das faturas.
4.16. A CONTRATADA deverá apresentar à ESTÁCIO, mensalmente com a fatura e sempre que solicitado, os comprovantes de recolhimento de todos os encargos trabalhistas especialmente as certidões de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tributários e previdenciários relativos aos empregados, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas destacadas para a prestação dos serviços.
4.17. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela CONTRATADA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira.
4.18. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente aos preços aqui previstos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza incidentes ou não incidentes sobre a prestação de serviço ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos do preço previsto por este CONTRATO, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso à ESTÁCIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
4.19. Se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
4.20. No mesmo sentido, se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da
CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
4.21. Enquanto existirem obrigações não cumpridas e/ou danos causados pela CONTRATADA, fica reservado à ESTÁCIO o direito de:
4.21.1. Suspender o pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO à CONTRATADA, enquanto persistir o inadimplemento; e/ou
4.21.2. Rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer indenização à CONTRATADA e sem prejuízo, ainda, da imposição de multa e indenização por perdas e danos revertida para a ESTÁCIO pelo inadimplemento contratual.
4.22. Sem prejuízo das hipóteses de retenção previstas neste Contrato e seus Anexos, a ESTÁCIO fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária para o devido reembolso, inclusive das despesas com custas judiciais, honorários advocatícios e custos da estrutura jurídica da ESTÁCIO, desde que ocorrida qualquer das situações abaixo mencionadas, bem como tenha sido a CONTRATADA previamente notificada pela ESTÁCIO acerca do fato, nos exatos termos do disposto neste CONTRATO. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para sanar o inadimplemento nas referidas situações e/ou tomar as ações pertinentes que deram origem à retenção, nas seguintes hipóteses:
4.22.1. Lançamento de auto de infração lavrado em face da ESTÁCIO, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência dos serviços contratados; e
4.22.2. Propositura de ação judicial por terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a cível, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da ESTÁCIO, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência dos serviços contratados.
4.23. Somente no caso de lavratura de auto de infração, a retenção será equivalente ao valor constante no auto, se houver. Nas hipóteses de propositura de ação de execução fiscal, ação cível ou trabalhista, a retenção será equivalente ao valor da causa, o qual poderá sofrer alterações posteriores, conforme decisões processuais posteriormente proferidas até o trânsito em julgado da ação que lhe deu causa.
4.24. A retenção acima será feita a título de garantia e será mantida até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o CONTRATO em vigor, a ESTÁCIO devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para atingir o referido montante, quando a retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
4.25. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a ESTÁCIO poderá realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação.
4.26. Durante a vigência deste CONTRATO, ou ainda, no momento do seu encerramento, a ESTÁCIO poderá realizar a retenção sobre quaisquer valores devidos à CONTRATADA, a qualquer tempo, a título de garantia, durante as fases de encontro de contas ou apuração de pendências ou definitivamente, no caso de eventual condenação. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, aceitar a apresentação de garantias pela CONTRATADA.
4.27. Fica facultado, ainda, à ESTÁCIO, reter, sempre que a CONTRATADA descumprir qualquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações etc) e/ou c) despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da CONTRATADA.
4.28. Todas as retenções previstas poderão ser feitas sobre quaisquer créditos devidos à CONTRATADA, mesmo que oriundos de outros contratos firmados entre as PARTES. Em qualquer hipótese de retenção, não se pagará à CONTRATADA qualquer valor adicional.
5. GARANTIAS DE INTEGRIDADE
5.1.A CONTRATADA, por si, suas afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados e colaboradores (para os fins desta cláusula em conjunto denominados “CONTRATADA”), garante e declara à ESTÁCIO que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste
contrato, irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15).
5.2.A CONTRATADA declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção da ESTÁCIO, disponíveis para consulta no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx-x- integridade/, observando suas devidas atualizações;
5.3.A CONTRATADA declara e certifica que i) nenhum de seus sócios, proprietários, administradores, diretores, representantes, colaboradores ou empregados é funcionário público, servidor, agente público ou mandatário de qualquer governo e; ii) não foram condenados ou estão impedidos de exercer qualquer atividade em razão de crimes relacionados à legislação anticorrupção aplicável ou em decorrência de conflito de interesses nas atividades a serem exercidas, em qualquer jurisdição;
5.4.A CONTRATADA se compromete a comunicar à ESTÁCIO, imediatamente e por escrito, sobre i) a existência ou instauração de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação judicial em razão de descumprimento da legislação anticorrupção e; ii) a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos;
5.5.A CONTRATADA se compromete a não ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou não), de forma direta ou indireta, de ou para qualquer pessoa com o propósito de influenciar ações inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em violação de seu dever legal, ou ainda usar sua influência perante qualquer órgão de governo a fim de beneficiar a CONTRATADA e/ou as empresas de seu grupo econômico, a adquirir ou manter negócios, a obter ou sustentar vantagens no decorrer das negociações, a favor ou em relação a qualquer pessoa, ou a direcionar os negócios para terceiros.
5.6.A CONTRATADA concorda que a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, terá o direito de controlar e auditar o cumprimento deste contrato, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da CONTRATADA e de seus representantes a fim de verificar a conformidade com os códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da Estácio.
5.7.A CONTRATADA se compromete a notificar imediatamente a ESTÁCIO, denunciando através do
telefone 0000 000 0000 ou pelo link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, caso tome ciência de qualquer descumprimento por parte de colaboradores ou prestadores de serviço da ESTÁCIO dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes, transmitindo-lhe todas as informações relevantes para apuração dos fatos;
5.8.A CONTRATADA reconhece que a ESTÁCIO poderá relatar às autoridades governamentais qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula cometida pela CONTRATADA e se compromete a acatar e cooperar com qualquer inquérito ou investigação conduzida a favor de ou pela própria ESTÁCIO ou autoridade governamental, relacionado com o cumprimento ou violação desta cláusula ou de qualquer lei ou dispositivo anticorrupção aplicável.
5.9.A CONTRATADA declara e certifica que nenhum pagamento ou reembolso de despesas realizado pela ESTÁCIO à CONTRATADA nos termos deste CONTRATO será aceito ou usado pela mesma para qualquer finalidade que venha a violar ou transgredir qualquer legislação aplicável ou os Códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da ESTÁCIO.
5.10.Qualquer violação pela CONTRATADA ao disposto na presente cláusula poderá ensejar a rescisão motivada do presente Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis e sem prejuízo do pagamento das perdas e danos eventualmente sofridos pela ESTÁCIO.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços, eventualmente transferidas ou compartilhadas por força deste CONTRATO, fazendo com que seus associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste CONTRATO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais da outra Parte, inclusive após eventual término da vigência do presente CONTRATO, sob pena de aplicação da multa prevista neste contrato por descumprimento de obrigação, não se eximindo, ainda, de eventual indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
6.2. A CONTRATADA poderá divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada pela ESTÁCIO,
informações, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da ESTÁCIO, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, mediante celebração de acordos de confidencialidade.
6.3. As PARTES se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos, exceto aquelas imprescindíveis à prestação dos Serviços, devendo entregar à ESTÁCIO toda documentação quando concluídos os Serviços.
6.4. Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA se compromete a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
6.5. A condição de confidencialidade não incidirá, em qualquer hipótese, sobre as informações que: a) já sejam do conhecimento da outra PARTE e que não tenham sido obtidas em razão do ou no contexto deste CONTRATO ou de outro instrumento firmado pelas PARTES; b) tenham se tornado de domínio público através de fatos ou comunicações alheias, as quais não tenham compromisso próprio de confidencialidade com a PARTE titular da referida informação; c) tenham sido divulgadas mediante autorização, por escrito, pela parte detentora da informação confidencial; e d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela parte receptora da informação.
6.6. A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, em caso de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informação confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência necessária para que tal utilização ou divulgação venha a cessar.
6.7. As PARTES se comprometem, pelo prazo de vigência deste CONTRATO e por até 5 (cinco) anos a contar da data de seu encerramento, a manter sigilo absoluto de quaisquer informações pertinentes ao CONTRATO, aos negócios e às atividades da outra PARTE, sob pena de
sujeitar-se às penalidades previstas neste CONTRATO, sem prejuízo de perdas e danos.
6.8. Nenhuma das PARTES irá, sem autorização prévia, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento da outra Parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declarações ao público da outra PARTE que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá divulgar o texto deste CONTRATO ou qualquer parte importante deste.
6.9. As disposições desta cláusula não se aplicarão às divulgações razoavelmente necessárias e requeridas na legislação sobre mercado de capitais, ou por órgãos reguladores, divulgações financeiras que sejam exigidas pela lei, divulgações exigidas por tribunal ou corte de jurisdição competente. Nesta hipótese, a pARTE divulgadora de informações confidenciais tomará providências para que somente as informações requeridas sejam divulgadas. Não obstante qualquer dos dispositivos deste CONTRATO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condições deste CONTRATO no curso de uma devida sindicância executada com relação a uma dívida financeira em potencial ou investimento em capital de terceiros.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO.
7.2. A CONTRATADA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
7.3. A CONTRATADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
7.4. A CONTRATADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à ESTÁCIO, com as seguintes finalidades específicas:
7.5. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da prestação de serviços.
7.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
7.7. As PARTES se comprometem a eliminar os dados pessoais tratados, após o término do CONTRATO, salvo se de outra forma exigido pela legislação aplicável.
8. DAS MULTAS
8.1. O atraso, pela CONTRATADA, na prestação dos serviços pactuados e/ou na entrega dos materiais irá sujeita-la ao pagamento de multa diária em caráter não compensatório equivalente ao percentual previsto no QR, calculado sobre o valor total descrito na Ordem de Serviço/ Compra em que se verificou o inadimplemento por dia de atraso desde a data do inadimplemento até a data de sua perfeita e satisfatória conclusão, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total descrito na Ordem de Serviço/ Compra, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a ESTÁCIO vier a sofrer em virtude do inadimplemento.
8.2. O descumprimento, por quaisquer das PARTES, de qualquer uma de suas obrigações contratuais (à
exceção de obrigações contratuais cujo inadimplemento se submeta a penalidades especificamente previstas neste instrumento) irá sujeitar a parte faltosa, a cada evento de inadimplemento, ao pagamento da multa não compensatória, de 10% (dez por cento) do valor total do somatório de todos as Ordens de Serviço/ Compra já emitidas no âmbito deste CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a parte inocente, comprovadamente, vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado à ESTÁCIO o direito de deduzir a multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, bem como cobrá-la judicialmente servindo para tanto este instrumento como título executivo extrajudicial.
8.3. Ocorrendo atraso de pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO, será devida multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die. Em hipótese alguma a ESTÁCIO efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros quando houver atraso na apresentação dos documentos de cobrança.
8.4. As multas ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir e que impossibilitam o adimplemento das obrigações contratuais ora assumidas, vide artigo 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, tais como, mas não limitados a: guerras, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, levantes populares, etc.
8.5. Os casos fortuitos ou força maior devem ser comunicados por escrito à outra parte no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações. A não comunicação da ocorrência do fato neste prazo e nos termos desta Cláusula acarretará na perda do direito de alegá-las.
8.6. Cessados os efeitos de caso fortuito ou de força maior, a PARTE afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original e a execução do CONTRATO. As Partes
acordam que problemas de cunho econômico não constituem caso fortuito ou de força maior, nem mesmo motivo justificado para qualquer atraso no cumprimento, pela parte contrária, de suas obrigações contratuais.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente CONTRATO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no QR, ficando ressalvado, entretanto, que o término do presente CONTRATO não afetará as cláusulas relativas aos deveres de confidencialidade, multa e ao prazo de garantia dos serviços.
9.2. A CONTRATADA garante à ESTÁCIO o prazo de garantia indicado na Proposta Comercial, para o(s) bem(ns) objeto deste CONTRATO. Ocorrendo hipótese de vício oculto, o prazo ora definido iniciará a partir da descoberta do vício. Na hipótese de a lei prever prazo de garantia superior, ou na eventual ausência de previsão de garantia na Proposta Comercial, será considerado o prazo do dispositivo legal aplicável
9.3. Ainda em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga a desmanchar e refazer os serviços defeituosos e fornecer novamente os materiais contratados, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer ônus para a ESTÁCIO, seja em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de processos ou materiais inadequados ou de qualidade inferior, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
9.4. O período de garantia de quaisquer dos serviços e materiais ora contratados será suspenso a partir da constatação de defeito até seu efetivo conserto. Uma vez reparado o defeito, o período de garantia voltará ao seu curso normal.
9.5. A ESTÁCIO reserva-se o direito de solucionar as pendências ou irregularidades às suas expensas, debitando o valor correspondente contra o crédito da CONTRATADA ou, na ausência de crédito, cobrando-o posteriormente.
9.6. A CONTRATADA responderá total e ilimitadamente perante a ESTÁCIO, pela segurança e execução dos serviços e fornecimento dos materiais contratados, inclusive por todos os prejuízos, perdas, danos, lucros cessantes, indenizações ou reclamações decorrentes de ações ou omissões da CONTRATADA, seus agentes, empregados e/ou subcontratados durante a
execução do CONTRATO, não limitando essa responsabilidade à fiscalização realizada pela ESTÁCIO.
10. TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. A ESTÁCIO poderá ordenar a suspensão ou a resilição do CONTRATO, a qualquer momento e sem qualquer ônus adicional ou justificativa, por meio de notificação escrita a ser enviada para a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
10.2. Caso a ESTÁCIO ordene a suspensão ou o cancelamento dos serviços, a CONTRATADA receberá pelos serviços prestados e aceitos pela ESTÁCIO até a data da suspensão ou do cancelamento.
10.3. O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação da CONTRATADA; b) infração a qualquer dos dispositivos deste CONTRATO pela CONTRATADA que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, pela CONTRATADA, do envio da notificação pela CONTRATANTE lhe dando ciência da infração; c) negociação, pela CONTRATADA com terceiros, no todo ou em PARTE, a qualquer título, do presente CONTRATO, bem como dos títulos oriundos do mesmo, sem prévia anuência, por escrito, da ESTÁCIO d) inscrição da CONTRATADA no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e/ou no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP; e) em caso de transferência total ou parcial, subcontratação ou terceirização do presente CONTRATO, sem prévia anuência da ESTÁCIO; e f) interrupção dos serviços por parte da CONTRATADA sem motivo de força maior e caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro e de acordo com o disposto neste CONTRATO.
10.4. A rescisão do presente CONTRATO nos termos constantes no item 10.3 acima ensejará para a CONTRATADA, o pagamento de penalidade rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de todas as Ordens de Serviço/ Compras já emitidas, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
10.5. Nenhuma forma de término deste CONTRATO irá afetar os direitos ou obrigações de qualquer das PARTES contratantes com respeito a qualquer violação anterior ou
a quaisquer existentes inadimplências ou a obrigação de efetuar qualquer pagamento aqui acordado, ou com respeito a quaisquer dispositivos do mesmo que tenham sobrevivência prevista após a expiração ou encerramento do presente.
10.6. Em caso de encerramento do CONTRATO por qualquer motivo, a CONTRATADA apresentará à ESTÁCIO, relatório completo dos serviços realizados e dos materiais fornecidos até a data da rescisão. Após a aprovação do relatório, a ESTÁCIO pagará todo o valor aceito, ficando a ESTÁCIO automaticamente imitida na posse dos serviços já realizados e dos materiais fornecidos, devendo a CONTRATADA devolver à ESTÁCIO, imediatamente, toda a documentação, materiais e equipamentos de propriedade desta que ainda estiverem em seu poder.
11. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES
11.1. A CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade por todo o seu pessoal envolvido na execução dos serviços, seja frente aos pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais tributários e outros, em cumprimento à legislação vigente, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as PARTES, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões, indenizações e outras verbas devidas em função da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO ou deles decorrentes.
11.2. Na ocorrência de qualquer reclamação trabalhista ou lavratura de auto de infração contra a ESTÁCIO relativamente aos serviços ora contratados, ainda que findo o CONTRATO, a responsabilidade será única e exclusivamente da CONTRATADA, que isentará a ESTÁCIO de quaisquer ônus ou obrigações, obrigando-se ainda a ressarcir esta última de toda e qualquer quantia que seja eventualmente despendida com relação às obrigações da CONTRATADA perante seus empregados, prepostos, subcontratados e/ou eventuais colaboradores.
11.3. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação decorrente de qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos e subcontratados, suportando integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais, salvo
se a ESTÁCIO concorrer direta e comprovadamente para a ocorrência do sinistro.
11.4. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos ou fatos ocorridos no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
11.5. O montante relativo aos danos comprovadamente causados poderá ser cobrado executivamente na forma do Código de Processo Civil, valendo o levantamento dos danos como título hábil para esse fim. Para clareza, as PARTES declaram e reconhecem que este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
11.6. Na hipótese de a ESTÁCIO ser demandada administrativa e/ou judicialmente, independente da natureza da ação, em razão de fatos inerentes à CONTRATADA, obriga-se esta a intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da ESTÁCIO da lide, assumindo a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento e providências reclamadas. Caso a referida exclusão não se opere por fatores alheios à CONTRATADA, esta responderá pelo pagamento e cumprimento integral da decisão administrativa ou judicial, obrigando-se, desde já, a reembolsar a ESTÁCIO pelas importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa, sendo permitido à ESTÁCIO reter eventuais pagamentos ainda devidos à CONTRATADA por força deste CONTRATO ou de outros mantidos entre as PARTES.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA não poderá paralisar a prestação dos serviços ora contratados, ainda que a ESTÁCIO deixe de efetuar os pagamentos ou de cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO em razão de eventual descumprimento de quaisquer das obrigações por parte da CONTRATADA.
12.2. Documentos anexos ao presente CONTRATO, devidamente rubricados pelas PARTES, serão considerados como “Anexos” ao presente e serão pelas PARTES integralmente respeitados e observados, sendo considerados suficientes para, em complemento ao CONTRATO, definir sua extensão e intenção, de forma a reger a execução adequada dos serviçoa a serem executados pela CONTRATADA.
12.3. Havendo divergência entre o disposto em qualquer um dos Anexos e neste instrumento, prevalecerá sempre o disposto no presente CONTRATO. Havendo divergência entre o disposto somente nos Anexos, prevalecerá a ordem em que foram indicados no QR.
12.4. Não obstante qualquer disposição em contrário neste CONTRATO, cada uma das PARTES irá permanecer como única responsável por toda manutenção dos bens, equipamentos e instalações que estejam em sua posse e/ou sejam de sua propriedade.
12.5. A liberação de serviço e do fornecimento de materiais pela ESTÁCIO não restringe a responsabilidade da CONTRATADA pela execução deste CONTRATO rigorosamente dentro das condições estabelecidas, nem invalida qualquer reclamação que a ESTÁCIO venha a fazer em virtude de posterior constatação de prestação defeituosa ou tecnicamente insatisfatória.
12.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela CONTRATADA, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO.
12.7. A ESTÁCIO poderá, a seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx
12.8. Nenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação à CONTRATADA.
12.9. Qualquer alteração do Contrato social da CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à ESTÁCIO para verificação da continuidade do serviço contratado.
12.10. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos, fatos ou produtos adquiridos ou
utilizados especificamente no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
12.11. Fica expressamente vedada a subcontratação das obrigações decorrentes do presente CONTRATO sem a prévia anuência, por escrito, da ESTÁCIO. Caberá à CONTRATADA total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obrigações e declarações contidas neste CONTRATO, ficando também acordado que a ESTÁCIO não responderá por quaisquer compromissos que a CONTRATADA venha a assumir com fornecedores ou terceiros. Ainda, a CONTRATADA responderá solidariamente em todas as infrações eventualmente cometidas pela subcontratada.
12.12. A subcontratação, prévia e expressamente, autorizada pela ESTÁCIO não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste CONTRATO, permanecendo a CONTRATADA, nesses casos, responsável por quaisquer erros, defeitos, inadimplementos, incompletudes ou falhas na prestação dos serviços, bem como por eventuais perdas e danos deles decorrentes.
12.13. A CONTRATADA assumirá, a título exclusivo, as condições de empregador, no que diz respeito às pessoas que vierem a trabalhar na execução do presente CONTRATO, tomando todas as precauções a fim de evitar acidentes no local de prestação dos SERVIÇOS, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelos possíveis acidentes ocorridos com seus empregados, prepostos, subcontratados e demais colaboradores e terceiros; bem como por todos os prejuízos, perdas e/ou danos que seus empregados, prepostos, subcontratados e demais colaboradores a seu serviço vierem a causar, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da ESTÁCIO, tais como maquinaria, equipamentos ou materiais, que vierem a ser colocados no local de execução dos SERVIÇOS ou a terceiros, inclusive nos casos de subcontratação e/ou terceirização.
12.14. Na ocorrência dos prejuízos, perdas e/ou danos referidos no item supra, a CONTRATADA se obriga a descontar os valores dos prejuízos, perdas e/ou danos causados à ESTÁCIO na primeira fatura a ser apresentada à ESTÁCIO. Caso o valor da referida fatura seja insuficiente, a CONTRATADA deverá fazer o ressarcimento atualizado das diferenças à ESTÁCIO no prazo máximo de 15 (quinze)
xxxx, a contar de intimação escrita a enviada pela ESTÁCIO à CONTRATADA neste sentido.
12.15. A ESTÁCIO não será responsável perante a CONTRATADA por danos indiretos, a exemplo de, e não se limitando a lucros cessantes, perda de receita, perda de produto, gastos de capital, gastos com serviços de reposição ou reclamações de clientes.
12.16. Em todos os aspectos pertinentes a este CONTRATO, a relação das PARTES será a de contratantes independentes e nenhuma das PARTES irá fazer quaisquer declarações ou apresentar qualquer garantia de que suas relações são outras que não a de contratantes independentes. Este CONTRATO não tem intenção de criar, e nem poderá ser interpretado de forma a criar, qualquer sociedade, joint venture, emprego ou relação de agenciamento entre as PARTES; e nenhuma das PARTES será responsável pelo pagamento ou cumprimento de quaisquer débitos, obrigações ou responsabilidades da outra PARTE.
12.17. A não exigência imediata, por qualquer das PARTES, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avençados no presente CONTRATO, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
12.18. Este CONTRATO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas PARTES, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
12.19. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor.
12.20. Cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO.
12.21. A CONTRATADA declara e garante à ESTÁCIO que não há ações, demandas ou processos pendentes que, pelo que seja de seu conhecimento, poderiam, substancialmente, afetar de forma adversa sua capacidade ou a capacidade de suas Afiliadas em cumprir com suas
obrigações contratuais, bem como atende e cumpre a legislação pertinente, inclusive, mas não limitada à Lei 13.429/17.
12.22. A CONTRATADA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., nem de qualquer das suas afiliadas, coligadas ou controladas.
12.23. A CONTRATADA declara ter conhecimento das Políticas e dos Princípios da ESTÁCIO e concorda que a observância dos mesmos é fundamental para a condução dos negócios de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar.
12.24. O presente Contrato não cria qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, podendo a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar quaisquer terceiros para prestar serviços similares ou idênticos aos Serviços prestados pela CONTRATADA.
12.25. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo 784, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil.
12.26. O presente CONTRATO não importa a formação de parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios da ESTÁCIO e da CONTRATADA.
12.27. Quando for o caso, os serviços contratados serão desenvolvidos em nome da ESTÁCIO, a quem competirá, com exclusividade, o eventual direito de propriedade sobre os produtos entregues decorrentes da prestação de serviço, incluindo todos os projetos, planos, relatórios, recomendações e resultados dos serviços, bem como estudos ou trabalhos, sendo vedado expressamente à CONTRATADA, sob as penas da lei, divulgar, utilizar ou permitir uso dos referidos produtos.
12.28. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos
estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, xxxxxx ou expressamente.
12.29. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do trabalho.
12.30. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta.
12.31. A CONTRATADA declara estar ciente de sua obrigação de, na execução do objeto deste CONTRATO, adotar e respeitar integralmente os princípios legais, éticos e humanitários, sendo absolutamente inaceitável o uso de trabalho infantil ou trabalho em condição análoga à escravidão.
12.32. A CONTRATADA compromete-se a conduzir suas operações procurando evitar impactos e agressões ao meio ambiente, utilizando conscientemente as fontes de recursos naturais, bem como assumirá a responsabilidade pela reabilitação das áreas que eventualmente possam sofrer impacto em consequência de suas operações.
13. DAS COMUNICAÇÕES
13.1. Todas as comunicações entre as partes ou notificações relativas ao contrato, com exceção do envio das notas fiscais e/ou boletos de cobrança, que poderá ser especificamente ajustado, deverão ser formalizados por escrito e observar os dados inseridos no QR e ser formalizados por escrito, ressalvados os entendimentos verbais em casos de urgência, que deverão ser reduzidos a termo escrito em até 3 (três) dias úteis da data do contato verbal. As PARTES acordam e reconhecem desde já que as comunicações e notificações de PARTE a PARTE poderão ser enviadas por meio de carta registrada, correspondência eletrônica ou outro meio escrito idôneo.
14. DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As PARTES elegem o foro central da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em relação ao presente CONTRATO.
E, por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente CONTRATO, em igual número de vias ao de PARTES, de idêntico teor e forma, sendo devidamente testemunhado para que surta os seus devidos efeitos legais.
ANEXO II – ORDEM DE SERVIÇO/ COMPRA
Ordem de Serviço/ Compra vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços – Lista de Preços Unitários celebrado em indicar a data de assinatura do Contrato, por RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: e RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
Pela presente Ordem de Compra RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: formaliza a solicitação do que segue:
TIPO DE SERVIÇO: indicar o serviço solicitado. Não havendo solicitação de serviços, indicar como "Não aplicável". COMPRA DE MATERIAL: indicar os materiais comprados. Não havendo compra, indicar como "Não aplicável".
PRAZO DE EXECUÇÃO DA DEMANDA, CONTADO DA ASSINATURA DESTA ORDEM:
PREÇO TOTAL:
FORMA DE PAGAMENTO:
CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS: Se houver, incluir "Sim, conforme anexo" e anexá-lo. Não havendo, incluir "Não aplicável"
UNIDADE ATENDIDA: Indicar a Unidade que será atendida
Local, de de .