CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
Primeiro: MUNICÍPIO DE CHAVES, com o NIPC 501205551, neste ato legalmente representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, na ausência do Presidente, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, casado, natural da freguesia de Águas Frias, concelho de Chaves, com domicílio necessário no Edifício dos Paços do Concelho, em Chaves, e poderes para o ato conferidos por deliberação camarária de 17 de agosto de 2020;
E
Segundo: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CHAVES BEACH GAMES, com o NIPC
515885428, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 56, 5400 – 073 Chaves, neste ato legalmente representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 56, 5400 – 063 Chaves, titular do Cartão de Cidadão nº00000000 0XX0, válido até 11.05.2028, com poderes para o ato.
Considerando que, por deliberação camarária, de 17/08/2020, foi aprovada a Proposta nº 51/GAP/2020, consubstanciada na comparticipação financeira a Associações/Entidades de caráter desportivo, sedeadas no Concelho de Chaves, referente ao ano económico de 2020;
Nos termos dos artigos 46º e 47º, da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro, em conjugação com o disposto na alínea f), do nº2, do art. 23º, e na alínea
u) do nº1 do Artigo 33º, ambos do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, o qual se rege de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(Objeto)
Constitui objeto do presente contrato a comparticipação financeira – Apoio ao Associativismo – à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Associação Desportiva Chaves Beach Games, apresentou e este Município, referente ao ano 2020, na prática de atividades desportivas e recreativas, cujo Plano de Atividades se anexa a este contrato-programa.
Cláusula 2ª
(Período de execução do contrato)
O programa de atividades desportivas titulado pelo presente contrato-programa produz efeitos no presente ano de 2020.
Cláusula 3ª
(Comparticipação financeira)
1. A comparticipação financeira de natureza pecuniária, a prestar pelo Município de Chaves o Associação Desportiva Chaves Beach Games, é de 10 000,00 € (dez mil euros), nos termos do Programa de Atividades, à data, apresentado.
Cláusula 4ª
(Disponibilização financeira)
A comparticipação financeira a prestar pelo Município ao Associação Desportiva Chaves Beach Games, será liquidada da seguinte forma: Transferência para a conta com o IBAN PT 50007900008175928610158.
Cláusula 5ª
(Obrigação de certificação das contas)
1. A Associação Desportiva Chaves Beach Games, deve fazer certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas nos termos do disposto no nº 1, do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
2. Associação Desportiva Chaves Beach Games, para efeitos do disposto no nº2, do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro, deve possuir a sua contabilidade organizada por centro de custos que evidenciam os gastos e rendimentos por contrato- programa.
Cláusula 6ª
(Combate à violência, à dopagem à corrupção, ao racismo, à xenofobia e todas as formas de discriminação associadas ao desporto)
O não cumprimento pela Associação Desportiva Chaves Beach Games, do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre sexos, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto (CND) e, de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implicará o cancelamento da comparticipação financeira.
Cláusula 7ª
(Gestão do Contrato)
Para efeitos do disposto no nº 1, do Artigo 290 – A, do CCP, foi designado como gestor do contrato o Chefe de Divisão de Juventude e Desporto, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, por deliberação de 17 de agosto de 2020, com a função de proceder ao seu acompanhamento e monitorização.
Cláusula 8ª
(Produção de efeitos)
O presente contrato produz efeitos no ano de 2020.
Cláusula 9ª
(Entrada em vigor)
O Presente contrato-programa entrará em vigor na data da sua publicação na página eletrónica do Município, no cumprimento do disposto no nº1, do artigo 14º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10ª
(Publicação)
Nos termos do nº1, do artigo 14º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa será publicado na página eletrónica e ou no boletim municipal desta autarquia.
Este contrato foi feito em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes. Chaves, 24 de agosto de 2020.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Na ausência do Presidente,
O Presidente da Direção da Associação Desportiva Chaves Beach Games,