SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.467 / ANO XIV / 08 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 05, 06, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LICITAÇÕES 1
- CONTRATOS 3
- RECURSOS HUMANOS 3
- SMC 4
- SMMA 4
- DIVERSOS 4
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 4
- FASPG 8
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 8
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
LICIT AÇÕES
1° ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 209/2022 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigia, para os ginásios esportivos da Secretaria de Esportes do Município de Ponta Grossa,, conforme consta no SEI77337/2022, sofre as seguintes alterações:
Onde se lê :
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:. 08h:00m às 18h:30m do dia 23 de Setembro de 2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 26 de Setembro de 2022 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
Leia-se
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DO ANEXO 2:
08h:00m às 18h:30m do dia 21 de Novembro de 2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 22 de Novembro de 2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
Onde se lê
ANEXO I E ANEXO 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Leia-se:
ANEXO I E ANEXO 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá apresentar garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93. A dita garantia deverá oferecida na assinatura do contrato e no caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão contratual, não será devolvida a Garantia de Execução à contratada, além das penalidades cabíveis.
b) Prestar serviço de Vigia, recepcionando e orientando visitantes dos ginásios. Zelando pela guarda do patrimônio observando o comportamento e a movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outros sinistros que podem ser prevenidos a partir da constante observação. Controlando o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Devem responsáveis por receber mercadorias, encomendas e correspondências;
c) Diligenciar para que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta, conforme horário estabelecido pela CONTRATANTE.
d) Deverão apresentar-se uniformizados para vigiar os ginásios, sem a necessidade de ter qualquer formação no curso de vigilantes: de fazer qualquer tipo de segurança privada ou patrimonial (apenas observar e relatar, e não irá agir diretamente sob o perigo). Qualquer sinal de alteração deve ser imediatamente encaminhado a Guarda Municipal pelo telefone 153, a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que a Guarda Municipal já está previamente avisada do tipo de serviço que os vigias efetuarão em nossos ginásios..
e) Xxxxxxxx a CONTRATANTE, antes do início da execução das atividades, relação do pessoal incumbido de prestar serviços, descriminando os dados pessoais, bem como endereços residenciais, telefones e em especial os dados de identificação e sempre que porventura forem sendo alteradas esta relação inicial;
f) Controlar a entrada e saída de qualquer pessoa, impedindo a entrada dos mesmos sem que haja a devida autorização;
g) Controlar o fluxo de pessoas, que adentrarem e ou saírem do local, com vistas a impedir possíveis furtos ou desvios de materiais, objetos e equipamentos, concorrendo para preservação da segurança do imóvel e das equipes de trabalho que nele atuam.
h) Manter sob guarda e controle as chaves do local.
i) A empresa em caso de recolocação de funcionários, deverá apresentar à CONTRATANTE, relatório da situação atual dos mesmos, com relação ao vencimento de férias, início da relação de trabalho, validade dos exames periódicos e demais dados pertinentes
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalterados.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12h00min às 18h00min, ou ainda pelo fone (00) 0000-0000 – ramal 1349 ou no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ponta Grossa, 01 de Novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
a) A contratada deverá apresentar garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93. A dita garantia deverá oferecida na assinatura do contrato e no caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão contratual, não será devolvida a Garantia de Execução à contratada, além das penalidades cabíveis.
b) Prestar serviços de vigia ostensiva e de segurança adequados;
c) Diligenciar para que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta, conforme horário estabelecido pela CONTRATANTE.
d) Utilizar profissionais devidamente habilitados e com conhecimento básico de defesa pessoal, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao
Ao (À)
Divisão de Infraestrutura
desempenho eficaz dos serviços, conforme dispõem as normas em vigor expedidas pelos Órgãos Públicos de Segurança registrados devidamente junto a Polícia Federal.
e) Xxxxxxxx a CONTRATANTE, antes do início da execução das atividades, relação do pessoal incumbido de prestar serviços, descriminando os dados pessoais, bem como endereços residenciais, telefones e em especial os dados de identificação e sempre que porventura forem sendo alteradas esta relação inicial;
f) Controlar a entrada e saída de qualquer pessoa, impedindo a entrada dos mesmos sem que haja a devida autorização;
g) Realizar rondas periódicas e vistorias internas e externas, para prevenção/inibição de possíveis ações criminosas.
h) Controlar o fluxo de pessoas, que adentrarem e ou saírem do local, com vistas a impedir possíveis furtos ou desvios de materiais, objetos e equipamentos, concorrendo para preservação da segurança do imóvel e das equipes de trabalho que nele atuam.
i) Manter sob guarda e controle as chaves do local.
j) A empresa em caso de recolocação de funcionários, deverá apresentar à CONTRATANTE, relatório da situação atual dos mesmos, com relação ao vencimento de férias, início da relação de trabalho, validade dos exames periódicos e demais dados pertinentes
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prezada,
Analisamos a proposta entregue pela empresa V.A.S. Informática Ltda, através dos anexos 2725432, 2725445, 2725452 e encontramos diversas divergências com o que se pede em edital, portanto estando em desacordo com o edital, sendo apenas alguns exemplos abaixo.
c) 01 unidade de armazenamento SSD M.2 NVME de no mínimo 256GB com taxa de leitura sequencial igual ou superior a 2000MB/s e taxa de gravação sequencial igual ou superior a 1000MB/s. Deverá ser apresentado na proposta o modelo da unidade ofertada e comprovações de atendimento as taxas requisitadas;
Não encontramos a comprovação do modelo proposto e da taxa de gravação.
e) Placa Wireless interna com suporte a 802.11ax e Bluetooth 5.1;
Na proposta apresentada informa ser 801.11ac, portanto em desacordo com o edital.
m) Teclado com iluminação traseira em português brasileiro padrão ABNT-2 e mouse touchpad embutido de dois botões com suporte a toques múltiplos;
Não encontramos comprovação do teclado com iluminação traseira, portanto em desacordo com o edital.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Analista de Suporte, em 04/11/2022, às 11:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2731048 e o código CRC B9D0D573.
04 de novembro de 2022
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 255/2022
Pregão nº 255/2022 – Processo nº 560/2022 – para aquisição de pneus para uso da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, realizado em 31/10/2022.
FORNECEDOR: TEREZA PNEUS LTDA - CNPJ: 01.179.914/0001-24
Valor Total do Fornecedor: 13.639,60 (treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
LOTE 1
Valor Total do Lote: 3.976,00 (três mil, novecentos e setenta e seis reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 195/55/ R16 - Compatível para veículo AIRCROSS (CITROEN); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | COMFORSER CF510 | UND | 8 | R$ 497,0000 | R$ 3.976,0000 |
Ao (À)
Divisão de Infraestrutura
LOTE 3
Valor Total do Lote: 3.864,00 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 175/70/ R13 - Compatível para veículo UNO (FIAT) e GOL (VOLKSWAGEN); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | GOODYEAR XXXXX EDGE TOURING | UND | 12 | R$ 322,0000 | R$ 3.864,0000 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prezada,
Avaliamos o modelo proposto pela empresa Referencial Digital Ltda, Nokia T20 (anexo 2729909).
O modelo não atende todas as exigências solicitadas em edital, sendo que as principais divergências encontradas são:
e) Armazenamento interno de 64GB com possibilidade de expansão através de memória externa (micro SD) para no mínimo 01TB;
Modelo Proposto: Armazenamento máximo de até 512GB.
x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita;
Modelo Proposto: Não possui.
z) Cor predominante preta, branca ou cinza; Modelo Proposto: Cor azul.
04 de novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Analista de Suporte, em 04/11/2022, às 11:14, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2731182 e o código CRC 10DC4020.
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 107959 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO | SVÇ | 1.00 | 40.600,00 | 40.600,00 | |
Total: | 40.600,00 | ||||||
EMBASAMENTO LEGAL |
LOTE 4
Valor Total do Lote: 1.317,80 (um mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 165/70/ R14 - Compatível para veículo KWID (RENAULT); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | GOODYEAR ASSURANCE MAXLIFE | UND | 4 | R$ 329,4500 | R$ 1.317,8000 |
LOTE 5
Valor Total do Lote: 1.306,00 (um mil, trezentos e seis reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 165/70/ R13 - Compatível para veículo CELTA (CHEVROLET); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | GOODYEAR KELLY EDGE TOURING | UND | 4 | R$ 326,5000 | R$ 1.306,0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 128 / 2022
DATA: 04/11/2022 PROTOCOLO: 32995 / 2022 PROCESSO: 606
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATADO(A)
Fornecedor: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPR DO PR-SE
CNPJ: 75.110.585/0001-00
Endereço: CAETE, 150
Bairro: PRADO VELHO Cidade: Curitiba - PR
Telefone:
Insc. Estadual:
CEP:
OBJETO
Contratação do SEBRAE/PR para prestação de serviços de capacitação através da coordenação e realização do projeto de inovação Sou PG, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo
JUSTIFICATIVA
Artigo 25, II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/93
DESPESA
Programática Fonte Descrição
1100223695025721243390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Turismo
LOTE 6
Valor Total do Lote: 1.632,00 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 185/65/ R15 - Compatível para veículo LOGAN (RENAULT); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | GOODYEAR EAGLE TOURIGN | UND | 4 | R$ 408,0000 | R$ 1.632,0000 |
LOTE 7
Valor Total do Lote: 1.543,80 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pneu 195/65/ R15 - Compatível para veículo SPIN (CHEVROLET); original de fábrica (novo). Tipo: sem câmara, modelo radial. Não pode ser remodelado, recauchutado. Possuir certificação do INMETRO. | GOODYEAR EAGLE SPORT 2 | UND | 4 | R$ 385,9500 | R$ 1.543,8000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 13.639,60 (treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)
Lote fracassado - 2
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário Municipal de Cultura
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
EMBASAMENTO LEGAL
39.600,00
Total:
39.600,00
3.300,00
12.00
SVÇ
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
104499
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
26
1600213392008321523390360000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
artigo 25, III, da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
Contratação de profissional para prestação de serviços de oficina técnica de práticas instrumentais (INSTRUMENTOS DE METAIS) para os alunos do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx X. Alves do Município dePonta Grossa
OBJETO
CEP: 84.035-100
Fornecedor: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 599918613
Endereço: CONDE DE MONSAVAZ, 160
Bairro: OLARIAS Cidade: PONTA GROSSA - PR
Telefone:
CONTRATADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 603
DATA: 03/11/2022 PROTOCOLO: 85328 / 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 127 / 2022
DÉCIMA QUINTA RETIFICAÇÃO AO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 414/2019,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: P.S. RODRIGUES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificado o Décimo Segundo aditivo referente ao contrato 414/2019,
que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência do reajuste fica acrescido ao valor contratual aludido na cláusula terceira do instrumento originário em R$ 3.562,16 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).
Passando o valor mensal para R$ 36.938,62 (trinta e seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 150/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: S A BITENCOURT FERREIRA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica incluído no anexo I, do instrumento originário o seguinte equipa- mento:
MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL | ANO | RENAVAM | PLACA | CHASSIS |
RENAULT | MASTER TCA MIC | DIESEL | 2021 | 01317162118 | SDV7H14 | 00XXXX0XXXX000000 |
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 09/08/2022 a 07/11/2022, convali- dando a data de 09/08/2022.
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
CONTRA T OS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 57587/2022,
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 305/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PAZ COMERCIO E SERVIÇO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contra- tual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 3.878,35 (três mil oitocentos e setenta e oito reais trinta e cinco centavos).
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 296/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contra- tual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 738,94 (setecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos)
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N° 222/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a re- dução de meta física de R$ 646.669,92 (seiscentos e quarenta e seis mil seicentos e senssenta e nove reais e noventa e dois centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 17.174.105,50 (dezessete milhões cento e setenta e quatro mil cento e cinco reais e cinquenta centavos).
DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA NÚMERO 455/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXX & CIA LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, em mais 538 (dias) dias, de 11/05/2021 a 31/10/2022, convalidando-se a data de 11/05/2021.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: ELENICE T. PRINCIVAL - LOCADORA DE EQUIPAMENTOS - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contra- tual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% (vinte e cinco por cento) R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais).
CONTRATO Nº 399/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: prestação de serviços para administrar e operacionalizar Hasta(s) Pública(s) de veículos apreendidos pelo Município de Ponta Grossa, cuja responsabilidade de desfazimento esteja a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública – SMCSP.
VALOR: fica definida aqui a percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o montante arrecadado no
leilão como taxa de comissão a ser paga ao leiloeiro. PRAZO: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 122/2022.
CONTRATO Nº 407/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ALVO TÁTICO ARTIGOS MILITARES LTDA
OBJETO: Prestação de serviço referente a fabricação de materiais de identificação(biriba) e sím- bolos emborrachados da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais). PRAZO: 90 (noventa) dias.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 139/2022.
CONVOCA
as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2020 para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 14/11/2022 (quatorze de novembro de dois mil e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidos de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Téc. em Enfermagem | 92 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Téc. em Enfermagem | 93 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx. em Enfermagem | 94 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Téc. em Enfermagem | 95 |
Evelin Daiane Barboza Mantuani | Téc. em Enfermagem | 96 |
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 14 de novembro de 2022, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 173/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente no Quadro de Pessoal do Município, nos termos do contido no processo protocolado sob n° SEI 08540/2022,
CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de PSICÓLOGO a comparecer até o dia 14/11/2022 (quatorze de novembro de dois mil e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munido de RG, CPF e comprovante de residência, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxx Xxxxxx Sampaio | Psicólogo | 89 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 171/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal da Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 40718/2022,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2018, para o emprego de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, a comparecerem até o dia 14/11/2022 (quartoze de novembro de dois mil e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro Ronda, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
AUTO ELETRICA PONTATRONIC LTDA (AUTO ELETRICA PONTATRONIC) Torna público que
irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada, para Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores AV SOU- ZA NAVES 4500 - CHAPADA – Ponta Grossa – Paraná.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
Cidade Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada para desmembramento do Lote 4/7-A, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, em Ponta Grossa (PR).
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Nome | Emprego | Class. |
Analúcia Hanisch | Técnico em Segurança do Trabalho | 23 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Técnico em Segurança do Trabalho | 24 |
A empresa XXXX XXXXXX SLOMPO DE LARA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 12.337.212/0001-48, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR a Licença Ambiental Simplificada com validade até 27/10/2024 para a construção de um empreendimento residencial vertical, o qual será constituído por 17 (dezessete) aparta- mentos de alvenaria, com 08 (oito) pavimentos, com área total a ser construída de 2.721,00 m², no lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra nº 26 (vinte e seis), quadrante SO situado Na Vila Boa Vista, Bairro de Oficinas, de frente para a rua Freire Alemão, nº 325, inscrição imobiliária nº 08.6.60.27.0188.000 Ponta Grossa – PR.
DIVERSOS
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 172/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e no processo protocolado sob n° SEI 71992/2022
CONVOCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 04 de Novembro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
229210 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA | SEI91708/2022 |
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de Trabalhador Braçal, a comparecerem até o dia 14/11/2022 (quatorze de novembro de dois mil
e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxx Junior | Trabalhador Braçal | 23 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Trabalhador Braçal | 24 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal, no uso das atribuições que lhe conferem o cargo, convoca seus membros, pessoas interessadas e população em geral, para a reunião ordinária a ser realizada no próximo dia 11 de novembro de 2022, na Estação Saudade, durante o evento PG MEMÓRIA 2022, com primeira convocação para às 18h15, com segunda convocação para às 18h30, ou com a maioria de seus membros.
Ponta Grossa, 03 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
ORDEM DE SERVIÇO N. 0 0 5 / 2 0 2 2
Às Secretarias Municipais:
Considerando a proximidade do final do exercício de 2022 e a consequente inexistência de prazo hábil para a promoção dos aspectos legais necessários para a realização de procedimentos licitatórios,
Considerando o fato de que o prazo para montagem de editais, o prazo legal para publicação de extratos de editais, e os prazos estabelecidos em Lei para análise de recursos implica em uma margem de segurança,
D E T E R M I N O
Que o Departamento de Compras e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, somente receberá protocolos com pedidos de abertura de licitação de Recursos Livres, DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS COM AS COTAÇÕES, INFORMAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
AUTORIZAÇÕES até o dia 30 de novembro de 2022.
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Assim, ressalto ser imprescindível o cumprimento desta Ordem de Serviço por todos os setores da Administração Municipal quanto ao prazo final para recebimento de requisições junto ao DECOM/SMARH.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita, em 26 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 23 de no- vembro de 2022 ás 09h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº82/2022, para Registro de preços para eventual aquisição de Material de Higiene e Limpeza para atender as necessidades da Fundação Municipal de saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$1.953.639,45 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 04/11/2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 61/2022.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 61/2022.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento médico especializado nas 24 horas de cada dia, junto ao Centro de Atendimento à Criança para atendimento à população infantil do Município de Ponta Grossa e região
Sofre as seguintes alterações:
(COM A RESSALVA: DOCUMENTAÇÃO CRM PODERÁ SER APRESENTADA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, PORÉM, APÓS A DISPUTA, A EMPRESA INDICADA COMO VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO COM A PROPOSTA CORRIGIDA NO PRAZO DE 5 DIAS)
Onde se lê: No anexo 2 - página 34 do Edital
d-) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina do Paraná, por intermédio de documento expedido pelo mesmo dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal nº 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2011. Para as empresas que não possuírem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição e a certidão de regularidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos.
e-) Indicação do responsável técnico da empresa com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, anexando cópia da inscrição no CRM.
Leia-se: No anexo 2 - página 34 do Edital (COM A RESSALVA: TAL DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO)
d-) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina, por intermédio de documento expedido pelo mesmo dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal nº 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2022. Para as empresas que não possuírem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição e a certidão de regularidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos.
e-) Indicação do responsável técnico da empresa com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia da inscrição no CRM.
Onde se lê: Página 8 e 9 do Edital
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do campo de documentos complementares pós disputa – BLL, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
Leia-se:
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do campo de documentos complementares pós disputa – BLL, no prazo máximo de 5 DIAS, sob pena de não aceitação da proposta.
Onde se lê: Página 8 e 9 do Edital
13. PROPOSTA FINAL ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1 A Empresa vencedora, deverá anexar na BLL, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual ou Municipal (De acordo com o objeto do serviço prestado/Caso não possua favor anexar a Isenção), endereço completo, número de telefone e e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo máximo de 24 horas a contar da solicitação do pregoeiro, no sistema eletrônico (BLL) – pasta documentos complementares pós disputa.
Leia-se:
13. PROPOSTA FINAL ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1 A Empresa vencedora, deverá anexar na BLL, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual ou Municipal (De acordo com o objeto do serviço prestado/Caso não possua favor anexar a Isenção), endereço completo, número de telefone e e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo máximo de 5 DIAS a contar da solicitação do pregoeiro, no sistema eletrônico (BLL) – pasta documentos complementares pós disputa.
Onde se lê: Anexo - 2 - página 35 do Edital
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde..
Leia-se: Anexo - 2 - página 35 do Edital
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento e Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público, UPA e/ou Unidade Básica de Saúde da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal".
CADASTRO DE PROPOSTA: Dia 23 de novembro de 2022 ás 08h00m até o dia 24 de novembro de 2022 ás 08h00m.
ABERTURA/DISPUTA: 24 de novembro de 2022 HORÁRIO: 09h00
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 ramal 1240 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 76/2022.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 76/2022.
Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de GÁS Liquefeito de Petróleo - GLP - P 13 e P 45 para atender as necessidades da Fundação Municipal de saúde
Sofre as seguintes alterações:
Exclui-se: Anexo 2, página 34 do Edital a exigência do documento:
D) Certificado de Responsabilidade Técnica: Registro da licitante na entidade profissional competente (CREA);
A CTPL informa que poderá ser aceito registro de empresa terceirizada desde que comprove vínculo de trabalho com a empresa licitante.
CADASTRO DE PROPOSTA: Dia 21 de novembro de 2022 ás 08h00m até o dia 22 de novembro de 2022 ás 08h00m.
ABERTURA/DISPUTA: 22 de novembro de 2022 HORÁRIO: 09h00
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 ramal 1240 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Ponta Grossa, 03 de novembroo de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente Fundação Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 21 de no- vembro de 2022 ás 09h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº83/2022, para Registro de preços para eventual aquisição de Materiais Médicos para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$ 1.149.422,66 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 04/11/2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidência da Fundação Municipal de Saúde
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA – EDITAL: Pregão 61/2022
RECORRENTE: RC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA;
EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; ATIVO LICITAÇÕES E PROJETOS LTDA; MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PROTOCOLO SEI: SEI48752/2022
1. RELATÓRIO:
Os requerentes em síntese apresentaram mediante expediente administrativo a IMPUGNAÇÃO em face do EDITAL DE PREGÃO na Forma ELETRÔNICA Nº: 61/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento médico especializado nas 24 horas de cada dia, junto ao Centro de Atendimento à Criança para atendimento à população infantil do Município de Ponta Grossa e região, solicitando reformulação do instrumento convovatório.
Os autos foram recebidos nessa Procuradoria e encaminhados para análise jurídica, sendo que houve manifestação da FMS
É o relatório essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Da Admissibilidade do Recurso
A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório, cuja existência deve ser preliminarmente aferida.
O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
[...]
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomara de
Ponta Grossa, 04 de novembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente Fundação Municipal de Saúde
preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Combinado com o artigo acima, que tem aplicação subsidiária à licitação, sob modalidade de Pregão, também há necessidade de ressaltar o disposto no art. 12 do Anexo I do Decreto n° 3.555/2000:
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Deste modo, constata-se que foi obedecido o prazo legal de até tres dias úteis de antecedência em relação à data marcada para a sessão pública de condução do certame, conforme estabelecido no edital, mostrando-se então tempestivo o presente recurso.
Do Mérito
Em análise ao presente, verifica-se que os pedidos das impugnantes, em suma:
RC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, 2550329:
Requer a reformulação total do referido edital para permitir da participação de outras empresas com Registro no Conselho de Medicina de outros Estados e Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina de outros Estados, de forma ISONÔMICA.
EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, 2550334:
Requer a impugnante a imediata retificação do item 1.2.4.1 alínea “D” do ANEXO 02 que trata da Documentação técnica do edital Pregão Eletrônico 61/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR, para que seja retirado a exigência ilegais capazes de macular todo o certame, bem como causar prejuízo a eficiência, competitividade, isonomia do certame.
ATIVO LICITAÇÕES E PROJETOS LTDA, 2554524:
Requer que alguns pontos que precisavam ser RETIFICADOS, pois estão limitando a participação de demais empresas que não possuem tais documentos regionais, d) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina do Paraná, por intermédio de documento expedido pelo mesmo, dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal no. 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2011. Para as empresas que não possuírem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição, devendo ser apresentada a inscrição e a certidão de regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos. e) Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, anexando cópia da inscrição no CRM
MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, 2554526:
Requer que diante das fundamentações e apontamentos acima expostos, requer o recebimento da presente impugnação e, ao final, o seu total acatamento para retificação e republicação do instrumento convocatório procedendo com o afastamento da exigência de que o atestado de capacidade técnica (item 1.2.4.1-A) comprove a prévia execução e serviços de UTI e Cirurgia Médica, visto que o objeto da contratação não abrange referidos serviços.
Apos, foi encaminhado à PGM para Parecer, porém nao obstante, foi requerido a FMS a seguite manifestação, 2576173:
Em razão das impugnações anexas nos mov.:
1º Pedido Impugnação (2550329) 2º Pedido Impugnação (2550334) 3º Pedido Impugnação (2554524) 4º Pedido Impugnação (2554526)
esta PGM requer que esta digna Comissão, se manifeste no sentido que justifique o motivo de haver a exigência do CRM/PR para a Habilitação do referido certame, bem como o CRM/PR do reponsável técnico, haja vista o definido em edital e não o ser apenas uma condicionante na execução do futuro contrato a ser celebrado,
Assim consta:
1.2.4 Habilitação Técnica:
A análise da documentação técnica será realizada pela Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, constituída através de Portaria Municipal 20781/2021 de 13/08/2021.
1.2.4.1 Documentação Técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde..
b) Atestado de visita técnica a fim de vistoriar os locais de instalação e uso dos equipamentos. A visita será por um funcionário da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE com o objetivo de tomar conhecimento das informações e condições acerca da execução dos serviços, sendo atestada por meio de documento emitido pela CONTRATANTE. Os interessados deverão entrar em contato com a Fundação Municipal de Saúde, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para agendar a visita. Caso a LICITANTE não realize a visita técnica, DEVERÁ apresentar declaração afirmando que conhece as informações e condições acerca da estrutura dos
locais e necessidades de adequações.
c)Alvará de licença sanitária fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (Conforme o caso).
d) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina do Paraná, por intermédio de documento expedido pelo mesmo, dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal no. 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2011. Para as empresas que não possuírem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição, devendo ser apresentada a inscrição e a certidão de regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos.
e) Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, anexando cópia da inscrição no CRM.
Consequentemente, a FMS encaminhou o presente processo para Comissão Técnica Permanente de Licitação da própria Fundação Municipal de Saúde, que apresentou seu parecer, mov. 2591577:
A CTPL-FMS realizou a análise dos pedidos de impugnação das empresas abaixo listadas ao Edital do Pregão 61/2022 :
1) RC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.879.126/0001-13,
2) EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.327.852/0001-56
3) ATIVO LICITAÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.475.866/0001-14
4) MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.810.983/0001-18
Sugerimos o DEFERIMENTO PARCIAL das impugnações propostas pelas empresas conforme descrito e justificado abaixo:
A obrigatoriedade comprovação destes itens restringe a competitividade do certame licitatório haja vista a minimização do universo de participantes. Impedindo inclusive que empresas com CRM de outros Estados participem do Processo Licitatório. Ademais, tais exigências não encontram conformidade com a legislação O Tribunal de Contas da União já decidiu reiteradas vezes a respeito do assunto . Nesse sentido, vale trazer à baila um de seus julgados sobe a matéria, in verbis:
“(...) 9. Postos esses fatos, em especial os que demonstram possibilidade de direcionamento da concorrência em tela, é de reconhecer o fumus boni iuris nas ponderações apresentadas pela Unidade Técnica. De notar que o prosseguimento do certame poderá causar prejuízos ao Erário, haja visto que, em princípio, o edital não observa os princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da isonomia entre os licitantes...
“O princípio que refuta a restrição ao caráter competitivo não é absoluto, representando essencialmente a expressão sintetizada de uma orientação vista em caráter de generalidade, a admitir, por óbvio" " excepcionalidades que sejam conduzidas por circunstâncias ensejadoras
de determinada feição fora do comum. Não se admite a discriminação arbitrária na seleção do contratante, sendo insuprimível o tratamento uniforme para situações uniformes, tendo em vista que, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir não só a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, e também a observância do princípio constitucional da isonomia. Xxxxxxx 1631/2007. Plenário (Sumário)”.
Esta CTPL-FMS concorda com a citação :
"Outrossim inclusões de itens no objeto da licitação sem a necessidade devida, justamente para restringir o caráter competitivo, podendo beneficiar empresas específicas e/ou que já prestam serviços no local. Todas as exigências no Edital devem vir munidas pela razoabilidade devida. A proporcionalidade e o bom-senso devem prevalecer."
A CTPL-FMS sugere o DEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DOS IMPUGNANTES
e com acolhida parcial do privimento e a alteração do descrito na página 35 Parágrafo 1.2.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA :
ONDE SE LÊ :
d-) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina do Paraná, por intermédio de documento expedido pelo mesmo dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal nº 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2011. Para as empresas que não possuirem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição e a certidão de regularidade no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos.
LEIA-SE :
d-) Inscrição e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina, por intermédio de documento expedido pelo mesmo dentro do prazo de validade, em conformidade com a Lei Federal nº 3.268/57 e Resolução CFM 1980/2022. Para as empresas que não posuirem a inscrição no CRM/PR poderá ser apresentado protocolo de solicitação da inscrição e a certidão de regularidade no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis após a emissão dos respectivos documentos.
ONDE SE LÊ:
e-) Indicação do responsável técnico da empresa com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, anexando cópia da inscrição no CRM.
LEIA-SE:
e-) Indicação do responsável técnico da empresa com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia da inscrição no CRM.
Entretanto Tecnicamente esta CTPL-FMS entende ser PLAUSÍVEL para respaldo da Administração Pública que a referida exigência de inscrição no CRM - PR e/ou a apresentação do seu protocolo para a empresa vencedora do certame e responsável técnico e sugere a inclusão desse exigência no edital.
TAL DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO
O mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos traz:
“É certo que não pode a administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação da disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed., Ed. Dialética, São Paulo, 2000, p.335).
Diante do mesmo, a Procuradoria entendeu não ser pertinente a exigência contida no edital orignário, tendo como embasamento a decisão da própria requerente da Licitação em questão, confome movimento 2591577.
Em fim, para que não se fruste o caráter competitivo do certame, acata-se o pedido parcialmente das impugnantes, haja vista o pedido das impugnantes, devendo ser atualizado o edital conforme as diretrizes emanadas da Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde.
3. CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto e conforme parecer jurídico nº 1958/2022, caberá o recebimento dos referidos Recursos em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja dado o provimento parcialmente conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja alterado o presente Pregão haja vista a referida decisão e apontamentos aqui estabelecidos.
Desta maneira, dê-se publicidade ao ato conforme a Lei.
03 de novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 04/11/2022, às 10:18, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2728211 e o código CRC 7E079D1C.
DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 451/2018 – PREGÃO 225/2018
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX – COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE PRODU- TOS ODONTOLÓGICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 01/11/2022 a 01/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 104.136,00 (cento e quatro mil, cento e trinta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula segunda, a composição do novo valor do contrato é R$ 520.680,00 (quinhentos e vinte mil, seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação or- çamentária n° 24.001.10.3010055.2273/00.00.00.00.00; 00.000.00.0000000.0000/00.00.00.00.00; 00.000.00.0000000.0000/00.00.00.00.00; 00.000.00.0000000.0000/00.00.00.00.00; 24.001.10.30
10055.2344/00.00.00.00.00; 00.000.00.0000000.0000/00.00.00.00.00.
CLÁUSULA QUARTA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato ori- ginário.
CONTRATO 059/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ASW- ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
OBJETO: Locação do imóvel localizado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, para que o mes- mo abrigue os atendimentos do SAE/CTA, entregue em perfeitas condições de higiene e habitabi- lidade, conforme Laudo de Vistoria.
VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 059/2022
Presidência da Fundação Municipal de Saúde
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA – EDITAL: Pregão 61/2022
RECORRENTE: MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PROTOCOLO SEI: SEI48752/2022
1. RELATÓRIO:
Sendo desposado Parecer Juridico nº 1958/2022 em mov. 2638091, a FMS em mov. 2645767 constatou:
Retorno o presente para uma melhor análise das impugnações feitas ao Pregão 61/2022, pois acredito que tenha deixado sem análise a impugnação nº4 no movimento 2554526, feita pela empresa Mednews, onde sua impugnação difere das demais empresas, ou seja: RC GESTÂO; EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
A impugnação da Empresa MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, tem o seguinte conteudo:
"III.I – DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ESTABELECIDA NO ITEM 1.2.4.1- A:
Primeiramente, verifica-se que o edital licitatório em apreço traz dentre suas exigências de documentação técnica, a necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove no mínimo e concomitantemente a execução de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde"
e segue no mesmo movimento as justificativas para a Impugnação.
Solicito uma nova análise para somente após respondido todas as impugnações, possamos passar para a decisão da Sra Presidente da FMS e dar sequencia aos atos da licitação.
e mov: 2647202:
Foi apresentada impugnação pela empresa Mednews, contendo o seguinte teor:
"Primeiramente, verifica-se que o edital licitatório em apreço traz dentre suas exigências de documentação técnica, a necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove no mínimo e concomitantemente a execução de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde"
Este setor de contratos entende, que tal claúsula pode ser alterada para os seguintes termos, sem prejuízo ao procedimento licitatório:
"a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento e Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público, UPA e/ou Unidade Básica de Saúde da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal"
Assim, sendo encaminhado a Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, para manifestação.
É o relatório essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Da Admissibilidade do Recurso
A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório, cuja existência deve ser preliminarmente aferida.
O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
[...]
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomara de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Combinado com o artigo acima, que tem aplicação subsidiária à licitação, sob modalidade de Pregão, também há necessidade de ressaltar o disposto no art. 12 do Anexo I do Decreto n° 3.555/2000:
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Deste modo, constata-se que foi obedecido o prazo legal de até tres dias úteis de antecedência em relação à data marcada para a sessão pública de condução do certame, conforme estabelecido no edital, mostrando-se então tempestivo o presente recurso.
3. Do Mérito
Em análise ao presente, verifica-se que o pedido da impugnante, em suma: MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, 2554526:
Requer que diante das fundamentações e apontamentos acima expostos, requer o recebimento da presente impugnação e, ao final, o seu total acatamento para retificação e republicação do instrumento convocatório procedendo com o afastamento da exigência de que o atestado de capacidade técnica (item 1.2.4.1-A) comprove a prévia execução e serviços de UTI e Cirurgia Médica, visto que o objeto da contratação não abrange referidos serviços.
Consequentemente, a FMS encaminhou o presente processo para Comissão Técnica Permanente de Licitação da própria Fundação Municipal de Saúde, que apresentou seu parecer, mov. 2652155:
A CTPL-FMS realizou a análise dos pedidos de impugnação das empresas abaixo listadas ao Edital do Pregão 61/2022 :
MED NEWS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.810.983/0001-18 com a seguinte solicitação:
"Primeiramente, verifica-se que o edital licitatório em apreço traz dentre suas exigências de documentação técnica, a necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove no mínimo e concomitantemente a execução de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde"
A CTPL-FMS sugere o DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO IMPUGNANTE e com
acolhida do privimento e a alteração do descrito na página 35 Parágrafo 1.2.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA :
ONDE SE LÊ :
1.2.4.1 Documentação Técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento, UTI, Cirurgia Médica, Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Unidade Básica de Saúde.
LEIA-SE:
1.2.4.1 Documentação Técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que declare que a licitante já realizou serviços médicos de forma satisfatória na área médico/hospitalar/saúde, em estabelecimento de características e dimensões similares com no mínimo a realização concomitante de serviços de Pronto Atendimento e Enfermaria (Clínica Médica) para Hospital Privado ou Público, UPA e/ou Unidade Básica de Saúde da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
O mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos traz:
“É certo que não pode a administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação da disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed., Ed. Dialética, São Paulo, 2000, p.335).
Diante do mesmo, a Procuradoria entendeu não ser pertinente a exigência contida no edital orignário, tendo como embasamento a decisão da própria requerente da Licitação em questão, confome movimento 2652155.
Em fim , para que não se fruste o caráter competitivo do certame, acata-se o pedido da impugnante, devendo ser atualizado o edital conforme as diretrizes emanadas da Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde.
3. CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto e conforme Parecer Jurídico 2167/2022, caberá o recebimento do referido Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja dado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja alterado o presente Pregão haja vista a referida decisão e apontamentos aqui estabelecidos.
Desta maneira, dê-se publicidade ao ato conforme a Lei.
03 de novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 04/11/2022, às 10:18, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2728563 e o código CRC 6975D1CB.
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDATDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ 84.968.874/0001-27
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentária ao contrato nº 25/2020, cujo objeto é a prestação de serviços continu- ados de outsourcing de impressão corporativa, ou seja, impressão, digitalização e reprodução de cópias, com fornecimento de equipamentos, peças, suprimentos e consumíveis (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº007/2020. Em conformidade com o SEI33947/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.004.08.244.0049.12.00- Fonte 001.
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 07/11/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 249/2022:
Promove alterações na Lei nº 13.083, de 29/03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da di- vulgação de despesas com locação de imóveis particulares pela Administração Pública Municipal.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 273/2022:
Revoga a Lei nº 13.009, de 30/11/2017.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 282/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 762.563,57, e dá outras providências.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 287/2022:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do funcionalismo
público municipal, a partir de 1º de setembro de 2022, e dá outras providências.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Projeto de Lei Ordinária nº 267/2022:
Denomina de NEIDE CORTILIO a Rua “I” do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação, elaborada pela CLJR
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 277/2022:
Cria a Companhia Municipal de Dança de Ponta Grossa.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CECE - Favorável
DO VEREADOR XXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 279/2022:
Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora CILMARA DE FÁTIMA BUSS DE OLIVEIRA.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CECE - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 289/2022:
Altera a Lei nº 13.008, de 30/11/2017.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CSAS - Favorável
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 299/2022:
Denomina de VALDIR PROROKI KOVANEI a Capela Mortuária situada no cruzamento da Rua Xxxxxx Xxxxxx com a Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx-Xxxx, no Município de Ponta Grossa/PR.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação, elaborada pela XXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx