CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA IRMÃOS CELLA LTDA – ME, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, cidade de Formosa do Sul
- SC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa IRMÃOS CELLA LTDA – ME, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 10/2024 – Processo Administrativo nº 24/2024, homologada em 20/03/2024, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 14.133, de 01/04/21 e legislação pertinente, ao Termo de Referência, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2024.
1.2. As quantidades ora contratadas são estimadas, significando dizer que o MUNICÍPIO não se obriga a adquirir / utilizar a totalidade prevista no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
2.1.O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os preços abaixo especificados:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total |
1 | MEDALHAS FUNDIDA EM LIGA METÁLICA ZAMAC COM TAMANHO DE 55 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO COM 30 MM DE DIÂMETRO, COM ADESIVO E INSCRIÇÃO COM DESENHO DE RELEVO, METALIZADA COM SUPORTE PARA FITA, FITA EM CETIM DE 2,5 CM DE VARIAS CORES | 1.360,000 | UN | 8,7000 | 11.832,00 | |
2 | TROFÉU COM 94 CM COM BASE COM 19X21CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 20 CM | 11,000 | UN | 424,8000 | 4.672,80 | |
3 | TROFÉU COM 89 CM COM BASE COM 17X19CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 20 CM | 11,000 | UN | 333,9000 | 3.672,90 | |
4 | TROFÉU COM 75 CM COM BASE COM 15X17CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 20 CM | 11,000 | UN | 281,9000 | 3.100,90 | |
5 | TROFÉU COM 65 CM COM BASE COM 15X17CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 18 CM | 2,000 | UN | 192,7000 | 385,40 | |
6 | TROFÉU COM 57 CM COM BASE COM 14X16CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, | 2,000 | UN | 159,8500 | 319,70 |
COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 18CM | |||||
7 | TROFÉU COM 46 CM COM BASE COM 13X15 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 18CM | 2,000 | UN | 133,5000 | 267,00 |
8 | TROFÉU COM 53 CM COM BASE COM 14X15 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 14CM | 14,000 | UN | 139,9000 | 1.958,60 |
9 | TROFÉU COM 47 CM COM BASE COM 12X13 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 14 CM | 7,000 | UN | 129,9000 | 909,30 |
10 | TROFÉU COM 40 CM COM BASE COM 12X12 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR DOURADA, VERDE E VERMELHO, ACABAMENTO ACETINADO E TEXTURIZADO, COM PLAQUETAS ADESIVAS E COM ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL TAMANHO DE 14 CM | 7,000 | UN | 107,9000 | 755,30 |
11 | MEDALHAS FUNDIDA EM LIGA METÁLICA ZAMAC COM TAMANHO DE 45 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO COM 25 MM DE DIÂMETRO, COM ADESIVO E INSCRIÇÃO COM DESENHO DE RELEVO, METALIZADA COM SUPORTE PARA FITA, FITA EM CETIM DE 2,5 CM DE VARIAS CORES | 440,000 | UN | 5,9000 | 2.596,00 |
12 | BOLAS SOCIETY PROFISSIONAL PU LAMINADO TERMOTEC, CIRCUNFERÊNCIA 66 A 69 CM PESO 420ª 460 GRAMAS, ZERO % ABSORÇÃO AGUA MICRO SILICONE E MACIA, GRANDE RESISTÊNCIA E PERFORMANSE, DUPLA COLAGEM, 08 GOMOS. | 10,000 | UN | 239,9000 | 2.399,00 |
13 | BOLA DE FUTSAL PROFISSIONAL LAMINADO PU PRO TERMOTEC, CAMADA INTERNA NEOTEC, PESO 410 A 430 GRAMAS CIRCUNFERÊNCIA 62,5 A 63,5CM, DUPLA COLAGEM 0% ABSORÇÃO AGUA E MACIA. | 6,000 | UN | 359,0000 | 2.154,00 |
14 | BOLA DE FUTSAL PROFISSIONAL PESO 400 | 4,000 | UN | 244,9000 | 979,60 |
A 440 GRAMAS CIRCUNFERÊNCIA 62,5 A 65 CM PU DUPLA COLAGEM 0% ABSORÇÃO AGUA E MACIA, GRANDE RESISTÊNCIA E PERFORMANSE. | |||||
15 | BOLA DE FUTSAL PROFISSIONAL PESO 350 A 380 GRAMAS CIRCUNFERÊNCIA 55 A 59 CM PU LAMINADO, DUPLA COLAGEM 0% ABSORÇÃO AGUA E MACIA, TERMOTEC, GRANDE RESISTÊNCIA E PERFORMANSE. | 6,000 | UN | 244,9000 | 1.469,40 |
16 | BOLA DE FUTSAL PROFISSIONAL PESO 300 A 330 GRAMAS CIRCUNFERÊNCIA 52 A 55 CM PU LAMINADO, DUPLA COLAGEM 0% ABSORÇÃO AGUA E MACIA, TERMOTEC, GRANDE RESISTÊNCIA E PERFORMANSE. | 6,000 | UN | 232,9000 | 1.397,40 |
17 | BOCHA MÁSTER PROFISSIONAL 950 GRAMAS CADA JOGO COM 2 CORES, CONTENDO NO JOGO 12 UNIDADES | 1,000 | UN | 960,0000 | 960,00 |
18 | BOLIM DE AÇO CROMO BANHADO 38 A 45 MM DIÂMETRO | 2,000 | UN | 126,0000 | 252,00 |
19 | BARALHO ESPANHOL, TIPO CARTA CARTÃO COUCHE 57X 89 MM, CAIXA COM 48 CARTAS. | 60,000 | UN | 13,9000 | 834,00 |
20 | COLETES ADULTOS ESPORTIVOS TAMANHOS P AO GG COM NUMERAÇÃO E INSCRIÇÃO, TECIDO DRY FIT, 92% POLIESTER E 08% ELASTANO. | 25,000 | UN | 34,9000 | 872,50 |
21 | COLETES ESPORTIVOS INFANTIL TAMANHO 4 AO 14 COM NUMERAÇÃO E INSCRIÇÃO, TECIDO DRY FIT, 92% POLIESTER E 08% ELASTANO. | 25,000 | UN | 30,9000 | 772,50 |
22 | CAMISA ESPORTIVA ADULTO TAMANHO P AO GG COM NUMERAÇÃO E INSCRIÇÃO, TECIDO DRY FIT, 92% POLIESTER E 08% ELASTANO, PROTEÇÃO UV, GOLA DUPLA, 100% PERSONALIZADA. | 40,000 | UN | 68,9000 | 2.756,00 |
23 | CALÇÃO ESPORTIVO ADULTO TAMANHO P AO GG COM NUMERAÇÃO E INSCRIÇÃO TECIDO DRY FIT, 92% POLIESTER E 08% ELASTANO, 100% PERSONALIZADA. | 40,000 | UN | 49,9000 | 1.996,00 |
24 | MEIA ESPORTIVA ADULTO COMPOSIÇÃO 70% POLIÉSTER, 20% ELASTANO,10% ALGODÃO | 40,000 | UN | 31,0000 | 1.240,00 |
25 | JOGO COM 2 REDES DE FUTEBOL SALÃO EUROPEU FIO 4.0 PP PAR BRANCA, 100% POLIPROPILENO | 2,000 | UN | 459,9000 | 919,80 |
26 | BOMBA DE AR, DUPLA AÇÃO PARA ENCHER BOLA DE ALUMÍNIO. | 4,000 | UN | 48,9000 | 195,60 |
27 | REDE DE VÔLEI OFICIAL COM 4 FAIXAS DE ALGODÃO, POLIPROPILENO | 1,000 | UN | 342,9000 | 342,90 |
28 | MARCAÇÃO VOLEI DE AREIA TAMANHO OFICIAL, PROFISSIONAL, EM MATERIAL 100% DE POLIPROPILENO. | 2,000 | UN | 189,0000 | 378,00 |
29 | PLACAR DE MESA GRANDE, MARCADOR MANUAL DE PONTOS, COM 4 LINHAS DE NÚMEROS OFICIAL. | 2,000 | UN | 372,9000 | 745,80 |
30 | BOLA VOLEIBOL PRO LAMINADA MICROFIBRA 260 A 280 GRAMAS COM CIRCUNFERÊNCIA DE 65 A 68 CM DUPLA COLAGEM, 0% ABSORÇÃO DE AGUA E MACIEZ, TERMOTEC, CAMARA 6D, 18 GOMOS, CAMADA INTERNA NEOTEC, MIOLO CAPSULA SIS, GRANDE RESISTÊNCIA E PERFORMANSE. | 6,000 | UN | 449,9000 | 2.699,40 |
Total: | 53.833,80 |
3.1.1. Valor total: R$ 53.833,80 (cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e três reais com oitenta centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
3.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
3.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
3.10. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
3.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.12. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do contrato, mediante aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 20 de Março de 2024 á 19 de Março de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, a critério da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, ocasião em que poderá se aplicar ao valor do contrato, a título de reajuste, o percentual do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente com a seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Despesa | Recurso | Descrição |
2.042 | 04 | 1.500.1002.0002 | RECURSO ORDINÁRIO - SAÚDE |
2.011 | 61 | 1.500.0000.0000 | RECURSO ORDINÁRIO |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.
9.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1 e
9.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
9.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com a Lei nº 14.133/2021:
9.2.1. Advertência
9.2.1. Multa
9.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
10.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
10.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
10.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;10.1.4. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
10.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
10.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
10.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
10.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
10.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
10.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
10.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
10.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
10.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
10.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 20 de Março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
ADVOGADO - OAB/SC 24031