CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 379935/2009-SSPDS PROCESSO SPU Nº 09268196-4
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 379935/2009-SSPDS PROCESSO SPU Nº 09268196-4
XX X.x 000000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A EMPRESA COLDAR AR CONDICIONADO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS E DIVERSOS, NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17 doravante denominada CONTRATANTE e/ou SSPDS, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e a Empresa COLDAR AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.538.848/0001-92, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, em Fortaleza-CE, CEP: 60.060-360, por meio do seu representante legal, a Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, RG. n.º 2001010494722 SSP-CE, e CPF/MF n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista o resultado final da Ata de Registro de Preços n.º 008/2009, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 200928 - SEPLAG, tudo de acordo com a Lei federal 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Ata de Registro de Preços n.º 008/2009, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 200928 - SEPLAG, regido pela Lei federal 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e legislação pertinente, bem como, pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Aparelhos de ar condicionados para as Delegacias da Polícia Civil em fase de conclusão dos Municípios de viçosa do Ceará, Ipueras, Parambú, Lavras da Mangabeira, Mauriti e Juazeiro do Norte. MAPP n.º 595.
1.2. Constitui-se também objeto deste Contrato, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO.
2.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ 159.303,34 (cento e cinquenta nove mil trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
2.2. A assistência técnica faz parte da garantia dos equipamentos e materiais adquiridos no processo de Pregão Eletrônico n.º 200928 - SEPLAG, e será prestada sem nenhum ônus para a SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: nota fiscal de mercadoria, fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado em parcela única, a ser realizada em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1 As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta dos Recursos Ordinários da CONTRATANTE com as seguintes dotações orçamentárias.
- | 10100001.06.181.204.10324.03.449052.00.0 |
- | 10100001.06.181.204.10324.04.449052.00.0 |
- | 10100001.06.181.204.10324.08.449052.00.0 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Os preços finais acertados para execução deste termo permanecerão irreajustáveis até o final da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL.
a) O prazo máximo de entrega e instalação, exigido por este Contrato será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de empenho, expedida pela Célula de Execução Financeira desta SSPDS.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
- O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, com a previsão de prorrogação enquanto durar a garantia ofertada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
7.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2. Somente será recebido material de 1ª (primeira) qualidade, sem nenhum uso anterior, ou seja, de 1ª mão, que não seja remanufaturado, que não apresente defeito e que atenda às especificações exigidas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Dos Direitos:
8.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, cobrar condições favoráveis para desenvolver seus serviços na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações:
8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste Termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
8.2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer (e instalar, quando exigido por este Termo) o objeto do Contrato, de acordo com o estabelecido neste Termo.
b) Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as cláusulas deste Contrato, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento do material.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todo o material deverá ser entregue com instalação e montagem na unidade (delegacia) de destino, inclusive com rasgo, enchimentos, repinturas, ponto elétrico, quadro de proteção, dijuntores, eletrodutos e fios, tudo mais que se fizer necessário para instalação do objeto deste termo sem custo adicionais para SSPDS.
9.2. A CONTRATADA garante que todos os materiais por ela ofertado são novos, originários de fábrica, confeccionados com materiais não recondicionados ou reciclados.
9.3. Todos os equipamentos elétricos e eletrônicos deverão possuir a voltagem de 220 v, ou no caso excepcional de não existir no mercado brasileiro, tal possibilidade deverão vir acompanhados de transformadores que possibilitem o perfeito funcionamento dos mesmos.
9.4. DA INSTALAÇÃO.
9.4.1 Para os itens abaixo relacionados, a CONTRATADA obrigar-se-á a instalá-los nos locais especificados abaixo, sem ônus adicional para a SSPDS, sendo que na instalação, todos os acessórios e mão-de-obra empregados para tal correrão por conta da CONTRATADA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DELEGACIAS DE POLICIA CIVIL | ||||||
Viçosa do Ceará | Ipueiras | Parambú | Lavras da Mangabeira | Mauriti | Regional Juazeiro | Mulher Juazeiro | ||
1.1 | Air Split systems versão Hi-Wall, com apacidade de 12.000 Btu’s unidade interna e externa), 220 v, 60 hz, monofásico, compressor rotativo do tipo inverter, controle remoto sem fio, incluindo a entrega no município, instalação e montagem. | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
1.2 | Air Split systems versão Hi-Wall, com capacidade de 18.000 Btu’s (unidade interna e externa), 220 v, 60 hz, monofásico, compressor rotativo do tipo inverter, controle remoto sem fio, incluindo a entrega no município, instalação e montagem. | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 0 |
1.3 | Air Split systems versão Hi-Wall, com capacidade de 24.000 Btu’s (unidade interna e externa), 220 v, 60 hz, monofásico, compressor rotativo do tipo inverter, controle remoto sem fio, incluindo a entrega no município, instalação e montagem. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 |
1.4 | Air Split systems versão Hi-Wall, com capacidade de 30.000 Btu’s (unidade interna e externa), 220 v, 60 hz, monofásico, compressor rotativo do tipo inverter, controle remoto sem fio, incluindo a entrega no município, instalação e montagem. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
1.5 | Air Split systems versão Hi-Wall, com capacidade de 48.000 Btu’s (unidade interna e externa), 220 v, 60 hz, monofásico, compressor rotativo do tipo inverter, controle remoto sem fio, incluindo a entrega no município, instalação e montagem. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
9.4.2 Os Valores cotados nas propostas da CONTRATADA constituir-se-ão na única fonte de remuneração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61 § Único da Lei federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. O que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a SSPDS pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SSPDS, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 13.4.
11.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
- c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do material.
- c.2) Desistência de entregar o material.
11.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.6. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.8. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a
inadimplência acarretar prejuízos para a Administração conforme dispõe a Lei federal 10.520/02.
11.9. A declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará, será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
11.10. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.11. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a CONTRATADA será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS.
12.1. Fica definida como garantia, o conserto e/ou a reposição de peças, ou até mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, por parte da contratada, dentro do período de GARANTIA ESPECÍFICO PARA CADA MATERIAL, DE CONFORMIDADE COM O DESCRITO NO ANEXO I, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos equipamentos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor.
12.2. Para fins do presente Contrato, entenda-se por garantia como sendo a assistência técnica aos produtos ofertados, incluindo a substituição de qualquer parte, peça ou componente, bem como a própria substituição dos produtos ofertados. Não serão aceitos reparos nos componentes, devendo, caso apresentem defeito, serem substituídos por novos e originais do fabricante.
12.3. A CONTRATADA garante que todos os equipamentos por ela ofertados são novos, originários de fábrica, confeccionados com materiais não recondicionados ou reciclados.
12.4. A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos contra defeitos de fabricação, dentro do período de garantia ofertado, contados a partir da data do recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. É facultada à CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações sem que assista à Contratada o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
13.3. É facultada à CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a contratada seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para a CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A SSPDS designa o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula Funcional n.º 169.806-1-7, acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que se reportará diretamente à Coordenadoria de Administração e Finanças da SSPDS, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
17.3. Os casos omissos neste CONTRATO, serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 18 de agosto de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF № 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesa da SSPDS
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF/MF n.º 000.000.000-00
COLDAR AR CONDICIONADO LTDA
PARECER N.º /2009-ASJUR/SSPDS.
Trata-se de Contrato, com vistas à aquisição de Aparelhos de ar condicionados para as Delegacias da Polícia Civil em fase de conclusão dos Municípios de viçosa do Ceará, Ipueras, Parambú, Lavras da Mangabeira, Mauriti e Juazeiro do Norte. MAPP n.º 595, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da Lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 18 de agosto de 2009.
Assessor Jurídico da SSPDS
TESTEMUNHAS:
1.
2.
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula Funcional n.º 169.806-1-7
GESTOR DO CONTRATO
ANEXO I
CONDICIONADORES DE AR. | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | 22CENTRAL DE AR CONDICIONADO: 12.000 BTU’S, SPLIT SYSTEM’S, HI-WALL, 220V, MONOFÁSICO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, 03 (TRÊS) ANOS DE GARANTIA TOTAL, COBERTURA 16 A 18 M² COM INSTALAÇÃO. MR: MIDEA UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA – 1 - UNIDADE | UND | 20 | 1.295,13 | 25.902,60 |
1.2 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO: 18.000 BTU’S, SPLIT SYSTEM’S, HI-WALL, 220V, MONOFÁSICO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, 03 (TRÊS) ANOS DE GARANTIA TOTAL, COBERTURA 25,00 M² COM INSTALAÇÃO. MR: MIDEA UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA – 1 - UNIDADE | UND | 48 | 1.705,94 | 81.885,12 |
1.3 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO: 24.000 BTU’S, SPLIT SYSTEM’S, HI-WALL, 220V, MONOFÁSICO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, 03 (TRÊS) ANOS DE GARANTIA TOTAL, COBERTURA 32M² COM INSTALAÇÃO. MR: MIDEA UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA – 1 - UNIDADE | UND | 8 | 2.363,24 | 18.905,92 |
1.4 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO: 30.000 BTU’S, SPLIT SYSTEM’S, HI-WALL, 220V, MONOFÁSICO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, 03 (TRÊS) ANOS DE GARANTIA TOTAL, COBERTURA 42M² COM INSTALAÇÃO. MR: MIDEA UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA – 1 - UNIDADE | UND | 2 | 2.527,56 | 5.055,12 |
1.5 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO: 48.000 BTU’S, SPLIT SYSTEM’S, HI-WALL, 380V, MONOFÁSICO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, 02 (DOIS) ANOS DE GARANTIA TOTAL, COBERTURA 55,00 M² COM INSTALAÇÃO. MR: MIDEA UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA – 1 - UNIDADE | UND | 6 | 4.592,43 | 27.554,58 |
TOTAL DO LOTE ................................................................................... | 159.303,34 |