TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08106.005960/2022-11
21084377 08106.005960/2022-11
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional de Segurança Pública Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública
Suporte de Planejamento e Suporte Operacional da DFNSP
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08106.005960/2022-11
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da Frota Automotiva, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada, que atenda toda a frota automotiva da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), bem como os demais veículos e equipamentos a seu serviço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD MÍNIMA P/ CONTRATAÇÃO | QTD REGISTRADA DFNSP | QTD REGISTRADA SEOPI | QTD TOTAL REGISTRADA (DFNSP + SEOPI) | QTD TOTAL P/ ADESÃO (2x) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) | DESCONTO UNITÁRIO MÍNIMO ACEITÁVEL (%) | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
Taxa de | ||||||||||||
Manutenção | ||||||||||||
- Gerenciamento | ||||||||||||
e Administração | ||||||||||||
COMPARTILHADA | ||||||||||||
da frota | ||||||||||||
envolvendo a | ||||||||||||
manutenção em | ||||||||||||
geral (leve, | ||||||||||||
preventiva e | ||||||||||||
corretiva), com | ||||||||||||
fornecimento de | ||||||||||||
pecas, | ||||||||||||
equipamentos e | ||||||||||||
acessórios | ||||||||||||
utilizando a | ||||||||||||
implantação e a | ||||||||||||
operação de um | ||||||||||||
sistema | ||||||||||||
1 | informatizado e integrado, via | 25518 | *Evento | 127 | 4.132 | 849 | 4.981 | 9.962 | 0,0001 | Menor Taxa (em R$) | ||
web, | ||||||||||||
compreendendo | ||||||||||||
orçamento dos | ||||||||||||
materiais e | ||||||||||||
serviços | ||||||||||||
especializados de | ||||||||||||
manutenção por | ||||||||||||
intermédio de | ||||||||||||
1 | rede de estabelecimentos | |||||||||||
credenciados | ||||||||||||
pela Contratada | ||||||||||||
para atender | ||||||||||||
máquinas, | ||||||||||||
equipamentos e | ||||||||||||
veículos oficiais | ||||||||||||
da frota do | ||||||||||||
DFNSP e da | ||||||||||||
Seopi. | ||||||||||||
Serviços | ||||||||||||
Manutenção | ||||||||||||
- Fornecimento | ||||||||||||
de serviços para | ||||||||||||
manutenção | ||||||||||||
2 | preventiva e corretiva dos veículos | 5878/5860 | Real (R$) | 41.563,86 | 1.823.317,00 | 277.092,00 | 2.100.409,00 | 4.200.818,00 | 12,14 | Maior desconto (%) | ||
da DFNSP e da | ||||||||||||
Seopi, calculada | ||||||||||||
pelo valor da | ||||||||||||
mão de | ||||||||||||
obra/hora. | ||||||||||||
Peças | ||||||||||||
3 | Manutenção - Fornecimento de peças, | 446573 | Real (R$) | 89.076,00 | 4.254.407,00 | 593.480,00 | 4.847.887,00 | 9.695.774,00 | 12,48 | Maior desconto (%) | ||
equipamentos e |
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD MÍNIMA P/ CONTRATAÇÃO | QTD REGISTRADA DFNSP | QTD REGISTRADA SEOPI | QTD TOTAL REGISTRADA (DFNSP + SEOPI) | QTD TOTAL P/ ADESÃO (2x) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) | DESCONTO UNITÁRIO MÍNIMO ACEITÁVEL (%) | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
acessórios para os veículos da DFNSP e da Seopi. |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum sem dedicação de mão de obra exclusiva, com fornecimento de materiais/peças/acessórios.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará, como regime de execução, a empreitada por preço unitário, que se justifica na necessidade de se garantir a perfeita execução dos serviços, associando a prestação da mão de obra com o fornecimento de peças, bem como às peculiaridades do serviço a ser contratado.
1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.6 Cumpre destacar que, ciente do entendimento da Douta Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, materializada no bojo do Processo n. 08650.017162/2020-96, por meio do Despacho de Aprovação n. 02577/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, da lavra do Advogado da União e então Coordenador-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos, aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 02595/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, da lavra do Advogado da União, no qual fixou o entendimento de que:
(...) a proposta oferecida no modelo da AGU dispõe que não deverá haver separação de grupos e itens isolados, assim, no caso de o certame realizar o agrupamento de itens (GRUPO), eventuais itens isolados também deverão ser registrados como grupo. Desse modo, haverá vários grupos, mesmo que determinado(s) grupo(s) seja(m) formado(s) por apenas um único item.
Embora pareça estranha essa ideia, uma vez que grupo pressupõe a existência de um conjunto de itens, a proposta da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contatos da Consultoria-Geral da União objetiva evitar a ocorrência de ambiguidade/imprecisão em eventuais citações - no edital e no respectivo processo administrativo - que façam referência aos itens (esses que compõem os grupos). (...)
1.7 A necessidade de agrupamento se evidencia em virtude da possibilidade de licitantes diferentes lograrem êxito em itens que necessitem de gerenciamento unificado os quais compuseram o respectivo grupo. A ocorrência do fato descrito resultaria, por exemplo, em fornecimento de peças que não sejam compatíveis com o equipamento, dessa forma podendo vir a comprometer o funcionamento dos equipamentos.
1.8 Na mesma toada, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer n.º 2086/00, elaborado no Processo n.º 194/2000 do TCDF, xxxxxx ainda que:
Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante , o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
1.9 Coadunando ao supra ensinamento, não podemos afastar a complexidade que seria a administração de materiais/peças e de mão de obra, uma vez que para cada contratação, teríamos diversas empresas e cada qual com suas particularidades, executando um mesmo objeto, causando-se ainda, uma dependência entre elas, e assim, colocando em risco a conclusão do objeto. Ademais, a particularidade do serviço desempenhado pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), que atuam ou podem atuar em todo território nacional, converge para o mesmo entendimento, que é o de agrupar o serviço de manutenção com o fornecimento de peças.
1.10. Assim, temos que a contratação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial, com o eventual fornecimento de peças e componentes, é mais eficiente, do ponto de vista técnico, quando prestados por uma só empresa, visto que possibilita a compatibilidade, padronização e uniformidade dos serviços a serem prestados e, neste caso, a garantia de fornecimento dos componentes e peças para a execução dos serviços. O gerenciamento do contrato, por sua vez, permanece a cargo de um único gestor. Ademais, haverá ganho para a Administração na economia de escala, à medida que implica aumento dos quantitativos e, consequentemente, redução dos preços a serem pagos pela Administração.
1.11. Nesse sentido, a contratação será realizada por um grupo, formado por três itens, conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem o grupo. Ademais, em relação à adjudicação por preço global de grupo de itens em licitações pelo Sistema de Registro de Preços, o Tribunal de Contas da União (TCU), possui entendimento no sentido de só ser admitida, em tais casos (Acórdão 588/2016-Plenário):
"a) a contratação dos itens nas hipóteses de contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
b) contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances."
1.12. Importante trazer à baila que havendo divergência entre as especificações contidas no CATMAT/CATSER do COMPRASNET (site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx) e as descritas neste Termo de Referência, prevalecerá, para todos os efeitos, as constantes neste documento.
1.13. A pretensa contratação amolda-se às Orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, sobre pregão utilizando o Sistema de Registro de Preços, vejamos:
[...]
9.6. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo desta Corte que, em reforço ao constante do item 9.3 do Acórdão 757/2015-Plenário, oriente suas unidades sobre a necessidade de sempre avaliar os seguintes aspectos em processos envolvendo pregões para registro de preços:
9.6.1. a existência e o teor da justificativa para eventual previsão no edital da possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes - art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013;
9.6.2. a hipótese autorizadora para adoção do sistema de registro de preços, indicando se seria o caso de contratações frequentes e entregas parceladas (e não de contratação e entrega únicas) , ou de atendimento a vários órgãos (e não apenas um) , ou de impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado (e não de serviços mensurados com antecedência) - art. 3º do Decreto 7.892/2013 e Acórdãos 113 e 1.737/2012, ambos do Plenário;
9.6.3. obrigatoriedade da adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas, sendo a adjudicação por preço global medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de incompatível com a aquisição futura por itens - arts. 3º, § 1º, inciso I, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, e Acórdãos 529, 1.592, 1.913, 2.695 e 2.796/2013, todos do Plenário.
9.7. recomendar à Advocacia-Geral da União (AGU) que oriente seus membros quanto à importância de se observarem os aspectos do item 9.6 supra, quando da avaliação de minutas de editais de pregões para registro de preços;
1.14. Dessa forma com fundamento no art. 3º do Decreto 7.892/2013, será adotado para a presente contratação o Sistema de Registro de Preços (SRP), considerando as características dos serviços, existe a necessidade de contratações frequentes e, ainda, em razão da contratação atender a mais de um órgão e a programa de governo, in verbis:
Art. 3º [...]
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
[...]
1.15. Ainda balizado pelo Decreto nº 7.892/2013 § 1º, art. 4º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador." e, considerando o atual cenário do Contrato Nº 82/2021 (SEI nº 16658437), principalmente ante aos gastos e as novas configurações de uso operacional da DFNSP e Seopi, ensejando que seja iniciado com brevidade um novo processo de contratação com o objetivo de evitar a descontinuidade das atividades da DFNSP e Seopi, uma vez que sem o serviço de manutenção os veículos e equipamentos empregados nas operações não poderiam ser utilizados. Como forma de gestão de risco, antevendo possível ocorrência da falta de saldo do contrato em vigência, bem como a real possibilidade de não aditivação do contrato vigente, conforme demonstrado por meio da Nota Técnica 64 (SEI nº 18077954), a Administração dispensará a divulgação da intenção de registro de preços.
1.16. Contudo, de maneira a possibilitar às unidades da Federação utilizarem a futura Ata de Registro de Preços (ARP), o órgão gerenciador permitirá adesão à ARP em até duas vezes o quantitativo registrado, em conformidade com o limite previsto no art. 22, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações, in verbis:
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão. [...]
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Redaç ão dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
§ 4º-A Na hipótese de compra nacional: (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
1.17. A motivação para a permissão da adesão por órgãos não participantes (carona) dá-se em razão dos serviços que se pretende contratar serem de uso frequente nos órgãos de Segurança Pública, tanto Estaduais quanto Federais. Desse modo, a permissão da utilização da futura Ata de Registro de Preços por possíveis "caronas" facilitará a contratação desses serviços pelos Entes Federados, proporcionando agilidade nas futuras contratações, com redução do tempo de entrega dos serviços, e, por fim, a obtenção de melhores preços no ganho de escala, uma vez que a maioria dos processos licitatórios são onerosos e morosos, além de fomentar os objetivos do ComprasSusp, de acordo com o art. 2º, da Portaria nº 669, de 15 de dezembro de 2020:
Art. 2º São objetivos do ComprasSusp:
I - promover a inovação no processo de compras destinado ao Susp;
II - incentivar a modernização de equipamentos e tecnologias no âmbito do Susp;
III - propor, com a participação das instituições e órgãos integrantes do Susp, a elaboração de referências, padrões e requisitos para as aquisições e contratações da área; IV - fomentar e realizar compras públicas que resultem em ganhos de escala e de qualidade dos bens e serviços adquiridos;
V - promover o desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com as disposições do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
VI - gerar economia de tempo e de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para as instituições e órgãos integrantes do Susp, em seus nos seus processos de aquisição; VII - estabelecer mecanismos para mitigação dos riscos de sobrepreço, inclusive os decorrentes de fatores cambiais; e
VIII - promover a transparência nas aquisições de bens e serviços para a área de segurança pública.
1.18. Na mesma toada, o quantitativo a ser registrado pelo órgão gerenciador será o dobro de suas demandas, com o objetivo de gerar maior economicidade, uma vez que a ARP poderá ser utilizada por período de até 12 (doze) meses, gerando uma redução de tempo quando das contratações futuras.
1.19. Conforme art. 5º, da Portaria da SENASP N. 79, de 07 de abril de 2021 (SEI nº 14375924), "Após a assinatura do contrato, a EPC será automaticamente desconstituída.", a Contratante nomeará Equipe Técnica de Acompanhamento e Fiscalização (ETAF) para fiscalização e recebimento dos lotes, antes da entrega definitiva.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares Digital (20897148), apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares Digital (20897148), apêndice deste Termo de Referência.
4.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no seu art. 3º, inciso I, a cujo a execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem os seguintes critérios: 5 1 1 serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva
5 1 2 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota automotiva, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada que atenda toda a frota automotiva da DFNSP, da Seopi e demais veículos a seus serviços. A solução contratada deverá ter abrangência nacional no formato GESTÃO COMPARTILHADA.
5 1 3 Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a Contratada deverá implantar e operacionalizar junto à Contratante um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento do consumo de peças e afins e de serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, nos moldes previstos no Termo de Referência e seus anexos.
5 1 4 O sistema contratado deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, consoante segue:
5 1 4 1 Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina/equipamento, no que se refere ao seu funcionamento, ao seu rendimento e à sua segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo/máquina/equipamento.
5 1 4 2 Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina/equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas avarias.
5 1 4 3 Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas/equipamentos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
5 1 4 4 Reparação decorrente de danos e/ou incidentes de quaisquer naturezas ou acidentes de trânsito.
5 1 4 5 Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
5.2 DO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA
5 2 1 De forma continuada, prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, por intermédio de rede credenciada, com utilização de sistema informatizado e plataforma de trabalho exclusiva e individualizada não só para a DFNSP (equipamentos) e demais veículos a seu serviço, como também para a Seopi e outros veículos e equipamentos a seu serviço, para atender a todas as marcas e modelos de veículos, máquinas e equipamentos, sem prejuízo das regras e especificações, constantes no Termo de Referência e seus Anexo VII, incluindo:
5 2 1 1 | Serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva. |
5 2 1 2 | Serviço de manutenção e revisões de garantia de fábrica. |
5 2 1 3 | Serviço de manutenção elétrica. |
5 2 1 4 | Serviço de guincho com transporte em suspenso e socorro mecânico. |
5 2 1 5 | Serviço de lanternagem e funilaria. |
5 2 1 6 | Serviço de pintura. |
5 2 1 7 | Serviço de estofagem. |
5 2 1 8 | Serviços de alinhamento de direção e suspensão (caster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado. |
5 2 1 9 | Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de ignição automotiva. |
5 2 1 10 | Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo. |
5 2 1 11 | Serviços de manutenção de ar-condicionado de implementos/equipamentos. |
5 2 1 12 | Fornecimento de toda e qualquer peça necessária. |
5 2 1 13 | Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo. |
5 2 1 14 | Fornecimento de placas de identificação veicular. |
5 2 1 15 | Fornecimento de extintores de incêndio automotivo e suas respectivas recargas. |
5 2 1 16 | Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares policiais luminosos e sonoros. |
5 2 1 17 | Serviços de plotagem, de grafismo e de envelopamento nos padrões da DFNSP/MJSP e da Seopi/MJSP, inclusive, com o fornecimento de todo o material necessário. |
5 2 1 18 | Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização. |
5 2 1 19 | Serviços, materiais e peças de borracharia, incluindo fornecimento de pneus. |
5 2 1 20 | Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar e gravação de numeração de chassi. |
5 2 1 21 | Serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva. |
5 2 1 22 | Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, seja e/ou se mostre necessário ao |
perfeito funcionamento do veículo/máquina/equipamento.
5 2 2 A relação de serviços e fornecimentos elencados encontra amparo na imprescindível disponibilidade real dos veículos/máquinas/equipamentos, diante da demanda dos serviços nas áreas finalística e meio, permitindo otimizar o fluxo dos trabalhos com controle e agilidade nas diversas localidades do país, com foco em uma gestão voltada à economicidade e à efetividade, com vistas a atingir as metas institucionais. Isso porque, nos moldes atuais, a exclusão de serviços essenciais à efetivação da mobilidade de um veículo/máquina/equipamento muitas vezes inviabiliza a efetivação de todo um planejamento estratégico.
5.3 O SISTEMA:
5 3 1 Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet (web), que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva por intermédio da rede de lojas, de oficinas e de estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender os veículos/máquinas/equipamentos da frota da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, de suas unidades desconcentradas ou a seu serviço, e Secretaria de Operações Integradas que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante, de acordo com os prazos constantes no Termo de Referência.
5 3 2 O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows (todas as versões), IOS (todas as versões) Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Mozilla Firefox, Safari e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Microsoft Office (todas as versões), LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir a ser utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso e que possuam interface digital, simples, de fácil navegação e que cumpra a função para qual foi criado.
5 3 3 A Contratada deverá disponibilizar acesso ao software, em ambiente web, para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integrarem, respeitado o prazo estipulado neste objeto.
5 3 4 Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a Contratada deverá disponibilizar meios alternativos, que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
5 3 5 O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos/máquinas/equipamentos/implementos no banco de dados.
5 3 6 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada (sem qualquer tipo de restrição, ou perda de histórico, relacionadas a transferência/mudança de base, de prazos e/ou outras), cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, reparação de acessórios policiais utilizados nas viaturas, serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, de pneus, de plotagem, de grafismo, de envelopamento, de peças em geral, de confecção de placas de identificação automotivas, e tudo mais descrito no Termo de Referência que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos/máquinas/equipamento, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas
/equipamentos, usuários e despesas, devendo ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
5 3 6 1 Histórico de manutenção de veículo/máquina/equipamento – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento com endereço onde for realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora da mão de obra utilizada, o desconto aplicado, inclusive compatibilizado com as informações das operações realizadas no sistema de manutenção, sem nenhuma interrupção/perda, etc., em se que caracterize se o histórico ficou corrompido e sem as informações de uma ou outra operação, independentemente de haver sido realizado na manutenção leve (aquela realizada em postos de combustíveis) ou na manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
5 3 6 2 Histórico da movimentação do orçamento e das cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, contendo dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento (abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atestado de execução do serviço, alterações, etc.). Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
5 3 6 3 Histórico facilitado de operações por veículo/máquina/equipamento, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos para cada veículo/máquina/equipamento em tela única, com comparativo de gastos associados ao valor do bem na tabela FIPE e disparo de alerta caso os gastos, dos últimos 12 meses, caso atinjam 50% do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
5 3 6 4 | Ordem de serviço cadastrada. |
5 3 6 5 | Comparativo do valor na Ordem de Serviço. |
5 3 6 6 | Orçamento eletrônico. |
5 3 6 7 | Orçamento eletrônico complementar eletrônico com acesso online |
5 3 6 8 | Registro de garantia de peças/serviços. |
5 3 6 9 | Histórico dos orçamentos e de manutenções realizadas por veículo/máquina/equipamento. |
5 3 6 10 | Comparação de orçamentos para análise de histórico. |
5 3 6 11 | Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca. |
5 3 6 12 | Cotação em tempo real (online) – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo. |
5 3 6 13 | Cadastro do veículo/máquina/equipamento. |
5 3 6 14 | Composição da frota e idade média. |
5 3 6 15 | Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados com georeferenciamento. |
5 3 6 16 | Relatório de operação de manutenção. |
5 3 6 17 | Utilização de peças e serviços por estabelecimentos. |
5 3 6 18 | Custos por grupo de manutenção – veículo/máquina/equipamento. |
5 3 6 19 | Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos. |
5 3 6 20 | Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento/máquina. |
5 3 6 21 | Veículos/máquinas/equipamentos x manutenção preventiva. |
5 3 6 22 | Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços. |
5 3 6 23 | Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços. |
5 3 6 24 | Custos por km e indicadores – veículo/máquina/equipamento. |
5 3 6 25 | Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível com ela. |
5 3 6 26 | Ferramenta de ateste de conformidade de execução de orçamento, de forma online, a ser promovida pelo fiscal/aprovador. |
5 3 6 27 | Rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada. |
5 3 6 28 | Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, |
sem qualquer restrição de limite, como prazo, quantidade, etc.
5 3 6 29 Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre outros, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação, e independente da base ou bases onde o veículo/máquina/equipamento possa ter estado, durante toda a contratação.
5 3 6 30 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor/fiscal, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, não se admitindo, nesse caso, restrição de período.
5 3 6 31 Emissão de relatórios gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor/fiscal, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, tendo por base os estados e o Distrito Federal/DF dos estabelecimentos credenciados envolvidos.
5 3 6 32 As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas online no sistema de gestão.
5 3 6 33 A Contratante poderão exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
5 3 7 Sempre que houver interesse da Contratante, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o credenciamento de um novo estabelecimento desejado, atentando-se para os prazos listados no Termo de Referência e em seu Anexo IX.
5 3 8 Para fins de pagamento mensal, cada uma das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados deverá conter, obrigatoriamente, o número do orçamento ao qual está vinculada e a placa do veículo/máquina/equipamento, assim como, o próprio orçamento do sistema, deverá constar, obrigatoriamente, o número das notas fiscais emitidas após a finalização dos trâmites, sob pena de devolução para correção do documento e não contagem do prazo para quitação do referido documento fiscal.
5 3 9 A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no Anexo V do Termo de Referência, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela Contratada.
5 3 10 A Contratada deverá apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender em todas as regiões listadas no Anexo V do Termo de Referência, e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Anexo VII e XI do Termo de Referência e outros que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Contratante.
5 3 11 A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no Anexo V do Termo de Referência, devendo manter estabelecimento credenciado em um raio de até 300km.
5 3 12 Manter um representante/preposto exclusivamente para prestar, junto à Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surjam durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários comerciais de atendimento, e aos sábados, domingos e feriados, independentemente de horário, para:
5 3 12 1 | Cadastro de novos veículos/máquinas/equipamentos e usuários. |
5 3 12 2 | Alteração de registro de servidores e veículos/máquinas/equipamentos. |
5 3 12 3 | Regularização de transações diversas, necessárias ao bom funcionamento do sistema e do Contrato. |
5 3 12 4 | Executar toda e qualquer atividade relacionada com os itens constantes no presente Termo de Referência e edital. |
5 3 12 5 | Quando houver necessidade de atendimento em horários diversos dos horários administrativos comuns, serão executadas pelo preposto indicado pela Contratada, que deverá |
ser disponibilizado a fim de que não haja prejuízo de continuidade no atendimento das demandas das Contratante.
5 3 13 A exigência prevista de indicação de preposto exclusivo baseia-se em critérios de eficiência e eficácia, propiciando pronto atendimento e controle mais sistêmico da frota, considerando a grande quantidade de veículos/máquinas/equipamentos pertencentes ao patrimônio da DFNSP e da Seopi.
5 3 14 Após a assinatura do contrato, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação até os requisitos exigidos, atentando-se aos prazos elencados no Anexo IX do Termo de Referência.
5 3 15 A implantação do sistema de administração e gerenciamento compartilhado fica vinculado aos prazos e às demais condições constantes no Anexo IX do Termo de Referência.
5 3 16 Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
5 3 17 | A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender: |
5 3 17 1 | À atual frota oficial da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e suas desconcentradas. |
5 3 17 2 | À atual frota oficial da Secretaria de Operações Integradas. |
5 3 17 3 | A outros veículos, máquinas e/ou equipamentos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de |
Operações Integradas e suas desconcentradas.
5 3 17 4 A veículos, máquinas e/ou equipamentos cedidos à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, à Secretaria de Operações Integradas e a suas desconcentradas, por meio de convênio, contratos ou ordem judicial.
5 3 17 5 A veículos, máquinas e/ou equipamentos sob cessão de uso da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e suas desconcentradas.
5 3 17 6 A veículos, máquinas e/ou equipamentos a serviço da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e suas desconcentradas, locados ou ainda aqueles de outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados diretamente por quaisquer dos órgãos participantes, ou em operações integradas.
5 3 18 Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga-se a manter e a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pela contratante, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
5 3 19 A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa da contratante, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema.
5 3 20 A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores ou Fiscais.
5 3 21 Todas as informações devem guardar sigilo necessário devido às ações desenvolvidas pela DFNSP e pela Seopi, devendo ter base de hospedagem segura, respondendo a empresa por qualquer vazamento de informações na esfera civil e criminal.
5 3 22 Considerando que, independente dos descontos contratados, uma das metas da Contratada deverá alcançar índices cada vez maiores de economicidade para as Contratante, por meio da busca de orçamentos com valores mais ajustados, negociados e dentro da realidade do mercado, é vedada a divulgação, por parte da Contratada, da tabela referencial de preços de mão de obra e lavagem em Anexo X do Termo de Referência ─, entre os estabelecimentos credenciados, a fim de que não seja frustrado o procedimento de obtenção de menores preços, sendo certo que a inobservância desse item, sujeitará a contratada as sanções cabíveis, descritas no Termo de Referência.
5 3 23 As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes da IN SLTI nº 01 de 19/01/2010 e suas atualizações, dando ênfase àqueles que possuam relação com objeto do Termo de Referência e dos seus anexos.
5 3 24 Sob nenhuma hipótese, caberá à Contratada a autorização de execução de serviços ou aquisições de produtos, ficando sob sua única responsabilidade, o ônus havido de uma execução de serviço/materiais nesses parâmetros.
5 3 25 A Gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos, gerida pelas Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado, compreende o atendimento aos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, à elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados discriminados no Termo de Referência, nos Anexos I; II e IX, e aos demais itens necessários à plena manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, conforme especificado no Termo de Referência, e restauração do bem às condições de segurança, devendo a Contratada:
5 3 25 1 Considerando que a contratação não se amolda ao fornecimento de mão de obra exclusiva, sendo necessário o gerenciamento da frota pelo Contratante. A contratada deverá disponibilizar, pelo menos, 4 (quatro) acessos, por Contratante, ao Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, no mínimo, conter todas as marcas e modelos descritas em Anexo VII do Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, e que impreterivelmente seja uma ferramenta que possibilite ao fiscal efetuar consultas online da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta à tabela de tempos de mão de obra padrão nos moldes estabelecidos no Termo de Referência e no Anexo VII.
5 3 25 2 Quando não existir comparativo no sistema oferecido, efetuar, obrigatoriamente, a consulta, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo/máquina/equipamento, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços e com indicação unitária de preço consultado.
5 3 25 3 Referir a pesquisa apresentada exatamente com a marca/modelo do veículo/máquina/equipamento, no qual está sendo executado o serviço, e local ou regional, ou seja, somente servirá de comparativo aquele preço obtido no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento.
5 3 25 4 Sempre que as pesquisas quanto à conformidade de preços e às condições contratadas não forem apresentadas, a Contratada que estará sujeita a glosa provisória, deverá apresentar suas justificativas ou anexos, sendo certo que essa terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa provisória por parte da Contratante. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será feita a glosa respectiva, em caráter definitivo. O prazo para efetivação do pagamento ficará sobrestado até o encerramento dos 10 dias ou apresentação das justificativas ou anexos.
5 3 25 5 Apresentar as pesquisas feitas à Contratante, de forma a estarem disponíveis, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou outro, devendo figurar, preferencialmente, como parte, ou anexadas do/ao orçamento ou complemento no próprio sistema online e deverão, obrigatoriamente, conter código das peças, descrição dos serviços/acessórios, atreladas a marca/modelo/ano do veículo, assim como devem ser as pesquisas na UF ou, no máximo, na mesma região da cidade onde o orçamento foi realizado.
5 3 25 6 Apresentar aos fiscais da Contratante nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e Anexos II e IX as pesquisas de conformidade de mercado quanto aos preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços, pois são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente não gerarão nenhum ônus adicional por essa contraprestação de pesquisa e não a isentará de disponibilizar os sistemas previstos no Termo de Referência e seus Anexos.
5 3 25 7 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e dos demais serviços e materiais objeto do Termo de Referência e seus anexos, será equivalente ao preço à vista descrito na Tabela Referencial de Preços de mão de obra e lavagens Anexo X do Termo de Referência, na Tabela de preço de peças e tabela de tempos padrão de reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante do veículo/máquina/equipamento manutenido, aplicando-se após o desconto contratado, cujos valores serão aferidos por meio dos sistemas indicados no Termo de Referência.
5 3 25 8 Entregar em até 10 (dez) dias úteis, após assinatura do contrato, o máximo de tabelas tempárias do fabricante de cada marca, que a ela seja possível, dada as limitações de fornecimento do mercado, seja por meio impresso e/ou eletrônico, caso as informações contidas na citada tabela não constem nos sistemas ofertados, devendo apresentar justificativa, por escrito, quanto ao não atendimento desse item, para todas as marcas e modelos componentes da frota da Contratante.
5 3 25 9 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos/máquinas/equipamentos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
5 3 26 Assim, o gerenciamento compartilhado tem sua definição no tipo de contratação, que envolve responsabilidades compartilhadas pela Contratante e pela Contratada, também é denominado orçamentação e envolve as seguintes etapas, com cenários e atores com funções determinadas claramente:
5 3 26 1 Em atendimento aos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 2.354/2017-TCU-Plenário, o sistema contratado deverá permitir o envio automático, online, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município em que o veículo/máquina/equipamento realizar a manutenção, assim como, no orçamento, deverá constar a data prevista para início e término dos serviços, visando garantir a transparência das operações.
5 3 26 2 Após inclusão do primeiro orçamento no sistema, fica a Contratada obrigada a encaminhar online as solicitações de outros orçamentos para credenciadas, que servirão para obtenção dos parâmetros necessários para a tomada de decisão do fiscal, sendo a Contratada também responsável pelas negociações que envolvam cada orçamento, junto à rede credenciada de estabelecimentos, dos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pela credenciada, além das consultas de preços de mercado de peças, serviços e tempo padrão, que devem, obrigatoriamente, ser apresentadas para os fiscais, sempre observando os itens contratados e os prazos previstos no Termo de Referência e seus anexos.
5 3 26 3 Depois de recebidas as respostas de orçamentos/cotações, fica a Contratada obrigada a realizar o tratamento do orçamento inicial e de, pelo menos, as duas menores cotações oferecidas, em relação à primeira, de maneira que sempre fique registrado no sistema a existência de, minimamente, 3 orçamentos devidamente tratados, em conformidade com os itens elencados/listados no Termo de Referência e no Anexo II.
5 3 26 4 O fiscal do contrato poderá, em caso de necessidade operacional, encaminhar as solicitações de cotações às credenciadas que desejar, não isentando, no entanto, a Contratada dessa responsabilidade contratual.
5 3 26 5 A fim de alicerçar a decisão de aprovação do orçamento, por parte do Fiscal, sempre que um veículo/máquina/equipamento tiver que ser transportado de um estabelecimento credenciado para outro, considerando uma proposta cobertura de menor preço, deverá, obrigatoriamente, constar no orçamento, os custos que envolvem esse transporte e, caso não haja ônus, essa informação deverá constar expressa do orçamento a ser aprovado.
5 3 27 Excetuam-se da obrigação de obtenção de, no mínimo, dois outros orçamentos, os serviços dispostos a seguir:
5 3 27 1 Os serviços de revisão em garantia ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão ao critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada ao Fiscal.
5 3 27 2 Quando se tratar de peças e/ou serviços, cujo sistema já tenha registro de comparativo de todas as peças e serviços necessários, com validade de até 03 (três) meses da data de elaboração do orçamento com menor preço.
5 3 27 3 Orçamentos, cujo valor não ultrapasse R$ 500,00 (quinhentos reais), por afigurar despesa de pequeno vulto, frente aos problemas, urgências e operações relevantes que possam surgir. (Exemplos: troca de óleo, filtros, de lâmpadas, de limpadores de para-brisas, correções no sistema de iluminação, nos acessórios e sistemas policiais ─ sirene, estrobo, giroflex ─ e outros itens correlatos).
5 3 27 4 Cada orçamento, tanto o primeiro quanto as cotações, deverão conter, claramente, o valor inicial, o valor do desconto, e o valor final, após o desconto, sendo que as negociações feitas pela Contratada devem permanecer como histórico no sistema, a fim de que reste comprovada a economicidade propiciada pelo modelo utilizado e, ainda, que a Contratada esteja atenta aos itens contratados, como valores máximos de mão de obra, de peças e de tempo para execução de serviços, descontos, etc.
5 3 28 Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
5 3 29 | A fim de comprovar sua ação de economicidade prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar relatórios trimestrais que indiquem esses índices. |
5 3 30 | A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. |
5 3 31 | O estabelecimento credenciado que oferecer o menor orçamento, executará os serviços e fornecerá peças, devidamente autorizada pela Contratante. |
5 3 32 | Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio |
orçamento, registrando no sistema em campo de mensagens restrita para visualização do Gestor e da Contratada.
5 3 33 O estabelecimento que executou o orçamento somente poderá emitir notas fiscais após a aprovação/atesto do serviço pela Contratante e essa aprovação não pode ser feita por processo automático do sistema da Contratada, devendo este ato ser de gestão exclusiva da Contratante, que deverá fazê-lo após a execução do serviço.
5 3 34 | A Contratada é responsável pelo recebimento, conferência e envio para a Contratante as notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas. |
5 3 35 | Os orçamentos de serviços fora de garantia, realizados em concessionárias, não eximem o fiscal, e a Contratada, da obrigação de obtenção de duas outras cotações. |
5 3 36 | Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, sem qualquer tipo de restrição, permitindo comparativos de desempenho e |
outras análises de gestão.
5 3 37 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante, não deverá ser superior a 24 horas.
5 3 38 A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
5 3 39 A solução proposta deverá permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, por meio de:
5 3 39 1 | Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos junto às oficinas credenciadas. |
5 3 39 2 | Sistema operacional para processamento das informações via web em tempo real pela Contratante e Rede Credenciada. |
5 3 39 3 | Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (online). |
5 3 39 4 | Possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição. |
5 3 39 5 | Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet. |
5 3 39 6 | Planilha de custos por marca/modelo/área. |
5 3 39 7 | Ferramenta online para avaliação e autorização de serviço. |
5 3 39 8 | Relatório de custos por setor/delegacias/centro de custos. |
5 3 40 | A contratação dos serviços previstos neste TR, enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000, e do Decreto n° |
10.024/2019, por se tratar de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5 3 41 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito de tipo aberto sobre o que seja bens e serviços comuns, após analisar três aspectos que envolvem essa classificação, ou seja, a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente, a disponibilidade no mercado desse material e verificado que as especificações adotadas são usuais neste mesmo mercado, o objeto da presente aquisição foi considerado comum.
5 3 42 Por se tratar de serviço comum e, sobretudo, visando ampliar a competitividade e auferir maior economia ao erário, a modalidade adotada no processo em pauta será o Pregão Eletrônico, em conformidade com o art. 1º, do Decreto n° 10.024/2019, in verbis:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
5 3 43 No tocante à duração contratual, o art. 57, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos atesta que a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, todo contrato, em princípio, deve ter duração máxima de até um ano, visto que o art. 34, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe que o exercício financeiro corresponde ao ano civil. Outrossim, o § 1°, alínea "d", inciso II, do art. 65, da Lei L8666/1993, dita que: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Coadunando com o referido parágrafo, a fim de aproveitar o benefício de futuro acréscimo, em se tratando de contratação de natureza continuada com entrega parcelada, o prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma dos §§ 1° e 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
5 3 44 A contratada deverá ministrar treinamento inaugural, com carga horária mínima de 16 horas/aula, a gestores ou fiscais indicados pela Contratante que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional, oferecer treinamento de reciclagem a cada alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade, deverá ainda prestar todo suporte desde o momento inicial, até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam qualquer dificuldade que o credenciado possa ter, que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à Contratante.
5 3 45 A Data de realização e conteúdo programático dos cursos e treinamentos deverão ser previamente alinhados com o gestor da frota, ator a ser indicado pela Administração. Outrossim, caberá ao Gestor do Contrato e seus Fiscais o apreço pela correta execução do contrato, bem como a observância as normas vigentes que doutrinam os procedimentos convergentes ao presente processo.
5 3 46 Por conseguinte, cumpre salientar que as especificações observam, dentre outros, os princípios da moralidade e razoabilidade buscando o melhor detalhamento, não restringindo de forma alguma a competitividade, haja vista que as especificações limitam-se a atender as necessidades da DFNSP e da Seopi.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 A Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e Secretaria de Operações Integradas buscando se amoldar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), ao promover a presente aquisição, observará os preceitos dispostos no inciso V, do art. 170, da Carta de Outubro, c/c os incisos IV a VI, do art. 6º, da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; com o art. 6º, da Instrução Normativa Slti/Mpog nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - Decor/CGU/AGU - Abril/2020, dos quais se destaca:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
(...) (destacou-se)
- Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010:
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
(...)
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
(...) (destacou-se)
- Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: (destacou-se)
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
(...)
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
(...) (destacou-se)
- Conjuntamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) orienta:
(...)
19.2. Com efeito, é legítimo que a entidade deseje adequar suas contratações a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da compra, devendo fazer constar expressamente do processo de contratação motivação fundamentada que justifique a escolha dessas exigências.
(...) (Acórdão 1375/2015 Plenário, Representação, Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx, Boletim de Jurisprudência nº 84 do Tribunal de Contas da União). (destacou-se)
6.2 Ainda com foco na sustentabilidade, visando diminuir a poluição ou agressão exagerada ao meio ambiente, a Contratada deverá atender os requisitos previstos na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo que deverá disponibilizar relatórios mensais de índice de emissão de CO² e formas de compensação de carbono.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7 1 1 Deverão ser adotadas as providências e medidas necessárias para atender o descrito no Anexo I deste Termo de Referência, onde constam as especificações, especificidades, generalidades, obrigações e forma de execução do objeto descrito neste documento.
7 1 2 A execução dos serviços será iniciada no dia da assinatura do contrato, devendo, a Contratada, alocar materiais e mão de obra nos moldes descritos neste Termo de Referência e prazos conforme o Anexo IX, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
7.2 Da Rede Credenciada
7 2 1 A Contratada deverá optar pela rede de estabelecimentos que atendam aos seguintes requisitos mínimos: 7 2 1 1 Possuir microcomputador, impressora e acesso à internet;
7 2 1 2 Disponibilizar estrutura física e técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
7 2 1 3 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Contratante, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo ou equipamento;
7 2 1 4 Executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; 7 2 1 5 Devolver os veículos para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento;
7 2 1 6 Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços, desde que aprovados pela Contratante;
7 2 1 7 Efetuar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizar;
7 2 1 8 Estar apta à emissão de notas fiscais eletrônicas, em conformidade com o Protocolo ICMS pertinente.
7 2 2 A Contratada será a única responsável por garantir que os postos de atendimento credenciados atendam às exigências descritas nos subitens supra.
7 2 3 A prestação de serviços de administração e gerenciamento para fornecimento de óleos, de filtros, de lubrificantes, de serviços, de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada de estabelecimentos, para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da DFNSP e da Seopi e aqueles a seus serviços, com abrangência nacional, que deverão ocorrer, obrigatoriamente, nos municípios descritos no Anexo V deste Termo de Referência, onde deverá existir pelo menos 01 (um) estabelecimento credenciado disponibilizado pela Contratada
7 2 4 A Contratada deverá apresentar sua rede credenciada, sendo que não pode haver restrição, particionamento ou limitação no atendimento à Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em edital.
7 2 4 1 A fim de promover total clareza quanto ao item anterior, observa-se que a rede credenciada pela contratada deve ser utilizada pela Contratante, de maneira irrestrita, não podendo existir estabelecimento relacionado como credenciado, porém não disponível para uso da Contratante (rede restrita).
7 2 5 Devido a singularidade do serviço prestado pelo órgão gestor, o qual pode ser alocado em qualquer unidade da federação, bem como a qualquer tempo, torna-se imprescindível a possibilidade de inclusão de novas localidades para prestação dos serviços por parte da Contratada. Assim, a Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no Anexo V deste Termo de Referência, podendo ser acrescida outras localidades, sempre que solicitado, conforme necessidade da Contratante:
7 2 5 1 Caso o atendimento não seja considerado satisfatório;
7 2 5 2 Caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos neste Termo de Referência; 7 2 5 3 Caso haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante; ou
7 2 5 4 Por quaisquer outras questões apontadas pela Contratante, necessárias à melhoria de seu atendimento.
7 2 6 Com relação à manutenção preventiva e corretiva, a Contratada deverá manter um mínimo de 01 (um) estabelecimento credenciado em todas as capitais da federação durante toda vigência contratual, capaz de atender as marcas e modelos descritos no Anexo VII deste Termo de Referência, observando o item 5.3.11.
7 2 7 Ainda quanto à manutenção, objetivando suprir todas as revisões necessárias para manutenção de garantia de fábrica, deverão existir, obrigatoriamente, concessionárias credenciadas de todas as marcas listadas no Anexo VII deste Termo de Referência, nas capitais de todos os estados da Federação e nos municípios descritos no Anexo V, não podendo a Contratada inviabilizar, por qualquer motivo não justificado, a manutenção da garantia do fabricante de um veículo, excetuando-se aqueles municípios onde, justificada e comprovadamente, não seja possível efetivar o credenciamento.
7 2 8 Para suprir as necessidades com reparos a danos provocados por incidentes ou acidentes, devem existir estabelecimentos credenciados em todos os municípios descritos no Anexo V deste Termo de Referência, especializados em recuperação de lataria, de funilaria e de lanternagem, excetuando-se aqueles municípios onde, justificada e comprovadamente, não seja possível efetivar o credenciamento.
7 2 9 Não sendo possível atender as necessidades da Contratante em alguma localidade referenciada nos itens anteriores, a Contratada deverá apresentar justificativa formal escrita para o fiscal do contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data-limite estabelecida para credenciamento da rede, ou a posteriori, sob provocação da Contratante. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade de credenciamento, acatará a justificativa. Ainda, em conjunto com o representante da empresa, apontará a melhor solução.
7 2 10 Na ocorrência do descrito nos itens 8.2.7., 8.2.8. e 8.2.9., a Contratada deverá providenciar o reparo/revisão de garantia na localidade mais próxima da unidade de lotação do veículo oficial a ser manutenido, sendo que esse deslocamento será realizado em caminhão plataforma e às suas expensas, de forma mais célere possível, sendo utilizado o tempo estritamente necessário para que ocorra o deslocamento (ida e volta) e reparo/revisão.
7 2 11 A localização dos estabelecimentos credenciados para fornecimento do serviço de manutenção, e demais serviços a serem contratados, sempre que possível, deverá atender os seguintes requisitos:
7 2 11 1 Localizar-se em rodovias e estradas federais;
7 2 11 2 Distar, no máximo, 10 km das unidades fixas da DFNSP e da Seopi, ou conforme descrito no Anexo V deste Termo de Referência.
7 2 12 Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
7 2 13 A Contratada deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones, celulares,
e-mails, etc.
7.3 Da Frota Automotiva a ser Gerenciada
7 3 1 O objeto deste Termo de Referência refere-se ao gerenciamento e à administração para fornecimento de óleos, de filtros, de lubrificantes, de serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da DFNSP e da Seopi, considerando além da frota atual disponível, máquinas, equipamentos e veículos que possam vir a ser adquiridos ao longo da vigência da contratação, ou que estejam cedidos, transferidos ou que estejam na posse legal da DFNSP e da Seopi, face à necessidade de restar assegurado um contingente adequado de veículos circulantes, considerando as atividades precípuas desta Diretoria e da Xxxxx quanto ao seu emprego imediato.
7 3 2 O quantitativo atual de veículos da Contratante é o constante no Anexo VII 7 3 3 O gerenciamento mensal atenderá:
7 3 3 1 Por parte da DFNSP atenderá até 716 veículos/máquinas/equipamentos que correspondem aos 551 veículos, máquinas e equipamentos ativos atuais do órgão gerenciador e de suas unidades desconcentradas participantes, acrescidos da margem de segurança de 30%, embasada na legislação vigente, justificado pelas novas aquisições, cessões, transferências, doações, guarda judicial e outros casos de veículos a serviço da Contratante.
7 3 3 2 Por parte da Seopi até 166 veículos/máquinas/equipamentos, que correspondem aos 128 veículos, máquinas e equipamentos ativos atuais do órgão gerenciador e de suas unidades desconcentradas participantes, acrescidos da margem de segurança de 30%, embasada na legislação vigente, justificado pelas novas aquisições, cessões, transferências, doações, guarda judicial e outros casos de veículos a serviço da Contratante.
7 3 4 Somente caberá cobrança de taxa de administração, mensalmente, para aqueles veículos/máquinas/equipamentos efetivamente manutenidos, limitada a uma unidade de taxa por veículo/máquina/equipamento, independente da quantidade de manutenções sofridas pelo mesmo veículo, conforme disposição contida neste Termo de Referência.
7.4 Do Sistema - Implantação, Operacionalização, Acessos, Funcionalidades, Relatórios
7 4 1 Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento da aquisição de peças, serviços, acessórios, etc., propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, demonstrando-se ferramenta adequada e eficazes - Sistema de Hardware e SoGware - para suporte ao gerenciamento e controle dos processos, informações e operações relacionadas à Frota da Contratante.
7 4 2 A Contratada deverá disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
7 4 3 Além do acesso ao seu sistema, seja para fornecimento de peças, de manutenção leve e manutenção preventiva e corretiva, para o item relacionado com a administração e gerenciamento compartilhado da manutenção, a Contratada deverá disponibilizar pelo menos 4 acessos ao Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, no mínimo, conter todas as marcas e modelos descritos no Anexo VII deste Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos e que seja uma ferramenta que possibilitará ao fiscal efetuar consultas online da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão, uma vez a contratação não exigir a dedicação de mão de obra exclusiva.
7 4 3 1 Os servidores que detêm a função regimental e legal de Gestores da Frota terão, obrigatoriamente, senha de acesso amplo e irrestrito a todas as informações referentes aos
serviços prestados à DFNSP e à Seopi, sem qualquer restrição, independente de portaria de designação, sem prejuízo da função de fiscal de contrato, tanto para fornecimento de manutenção leve, de manutenção preventiva e corretiva;
7 4 3 2 Nenhum Gestor Regional ou Local da Frota (operador da frota) poderá ter acesso aos sistemas contratados, sem designação formal, de fiscal técnico e/ou gestor do contrato em questão.
7 4 4 O sistema fornecido deve possibilitar, sem qualquer tipo de restrição, transferência/migração de dados de sua base para os sistemas próprios da Contratante, que são: Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) e Parte Diária Informatizada (PDI), entre outros, bem como para aqueles contratados relacionados com a gestão da frota.
7 4 5 O soGware da Contratada deverá ser capaz de consolidar todas as informações relacionadas ao objeto contratado, devendo manter histórico de todas as operações e levantamentos efetuados, sem restrições de bases, prazos e/ou outras, propiciando completo controle e organização com todas as informações relacionadas a:
7 4 5 1 Veículo/máquina/equipamento;
7 4 5 2 Responsável/condutor;
7 4 5 3 Tipo de manutenção (lataria, pintura, mecânica, suspensão, pneus, rodas, reparos de blindagem, etc.); 7 4 5 4 Tipo de fornecimento(óleos, filtros, peças em geral);
7 4 5 5 Todos os tipos de serviços executados em todos os veículos/máquinas/equipamentos;
7 4 5 6 Estabelecimento (concessionaria, oficina, mecânica, etc.) em que foram efetuados os serviços; 7 4 5 7 Categoria de manutenção (preventiva, corretiva, sinistro, etc.);
7 4 5 8 Fornecedores em geral que realizaram os serviços;
7 4 5 9 Serviços que tiveram que ser refeitos;
7 4 5 10 Serviços/produtos que foram retornados por qualquer motivo;
7 4 5 11 Reclamação do usuário;
7 4 5 12 Qualquer outras informações que se fizerem necessárias ao longo do contrato.
7 4 6 Também deverá ser requisito dessa ferramenta: gerenciar custos, gerenciar saldos, orçamentos por regional, responsabilidades, chamados, solicitações e aprovações de ordens de serviço e manutenção leve, controle, emissão, recuperação de senhas de usuários e veículo/máquina/equipamento, etc.
7 4 7 O sistema fornecido pela Contratada deverá permitir a elaboração de orçamentos em tempo real (online), assim como, mesmo após a aprovação, que esse seja complementado, sem a necessidade de abertura de nova solicitação, com a consequente apresentação de novo orçamento (orçamento complementar).
7 4 8 | O sistema de gerenciamento deverá permitir a inserção de texto e ou arquivo no momento da aprovação da ordem de serviço. |
7 4 9 | O sistema deverá possuir, obrigatoriamente, campo próprio onde o fiscal atestará a execução e conformidade do serviço. |
7 4 10 | O sistema deverá possibilitar controle de orçamento por centro de custo, por regional ou placa, ou outro meio/indicador, requisitado pela Contratante. |
7 4 11 | O sistema deverá sempre informar, de forma ordenada e clara, os valores já gastos com manutenção leve e em manutenções preventivas e corretivas, por veículo/máquina |
/equipamento, antes da aprovação do próximo orçamento de manutenção e/ou de fornecimento de peças.
7 4 12 Após a realização de uma transação de manutenção, o banco de dados deverá ser atualizado automática e imediatamente, mantendo sempre os valores reais gastos e ainda disponíveis, a fim de permitir controle efetivo e sistêmico da frota gerenciada.
7 4 13 As informações, aplicações e banco de dados deverão ser mantidos em ambiente seguro com regras de acesso, perfis (login e senha) e log de todas as tarefas executadas (quem, o quê e quando).
7 4 14 O sistema de gerenciamento deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados com identificação de toda e qualquer transação efetuada (sem qualquer tipo de restrição, ou perda de histórico, relacionadas à transferência/mudança de base, de prazos e/ou outras) cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com fornecimento de peças como filtros, lubrificantes e, de manutenção leve em geral, e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, reparação de acessórios policiais utilizados nas viaturas, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, pneus, plotagem, grafismo, envelopamento, peças em geral, confecção de placas de identificação automotivas e tudo mais descrito neste Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e despesas, devendo ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
7 4 14 1 Histórico de manutenção de veículo/máquina/equipamento - valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora da mão de obra utilizada e o desconto aplicado. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações;
7 4 14 2 Histórico da movimentação do orçamento e das cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, com dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento (abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atesto de execução do serviço, alterações, etc.). Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações;
7 4 14 3 Histórico facilitado de operações por veículo, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos para cada veículo em tela única com comparativo de gastos associados ao valor do bem na tabela FIPE, com disparo de alerta caso os gastos, nos últimos 12 meses, atinjam 50% do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações;
7 4 14 4 | Ordem de serviço cadastrada; |
7 4 14 5 | Comparativo do valor na Ordem de Serviço; |
7 4 14 6 | Orçamento eletrônico; |
7 4 14 7 | Complemento de orçamento eletrônico; |
7 4 14 8 | Registro de garantia de peças/serviços; |
7 4 14 9 | Histórico dos orçamentos; |
7 4 14 10 | Comparação de orçamentos para análise de histórico; |
7 4 14 11 | Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca; |
7 4 14 12 | Cotação em tempo real (online) ─ transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo; |
7 4 14 13 | Cadastro do veículo; |
7 4 14 14 | Composição da frota e a sua média de idade; |
7 4 14 15 | Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados; |
7 4 14 16 | Relatório de operação de manutenção; |
7 4 14 17 | Utilização de peças e serviços por estabelecimentos; |
7 4 14 18 | Custos por grupo de manutenção - veículo; |
7 4 14 19 | Custos e quantidade por tipo de manutenção - veículos; |
7 4 14 20 | Custos e quantidades por tipo de manutenção - equipamento; |
7 4 14 21 | Veículos x manutenção preventiva; |
7 4 14 22 | Pesquisa no sistema - garantia de peças e serviços; |
7 4 14 23 | Pesquisa no sistema - preços de peças e serviços; |
7 4 14 24 | Custos por km e indicadores - veículos; |
7 4 14 25 | Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível com ela; |
7 4 14 26 | Indicação de prazo para as próximas trocas, como: óleo, filtros, peças em garantia, etc. |
7 4 15 O sistema deverá estar apto a emitir relatórios gerenciais modelados de forma a atender as necessidades da Contratante, sendo que todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
7 4 16 Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração no sistema contratado, por parte da Contratante, sem restrições, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação.
7 4 17 A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
7 4 18 A ferramenta de suporte à confecção de relatórios deve ser flexível permitindo alterações, adequações, inclusões, exclusões e criação de relatórios distintos e diversos a partir da combinação dos dados armazenados.
7 4 19 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar relatório contendo informações gerenciais que medirão a eficácia da sua operação conforme especificação abaixo: 7 4 19 1 Agendamento/Solicitação:
7 4 19 1 1 Data/Hora de recebimento da solicitação do agendamento do veículo para manutenção X Data/Hora da resposta da solicitação com indicação do estabelecimento.
7 4 19 2 Ordem de Serviço:
7 4 19 2 1 | Data/Hora de chegada do veículo no estabelecimento credenciado X Data/Hora de saída do veículo; |
7 4 19 2 2 | Data/Hora de chegada do veículo no estabelecimento credenciado X Data/Hora de finalização dos serviços; |
7 4 19 2 3 | Data/Hora de chegada do veículo no estabelecimento X Data/Hora de envio do orçamento para aprovação; |
7 4 19 2 4 | Data/Hora prevista de término do serviço estipulado no início do processo X Data/Hora efetiva do término da manutenção; |
7 4 19 2 5 | Data/Hora de envio do orçamento para aprovação X Data/Hora da aprovação ou reprovação do mesmo pelo aprovador. |
7 4 19 3 Estabelecimentos Credenciados:
7 4 19 3 1 Relatório contendo o valor (R$) inicial e total final transacionado em cada estabelecimento, demonstrando o valor (R$) total e o percentual (%) de redução de orçamento seja por reprovação de itens, seja por renegociação de valores;
7 4 19 3 2 Relatório contendo a quantidade total de transações por estabelecimento e a sua representatividade percentual (%) no total de transações.
7 4 19 4 Composição do Custo
7 4 19 4 1 Produto/Peça - Relatório demonstrando valor (R$) gasto em peça, segmentada por tipo de peça, quantidade de peças aprovadas, valor médio pago, valor (R$) total e percentual (%) de redução de orçamento por peça;
7 4 19 4 2 Serviço/Mão de Obra - Relatório demonstrando valor (R$) gasto em mão de obra, segmentada por tipo, quantidade de horas aprovadas, valor médio pago, valor (R$) total e percentual (%) de redução de orçamento por tipo de mão de obra;
7 4 19 4 3 Ranking Peça/Mão de Obra ─ Relatório analítico do valor (R$) gasto com cada grupo de peça (motor, suspensão, funilaria, etc.), segmentada por peça e mão de obra. Deve apresentar o valor (R$) total e percentual (%) de redução de orçamento por grupo.
7 4 20 A ferramenta deverá possibilitar acesso remoto via internet (online) com todos os recursos de segurança da informação necessários.
7 4 21 A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores e fiscais.
7 4 22 A base de dados deverá possuir backup diário. Todas as informações, apesar de dispostas em sistema administrado pela Contratada, serão de propriedade da Contratante, cabendo à Contratada a obrigação de disponibilizar, sempre que solicitado, em meio magnético, arquivos em formato *.xlsx, os dados a qualquer tempo, sendo que a “não disponibilização” das informações será entendida como falta, sujeitando a Contratada a pagamento de multa no teto máximo estabelecido no Contrato.
7 4 23 A guarda e a administração das informações, durante o período contratual, será de total responsabilidade da Contratada, cabendo a ela qualquer tipo de ressarcimento decorrente de perda parcial ou total das informações relacionadas ao Contrato.
7 4 24 Após o prazo de vigência, encerrada a relação contratual, a Contratada terá como obrigação migrar todas as informações relacionadas ao Contrato para banco de dados da Contratante, transferindo todo o conteúdo para a DFNSP e para a Seopi. Após a conclusão da transferência e confirmação por parte da Contratante, a Contratada deverá excluir todas as informações na origem.
7 4 24 1 O pagamento referente ao último mês de prestação dos serviços objeto desta contratação está vinculado à disponibilização total e integral das informações.
7 4 25 Todas as informações adquiridas ou manuseadas durante o contrato são de uso exclusivo da Contratante, ficando vedada a utilização, doação ou venda das informações, as quais pertencem única e exclusivamente à DFNSP e à Seopi, bem como o envio de qualquer informação utilizada durante o contrato a qualquer outra parte.
7 4 26 O controle de transações deverá ser auditado pela própria Contratada a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos necessários à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pelo órgão gerenciador e pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, a qualquer tempo.
7 4 27 Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, soGwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede, manutenção do sistema e de treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento e operação do sistema, será de responsabilidade da Contratada, cuja previsão de cobertura está incluída na taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo nenhum ônus adicional à Contratante e não será permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informática utilizados pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi).
7 4 28 Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados em prazo descrito no Anexo IX deste Termo de Referência, após informações prestadas pela Contratante.
7 4 29 Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação ou instalação de equipamentos nos veículos/máquinas/equipamentos, exceto se devidamente justificado e aprovado pelo Fiscal/Gestor do contrato.
7.5 Do Treinamento
7 5 1 A Contratada deverá ministrar treinamento inaugural a gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante, que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado, nos moldes que se seguem:
7 5 1 1 Alocação de espaço físico de escolha da Contratada, desde que seja em Brasília/DF, com estrutura mínima para treinamento de no mínimo 35 pessoas, de modo a atender a melhor logística de deslocamento do gerenciador e participantes, sendo possível que a Contratante argumente a realização do evento em capital de sua maior conveniência;
7 5 1 2 Por estrutura mínima, compreende-se local adequado à quantidade de pessoas indicadas no item anterior, material didático, recursos audiovisuais compatíveis com o evento e instrutor qualificado;
7 5 1 3 Data de realização e conteúdo programático do curso deverão ser previamente alinhados com o gestor do contrato, ator a ser indicado pela Administração; 7 5 1 4 Carga horária mínima de 16 horas/aula;
7 5 1 5 Os custos com diárias e passagens dos servidores participantes, caso necessário, ficarão a cargo da Contratante.
7 5 2 A Contratada deverá oferecer treinamento de reciclagem a cada período contratual em moldes equivalentes àqueles definidos no item 8.5 e sempre que houver necessidade, poderá ser demandado pela Contratante.
7 5 3 Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade.
7 5 4 A Contratada deverá efetuar treinamentos regulares aos seus credenciados, dando todo o suporte desde o momento inicial, até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam qualquer dificuldade que o credenciado possa ter, que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à Contratante, realizando semestralmente pesquisa de satisfação entre os estabelecimentos da rede, que deverá OBRIGATORIAMENTE ser apresentada à Contratante, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
7.6 Do Preposto
7 6 1 A fim de melhorar o transcurso do contrato, a Contratada deverá manter um representante/preposto, para prestar, junto à Contratante esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados, isto é, 24h/dia.
7 6 1 1 A exigência prevista no item 8.6 baseia-se em critérios de eficiência e eficácia, propiciando pronto atendimento e controle sistêmico da frota, considerando a grande quantidade de veículos pertencentes ao patrimônio da DFNSP e da Seopi, considerando a insignificância da parcela, frente ao valor total da contratação.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8 1 1 A administração e o gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças/materiais será no formato de GESTÃO COMPARTILHADA
8 1 2 Os descontos ofertados para os itens “serviço de manutenção” e “fornecimento de peças” servirão para identificar a proposta vencedora e para aferir o percentual que incidirá sobre as despesas, com os itens, durante a execução do contrato.
8 1 3 Para esta contratação, os itens "serviço de gerenciamento", "manutenção leve" e "manutenção corretiva e preventiva" foram reunidos em grupo único para todas as regiões de atuação da DFNSP e da Seopi. Como critério de aceitação das propostas será o de menor valor, tendo em vista a empresa intermediadora do serviço de manutenção automotiva disponibilizar o suporte necessário ao agente público no gerenciamento das operações. De modo diverso, poderiam criar-se lacunas de interpretação na imputação de responsabilidades, ou ainda, delongar a solução de conflitos, objetivando garantir que serviços possam ser executados e peças venham a ser trocadas, de forma a dar maior celeridade e padronização na ação, pois de outra forma a responsabilização por eventual problema poderia ensejar contenda entre mais de um prestador, que prejudicaria o refazimento de um serviço mal executado e/ou a peça substituída defeituosa. Dessa forma, buscou- se proporcionar maior segurança ao gestor e o menor tempo de imobilização do veículo, assegurando a disponibilidade da DFNSP e da Seopi no atendimento ao cidadão, principalmente, por conta da capilaridade que lhes são peculiares e da restrição de estabelecimentos em algumas regiões.
8 1 4 O formato ora proposto visa estabelecer a taxa de 95% de sucesso a ser considerada aceitável, para as operações realizadas no mês, indicando-se como principal critério dos prazos estipulados para elaboração de orçamentos, regulação e aprovação pela contratada, obtenção dos descontos contratados e além disso, das melhores condições e dos menores preços, a fim de demonstrar real economia para a Contratante, que caso não sejam cumpridos para mais de 5% das demandas totais do mês, a Contratante se reservará ao direito de:
8 1 4 1 Não efetivar o pagamento da taxa administrativa para toda a frota ativa da contratante, caso haja essa cobrança; e,
8 1 4 2 Efetivar o pagamento mensal, reduzindo-se o percentual correspondente ao maior percentual de desconto contratado.
8 1 5 Não serão aceitas propostas com valores acima do estimado, ou com descontos menores que os estabelecidos neste Termo de Referência, que são: a. Desconto mínimo admitido para peças/acessórios: 12,14%
b. Desconto mínimo admitido para serviços: 12,14%
8 1 6 As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes na IN SLTI nº 01, de 19/01/2010 e suas alterações, dando ênfase àqueles que possuam relação com objeto do presente Termo de Referência.
8 1 7 A empresa licitante deverá possuir Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou Objeto Social compatível com as atividades a serem prestadas, ou seja, gestão de frota, manutenção veicular e afins.
8 1 8 A empresa licitante deverá possuir capacidade financeira para realizar a quitação de manutenções veiculares, lavagens, ou qualquer outro custo inerente à frota sob sua responsabilidade.
8 1 9 A empresa licitante deverá possuir estrutura operativa para prestação do serviço objeto da licitação, em todo território nacional.
8.2 Para efeito de especificação das atividades que compõem cada tipo de produto e serviço discriminado no Termo de Referência e seus anexos, adotar-se-ão as seguintes definições:
8 2 1 Manutenção: fornecimento de todos os serviços e peças/materiais/acessórios necessários para reparo de veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, seja de maneira preventiva ou corretiva, e ainda relacionadas ao reparo de danos/acidentes/incidentes/sinistros.
8 2 2 Manutenção leve: serviços e materiais/peças/acessórios como fornecimento e troca de óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, palhetas, lâmpadas de farol/lanternas.
8 2 3 Equipamentos/Acessórios: os veículos possuem equipamentos e ou acessórios atrelados, tais como: Rack/Bagageiro (porta escada), Engate, Capota de Fibra, Tampão de Fibra, Capota Marítima, Santo Antônio, Protetor de Caçamba, Guincho Elétrico, GPS, Som, Giroflex, intermitente, estrobo, dentre outros. Estes equipamentos são considerados parte integrante do veículo e, portanto, também fazem parte do escopo da contratação.
8 2 4 Manutenção Preventiva: manutenção preventiva é toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de veículo, por padrão a Contratante segue o designado no manual do fabricante.
8 2 5 Manutenção Corretiva: consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram o veículo ou o equipamento a uma parada, por falha ou pane em um ou mais componentes.
8 2 6 | Sinistro: qualquer evento em que o veículo sofre dano, seja com a ocorrência de um acidente, incidente, que gere prejuízo material. |
8 2 7 | Credenciado/Rede Credenciada: fornecedor de bens e/ou serviços afiliado à Contratada. |
8 2 8 | Preposto: recurso humano disponibilizado pela Contratada para execução de atividades demandadas pela Contratante, em horários e locais indicados pela contratação. |
8 2 9 | Base de Gerenciamento Nacional: área pertencente à unidade central do órgão responsável pela visão sistêmica dos serviços prestados. |
8 2 10 | Base de Gerenciamento Regional: cada uma das unidades desconcentradas da contratante. |
8 2 11 | Contratada: pessoa jurídica de direito privado responsável pela prestação dos serviços objeto da contratação. |
8 2 12 | Transação: registro das operações de compra, tentadas ou efetivadas, estornos ou consultas de quaisquer dos produtos ou serviços objeto do Termo de Referência. |
8 2 13 | Gestor/Fiscal: representante da administração responsável pela gestão ou fiscalização do contrato. |
8 2 14 | Gestor Nacional da Frota: servidor designado pela DFNSP e pela Seopi como responsável pela administração e gerenciamento do fornecimento do serviço de manutenção leve e |
manutenção corretiva e preventiva da frota em âmbito nacional, único que terá acesso irrestrito a todas as bases de manutenção independente de portaria de fiscal/gestor. 8 2 15 Glosa: é dever de quem tem prerrogativas de fiscalizar ou auditar, censurar as ações incompatíveis ou irregulares, por meio da retenção de pagamentos.
8 2 16 Glosa provisória: retenção ou suspensão provisória do pagamento de um valor, até que a Contratada possa apresentar as justificativas que viabilizem a efetivação do pagamento do valor retido, ou a Administração efetue a retenção definitiva, em razão de a Contratada ter descumprido alguma das exigências estabelecidas no edital, Termo de Referência e/ou contrato à qual está vinculada.
8 2 17 Glosa definitiva: retenção ou suspensão definitiva do pagamento de um valor, em razão de a Contratada ter descumprido alguma das exigências estabelecidas no edital, Termo de Referência e/ou contrato à qual está vinculada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, quando verificados desvios de condutas, irregularidades, fraudes ou atos ilícitos, praticados na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o Item 6, do Anexo XI, da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9 6 1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou os responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9 6 2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9 6 3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9 6 4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo § 5º, do art. 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive, seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10 2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10 3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10 4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10 5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7°, do Decreto n° 7.203, de 2010.
10 6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10 7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10 8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10 9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10 10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10 11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10 12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10 13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10 14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10 15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10 16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10 17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015
10 18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10 19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10 21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10 22 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10 23 Estabelecer, em conformidade com o art. 4º, da Portaria MJSP nº 513, de 15 de setembro de 2020 (20103187 e 18567367), normas gerais de integridade em até 06 (seis) meses;
10.23.1. A implantação ou a adequação do Programa de Integridade poderá ser comprovada por qualquer documento hábil a ser encaminhado à equipe de fiscalização do contrato, preferencialmente, em meio digital.
10 24 Orientar seus empregados alocados para a execução do contrato sobre as normas de integridade e a indispensabilidade de seu cumprimento.
10 25 Adotar práticas de governança e gestão capazes de identificar e mitigar desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, de acordo com as normas de integridade previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
10 26 Relatar ao órgão contratante, por escrito, qualquer descumprimento das normas de integridade praticado por agentes públicos com os quais mantenha contato em decorrência da execução do contrato.
10 27 Substituir com presteza qualquer profissional que tenha cometido desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, conforme observado e notificado pelo agente público competente.
10 29 Encaminhar à equipe de fiscalização do contrato, observados os prazos estabelecidos na alínea “a”, documentação que evidencie, em alinhamento com os parâmetros do Capítulo IV, do Decreto nº 8.420, de 2015, a realização das seguintes ações e atividades:
10.29.1. Promoção e participação em reuniões, apresentações, palestras e quaisquer outros eventos de natureza semelhante que evidenciam o comprometimento da alta direção da empresa em temas relacionados à integridade.
10.29.2. Mapeamento dos riscos de integridade e estabelecimento de ações mitigadoras, revisadas periodicamente
10.29.3. Canal de denúncia, aberto e amplamente divulgado, com garantia do devido sigilo ao denunciante.
10.29.4. Código de ética ou de conduta aplicável a todos os dirigentes, administradores e empregados, independente de cargo, emprego, posto ou função exercidos.
10.29.5. Treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade, que envolvam as vedações incidentes na relação público-privada.
10.29.6. Promoção de campanhas para divulgar os princípios e valores que regem a empresa contratada e o serviço público, bem como outros temas sobre integridade e combate a desvios de conduta, a fraudes, a irregularidades e a atos ilícitos.
10.29.7. Adoção de medidas disciplinares, em caso de violação do Programa de Integridade, de procedimentos e de determinações que assegurem a pronta interrupção da tentativa ou da prática de desvios de conduta, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
10.29.8. Monitoramento contínuo do Programa de Integridade com objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de atos lesivos, bem como sua detecção e combate.
10.29.9. Encaminhamento semestral de relatório da execução do Programa de Integridade à equipe de fiscalização do contrato.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11 1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12 1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13 1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993.
13 2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13 3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13 4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13 6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
13 7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
13 8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13 9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VI, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9 1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13 10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13 11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13 12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13 13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13 14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13 15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13 16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13 17 Considerando que deve existir garantia de que os valores de peças, mão de obra e tempo padrão para execução de serviços, bem como os descontos contratados, estejam de acordo com o estipulado no contrato, a fiscalização da execução dos serviços deverá observar as seguintes rotinas:
13.17.1. Quanto à manutenção da frota automotiva:
13.17.1 1 Se a MARCA/MODELO e ano do veículo estão lançados corretamente;
13.17.1 2 Se todos os códigos foram registrados no orçamento;
13.17.1 3 Se o valor da peça, antes da aplicação do desconto, está menor ou igual ao pesquisado no AUDATEX/CILIA ou similar, ou na rede concessionada, quando não existir no próprio sistema;
13.17.1 4 Se o valor da hora da mão de obra (serviço), antes da aplicação do desconto, está menor ou igual ao constante no Anexo X deste Termo de Referência, ou na rede concessionada, quando não existir no próprio Anexo;
13.17.1 5 Se o tempo indicado no orçamento para execução de um serviço está conforme Xxxxxx Xxxxxxxx;
13.17.1 6 Se foram aplicados os descontos mínimos contratados, para peças e para serviços, não cumulativos;
13.17.1 7 Se a Contratada apresentou as pesquisas de preços de cada peça e serviço solicitado, da maneira adequada, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo que em caso de apresentação de pesquisas de locais distintos (sistema oferecido pela contratada e concessionária, por exemplo), sempre será considerado o menor e mais favorável valor para a Administração.
13 18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13 19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
13 20 Caberá à equipe de fiscalização do contrato acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios quanto à obrigação prevista neste Termo de Referência.
13.20.1. Após análise da conformidade das informações, a equipe de fiscalização do contrato deverá dar ciência à unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo Programa de Integridade e à empresa contratada.
13.20.1 1 Em caso de descumprimento da obrigação de apresentar o Programa de Integridade dentro dos prazos estabelecidos, a equipe de fiscalização deverá tomar as providências cabíveis para a aplicação de penalidade à empresa contratada.
13.20.2. Após a implementação ou adequação do Programa de Integridade pela contratada, a equipe de fiscalização deverá realizar acompanhamento da execução do programa, por meio do relatório encaminhado pela empresa contratada, semestralmente.
13.20.2 1 Em caso de descumprimento do envio do relatório semestral, a equipe de fiscalização deverá notificar a empresa contratada e proceder com o registro do ocorrido.
14 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14 1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VI, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.1 1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 14 2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
14.2 1 quantidade de manutenções/fornecimento de peças bem sucedidas;
14.2 2 quantidade de manutenções/fornecimento de peças fracassadas.
14 3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.3 1 não produziu os resultados acordados;
14.3 2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.3 3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15 1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15 2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. 15 3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3 1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3 1 1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
15.3 1 2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
15.3 1 3 Todas as vezes que o serviço e o material forem aceitos, o fiscal técnico do contrato (responsável pelo veículo) deverá atestar esse fato, seja no sistema online, seja por meio da emissão de Laudo de Aceitação, que deverá ser juntado ao processo de pagamento mensal, para fins de acompanhamento, fiscalização e conformidade.
15.3 2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado ou instrumento substituto em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3 2 1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado ou instrumento substituto deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
15.3 2 2 será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3 2 2 1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15 4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4 1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4 2 Emitir Termo Circunstanciado ou instrumento substituto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
15.4 3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15 5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15 6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16 DO PAGAMENTO
16 1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16 2. A emissão de Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de forma compartimentada conforme frota específica de cada Unidade Macro Demandante, previamente informada a CONTRATADA para cadastro conforme empenho específico de cada unidade.
16 3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 16 4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.4 1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na alínea “a”, do art. 40, da Lei 8.666, de 1993.
16 5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5 1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16 6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.6 1 o prazo de validade;
16.6 2 a data da emissão;
16.6 3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.6 4 o período de prestação dos serviços;
16.6 5 o valor a pagar; e
16.6 6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16 7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será iniciado após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16 8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16 9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16 10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16 11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16 12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16 13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16 14 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16 15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31, da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16 16 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16 17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )
365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16 18 O pagamento será efetuado pela Contratante de acordo com o seguinte prazo e dinâmica:
16.18.1. A Contratada é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
16.18.2. A Contratada repassará à Contratante o valor correspondente aos custos cobrados pelos fornecedores credenciados, por meio de emissão de nota fiscal contra a Contratante, declarando todos os impostos e devidas tributações pertinentes a operação.
16.18.3. A Contratada deverá emitir notas fiscais/faturas, uma mercantil detalhando e discriminando o valor total por tipo de produto adquirido e outra com o valor dos serviços prestados no período.
16.18.4. As notas fiscais devem ser entregues a Contratante em formato PDF, sendo vedada a recepção de documentos em formatos que obriguem a necessidade de conversão, incompatibilizando a utilização imediata do documento.
16.18.5. A Contratada apresentará a nota fiscal/fatura ao fiscal do contrato na sede do Setor de Transporte e Manutenção de Veículos da DFNSP e da Seopi, por meio físico ou meio eletrônico.
16.18.6. Os serviços de gerenciamento serão faturados de acordo com a Unidade de lotação do veículo, independentemente do local em que foi realizada a transação.
16.18.7. Na ocasião do faturamento, os descontos ofertados na licitação deverão já estar incluídos no valor da fatura correspondente.
16.18.8. Juntamente com as notas fiscais/faturas, a Contratada:
16.18.8 1 Disponibilizará relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, anexando as notas fiscais dos estabelecimentos na ordem que constam no relatório;
16.18.8 2 Em atenção a obrigação de retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal estipulado, principalmente, pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e, ainda considerando as regras estipuladas pelos municípios, deverá disponibilizar, como condição sine qua non para a realização do pagamento, tabela demonstrativa dos recolhimentos necessários, conforme modelo constante no Anexo IVIII deste Termo de Referência, que deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
a. Nome do estabelecimento;
b. CNPJ do estabelecimento;
c. Categoria (optante ou não pelo simples);
d. Tipo de nota fiscal (serviço ou material/peça);
e. Número da nota fiscal;
f. Valor bruto do serviço/peça;
g. Incidência de tributo (discriminar nominalmente o imposto/retenção);
h. Município;
i. Taxa de tributação incidente (%);
j. Valor líquido;
k. Valor da taxa de administração, se houver.
16.18.9. As notas fiscais dos estabelecimentos deverão ser compatibilizadas com o relatório de conferência da nota fiscais mensalmente emitido pela Contratada, e deverão ser encaminhadas na ordem do relatório, sem as quais o processo não poderá seguir o trâmite para quitação.
16.18.10. Para efeito de medição do valor a ser pago pelos produtos e serviços, a Contratada deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
16.18.11. Para efeito de medição do valor total da taxa de administração, a Contratada deverá considerar a quantidade de veículos/máquinas/equipamentos que efetivamente realizaram pelo menos uma transação, do primeiro ao último dia do mês, limitada a uma unidade de taxa por veículo, independente da quantidade de transações/mês, emitindo uma única nota fiscal.
16.18.12. As notas fiscais deverão discriminar as descrições dos serviços que se fizerem necessárias, assim como os descontos contratados.
17 REAJUSTE
17 1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17 2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17 3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17 4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17 5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17 6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17 7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17 8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18 1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.1 1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1 2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n. 8.666 de 1993.
18 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2 1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2 2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2 3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.2 4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18 3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 18 4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18 5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18 6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18 7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18 8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18 9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18 10 Será considerada extinta a garantia:
18.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2", do item 3.1, do Anexo VII-F, da IN SEGES/MP n. 05/2017. 20.11.
18 11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 18 12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
19 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19 3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência. 19 4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19 5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do(a) CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19 6. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.6 1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6 2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6 3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19 7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19 8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.8 1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19 9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, a União ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19 10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19 11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ─ PAR.
19 12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19 13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19 14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19 15 A Contratada ficará sujeita, ainda, as seguintes sanções:
19 16 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato, caso descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
19.16.1. Não se aparelhar adequadamente para a execução do objeto contratado.
19.16.2. Por qualquer modo, impedir ou dificultar os trabalhos da Contratante pela área Gestora do Contrato.
19.16.3. Deixar de apresentar a pesquisa de satisfação semestral que deve ser feita entre os estabelecimentos da rede, em conformidade com o subitem 8.2. deste Termo de Referência.
19.16.4. Deixar de apresentar os relatórios previstos nos Anexos deste Termo de Referência.
19.16.5. Deixar de cumprir quaisquer dos prazos previstos no Anexo IX deste Termo de Referência.
19.16.6. Caso os prazos estipulados neste Termo de Referência e seus Anexos não sejam cumpridos para mais de 5% das demandas totais do mês.
19.16.7. Deixar de apresentar representante/preposto, nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
19.16.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência e seus anexos, relacionadas com a operacionalização/execução.
20 CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
20 1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 20 2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20 3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3 1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3 1 1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3 1 1 1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 01 (um) ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.3 1 1 2 Comprovar que executou atividade pertinente e compatível com Gerenciamento Compartilhado de Manutenção com fornecimento de peças mediante rede credenciada, por meio de sistema informatizado com gerenciamento em todo território nacional para frota com, no mínimo 20% (vinte por cento), do quantitativo de veículos do órgão gerenciador, conforme anexo VII;
20 3 1 1 2 1. A manutenção que trata o item acima deve atender no mínimo: fornecimento e troca de óleo para motor, diferencial, caixa de transmissão, direção hidráulica, sistema de freio, e qualquer outro necessário ao perfeito funcionamento da máquina, equipamento ou veículo, fornecimento e troca de filtros automotivos (de ar, de lubrificantes, de hidráulicos, de combustíveis e de higienização de ar condicionado), lavagem externa, interna, com aspiração e aplicação de cera, serviços de borracharia limitados a reparos de pneus e câmaras de ar e ao fornecimento e substituição de válvulas.
20.3 1 2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.3 1 3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
20.3 1 4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3 1 5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3 2 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
20.3 2 1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
20 4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4 1 Valor Global estimado: R$ 6.948.296,4981 que é aproximadamente R$ 6.948.296,4981 que é aproximadamente R$ 6.948.296,50 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta centavos).
20 5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, considerando o maior desconto oferecido e a menor taxa de administração. 20 6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS DE REFERENCIAIS
21 1. O O custo total estimado da contratação para registro de preços é de R$ 6.948.296,4981 que é aproximadamente R$ 6.948.296,50 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta centavos), para que atenda toda a frota da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e Secretaria de Operações Integradas (Seopi).
21 2. Valor estimado DFNSP: R$ 6.077.724 ,4132, aproximadamente (seis milhões, setenta e sete mil setecentos e vinte e quatro reais); 21 3. Valor estimado Seopi: R$ 870.572,0849 (oitocentos e setenta mil quinhentos e setenta e dois reais) .
21 4. Os valores foram obtidos durante a pesquisa de preços materializada pela Nota Técnica 218 (19971982) e são os valores sem o percentual de desconto.
21 5. Nesse viés, a aquisição pretendida se enquadra nas designações das contratações relativas as atividades de custeio, sendo diretamente relacionadas às atividades de desempenho institucional do órgão gerenciador (DFNSP e Seopi), conforme excerto do Decreto Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019:
Atividades de custeio
Art. 3º A celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas em ato do Ministro de Estado ou do
titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República.
§ 1º Para os contratos de qualquer valor, a competência de que trata o caput poderá ser delegada às seguintes autoridades, permitida a subdelegação na forma do § 2º: I - titulares de cargos de natureza especial;
II - dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado; e III - dirigentes máximos das entidades vinculadas.
§ 2º Para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos subsecretários de planejamento, orçamento e administração ou à autoridade equivalente, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 3º.
§ 3º Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação."
22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22 1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
23 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
23.1 Anexo I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
23.2 Anexo II - ESPECIFICAÇÕES QUANTO A MANUTENÇÃO DA FROTA AUTOMOTIVA.
23.3 Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
23.4 Anexo IV - MODELO DE DISPENSA DE VISTORIA.
23.5 Anexo V - MUNICÍPIOS ONDE DEVE EXISTIR REDE CREDENCIADA.
23.6 Anexo VI - ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR.
23.7 Anexo VII - QUANTITATIVO DA FROTA EXISTENTE.
23.8 Anexo VIII - MODELO DE TABELA DEMONSTRATIVA DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS.
23.9 Anexo IX - PRAZOS E TAXAS DE SUCESSO.
23.10. Anexo X - TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA E LAVAGENS.
23.11. Anexo XI - CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR PORTE.
23.12. ANEXO XII - TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA.
23.13. XXXXX XXXX - MODELO DE PROPOSTA NACIONAL.
Brasília-DF, na data da assinatura.
24 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - EPC, INSTITUÍDA PELA PORTARIA DA DIGES Nº 64 (SEI 19297045), DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Integrante requisitante - DFNSP
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Integrante requisitante - DFNSP
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA SIVA
Integrante requisitante - DFNSP
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Integrante requisitante - DFNSP
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Integrante técnico - DFNSP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Integrante técnico - DFNSP
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante técnico - DFNSP XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Integrante requisitante - SEOPI
XXXXXXXX XX XXXX
Integrante técnico - SEOPI
XXXXXX XXXXXXXXX
Integrante técnico - SEOPI
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo - DIGES/SEGEN
De acordo:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Administração da DFNSP
Aprovo o presente Termo de Referência, de acordo com:
Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 679 de 31 de maio de 2022, Nomeação do Diretor da DFNSP (SEI nº 18559564)
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor da DFNSP/SENASP/MJSP
BRAULIO DO XXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário de Operações Integradas Adjunto/SEOPI
1.ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA FORTA
1 1 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da Frota Automotiva, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada, que atenda toda a frota automotiva da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), bem como os demais veículos e equipamentos a seu serviço e outros utilizados a seu serviço, e outros que venham a ser substituídos, acrescidos à atual frota, bem como os à disposição/serviço, cedidos à Contratante por meio de convênio, contratos, cessões, comodatos ou ordem judicial e, ainda, aqueles locados pelo órgão, sem prejuízo daquelas regras e especificações contidas no Termo de Referência e seus demais anexos, incluindo:
1 1 1 1 | Arla 32. |
1 1 1 2 | Qualquer outro tipo de soluções aditivas, indicados pela Contratante como necessário(s) ao perfeito abastecimento da máquina, equipamento ou veículo. |
1 1 1 3 | Fornecimento e troca de óleo para motor, diferencial, caixa de transmissão, direção hidráulica, sistema de freio, e qualquer outro necessário ao perfeito funcionamento da |
máquina, equipamento ou veículo. | |
1 1 1 4 | Fornecimento e troca de filtros automotivos (ar, lubrificantes, hidráulicos, combustíveis e higienização de ar condicionado), palhetas, lâmpadas de farol/lanternas. |
1 1 1 5 | Lavagem externa, interna, com aspiração e aplicação de cera. |
1 1 1 6 | Serviços de borracharia limitados a reparos de pneus e câmaras de ar e ao fornecimento e substituição de válvulas. |
1 1 1 7 | Fornecimento de aditivos, componentes, dispositivos, métodos, etc., para compensação de carbono, com emissão, e disponibilização para fácil acesso, de relatórios mensais de |
índice de emissão de CO² e formas de compensação, objetivando a otimização do consumo de combustíveis e redução de poluentes, visando atingir critérios legais de sustentabilidade. |
1 1 2 A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no Anexo V do Termo de Referência, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver nenhuma restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela Contratada.
1 1 3 A inclusão do fornecimento de filtros e serviços de lavagens e borracharia, deve-se à particularidade das ações da DFNSP e da Seopi, objetivando atender necessidades prementes à consecução de uma missão/operação e considerando as dificuldades de credenciamento de estabelecimentos, do tipo oficina, naquelas localidades mais afastadas dos grandes centros e de difícil acesso.
1 1 4 A Contratada deverá:
1 1 4 1 Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender em todas as regiões listadas no Anexo V do Termo de Referência, e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos descritos no Anexo VII do Termo de Referência, e outros que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Contratante, sendo que não pode haver nenhuma restrição, particionamento ou limitação no atendimento à Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em edital.
1 1 4 2 A localização dos estabelecimentos de demais serviços a serem contratados, sempre que possível, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Localizar-se em rodovias e estradas federais.
b. Distar, no máximo, 10 km das unidades fixas da DFNSP e da Seopi descritas no Anexo V do presente Termo de Referência.
c. Distar, no máximo, 300 km entre si.
d. Os estabelecimentos credenciados deverão, preferencialmente, prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, os 07 (sete) dias da semana, inclusive, feriados, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
1 1 4 3 A fim de promover total clareza quanto ao item anterior, observa-se que a rede credenciada pela contratada deve ser utilizada pela Contratante de maneira irrestrita, não podendo existir estabelecimento relacionado como credenciado indisponível para uso da Contratante (rede restrita).
1 1 5 Manter um representante/preposto, por região do País, para prestar, junto à Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive, fora dos dias e horários normais de atendimento: sábados, domingos e feriados.
1 1 6 Respeitado o previsto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, os preços a serem pagos pela manutenção leve terão, como limite, sempre que possível, o valor à vista, aplicando-se os percentuais de desconto contratados, no que couber, não podendo existir qualquer restrição quanto à rede credenciada (a chamada rede restrita) por questões de valores praticados ou quaisquer outras.
1 1 7 Não devem ser considerados preços por município ou por região.
1 1 8 Providenciar, às suas expensas, sempre que houver interesse da Contratante o credenciamento de um novo estabelecimento desejado, atentando-se para os prazos listados no Anexo IX do presente Termo de Referência.
1 1 9 Implantar e operacionalizar, junto à Contratante um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento do consumo de peças e serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, nos moldes previstos no Termo de Referência.
1 1 9 1 O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 95/98/XP/2000/Vista/Seven/8/10 e Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Microsoft Office 97/2000/XP/Vista/Seven, LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir ser a utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
1 1 9 2 Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a Contratada deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
1 1 9 3 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros, com identificação de toda e qualquer transação efetuada na
rede credenciada, possibilitando o efetivo controle e gestão sobre os veículos, máquinas, equipamentos, usuários e respectivas despesas. 1 1 9 4 O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos, máquinas, equipamentos no banco de dados.
1 1 10 Disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos, máquinas, equipamentos que a integrarem, respeitado o prazo estipulado no Anexo IX do Termo de Referência.
1 1 11 Possibilitar o registro dos dados de quilometragem, identificação do veículo, máquina, equipamento e condutor, datas, horários, tipos de serviços realizados e produtos adquiridos, por meio de:
1 1 11 1 Sistema de gerenciamento integrado, com banco de dados contendo todas as transações, de forma a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais.
1 1 11 2 Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos junto à rede credenciada no momento do serviço prestado
1 1 11 3 Registro informatizado dos dados de serviços disponíveis para consulta via Internet(web) em tempo real (online).
1 1 11 4 Acesso aos Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, que permita consulta, autorização, aprovação, rejeição, correção de transações, emissão, consulta de relatórios, cadastramento de usuários com diferentes perfis de acesso, conforme indicação formalizada pela Contratante, sem nenhuma restrição, a exemplo, aos prazos, dentre outras funcionalidades.
1 1 11 5 Informatização dos dados do veículo, máquinas, equipamentos, unidade de lotação, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de produtos e serviços a serem alimentados, por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
1 1 11 6 Interface digital e amigável.
1 1 11 7 Interligação de todas as operações de manutenção leve que forem registradas, com as de manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos, a fim de que não se perca o histórico do veículo, máquina, equipamento tanto menos se promovam duas ou mais operações semelhantes (por exemplo: uma troca de óleo realizada no posto de combustível deve figurar no histórico do veículo, da máquina, do equipamento, para que não seja feita solicitação do mesmo serviço no sistema de manutenção preventiva e corretiva da Contratante).
1 1 12 Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre outros, ou seja, quando houver necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados, desde a data da contratação, independente da base ou das bases onde o veículo/máquina/equipamento tenha estado durante toda a contratação.
1 1 13 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor nacional ou regional de frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, não se admitindo restrição de período.
1 1 14 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento das demandas da Contratante não deverá ser superior a cinco dias úteis
1 1 15 As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas online no sistema de gestão.
1 1 16 Após a assinatura do contrato, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação até os requisitos exigidos, atentando-se aos prazos elencados no Anexo IX do Termo de Referência.
1 1 17 | A implantação do sistema de gerenciamento fica vinculado aos prazos e às demais condições constantes no Anexo IX do Termo de Referência. |
1 1 18 | A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender: |
1 1 18 1 | À atual frota oficial da DFNSP, Xxxxx e suas desconcentradas, conforme relação constante do Anexo VII do Termo de Referência. |
1 1 18 2 | A Outros veículos, máquinas ou equipamentos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota da DFNSP, Seopi e suas desconcentradas e suas desconcentradas. |
1 1 18 3 | A Veículos, máquinas ou equipamentos cedidos à DFNSP, à Seopi e às suas desconcentradas, por meio de convênio, contratos ou ordem judicial. |
1 1 18 4 | A Veículos, máquinas ou equipamentos sob cessão de uso da DFNSP, da Seopi e de suas desconcentradas. |
1 1 18 5 | A Veículos, máquinas ou equipamentos a serviço da DFNSP, da Seopi e de suas desconcentradas, ou ainda aqueles de outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados |
diretamente por quaisquer dos órgãos participantes ou em operações integradas.
1 1 19 Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga-se a manter e a fornecer os dados e os relatórios gerenciais solicitados pelos órgãos gerenciadores e participantes, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
1 1 20 A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa da contratante, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema.
1 1 21 O sistema fornecido deve integrar-se com o de manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos, e com aqueles próprios da Contratante, que são, por exemplo, Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), Parte Diária Eletrônica (PDI), entre outros que venham a ser demandados, ou que venham a ser adquiridos pela Contratante para gerenciamento de sua Frota.
1 1 22 Todas as informações devem guardar sigilo necessário devido as ações desenvolvidas pela DFNSP e pela Seopi, devendo ter base de hospedagem segura, respondendo a empresa por qualquer vazamento de informações na esfera civil e criminal.
1 1 23 Considerando que, independente dos descontos contratados, uma das metas da Contratada deverá alcançar índices cada vez maiores de economicidade para a Contratante, por meio da busca de orçamentos com valores mais ajustados, negociados e dentro da realidade do mercado. É vedada a divulgação, por parte da Contratada, da tabela referencial de preços de mão de obra e lavagem no Anexo X deste TR, entre os estabelecimentos credenciados, a fim de que não seja frustrado o procedimento de obtenção de menores preços, sendo certo que a inobservância desse item, sujeitará a contratada às sanções cabíveis descritas no Termo de Referência.
1 1 24 As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes da IN SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010, dando ênfase àqueles que possuam relação com o objeto deste Termo de Referência.
1 1 25 Sob nenhuma hipótese, caberá à Contratada a autorização de execução de serviços ou aquisições de produtos, ficando sob sua única responsabilidade o ônus havido de uma execução de serviço/materiais nesses parâmetros.
1.2 DO SISTEMA GERENCIAL E FORMATAÇÃO DE RELATÓRIOS
1 2 1 A contratada, por meio de seu sistema, deverá viabilizar a compra/pagamento e o controle de produtos e serviços contratados com crítica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, devendo estas informações estarem disponíveis, para consulta na web, imediatamente após realizada a transação.
1 2 2 As operações (transações) deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações individuais, seja na forma eletrônica (online), ou via autorização por URA (Unidade de Resposta Audível ─ atendimento telefônico eletrônico):
• Base de Gerenciamento.
• Placa e demais dados de identificação do veículo/máquina/equipamento.
• Município / UF /estabelecimento.
• Data e hora.
• Tipo de operação (compra, consulta, estorno, etc.).
• Origem (P.O.S., central de atendimento).
• Produto adquirido.
• Quantidade.
• Valor da operação por veículo/máquina/equipamento.
• Valor da mão de obra.
• Identificação do responsável pelo serviço prestado (servidor/colaborador).
• Marcação da quilometragem/horímetro do veículo/máquina/equipamento.
• Valor unitário do produto.
• Valor da compra.
1 2 3 Tanto para transações online, como para aquelas em que seja necessário pedido de autorização por meio eletrônico (computador, tablet, celular, telefone, etc.), será obrigatória a utilização de senha pessoal do usuário, a fim de validar a transação.
1 2 4 A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores nacionais, regionais ou locais.
1 2 5 São considerados Relatórios Gerenciais Fundamentais, a serem disponibilizados via web ou fornecidos aos órgãos gerenciador e participantes, sem nenhuma restrição de prazos, quantidades, etc.:
1 2 5 1 Relatório Cadastral do veículo/máquina/equipamento, contendo, no mínimo: local de cadastro; marca/tipo/modelo; cor; ano fabricação; ano modelo; tipo combustível; placa/UF; chassi/número de série; potência (em HP ou SHP); número do Renavam; capacidade do tanque; média de consumo KM/l ou litro/h.
1 2 5 2 Controle de Operação: dados com totalizadores gerenciais e de transações.
1 2 6 A Contratada deverá replicar todos os dados relativos às transações realizadas, quando solicitadas, ao banco de dados dos órgãos gerenciador e participantes em meio a ser acordado.
1 2 7 A Contratada deverá fornecer cópia completa do banco de dados relativo a veículos/máquinas/equipamentos, usuários e transações realizadas em formato inteligível para planilhas ou banco de dados ao término de cada exercício fiscal, gravado em meio magnético ou disponível para download
1 2 8 A Contratada deverá permitir o acesso da contratante ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
1 2 9 A Contratada deve possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes aos veículos/máquinas/equipamentos, para os sistemas da Contratante, como: Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), Parte Diária Informatizada (PDI), ou qualquer outro que venha a ser adotado pelos órgãos gerenciador e participantes.
1 2 10 As informações do banco de dados da Contratada descritos no item anterior deverão ser fornecidas nos moldes do layout indicado pela Contratante.
1 2 11 Os relatórios gerenciais disponibilizados pela Contratada deverão permitir à Contratante verificar o consumo dos produtos e serviços utilizados pela frota não só por tipo de óleo para motor, de filtros lubrificantes, de lavagens, de serviços de borracharia, de quantidade de transações, de valor pago por tipo de transação, de histórico do veículo/equipamento/máquina; mas também deverá permitir diagnosticar diferenças significativas de consumo, de forma geral, por unidade regional e individual.
1 2 12 A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
1 2 13 Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga-se a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelos órgãos gerenciador e participantes, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
1 2 14 A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do órgão gerenciador e dos participantes, bem como dos usuários autorizados a registrar os abastecimentos no sistema.
1 2 15 O histórico de operações de cada veículo/máquina/equipamento não poderá ser interrompido/perdido/descontinuado, independente das bases das Superintendências Regionais ou da sede, por onde possam tenham passado ou do sistema onde tenham sido adquiridos: manutenção leve ou manutenção corretiva, preventiva ou de correção de danos.
1.3 DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
1 3 1 A administração e gerenciamento contratados de forma continuada e ininterrupta, por intermédio de rede credenciada, com utilização de sistema informatizado será adotado nos veículos, máquinas e equipamentos seguintes:
1 3 1 1 | De propriedade da União em serviço oficial no órgão gerenciador e nos participantes. |
1 3 1 2 | De terceiros a serviço oficial do órgão gerenciador e dos participantes. |
1 3 1 3 | Alugados ou emprestados em regime de comodato ao órgão gerenciador e aos participantes. |
1 3 1 4 | Depositados judicialmente ou cedidos, doados ou à disposição dos órgãos gerenciador e participantes. |
1 3 1 5 | Novos veículos/máquinas/equipamentos que venham a ser adquiridos pelos órgãos gerenciador e participantes. |
1 3 1 6 | O contrato também poderá ser utilizado para manutenção leve de equipamentos/máquinas diversos que necessitem de combustível do tipo automotivo ou |
assemelhado utilizados no âmbito dos órgãos gerenciador e participantes.
1 3 2 A operação, o registro e o tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente por meio de sistema integrado, informatizado de autorizações, de uso de equipamentos especiais de leitura e de gravação de dados para veículos/máquinas/equipamentos e usuários.
1 3 3 Para atender às excepcionalidades dos órgãos gerenciador e participantes, o sistema deverá possibilitar o lançamento manual das transações com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter os serviços contratados em casos de pane ou de inoperância do sistema informatizado no local de abastecimento ou ainda de perda dos cartões dos veículos/máquinas/equipamentos ou dos usuários.
1 3 4 O sistema de administração e manutenção básica de cartões/chips deverá ser disponibilizado para cada Contratante de maneira a realizar procedimentos como correção de transações, alterações de senhas, atualização, bloqueio e liberação.
1 3 5 A rede credenciada deverá estar equipada de forma a integrar o sistema de manutenção leve com a utilização dos cartões de usuário e veículo/máquina/equipamento.
1 3 6 No ato da utilização dos produtos ou dos serviços será obrigatória a utilização do cartão/chip ou equipamento semelhante do veículo/máquina/equipamento, que deverá possuir senha individual.
1 3 7 A utilização de cartão/chip do usuário será facultativa, contudo, obrigatoriamente, cada usuário deverá ter sua identificação validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, seja online ou offine, sendo de responsabilidade da Contratada a implementação de solução que identifique e iniba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
1 3 8 Cada veículo/máquina/equipamento será cadastrado no sistema da Contratada e identificado por características básicas como: placa, tipo, status (ativo ou inativo), capacidade máxima de abastecimento, chassi, tipo de combustível, marca/modelo, versão, motor, fabricante, ano de fabricação e modelo, patrimônio, unidade de lotação, hodômetro, cor, etc.
1 3 9 Cada usuário será cadastrado no sistema da Contratada e identificado por características básicas de, no mínimo, nome e matrícula.
1 3 10 As senhas, seja obtenção/recuperação/troca, deverão ser informadas de forma segura e inviolável, de forma imediata, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas por gestores nacionais, regionais ou locais.
1 3 11 | O condutor, devidamente identificado e validado no momento da operação de manutenção leve, será considerado responsável pela respectiva transação. |
1 3 12 | Não será permitida a manutenção leve de veículos/máquinas/equipamentos cadastrados por responsável não identificado ou previamente não autorizado. |
1 3 13 | O sistema deverá possibilitar a utilização de diversos serviços para um mesmo veículo e/ou equipamento/máquina, face ao fato de que podem ser realizados em veículo |
de marcas/métodos distintos da frota do órgão gerenciador e dos participantes, constantes no objeto do Termo de Referência.
1 3 14 O sistema terá seu uso restrito para fornecimento dos insumos descritos no subitem 1.1, não sendo permitida a aquisição de quaisquer outros produtos ou serviços não especificados neste anexo ou no Termo de Referência.
1 3 15 A Contratante deverá estabelecer, para cada veículo/máquina/equipamento da sua frota, um limite de crédito (em moeda nacional corrente), o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor nacional ou do gestor regional, conforme o caso. As transações realizadas pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada.
1 3 16 O sistema contratado deverá permitir alterações online nos limites inseridos inicialmente, bem como o bloqueio/desbloqueio/troca de senha com operações individualizadas.
1 3 17 Quando a efetivação das operações descritas no subitem anterior, ou quaisquer outras, dependerem de equipamento eletrônico, este deverá ser disponibilizado a cada uma das Unidades Contratante.
1 3 18 A emissão de cartões/chips na DFNSP, Seopi e participantes, será autorizada pelo gestor nacional, nas suas Unidades Regionais pelos respectivos gestores regionais, sendo que a primeira emissão sempre será realizada sem qualquer custo adicional para a Contratante.
1 3 19 Caso a transferência de veículo/máquina/equipamento ou usuários entre as Unidades Regionais implique na confecção de novos cartões/chips, este custo será de responsabilidade da Contratada.
1 3 20 As bases de gerenciamento terão acesso via internet ao sistema da Contratada que permita a manutenção dos cadastros de veículo/máquina/equipamento e usuários, controle de cartões, consulta e emissão de relatórios e todas as demais operações e funcionalidades descritas neste documento e no Termo de Referência e seus demais anexos.
1 3 21 As bases de gerenciamento deverão possuir níveis de acesso ao sistema de acordo com o porte de autorização e controle, de acordo com a determinação do gestor da Base de Gerenciamento Nacional.
1 3 22 O sistema deverá possibilitar o bloqueio imediato do uso de qualquer cartão/chip, local e regionalmente pelo respectivo gestor e nacionalmente pelo gestor nacional, ou ainda quando da comunicação de perda ou extravio ao serviço de suporte técnico.
1 3 23 | O sistema deverá possibilitar o bloqueio temporário a fim de evitar custos com confecção e emissão de novo cartão/chip |
1 3 24 | O sistema deverá ter a funcionalidade de solicitação e emissão de segunda via de cartões/chips ou assemelhados. |
1 3 25 | Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá reemitir anualmente, sem ônus para a Administração, a quantidade de cartões/chips correspondentes a, no mínimo, 2% da |
quantidade de veículos/equipamentos/máquinas cadastrados.
1 3 26 Quando a substituição de cartões/chips for necessária em razão do desgaste decorrente do seu uso normal, a Contratada deverá providenciar a sua substituição sem ônus para a Contratante.
1 3 27 A Contratante desconsiderará possíveis transações efetuadas depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio à Contratada.
1 3 28 O sistema deverá emitir comprovante da transação, independentemente da solicitação do condutor, contendo as informações, a seguir: 1 3 28 1 Identificação do posto (nome, município, UF).
1 3 28 2 Identificação do veículo/máquina/equipamento (marca/modelo, placa, lotação).
1 3 28 3 Registro de hodômetro.
1 3 28 4 Tipo de combustível/manutenção leve.
1 3 28 5 Data e hora da transação.
1 3 28 6 Quantidade referente à unidade da transação executada.
1 3 28 7 Valor da operação.
1 3 28 8 Saldo (crédito ainda existente no cartão do veículo/máquina/equipamento).
1 3 29 Os recibos deverão ser impressos e arquivados de forma que permaneçam legíveis nas bases locais, regionais ou nacional, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
1 3 30 Em casos excepcionais, em que a transação for realizada offine, ou seja, mediante preenchimento manual de formulário ou outro meio cabível, o registro deverá preservar as informações constantes no subitem anterior.
1 3 31 A Contratada deverá fornecer manuais operacionais de acordo com o porte de autorização e controle, mantendo-os atualizados em todas as bases de gerenciamento, bem como fornecer manual simplificado a todos os operadores do sistema.
1 3 32 A Contratada deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, por meio de atendimento via correio eletrônico (e-mail) ou de telefonia para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços.
1 4 DO DETALHAMENTO DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
1 4 1 Os insumos a serem fornecidos constam no item 1 deste anexo.
1 4 2 Os estabelecimentos credenciados pela Contratada deverão, obrigatoriamente, manter em local visível, de forma clara e objetiva, a identificação de que trata-se de um estabelecimento credenciado, e apto ao uso, por parte da Contratante, conforme objeto do contrato, não podendo a Contratante ser submetida a nenhum tipo de restrição de uso da rede, sob pena de a Contratada sofrer as sanções cabíveis no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
1 4 3 Cabe, única e exclusivamente, à Contratada a obrigação contida no item 4.4.
1 4 4 Promoções, descontos ou vantagens promovidas pelos estabelecimentos credenciados deverão estender-se irrestritamente à Contratante, sempre que houver amparo na legislação vigente.
1 4 5 No caso de configuração de valor abusivo, a Contratada deverá submeter justificativa do preço praticado à Contratante, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive, com o ressarcimento de valores.
1 4 6 No caso da manutenção leve, os valores máximos admitidos serão os mesmos praticados na manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos, conforme descritos no Termo de Referência e seus anexos.
1 4 6 1 Todos os serviços relacionados com manutenção leve, que serão aqueles realizados nos estabelecimentos denominados "Postos de Combustíveis", e compreendem fornecimento e troca de todos os tipos de filtros automotivos, palhetas, lâmpadas de farol/lanternas, lavagem externa, interna, com aspiração e aplicação de cera e serviços de borracharia limitados a reparos de pneus e câmaras de ar e ao fornecimento e substituição de válvulas obedecerão aos mesmos critérios/regras estabelecidos para manutenção corretiva e preventiva explicitadas no Termo de Referência, no Anexo II e nos demais anexos do TR, no que couber, seja quanto a valores máximos aceitáveis de serviços e peças, seja quanto ao desconto a ser aplicado para esses serviços/peças, que deverão, obrigatoriamente, ser o mesmos oferecidos para manutenção preventiva e corretiva.
1 4 6 2 As manutenções leves deverão ser previamente autorizadas pelo Gestor de Frota responsável pela unidade do veículo. Na impossibilidade de autorização prévia, a manutenção deverá ser comunicada na maior brevidade possível ao Gestor de Frota por meio formal (seja por e-mail, processo Sei!, etc.).
1 4 7 A Contratante, a qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos ou serviços informados pela Contratada, configurados abusivos ou não.
2.ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES QUANTO A MANUTENÇÃO DA FROTA AUTOMOTIVA
2.1 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DE PEÇAS/PRODUTOS/ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2 1 1 1.1. Este anexo contém regras e especificações quanto à prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, por intermédio de rede credenciada, com utilização de sistema informatizado, para atender a todas as marcas e modelos de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à DFNSP, Seopi e outros utilizados a seu serviço, sem prejuízo das regras e especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, incluindo:
2 1 1 1 | Serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva. |
2 1 1 2 | Serviço de manutenção e revisões de garantia de fábrica. |
2 1 1 3 | Serviço de manutenção elétrica. |
2 1 1 4 | Serviço de guincho, com transporte em suspenso e socorro mecânico. |
2 1 1 5 | Serviço de lanternagem e funilaria. |
2 1 1 6 | Serviço de pintura. |
2 1 1 7 | Serviço de estofagem. |
2 1 1 8 | Serviços de alinhamento de direção e suspensão (caster, cambagem, convergência e divergência ), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado. |
2 1 1 9 | Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de ignição automotiva. |
2 1 1 10 | Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo. |
2 1 1 11 | Fornecimento de toda e qualquer peça necessária. |
2 1 1 12 | Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo. |
2 1 1 13 | Fornecimento de placas de identificação veicular. |
2 1 1 14 | Fornecimento de extintores de incêndio e cargas. |
2 1 1 15 | Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares policiais luminosos e sonoros. |
2 1 1 16 | Serviços de plotagem, grafismo e envelopamento nos padrões da DFNSP/MJSP e da Seopi, inclusive, com fornecimento de todo o material necessário. |
2 1 1 17 | Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização. |
2 1 1 18 | Serviços, materiais e peças de borracharia, incluindo fornecimento de pneus. |
2 1 1 19 | Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar e gravação de numeração de chassi. |
2 1 1 20 Serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva.
2 1 1 21 Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, faça-se necessário ao perfeito funcionamento do veículo/máquina/equipamento.
2 1 2 Para melhor esclarecimento do objeto citado no item supra, define-se gerenciamento compartilhado, também conhecido no mercado como plataforma ou gestão orçamentária, como aquela em que a Contratante é a responsável exclusiva pela escolha da empresa que apresentará orçamento e pela autorização da execução do serviço, enquanto a Contratada deverá efetuar todas as tratativas junto à sua rede, no sentido de buscar sempre os menores preços e as melhores condições para execução do orçamento proposto, efetuando as cotações com outras oficinas, após apresentação do primeiro orçamento, as consultas quanto à conformidade dos preços do fabricante, pesquisas, negociando as cotações, tudo em observância às regras editalícias.
2 1 3 A relação de serviços e fornecimentos elencadas encontra amparo na imprescindível disponibilidade real dos veículos/máquinas/equipamentos, diante da demanda dos serviços nas áreas finalística e meio, permitindo otimizar o fluxo dos trabalhos, com controle e agilidade nas diversas localidades do país, com foco em uma gestão voltada à economicidade e efetividade, com vistas a atingir as metas institucionais. Isso porque, nos moldes atuais, a exclusão de serviços essenciais à efetivação da mobilidade de um veículo/máquina/equipamento, muitas vezes inviabiliza a efetivação de todo um planejamento estratégico.
2 1 4 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos cadastrados com identificação de toda e qualquer transação efetuada (sem qualquer tipo de restrição, ou perda de histórico, relacionadas a transferência/mudança de base, de prazos e/ou outras), cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, reparação de acessórios policiais utilizados nas viaturas, serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, pneus, plotagem, grafismo, envelopamento, peças em geral, confecção de placas de identificação automotivas, e tudo mais descrito no Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos/máquinas/equipamento, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos, usuários e despesas, devendo ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
2 1 4 1 Histórico de manutenção de veículo/máquina/equipamento – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora de mão de obra utilizada, o desconto aplicado, inclusive compatibilizado com as informações de operações realizadas no sistema manutenção leve, sem nenhuma interrupção/perda, etc, que caracterize que o histórico ficou corrompido, sem as informações de uma ou outra operação, independente de ter sido realizada na manutenção leve(aquela realizada em postos de combustíveis) ou na manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
2 1 4 2 Histórico da movimentação do orçamento e das cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, contendo dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento (abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atesto de execução do serviço, alterações, etc.). Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
2 1 4 3 Histórico facilitado de operações por veículo/máquina/equipamento, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos para cada veículo/máquina/equipamento em tela única, com comparativo de gastos associado ao valor do bem na tabela FIPE, com disparo de alerta caso os gastos, nos últimos 12 meses, atinjam 50% do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
2 1 4 4 | Ordem de serviço cadastrada. |
2 1 4 5 | Comparativo do valor na Ordem de Serviço. |
2 1 4 6 | Orçamento eletrônico. |
2 1 4 7 | Orçamento eletrônico complementar. |
2 1 4 8 | Registro de garantia de peças/serviços. |
2 1 4 9 | Histórico dos orçamentos. |
2 1 4 10 | Comparação de orçamentos para análise de histórico. |
2 1 4 11 | Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca. |
2 1 4 12 | Cotação em tempo real (online) – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo. |
2 1 4 13 | Cadastro do veículo/máquina/equipamento. |
2 1 4 14 | Composição da frota e idade média. |
2 1 4 15 | Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados. |
2 1 4 16 | Relatório de operação de manutenção. |
2 1 4 17 | Utilização de peças e serviços por estabelecimentos. |
2 1 4 18 | Custos por grupo de manutenção por veículo/máquina/equipamento. |
2 1 4 19 | 1.4.19. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos. |
2 1 4 20 | 1.4.20. Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento/máquina. |
2 1 4 21 | 1.4.21. Veículos/máquinas/equipamentos x manutenção preventiva. |
2 1 4 22 | 1.4.22. Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços. |
2 1 4 23 | 1.4.23. Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços. |
2 1 4 24 | 1.4.24. Custos por km e indicadores – veículo/máquina/equipamento. |
2 1 4 25 | 1.4.25. Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível com ela. |
2 1 4 26 | 1.4.26. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de |
gestão, sem qualquer restrição de limite, como prazo, quantidade, etc.
2 1 5 Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre outros, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação, e independente da base ou bases onde o veículo/máquina
/equipamento possa ter estado, durante toda a contratação.
2 1 6 A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
2 1 7 Para fins de pagamento mensal, cada uma das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados deverá conter, obrigatoriamente, o número do orçamento ao qual está vinculada e a placa do veículo/máquina/equipamento, assim como, no próprio orçamento do sistema, deverá constar, obrigatoriamente, o número das notas fiscais emitidas após a finalização dos trâmites, sob pena de devolução para correção do documento e não contagem do prazo para quitação do referido documento fiscal.
2 1 8 A contratação pretendida objetiva atender aos itens a seguir listados, cujas especificações são parte constante neste documento, no Termo de Referência e seus anexos: 2 1 8 1 Manutenção mecânica preventiva e corretiva
2 1 8 2 Manutenção de garantia de fábrica
2 1 8 3 Manutenção de veículos/máquinas/equipamentos envolvidos em danos por acidentes ou incidentes. 2 1 8 4 Manutenção elétrica.
2 1 8 5 Serviço de guincho, com transporte em caminhão plataforma e socorro mecânico. 2 1 8 6 Serviço de lanternagem e funilaria.
2 1 8 7 Serviço de pintura.
2 1 8 8 Serviço de estofagem.
2 1 8 9 Serviços de alinhamento de direção e suspensão (caster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado. 2 1 8 10 Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva.
2 1 8 11 Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo.
2 1 8 12 | Fornecimento de toda e qualquer peça necessária ao uso regular do veículo/máquina/equipamento. |
2 1 8 13 | Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo. |
2 1 8 14 | Fornecimento de placas de identificação veicular. |
2 1 8 15 | Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares policiais luminosos e sonoros. |
2 1 8 16 | Serviços de plotagem, grafismo e envelopamento nos padrões da DFNSP/MJSP e da Seopi, inclusive, com fornecimento de material adesivo ou imantado utilizados nos |
veículos/máquinas/equipamentos. | |
2 1 8 17 | Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização. |
2 1 8 18 | Serviços, materiais e peças de borracharia em geral, incluindo fornecimento de pneus. |
2 1 8 19 | Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar. |
2 1 8 20 | Serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva. |
2 1 8 21 | Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, e neste Anexo, faça-se necessário ao |
perfeito reparo do veículo/máquina e/ou equipamento.
2 1 9 A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no Anexo V do Termo de Referência, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela Contratada.
2 1 10 Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento do consumo de peças e serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, nos moldes previsto no Termo de Referência.
2 1 11 A Contratada deverá apresentar sua rede credenciada, sendo que não pode haver restrição, particionamento ou limitação no atendimento a Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em edital.
2 1 12 A Contratada deverá:
2 1 12 1 Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender em todas as regiões listadas no Anexo V do Termo de Referência e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Anexo VII do Termo de Referência, e outros que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Contratante.
2 1 12 2 Manter um representante/preposto, por região do País, para prestar, junto à Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive, fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
2 1 12 3 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como quaisquer equipamentos periféricos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
2 1 13 Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a Contratada deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
2 1 14 Sempre que houver interesse da Contratante, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o credenciamento de um novo estabelecimento desejado, atentando-se para os prazos listados neste Termo de Referência.
2 1 15 A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integrarem respeitado o prazo estipulado neste objeto.
2 1 16 A solução proposta deverá possibilitar o registro dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento e condutor, datas, horários, tipos de serviços realizados e produtos adquiridos, por meio de:
2 1 16 1 Sistema de gerenciamento integrado, com banco de dados contendo todas as transações, de forma a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais.
2 1 16 2 Acesso para os Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, correção de transações, emissão e consulta de relatórios, permitindo cadastramento de usuários em diferentes perfis de acesso, conforme indicação formalizada pela Contratante.
2 1 16 3 Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento: unidade de lotação, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de produtos e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
2 1 16 4 | Ferramenta de ateste de conformidade de execução de orçamento, de forma online, a ser promovida pelo fiscal/aprovador. |
2 1 16 5 | Rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada. |
2 1 16 6 | Interface digital e amigável. |
2 1 17 | Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor nacional ou regional de frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de |
gestão, não se admitindo, nesse caso, restrição de período.
2 1 18 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento das demandas da Contratante não deverá ser superior a cinco dias úteis.
2 1 19 As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas online no sistema de gestão.
2 1 20 O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 95/98/XP/2000/Vista/Seven/8/10 e Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Microsoft Office 97/2000/XP/Vista/Seven, LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir ser a utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
2 1 21 O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos/máquinas/equipamentos no banco de dados.
2 1 22 Após a assinatura do contrato, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação até os requisitos exigidos, atentando-se aos prazos elencados no Anexo IX do Termo de Referência.
2 1 23 A implantação do sistema de administração e gerenciamento compartilhado fica vinculado aos prazos e demais condições constantes no Anexo IX do presente Termo de Referência.
2 1 24 Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
2 1 25 A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender: 2 1 25 1 À atual frota oficial da DFNSP, da Seopi e de suas desconcentradas.
2 1 25 2 A Outros veículos, máquinas e/ou equipamentos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota do Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, Seopi e suas desconcentradas.
2 1 25 3 A Veículos, máquinas e/ou equipamentos cedidos a Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, Seopi e suas desconcentradas, por meio de convênio, contratos ou ordem judicial.
2 1 25 4 A Veículos, máquinas e/ou equipamentos sob cessão de uso da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, Seopi e suas desconcentradas.
2 1 25 5 A Veículos, máquinas e/ou equipamentos a serviço da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, Seopi e suas desconcentradas, locados ou ainda aqueles de outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados diretamente por quaisquer dos órgãos participantes, ou em operações integradas.
2 1 26 Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga- se a manter e a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelos órgãos gerenciador e participantes, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
2 1 27 A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do órgão gerenciador e dos participantes, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema.
2 1 28 A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores nacionais, regionais ou locais.
2 1 29 Todas as informações devem guardar sigilo necessário devido às ações desenvolvidas pela DFNSP, devendo ter Base de Hospedagem segura, respondendo a empresa por qualquer vazamento de informações na esfera civil e criminal.
2 1 30 Considerando que, independente dos descontos contratados, uma das metas da Contratada deverá alcançar índices cada vez maiores de economicidade para a Contratante, por meio da busca de orçamentos com valores mais ajustados, negociados e dentro da realidade do mercado, é vedada a divulgação, por parte da Contratada, da tabela referencial de preços de mão de obra e lavagem Anexo X do Termo de Referência ─, entre os estabelecimentos credenciados, a fim de que não seja frustrado o procedimento de obtenção de menores preços, sendo certo que a inobservância desse item, sujeitará a contratada a sanções cabíveis descritas no Termo de Referência.
2 1 31 As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes da IN SLTI nº 01, de 19/01/2010, dando ênfase àqueles que possuam relação com objeto do Termo de Referência.
2 1 32 Sob nenhuma hipótese, caberá à Contratada a autorização de execução de serviços ou aquisições de produtos, ficando sob sua única responsabilidade, o ônus havido de uma execução de serviço/materiais nesses parâmetros.
2 1 33 Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado, via internet web, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender os veículos/máquinas/equipamentos da frota da DFNSP e da Seopi, de suas unidades desconcentradas ou a seu serviço, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante, de acordo com os prazos constantes neste Termo de Referência.
2 1 34 A Gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos, gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados no Termo de Referência, em seus Anexos, e os demais itens necessários à plena manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, conforme especificado neste Termo de Referência, e restauração do bem às condições de segurança, devendo a Contratada:
2 1 34 1 Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Anexo VII do Termo de Referência, em todas as regiões descritas no Anexo V do Termo de Referência, e da forma indicada no Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
2 1 34 2 Credenciar, junto ao órgão gerenciador e cada um dos participantes, um preposto estabelecido na localidade sede da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante/Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
2 1 34 3 Disponibilizar, pelo menos, 4 (quatro) acessos, por Contratante, ao Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, no mínimo, conter todas as marcas e modelos descritas no Anexo VII do Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, e que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas online da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
2 1 34 4 Quando não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, a consulta, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo/máquina/equipamento, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
2 1 34 5 A pesquisa apresentada precisa referir-se exatamente à marca/modelo do veículo/máquina/equipamento no qual está sendo executado o serviço, e local ou regional, isto é, somente servirá de comparativo aquele preço obtido no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento.
2 1 34 6 Sempre que as pesquisas quanto à conformidade de preços e condições contratadas não forem apresentadas, a Contratada estará sujeita a glosa provisória, sendo certo que essa terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa provisória por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou anexos. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será, então, feita a glosa respectiva, em caráter definitivo. O prazo para efetivação do pagamento ficará sobrestado até o encerramento dos 10 dias ou apresentação das justificativas ou anexos.
2 1 34 7 As pesquisas feitas pela Contratada deverão ser apresentadas, para a Contratante, de forma a estarem disponíveis, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou outro, devendo figurar, preferencialmente, como parte ou anexadas, do/ao orçamento ou complemento, no próprio sistema online, e deverão, obrigatoriamente, conter código das peças, descrição dos serviços/acessórios, atreladas a marca/modelo/ano do veículo, assim como devem ser pesquisas na UF ou, no máximo, na mesma região da cidade onde o orçamento foi realizado.
2 1 35 Essas pesquisas de conformidade de mercado quanto aos preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e seus anexos, não podendo gerar nenhum ônus adicional por essa contraprestação de pesquisa, e não o isentando de disponibilizar os sistemas previstos no Termo de Referência.
2 1 36 A Contratada deverá garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto do Termo de Referência e seus anexos, será equivalente ao preço à vista descrito na Tabela Referencial de Preços de mão de obra e lavagens Anexo X do Termo de Referência, na Tabela de preço de peças e tabela de tempos padrão de reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante do veículo/máquina/equipamento manutenido, aplicando-se após, o desconto contratado, cujos valores serão aferidos por meio dos sistemas indicados no Termo de Referência.
2 1 37 A Contratada deverá entregar, em até dez dias úteis após assinatura do contrato, o máximo de tabelas tempárias do fabricante de cada marca, que lhe seja possível, dada as limitações de fornecimento do mercado, seja por meio impresso e/ou eletrônico, caso as informações contidas na citada tabela, não constem nos sistemas ofertados, devendo apresentar justificativa, por escrito, quanto ao não atendimento desse item, para todas as marcas e modelos componentes da frota da Contratante.
2 1 38 A Contratada deverá providenciar, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador e participantes, o credenciamento de algum novo estabelecimento, de acordo com o "Anexo V" do Termo de Referência:
2 1 38 1 Caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório.
2 1 38 2 Caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos no Termo de Referência. 1.43.3. Caso haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante, ou 1.43.4. Por quaisquer outras questões técnicas.
2 1 39 A Contratada deverá disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos/máquinas/equipamentos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
2 1 40 A Contratada deverá prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
2 1 41 Contratada deverá possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, com vistas a alimentação de banco de dados da própria Contratante, principalmente quanto ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC.
2 1 42 A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integram no momento da contratação e cada novo veículo/máquina/equipamento adquirido pela Contratante.
2 1 43 O gerenciamento compartilhado tem sua definição no tipo de contratação que envolve responsabilidades compartilhadas pela Contratante e pela Contratada, também é denominado orçamentação, e envolve as seguintes etapas, com cenários e atores com funções determinadas claramente:
2 1 43 1 A Contratante faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, por meios do sistema informatizado da Contratada.
2 1 43 2 Em atendimento aos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 2.354/2017-TCU-Plenário, o sistema contratado deverá permitir o envio, automático, online, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município em que o veículo/máquina/equipamento realizará a manutenção, assim como, no orçamento, deverá constar a data prevista para início e término dos serviços, visando garantir a transparência das operações.
2 1 43 3 Para atendimento do item 2.1.44.2, após inclusão do primeiro orçamento no sistema, fica a Contratada obrigada a encaminhar online as solicitações de outros orçamentos, que servirão para obtenção dos parâmetros necessários à tomada de decisão do fiscal, para as credenciadas. A Contratada é responsável pelas negociações que envolverem cada orçamento junto à rede credenciada de estabelecimentos, pelos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pelas credenciadas, além das consultas de preços de mercado de peças, serviços e tempo padrão, que devem, obrigatoriamente, ser apresentadas para os fiscais, sempre observando os itens contratados e os prazos previstos no Termo de Referência e seus anexos.
2 1 43 4 Depois de recebidas as respostas de orçamentos/cotações, fica a Contratada obrigada a realizar o tratamento do orçamento inicial e das, pelo menos, duas menores cotações oferecidas, em relação a primeira, de maneira que sempre fique registrado no sistema a existência de, minimamente, 3 orçamentos devidamente tratados, em conformidade com os itens elencados/listados no Termo de Referência e seus anexos.
2 1 43 5 O fiscal do contrato poderá, em caso de necessidade operacional, encaminhar as solicitações de cotações as credenciadas que desejar, não isentando, no entanto, a Contratada dessa responsabilidade contratual.
2 1 43 6 A fim de alicerçar a decisão de aprovação do orçamento, por parte do Fiscal Técnico, sempre que um veículo/máquina/equipamento tiver que ser transportado de um estabelecimento credenciado para outro, considerando uma proposta cobertura de menor preço, deverá, obrigatoriamente, constar no orçamento, os custos que envolverem esse transporte e, caso não haja ônus, essa informação deverá constar expressa no orçamento a ser aprovado.
2 1 43 7 Excetuam-se da obrigação de obtenção de, no mínimo, dois outros orçamentos, os serviços dispostos a seguir:
2 1 43 7 1 Os serviços de revisão em garantia ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão ao critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada ao Fiscal.
2 1 43 7 2 Quando se tratar de peças e/ou serviços cujo sistema já tenha registro de comparativo de todas as peças e serviços necessários, com validade de até 03 (três) meses da data de elaboração do orçamento com menor preço.
2 1 43 7 3 Orçamentos cujos valores não ultrapassem R$ 500,00 (quinhentos reais), por afigurar despesa de pequeno vulto frente aos problemas, urgências e operações relevantes que possam surgir, a exemplo: troca de óleo, de filtros, de lâmpadas, de limpadores de para-brisas, correções no sistema de iluminação, nos acessórios e sistemas policiais ─ sirene, estrobo, giroflex ─ e outros itens correlatos.
2 1 43 8 Cada orçamento, inclua-se as cotações, deverá conter, claramente, o valor inicial, o valor do desconto, e o valor final, após o desconto, sendo que as negociações feitas pela Contratada devem permanecer como histórico no sistema, a fim de que reste comprovada a economicidade propiciada pelo modelo utilizado e a Contratada deve estar atenta aos itens contratados, como valores máximos de mão de obra, de peças e de tempo para execução de serviços, descontos, etc.
2 1 43 9 Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
2 1 43 10 | A fim de comprovar sua ação de economicidade prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar relatórios trimestrais que indiquem esses índices. |
2 1 43 11 | A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. |
2 1 43 12 | O estabelecimento credenciado que oferecer o menor orçamento, executará os serviços e fornecerá peças devidamente autorizados pela Contratante. |
2 1 43 13 | Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio |
orçamento, registrando no sistema em campo de mensagens restrita para visualização do fiscal e da Contratada.
2 1 43 14 O estabelecimento que executou o orçamento somente poderá emitir notas fiscais após a aprovação/atesto do serviço pela Contratante e essa aprovação não pode ser feita por processo automático do sistema da Contratada, antes do prazo de 15 dias corridos, contados a partir da devolução do veículo, registrada pelo sistema.
2 1 43 15 A Contratada é responsável pelo recebimento, conferência e envio, para Contratante, das notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas.
2 1 43 16 Os orçamentos de serviços fora de garantia realizados, em concessionárias, não eximem o fiscal e a Contratada da obrigação de obtenção de duas outras cotações.
2 1 44 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, sem qualquer tipo de restrição, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
2 1 45 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante, não deverá ser superior a um dia útil.
2 1 46 A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
2 1 47 A solução proposta deverá permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, por meio de:
2 1 47 1 | Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota. |
2 1 47 2 | Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos junto às oficinas credenciadas. |
2 1 47 3 | Sistema operacional para processamento das informações via web em tempo real pela Contratante e Rede Credenciada. |
2 1 47 4 | Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (on-line). |
2 1 47 5 | Acesso para os Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta e elaboração de relatórios, sem |
restrições, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pela Contratante.
2 1 47 6 Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento e respectiva unidade organizacional, da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
2 1 47 7 | Possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição. |
2 1 47 8 | Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet. |
2 1 47 9 | Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada. |
2 1 47 10 | Interface digital (oficinas x Contratante). |
2 1 47 11 | Orçamento e orçamento complementar eletrônico com acesso online |
2 1 47 12 | Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas. |
2 1 47 13 | Planilha de custos por marca/modelo/área. |
2 1 47 14 | Histórico de manutenção por veículo/máquina/equipamento. |
2 1 47 15 | Ferramenta online para avaliação e autorização de serviço. |
2 1 47 16 | Relatório de custos por setor/delegacias/centro de custos. |
2 1 48 O sistema contratado deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
2 1 48 1 Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina/equipamento, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou na paralisação do veículo/máquina/equipamento.
2 1 48 2 Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina/equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos e reparar pequenas avarias.
2 1 48 3 Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas/equipamentos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
2 1 48 4 Reparação decorrente de danos e/ou incidentes de quaisquer naturezas ou acidentes de trânsito.
2 1 48 5 Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência, com qualidade desejada e com garantia.
2.2 DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS, E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA REDE CREDENCIADA
2 2 1 A Contratada deverá manter credenciamento com concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante conforme disposto no Anexo VII, obrigando-se, no mínimo, a atender nas localidades e as quantidades indicadas no Termo de Referência e mais especificamente em seu Anexo V, inclusive, objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículo/máquinas/equipamentos novos.
2 2 2 A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, no mínimo, nos municípios de localização das sedes das Contratante, caso não seja possível encontrar tais serviços em todas as localidades descritas no item 2.2.1:
2 2 2 1 Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação, ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento do veículo/máquina e/ou equipamento à frota automotiva da Contratante.
2 2 2 2 Grafismo, plotagem, envelopamento automotivo e afins, nos padrões DFNSP/MJSP e da Xxxxx, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2 2 2 3 Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículo/máquina/equipamento, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, ou ainda aos valores constantes no histórico de orçamentos cuja natureza seja do mesmo serviço/material, datados de, no máximo, 3 meses anteriores ao orçamento que se pretende pesquisar.
2 2 2 4 Placas de identificação e tarjetas para todas as marcas e modelos de veículo/máquina/equipamento da Contratante, ou a seu serviço, no padrão estabelecido pelo CONTRAN, cujos valores cobrados não poderão exceder aquele verificado em pesquisa junto às empresas credenciadas no Detran para esse fim, pela Contratada, acrescidos da taxa de autorização para
emissão de placas pelo DETRAN, caso haja.
2 2 2 5 Colocação e retirada de películas de controle solar para veículos/máquinas/equipamentos, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2 2 2 6 Socorro mecânico, por intermédio de guinchos e plataformas, capaz de atender todas as marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos oficiais pertencentes à frota do órgão gerenciador e participantes, conforme descritos neste Termo de Referência, cujos valores cobrados não poderão exceder os valores constantes no Anexo X do Termo de Referência, sendo que não serão aceitas cobranças de valores a título de pedágio, hora parada ou qualquer outro, em razão de esses insumos já estarem incluídos no valor do quilômetro excedente.
2 2 2 7 Lavagem geral interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins, cujos valores cobrados não poderão exceder aqueles constantes no Anexo X do Termo de Referência.
2 2 2 8 Para melhor compreensão e definição das atividades de lavagem de veículos/máquinas/equipamentos, destaca-se que o porte dos veículos é aquele descrito no Anexo XI deste Termo de Referência.
2 2 2 9 Lavagem simples é aquela que consiste na limpeza externa, incluindo lataria, conjunto pneu/roda, caixa de rodas, limpeza interna com aspiração de bancos, carpetes, porta- malas, aspiração e limpeza do painel.
2 2 2 10 Lavagem completa consiste na lavagem simples do veículo/máquina/equipamento acrescida de limpeza/lavagem do motor, carpetes e porta-malas, aspiração e limpeza do painel, lavagem da carroceria, incluindo parte inferior do assoalho e caixas de roda, lubrificação, aplicação de silicone no painel, de “pretinho brilhante” nos pneus e de desengraxante nos para-lamas, acrescida de aplicação de cera automotiva na carroceria do veículo/máquina/equipamento.
2 2 2 11 Polimento cristalizado consiste na lavagem completa do veículo/máquina/equipamento acrescida de tratamento mecânico, por meio de máquina de polir e produtos, realizado por profissional competente, com vistas a restabelecer o brilho original e a eliminação de arranhões e imperfeições da pintura.
2 2 2 12 Os serviços, inclusive os de lavagem, que não apresentarem devido às suas peculiaridades tabela de valores referenciais necessitarão de especificação no orçamento e deverão ter seus preços verificados/obtidos por meio de pesquisa realizada pela Contratada, sendo apresentada e submetida à análise do fiscal técnico da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e seus anexos.
2 2 2 13 Ainda sobre os preços dos serviços/peças referenciados no subitem anterior incidirá o desconto ofertado pela licitante. 2 2 2 14 Peças e serviços referentes a tapeçaria/capotaria automotiva.
2 2 2 15 Borracharia automotiva com fornecimento de materiais relativos ao serviço, como pneus, válvulas e câmaras de ar, além de desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve.
2 2 2 16 Alinhamento ou geometria e balanceamento, tanto simples como computadorizado, cambagem e caster com o fornecimento dos materiais relativos ao serviços, como pneus, válvulas de pressão e câmaras de ar.
2 2 2 17 Peças e serviços relacionados com blindagem automotiva.
2 2 3 A Contratada deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças e serviços especializados nas marcas MOTOROLA, RONTAN, ENGESIG, EUROLAF, REV DO BRASIL e de outras marcas que venham a ser adquiridas, que equipem máquinas/equipamentos e os veículos policiais em seus sistemas de iluminação, acústica e comunicação da atual frota, assim como para serviços de blindagem automotiva, devendo credenciar outras marcas que porventura venham a equipar novos veículos/máquinas/equipamentos, no mínimo, nos municípios sedes das Unidades da DFNSP/MJSP e da Seopi. Os valores pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que se trata de serviço/material cuja disponibilidade esteja restrita aos credenciados pelo fabricante de cada marca.
2 2 4 Não sendo possível atender as necessidades da Contratante quanto aos credenciamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa formal escrita para o fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias a contar da data que for notificada da carência de credenciadas. O(a) fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade de credenciamento, acatará a justificativa. Em conjunto com o representante da empresa, o(a) Fiscal apontará a melhor solução.
2 2 5 Na ocorrência do descrito no item acima, quando existir estabelecimento no cidade/município, mas este não aceite o credenciamento, a Contratada deverá providenciar o reparo/revisão de garantia na localidade mais próxima da unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido, sendo que esse deslocamento será realizado em caminhão plataforma e às suas expensas, de forma mais célere possível, sendo utilizado o tempo estritamente necessário para que ocorra o deslocamento (ida e volta) e reparo/revisão de garantia.
2 2 6 Quando não existir estabelecimentos a serem credenciados na cidade/município, a Contratada deverá apresentar justificativa formal e indiscutível desse fato, e apresentará, obrigatoriamente, as opções mais próximas do local onde o veículo se encontra, buscando intermediar e facilitar todos os procedimentos para o efetivo reparo do veículo/máquina/equipamento.
2.3 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2 3 1 A manutenção e conservação dos veículos, máquinas e/ou equipamentos da Contratante, por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à sua correta manutenção, incluindo-se:
Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e
a) Mecânica Geral
todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo/máquina/equipamento de outros serviços afins.
b) Lanternagem e funilaria Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins.
c) Pintura / Estufa Consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo/máquina/equipamento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
d) Peças e serviços referentes a tapeçaria/Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo/máquina/equipamento, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
e) Sistema Elétrico Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/máquinas/equipamentos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros, e todos os outros serviços afins.
f) Sistema Hidráulico Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos/máquinas/equipamentos(freios, direção e outros), e todos os outros serviços afins.
g) Borracharia completa Consiste em consertos e serviços em geral, aplicação de remendos em pneus com e sem câmara de ar, vulcanização, troca de pneus, de câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve, bicos e todos os outros serviços afins.
h) Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cáster
Consiste em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo/máquina/equipamento, e todos os outros serviços afins, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços, como pneus, bicos e câmaras.
i) Suspensão Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e todos os outros serviços afins.
j) Socorro mecânico/guincho Consiste em serviços de socorro e transporte, por meio de veículo do tipo guincho capaz de atender todos os veículos e equipamentos da Contratante, relacionados neste Termo de Referência, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, e feriados.
k) Instalação de Acessórios Consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som, imagem e outros serviços afins.
l) Vidraçaria Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa e faróis, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilm), e todos os outros serviços afins.
m) Ar condicionado Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo e equipamentos, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.
n) Lubrificação, filtros e fluídos Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, além dos fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.
o) Lavagem Consiste nos serviços de limpeza interna e externa de veículos/máquinas/equipamentos, polimento, enceramento, cristalização, com aplicação de desengraxantes, silicone, odorizador, aspiração, incluindo a lavagem da pintura, do motor, do chassi e da carroceria, lavagem a seco, e todos os outros serviços afins.
p) Acessórios policiais Consiste nos serviços de reparo, substituição e verificação de todos os acessórios do veículo/máquina/equipamento, instalados em razão da atividade policial, sejam os rádios comunicadores, os dispositivos luminosos ou sonoros, com substituição de peças, e todos os outros serviços/materiais afins.
q) Chaveiro Consiste nos serviços de abertura de portas de veículo/máquina/equipamento, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículo/máquina/equipamento, de ignição, e todos os outros serviços/materiais afins.
r) Identificação Consiste nos serviços de confecção de placas de identificação de todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência, bem como de tarjetas de identificação, em conformidade com a legislação, e todos os outros serviços/materiais afins.
s) Plotagem Consiste nos serviços de retirada e colocação de plotagem, envelopamento e adesivos para todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência, nos padrões do DFNSP/MJSP.
t) Laudo técnico Consiste em prestação de serviço de apresentação de laudo técnico de inspeção veicular, laudo para veículos envolvidos em danos classificados como de médio e/ou grande monta, e qualquer emitido por entidades de classe, órgãos de segurança pública, pelo INMETRO ou por empresas por esse acreditadas.
u) Blindagem automotiva Consiste nos serviços de reparo, substituição e verificação de todos os acessórios do veículo e equipamentos de blindagem, instalados em razão da atividade policial, com substituição de peças, e todos os outros serviços/materiais afins.
a) Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo/máquina/equipamento de outros serviços afins. |
v) Outros | Outros serviços constantes no manual dos veículos/máquinas/equipamentos necessários, ou por orientação da Contratante, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação. |
2 3 2 A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor, ou na forma estipulada em contrato (por tempo ou determinada quilometragem), levando-se em conta a quilometragem de 1.000, 5.000, 10.000, 15.000, etc. ou o tempo, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos/máquinas
/equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo/máquina
/equipamento e/ou às recomendações da Contratante.
2 3 3 A manutenção corretiva destina-se a repor o veículo/máquina/equipamento em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/máquina/equipamento, além de preservar a segurança de pessoas e bens.
2 3 4 Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica, realizadas em Concessionárias, conforme a marca dos veículos/máquinas/equipamentos, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos/máquinas/equipamentos.
2 3 5 Os serviços corretivos ou preventivos, os de revisão em garantia e os reparos a danos provocados por incidentes ou acidentes a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo/máquina/equipamento, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
2 3 5 1 Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros afins.
2 3 5 2 Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
2 3 5 3 Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
2 3 5 4 Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras e outros afins.
2 3 5 5 Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros.
2 3 5 6 Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos e outros.
2 3 5 7 | Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalisadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas. |
2 3 5 8 | Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização policial (giroflex, estrobo) e outros. |
2 3 5 9 | Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios. |
2 3 5 10 | Serviços de borracharia, quando necessário, incluindo o conserto, fornecimento e/ou troca de pneus sem condições de uso ou segurança, ou danificado. |
2 3 5 11 | Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, plotagem, envelopamento e grafismo, no padrão do órgão gerenciador e dos participantes, |
conforme modelos a serem fornecidos pela Contratante.
2 3 5 12 Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais, polimento de vidros em geral, inclusive dos faróis.
2 3 5 13 | Materiais e serviços relacionados com blindagem automotiva. |
2 3 5 14 | Recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga ou pressão. |
2 3 5 15 | Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, |
domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, em veículo do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com CNH adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser encaminhada e atendida em até 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo fiscal, exceto nos casos em que a distância a ser percorrida não comporte esse prazo.
2 3 5 16 Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, ou pela distância do local de saída do veiculo e o da ocorrência, a Contratada deverá entrar em contato imediatamente com o fiscal de Contrato e apresentar justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará a justificativa e dilatará o prazo de atendimento.
2 3 5 17 Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento, cristalização, lubrificação geral e lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco e outros serviços relacionados com lavagem e limpeza geral do veículo/máquina/equipamento.
2 3 5 18 Serviços de reparação de acessórios policiais dos veículos/máquinas/equipamentos sejam de comunicação, sonoros ou luminosos, bem como as peças e reposições dos mesmos.
2 3 5 19 Serviços de confecção e fornecimento de placas e tarjetas de identificação dos veículos/máquinas/equipamentos, incluindo-se pagamento das taxas para obtenção das placas e tarjetas nos padrões do CONTRAN.
2 3 5 20 Serviços de confecção de chaves simples ou codificadas para veículos/máquinas/equipamentos, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos/máquinas/equipamentos, que se façam necessários.
2.4 DA FORMA DE EXECUÇÃO - ESPECIFICIDADES
2 4 1 A cada necessidade de serviço, o fiscal da frota responsável efetuará a abertura de solicitação (primeiro orçamento) em estabelecimento credenciado pela Contratada, sendo que o credenciado deverá apresentar orçamento, de forma detalhada, abrangendo código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, tempo padrão para realização do serviço, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo/máquina/equipamento (quando utilizado serviço de guincho), incluindo a garantia das peças e serviços.
2 4 2 O procedimento para reparo de um veículo/máquina/equipamento seguirá a seguinte sistemática, que configura o gerenciamento compartilhado de manutenção de frota:
2 4 2 1 Havendo necessidade de execução de serviços, o fiscal da localidade de lotação do veículo/máquina/equipamento solicitará orçamento à Contratada, por meio de um estabelecimento credenciado, escolhido a seu critério (do fiscal).
2 4 2 2 O credenciado fornecerá o primeiro orçamento online , no prazo máximo de até 06 horas comerciais, contadas a partir da hora do pedido do fiscal ou da entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado (caso haja necessidade ou manifestação) registrado no sistema.
2 4 2 3 Hora comercial é aquela considerada entre 08h e 18h do mesmo dia. Se, por exemplo, a solicitação tiver sido feita às 16h, o prazo da credenciada finalizará às 12h do dia seguinte.
2 4 2 4 A fim de esclarecer o item 2.5.2.2, o prazo estabelecido iniciará, a partir do registro, no sistema da solicitação de orçamento, exceto quando houver necessidade de apresentação do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento, momento em que, entregue o veículo/máquina/equipamento, contará o prazo. Se ocorrer qualquer manifestação por parte do estabelecimento, esse deverá ocorrer via sistema, para que não restem frustradas as formas de se contabilizar o não atendimento, ou seu retardo.
2 4 2 5 A Contratada então deverá encaminhar pedido de, pelo menos, duas outras cotações à sua rede credenciada, que terão o mesmo prazo previsto no item 2.5.2.2, para apresentação do orçamento no sistema, sem prejuízo do previsto no item 2.1.44.2 e 2.1.44.3.
2 4 2 6 A partir do momento que o orçamento for disponibilizado no sistema, a Contratada terá até 10 horas comerciais para realizar as negociações necessárias e apresentar sua aprovação dos orçamentos/cotações, disponibilizando-os para aprovação do fiscal com todas os itens contratuais verificados e entrega das pesquisas quanto à conformidade de peças/produtos
/acessórios e serviços.
2 4 2 7 A decisão quanto à aprovação de execução de orçamentos é EXCLUSIVA dos fiscais técnicos/gestores, sendo certo que tantos quantos forem os orçamentos e cotações relacionados ao mesmo serviço, devem ser disponibilizados pela Contratada, para que a Contratante analise e adote as providenciar que julgar pertinentes, não podendo "bloquear" quaisquer orçamentos, sendo certo que deve ser mantido orçamento por orçamento, o histórico desde o lançamento inicial, até as negociações e os valores finais, para que reste comprovada a atuação da empresa contratada e os resultados de economicidade.
2 4 2 8 A Contratada é responsável pela cobrança para que as empresas credenciadas respondam as solicitações de orçamento/cotações/ dentro do prazo estabelecido, que é de até 06 horas comerciais, contadas a partir da hora do encaminhamento da cotação, registrada no sistema.
2 4 2 9 A Contratada é a responsável pelo tratamento das omissões relacionados aos pedidos não atendidos pela rede credenciada, cujo prazo é de até 10 horas comerciais, contadas a partir da hora do lançamento da primeira solicitação constante no sistema, esclarecendo que essas horas não são cumulativas com outras solicitações relacionadas com o mesmo orçamento.
2 4 2 10 O estabelecimento que receber a aprovação para execução de um orçamento, terá até 01 dia útil, a partir da aprovação, nos casos de serviços corriqueiros, podendo atingir, para demais serviços, até 5 dias úteis, após o que deverá ser apresentada justificativa, sendo que casos específicos deverão ser analisados de acordo com o problema apresentado.
2 4 2 11 Os percentuais de desconto contratados para serviços e peças deverão constar no orçamento antes da aprovação pelo fiscal responsável e sempre que não forem alcançados tais descontos por não concessão por parte do credenciado, ou outro fator, esse será glosado definitivamente no faturamento da Contratada, independentemente de o orçamento ter sido aprovado, pelo fiscal, sem os descontos devidos.
2 4 2 12 Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
2 4 2 13 Sempre que a Contratada aprovar orçamentos, sem observância dos itens tratados neste Termo de Referência, a Contratante efetuará glosas dos valores excedentes, sem prejuízo do fiscal ter feito aprovação anterior, no próprio sistema.
2 4 3 O fiscal responsável pelo veículo/máquina/equipamento a ser reparado deverá verificar a conformidade dos valores e tempos apresentados, utilizando os sistemas contratados, quando for o caso, bem como a tabela de preços referenciais constantes no Anexo X e as tabelas tempárias.
2 4 4 A credenciada pela Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal da Contratante.
2 4 5 Nos orçamentos apresentados pela Contratada deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca/modelo e ano do veículo/máquina/equipamento, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o fiscal do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
2 4 6 Caberá à Contratada verificar se o preço inicial proposto está de acordo com o preço praticado no mercado, o que deverá ser feito por meio de consulta on-line aos sistemas contratados, Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro similar, ou ainda, quando não disponível nesse, por pesquisa em estabelecimentos concessionários do fabricante, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de venda de peças e/ou serviços similares, e ainda verificar a conformidade quanto ao tempo padrão indicado, devendo fazer todos os ajustes, antes da liberação do orçamento para aprovação pelo fiscal, observando as obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos, sendo que as consultas apresentadas deverão conter marca, modelo, motorização, versão e ano fabricação/modelo.
2 4 7 Após a Contratada realizar as verificações no orçamento e o liberar para aprovação, ainda que tenha deixado de observar algum dos itens contratados, esse poderá ser aprovado pelo
fiscal, sem prejuízo de glosas definitivas no momento da preparação e conferência do pagamento mensal da fatura correspondente e/ou subsequente.
2 4 8 O fiscal poderá recusar os orçamentos, pedir sua revisão, inclusão de itens ou aceitá-los parcialmente, comprometendo-se a Contratada e sua rede credenciada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a Contratada o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da rejeição, para incluir, refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
2 4 9 Para peças exclusivas, em que não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, dever-se-á registrar essa informação, que servirá, por meio da apresentação de notas fiscais ou documentos que comprovem fornecimento anterior, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
2 4 10 No caso de veículos/máquinas/equipamentos que tenham modificações estruturais, pela especificidade das atividades desenvolvidas (por exemplo: unidades móveis/resgates/veículos de cinotecnia/veículos de telecomunicações e outros), e consequentemente as partes que também sofreram adaptações (mecânicas e/ou elétricas), o parâmetro de comparação não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pela Contratante.
2 4 11 Cada Fiscal responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
2 4 12 É prerrogativa do fiscal técnico responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Termo de Referência e seus anexos.
2 4 13 Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da Contratada terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças e serviços orçados, independente de flutuações do mercado e da data em que a Contratante autorizar a execução dos serviços.
2 4 14 Havendo alteração nos preços praticados pelas montadoras, caberá à Contratada atualizá-los nos sistemas contratados, ou fornecer à Contratante as novas tabelas de preços atualizados.
2 4 15 Caberá à Contratada, em até dez dias úteis após o início da vigência do Contrato, fornecer aos fiscais do contrato, as tabelas de tempo padrão dos fabricantes de cada marca, em meio impresso e/ou eletrônico, caso não forneça sistema online de pesquisa de tempários.
2 4 16 As tabelas apresentadas prestar-se-ão para o cálculo dos preços a serem pagos por serviço executado onde os valores da hora não poderão exceder aqueles constantes no Anexo X do Termo de Referência, na tabela de preços do fabricante, quando não constar no citado anexo, ou no preço do pacote fechado de revisão em garantia.
2 4 17 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo as credenciadas pela Contratada abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
2 4 18 Após receber solicitação para remover o veículo/máquina/equipamento, a ser emitida pelo Fiscal responsável pela unidade de lotação do bem a ser manutenido, ou receber o veículo/máquina/equipamento, com condições próprias de locomoção, em suas instalações, o credenciado da Contratada terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar orçamento para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal, informando por escrito um novo prazo, que será analisado pelo fiscal responsável, em consonância com o serviço a ser executado.
2 4 19 Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo/máquina/equipamento, inclusive seus acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo/máquina/equipamento, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
2 4 20 Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados, assim como balizar as autorizações de reparos/manutenções, que não podem ultrapassar 50% do valor venal do bem, no período de 12 meses, sem considerar acessórios e equipamentos policiais (rádio comunicador, estrobo, sirene, intermitente, etc.).
2 4 21 | Os fornecimentos de produtos e serviços contratados deverão ocorrer conforme Anexo IX deste instrumento. |
2 4 22 | Os serviços prestados deverão ser executados rigorosamente de acordo com a legislação vigente, termos deste documento e demais documentos aplicáveis ao processo. |
2 4 23 | Na impossibilidade de imediata execução após assinatura, os prazos de credenciamento constantes do Anexo IX deverão ser rigorosamente observados. |
2 4 24 | O atesto de fatura pelo fiscal da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os materiais de acordo com as condições e |
especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada e no Contrato, nem invalida qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
2 4 25 Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela Contratada, essa deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato, nos moldes descritos no Termo de Referência e seus anexos.
2 4 26 Os serviços de revisão em garantia, ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão ao critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada ao Fiscal.
2 4 27 Todos os serviços relacionados com manutenção leve escritos no Termo de Referência e em seu Anexo I, que serão aqueles realizados nos estabelecimentos denominados "Postos de Combustíveis", e compreendem fornecimento e troca de todos os tipos de filtros automotivos, palhetas, lâmpadas de farol/lanternas, lavagem externa, interna, com aspiração e aplicação de cera e serviços de borracharia limitados a reparos de pneus, de câmaras de ar e ao fornecimento e substituição de válvulas obedecerão os mesmos critérios/regras estabelecidos para manutenção corretiva e preventiva explicitadas no Termo de Referência e neste documento, e nos demais anexos do TR, no que couber, seja quanto a valores máximos aceitáveis de serviços e peças, seja quanto ao desconto a ser aplicado para esses serviços/peças, que deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo oferecido para manutenção preventiva e corretiva.
2 4 28 Os produtos ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos de forma imediata e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.XXXXX XXX ─ MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , CNPJ nº sediada em , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº: e do CPF nº: , DECLARA que esteve devidamente acompanhada por representante designado pela DFNSP e pela Seopi procedeu a vistoria do local onde serão realizados os serviços do presente edital, tomando conhecimento de todas as peculiaridades necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Referência e seus anexos. Destarte, assinam o presente os representantes da DFNSP, da Seopi e da empresa vistoriadora, atestando esta, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes para que executem o objeto nos termos do Termo de Referência e seus anexos, bem como declara que a proposta atenderá à demanda definida conhecendo das condições de instalação.
Brasília/DF, de de 2022.
Representante da Empresa
Representante da Contratante
4.ANEXO IV - MODELO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ nº sediada em , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº: e do CPF nº: , DECLARA que possui pleno conhecimento de todas as condições e as informações necessárias para a perfeita e completa prestação do serviço, abrindo mão da vistoria no local onde serão executadas as atividades, que assume total responsabilidade por este fato e que está ciente de não poder alegar futuramente desconhecimento das condições em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
Brasília/DF, de de 2022.
Representante da Empresa
5.ANEXO V - MUNICÍPIOS ONDE DEVE EXISTIR REDE CREDENCIADA
Região | Estado | Município |
Região Norte | Acre | Rio Branco/AC |
Xapuri /AC | ||
Cruzeiro do Sul/AC | ||
Feijó/AC | ||
Tarauacá/AC | ||
Sena Madureira/AC | ||
Amapá | Macapá/AP | |
Tartarugalzinho/AP | ||
Oiapoque/AP | ||
Laranjal do Jari/AP | ||
Xxxxxxx/AP | ||
Amazonas | Manaus/AM | |
Presidente Xxxxxxxxxx/AM | ||
Nova Olinda do Norte/AM | ||
Tabatinga/AM | ||
Humaitá/AM | ||
Tapauá/AM | ||
Apuí/AM | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM | ||
Pará | Ananindeua/PA | |
Castanhal/PA | ||
Santa Maria/PA | ||
Capanema/PA | ||
Gurupi/PA | ||
Ipixuna/PA | ||
Xxx Xxxxxx/PA | ||
Marabá/PA | ||
Altamira/PA | ||
Santarém/PA | ||
Tucumã/PA | ||
Itaituba/PA | ||
Pacajá/PA | ||
Rurópolis/PA | ||
Jacareacanga/PA | ||
Uruará/PA | ||
Novo Progresso/PA | ||
São Félix do Xingu/PA | ||
Rondônia | Porto Velho/RO | |
Guajará Mirim/RO | ||
Ji-Paraná/RO | ||
Pimenta Bueno/RO | ||
São Miguel do Guaporé/RO | ||
Ariquemes/RO | ||
Jaru/RO | ||
Itapuã/RO | ||
Monte Negro/RO | ||
Vilhena/RO | ||
Colorado do Oeste/RO | ||
Chupinguaia/RO | ||
Cacoal/RO | ||
Roraima | Boa Vista/RR | |
Pacaraima/RR | ||
Bonfim/RR | ||
Rorainópolis/RR | ||
Tocantins | Gurupi/TO | |
Paraíso/TO |
Guaraí/TO | ||
Araguaína/TO | ||
Palmeiras/TO | ||
Paraiso do Tocantins/TO | ||
Palmas/TO | ||
Região Nordeste | Alagoas | Atalaia/AL |
Arapiraca/AL | ||
União dos Palmares/AL | ||
São Miguel dos Campos/AL | ||
São Sebastião/AL | ||
Palmeira dos Índios/AL | ||
Canapim/AL | ||
Maceió/AL | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx/AL | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx/AL | ||
Xxxxxxx do Ipanema/AL | ||
Bahia | Simões Filho/BA | |
Santo Antônio de Jesus/BA | ||
Feira de Xxxxxxx//BA | ||
Alagoinhas//BA | ||
Jequié//BA | ||
Feira de Xxxxxxx//BA | ||
Salvador/BA | ||
Milagres//BA | ||
Senhor do Bonfim//BA | ||
Capim Grosso//BA | ||
Itabuna//BA | ||
Gandu//BA | ||
Seabra/BA | ||
Itaberaba/BA | ||
Xxxxx Xxxxxx/BA | ||
Ribeira do Pombal/BA | ||
Vitória da Conquista/BA | ||
Poções/BA | ||
Divisa/BA | ||
Eunápolis/BA | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/BA | ||
Barreiras/BA | ||
Ibotirama/BA | ||
Ceará | Caucaia/CE | |
Eusébio/CE | ||
Croatá/CE | ||
Canindé/CE | ||
Boa Viagem/CE | ||
Russas/CE | ||
Chorozinho/CE | ||
Aracati/CE | ||
Sobral/CE | ||
Tianguá/CE | ||
Irauçuba/CE | ||
Icó/CE | ||
Aguaribe/CE | ||
Milagres/CE | ||
Fortaleza/CE | ||
Maranhão | Pedrinhas/MA | |
Itapecuarum-Mirim/MA | ||
Vargem Grande/MA | ||
Bacabal/MA | ||
Santa Inês/MA | ||
São Luiz/MA | ||
Araguanã/MA | ||
Peritoró/MA | ||
Caxias/MA | ||
Imperatriz/MA | ||
Porto Franco/MA | ||
Açailândia/MA | ||
Barão de Grajaú/MA | ||
Paraíba | Alhandra/PB | |
Sobrado/PB | ||
Mamanguape/PB | ||
Campina Grande/PB | ||
Xxxx Xxxxxx/PB | ||
Queimadas/PB | ||
Esperança/PB | ||
São Mamede/PB | ||
Pombal/PB | ||
Cajazeiras/PB | ||
Pernambuco | Recife/PE | |
Igarassu/PE | ||
Ribeirão/PE | ||
Jurete/PE | ||
Caruaru/PE | ||
São Caetano/PE | ||
Garanhuns/PE | ||
Sertanea/PE | ||
Serra Talhada/PE | ||
Floresta/PE | ||
Salgueiro/PE | ||
Ouricuri/PE | ||
Belém de São Francisco/PE | ||
Serra da Santa/PE | ||
Rajada/PE | ||
Santa Maria Boa Vista/PE |
Piauí | Teresina/PI | |
Campo Maior/PI | ||
Piripiri/PI | ||
Floriano/PI | ||
Bom Jesus/PI | ||
Picos/PI | ||
Valença/PI | ||
Alegrete do Piauí/PI | ||
Parnaíba/PI | ||
Rio Grande do Norte | São José do Mipibu/RN | |
Macaíba/RN | ||
Lajes/RN | ||
São Gonçalo do Amarante/RN | ||
Caicó/RN | ||
Campo Redondo/RN | ||
Mossoró/RN | ||
Natal/RN | ||
Sergipe | Nossa Srª. do Socorro/SE | |
Itabaiana/SE | ||
São Cristóvão/SE | ||
Estância/SE | ||
Aracaju/SE | ||
Malhada dos Bois/SE | ||
Cristinápolis/SE | ||
Região Centro-oeste | Distrito Federal | Planaltina/DF |
Gama/DF | ||
Ceilândia/DF | ||
Santa Maria/DF | ||
Brasília/DF | ||
Goiás | Goiânia/GO | |
Guapó/GO | ||
Cristalina/GO | ||
Hidrolândia/GO | ||
Anápolis/GO | ||
Jaraguá/GO | ||
Morrinhos/GO | ||
Itumbiara/GO | ||
Rio Verde/GO | ||
Jussara/GO | ||
Jataí/GO | ||
São Simão/GO | ||
Catalão/GO | ||
Porangatú/GO | ||
Uruaçu/GO | ||
Mato Grosso | Cuiabá/MT | |
Colniza/MT | ||
Campo Verde/MT | ||
Rondonópolis/MT | ||
Itiquira/MT | ||
Alto Garças/MT | ||
Cáceres/MT | ||
Diamantino/MT | ||
Várzea Grande/MT | ||
Primavera do Leste/MT | ||
Sorriso/MT | ||
Nova Santa Helena/MT | ||
Pontes e Lacerda/MT | ||
Barra do Garças/MT | ||
Juína/MT | ||
Água Boa/MT | ||
Mato Grosso do Sul | Campo Grande/MS | |
Jaraguari/MS | ||
Terenos/MS | ||
Sidrolândia/MS | ||
Nova Alvorada do Sul/MS | ||
Rio Brilhante/MS | ||
Nova Andradina/MS | ||
Bataguassu/MS | ||
Anastácio/MS | ||
Xxxxxxx/MS | ||
Corumbá/MS | ||
Dourados/MS | ||
Caaparó/MS | ||
Ponta Porã/MS | ||
Xxxx Xxxxx da Laguna/MS | ||
Coxim/MS | ||
São Gabriel D’Oeste/MS | ||
Três Lagoas/MS | ||
Água Clara/MS | ||
Paranaíba/MS | ||
Naviraí/MS | ||
Eldorado/MS | ||
Região Sudeste | Espírito Santo | Viana/ES |
Ibatiba/ES | ||
Serra/ES | ||
Guarapari/ES | ||
Itapemirim/ES | ||
Linhares/ES | ||
São Mateus/ES | ||
Minas Gerais | Sabará/MG | |
Nova Lima/ MG | ||
Betim/ MG | ||
Sete Lagoas/ MG |
João Monlevade/ MG | ||
Jaguaraçu/MG | ||
Rio Casca/ MG | ||
Perdões/ MG | ||
Xxxxxxxx/ MG | ||
Itatiaiuçu/MG | ||
Juiz de Fora/MG | ||
Congonhas/MG | ||
Pouso Alto/MG | ||
Governador Valadares/MG | ||
Caratinga/MG | ||
Realeza/MG | ||
Leopoldina/MG | ||
Muriaé/MG | ||
Fervedouro/MG | ||
Araxá/MG | ||
Campos Altos/MG | ||
Bom Despacho/MG | ||
Pouso Alegre/MG | ||
Três Corações/MG | ||
Itapeva/MG | ||
Poços de Caldas/MG | ||
Patos de Minas/MG | ||
Xxxxxxx Xxxxx/MG | ||
Itaobim/MG | ||
Montes Claros/MG | ||
Uberaba/MG | ||
Frutal/MG | ||
Paracatu/MG | ||
Três Marias/MG | ||
Uberlândia/MG | ||
Araguari/MG | ||
Monte Alegre de Minas/MG | ||
Rio de Janeiro | Duque de Caxias/RJ | |
Rio de Janeiro/RJ | ||
Seropédica/RJ | ||
Campo Grande/RJ | ||
Niterói/RJ | ||
São Gonçalo/RJ | ||
Rio Bonito/RJ | ||
Casemiro de Abreu/RJ | ||
Itaguaí/RJ | ||
Angra dos Reis/RJ | ||
Paraty/RJ | ||
Teresópolis/RJ | ||
Magé/RJ | ||
Paraíba do Sul/RJ | ||
Barra do Piraí/RJ | ||
Três Rios/RJ | ||
Sapucaia/RJ | ||
Petrópolis/RJ | ||
Piraí/RJ | ||
Floriano/RJ | ||
Itatiaia/RJ | ||
Campos dos Goytacazes/RJ | ||
Itaperuna/RJ | ||
São Paulo | Guarulhos/SP | |
Ribeirão Preto/SP | ||
São José dos Campos/SP | ||
Vargem/SP | ||
Atibaia/SP | ||
Itapecerica da Serra/SP | ||
Juquitiba/SP | ||
Miracatu/SP | ||
Registro/SP | ||
Cajati/SP | ||
Barra do Turvo/SP | ||
Roseira/SP | ||
Caçapava/SP | ||
Ubatuba/SP | ||
Guaiçara/SP | ||
São Paulo/SP | ||
Marília/SP | ||
Ourinhos/SP | ||
Lavrinhas/SP | ||
Aparecida/SP | ||
Piquete/SP | ||
São José do Rio Preto/SP | ||
Região Sul | Paraná | São José dos Pinhais/PR |
Campina Grande/PR | ||
Mandirituba/PR | ||
Araucária/PR | ||
Balsa Nova/PR | ||
São José dos Pinhais/PR | ||
Paranaguá/PR | ||
Guaratuba/PR | ||
Pato Branco/PR | ||
Porto Vitória/PR | ||
São Mateus do Sul/PR | ||
Planalto/PR | ||
Ponta Grossa/PR | ||
Guarapuava/PR | ||
Irati/PR |
Imbaú/PR | ||
Cascavel/PR | ||
Catanduvas/PR | ||
Laranjeiras do Sul/PR | ||
Ubiratã/PR | ||
Campo Mourão/PR | ||
Lindoeste/PR | ||
Santa Terezinha/PR | ||
Céu Azul/PR | ||
Foz do Iguaçu/PR | ||
Guaíra/PR | ||
Vila Alta/PR | ||
Quatro Pontes/PR | ||
Ibiporã/PR | ||
Mauá da Serra/´PR | ||
Apucarana/PR | ||
Mandaguari/PR | ||
Alto Paraná/PR | ||
Cornélio Procópio/PR | ||
Santo Antônio da Platina/PR | ||
Santa Catarina | Biguaçu/SC | |
Palhoça/SC | ||
Queimado/SC | ||
Tubarão/SC | ||
Araranguá/SC | ||
Xxxxx Xxxxx/SC | ||
Barra Velha/SC | ||
Guaramirim/SC | ||
Rio do Sul/SC | ||
Blumenau/SC | ||
Itapema/SC | ||
Itajaí/SC | ||
Lages/SC | ||
Capão Alto/SC | ||
Ponte Alta/SC | ||
Posto de Mafra/SC | ||
Santa Cecília/SC | ||
Rio Negrinho/SC | ||
Canoinhas/SC | ||
Xanxerê/SC | ||
Maravilha/SC | ||
Guaraciaba/SC | ||
Vargem Bonita/SC | ||
Concórdia/SC | ||
Água Doce/SC | ||
Joaçaba/SC | ||
Campos Novos/SC | ||
Xxxxxxxx/SC | ||
Rio Grande do Sul | Porto Alegre/RS | |
Eldorado do Sul/RS | ||
Pantano Grande/RS | ||
Camaquã/RS | ||
Osório/RS | ||
Torres/RS | ||
Lajeado/RS | ||
Montenegro/RS | ||
Soledade/RS | ||
Caxias do Sul/RS | ||
Nova Petrópolis/RS | ||
Vacaria/RS | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx/RS | ||
Veranópolis/RS | ||
Pelotas/RS | ||
Rio Grande/RS | ||
Arroio Grande/RS | ||
Santa Vitória do Palmar/RS | ||
Sarandi/RS | ||
Seberi/RS | ||
Passo Fundo/RS | ||
Erechim/RS | ||
Lagoa Vermelha/RS | ||
Santa Maria/RS | ||
Caçapava do Sul/RS | ||
Ijuí/RS | ||
Cruz Alta/RS | ||
Santana do Livramento/RS | ||
Rosário do Sul/RS | ||
Bagé/RS | ||
São Borja/RS | ||
Santiago/RS | ||
Uruguaiana/RS | ||
Alegrete/RS |
6. ANEXO VI - ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
- DEFINIÇÃO: Instrumento de medição de resultado é documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
- OBJETIVO: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
- FORMA DE AVALIAÇÃO: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de Correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a
cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,5% a 7,0% do valor mensal do contrato.
- APURAÇÃO: ao final de cada período de apuração (mês), o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver.
- SANÇÕES: Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal no período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
INDICADORES PARA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS | |
01 | Descrição |
Finalidade | Garantir agilidade no processo de reparação do veículo. |
Meta a cumprir | 05 dias úteis |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de orçamento. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada solicitação de orçamento será verificada e valorada individualmente. Nº de dias úteis no atendimento/5 = M |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | M ≤ 1: paga-se 100% do valor do serviço (peças + mão de obra) 1 < M ≤ 3: paga-se 95% do valor do serviço (peças + mão de obra) 3 < M ≤ 6: paga-se 90% do serviço (peças + mão de obra) M > 6: paga-se 80% e aplicação de sanções conforme item 17 do Termo de Referência |
Sanções | Conforme Termo de Referência |
Observações | O prazo a ser aferido pelo IMR inicia-se após a aprovação do orçamento por parte do fiscal técnico/gestor de contrato. |
02 | Descrição |
Finalidade | Garantir patamares cada vez mais elevados de economicidade |
Meta a cumprir | Taxa de Sucesso de 95% |
Instrumento de medição | Sistema contratado ou fiscalização presencial |
Forma de acompanhamento | Sistema contratado ou fiscalização presencial |
Periodicidade | Mensal |
Início de Vigência | Após 30 dias de contratado |
Sanções | Se a taxa de sucesso for menor que 95%, no mês, sofrerá as sanções previstas no item 19 do Termo de Referência |
OUTROS QUESITOS
QUESITOS | DESCRIÇÃO DO INDICADOR / SITUAÇÕES | INSTRUMENTO PARA VERIFICAÇÃO | GRAU DE RELEVÂNCIA |
1 Tempo de atraso (em relação ao estabelecido no Termo de Referência e seus anexos) na execução serviços | Atraso de até 3 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 1 |
Atraso de mais de 3 horas e menos de 5 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 5 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de até 01 hora na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 01 hora e menos de 05 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de mais de 05 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 4 | |
Descumprimento de prazos previstos para serviços programados | Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 4 | |
2 Qualidade dos serviços | Deixar de manter registro atualizado de intervenções, verificações e falhas registradas com data e hora junto a cada quadro de comando | Sistema contratado e/ou Fiscalização presencial | 2 |
Dano a equipamentos por imprudência ou imperícia | Fiscalização presencial e/ou Relatório de Serviços | 5 | |
Recursar-se a fornecer peças não constantes da planilha de peças pelo preço de mercado | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 4 | |
Fornecimento de informação incorreta à fiscalização | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 2 | |
Destruição ou danificação intencional de documentos relacionados a manutenção | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 5 | |
Omissão na informação de condições que exigem a adoção de providências para funcionamento correto dos veículos/máquinas/equipamentos | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 5 | |
Deixar de indicar preposto | Fiscalização presencial e/ou Relatório de fiscalização | 2 | |
Danificar equipamento por omissão, imperícia ou intempestividade na atuação | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 5 | |
Emissão de relatórios fora do prazo estipulado ou combinado com a fiscalização | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 | |
Relatórios de serviço com informações incompletas ou incorretas | Fiscalização presencial e/ou Relatório de fiscalização | 1 | |
Falta dos elementos mínimos no relatório de serviços indicados no TR | Fiscalização presencial e/ou Relatório de fiscalização | 1 | |
Deixar de entregar relatórios junto ou antes da entrega da fatura de serviços | Fiscalização presencial e/ou Relatório de fiscalização | 1 | |
Deixar de elaborar e entregar Laudo Técnico solicitado pela Fiscalização | Fiscalização presencial e/ou Relatório de fiscalização | 5 | |
Recorrência de falha com uma mesma causa em uma máquina/veículo/equipamento por até 02 vezes em período de 90 dias | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 2 | |
Deixar de fornecer qualquer dos relatórios previstos no Termo de Referência e seus anexos | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 2 | |
Deixar de fornecer senhas, funcionalidades, treinamentos, acessos, sistemas, nos moldes previstos no Termo de Referência e seus anexos | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 3 | |
Recorrência de falha com uma mesma causa em uma máquina/veículo/equipamento por mais de 02 vezes e menos de 05 vezes | Sistema contratado, Fiscalização presencial e/ou Ordem de Serviço | 3 |
MENSURAÇÃO - OUTROS QUESITOS | |
Grau de Relevância | Correspondência |
1 | Glosa de 0,5 % sobre o valor da Fatura |
2 | Glosa de 1,0 % sobre o valor da Fatura |
3 | Glosa de 2,5 % sobre o valor da Fatura |
MENSURAÇÃO - OUTROS QUESITOS |
4 Glosa de 4,0 % sobre o valor da Fatura |
5 Glosa de 7,0 % sobre o valor da Fatura |
OBSERVAÇÕES
I - O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à Contratada com prazo aberto para manifestação.
II - As eventuais justificavas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela Contratada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
III - Dirimidas as dúvidas, o fiscal técnico/gestor do contrato formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a Contratada a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
IV - A aplicação dos descontos referidos neste IMR não excluirá eventual aplicação das sanções previstas no contrato.
7.ANEXO VII - QUANTITATIVO DA FROTA EXISTENTE
RELAÇÃO DE VEÍCULOS - QUANTITATIVO EXISTENTE
RELAÇÃO DE VEÍCULOS - QUANTITATIVO EXISTENTE (DFNSP)
ORDEM | MARCA | MODELO | ANO DE FABRICAÇÃO | COMBUSTÍVEL |
1 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
2 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
3 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
4 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
5 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
6 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
7 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
8 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
9 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
10 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
11 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
12 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
13 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
14 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
15 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
16 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
17 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
18 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
19 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
20 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
21 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
22 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
23 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
24 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
25 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
26 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
27 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
28 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
29 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
30 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
31 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
32 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
33 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
34 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
35 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
36 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
37 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
38 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
39 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2019/20 | DIESEL S10 |
40 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2019/20 | DIESEL S10 |
41 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2016/16 | DIESEL S10 |
42 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2014/15 | DIESEL S10 |
43 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2014/15 | DIESEL S10 |
44 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
45 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
46 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
47 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
48 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
49 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
50 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
51 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
52 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
53 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
54 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
55 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
56 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
57 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
58 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
59 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
60 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
61 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
62 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
63 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
64 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
65 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
66 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
67 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
68 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
69 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
70 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
71 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
72 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
73 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
74 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
75 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
76 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
77 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
78 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
79 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
80 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
81 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
82 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
83 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
84 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
85 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
86 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
87 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
88 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
89 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
90 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
91 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
92 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
93 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
94 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
95 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
96 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
97 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
98 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
99 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
100 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
101 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
102 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
103 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
104 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
105 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
106 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
107 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
108 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
109 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
110 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
111 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
112 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
113 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
114 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
115 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
116 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
117 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
118 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
119 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
120 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
121 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
122 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
123 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
124 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
125 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
126 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
127 | FORD | RANGER XLTCD4A32C | 2017/18 | DIESEL S10 |
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314 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
315 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
316 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
317 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
318 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
319 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
320 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
321 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
322 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
323 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
324 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
325 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
326 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
327 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
328 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
329 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
330 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
331 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
332 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
333 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
334 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
335 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
336 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
337 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
338 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
339 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
340 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
341 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
342 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
343 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
344 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
345 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
346 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
347 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
348 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
349 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
350 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
351 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
352 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
353 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
354 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
355 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
356 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
357 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
358 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
359 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
360 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
361 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
362 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
363 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
364 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
365 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
366 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
367 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
368 | CHEVROLET | S10 CD LT - 4X4 AT 2.8L | 2021/22 | DIESEL S10 |
369 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
370 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
371 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
372 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
373 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
374 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
375 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
376 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
377 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
378 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
379 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
380 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
381 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
382 | CHEVROLET | S10 LT DD4A | 2014/14 | DIESEL S10 |
383 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
384 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
385 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
386 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
387 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
388 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
389 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
390 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
391 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
392 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
393 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
394 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
395 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
396 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
397 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
398 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
399 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
400 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
401 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
402 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
403 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
404 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
405 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
406 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
407 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
408 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
409 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
410 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
411 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
412 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
413 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
414 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
415 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
416 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
417 | MITSUBISH | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2019/19 | DIESEL S10 |
418 | MITSUBISH | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2022/22 | DIESEL S10 |
419 | MITSUBISH | L200 TRITON SPORT GLS AT | 2022/22 | DIESEL S10 |
420 | MITSUBISH | L200 TRITON SPO GL | 2021/22 | DIESEL S10 |
421 | MITSUBISH | L200 TRITON SPO GL | 2021/22 | DIESEL S10 |
422 | MITSUBISH | L200 TRITON SPO GL | 2021/22 | DIESEL S10/ARLA32 |
423 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
424 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
425 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
426 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
427 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
428 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
429 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
430 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
431 | VOLVO | CAMPIONE HD 420R | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
432 | VOLVO | VM 330 I-SHIFT (MUNK) | 2020/21 | DIESEL S10/ARLA32 |
433 | MERCEDES BENZ | CAMPIONE 3.45 | 2013/13 | DIESEL S10/ARLA32 |
434 | MERCEDES BENZ | CAMPIONE 3.45 | 2013/13 | DIESEL S10/ARLA32 |
435 | MERCEDES BENZ | CAMPIONE 3.45 | 2013/13 | DIESEL S10/ARLA32 |
436 | MERCEDES BENZ | ATEGO 1725 | 2021/21 | DIESEL S10/ARLA32 |
437 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 313 CDI | 2006/06 | DIESEL S10 |
438 | MERCEDES BENZ | AXOR 3344 6X4 | 2014/14 | DIESEL S10/ARLA32 |
439 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
440 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
441 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
442 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
443 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
444 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
445 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W9C | 2018/18 | DIESEL S10/ARLA32 |
446 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W90N | 2015/15 | DIESEL S10/ARLA32 |
447 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W90N | 2015/15 | DIESEL S10/ARLA32 |
448 | XXXXX XXXX VOLARE | VOLARE W90N | 2015/15 | DIESEL S10/ARLA32 |
449 | AGRALE | GRAN MINI | 2016/16 | DIESEL S10/ARLA32 |
450 | AGRALE | GRAN MINI | 2016/16 | DIESEL S10/ARLA32 |
451 | IVECO | TECTOR 240E30 AUTOSHIFT | 2020/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
452 | IVECO | TECTOR 240E30 AUTOSHIF | 2020/21 | DIESEL S10/ARLA32 |
453 | IVECO | TECTOR 240E30 AUTOSHIFT | 2020/21 | DIESEL S10/ARLA32 |
454 | IVECO | TECTOR 310E30CE PLATAFORMA | 2020/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
455 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
456 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
457 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
458 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
459 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
460 | PEUGEOT | BOXER BUSINNESS L3H2 | 2019/20 | DIESEL S10/ARLA32 |
461 | RENAULT | MASTER BUS 16 CDI | 2007/07 | DIESEL S10 |
462 | RENAULT | FLUENCE DYN20A | 2015/16 | GASOLINA COMUM |
463 | RENAULT | FLUENCE DYN20A | 201516 | GASOLINA COMUM |
464 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
465 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
466 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
467 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
468 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
469 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
470 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
471 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
472 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
473 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
474 | TORRE GAMA COBRA | FORCE 15 | 2013/13 | DIESEL S10 |
475 | GERADOR TOYAMA | TD40SGE3 | 2013/13 | DIESEL S10 |
476 | GERADOR TOYAMA | TD40SGE3 | 2013/13 | DIESEL S10 |
477 | GERADOR TOYAMA | TD40SGE3 | 2013/13 | DIESEL S10 |
478 | FIAT | DUCATO CDI MARIMAR AMBULÂNCIA | 2013/13 | DIESEL S10 |
479 | FIAT | LINEA ESSENCE DUAL 1.8 | 2012/12 | GASOLINA COMUM |
480 | FIAT | LINEA ESSENCE DUAL 1.8 | 2012/12 | GASOLINA COMUM |
481 | FIAT | LINEA ESSENCE DUAL 1.8 | 2012/12 | GASOLINA COMUM |
482 | FIAT | LINEA ESSENCE DUAL 1.8 | 2013/13 | GASOLINA COMUM |
483 | FIAT | LINEA ESSENCE DUAL 1.8 | 2013/13 | GASOLINA COMUM |
484 | FIAT | SIENA ESENCE 1.6 | 2016/16 | GASOLINA COMUM |
485 | NISSAN | VERSA 16SV | 2013/14 | GASOLINA COMUM |
486 | NISSAN | VERSA 16SV | 2013/14 | GASOLINA COMUM |
487 | NISSAN | VERSA 16SV | 2013/14 | GASOLINA COMUM |
488 | NISSAN | VERSA 16SV | 2017/18 | GASOLINA COMUM |
489 | CHEVROLET | SPIN 1.8 MT LT | 2014/15 | GASOLINA COMUM |
490 |