CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021PMSF
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021PMSF
CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ. 16.440.778/0001-51, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxxx do Amor, s/nº, nesta cidade de Muquém de são Francisco – Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito, senhora XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, maior, casada, Funcionário público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 07418869-01 SSP/BA, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, centro, Muquém do São Francisco – Estado da Bahia, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Inscrita no CNPJ: 10.792.082/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993, suas alterações e legislações, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e de acordo com o Processo Administrativo nº. 015/2021 de Dispensa nº 014/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é o Serviço de provimento de acesso à internet, Destinados aos estabelecimentos (órgãos) que compõem a administração do município de Muquém do São Francisco. Discriminação do objeto: O Quantitativo está anexo a esse Contrato.
As quantidades são apenas estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com os termos do parágrafo primeiro, Art. 65 da Lei 8.666/93;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E BASE LEGAL
2.1. A contratação tem prazo de vigência de 04/janeiro/2021 até 31/Março/2021, período este que foi reconhecido como de emergencial, em razão do Decreto Municipal nº. 001/2021.
2.2. O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo dispensada a licitação com fundamento no art. 24, inciso IV do referido diploma legal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor do Termo de Contrato é de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A proposta com a descrição dos itens e formas de distribuição estão anexos a este contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: | 02.03.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA – SMFGP |
Projeto Atividade: | 2.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda e Gestão Publica -SMFGP |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários; |
Unidade Orçamentária: | 02.07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SANEAMENTO; 02.07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO – FMS; |
Projeto Atividade: | 2.034 – Manter as Ações e Serviços da Secretaria de Saúde; 2.035 – Manter, Equipar as Ações de Gestão da Atenção Básica; 2.040 – Manter e Fortalecer o Programa Agente Comunitário de Saúde – ACS; 2.041 – Equipar e Manter Ações de Gestão da Assistência Farmacêutica; 2.046 – Apoiar e Incentivar as Ações do Conselho Municipal de Saúde; |
Elemento de | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; |
Despesas: | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
Fonte de Recurso: | 6102 – Rec. De Impost Transf. Impost Saúde – 15%; 0214 - Transf. Fundo a Fundo Rec. do SUS Custeio Federal; 114- Transf. Rec. Sistema Único de Saúde; |
Unidade Orçamentária: | 02.08.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- SMDSC; 02.08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02.08.002 - FUNDO MUNIC. DOS DIRE. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; |
Projeto Atividade: | 2.047 – Manutenção das Ações do Conselho do Desenvolvimento Social; 2.048 – Manutenção das Ações em Assistência social e Comunitária; 2.050 – Manutenção das Ações do Bloco de Programas do SUAS; 2.051 – Manutenção das Ações do Bloco de Proteção Social Básica; 2.053 – Manutenção das Ações do Bloco Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; 2.054 – Manutenção das ações do Bloco do SUAS; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários; 0128 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social; 0129 – Transf Fundo Nac. Assistência Social – FNAS; |
Unidade Orçamentária: | 02.06.000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – SEMED 02.06.001 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; |
Projeto Atividade: | 2.013 – Desenvolvimento das ações em Educação Básica; 2.014 – Desenvolvimento das Ações em Educação Infantil; 2.015 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Médio; 2.028 – Manutenção das Ações do Salario Educação – SAE; 2.032 – Manutenção das Ações do FUNDEB-40%; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.0 – Material de Consumo; 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela administração até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
5.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço estipulado nesta cláusula será reajustado por período mensal, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, mediante comprovação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA –DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 - O(s) Material (is) Será (ão) entregue(s) de acordo com as demandas solicitadas de acordo com a necessidades de cada secretaria, devendo ser protocoladas pelo setor de compras do Município.
9. CLÁUSULA NONA –DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA (ART. 55, VII, LEI 8.666/
a) obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto, dispostos na clausula Primeira deste Contrato;
b) cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes desse contrato e seu Anexo, responsabilizando-se
por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
c) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
d) dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento;
e) dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do bem, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
f) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
h) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda ou parte da remessa do bem devolvida pela CONTRATANTE, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o bem entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
i) providenciar, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição, a critério da CONTRATANTE, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, de acordo com a demanda e os recibos preenchidos e rubricados pelo usuários.
9.1.2. Designar profissionais, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art.67 da lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei 8.666/93:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratção;
10.1.2. fraudar na execução do instrumento contratual;
10.1.3. comportar-se de modo inidôneo.
10.1.4. apresentar documentação falsa;
10.2. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e demais informações constantes na minuta do contrato anexo ao edital.
12. CLÁUSULA DOZE– DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE– DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE –DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, e pelas normas de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foroda Comarca de Ibotirama, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Muquém do São Francisco/BA, 04 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CNPJ: 10.792.082/0001-08 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO I
ITE M | DESCRIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO | MB | QTDAD E/MÊS | VALOR MB | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ:10.489.279/0001-72 Secretaria municipal de saúde, CAF, Postos de saúde: sede, Riacho de Serra Branca, Passagem, Boa vista do Pixaim, Fazenda Grande, Pedrinhas, Reforma Santa Bárbara e SAMU. | 20M B | 03 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ:16.440.778/0001-51 Secretaria Municipal de Educação, Ponto de Leitura, COLÈGIOS/CRECHES: Colégio Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Creche Gente Inocente, Colégio, Limoeiro, Colégio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Creche Xxxxx Xxxxxxxxx, Colégio Municipal Santa Barbara, Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxx, Colégio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colégio Municipal Nizan Guerreiro, Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. | 20M B | 03 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CNPJ:19.296.055/0001-19 Secretaria Municipal de Assistência Social, CRÀS - Sede, Javi, Riacho de Serra Branca, Boa vista do pixaim. | 20M B | 03 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CNPJ:16.440.778/0001-51 Secretaria municipal de administração, Prédio da prefeitura, PRAÇAS: sede, Praça do Javi, Passagem, Boa vista do pixaim, Riacho de serra branca, Fazenda grande, Pedrinhas. | 50 MB | 03 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - CNPJ:16.440.778/0001-51 Secretaria Municipal de agricultura. | 15M B | 03 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CNPJ:16.440.778/0001-51 cretaria municipal de infraestrutura e Garagem municipal. | 15M B | 03 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS R$ | R$ 14.000,00 | R$ 42.000,00 |