ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS - ACIFW
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS - ACIFW
ESTATUTO SOCIAL
Reg. nº 154 LIVRO A-1
TÍTULO I PARTE GERAL
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Prazo de Duração
Art. 1º A Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul - ACIFW - fundada em 20 de setembro de 1957 - é uma sociedade civil de fins não econômicos e de duração ilimitada, com personalidade jurídica, com sede e Foro na cidade de Frederico Westphalen/RS, na rua do Comércio, nº 1013, constituída de pessoas físicas e jurídicas a ela associadas, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. Essa Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço é declarada de utilidade pública pelo Decreto Lei nº 73/83, de 06 de dezembro de 1983, pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen/RS.
Capítulo II
Dos Princípios e Finalidades Art. 2º São Princípios da ACIFW:
I. defender os ideais e objetivos econômico-sociais das classes que representa, prestando-lhes
serviços que facilitem o desenvolvimento de suas atividades;
II. manter e incentivar a unidade das classes que representa e promover a aproximação delas com as demais segmentos sociais, procurando os meios que lhes possibilitem o alcance de ideais comuns e tendo como eixos norteadores para tanto a articulação, a representação e a capacitação;
III. pugnar pela realização de obras de qualquer natureza que possam representar progresso para o Município, o Estado e a União;
IV. esclarecer a opinião pública sobre o significado e a função da entidade à sociedade;
V. apoiar os poderes constituídos quando coerentes com as finalidades democráticas e propósitos honestos que comunguem com os princípios e objetivos principais da ACIFW;
VI. pugnar pela democracia e pelas liberdades fundamentais do homem;
VII. pautar, em suas atividades, princípios de governança e responsabilidade corporativa, entre os quais transparência, equidade, legalidade, participação, eficiência, moralidade, controle, fiscalização e sustentabilidade;
VIII. promover a defesa e proteção do meio ambiente, especialmente priorizando a educação ambiental em todos os seus níveis;
Art. 3º São Finalidades da ACIFW:
I. representar as classes que formam o seu quadro associativo;
II. defender os legítimos interesses e direitos dos associados, promovendo a articulação com os poderes constituídos e demais entidades;
III. incentivar o espírito de solidariedade entre os associados e demais entidades de classe;
IV. obter informações, desenvolver serviços e adotar medidas que salvaguardem e desenvolvam as atividades de seus associados;
V. colaborar na realização de qualquer obra que vise ao desenvolvimento das classes que representa;
VI. manter uma biblioteca de obras culturais, financeiras, jurídicas, fiscais, sociais e de assuntos especializados, boletins periódicos, além de publicações para defesa e propaganda dos interesses de seus associados;
VII. apresentar sugestões aos setores da administração pública municipal, estadual e federal, a respeito de leis que visem às atividades comerciais, industriais, de prestação de serviço ou profissionais, dentro das suas funções sócio econômicas;
VIII. manter correspondência e relacionamento com outras associações e entidades de representação, visando ao aprimoramento e a colaboração mútua necessários à defesa dos interesses da classe;
IX. promover a capacitação de seus associados por meio de encontros, palestras, simpósios, seminários, conferências, círculos de debates, publicações e outras formas de participação da classe empresarial, objetivando conscientizar, informar e ampliar a área de atuação da classe, para desenvolvimento de sua base de conhecimentos, informações e participações;
X. promover a cultura em suas diversas áreas;
XI. firmar convênios e parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas, universidades, mediante remuneração ou comissão por venda, que possibilitem maior participação da classe empresarial nos seus objetivos com anuência do Conselho Fiscal;
XII. organizar, manter e, quando necessário, criar Conselhos, Departamentos, Assessorias, Câmaras Técnicas e Núcleos Setoriais de serviços de interesse e uso de seus associados;
XIII. participar das reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias da Federação das Associações Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviço do Estado do Rio Grande do Sul - Federasul e/ou outras as quais a entidade vier a associar-se;
XIV. participar de órgãos colegiados de representação da classe em nível municipal, estadual e federal;
XV. oportunizar e/ou viabilizar projetos estruturais de alcance social, empresarial e ambiental do Município, Estado e União, junto aos poderes constituídos, sem viés político partidário;
XVI. defender as atividades empresariais dentro de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho;
XVII. desenvolver atividades que visem a propugnar pelo desenvolvimento da economia de Frederico Westphalen e da região;
XVIII. desenvolver a aproximação e articulação com os poderes públicos municipal, estadual e federal, pelos seus representantes políticos, com o objetivo de compartilhar, discutir e participar das decisões que afetem os associados e/ou cidadãos da região de abrangência da ACIFW, podendo inclusive, opinar, sugerir, criticar e apoiar iniciativas neste sentido, além de obter recursos através de reivindicações coletivas em benefício do Município de Frederico Westphalen e demais Municípios da região;
XIX. viabilizar projetos, capacitações, convênios, acordos, campanhas, que visem à promoção do meio ambiente sustentável, especialmente em relação à defesa e proteção dos recursos hídricos.
TÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Capítulo I
Do Quadro Social
Art. 4º O quadro social da ACIFW é constituído de associados, pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, que exerçam atividade comercial, industrial, de prestação de serviço e agronegócio, tenham ou não sede e/ou domicílio em Frederico Westphalen, possuindo a seguinte composição:
a) empresários e sociedades empresárias;
b) profissionais liberais;
c) associações, fundações, cooperativas, institutos e autarquias;
§ 1º A qualidade de associado é intransmissível.
§ 2º As pessoas jurídicas são representadas pelas pessoas físicas qualificadas e indicadas pela associada, ainda que não estejam no exercício efetivo de cargos de administração na empresa.
Capítulo II
Das Categorias Sociais Art. 5º A ACIFW possui as seguintes categorias sociais:
a) beneméritos;
b) contribuintes.
§ 1° São considerados beneméritos aqueles associados que contribuíram para a construção da sede própria e estão inscritos em livro próprio (Livro Ouro), sendo vedada a inclusão de novos sócios beneméritos. Os associados beneméritos são considerados sócios vitalícios e isentos de mensalidade, sendo intransferível essa titularidade.
§ 2° São considerados contribuintes os associados indicados no art. 4º, Capítulo I.
§ 3º O valor da contribuição associativa poderá ser reajustado mediante proposta aprovada pela Diretoria, ad referendum do Conselho Fiscal.
§ 4º O associado novo deverá pagar uma contribuição de admissão de valor definido no Regulamento Interno; após deverá pagar contribuição mensal também definida pelo Regulamento Interno.
Capítulo III
Dos Direitos dos Associados
Art. 6° Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados é assegurado:
I. frequentar as dependências da sede social;
II. gozar de todos os direitos estatutários;
III. utilizar-se de normas estipuladas pela Diretoria, registradas em ata, de todos os serviços mantidos pela entidade;
IV. requerer o uso de salas ou auditório para realização de reuniões, palestras, encontros e seminários de interesse da empresa, nos termos das normas internas;
V. encaminhar à entidade sugestões, consultas, propostas, memoriais, proposições e trabalhos em defesa de seus direitos ou de interesse próprio da classe, compatíveis com os Princípios, Finalidades Sociais e Objetivos da ACIFW. Nessas condições, quando necessário, os proponentes poderão participar das reuniões da Diretoria, previamente agendadas, para expor temas, ideias ou sugestões;
VI. participar das Assembleias Gerais para as quais for convocado, podendo tomar parte nos debates, votar e ser votado;
VII. solicitar, por escrito sua exclusão do quadro social, após quitar mensalidades e débitos pendentes.
Capítulo IV
Dos Deveres dos Associados
Art. 7° São deveres dos associados de qualquer categoria:
I. exercer cargos ou funções para os quais tenham sido nomeados ou eleitos e, na impossibilidade, comunicar, em tempo hábil, à Diretoria;
II. respeitar esse Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
III. colaborar para a realização das finalidades e objetivos da entidade;
IV. comparecer às Assembleias Gerais;
V. pagar pontualmente suas contribuições;
VI. zelar pelo patrimônio moral e material da ACIFW;
VII. indenizar todo e qualquer prejuízo causado à ACIFW.
Capítulo V
Da Exclusão de Associado
Art. 8º Poderão ser excluídos do quadro social, a critério da Diretoria:
I. os sócios que deixarem de realizar o pagamento da contribuição associativa por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, ou de outros débitos de qualquer valor para com a entidade, após notificação para que efetue o pagamento de débito no prazo de 10 (dez) dias;
II. os sócios que tenham procedimento contrário aos Princípios e finalidades ou às disposições estatutárias, observada a ampla defesa;
III. os sócios que promovam o descrédito público da ACIFW, ou faltem com a boa fé no exercício de suas atribuições ou em prejuízo moral ou material da ACIFW, observada a ampla defesa.
§ 1° É vedada a readmissão de associado excluído pelas infrações II a III, do caput.
§ 2° O associado excluído por falta de pagamento da contribuição associativa e demais débitos sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento dos valores em atraso, e deverá ser tratado como novo associado.
§ 3°Para readmissão na ACIFW serão observados os mesmos critérios da admissão inicial.
Capítulo VI Das Substituições
Art. 9º No caso de afastamento de membro da Diretoria, por morte, renúncia a cargo, exclusão, caberá ao Presidente, ou seu substituto imediato, convocar Assembleia Extraordinária, para que supra a vacância, dentre os demais associados para exercício do cargo.
§ 1° O preenchimento do cargo de Presidente far-se-á por seus substitutos legais.
§ 2°A substituição de membro do Conselho Fiscal far-se-á por seu suplente.
Art. 10 No caso de renúncia coletiva de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros efetivos da Diretoria ou Conselho Fiscal, deverá ser realizada nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para eleição de chapa integral, de nova diretoria e Conselho Fiscal, permanecendo inalterada a composição do órgão que não teve renúncia.
Parágrafo único. Caso a renúncia coletiva se dê em número menor que 75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros, os renunciantes serão substituídos por membros a serem indicados pelo Presidente e referendados em Assembleia Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, permanecendo até o final do mandato vigente.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
Capítulo I
Da Estrutura Administrativa
Art. 11 A Associação compõe-se dos seguintes órgãos administrativos:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria;
d) Núcleos Setoriais e Departamentos.
Parágrafo único. Os órgãos administrativos descritos nas alíneas “a”, “b” “c” e “d” serão obrigatoriamente integrados pelas espécies de associados definidas nas alíneas “a”, “b” e “x”, xx xxx. 0x, xx Xxxxxxxx X, xx Xxxxxx XX.
Capítulo II Das Assembleias
Art. 12 A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação, poderá ser:
a) ordinária;
b) extraordinária;
c) solene.
Art. 13 A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por meio de Edital, publicado por pelo menos uma vez em jornal local, competindo a ela privativamente:
I. aprovar contas;
II. convocar e realizar eleições;
Art. 14 A Assembleia Geral discutirá apenas a matéria constante do Edital, observado o quórum estabelecido no mesmo.
Art. 15 A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á:
a) em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos associados;
b) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados.
Art. 16 As deliberações serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, decididas pelo "voto de qualidade" do Presidente da Mesa.
Art. 17 A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por convocação do Presidente da ACIFW, ou de 75% dos membros da Diretoria e/ou vinte por cento dos associados e/ou Conselho Fiscal.
Paragrafo único. A Assembleia Geral Extraordinária deliberará apenas sobre os assuntos específicos de sua convocação.
Art. 18 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. alterar o estatuto;
II. eleger os membros dos órgãos no caso de renúncia coletiva, conforme consta no artigo 10, do Capítulo VI, do Título II;
III. deliberar sobre assuntos específicos.
Parágrafo único. Para deliberar a respeito, serão necessários 2/3 dos associados presentes com direito a voto, desde que presentes, no mínimo, 10 (dez) por cento dos associados.
Art. 19 A Assembleia Geral Solene será realizada para posse de membros eleitos, bem como comemoração de fatos ou datas dignas de homenagem pela ACIFW.
Capítulo III
Do Conselho Fiscal
Art. 20 O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, será composto de 06 (seis) associados das categorias previstas no art. 4º, do Capítulo I, do Título II, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto, juntamente com a Diretoria, podendo os seus membros, preferencialmente, representar todos os setores de atividades que formam as categorias profissionais integrantes da Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal deverá ser integrado por, no mínimo, 2 (dois) ex- Presidentes.
Art. 21 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano, em data marcada por seu Presidente, para apreciação das contas da Diretoria.
Art. 22 O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Associação, ex-officio, seja a reunião conjunta ou não.
Art. 23 As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas mediante convite ou comunicação digital, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias e, na convocação, constará a "Ordem do Dia" a que se restringirão as deliberações.
Art. 24 Ao Conselho Fiscal compete:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. examinar e aprovar, ou não, as contas da Diretoria.
Art. 25 O Conselho Fiscal é competente para solicitar, a qualquer tempo, os livros e documentos contábeis da entidade, analisando sua liquidez, rentabilidade, aplicação de recursos e investimentos.
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal, ainda, comunicar à Diretoria eventuais irregularidades constatadas, para que esta tome as medidas cabíveis, saneadoras e necessárias.
Capítulo IV
Da Diretoria Eleita e da Diretoria Nomeada
Art. 27 A Diretoria, órgão deliberativo e executivo da Associação, será constituída por 01 (um) Presidente, 03 (três) vice-presidentes; primeiro e segundo Diretores-secretários; primeiro e segundo Diretores-financeiros; todos eleitos pelo voto direto e secreto dos associados.
Art. 28 Além dos membros eleitos para os cargos que constam no artigo 28, a Diretoria será composta de outros membros Diretores, a convite do Presidente da ACIFW.
Art. 29 A Diretoria poderá dispor, a seu critério, de Departamentos, Assessorias e Núcleos, de exercício não remunerado, existentes à data da aprovação desse Estatuto ou que venham a ser posteriormente criados, e que serão nomeados pelo Presidente como Coordenadores ou Diretores, podendo os seus representantes participar das reuniões da Diretoria.
Art. 30 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente com periodicidade a ser definida pelo Presidente, e extraordinariamente quando necessário.
Art. 31 À Diretoria compete:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. reunir-se em sessão extraordinária quando houver assunto urgente para ser debatido;
III. dirigir as atividades da Associação para a consecução de seus Princípios e Finalidades e deliberar sobre as suas atividades em face a questões disciplinadas por esse Estatuto;
IV. determinar os assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho Fiscal quando não expressos nesse Estatuto;
V. admitir e excluir associados na forma prevista por esse Estatuto;
VI. criar, ampliar, extinguir ou modificar, setores de atividades de interesse dos associados;
VII. deliberar sobre a formulação e aplicação da receita, assim como destinar os saldos verificados em cada exercício;
VIII. apresentar ao Conselho Fiscal um relatório anual pormenorizado de atividades e contas de sua gestão;
IX. propor a reforma parcial ou total do presente Estatuto;
X. estabelecer Plano Bienal, por meio do qual ordenará as ações e os programas de gestão que possibilitem atingir as finalidades, as metas e objetivos fixados para o mesmo período, conforme projeções orçamentárias próprias;
XI. estabelecer o Planejamento Estratégico Anual, compreendendo a tomada de decisões sobre qual a orientação institucional que a organização pretende seguir, produtos e serviços que pretende oferecer, e mercados e clientes que pretende atingir.
Art. 32 Ao Presidente compete:
I. representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, constituindo procurador quando julgar necessário;
II. tomar imediatamente todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento;
III. presidir os trabalhos de Diretoria;
IV. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, esta última quando houver assunto urgente para ser debatido;
V. convocar reuniões do Conselho Fiscal sempre que julgar necessário;
VI. nomear e/ou constituir Comissões com finalidades específicas;
VII. nomear, promover, conceder licenças, suspender, contratar e demitir funcionários;
VIII. contratar serviços eventuais de consultores técnicos;
IX. convocar Assembleia Geral para eleições ou modificações estatutárias;
X. dar posse à Diretoria, Membros do Conselho Fiscal, e Coordenadores de Departamentos e Núcleos, Diretores, inclusive em substituição;
XI. assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro e, na ausência do Presidente, o vice presidente designado;
XII. rubricar os livros da Associação, com exceção dos pertencentes ao Conselho Fiscal, assim como assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
XIII. presidir as Assembleias Gerais que convocar;
XIV. presidir os Comitês, Núcleos e Departamentos da ACIFW;
XV. orientar as atividades dos Departamentos, Núcleos, Assessorias e Diretores da ACIFW;
XVI. delegar funções de representação a qualquer Diretor, em caráter eventual;
XVII. autorizar o pagamento de despesas administrativas conforme valores definidos em reunião com a Diretoria, em conjunto com o Tesoureiro, responsável pelos Serviços Financeiros;
XVIII. organizar o quadro de funcionários, arbitrando as respectivas remunerações, juntamente com a Diretoria;
XIX. indicar, propor e nomear membros de Comissões, Delegações e Representações, às atividades que julgar deva a entidade se fazer presente;
XX. convidar e nomear outros Diretores para setores específicos da ACIFW, e que farão parte da Diretoria, determinando sua atribuições.
Parágrafo único. Caberá a todos os Diretores, isoladamente ou em conjunto, a função de representar a entidade em eventos que não contem com a presença do Presidente, ou que para eles haja expressa delegação.
Art. 33 Aos Vice Presidentes compete:
I. substituir o Presidente na sua ausência ou quando for convocado;
II. comparecer às reuniões da Diretoria;
III. exercer as funções e encargos que lhes forem atribuídos.
Parágrafo único. No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o primeiro vice presidente, e assim sucessivamente.
Art. 34 Ao Diretor Secretário compete:
I. superintender os serviços da Secretaria Geral;
II. ter a seu cargo o expediente geral da Associação;
III. secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
IV. assinar editais, avisos e expedientes, juntamente com o Presidente, quando necessário.
Art. 35 Ao Diretor Financeiro compete os serviços financeiros e patrimoniais e, em especial:
I. superintender os serviços gerais da tesouraria;
II. supervisionar as arrecadações e as contribuições devidas à Associação;
III. ter sob seu controle e responsabilidade o numerário, bem como zelar pelo patrimônio social da entidade;
IV. organizar e apresentar os balancetes mensais de receita, despesa, relatório anual, Balanço Geral e a Demonstração Geral da receita e despesa no período da gestão;
V. assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos;
VI. organizar e superintender todos os demais serviços que digam respeito à preservação do patrimônio material da entidade;
VII. efetuar aplicações no mercado financeiro das disponibilidades de caixa, exceto em aplicações consideradas de risco, juntamente com o Presidente.
Parágrafo único. É vedado efetuar o pagamento de despesas não autorizadas pela Presidência.
Art. 36 Aos Diretores nomeados compete coordenar as atividades relacionadas à sua área de atuação, promovendo medidas tendentes a proporcionar melhor desenvolvimento local e regional.
Capítulo V
Dos Núcleos Setoriais e Departamentos
Art. 37 A Diretoria poderá instituir ou destituir Núcleos, Assessorias e Departamentos dedicados a soluções para problemas comuns a segmentos empresariais específicos, e que serão formados por associados, sob a coordenação do representante da Diretoria, designado pelo Presidente.
Capítulo VI Das Reuniões
Art. 38 À exceção da Assembleia Geral, as reuniões dos órgãos administrativos da Associação poderão ser solenes, ordinárias ou extraordinárias, públicas e privativas ou conjuntas.
Art. 39 As reuniões solenes serão realizadas para registrar eventos festivos do Quadro Social da
ACIFW.
Art. 40 Perderá o mandato qualquer membro dos Órgãos Administrativos da ACIFW que perder sua condição de associado ou faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas do órgão administrativo de que faça parte.
Capítulo VII
Das Representações e Delegações
Art. 41 As representações e delegações da Associação serão designadas e credenciadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Os associados designados como representantes ou delegados credenciados em caráter transitório deverão agir de acordo com as instruções emitidas pelo Presidente.
TÍTULO IV DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
Da realização das eleições
Art. 42 As eleições para todos os cargos da Diretoria e para os membros do Conselho Fiscal serão realizadas no mês de novembro de cada ano em que termine o mandato da Diretoria.
Parágrafo único. Será publicado edital no qual constará o regramento das eleições de que trata o artigo 13, desse Estatuto.
Art. 43 O Presidente designará a Comissão Eleitoral.
Capítulo II Dos Mandatos
Art. 44 A duração do mandato do Presidente, de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição por igual período.
Parágrafo único. Os Diretores nomeados, convidados ao cargo pelo Presidente da ACIFW que desejarem seu desligamento da Diretoria poderão fazê-lo a qualquer tempo do mandato; e sua substituição será a convite do Presidente da ACIFW.
Art. 45 As chapas registradas para concorrerem às eleições discriminarão a condição de membros efetivos e suplentes dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal no momento do registro.
Art. 46 É permitida a reeleição do Presidente e também de qualquer dos membros da Diretoria, sendo que a chapa a ser reeleita poderá apresentar nova composição, limitada a um único mandato subsequente.
Capítulo III Dos Candidatos
Art. 47 Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que tenham sido registrados na Secretaria da Entidade, observada a data e hora que consta no Edital, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data das eleições, em chapas constituídas por todos os cargos conforme o Estatuto.
§ 1° O requerimento de registro de chapa deverá ser subscrito por todos os seus candidatos, os quais deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos, e deverá estar acompanhado de
declaração de que os candidatos aceitam integralmente as condições do pleito e de que estão em dia com suas obrigações financeiras junto à ACIFW.
§ 2° No 5° (quinto) dia que anteceder as eleições deverão estar à disposição de qualquer associado na Secretaria da ACIFW as cópias dos requerimentos e documentos de inscrição das chapas concorrentes.
§ 3 Não é permitida a complementação ou substituição de qualquer documento de inscrição da chapa.
§ 4° Cada associado poderá assinar somente um pedido de registro de chapa.
Capítulo IV Da Votação
Art. 48 A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
I. será designada pelo Presidente uma Comissão eleitoral que ficará responsável por todos os trabalhos e recebimentos de documentos relativos às eleições;
II. a convocação da Comissão será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para as eleições;
III. a comissão eleitoral será constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 1 (um) mesário;
IV. a votação será procedida por escrutínio secreto; no caso de haver chapa única, será procedido por aclamação;
V. dentro da cabine, o associado colocará as cédulas na sobrecarta e, após fechá-la, a depositará na urna na presença dos mesários;
VI. a mesa receptora de votos funcionará no horário que consta no Edital, transformando-se, ao termo desse horário, em mesa apuradora;
VII. esgotado o horário que constar no Edital, não mais serão recebidos votos, salvo dos eleitores que tiverem assinado o Livro de Presenças até a hora do encerramento da votação e ainda estejam presentes no local de votação.
Art. 49 Os associados exercerão o direito de voto por intermédio de seus representantes legais descritos no contrato social ou por meio de procuração, com poderes de representação da empresa, cujo documento deve ser exibido no ato da votação.
Art. 50 Será permitido apenas um voto por associado.
Art. 51 Ao Presidente da mesa, autoridade superior durante os trabalhos, competirá:
a) presidir e dirigir os trabalhos eleitorais;
b) resolver em primeira instância os casos omissos;
c) lavrar a ata de abertura e encerramento das eleições.
Art. 52 Quando houver registro de chapa única, esta será aclamada em Assembleia Geral, no mesmo local, dia e hora que consta no Edital de convocação para eleição.
Art. 53 Terminada a votação, proceder-se-á à contagem pública das sobrecartas, que deverá coincidir com o número de assinaturas do Livro de Presenças, e será iniciada a apuração para a qual deverá ser lavrada a respectiva ata de resultado.
Art. 54 Finda a apuração, o Presidente da mesa procederá à leitura da ata e proclamará eleita a chapa mais votada ou, em caso de empate, a encabeçada pelo membro mais antigo no quadro social.
Capítulo V
Da Posse
Art. 55 Os membros eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 56 O patrimônio da Associação é representado pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou que venha a adquirir por compra, doação, repasse e legado.
§ 1° A compra e venda de móveis, equipamentos e utensílios, será de livre arbítrio da Diretoria;
§ 2° Toda aquisição de bens imóveis será submetida à aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Art. 57 O patrimônio imobiliário é inalienável e impenhorável, salvo deliberações expressas da Assembleia Geral Extraordinária.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58 A ACIFW somente poderá ser dissolvida por deliberação de 3/4 (três quartos) do número de seus associados, resolvendo nesse caso a Assembleia Geral Extraordinária sobre o destino do patrimônio social.
Art. 59 O presente Estatuto somente poderá ser alterado:
a) totalmente, depois de decorridos 02 (dois) anos da data de sua última alteração integral;
b) parcialmente, quando houver necessidade comprovada.
Parágrafo único. A renovação total ou parcial do presente Estatuto será por iniciativa da Diretoria; o projeto de alteração será submetido à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 60 Com vistas à manutenção administrativa e atendimento das finalidades da Associação, serão instituídas contribuições associativas pecuniárias, obrigatórias ou facultativas, aos associados, bem como taxas pelos serviços prestados que, por sua natureza ou custo, impossibilitem a entidade de prestá-los gratuitamente a seus associados ou terceiros.
Art. 61 A ACIFW poderá custear as despesas com viagem e estadia do Presidente ou de membro da Diretoria quando representarem a entidade.
Art. 62 A Associação poderá firmar contratos ou convênios de cooperação específicos com empresas e Órgãos públicos ou privados, e receber doações ou repasses de verbas, mediante prévia autorização da Diretoria e do Conselho Fiscal, ficando a sua aplicação vinculada às finalidades estatutárias e associativas.
Art. 63 A ACIFW, sob nenhum pretexto, poderá envolver-se em litígios religiosos, político partidário ou questões raciais.
Art. 64 É adotada como oficial a sigla ACIFW, significando "Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx", com o emblema a seguir:
§ 1° No símbolo da ACIFW, as cores representam: o verde, os setores da economia – Comércio, Indústria e Serviços; a roda dentada representa um constante movimento que se relaciona ao mercado econômico, representada pela cor amarela; o vermelho, representada no capacete alado de Mercúrio, é o símbolo do comércio e significa audácia, intrepidez, valor, domínio, honra, luta, vitória dos empresários na sua atividade.
§ 2° O emblema será utilizado em todos os impressos, placas e documentos que seja necessária a identificação da entidade e poderá ser executado em qualquer tamanho, respeitada a sua composição na forma e cores adotadas.
Art. 65 Os casos omissos nesse Estatuto serão deliberados em Assembleia.
Art. 66 As alterações desse Estatuto entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 67 Esse Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, regularmente convocada para esse fim, e realizada no dia 01 de dezembro de 2014, conforme Ata nº 133/2014, revogando- se o Estatuto anterior, de 25/05/1984, registrado sob o número 154, do Livro A1, do Registro Civil de pessoas jurídicas, da Comarca de Frederico Westphalen.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 01 de dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da ACIFW
Evandro Xxxx Xxxx Xxxxx
1º Vice Presidente da ACIFW
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
2º Vice Presidente da ACIFW
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
1º Tesoureiro da ACIFW
Xxxx Xxxxxxx
2º Tesoureiro da ACIFW
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário da ACIFW
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
2º Secretário da ACIFW
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Jayme Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx
Conselho Fiscal
Edemar Girardi Benoni Sponchiado Xxxxx Xxxxx
Conselho Fiscal - Suplentes
Xxxxx Xxxxxxx Acker Fernando Zanchet
Diretores de Comércio da ACIFW
Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretores de Indústria da ACIFW
Xxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretores de Prestação de Serviços da ACIFW
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Comunicação
Xxxxx Xxxxxx
Diretor do SCPC
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretores Tributários
Xxxxx Xxxxxx Sucolotti Panosso Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretores Jurídicos