CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 065/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 PROCESSO Nº 457/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 065/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 PROCESSO Nº 457/2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, com sede na Av. Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, na cidade de Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alceu Marcos Pretto, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa OTI EMPREITADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.546.256/0001-49, sito na xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, telefone: (00) 0 0000-0000, Xxxxx Xxxxxxxxx: Banrisul, Agência: 0736; C/C: 06.028242.0-4, neste ato representado por seu representante xxxxxxxxxx, Xx. Otomar Wilborn, portador de RG nº 203*****06, CPF nº 444.***.***-34, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem justo e contratado a exploração de serviço público de transporte escolar, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – O presente instrumento tem por objeto a realização de serviços de transporte escolar pela CONTRATADA, no município de Riozinho, durante o ano letivo de 2023, a iniciar-se logo após a assinatura do contrato, em conformidade com o edital de pregão presencial nº 011/2023, nos percursos, horários, distâncias e nº de alunos a seguir descritos:
ITEM | ETINERÁRIO |
1 | ALTO RIOZINHO Km Total: 33km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 06h30min (ida) Qtde de Km diária: 33 km (compreendendo 16,5 km de ida e 16,5 km de volta) em estradas sem pavimentações Qtde estimada por veículo (média/mês): 693km Itinerário Previsto: Saída do Fabrica de Chás Scrivia, no Alto Riozinho, indo em direção a Escola Padre Xxxxxx, onde deixa os alunos e segue em direção para a Vila Sem Futuro, onde pega os alunos e volta em direção a estrada principal, desce e vai até a residência do senhor Xxxxxxx, onde retorna e vai até a casa do Senhor Xxxxxxx, onde retorna e vai até a entrada da furna e vai em direção a estrada principal seguindo até a escola Padre Xxxxxx. Itinerário previsto volta: 11:30h inverso a ida |
2 | ALTO RIOZINHO/ SANTA BÁRBARA Km Total: 14 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:00h (ida) Qtde de Km diária: 14 km (compreendendo 7 km ida e 7 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 000.xx |
Itinerário Previsto: Saída da casa do senhor Xxxxxxx, indo em direção à estrada principal, entra na rua Sem Futuro, retorna e vai até a residência do senhor Elói Ludwig, onde retorna e vai em direção a estrada principal, segui até a subida da Furna onde retorna até a estrada principal onde deixa os alunos na parada. Itinerário previsto volta 17h: Inverso a ida | |
3 | ARROIO DO TIGRE\PAREDÃO Km total: 44km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:20 horas (ida) \ 17h (volta) Quant. De km diário: 44 km (compreendendo 22 km ida e22 Km de volta em estradas sem pavimentações). Quant. Estimada por veículo (média\mês): 924km Itinerário previsto ida12:20: Saída da frente da ponte do paredão, até a residência da aluna Xxxxx Xxxxxxx, passa pela residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx retorna e segue pela estrada do Arroio do Tigre, com destino a Riozinho\Centro, na EMEF Xxxxxxx, XXXXX e Xxxxxx Xxxxx, deixa os alunos e segue até o final do Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, retorna e vem em direção a Castro Alves onde encerra a linha. Itinerário previsto volta 17h e 20 min: Inverso a ida |
4 | ESCADARIA Km Total: 18km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 06h30min (ida) e 11:30 (volta) Qtde de Km diária: 18 km (compreendendo 9 km ida e 9 km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 378km Itinerário Previsto: Saída ás 06:30, da residência da avó do Xxxxx Xxxxx, passando pela residência do aluno Xxxx Xxxx, seguindo em direção a escola Menino Deus, onde pega a aluna Xxxxxxxx, retornando até a Residência da Senhora Sueli, onde o ônibus escolar pega os alunos. Itinerário previsto volta 11:30h: Inverso a ida |
5 | KM 50\QUEBRA CABO Km Total: 78km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo motorista) Km diária: 78 km (compreendendo 39km ida e 39km volta) em estradas sem pavimentações Qtde estimada por veículo (média/mês): 1.638 km Horário: 10h30min (ida) 17h30min (volta) Itinerário Previsto: Saída da localidade do Quebra Cabo (Residência da Sr. Xxxxx), indo em direção a RS 239, entra na Forjasul, vai até a localidade Zaffari, retorna em direção a RS 239 até a localidade de Km 50 (salão comunidade). Volta: 17h30min – inverso do acima citado. |
6 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 52km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Qtde de Km diária: 52 km – (06:10 compreendendo 20 km ida, 11:05 compreendendo 12 KM de ida, mais as 11:45 compreendendo 20 Km de volta. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1092km Itinerário Previsto: (6:10min – ida) Saída da residência do aluno Eliezer (localidade de Linha Sete), segue em direção a casa da xxxxx Xxxxxxx, retorna e segue em direção ao Barro branco recolhendo os alunos e indo em direção a Santa Bárbara. (11:05 – ida) - Saída da localidade do 5 lote segue em direção a Linha sete recolhendo os alunos e indo em direção a residência da Senhora Sueli Port, onde os alunos esperam o ônibus na estrada principal. (11:45 – volta) – inverso do horário das 06:10. |
7 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 16 km |
Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 17:40min (volta) Qtde de Km diária: 16 km de volta Qtde estimada por veículo (média/mês): 336 km Itinerário Previsto: Sai da localidade do Barro Branco, em direção a localidade da Linha 07, indo em direção ao 5 Lote na aluna Bruna. | |
8 | LINHA CINCO DE NOVEMBRO Km Total: 21km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo o motorista) Horário: 12h00min (ida) / 17h30min (volta) Qtde de km diário: 21 km (compreendendo 10,5km ida e 10,5km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 441 km Itinerário previsto: Saída da residência do Aluno Gabriel, indo em direção a estrada RS 239/KM, vai em direção ao fundo quente, na residência do senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx, retorna e vai em direção a Escola Xxxx Xxxxxxxx, onde os alunos pegam o ônibus escolar. Volta: 17h30min – inverso do acima citado |
9 | XXXXXXX XXXXXXX Km Total: 68 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 6h40min (ida) 11h15min(volta) Qtde de Km diária: 68 km (compreendendo 34 km ida e volta (manhã) e 34 km ida e volta (tarde) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1.428 km Itinerário Previsto: Manhã: Saída da localidade de Sampaio Ribeiro, próximo a residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, indo em direção a Xxxxxxxxx Xxxxxx, segue em direção a Riozinho, até a EMEF Pe. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Volta, inverso da Xxx. Na tarde, segue o mesmo itinerário do horário da manhã; |
10 | SÃO JUDAS Km Total: 23km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:00 (ida), 17:30 (volta) Qtde de Km diária: 23 km (compreendendo 11,5 km ida e 11,5 km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 483km Itinerário Previsto: Saída da localidade de São Judas (casa do Senhor Xxxxx Xxxxxxx em direção a ao mercado do Senhor Xxxxxxxx do Chuvisqueiro onde deixa os alunos e vai em direção ao Chuvisqueirinho na casa do aluno Xxxxxxx, retorna e vem até o mercado novamente. Itinerário previsto volta 17h: Inverso a ida |
12 | KM 42 / Arroio do Tigre Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 11:45 (volta) Qtde de Km diária: 10 Km (compreendendo 10 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 210 KM Itinerário Previsto: 11:45 saída da escola Xxxxx, indo em direção ao Conduto na residência da Xxxxxxx Xxxxxx, retorna e segue em direção do Km 42, retorna e segue em direção ao Arroio do Tigre onde encerra a linha |
NOTURNO | |
14 | JOALF / Alto Rolante / Chuvisqueiro Km Total: 20km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 22:45 horas (volta) |
Quant. De km diário: 20 km (compreendendo volta) em estradas com e sem pavimentação Quant. Estimada por veículo (média\mês): 420km Itinerário previsto ida 22:45: Saída da frente da Escola JOALF, segue pela ERS 239 em direção ao Alto Rolante, no bar do Diou, sai da principal e segue em direção ao Chuvisqueiro. | |
15 | Km 50 Km Total: 14 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18h30min (ida) 23:10 (volta) Qtde de Km diária: 14 Km (7 km ida e 7 km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 294 km Itinerário Previsto ida 18:20: Saída da localidade do Km 50 da casa da Senhora Cleusa, descendo pela ERS 239 até a entrada da Localidade do Km 45. Itinerário previsto volta 23:10h: Inverso ao de Ida |
16 | LINHA 5 DE NOVEMBRO Km Total: 34 km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo o motorista) Horário: 18h 20min (ida) / 22h50min (volta) Qtde de km diário: 17 km (compreendendo 17 km ida e 10 km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 714 km Itinerário previsto: Saída da residência da aluna Francine, na Localidade da Linha 05, Segue em direção ao KM 45, entra na localidade do Fundo Quente, até a casa da Xxxxx Bianca, e retorna em direção a Escola Xxxxx. Itinerário previsto volta 22:45h: Inverso ao de Ida |
17 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 49 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18:20 (IDA) Qtde de Km diária: 49 km (compreendendo 7 km ida e 42 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1029km Itinerário Previsto: Saída ás 18:20, da residência da Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na localidade da Linha Sete indo em direção a estrada principal, onde irão esperar o ônibus municipal em frente da residência da Senhora Sueli Port. Itinerário previsto volta 22:45h: Saída da frente da escola JOALF, indo em direção ao Catuaba onde entra até a Fábrica de Chá, retorna e segue em direção ao Alto Riozinho, onde entra na Vila sem Futuro, retorna e segue em direção a estrada principal até a Santa Barbara, retornando e seguindo pela estrada principal até a entrada da linha Sete onde segue em direção a mesma até a residência da senhora Xxxxxxx Xxxxxxx, retorna na e segue em direção a Escadaria e ao Barro branco onde encerra a linha. |
18 | PAREDÃO Km Total: 34km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18:20 horas (ida) \ 22h45 min (volta) Quant. De km diário: 34 km (compreendendo 17 KM ida e 17 KM volta) em estradas sem pavimentação Quant. Estimada por veículo (média\mês): 714km Itinerário previsto ida 18h 20min: Saída da residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx, passa e segue pela estrada do Arroio do Tigre, com destino a Escola JOALF Itinerário previsto volta 22h 45min: Inverso a ida |
19 | XXXXXXX XXXXXXX Km Total: 26km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18h30min (ida) |
Qtde de Km diária: 26 km (compreendendo 13 km ida e 13 km volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 546km Itinerário Previsto: Saída da localidade de Sampaio Ribeiro, próximo a residência do Sr. Alfredo dos Passos, seguindo até a residência do Sr. Xxxxxx Xxxx, retornando e seguindo em direção a Riozinho, com destino a Escola XXXXX Xxxxxxxxxx previsto volta 22:45h: Inverso a ida |
Cláusula Segunda - O Município localizará as paradas ao longo do percurso do transporte escolar e os escolares encaminhar-se-ão até o local para tomarem a condução.
Cláusula Terceira - Os veículos, quando estiverem realizando o transporte escolar estarão proibidos de transportar passageiros outros, que não sejam estudantes ou professores, inscritos e/ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, e acompanhantes para assistência aos alunos, quando comprovada a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação e/ou outros com excepcional autorização do Sr. Prefeito Municipal.
Cláusula Quarta - É expressamente proibido o transporte de pessoas enfermas nos veículos destinados ao transporte escolar, seja qual for o destino, bem como o transporte de objetos ou substâncias que possam afetar a saúde dos estudantes.
Cláusula Quinta – Os veículos que transportarão escolares, deverão ser submetidos a vistoria e fornecimento de laudo técnico por oficina credenciada pelo município. É obrigatória para todos os veículos em operação no Serviço de Transporte Escolar, a vistoria periódica, no caso de veículos fabricados a menos de 10 (dez) anos a cada 180 (cento e oitenta) dias e veículos fabricados a mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) anos a cada 120 (cento e vinte) dias, acima de 15 (quinze) anos a cada 90 (noventa) dias, com o fim de verificar suas condições mecânicas, elétricas, de chapeamento, pintura, bem como os requisitos básicos de higiene, segurança, conforto e estética. As despesas decorrentes das vistorias serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor e o laudo técnico da vistoria periódica deverá ser apresentado junto a Secretaria de Educação, dentro dos prazos previstos neste item, sob pena de infração contratual.
Cláusula Sexta - O(s) veículos(s) destinado(s) ao transporte escolar neste trajeto são aqueles que satisfazem as condições do Edital do Pregão Presencial nº 011/2023, podendo o Município alterar, unilateralmente, os horários e itinerários segundo a conveniência dos usuários.
Cláusula Sétima - Cada veículo deverá possuir seu alvará de licença atualizado, emitido pelo órgão competente do município após vistoria.
Das normas de trânsito aplicáveis:
a) os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, exceto para veículos de transporte individual (até 5 passageiros);
b) os condutores dos veículos escolares deverão ter idade superior a vinte e um anos; apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D; apresentar Certidão Negativa de infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, apresentar certificado ou carteira comprovando a frequência ao curso especializado a que se refere a Resolução CONTRAN nº 168/04 e 169/05 ou outra que vier a substituir.
c) Os veículos destinados ao transporte escolar, não poderão ter mais de 20 (vinte) anos a contar do ano de sua fabricação, na ocasião da contratação e durante a execução do contrato os veículos não poderão ultrapassar o limite de tempo de uso de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua fabricação.
Cláusula Oitava - O número de passageiros a serem transportados por veículo, deverá ser igual ou inferior ao número de assentos. O município poderá alterar, unilateralmente, os horários e itinerários, segundo a conveniência dos usuários.
Cláusula Nona - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não estabelecendo qualquer vínculo entre os seus contratados e o CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Compete ao Contratante:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) cumprir fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
c) zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações referentes aos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda - A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato e no Pregão Presencial nº 011/2023 e anexos, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato. Os veículos destinados à condução de escolares, deverão adaptar-se às regras do Código Nacional de Trânsito, e especialmente o que rege o art. 136 e seguintes, do capítulo XIII, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Cláusula Décima Terceira - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei n. º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que forem observadas pequenas irregularidades, na primeira vez que ocorrer, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades previstas no edital e/ou presente contrato.
b) Multa de 01 (uma) VRM do Município de Riozinho, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Cláusula Décima Quarta – A fiscalização do presente contrato, do transporte escolar e apuração das infrações na operação do transporte escolar será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa de 01 (uma) VRM do Município de Riozinho, por cada infringência ao edital e/ou ao contrato, dobrando-se, sucessivamente, o valor a cada reincidência, na hipótese de infrações de natureza leve;
b) Suspensão do alvará de licença do veículo de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme a gravidade da infringência, a ser graduada pelo fiscal autuante, na hipótese de infrações de natureza média;
c) Rescisão de contrato, na hipótese de desatendimento das causas decorrentes da aplicação de multa ou suspensão, e na hipótese de infrações de natureza grave.
Parágrafo único - Serão consideradas infrações na operação do transporte escolar:
LEVES:
a) Circular com veículo em mau estado, quanto à pintura, chapeamento e estofamento, ou sem a faixa de identificação;
b) Transportar nos itinerários e horários de transporte escolar, passageiros que não sejam estudantes ou professores, salvo autorização expressa da SMECD;
c) Conduzir escolares em veículos sem a devida identificação exigida por Xxx.
MÉDIAS:
a) Permitir a escolares levantarem dos assentos no veículo em movimento;
b) Circular com os veículos sem condições mínimas de higiene;
c) Alterar o itinerário e os horários estabelecidos sem autorização escrita da SMECD;
d) Deixar o veículo escolar de recolher ou desembarcar escolares nos locais pré - estabelecidos pela Prefeitura Municipal;
e) Desobedecer à lotação estipulada;
f) Vestir e/ou calçar em desacordo com o estipulado neste Edital e no Contrato.
GRAVES:
a) Conduzir escolares com parte do corpo para fora do veículo;
b) Ultrapassar a velocidade máxima permitida;
c) Circular com porta do veículo aberta;
d) Circular com o veículo com problemas que possam afetar a segurança dos escolares (problemas mecânicos, no freio, com pneus carecas, etc...);
e) Motorista alcoolizado ou sob o efeito de drogas (inclusive medicação que lhe afete a capacidade para dirigir);
f) Permitir que os escolares viajem sem usar os cintos de segurança, nas camionetes;
g) Transportar, nos veículos destinados ao transporte escolar, pessoas enfermas, objetos ou substâncias que possam afetar a saúde dos estudantes.
A reincidência em infração leve torna-a média e a reincidência em infração média, torna-a grave.
Cláusula Décima Quinta - Da aplicação das penalidades poderá a CONTRATADA recorrer:
a) Das penas de multa e suspensão à Secretaria Municipal de Educação;
b) Da pena de cassação da concessão ao Sr. Prefeito Municipal.
Cláusula Décima Sexta - Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA não sendo permitida a sub-contratação, sob pena de rescisão do contrato. À CONTRATADA é vedado confiar o veículo a motorista que não possua a qualificação exigida no Edital, observado o disposto na Legislação de Trânsito.
Cláusula Décima Sétima - Para trabalhar no Transporte Escolar o motorista deverá estar habilitado no mínimo na categoria profissional D.
Cláusula Décima Oitava - O motorista de transporte escolar deve estar convenientemente vestido e calçado, sendo expressamente proibido o dirigir de chinelos e tamancos, calção, camisa física ou sem camisa.
Cláusula Décima Nona - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais (INSS, FGTS, Impostos, etc.).
Cláusula Vigésima - São obrigações da CONTRATADA, entre outras:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Prefeitura Municipal;
b) Cumprir com exatidão os horários e itinerários fixados pela Prefeitura Municipal;
c) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
d) Iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato;
e) Recolher todos os escolares ao longo de seu itinerário, nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
f) Tratar com urbanidade os usuários e com respeito os agentes do poder público;
g) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
h) Responder diretamente e indiretamente, por danos causados ao Município ou terceiros, por dolo ou culpa;
i) Submeter os veículos à vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE e apresentar o respectivo laudo técnico junto a Secretaria de Educação do Município, logo após a sua realização;
j) Manter os veículos sempre limpos, em condições de segurança;
k) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
l) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
m) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
n) prestar contas dos serviços ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado;
o) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
p) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
q) manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas.
Cláusula Vigésima Primeira - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até o encerramento do ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos letivos, limitado a 60 meses.
Cláusula Vigésima Segunda - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por km, conforme tabela abaixo:
ITEM | ETINERÁRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALTO RIOZINHO Km Total: 33km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 06h30min (ida) Qtde de Km diária: 33 km (compreendendo 16,5 km de ida e 16,5 km de volta) em estradas sem pavimentações Qtde estimada por veículo (média/mês): 693km Itinerário Previsto: Saída do Fabrica de Chás Scrivia, no Alto Riozinho, indo em direção a Escola Padre Xxxxxx, onde deixa os alunos e segue em direção para a Vila Sem Futuro, onde pega os alunos e volta em direção a estrada principal, desce e vai até a residência do senhor Xxxxxxx, onde retorna e vai até a casa do Senhor Xxxxxxx, onde retorna e vai até a entrada da furna e vai em direção a estrada principal seguindo até a escola Padre Xxxxxx. Itinerário previsto volta: 11:30h inverso a ida | R$ 7,49 | R$ 5.190,57 |
2 | ALTO RIOZINHO/ SANTA BÁRBARA Km Total: 14 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:00h (ida) Qtde de Km diária: 14 km (compreendendo 7 km ida e 7 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 000.xx Itinerário Previsto: Saída da casa do senhor Xxxxxxx, indo em direção à estrada principal, entra na rua Sem Futuro, retorna e vai até a residência do senhor Elói Ludwig, onde retorna e vai em direção a estrada principal, segui até a subida da Furna onde retorna até a estrada principal onde deixa os alunos na parada. Itinerário previsto volta 17h: Inverso a ida | R$ 7,31 | R$ 2.149,14 |
3 | ARROIO DO TIGRE\PAREDÃO Km total: 44km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:20 horas (ida) \ 17h (volta) Quant. De km diário: 44 km (compreendendo 22 km ida e22 Km de volta em estradas sem pavimentações). Quant. Estimada por veículo (média\mês): 924km Itinerário previsto ida12:20: Saída da frente da ponte do paredão, até a residência da aluna Xxxxx Xxxxxxx, passa pela residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx retorna e segue pela estrada do Arroio do Tigre, com destino a Riozinho\Centro, na EMEF Xxxxxxx, XXXXX e Xxxxxx Xxxxx, deixa os alunos e segue até o final do Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, retorna e vem em direção a Castro Alves onde encerra a linha. Itinerário previsto volta 17h e 20 min: Inverso a ida | R$ 6,85 | R$ 6.329,40 |
4 | ESCADARIA Km Total: 18km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 06h30min (ida) e 11:30 (volta) Qtde de Km diária: 18 km (compreendendo 9 km ida e 9 km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 378km Itinerário Previsto: Saída ás 06:30, da residência da avó do Xxxxx Xxxxx, passando pela residência do aluno Xxxx Xxxx, seguindo em direção a escola Menino Deus, onde pega a aluna Xxxxxxxx, retornando até a Residência da Senhora Sueli, onde o ônibus escolar pega os alunos. Itinerário previsto volta 11:30h: Inverso a ida | R$ 6,47 | R$ 2.445,66 |
5 | KM 50\QUEBRA CABO Km Total: 78km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo motorista) Km diária: 78 km (compreendendo 39km ida e 39km volta) em estradas sem pavimentações Qtde estimada por veículo (média/mês): 1.638 km Horário: 10h30min (ida) 17h30min (volta) | R$ 6,87 | R$ 11.253,06 |
Itinerário Previsto: Saída da localidade do Quebra Cabo (Residência da Sr. Xxxxx), indo em direção a RS 239, entra na Forjasul, vai até a localidade Zaffari, retorna em direção a RS 239 até a localidade de Km 50 (salão comunidade). Volta: 17h30min – inverso do acima citado. | |||
6 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 52km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Qtde de Km diária: 52 km – (06:10 compreendendo 20 km ida, 11:05 compreendendo 12 KM de ida, mais as 11:45 compreendendo 20 Km de volta. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1092km Itinerário Previsto: (6:10min – ida) Saída da residência do aluno Eliezer (localidade de Linha Sete), segue em direção a casa da xxxxx Xxxxxxx, retorna e segue em direção ao Barro branco recolhendo os alunos e indo em direção a Santa Bárbara. (11:05 – ida) - Saída da localidade do 5 lote segue em direção a Linha sete recolhendo os alunos e indo em direção a residência da Senhora Sueli Port, onde os alunos esperam o ônibus na estrada principal. (11:45 – volta) – inverso do horário das 06:10. | R$ 6,61 | R$ 7.218,12 |
7 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 16 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 17:40min (volta) Qtde de Km diária: 16 km de volta Qtde estimada por veículo (média/mês): 336 km Itinerário Previsto: Sai da localidade do Barro Branco, em direção a localidade da Linha 07, indo em direção ao 5 Lote na aluna Bruna. | R$ 6,61 | R$ 2.220,96 |
8 | LINHA CINCO DE NOVEMBRO Km Total: 21km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo o motorista) Horário: 12h00min (ida) / 17h30min (volta) Qtde de km diário: 21 km (compreendendo 10,5km ida e 10,5km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 441 km Itinerário previsto: Saída da residência do Xxxxx Xxxxxxx, indo em direção a estrada RS 239/KM, vai em direção ao fundo quente, na residência do senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx, retorna e vai em direção a Escola Xxxx Xxxxxxxx, onde os alunos pegam o ônibus escolar. Volta: 17h30min – inverso do acima citado | R$ 7,42 | R$ 3.272,22 |
9 | XXXXXXX XXXXXXX Km Total: 68 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 6h40min (ida) 11h15min(volta) Qtde de Km diária: 68 km (compreendendo 34 km ida e volta (manhã) e 34 km ida e volta (tarde) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1.428 km Itinerário Previsto: Manhã: Saída da localidade de Sampaio Ribeiro, próximo a residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, indo em direção a Xxxxxxxxx Xxxxxx, segue em direção a Riozinho, até a EMEF Pe. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Volta, inverso da Xxx. Na tarde, segue o mesmo itinerário do horário da manhã; | R$ 7,42 | R$ 10.595,76 |
10 | SÃO JUDAS Km Total: 23km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo motorista) Horário: 12:00 (ida), 17:30 (volta) Qtde de Km diária: 23 km (compreendendo 11,5 km ida e 11,5 km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 483km Itinerário Previsto: Saída da localidade de São Judas (casa do Senhor Xxxxx Xxxxxxx em direção a ao mercado do Senhor Xxxxxxxx do Chuvisqueiro onde deixa os alunos e vai em direção ao Chuvisqueirinho na casa do aluno Xxxxxxx, retorna e vem até o mercado novamente. Itinerário previsto volta 17h: Inverso a ida | R$ 7,14 | R$ 3.448,62 |
12 | KM 42 / Arroio do Tigre Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 11:45 (volta) Qtde de Km diária: 10 Km (compreendendo 10 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 210 KM Itinerário Previsto: 11:45 saída da escola Xxxxx, indo em direção ao Conduto na residência da Xxxxxxx Xxxxxx, retorna e segue em direção do Km 42, retorna e segue em direção ao Arroio do Tigre onde encerra a linha | R$ 8,17 | R$ 1.715,70 |
NOTURNO | |||
14 | JOALF / Alto Rolante / Chuvisqueiro Km Total: 20km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 22:45 horas (volta) Quant. De km diário: 20 km (compreendendo volta) em estradas com e sem pavimentação Quant. Estimada por veículo (média\mês): 420km | R$ 6,60 | R$ 2.772,00 |
Itinerário previsto ida 22:45: Saída da frente da Escola JOALF, segue pela ERS 239 em direção ao Alto Rolante, no bar do Diou, sai da principal e segue em direção ao Chuvisqueiro. | |||
15 | Km 50 Km Total: 14 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18h30min (ida) 23:10 (volta) Qtde de Km diária: 14 Km (7 km ida e 7 km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 294 km Itinerário Previsto ida 18:20: Saída da localidade do Km 50 da casa da Senhora Cleusa, descendo pela ERS 239 até a entrada da Localidade do Km 45. Itinerário previsto volta 23:10h: Inverso ao de Ida | R$ 6,58 | R$ 1.934,52 |
16 | LINHA 5 DE NOVEMBRO Km Total: 34 km Veículo: Capacidade mínima para 5 passageiros (incluindo o motorista) Horário: 18h 20min (ida) / 22h50min (volta) Qtde de km diário: 17 km (compreendendo 17 km ida e 10 km volta) em estradas sem pavimentação Qtde estimada por veículo (média/mês): 714 km Itinerário previsto: Saída da residência da aluna Francine, na Localidade da Linha 05, Segue em direção ao KM 45, entra na localidade do Fundo Quente, até a casa da Aluna Bianca, e retorna em direção a Escola Xxxxx. Itinerário previsto volta 22:45h: Inverso ao de Ida | R$ 7,06 | R$ 5.040,84 |
17 | LINHA 7 DE SETEMBRO Km Total: 49 km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18:20 (IDA) Qtde de Km diária: 49 km (compreendendo 7 km ida e 42 Km de volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 1029km Itinerário Previsto: Saída ás 18:20, da residência da Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na localidade da Linha Sete indo em direção a estrada principal, onde irão esperar o ônibus municipal em frente da residência da Senhora Sueli Port. Itinerário previsto volta 22:45h: Saída da frente da escola JOALF, indo em direção ao Catuaba onde entra até a Fábrica de Chá, retorna e segue em direção ao Alto Riozinho, onde entra na Vila sem Futuro, retorna e segue em direção a estrada principal até a Santa Barbara, retornando e seguindo pela estrada principal até a entrada da linha Sete onde segue em direção a mesma até a residência da senhora Xxxxxxx Xxxxxxx, retorna na e segue em direção a Escadaria e ao Barro branco onde encerra a linha. | R$ 7,06 | R$ 7.264,74 |
18 | PAREDÃO Km Total: 34km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18:20 horas (ida) \ 22h45 min (volta) Quant. De km diário: 34 km (compreendendo 17 KM ida e 17 KM volta) em estradas sem pavimentação Quant. Estimada por veículo (média\mês): 714km Itinerário previsto ida 18h 20min: Saída da residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx, passa e segue pela estrada do Arroio do Tigre, com destino a Escola XXXXX Xxxxxxxxxx previsto volta 22h 45min: Inverso a ida | R$ 7,56 | R$ 5.397,84 |
19 | XXXXXXX XXXXXXX Km Total: 26km Veículo: Capacidade mínima para 9 passageiros (incluindo motorista) Horário: 18h30min (ida) Qtde de Km diária: 26 km (compreendendo 13 km ida e 13 km volta) em estradas sem pavimentações. Qtde estimada por veículo (média/mês): 546km Itinerário Previsto: Saída da localidade de Sampaio Ribeiro, próximo a residência do Sr. Alfredo dos Passos, seguindo até a residência do Sr. Xxxxxx Xxxx, retornando e seguindo em direção a Riozinho, com destino a Escola XXXXX Xxxxxxxxxx previsto volta 22:45h: Inverso a ida | R$ 7,53 | R$ 4.111,38 |
TOTAL MENSAL | R$ 82.360,53 |
Parágrafo único - Se a empresa não entregar a vistoria prevista na cláusula quinta, o pagamento será suspenso até apresentação do laudo, num prazo máximo de 10 dias.
Cláusula Vigésima Terceira - O pagamento será feito mensalmente, até o 10o dia útil subsequente prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados devidamente aprovados pela Secretaria de Educação, observado o art. 5o da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, e comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao mês de competência, bem como da relação de pessoal (funcionários) utilizados para a respectiva prestação de serviços.
§1º - Por ocasião do pagamento será retido o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que será recolhido no Município, independente do domicílio do Contratado.
§ 2º - Os pagamentos dos serviços ora contratado, serão feitos somente mediante depósito bancário, em conta específica da empresa.
Cláusula Vigésima Quarta - Toda e qualquer despesa, seja a que título for, manutenção dos veículos, combustível, vistorias, alimentação, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguro de vida, combustível, impostos, despesas operacionais e administrativas, inclusive ligações telefônicas, contribuições legais, e outras, correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula Vigésima Quinta - As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta das Dotações Orçamentárias:
Despesas. 6299
Órgão 06 SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade. 03 RECUSOS ESTADUAIS
Função 12 EDUCAÇÃO
Programa. 0047 Ensino Regular
Projeto/Atividade. 2091 TRANSPORTE ESCOLAR
Classificação..................: 3.3.3.90.33.000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recurso 1005 TRANSP. ESC. ED. BASICA/EST (15)
Despesas. 6631
Órgão 06 SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade. 04 RECUSOS FEDERAIS
Função 12 EDUCAÇÃO
Programa. 0047 Ensino Regular
Projeto/Atividade. 2091 TRANSPORTE ESCOLAR
Classificação..................: 3.3.3.90.33.000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recurso 1009 TRANSP. ESCOLAR/ PNATE(518)
Despesas. 6210
Órgão 06 SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade. 01 RECURSOS MDE LIVRE
Função 12 EDUCAÇÃO
Programa. 0047 Ensino Regular
Projeto/Atividade. 2023 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classificação..................: 3.3.3.90.33.000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recurso 0020 MDE (45)
Cláusula Vigésima Sexta - A CONTRATADA é a única responsável pelos danos que seu(s) veículo(s) e/ou pessoas por ela indicadas ou contratadas para a realização do transporte escolar, venham a causar ao Município CONTRATANTE ou a terceiros, e, estando obrigada a manter seguro para assegurar os passageiros contra quaisquer acidentes.
Cláusula Vigésima Sétima - O CONTRATANTE poderá modificar, unilateralmente, o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Cláusula Vigésima Oitava - Se por culpa da CONTRATADA, os serviços de Transporte Escolar não forem realizados como estabelecidos neste Contrato, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as penalidades seguintes:
a) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Riozinho, por 12 (doze) meses;
c) Rescisão contratual.
Cláusula Vigésima Nona - A CONTRATADA é a única responsável por qualquer dano ocasionado, comprovadamente, por falha dos serviços, causado a bens ou pessoas.
Cláusula Trigésima - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
b) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente Processo Administrativo;
c) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
f) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
g) Decretação de falência ou concordata da CONTRATADA;
h) manifesta deficiência do serviço;
i) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
j) demais hipóteses legais.
Cláusula Trigésima Primeira - Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no contrato, mais as previstas em Lei ou Regulamento próprio.
Cláusula Trigésima Segunda - A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, que a CONTRATADA comprove documentalmente, quando for o caso, o cumprimento das exigências do presente contrato. Quando for exigida prova documental de cumprimento de obrigação ou exigência decorrente do presente contrato, o CONTRATANTE deverá apresentá-la em 3 (três) dias úteis.
Cláusula Trigésima Terceira - O presente contrato é regido por suas próprias cláusulas e condições, bem como pelo disposto no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023, ao qual está vinculado, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se, ainda, as demais normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis ao mesmo, inclusive os princípios gerais de Direito, os quais serão aplicáveis, também onde o contrato for omisso.
Cláusula Trigésima Quinta - As partes elegem o Foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx, 01 de novembro de 2023.