CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1811004/2020 – CPL-PMSBP/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709002/2020-CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1811004/2020 – CPL-PMSBP/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709002/2020-CPL/PMSBP
ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ORIUNDA: PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0022020-PE-SRP-PMM-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA M M COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA ME, PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, COMPONENTES E PEÇAS, SOFTWARES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, CNPJ: 17.860.920/0001-82, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxx, XX 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx
– Santa Bárbara do Pará, neste ato representado por sua Secretária Municipal Sra. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e do outro lado à Empresa M M COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 31.920.842/0001- 95, situada à Rua do Fio, N° 22- Altos, Bairro: Guanabara, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.010-550, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG N° 7810571-PC/PA e inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Residencial Parkville, Lote 315, Bairro: Tenoné, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.820-000, denominada CONTRATADA, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0022020-PE-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.520, de julho de 2002 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, COMPONENTES E PEÇAS, SOFTWARES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, conforme Anexo I Termo de Referência.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | PRODUTO ESPECIFICADO | UND | QTD | MARCA | R$: UND | R$: TOTAL |
1 | PC COMPLETO (MONITOR, TECLADO E MOUSE) *Processador: Cache 6MB, 3.6GHz (4.2GHz Max Turbo), LGA 0000 - XX00000X00000X – Core I3. *HD: SATA 1 TB - Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; - Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; - Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; - Cache: 64 MB; - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 - Ciclos de carga / descarga: 50,000; - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; - Horário de Funcionamento (por ano): 2400; - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 - Poder de inicialização (A): 2.0; - Modo típico de operação: 5.3W - Média Ociosa: 4.6W; - Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%. *Memoria: 4GB - 2666Mhz; - DDR4; - CL 19; - PC4-2666; - Tempo de ciclo de linha (tRCmin): | UND | 2 | BRASIL PC | R$ 2.650,00 | R$ 5.300,00 |
45.75ns(min.); - Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.); - Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.); - Potência Máxima de Operação: TBD W; - Avaliação UL: 94 V – 0; - Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC; - Temperatura de armazenamento: - 55ºC a +100ºC. *Vídeo: Processador Integrado - Suporte a saída Multi-VGA: portas HDMI / DVI-D; - Suporta HDMI com máx. resolução 4096 x 2160 @ 30 Hz; - Suporta DVI-D com máx. resolução 1920 x 1200 @ 60 Hz; - Memória compartilhada máxima de 1024 MB (exclusivamente para iGPU). *Expansão: - 1 x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (x16 ou x8 + x4 + x4); - 1 x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (max no modo x4); - 2 x PCIe 3.0 / 2.0 x1. *LAN: Fio 10/100/1000 MBS; Sem Fio 10/100/1000 MBS. *Áudio: CODEC de áudio de alta definição de 8 Canais. *Portas Traseiras: - 1 x teclado PS/2 (roxo); - 1 x mouse PS/2 (verde); - 1 x DVI-D; - 1 x HDMI; - 1 x porta LAN (RJ45); - 2 x USB 3.1 Gen 1 Tipo-A; - 1 x USB 3.1 Gen 1 Tipo-C; - 2 x USB 2.0; - 3 x tomadas de áudio. |
*Portas Internas: - 2 x USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps) conector suporte adicionais 4 USB 3.1 Portas Gen 1 (19 pinos); - 2 x USB 2.0 suporte adicional 4 USB 2.0 porta; - 1 x M.2 Soquete 3 com tecla M, tipo 2242/2260/2280/22110 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x 4); - 1 x Tomada M.2 3 com tecla M, tipo 2242/2260 / 2280 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x 4); - 1 x conector de porta COM; - 4 x conectores SATA de 6 Gb / s; - 1 x conector de ventilador da CPU (1 x 4 pinos); - 2 x conectores do ventilador do chassi (2 x 4 pinos); - 1 x conector de saída S / PDIF; - 1 x conector EATX de alimentação de 24 pinos; - 1 x conector de alimentação EATX 12V de 8 pinos; - 1 x áudio do painel frontal conector (es) (AAFP); - 1 x jumper CMOS nítido; - 1 x conector do painel do sistema; - 1 x comunicação de saída mono. *Fonte de Alimentação: - Potência 500W; - Frequência: 50 Hz; - Tipo: ATX 12V v2.2; - Voltagem: 230 Vac - 4A; - 10 sistemas de proteção; - Dimensões: 150 x 86 x 140 mm; - Ventilador inteligente silencioso; - Fan de 120 mm com sistema esférico de rolamento; - + 3.3V - 21A; - + 5V - 15A; - + 12V - 36A; - -12V - 0.3A; |
- + 5VSB - 2.1A; - 1 x 20/24 pinos (MB); - 4 x SATA; - 1 x 4 pinos (CPU); - 2 x periféricos; - 1 x floppy. *Monitor: - Frequência nativa do painel: 60Hz; - Tipo de Painel: Anti-reflexivo; - Tamanho do painel: 18,5" Widescreen (painel LED); - Tamanho da imagem visível: 47,0 cm; - Pixel pitch: 0,3 mm; - Brilho: 200 cd/m²; - Contraste estático: 1.000:1; - Tempo de resposta: 5 ms; - Ângulo de visão horizontal: 90º; - Ângulo de visão vertical: 50º; - Frequência de varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz; - Frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz; - Largura de banda: 85 MHz; - Resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD). *Teclado: - Teclas de perfil plano e silenciosas; - Conexão: USB; - Padrão ABNT2; - Versão em Português; - Design resistente a derramamentos; - Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos; - Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis; - Caracteres nítidos e brilhantes. *Mouse: - Cor: Preto; - Interface: USB; - Plug and Play; - Rolagem Fácil; - DPI: 1000. *Sistema: O.S: 64 BITS (LICENCA PLENA); |
ESCRITORIO: PLANILHA DOCUMENTOS E APRESENTAÇÔES 64 BITS (LICENCA PLENA); ANTIVIRUS: 64 BITS (LICENCA ANUAL). Garantia mínima de 12 (doze) meses. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
TOTAL | R$ 5.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 10 (dez) dias corridos após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central do Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ em dias úteis, previamente informado;
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e o Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente;
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso;
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de materiais e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.8 Não se valer desta Ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos materiais fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato;
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta;
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência;
5.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
6.2. O prazo de vigência será do dia 18 de Novembro de 2020 encerrando-se em 31 de Dezembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral a Contratante não indenizará a (s) Contratada (s), salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à (s) Contratada (s) as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da (s) Contratada (s) sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
(s) Contratada (s) ressarcir (em) a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1. O valor total do presente avença R$ R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais), a ser pago em até 30 (trinta), conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13015 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.122.0002.2.081 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.122.0002.2.082 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.083 – Manut. das Unidades e Postos de Saúde da Rede Pública Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.084 – Manutenção das Ações da Atenção Básica – PAB FIXO Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.085 – Manut. do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.301.0016.2.088 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.304.0067.2.102 – Manutenção Ações e Serviços de Vigilância Sanitária Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: 10.305.0067.2.103 – Manutenção Ações e Serviços de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no
§ 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria;
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
17.3. Este Contrato será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de BENEVIDES/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente;
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX:02896974253
Santa Bárbara do Pará, 18 de novembro de 2020
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX DO NASCIMENTO MELO:02896974253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR DNA, ou=07875533000166, cn=MARIA DA GRACA DO NASCIMENTO MELO:02896974253 Dados: 2020.11.18 15:11:56 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 17.860.920/0001-82
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
MM COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E:31920842000195
Assinado de forma digital por MM COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E:31920842000195 Dados: 2020.11.18 12:00:25 -03'00'
M M COMÉRCIO ATACADISTA DE ART. DE PAPELARIA E SERV. LTDA-ME CNPJ: 31.920.842/0001-95
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXX XXXXXXX
DE ARAUJO DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX:02249575207
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
XXXXXXXXXXX XX XXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009468063,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=AR CERTIFICAR, cn=MARIA
DNA, ou=07875533000166, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX
1._OLIVEIRA:02249575207 D_E ARAUJO DE_OLIVEIRA:02249575207
2. CEI:30054915287
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287 Dados: 2020.11.18 15:14:20 -03'00'
Dados: 2020.11.18 15:12:39 -03'00'
CPF: CPF:
XXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
XXXXXX:28939018249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR DNA, ou=07875533000166, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
Dados: 2020.11.18 15:15:17 -03'00'