CONTRATO 79/2022
CONTRATO 79/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 79/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O IFRS E A VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- IFRS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx–XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, neste ato representado pela Reitora Substituta, Xxxxxxx Xxxxx portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000000 e do CPF 000.000.000-00 portaria 740/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a Vaz e Dias Advogados & Associados Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.333.343/0001-10, sediada na Xxx xx Xxxxxxxxxx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxx e Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 147683, e CPF nº . 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.001547/2022-30 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Carona 15/2022 –IFRS e nos estritos termos do edital e anexos do Pregão nº 77/2021, da UASG 153164, que são partes integrantes deste documento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de propriedade intelectual- adesão à ata de registro de preços do PE SRP 77/2021- UASG 153164, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no item 1.1 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Descrição: Análise da viabilidade de proteção e buscas de anterioridade em bancos de patentes nacionais e internacionais: Videoconferência com os inventores e análise do material enviado pelo NIT IFRS para identificar o objeto a ser protegido e realização de buscas de anterioridade em bancos de patentes nacionais e internacionais, bem como em outras bases científicas e similares, para determinação do estado da técnica de novo pedido de patente e análise se o mesmo cumpre com os requisitos de patenteabilidade. O serviço deverá gerar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, um relatório conclusivo apresentando as bases de documentos de patentes consultadas e referência bibliográfica dos documentos encontrados, assim como emitir um parecer conclusivo. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias para analisar o relatório e o parecer e decidir pela sua aprovação ou solicitar a retificação dos mesmos. A demanda a ser atendida será de aproximadamente 5 (cinco)pareceres conclusivos pelo período de 12 (doze) meses | 05 | R$ 1.700,00 | R$ 8.500,00 |
02 | Descrição: Elaboração de relatórios técnicos (redação de patente de invenção ou de modelo de utilidade): Videoconferência com os inventores e elaboração de relatórios técnicos de inovação para depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, de acordo com a Lei 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) e dos atos normativos baixados pelo INPI: O Relatório deverá conter: relatório descritivo, reivindicações, figuras (se houver) e resumo, e ser confeccionado a partir de um relatório sobre o invento entregue pelo NIT IFRS ao escritório e poderá sofrer revisões e alterações textuais que acarretarão sua devolução ao escritório contratado para redação definitiva sem ônus adicionais para o NIT IFRS; O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Contratante terá o prazo de 20 (vinte) dias para analisar a redação do pedido de patente e decidir pela sua aprovação ou solicitar a retificação da mesma, sendo que em caso de necessidade de retificação, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para fazê- la; Após sua formatação definitiva, o escritório deverá entregar uma cópia do relatório técnico completo via eletrônica (por e-mail) para os responsáveis pela área de propriedade intelectual do NIT IFRS; A Contratada deverá prestar assessoria em exigências apresentadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial referentes ao relatório técnico por ela redigido;A demanda a ser atendida será de aproximadamente 5 (cinco) relatórios de invenção pelo período de 12 (doze) meses. | 05 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
03 | Descrição: Revisão de Relatório Descritivo de Pedido de Patente: Revisão do Relatório Descritivo de Pedido de Patente” enviado pelo NIT IFRS, contendo o | 05 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
relatório descritivo, reivindicações, figuras/desenhos (se houver) e resumo, visando identificar se o Relatório Técnico de Invenção está de acordo com a Lei 9.279/ 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e com os atos normativos emitidos pelo INPI, bem como se as reivindicações contemplam de forma adequada a matéria descrita no Relatório Descritivo de Pedido de Patente. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 20 (vinte) dias. A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar a redação do pedido de patente e decidir pela sua aprovação ou solicitar a retificação da mesma, sendo que em caso de necessidade de retificação, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para fazê-la; A demanda a ser atendida será de aproximadamente 05 (cinco) revisões de relatórios de invenção pelo período de 12 (doze) meses. | ||||
VALOR TOTAL: | R$ 23.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/07/2022 e encerramento em 13/07/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419/158141 Fonte: 8100000000
Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP2000I
Nota de Empenho: 2022NE000198, emitida em 11/07/2022
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência do edital a qual se está aderindo e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência do edital a qual se está aderindo, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência do edital a qual se está aderindo, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência do edital a qual se está aderindo, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência do edital a qual se está aderindo, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Xxxxx Xxxxxxxxx-RS - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX XXX X XXXX
Xxxxx Xxxxxxxxx, 13 de julho de 2022.
XXXXX:66974577087
XXX X XXXX
Assinado de forma digital por
Dados: 2022.07.13 10:19:43
-03'00'
XXXXXXX
XXXXX:66974577 087
Digitally signed by XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=91110346000106, cn=XXXXXXX XXXXX:66974577087
Date: 2022.07.13 16:32:21 -03'00'
Sr. Xxxx Xxxxxx Xxx x Xxxx
Representante Legal da CONTRATADA
Sra. Xxxxxxx Xxxxx
Reitora Substituta do IFRS
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:81290721068
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
XXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX:01817357093
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
SPANHOLI
ou=00489828000317,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARMPDG,
ou=00489828000317, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARMPDG, ou=RFB e-CPF A3,
CALGAROTO:8 ou=RFB e-CPF A3, cn=JULIAN
cn=XXXXX XXXXXXX:01817357093
BARONIO:01
1290721068
XXXXXX XXXXXXXX CALGAROTO:81290721068 Date: 2022.07.14 09:00:49 -03'00'
817357093
Date: 2022.07.14 09:12:14 -03'00'