CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO DE DELEGAÇÃO, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA/MG PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO, QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA E VALDEIR XXXX XXXXXX, Nº 158/2018.
Contrato de PERMISSÃO de uso de espaço público, que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DECRUCILÂNDIA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.1313.007/0001-29, com sede na Avenida Ernesto Antunes da Cunha, nº 67 – Centro – CRUCILÂNDIA/MG, CEP: 35.478-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado PERMITENTE e, de outro lado, VALDEIR XXXX XXXXXX, doravante denominado PERMISSIONÁRIO(A), inscrito no CNPJ sob o nº19.329.525/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86 – Cerrado – CRUCILÂNDIA/MG, CEP: 35.478-000, neste ato representado pelo sócio-proprietario o Sr. Valdeir Xxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, de conformidade com o Processo Licitatório nº 083/2018, Concorrência Pública nº 002/2018, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1 - O objeto deste contrato é destinado a PERMISSÃO de uso de espaço público no município de CRUCILÂNDIA/MG para exploração no Terminal Rodoviário, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Cláusula Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2 - Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, 8.987, de 13.02.95 e as normas supervenientes.
2.1. - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição:
2.1.1. - Instrumento Convocatório - Edital de Concorrência Pública nº 002/2018 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas no item 2 deste Contrato.
Cláusula Terceira - DOS PRAZOS
3.1. - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência até 11/12/2019.
3.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do PERMITENTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - DA PERMISSÃO
4 - A PERMISSÃO é formalizada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.
4.1. - É vedada a SUB-PERMISSÃO.
4.1.1. - No entanto, com a autorização pela administração, a locação de espaços para instalação de, bar/lanchonete e/ou qualquer ambiente/instalação, poderá ser feita, ficando mantida toda a responsabilidade contratual perante o Município diretamente pela Permissionária.
Cláusula Quinta - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5 - É indispensável que na prestação do serviço e no uso do espaço público, sejam rigorosamente observados os requisitos constantes no Anexo I do Edital e ainda pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
Cláusula Sexta – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. - Dos preços
6.1.1. - O PERMISSIONÁRIO recolherá a favor do PERMITENTE o valor mensal de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), que deverá ser pago através de guia para recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal).
6.1.2. - O recolhimento será realizado, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme condições constantes no Anexo I do Edital.
6.1.3 - O PERMITENTE se reserva ao direito de exigir do PERMISSIONÁRIO, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
6.2. – Dos reajustes.
6.2.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa do PERMITENTE, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
6.2.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
6.2.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – A receita proveniente da execução da presente licitação será recolhida à Conta nº: 20-1, Agência nº4389, Caixa Econômica Federal.
FICHA | FONTE | ESPECIFICAÇÃO |
885 | 100 | Locação de Imóvel Público |
Cláusula Oitava - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 - A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, bem como no art. 29, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no art. 31, incisos I, III, IV, V, VII e art. 40 e incisos, todos da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95 e demais legislações pertinentes.
8.2 – Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a zelar pela perfeita conservação, higiene, asseio do espaço público, ora dado em PERMISSÃO.
8.3 – Por conta do PERMISSIONÁRIO, correrão todas as despesas com consumo de energia elétrica e água.
8.4 – Será também de responsabilidade exclusiva do PERMISSIONÁRIO o cumprimento de toda e qualquer medida exigida pelas autoridades Federais, Estaduais, Municipais, etc., bem como os ônus decorrentes, em vigor ou que venham a ser estabelecidos pelo Poder Público.
8.5 – É de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO todo e qualquer dano que venha a ser causado por qualquer motivo, ao espaço público, bem como, em relação a terceiros, independente da apuração de culpa ou dolo.
8.6 – Demais obrigações descritas no Anexo I do Edital e legislação municipal.
Cláusula Nona - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
9.2. - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como na legislação aplicável.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
10.1. - O PERMITENTE poderá fiscalizar as instalações e a documentação do PERMISSIONÁRIO em qualquer local e hora.
10.2. - O PERMISSIONÁRIO cumprirá rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e na legislação complementar, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.
10.3. - O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço e do uso do espaço público deixar de atender os requisitos contidos nas Cláusulas Quinta e Oitava, deste contrato, poderá, a juízo da PERMITENTE, ter sua PERMISSÃO revogada.
10.4. - O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
Cláusula Décima Primeira - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
11 - A insolvência civil do PERMISSIONÁRIO extingue a PERMISSÃO por caducidade do direito.
Cláusula Décima Segunda – DO FORO
12 - Fica eleito o foro da Comarca de Bonfim/MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas folhas das 02(duas) vias deste Contrato, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CRUCILÂNDIA, 11 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx. Valdeir Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal PERMISSIONARIO
TESTEMUNHA:
1) 2)
CPF n° CPF n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (00) 0000-0000/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA
XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx –
e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Crucilândia - Minas Gerais – XXX 00.000-000