TÍTULO IV
DA JURISPRUDÊNCIA DA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO CAPÍTULO I
DA SÚMULA
Art. 38. A jurisprudência firmada pela Turma Nacional de Uniformização será compendiada na Súmula da Turma.
Parágrafo único. Poderá ser objeto de súmula o julgamento tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Turma, ca- bendo ao relator propor-lhe o enunciado.
Art. 39. Os enunciados da súmula, datados e numerados, com indicação do assunto, do teor do enunciado, da legislação per- tinente e dos julgados que lhe deram suporte serão publicados três vezes no Diário da Justiça, em datas próximas, e divulgados no Portal da Justiça Federal.
Art. 40. Os enunciados da súmula prevalecem sobre juris- prudência anterior, aplicando-se a casos não definitivamente julgados, e serão revistos na forma estabelecida neste Regimento Interno.
§ 1º Durante o julgamento do incidente de uniformização, qualquer dos membros poderá propor a revisão da jurisprudência compendiada na súmula, caso a maioria dos presentes admita a pro- posta de revisão, procedendo-se ao sobrestamento do feito, se ne- cessário.
§ 2º A alteração ou o cancelamento do enunciado da súmula serão deliberados por maioria absoluta dos membros da Turma Na- cional de Uniformização.
§ 3º Ficarão vagos, com a nota correspondente, para efeito de eventual restabelecimento, os números referentes aos enunciados que a Turma Nacional de Uniformização cancelar ou alterar, tomando os que forem modificados novos números da série.
§ 4º A Secretaria da Turma Nacional adotará as providências necessárias à ampla e imediata divulgação da alteração ou cance- lamento do enunciado da súmula.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
Art. 41. A jurisprudência da Turma Nacional de Unifor- mização será divulgada pelas seguintes publicações:
I - Diário da Justiça;
II - Ementário de Jurisprudência da Turma Nacional de Uni- formização;
III - Revista da Turma Nacional de Uniformização; IV - Base de Dados de Jurisprudência;
V - Repositórios autorizados.
Art. 42. Serão publicados no Diário da Justiça as decisões e os acórdãos da Turma Nacional de Uniformização.
Parágrafo único. Quando de idêntico conteúdo, as decisões e os acórdãos poderão ser publicados com única redação, indicando-se o número dos autos dos respectivos processos.
Art. 43. No Ementário de Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização serão publicadas as ementas de acórdãos ordenadas por matéria, evitando-se repetições.
Art. 44. Na Revista da Turma Nacional de Uniformização serão publicados em seu inteiro teor:
I - os acórdãos selecionados pelos juízes;
II - os atos normativos expedidos pelo Conselho da Justiça Federal inerentes à Turma Nacional de Uniformização;
III - os enunciados das súmulas.
Parágrafo único. A Secretaria da Turma Nacional poderá propor a seleção dos acórdãos a publicar, dando preferência aos que forem indicados pelos respectivos relatores.
Art. 45. A base de dados divulgará a jurisprudência da Tur- ma Nacional de Uniformização, no Portal da Justiça Federal.
Art. 46. São repositórios autorizados as publicações de en- tidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma do ato normativo próprio.
TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, que poderá submetê-los à deliberação do colegiado.
Art. 48. Não serão cobradas custas pelo processamento do incidente de uniformização.
Min. XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal
RESOLUÇÃO No- 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre normas para realização do concurso público para ingresso no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, incs. VI, VII, VIII, IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2008162328, em sessão realizada em 27 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira de juiz federal é regulamentado por esta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do provimento e abertura do concurso
Art. 2º O provimento dos cargos de juiz federal substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal.
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acor- do com as disponibilidades orçamentárias e a necessidade do ser- viço.
Art. 3º A realização do concurso público, observada a do- tação orçamentária e a existência de vagas, bem como interesse de cada Tribunal Regional Federal, inicia-se com a constituição da res- pectiva comissão do concurso, que se incumbirá de todas as pro- vidências necessárias à realização, sem prejuízo das atribuições co- metidas por esta Resolução ao Conselho da Justiça Federal, por in-
termédio do Centro de Estudos Judiciários, à comissão especial de concurso, à instituição especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva seletiva e às Escolas da Magistratura Federal.
Parágrafo único. Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de va- lidade do concurso.
Art. 4º No edital de abertura do concurso a que se refere o artigo anterior deverá constar o cronograma com as datas de rea- lização de cada etapa, as quais poderão sofrer alterações em caso de necessidade devidamente comunicadas aos candidatos.
Seção II
Das etapas e do conteúdo do concurso
Art. 5º O concurso desenvolve-se sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eli- minatório e classificatório;
III - terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes
fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classi- ficatório;
VI - sexta etapa - curso de formação inicial, de caráter eliminatório.
Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas ver- sarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminadas no anexo I:
I - Direito Constitucional; II - Direito Administrativo; III - Direito Penal;
IV - Direito Processual Penal; V - Direito Civil;
VI - Direito Processual Civil; VII - Direito Previdenciário;
VIII - Direito Financeiro e Tributário; IX - Direito Ambiental;
X - Direito Internacional Público e Privado; XI - Direito Empresarial;
XII - Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. Seção III
Da classificação e habilitação
Art. 7º A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final:
I - da prova objetiva seletiva: peso 1;
II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada
prova;
III - da prova oral: peso 2;
IV - da prova de títulos: peso 1.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredonda- mento de nota ou média final, desprezadas as frações além do cen- tésimo.
Art. 8o Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I - a das duas provas escritas somadas; II - a da prova oral;
III - a da prova objetiva seletiva; IV - a da prova de títulos.
Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o can- didato de maior idade.
Art. 9o Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:
I - não se classificar entre os cento e cinqüenta primeiros colocados na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;
II - for contra-indicado na terceira etapa;
III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no dia, hora e local determinados pela comissão do concurso, munido de documento oficial de identificação;
IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da comissão do concurso;
V - for considerado reprovado no curso de formação ini-
cial.
Art. 10. Aprovado pela comissão do concurso o quadro clas- sificatório, será o resultado final do concurso submetido à homo- logação pelo Tribunal.
Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
Seção IV
Da divulgação
Art. 11. A divulgação do concurso será realizada mediante publicação de edital expedido pelo presidente da comissão do con- curso, no qual constará local, período e horário de inscrições, con- teúdo programático, número de vagas existentes, cronograma de rea- lização das provas e demais informações relevantes sobre o con- curso.
Parágrafo único. O edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Tribunal, ficando a critério da comissão do concurso a utilização de qualquer meio subsidiário.
Seção V
Da duração e do prazo de validade do concurso
Art. 12. O concurso deve ser concluído no período de até dezoito meses, contado a partir da inscrição preliminar até a ho- mologação do resultado final.
Art. 13. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, con- tado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.
Seção VI
Do custeio do concurso
Art. 14. O concurso será custeado mediante arrecadação, pelo Conselho da Justiça Federal, de taxa de inscrição dos candidatos, observada a legislação pertinente.
§ 1º A taxa de inscrição será recolhida ao Conselho da Justiça Federal, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), cabendo à comissão especial do concurso determinar o percentual dos valores arrecadados a serem destinados ao pagamento da instituição executora e ao repasse aos Tribunais Regionais Fe- derais, realizadores do concurso.
§ 2º Se o valor arrecadado for inferior ao valor do contrato ou convênio para realização da 1a. etapa, o Conselho da Justiça Federal pagará a diferença à instituição executora.
§ 3º Se o valor destinado for inferior às despesas para rea- lização das demais etapas, o Tribunal Federal arcará com a dife- rença.
Art. 15. A comissão do concurso poderá dispensar do pa- gamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até dez dias antes do término do prazo das inscrições, comprovar não ter condições de arcar com tal ônus, ca- bendo recurso para o presidente da comissão do concurso, no prazo de três dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Seção I
Da composição
Art. 16. A comissão do concurso será composta por cinco titulares, sendo três membros do tribunal, um professor de faculdade de Direito oficial ou reconhecido e um advogado indicado pelo Con- selho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos suplentes, nessa qualidade.
§ 1º A presidência da comissão do concurso caberá ao mem- bro efetivo mais antigo do tribunal que a integrar originariamente.
§ 2º Substituirá o presidente da comissão do concurso, em suas faltas e impedimentos, o membro efetivo remanescente da com- posição originária, que se lhe seguir em antiguidade no tribunal.
§ 3º Os suplentes serão convocados automaticamente, ocor- rendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da comissão, que também poderá sê-lo para auxiliar nos seus encargos.
§ 4º A comissão do concurso funcionará com a presença de, pelo menos, três integrantes, deliberando por maioria de votos, salvo nas hipóteses de atribuições de notas e julgamentos de recursos, quando se exigirá a presença de todos os seus componentes.
§ 5º Não poderá integrar a comissão do concurso cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção, de candidato cuja inscrição tenha sido deferida.
§ 6º Ficará impedido de integrar a comissão do concurso, aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos de ingresso na car- reira da magistratura, até três anos após cessar a referida atividade de magistério.
§ 7º A comissão do concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regimento interno de cada tribunal.
§ 8º A comissão do concurso nas seções judiciárias será representada por um dos seus membros ou pelo juiz federal diretor do foro, assegurada a participação de um procurador da república e de um advogado, indicados pelo procurador-chefe da República e pelo Conselho Seccional da OAB, e secretariada por um servidor de- signado pelo juiz federal diretor do foro.
Seção II
Das atribuições
Art. 17. Caberá à comissão do concurso elaborar o edital de abertura, o cronograma com as datas de cada etapa, receber e ho- mologar as inscrições preliminar e definitiva, formular as questões, salvo a prova objetiva seletiva, acompanhar a realização da primeira etapa, fornecendo relatório circunstanciado à comissão especial para efeitos do art. 24, coordenar e aplicar as provas escritas e oral, argüir os candidatos de acordo com o programa da respectiva disciplina, aferir os títulos, julgar os recursos, mediante atribuição de notas, e homologar o resultado do curso de formação inicial.
§1º A inscrição preliminar poderá ser apresentada pelo can- didato nas sedes das respectivas seções judiciárias para serem en- caminhados à comissão do concurso, mediante protocolo dos do- cumentos.
§ 2º A comissão do concurso será também responsável pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da au- toria, quando da realização da sessão pública.
§ 3º A secretaria do concurso será responsável pela lavratura das atas das reuniões da comissão.
§ 4º O presidente da comissão do concurso homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regu- larmente inscritos para realizarem a prova objetiva seletiva em dia, hora e local determinados, por intermédio de edital devidamente pu- blicado.
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 18. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da comissão do concurso mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:
I - prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art.
16;
II - cópia autenticada de documento que comprove a na- cionalidade brasileira;
III - duas fotos coloridas tamanho 3 x 4 e datadas recen-
temente;
IV - cópia autenticada de comprovante de inscrição no Ca- dastro de Pessoas Físicas/CPF;
V - instrumento de mandato com poderes especiais com firma reconhecida para requerimento de inscrição, caso de inscrição por procurador.
§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o caput, firmará declaração, sob as penas da lei, de:
a) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito (CF, art. 129, § 3º);
b) estar ciente de que a não-apresentação do respectivo di- ploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo; e
c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso con- signadas no edital.
§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de iden- tificação deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número de seu registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público.
§ 3º Ao procurador será fornecido comprovante do pedido de inscrição.
§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar do can- didato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.
Art. 19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 20. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de cinco dias, à comissão do concurso nos casos de indeferimento de inscrição pre- liminar.
Art. 21. As seções judiciárias encaminharão para o presi- dente da comissão do concurso os pedidos de inscrição, com a res- pectiva documentação, que apreciará e decidirá sobre os referidos pedidos.
Parágrafo único. Após o término das inscrições preliminares, as seções judiciárias terão o prazo de cinco dias úteis para remessa dos pedidos de inscrição dos candidatos, com a respectiva docu- mentação.
CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
Seção I
Da instituição executora
Art. 22. A primeira etapa do concurso será executada por instituição especializada, contratada ou conveniada para esse fim.
§ 1º Caberá à instituição formular as questões, coordenar e aplicar a prova objetiva seletiva, convocar o candidato para com- parecer em dia, hora e local indicado no edital do concurso para a realização da prova, corrigi-la, assegurar vista da prova, do gabarito, do cartão de resposta ao candidato que desejar recorrer, encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da comissão do concurso e, após apurar o resultado, a classificação dos can- didatos.
§ 2º Serão de responsabilidade da instituição quaisquer danos causados ao Conselho e à Justiça Federal de 1o e 2o graus bem como aos candidatos, antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às atribuições constantes no parágrafo anterior.
Art. 23. Caberá ao Conselho da Justiça Federal, por in- termédio do Centro de Estudos Judiciários, contratar ou celebrar con- vênio com a instituição executora para realização da primeira etapa em todos os Tribunais Regionais Federais.
§ 1º A contratação ou formalização única de contrato ou convênio tem por objetivo dar equidade à primeira etapa, adotando, para todos os tribunais, o mesmo estilo de prova com as mesmas características, metodologia e grau de dificuldade.
§ 2º O contrato ou convênio terá duração de doze meses, admitida a prorrogação, conforme legislação em vigor, e, durante esse período, os Tribunais deverão iniciar o concurso para suprir as vagas existentes.
§ 3º O valor do contrato ou convênio resultará da estimativa de despesa com a realização da primeira etapa do concurso.
Art. 24. Os Tribunais deverão encaminhar ao diretor do Cen- tro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, até o último dia útil de fevereiro do ano anterior ao início do contrato ou convênio, a informação sobre a pretensão de realização do concurso com previsão de época e do quantitativo de vagas existentes para o período, bem como designar dois membros por Tribunal Regional Federal, um titular e um suplente por Região, para compor a co- missão especial de concurso.
§ 1º A comissão especial de concurso será composta pelo diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e pelos cinco membros dos Tribunais Regionais Federais, sendo um de cada Região.
§ 2º Em caso de não haver previsão de realização de con- curso, no período de vigência do contrato ou convênio, por um ou mais tribunais, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Jus- tiça Federal formalizará à presidência do referido tribunal tão-so- mente a solicitação de indicação de um membro da Corte para com- por a comissão especial de concurso.
Art. 25. A comissão especial de concurso será responsável por coordenar o processo de contratação e formalização de convênio com a instituição especializada e gerenciar o contrato ou o convênio até expirar o prazo de validação.
§ 1º A comissão especial de concurso elaborará um cro- nograma de atividades e reunir-se-á, preferencialmente, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF.
§ 2º As despesas com os trabalhos da comissão especial de concurso correrão pelo Conselho da Justiça Federal.
Art. 26. A instituição executora prestará contas da execução do contrato ou convênio à comissão especial de concurso, por in- termédio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Seção II Da prova
Art. 27. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos, podendo haver consulta à legislação com exposição de mo- tivo, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada qualquer consulta, conforme discriminado a seguir:
Bloco I - Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Pro- cessual Penal; e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
Bloco II - Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; e Direito Tributário e Financeiro.
Bloco III - Direito Administrativo; Direito Ambiental; e Di- reito Internacional Publico e Privado.
Art. 28. A prova objetiva seletiva, com duração de cinco horas, será composta de 100 questões, considerando 35 questões para os blocos I e II, e 30 questões para o bloco III.
Parágrafo único. Será considerado habilitado, na prova ob- jetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% de acerto das questões em cada bloco, e com média final de 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
Art. 29. Classificar-se-ão os cento e cinqüenta candidatos que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos.
Parágrafo único. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto neste artigo.
Art. 30. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da comissão do concurso fará publicar a relação dos habilitados a realizarem a segunda etapa.
Art. 31. Nos dois dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista de prova e, em igual prazo, a contar do término de vista, apresentar recurso.
CAPÍTULO V
DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
Seção I Das provas
Art. 32. A segunda etapa do concurso, executada por sua comissão, será composta de duas provas escritas, podendo haver con- sulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, ve- dada a consulta a obras doutrinárias e súmulas.
Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a comissão do concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
Art. 33. A primeira prova escrita consistirá da lavratura de sentença cível, que valerá até seis pontos, e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da comissão de concurso, valendo até dois pontos cada resposta.
Art. 34. A segunda prova escrita consistirá de lavratura de sentença criminal, que valerá até seis pontos, e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da comissão do concurso, valendo até dois pontos cada resposta.
Art. 35. A comissão deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial; e a capacidade de exposição.
Seção II
Dos procedimentos
Art. 36. Com antecedência mínima de quinze dias, o pre- sidente da comissão do concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local de- terminado, nos termos do edital.
Art. 37. O tempo de duração de cada prova escrita será de cinco horas, improrrogável.
Art. 38. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, não sendo permitido o uso de líquido corretor de texto ou caneta hi- drográfica fluorescente, e serão corrigidas sem identificação do nome do candidato.
Parágrafo único. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
Art. 39. Apurados os resultados das provas escritas, o pre- sidente da comissão do concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, nota igual ou superior a seis.
Parágrafo único. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 e 10, e será considerado resultado final a média aritmética simples das notas atribuídas por examinador nas duas provas, não podendo a nota ser inferior a 6.
Art. 40. Nos dois dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista de prova e, em igual prazo, a contar do término de vista, apresentar recurso.
§ 1º A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela comissão do con- curso, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, com antecedência mínima de 48 horas por meio do Diário Oficial da União, Seção III.
§ 2º Julgados os eventuais recursos, o presidente da co- missão de concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de quinze dias úteis, nos locais indicados. O edital deverá conter os pontos da prova oral.
CAPÍTULO VI
DA TERCEIRA ETAPA
Seção I
Da inscrição definitiva
Art. 41. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da comissão do concurso, mediante preenchimento de formulário pró- prio, entregue na secretaria do concurso.
§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (art. 18, § 1º);
b) certidão revestida de fé pública que comprove ter com- pletado, à data da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo mascu- lino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos;
g) os títulos definidos no art. 48;
h) declaração firmada pelo candidato com firma reconhecida da qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela comissão de concurso, em que ele especificará as atividades desempenhadas - com exata indicação dos períodos e locais de atuação - como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem como as principais autoridades com quem tenha tra- balhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com in- formação sobre a situação do candidato-advogado perante a insti- tuição.
§ 2º Os locais designados para o recebimento dos pedidos de inscrição definitiva encaminharão para o presidente da comissão do concurso os pedidos, com a respectiva documentação.
§ 3º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.
§ 4º Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 2o da Res. n. 11/CNJ).
§ 5º Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação (art. 3o da Res. n. 11/CNJ).
§ 6º A comprovação do tempo de atividade jurídica re- lativamente a cargos, empregos ou funções não-privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico (art. 4o da Res. n. 11/ CNJ).
Seção II
Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico
Art. 42. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para sub- meter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por eles custeados.
§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato; e o exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.
§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional credenciado pelo próprio Tribunal Regional Federal, a suas expensas.
§ 3º Os resultados dos exames de saúde serão apreciados pelo serviço médico do tribunal que, após inspecionar o candidato, encaminhará laudo à comissão do concurso.
Seção III
Da sindicância da vida pregressa e investigação social
Art. 43. O presidente da comissão do concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal os documentos mencionados no § 1º. do art. 41, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo de vinte dias, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
Parágrafo único. O tribunal poderá, em situações excepcio- nais e devidamente justificadas, a critério da comissão de concurso, arcar com as despesas decorrentes do caput.
Seção IV
Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral
Art. 45. O presidente da comissão do concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das argüições.
CAPÍTULO VII
DA QUARTA ETAPA
Art. 46. A prova oral, executada pela comissão do concurso, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acer- ca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento constantes do art. 6º, e deverão ser avaliados o domínio do co- nhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.
§ 1º Na prova oral, cada candidato será argüido sobre as matérias do ponto sorteado.
§ 2º Cada examinador da comissão do concurso disporá de até 10 minutos para argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 a 10.
§ 3º Para cada grupo de candidatos será sorteado 1 ponto, com a antecedência de 24 horas.
§ 4º Cada candidato será argüido em sessão pública, na presença de todos os examinadores da comissão do concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
§ 5º A nota final da cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos exa- minadores.
§ 6º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores.
§ 7º Os resultados das provas orais serão divulgados e pu- blicados pelo presidente da comissão do concurso no prazo fixado pelo edital.
§ 8º Serão considerados aprovados e habilitados para a pró- xima etapa, os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6.
CAPÍTULO VIII
DA QUINTA ETAPA
Art. 47. Após a publicação do resultado da prova oral, a comissão do concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
§ 1º A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição preliminar.
§ 2º Na prova de títulos será atribuída, pelos examinadores, a cada candidato, nota de 0 a 10, de acordo com o gabarito a que se refere o artigo seguinte, sendo a nota final a soma das notas atri- buídas.
Art. 48. A comissão do concurso avaliará os títulos dos candidatos, de acordo com os seguintes gabaritos:
I - De 0 a 0,5 por publicação de obras de autoria individual, em meio impresso, de reconhecido valor científico para as ciências jurídicas, veiculadas em publicações especializadas dotadas de con- selho editorial, de livro ou artigo jurídico, até o máximo de quatro publicações, perfazendo o total de 2,0;
II - De 0 a 0,5 por exercício de cargo ou função técnico- jurídica de bacharel em Direito, em órgãos do Executivo e Legislativo federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e do Poder Ju- diciário, até o máximo de quatro investiduras, perfazendo o total de 2,0;
III - Até 0,5 por aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, da judicatura, do Ministério Pú- blico, ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Di- reito, até o máximo de quatro concursos, perfazendo o total de 2,0; IV - Até 0,5 por período letivo de efetivo exercício de magistério superior jurídico, por mais de dois anos, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida, ou em escolas de magis- tratura, até o máximo de quatro períodos letivos, perfazendo o total
de 2,0;
V - Até 0,5 por título ou diploma universitário, em curso de mestrado ou doutorado em ciências jurídicas, perfazendo o total de 1,0;
VI - Até 0,5 por participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Mi- nistério Público, Advocacia Pública ou Defensoria Pública, perfa- zendo o total de 1,0.
§ 1º Os títulos referidos neste artigo serão apresentados com índice e relação descritiva da seguinte forma:
a) os do item I, em exemplar impresso de cada obra, com- provada a sua autenticidade;
b) os dos itens II, mediante declaração passada pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função, é exigido bacharelado em Direito;
c) os do item III, mediante declaração de aprovação pro- cessada pelo órgão competente;
d) o do item IV, mediante declaração com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade;
e) o do item V, mediante histórico onde conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de dissertação ou tese com a aprovação;
f) os do item VI, mediante declaração passada pelo órgão competente, com especificação da matéria examinada pelo candi- dato.
§ 2º Não constituirão títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do can-
didato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa con- duta profissional.
§ 3º Nos dois dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.
CAPÍTULO IX
DA SEXTA ETAPA
Art. 49. A sexta etapa do concurso, de caráter eliminatório, é constituída por um curso de formação realizado por intermédio da Escola da Magistratura Federal do tribunal que está promovendo o concurso, com apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Art. 50. O curso de formação terá duração de quatro meses com 480 horas/aula e observará regulamento próprio no qual estejam estabelecidos a finalidade, o currículo, os requisitos para matrícula, os níveis de rendimento mínimo exigidos e as condições de aprovação no final.
§ 1º Serão considerados aprovados os candidatos que ob- tiverem média final não inferior a 6 nesta etapa.
§ 2º A título de auxílio financeiro pela participação no curso de formação, ao candidato, mediante requerimento, será concedida bolsa mensal, sujeita a contribuição previdenciária, equivalente a 50% do subsidio do cargo inicial da carreira, cujos requisitos para con- cessão serão previstos no regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do tribunal rea- lizador do concurso.
Art. 52. Não haverá, sob nenhum pretexto: I - devolução de taxa de inscrição;
II - divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
Art. 53. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e proce- dimentos do concurso de que trata esta Resolução, inclusive do curso de formação, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de ou- tras despesas.
Art. 54. As despesas com a segunda a quinta etapas correrão por conta dos tribunais, mediante repasse do percentual destinado pelo Conselho da Justiça Federal, previsto no art. 15, caput e § 1º, decorrente da arrecadação da taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os tri- bunais deverão incluir na previsão orçamentária, PPA e plano anual, os valores estimados para a realização do concurso, considerando a possibilidade de insuficiência de recursos decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição e o auxílio financeiro fornecidos aos candidatos mediante bolsas de estudo, conforme parágrafo único do art. 50 e regulamento próprio do curso de formação inicial.
Art. 55. Os recursos a que se referem esta Resolução po- derão ser interpostos no prazo de dois dias úteis, dirigidos ao pre- sidente da comissão do concurso, nos locais determinados no edital.
§ 1º Será admitido o encaminhamento do recurso por via postal, desde que postado no prazo legal.
§ 2º Caso não haja a apresentação de documentos, será admitida a interposição de recurso por via eletrônica, na forma pre- vista no edital.
Art. 56. Para sanar as necessidades de concurso a serem iniciados no ano de 2008, no período de transição, até o final de setembro de 2008 deverá ser realizada reunião com a comissão es- pecial de concurso para contratação ou convênio da instituição es- pecializada, a que se refere o art. 24 e parágrafos.
Art. 57. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação, não abrangendo os concursos em andamento.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
Min. XXXXX ASFOR XXXXX XXXXX X
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitu- cional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e tran- sitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e com- petência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.
2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, na- tureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, Distrito Federal e Territórios. Os Municípios na Constituição. Com- petência municipal, organização política e administrativa dos Mu- nicípios. Intervenção nos Municípios.
3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legis- lativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.
4. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e as agências administrativas. Do Conselho da Re- pública. Do Conselho de Defesa Nacional.
5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apre- ciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Jus- tiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade. A ação de Inconstitucionalidade por Xxxxxxx. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
7. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Púbica. Princípios e Disposições Gerais. Dos ser- vidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Res- ponsabilidade jurídica das pessoas públicas.
8. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos po- líticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e per- da dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma.
9. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa po- pular. Direitos e garantias individuais. O rol da constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.
10. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de eco- nomia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem cons- titucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações so- ciais e as OSCIPS).
2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, So- ciedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais ca- racterísticas de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Es- tado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.
3. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder norma- tivo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Adminis- tração Pública. Parcerias público-privadas.
4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Li- mitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desa- propriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desa- propriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por uti- lidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.
5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.
6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes ju- rídicos: O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Fun- ções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previ- denciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Regime e processo disciplinar.
7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle juris- dicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa.
8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e mo- dalidades. O regime de licitações da Lei n. 8.666/93 e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos Conceito e características. Invalidação. Principais espécies de con- tratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos adminis- trativos.
9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o prin- cípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e con- trole. Poder de polícia e regulação. Distinções.
10. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos mi- nerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos.
11. Sistema Financeiro de Habitação.
1. Introdução ao Direito Penal. Conceito; caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Crimi- nologia. Crimes contra a pessoa (Código Penal). Crimes de Imprensa (Lei n. 5.250, de 9 fevereiro de 1967). Crimes de manipulação ge- nética (Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995). Crimes contra o patrimônio (Código Penal). Crimes contra a propriedade imaterial: crimes contra a propriedade intelectual (Código Penal) e crimes con- tra o privilégio de invenção, contra as marcas e patentes e de con- corrência desleal (Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996).
2. A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. Crimes contra a Ad- ministração Pública (Código Penal). Crimes de responsabilidade (Lei
n. 1.079, de 10 de abril de 1950). Crimes de abuso de autoridade (Lei
n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965). Crimes nas licitações e con- tratos da Administração Pública (Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993).
3. Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Crimes contra a organização do trabalho (Código Penal). Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (Código Penal). Crimes contra os costumes (Código Penal). Crime de corrupção de menores (Lei n. 2.252, de 1º de julho de 1954). Crimes contra a criança e o adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). Crimes contra a família (Código Penal). Estatuto do idoso. Crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976 e Lei n. 10.409, de 11 de janeiro de 2002).
4. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta de- lituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Direitos hu- manos. Crimes de genocídio (Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956). Crime contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964). Crimes contra os índios (Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973). Crimes resultantes de preconceito de xxxx x xx xxx (Xxx x. 0.000, xx 0 xx xxxxxxx de 1989). Crimes contra portadores de deficiência física (Lei
n. 7.853, de 24 de outubro de 1989) Crimes de tortura (Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1977). Crimes contra a fé-pública (Código Penal).
5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de ex- tinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. De- sistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento pos- terior. Crime impossível. Crimes hediondos (Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990).
6. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de ne- cessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exer- cício regular de direito. Crimes na exploração e utilização de energia nuclear (Lei n. 6.453, de 17 de outubro de 1977). Crimes contra a segurança nacional (Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983). Crimes relativos a minas terrestres antipessoal (Lei n. 10.300, de 31 de outubro de 2001). Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998).
7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; ele- mentos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proi- bição. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama (Lei n. 6.538, de 22 de junho de 1978). Crimes contra os serviços de te- lecomunicações (Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997). Infrações penais no estatuto do estrangeiro (Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980). Crimes contra a seguridade social (Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991).
8. Direito penal e Constituição. A parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Elementares e circunstâncias. Causas de aumento e de diminuição das penas. A Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999 e a proteção de acusados ou condenados colaboradores. Crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986). Crimes contra o mercado de capitais (Lei n. 10.303, de 31 de outubro de 2001).
9. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas pri- vativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Execução penal (Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984). Crimes contra a incolumidade pública (Código Penal). Crimes na direção de veículos automotores (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997). Crimes contra a paz pública (Código Penal). Ações praticadas por organizações criminosas (Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Or- ganizado Transnacional (Decreto n. 5.015, de 12 de março de 2004). Armas de fogo.
10. Direito Penal Econômico. Bem jurídico supra-individual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente (Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Crimes contra a economia popular (Lei n. 1.521, de 26, de dezembro de 1951). Cri- mes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Con- sumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990). Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Crimes contra a ordem eco- nômica e o Sistema de Estoques de Combustíveis (Lei n. 8.176, de 8 de fevereiro de 1991).
11. Lei de entorpecentes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das con- venções e tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção (Decreto n. 5.687/2006). Cooperação Internacional
- Tratados bilaterais celebrado pelo Brasil em matéria penal.
2. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Inter- venção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedi- mentos e suspeições. Instrumentos legais de obtenção de prova: de- lação premiada, infiltração de agente policial em organizações cri- minosas, ação controlada.
3. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Preven- ção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da Justiça Federal dos Tribunais Regionais, do STJ e do STF. Perpetuatio ju- risdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais.
4. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: seqüestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Res- tituição das coisas apreendidas. Perdimento. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.
5. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedi- mentos: crimes apenados com reclusão; crimes apenados com de- tenção; contravencional; crimes de abuso de autoridade; crimes de responsabilidade; crimes contra o meio-ambiente; entorpecentes; cri- mes contra a economia popular; crimes de imprensa; crimes contra o sistema financeiro nacional; homicídio e lesão corporal culposos; júri; crimes contra a honra; Lei n. 9.099/95 - aplicação na Justiça Federal. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões in- terlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.
6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição. Inclusão e transferência de presos para presídios federais (Resolução n. 502/CJF, 9/5/2006).
7. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expul- são. Deportação. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal.
8. Nulidades. Rol legal. Súmulas dos Tribunais Superiores. Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requi- sitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.
9. Juizados Especiais Federais Penais. O Conciliador. Quebra de sigilo: requisitos e limites. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação.
10. Processo nos crimes: de abuso de autoridade, de en- torpecentes, de falência, de responsabilidade dos funcionários pú- blicos, contra a honra.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais: Per- sonalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Pessoas jurídicas: Conceito. Classificação. Registro. Administração. Desconsideração da personalidade jurídica. Associações. Fundações.
2. Domicílio. Bens. Negócios jurídicos: conceito. Represen- tação. Condição. Termo. Encargo. Defeitos. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos.
3. Prescrição e decadência. Prova.
4. Obrigações: conceito. Elementos Constitutivos. Modali- dades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento.
5. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extin- ção.
6. Contratos em espécie: compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e apos- ta. Fiança. Transação. Compromisso. Atos unilaterais: promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Xxxxxxxxx- mento sem causa.
7. Responsabilidade civil. Elementos. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil. Dano moral e material. Inde- nização.
8. Posse. Definição. Natureza jurídica. Classificação de pos- se. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção pos- sessória. Perda da posse. Propriedade. Definição. Elementos. Clas- sificação. Extensão da propriedade. Restrições à propriedade. Aqui- sição ou constituição da propriedade. Propriedade imóvel. Proprie- dade móvel. Propriedade resolúvel e fiduciária. Perda da propriedade móvel e imóvel. Função social da propriedade. Política agrícola e reforma agrária.
9. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Registros Públicos. Estatuto da Terra.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitu- cional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicio- nal, atividades essenciais à Justiça), equivalentes jurisdicionais (au- totutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Jurisdição cons- titucional propriamente dita (controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de des- cumprimento de preceito fundamental, respectivos natureza, concei- tos, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimen- to); jurisdição constitucional das liberdades e seus principais me- canismos (habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação po- pular, ação civil pública), respectivos natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais.
2. Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies; identificação do foro competente; modificações (conexão, continên- cia, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e ne- gativos; competência interna e internacional (concorrente e exclu- siva), homologação de sentença estrangeira. Competência da Justiça Federal. Ação: classificação das ações e critérios identificadores. De- fesa: natureza, conceito, espécies; sua inserção entre as bases fun- damentais do Direito Processual. Processo: natureza, conceito, pres- supostos, início, suspensão e fim, classificação (problemática da dis- tinção entre as espécies processuais e a atual visão sincrética), prin- cípios informativos, gerais e específicos.
3. Sujeitos do processo: o juiz, sua atuação e poderes, im- pedimento e suspeição; parte e respectivos conceitos material e pro- cessual, espécies, representação, legitimação ordinária e extraordi- nária; sujeitos especiais do processo; o Ministério Público, sua atua- ção como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição; a advocacia, privada e estatal, inclusive a defensoria pública. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica. Litiscon- sórcio: conceito, espécies, a problemática da unitariedade e neces- sariedade. Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas, conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais. Procedimento: natureza, conceito, classifi- cação; distinção entre processo e procedimento; procedimentos sem processo. Procedimentos do processo de conhecimento (comum, or- dinário e sumário); procedimentos especiais. Ato processual: con- ceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, prin- cípios respectivos, identificação, decretação e convalidação); prazos (classificação e modos de contagem); fases procedimentais.
4. Fase postulatória: inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação); pedidos alternativo e sucessivo; resposta (contestação, reconvenção, exceções); ação declaratória incidental; razões finais. Fase instrutória: conceito e características; prova: con- ceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema; a vedação constitucional das provas ilícitas; classificação dos meios probatórios. Meios de prova em espécie (depoimento pessoal, con- fissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e con- ceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes. Fase decisória: sentença, natureza e conceito, classifica- ção, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade. Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Desconstituição da coisa julgada, decisões rescindíveis e anuláveis; ação rescisória: conceito, natureza, cabimento, condições específicas, juízos rescindente e rescisório, aspectos competenciais, procedimento, tutela de urgência na hipótese; a relativização da coisa julgada. Processo nos tribunais. Coisa julgada inconstitucional.
5. Recursos: natureza, conceito, inserção entre os mecanis- mos de impugnação das decisões judiciais, classificação, efeitos, pres- supostos, admissibilidade e mérito recursais, princípios, regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória. Recursos em espécie (ape- lação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, re- curso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso espe- cial, embargos de divergência): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos especí- ficos, modos de interposição, peculiaridades específicas.
6. Execução: natureza, conceito e espécies; execução de tí- tulos judiciais e extrajudiciais, princípios, pressupostos, condições, regras gerais; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à exe- cução; aspectos peculiares do processo executivo, seus detalhes pro- cedimentais (instrução, penhora, avaliação, arrematação, satisfação, pagamento, adjudicação, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição); liquidação; a defesa na execução, exceção de pré-execu- tividade; suspensão e extinção da execução. Cumprimento de sen- tença. Processo sincrético.
7. Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, de alimentos, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias.
8. Tutela jurídica e tutela jurisdicional, tutela processual e tutela satisfativa, tutela inicial e final; tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade; antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites; tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela; poder geral de cautela; cautelares inominadas, pressupostos, espécies, procedimento cautelar; cautelares nominadas (arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protestos, no- tificações e interpelações, atentado), detalhes, procedimento.
10. Juizados Especiais cíveis: caracterização como subsis- tema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhança entre os juizados Es- taduais e Federais; estrutura orgânica (Juizados, Turmas Recursais, Turmas de Uniformização Regionais e Turma Nacional), princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério consti- tucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de uti- lização, dentro dos Juizados, de meios processuais que não lhes são específicos (p. ex., mandado de segurança, procedimentos de juris- dição voluntária etc.).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e in- terpretação das normas de Seguridade.
2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e fi- liação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda.
3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Dis-
tinções.
4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar.
5. Custeio. Salário-de-contribuição. Limites. Reajustes.
6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição.
7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Rea- justes, revisões e valor real.
8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social.
9. Contribuições sociais. Natureza e espécies.
10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Juizado Especial Federal: questões previden- ciárias.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
1. Finanças públicas na Constituição de 1988.
2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Prin- cípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos.
3. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios.
4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classi- ficação: receitas originárias e receitas derivadas.
5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tri- butária. 6. Crédito público.
Conceito. Dívida pública: conceito.
6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Bra- sileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos.
7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da com- petência. Não-exercício da competência. Competência residual e ex- traordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das con- cessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias.
8. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre ope- rações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
9. Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.
10. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do emprés- timo compulsório na Constituição Federal de 1988.
11. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tri- butária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de efi- cácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o artigo 98 do CTN. Vigência do tratado.
12. Obrigação principal e acessória: Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos su- cessores. Responsabilidade por infrações.
13. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Moda- lidades. Suspensão do crédito tributário.
14. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Pres- crição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
15. Processo administrativo tributário. Processo judicial tri- butário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento.
16. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Ca- dastro.
DIREITO AMBIENTAL
1. Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios funda-
mentais.
2. O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental.
3. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.
4. Repartição de competências em matéria ambiental.
5. Zoneamento Ambiental.Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.
6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento am- biental. Biossegurança. Infrações ambientais.
7. Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A repa- ração do dano ambiental.
8. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.
9. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.
10.Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção in- ternacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhe- cimento tradicional associado.
11.Proteção às florestas.
12.Áreas de preservação permanente e unidades de conser-
vação.
13. Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.
14. Proteção química das culturas e meio ambiente.
15. Produtos tóxicos. Controle. Transporte.
16. Recursos hídricos.
17. Mineração.
18. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.
19. Política energética e meio ambiente. 20.Os indígenas e as suas terras.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
1. Direito Internacional Público. Conceito. Fontes.Princí-
pios.
2. Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação.Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contem- porânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Con- flito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção.
3. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Pro-
tocolo.
4. Personalidade internacional. Estado. Imunidade à juris- dição estatal. Consulados e embaixadas.
5. Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.
6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade.
7. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Depor- tação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reci- procidade e Controle jurisdicional. Xxxxx político. Conceito. Natureza e disciplina.
8. Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais.
9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais.
10. Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomá- ticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais.
11. Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Co- mum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.
12. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma conti- nental. Alto-mar. Rios internacionais.
13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.
14. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplica- ção. Exceções à aplicação.
15. Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabili- dade. Dano. Formas e extensão da Reparação.
16. Processo internacional. Competência jurisdicional nas re- lações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Ho- mologação de sentenças estrangeiras.
17. Contratos internacionais. Cláusulas típicas.
18. Métodos de solução alternativa de controvérsias. Ar- bitragem.
19. Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.
20. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Com- petência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacio- nais.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autono- mia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis.
2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de xxxxxx, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.
3. Espécies de empresa. A responsabilidade dos sócios. A distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo comercial.
4. Teoria geral do Direito Societário: conceito de sociedade. Personalização da sociedade. Classificação das sociedades. Socieda- des não personificadas. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, so- ciedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas. Liquidação. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização.
5. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima.
6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração. Pro- priedade industrial.
7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Co- missão. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia (Franchising). Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Fatu- rização (Factoring). Arrendamento mercantil (Leasing). Cartão de cré- dito.
8. Contratos bancários: Depósito bancário. Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário.
9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e pri- vadas. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação.
10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a fa- lência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05).
11. Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca.
12.A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio Eletrônico.
DIREITO ECONÔMICO E PROTEÇÃO AO CONSUMI-
DOR
1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos.
2. Ordem jurídico-econômica.
3. Conceito. Ordem econômica e regime político.
4. Sujeitos econômicos.
5. Intervenção do Estado no domínio econômico. Libera- lismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.
6. Lei Antitruste (Lei n. 8.884, de 11/6/1994). Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio: dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda.
7. Mercosul. Gatt. OMC. Instrumentos de defesa comercial.
8. Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de For- necedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Con- ceito de Oferta e de Mercado de Consumo.
9. As principais Atividades Empresariais e sua Relação com o Regime Jurídico das Relações de Consumo: Os Serviços púbicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transportador aéreo, os consórcios.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 4 de setembro de 2008
Processo TRT no- 3.229/2008
Reconheço a despesa realizada nos termos do artigo 25, inciso II c/c o artigo 13, inciso VI da Lei n.8.666/93, referente à contratação da Empresa Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.714.403/0001-00, no valor de R$ 5.130,00, com vistas à participação de 3 servidores no Seminário Obras e Serviços de Engenharia - A Licitação e o Con- trato: A Legislação na Prática do Controle, a realizar-se em São Paulo-SP, no período de 17 a 19 de setembro de 2008.
Des. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX