PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024/DL/PMA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024/DL/PMA
ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, resolve instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de placa de sinalização, defensa metálica com implantação, para pontes no centro do município de Armazém/SC, conforme especificações e anexo I do presente edital.
JUSTIFICATIVA: A justificativa para o processo de dispensa de licitação para a contratação A empresa GP Sinalização é uma escolha ideal para a instalação das defesas metálicas semi - maleáveis devido à sua experiência comprovada, expertise em sinalização viária e compromisso com a qualidade. Além disso, eles fornecem todos os equipamentos necessários, incluindo os conjuntos de perfis, plaquetas metálicas e fixações, garantindo uma instalação completa e segura. Sua reputação no mercado e histórico de projetos bem-sucedidos são razões adicionais para a escolha desta empresa para o serviço. O rápido prazo de entrega oferecido pela GP Sinalização proporciona ainda mais segurança para a população, garantindo que as defesas metálicas sejam instaladas de forma rápida e eficiente, minimizando assim os riscos de acidentes e contribuindo para a segurança viária. Essa agilidade na entrega demonstra o compromisso da empresa em atender às necessidades dos clientes de maneira oportuna e confiável. Sendo assim, a contratação da GP Sinalização é importante para o município, pois além de oferecer produtos de qualidade e serviços eficientes, eles garantem a segurança da população através da instalação rápida e adequada das defesas metálicas. A experiência e comprometimento da empresa são essenciais para atender às demandas de sinalização viária de forma confiável e eficaz, contribuindo assim para a proteção dos cidadãos e a redução de acidentes nas vias públicas. Compreendo, a segurança viária é uma prioridade que não pode esperar. Sendo assim a dispensa de licitação é vital para garantir a proteção dos usuários das vias, é possível justificar a dispensa da licitação com base na urgência e na singularidade dos serviços prestados pela empresa, conforme previsto na legislação vigente. Esta medida permitirá agilidade na contratação e implementação das medidas necessárias para melhorar a segurança no trânsito, sem comprometer a qualidade ou a transparência do processo. Nossa prefeitura faz uso dessa dispensa necessária porque reconhecemos a urgência em garantir a tranquilidade e a segurança de todos os cidadãos. Ao priorizarmos medidas que visam proteger os usuários das vias, demonstramos nosso compromisso com o bem-estar da comunidade. É fundamental ressaltar que essa dispensa é sempre realizada de forma transparente e responsável, assegurando que os serviços contratados atendam aos mais altos padrões de qualidade e eficiência. Ao colocarmos a segurança viária como uma prioridade desde o início, estamos investindo no futuro e no bem-estar de todos os munícipes. Diante disso e CONSIDERANDO: que o Município não desenvolve este tipo de serviço; que o Município preza pela segurança das pessoas que por ali transitam; que o Município de Armazém necessita de contratação de empresa especializada para realizar o serviço com urgência para segurança de todos, que determina o interesse público do objeto. Por fim, faz-se necessária a presente contratação, dado o interesse público primário envolvido.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois o valor do objeto figura dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais,
a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 72, c/c artigo 75, I, ambos da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. público em sítio eletrônico oficial.
Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023).
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA:
A empresa Nome ou Razão Social: GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS LTDA, CNPJ nº 09.314.355/0001-20, Rodovia SC370, KM 170,1358 Pouso Alto - Gravatal/SC, considerando o método estatístico menor preço e as propostas recebidas, essa empresa que apresentou o menor preço para a aquisição descrito no objeto, com especificações no termo de referência, no valor R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais).
JUSTIFICATIVA DE PREÇO: As pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação não foram realizadas nas regras do artigo 7º do Decreto Municipal nº 19/2023, pois esse mesmo regulamento de preços determina no §1º, artigo 2º que “o disposto neste decreto não se aplica às contratações de obras e serviço de engenharia”. Nota-se que pesquisa realizada para os serviços de engenharia deve comtemplar a tabela do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, que é uma ferramenta criada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com o objetivo de definir e mensurar os custos referenciais contemplando os valores de insumos e serviços de obras de infraestrutura de transportes de modo pormenorizado e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAP, que são um conjunto de dados técnicos elaborados pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o IBGE, que tem o objetivo de fornecer uma base de referência para orçamentos de construção civil. Desse modo, fica assegurado que as fontes de preços coletados atenderam as normas legais e estão em acordo com as exigências técnicas, conforme os orçamentos e projeto básico de engenharia em anexo. Fizemos a publicação no DOM do Extrato: OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de placa de sinalização com implantação, defensa metálica com implantação, para as pontes no centro do município de Armazém/SC. DAS PROPOSTAS: Caso exista empresa do ramo compatível com o objeto acima descrito e que se enquadre nos requisitos de habilitação mínimos necessários, o Município de Armazém/SC manifesta total interesse em obter propostas, a fim de verificar qual melhor atende às suas necessidades. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ENVIO DA PROPOSTA: Os interessados deverão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data dessa publicação, manifestar o interesse solicitando informações pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Armazém - SC, 25/03/2024. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal. A empresa SINCO Sinalização e Construções E Comércio Ltda, solicitou o envio do projeto para nos enviar o orçamento mediante a publicação, tirou todas suas dúvidas mas não obtivemos o orçamento conforme os e-mails em anexo no processo. A empresa GP sinalização solicitou por e-mail também depois
da publicação no Dom o edital para enviar o orçamento mostrando interesse na obra de engenharia nos enviando o orçamento. Pelos motivos apresentados, e pela empresa ter nos apresentado o orçamento GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI, para este processo de dispensa de licitação é o preço que deve ser considerado conjunto de perfis metálicos para montagem de 6 delineador Refletivo, 100 defesa Metálica Semi -Maleável. que totaliza o valor de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais).
3. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO
Considerando as exigências do artigo 8º do Decreto municipal n 19/2023, que regulamenta a lei de licitações, o método para obtenção do preço estima será de menor preço obtido na pesquisa de preço. Pelos motivos apresentados acima, os orçamentos apresentados para o processo de dispensa de licitação o menor preço restou apresentado pela empresa, GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI, inscrita no CNPJ
09.314.355/0001-20, no valor total de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários ao custeio das despesas oriunda com a presente contratações encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, com despesa nº 135/2024, com Dotação nº 07.01.2.027.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.30.99.00.00.00.
CONCLUSÃO: Em relação aos preços, foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 19/2023, como descrito na estimativa de preço do processo, no caso em questão ficou verificado que encontra-se em conformidade com a pesquisa de mercado, no mais, ficou verificado que a necessidade da prestação de serviços para atender as necessidades do Município de Armazém/SC e o interesse público. É a decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Armazém – SC, 19 de abril de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação por dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos exigidos pelos regulamentos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023 e Decreto nº 19/2023, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO, DEFENSA METÁLICA COM IMPLANTAÇÃO, PARA PONTES NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM/SC.
Valor Total: R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais).
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra fundamento legal no artigo 75, §7º, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
Nome ou Razão Social: GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS LTDA
Inscrição no CNPJ: 09.314.355/0001-20
Endereço: Rodovia SC370, KM 170,1358 Pouso Alto- Gravatal/SC.
Contato Telefônico: (00) 0000-0000
5. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A justificativa para o processo de dispensa de licitação para a contratação A empresa GP Sinalização é uma escolha ideal para a instalação das defesas metálicas semi - maleáveis devido à sua experiência comprovada, expertise em sinalização viária e compromisso com a qualidade. Além disso, eles fornecem todos os equipamentos necessários, incluindo os conjuntos de perfis, plaquetas metálicas e fixações, garantindo uma instalação completa e segura. Sua reputação no mercado e histórico de projetos bem-sucedidos são razões adicionais para a escolha desta empresa para o serviço.
O rápido prazo de entrega oferecido pela GP Sinalização proporciona ainda mais segurança para a população, garantindo que as defesas metálicas sejam instaladas de forma rápida e eficiente, minimizando assim os riscos de acidentes e contribuindo para a segurança viária. Essa agilidade na entrega demonstra o compromisso da empresa em atender às necessidades dos clientes de maneira oportuna e confiável.
Sendo assim, a contratação da GP Sinalização é importante para o município, pois além de oferecer produtos de qualidade e serviços eficientes, eles garantem a segurança da população através da instalação rápida e adequada das defesas metálicas. A experiência e comprometimento da empresa são essenciais para atender às demandas de sinalização viária de forma confiável e eficaz, contribuindo assim para a proteção dos cidadãos e a redução de acidentes nas vias públicas.
Compreendo, a segurança viária é uma prioridade que não pode esperar. Sendo assim a dispensa de licitação é vital para garantir a proteção dos usuários das vias, é possível justificar
a dispensa da licitação com base na urgência e na singularidade dos serviços prestados pela empresa, conforme previsto na legislação vigente. Esta medida permitirá agilidade na contratação e implementação das medidas necessárias para melhorar a segurança no trânsito, sem comprometer a qualidade ou a transparência do processo.
Nossa prefeitura faz uso dessa dispensa necessária porque reconhecemos a urgência em garantir a tranquilidade e a segurança de todos os cidadãos. Ao priorizarmos medidas que visam proteger os usuários das vias, demonstramos nosso compromisso com o bem-estar da comunidade. É fundamental ressaltar que essa dispensa é sempre realizada de forma transparente e responsável, assegurando que os serviços contratados atendam aos mais altos padrões de qualidade e eficiência. Ao colocarmos a segurança viária como uma prioridade desde o início, estamos investindo no futuro e no bem-estar de todos os munícipes.
Diante disso e CONSIDERANDO:
i) que o Município não possui na este tipo de serviço;
ii) que o Município preza pela segurança das pessoas que por ali transitam;
iv) que o Município de Armazém necessita de contratação de empresa especializada para realizar o serviço com urgência para segurança de todos, que determina o interesse público do objeto.
Por fim, faz-se necessária a presente contratação, dado o interesse público primário envolvido.
6. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A presente contratação deve alcançar os seguintes resultados:
i) o Município de Armazém deverá contratar os serviços da GP SINALIZAÇÃO, pois esta empresa obtivemos menor preço e a mesma consegui fazer o serviço de imediato, tendo necessidade a manutenção urgente, conforme descrito na justificativa acima.
ii) atender ao interesse pública, que é urgente.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais). para contratação de empresa especializada na manutenção e peças para ponte CENTRAL, a ser pago conforme emissão da nota fiscal e liquidação da despesa.
8. VIGÊNCIA
A contratação decorrente da presente Dispensa de Licitação deverá ser executado o objeto contratual, quando for requisitado pela autoridade competente diante da realização, que faça jus a contratação, sendo a data final da presente dispensa três meses, que será contado a partir da data de assinatura do contrato.
9. HABILITAÇÃO
Deverá ocorrer, nos termos da Lei, a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do(a) futuro(a) contratado(a), nos termos exigidos pelos decretos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023.
10. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para atender a presente demanda correrão à conta do orçamento municipal vigente, após será passado o número da dotação pelo setor de contabilidade.
11. EXECUÇÃO DO OBJETO
A presente contratação deverá ser executada de forma imediata.
12. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
A prestação do serviço deverá ser realizada no local onde a Ponte Central esta instalada.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
13.1.1. Efetuar o pagamento depois de atendidos os requisitos;
13.1.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária;
13.1.3. A conferência será efetuada por funcionário da secretaria responsável; poderá a Secretaria Municipal recusar os serviços (produtos) que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor;
13.1.4. A prefeitura poderá recusar os serviços (produtos) que não satisfaçam as especificações legais ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
13.2.1. A assinatura do Contrato poderá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa ou de forma física se assim o preferir.
13.2.2. Os serviços prestados (produtos fornecidos) deverão ser fornecidos, no Munícipio de Armazém/SC.
13.2.3. Os serviços (produtos) deverão atender, rigorosamente, as especificações
13.2.4. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
13.2.5. Na Nota Fiscal, deverá constar o nome da Prefeitura e ou Fundos Municipais, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa.
13.2.6. Na nota fiscal, deverá constar o número da autorização de fornecimento, descrição dos serviços executados (produtos fornecidos) e placa do veículo.
14. RAZÕES DA ESCOLHA DO(A) CONTRATADO(A)
A empresa GP SINALIZIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº.09.314.355/0001-20, com sede na Rodovia SC 370,km 170,1358 – Pouso Alto – GRAVATAL/SC, foi a empresa com menor preço e que presta serviço de imediato.
Essas são as razões que levam à escolha da empresa GP SINALIZAÇÃO para fornecimento do objeto contratual.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO/LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Será despendido o valor de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil setecentos e trinta reais). para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e peças, a ser pago conforme a emissão da nota fiscal e liquidação da despesa.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
Armazém/SC, 16 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidora Municipal
Anexo II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E.................
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº /.., inscrito no CPF
sob o nº........., residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA,
por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para atender as necessidades do município de Armazém/SC,
conforme especificações e anexos ao presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação de empresa especializada que deverá executar o objeto na forma de execução direta, sob o regime de menor preço, segundo o disposto no artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/05/2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas para o exercício de 2024, com despesa nº 135/2024, com Dotação nº 07.01.2.027.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.30.99.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE, a
seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do objeto, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no
contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 89 e ss, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Armazém, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Armazém – SC, de de 2024.
......................................... MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratada Contratante
Testemunhas